PROCESSO Nº 11036/2023 – TJMA CONTRATO Nº 0105/2024 – TJMA
PROCESSO Nº 11036/2023 – TJMA CONTRATO Nº 0105/2024 – TJMA
PREGÃO ELETRÔNICO 90.022/2024 – TJMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA A ARAÚJO FERREIRA LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 05.288.790/0001–76, com sede na Av. Xxx Xxxxx XX, s/nº, Palácio “Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, Centro, CEP: 65.010-905, São Luís/MA, representado pelo seu Presidente, o Desembargador XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG 777240/SSP-MA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro e a Empresa A ARAÚJO FERREIRA LTDA, CNPJ Nº 26.332.851/0001-25, sediada à AV. Xxxxx XX, Xxx
E, s/n, Bairro: Jardim São Cristovão II, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 020200612002-6, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Aquisição e montagem de móveis fabricados (sob medida) destinados a atender o Gabinete do Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxx, situado no Primeiro Térreo do Prédio Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão situado na Praça Xxxxx XX, s/nº, Centro, São Luís, Maranhão, conforme especificações técnicas do Termo de Referência abaixo:
LOTE I
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | RECEPÇÃO | ||||
1.1 | Mesa de trabalho em “U”– M1 (dimensões: L=1,40m x A=0,75m x P=0,60m / L=1,40m x A=0,75m x P=0,60m) em MDF (esp. mínima = 25mm) com acabamento em laminado Areia (Guararapes) ou similar, tampo em MDF | UND. | 2,00 | 1.883,00 | 3.766,00 |
40mm, 02 gavetas e 01 gaveta˜o no mesmo material e vidro lapidado incolor 6mm sobreposto. Painéis frontal e lateral com acabamento no mesmo material. Previsa˜o de furos para passagem de cabos. Ver projeto anexo. MARCA:MOBILIAR PRIME | |||||
1.2 | Painel com porta de correr 0.90x2.10m – P1 (dimensões: C=2,64m x A=3,04m) em MDF com espessura mínima de 18mm com acabamento em laminado amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar com puxador cava 1.00m. Ver projeto anexo. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND. | 1,00 | 2.248,00 | 2.248,00 |
1.3 | Estante - E1 (dimensões: L=2,65m x A=2,55m x P=0,50m) em MDF com caixaria com espessura mínima de 18mm em lam. Areia (Guararapes) ou similar. Estante com 02 portas altas de correr em alumínio (perfil invisível) e vidro laqueado na cor bege com 05 prateleiras internas; arma´rios inferiores com 02 portas, 02 gavetas e 01 gaveta˜o; 02 prateleiras superiores (p=35cm), sendo a primeira recortada para iluminação embutida em fita de led; nicho superior (p=50cm) com nicho interno recuado 1cm e acabamento em lam. amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar. Ver projeto anexo MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 3.231,00 | 3.231,00 |
2 | ASSESSORIA | ||||
2.1 | Mesa de trabalho em “U” – M2 (dimensões: L=1,20m x A=0,75m x P=0,60m) em MDF com espessura mínima de 22mm com acabamento em laminado text. Areia (Guararapes) ou similar, tampo em MDF 40mm, 02 gavetas e 01 gaveta˜o no mesmo material e vidro lapidado incolor 6mm sobreposto. Previsão de furos para passagem de cabos. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 7,00 | 1.542,14 | 10.794,98 |
2.2 | Armário suspenso – AS1 (dimensões: C=2,40m x A=0,70m x P=0,35m) com 04 portas de abrir (l=60cm) em MDF com espessura mínima de 22mm com acabamento em laminado texturizado Gianduia (Duratex) ou similar e puxadores de alumínio modelo perfil puxador encaixe c/ aplicação de fita de borda. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 1.570,00 | 1.570,00 |
2.3 | Prateleira – PR1 (dimensões: C=2,40m x | UND | 1,00 | 349,00 | 349,00 |
P=0,25m) em MDF com espessura mínima de 22mm com acabamento em laminado texturizado Gianduia (Duratex) ou similar. MARCA: MOBILIAR PRIME | |||||
2.4 | Armário alto – AA1 (dimensões: L=0,60m x A=2,30m x P=0,50m) com caixaria em MDF com espessura mínima de 22mm com acabamento em laminado Gianduia (Duratex) e porta em alumínio (perfil invisível) e vidro laqueado na cor bege com 05 prateleiras internas. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 1.146,00 | 1.146,00 |
2.5 | Estante - E2 (dimensões: L=2,61m x A=2,30m x P=0,45m) em MDF com caixaria com espessura mínima de 18mm em lam. Gianduia (Duratex) ou similar. Estante com 02 portas altas de abrir em alumínio (perfil invisível) e vidro laqueado na cor bege com 05 prateleiras internas; 02 prateleiras superiores (p=45cm) com espessura mínima de 22mm em lam. Gianduia (Duratex) ou similar com nicho interno recuado 1cm e acabamento em lam. amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar e 01 prateleira com espessura mínima de 22mm (p=35cm) em lam. Gianduia (Duratex) ou similar sobre mesa de trabalho. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 3.777,00 | 3.777,00 |
2.6 | Armário baixo – A1 (dimensões: L=1,20 x A=0,75 x P=0,50m) em MDF com espessura mínima de 22mm e acabamento em laminado Areia (Guararapes) ou similar. Arma´rio com 02 portas de abrir com 01 prateleira interna e 04 gavetas em laminado Areia (Guararapes) ou similar e puxadores de alumínio modelo perfil puxador encaixe c/ aplicação de fita de borda. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 1.1719,00 | 1.719,00 |
2.7 | Painel – P2 (dimensões: C=2,40m x A=1,20m) em MDF com espessura mínima de 18mm e prateleira superior (p=30cm) com acabamento em laminado amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 1.091,00 | 1.091,00 |
3 | COPA | ||||
3.1 | Porta de vidro (PV1) existente (dimensões: 0,80x2,10m) a colocar película jateada. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 194,00 | 194,00 |
3.2 | Armário inferior – A2 sob bancada de granito existente (dimensões: L=1,70 x A=0,73 x P=0,56m) com estrutura em MDF ULTRA | UND | 1,00 | 1.506,00 | 1.506,00 |
com espessura mínima de 18mm e acabamento em laminado texturizado branco com 03 portas de abrir em alumínio branco (perfil invisível) e vidro laqueado na cor branca, espaço para frigobar e 04 gavetas em laminado branco com puxadores de alumínio modelo perfil puxador encaixe c/ aplicação de fita de borda. MARCA: MOBILIAR PRIME | |||||
3.3 | Armário suspenso – AS2 (dimensões: L=2,31m x A=1,12m x P=0,35m) com estrutura em MDF com espessura mínima de 18mm e acabamento em laminado texturizado branco. 04 portas de abrir com 01 prateleira interna, 02 prateleiras e 01 nicho p/ microondas com profundidade de 45cm. Puxadores de alumínio modelo perfil puxador encaixe c/ aplicação de fita de borda. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 1.659,00 | 1.659,00 |
4 | GABINETE | ||||
4.1 | Mesa de trabalho em L – M3 (dimensões: L=2.20m x A=0,75m x P=0,80m/ Pernada: L=0,80 x A=0,75m) com tampo em porcelanato polido Xxxxxx Xxxxx (Eliane) ou similar e pernada de apoio no mesmo material. Previsão de furos para passagem de cabos. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 1.932,00 | 1.932,00 |
4.2 | Bancada de apoio – B1 (dimensões: L=3,60 x A=0,75 x P=0,55m) com espessura mínima de 25mm e acabamento em laminado amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar. Área de trabalho (dim.: L=1,25m x A=0,75m) com espessura de 50mm e acabamento em laminado amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar. Arma´rio inferior com 01 porta de abrir, 04 gavetas e 02 nichos recuados (P=35cm) em MDF. Puxadores tipo cava. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 2.368,00 | 2.368,00 |
4.3 | Estante - E3 (dimensões: L=2,60m x A=3,04m x P=0,50m) em MDF com caixaria com espessura mí´nima de 25mm em lam. amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar. Fundos da estante no mesmo acabamento. Estante com 04 prateleiras (P=50cm) e 01 prateleira (P=35cm) com espessura mínima de 25mm e acabamento em lam. amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar; 02 nichos recuados 1cm com espessura | UND | 1,00 | 3.318,00 | 3.318,00 |
mínima de 15mm e acabamento em lam. Gianduia (Duratex) ou similar. Prateleiras com recorte para iluminação embutida em fita de led. Arma´rio inferior com 03 portas de abrir, 03 gavetas e 01 gavetão com acabamento ripado em lam. Gianduia (Duratex) ou similar e abertura tipo fecho toque. MARCA: MOBILIAR PRIME | |||||
4.4 | Sofá – S1 (dimensões: L=2,00 x P=0,80m) A SUBSTITUIR estofado existente por couro sintético na cor chocolate, mediante apresentação de amostra. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 2.030,00 | 2.030,00 |
4.5 | Painel – P3 (dimensões: C=2,53m x A=1,60m) em MDF com espessura mínima de 15mm com acabamento em laminado amadeirado Carvalho Hanover (Duratex) ou similar e prateleira superior P=30cm com acabamento no mesmo material. Previsão de painel com soltura da parede para iluminação embutida em fita de led. Ver projeto anexo. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 2.652,00 | 2.652,00 |
4.6 | Mesa de reunióes – M4 (dimensões: L=1.60m x P=0,85m) com tampo e base em T (dimensões: L= 1,50 x A=0,74m / L= 0,50 x A=0,74m) em vidro temperado incolor 12mm. Ver projeto em anexo MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 2.063,00 | 2.063,00 |
4.7 | Frigobar – F1 (dimensões: L=0,48 x P=0,52 x A=0,88m) A ADESIVAR na cor grafite. Ver projeto anexo. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 212,00 | 212,00 |
5 | LAVABO - GABINETE DESEMBARGADOR | ||||
5.1 | Armário inferior – A3 (dimensões: L=1,40m x A=0,57m x P=0,55) em MDF ULTRA com espessura mínima de 22mm com acabamento em laminado branco sob bancada de mármore existente. 02 portas de correr, 02 gavetas e 01 gaveta˜o em alumínio na cor branca e vidro na mesma cor. Ver projeto anexo. MARCA: MOBILIAR PRIME | UND | 1,00 | 1.670,00 | 1.670,00 |
5.2 | Arma´rio alto – AA2 (dimensões: L=1,00m x A=2,00m x P=0,58m) com caixaria em MDF com espessura mínima de 22mm com acabamento em laminado branco e 02 portas de correr com mesmo acabamento. Divisão interna com 05 nichos, nicho vertical com ganchos para a para a colocação de vassouras e espaço com cabideiro em alumínio para | UND | 1,00 | 2.030,00 | 2.030,00 |
colocação de toga. Ver projeto anexo. MARCA: MOBILIAR PRIME | |||||
VALOR TOTAL de R$ 51.325,00 (cinquenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais). |
1.2 Acabamento padrão dos móveis
1.2.1 A estrutura principal dos móveis deverá ser 100% (cem por cento) em MDF ou de material de qualidade superior, vidro incolor 6mm ou 8mm, conforme especificações em projeto. Poderá ser exigido para esse material a comprovação do certificado de madeira reflorestada e/ou reciclada por meio de selos e/ou documentos.
1.2.2 A fixação das peças e/ou montantes deverá ser do tipo oculta. A utilização de cola e/ou pregos só será permitida se houver ocultação total desses elementos.
1.2.3 Todos os puxadores deverão seguir as especificações indicadas em projeto, seguindo, e em caso de troca deverá ser apresentado ao fiscal e aprovado pelo mesmo a modificação de especificação. As ferragens deverão ser exclusivamente em aço inoxidável.
1.2.4 Dever-se-á prever canaletas e furos para passagem de cabos nas estações de trabalho sendo que o acabamento dos furos para passagem de cabos deverá ser em PVC na cor mais aproximada do laminado.
1.2.5 Os acabamentos deverão seguir os padrões especificados nos projetos. Não havendo na empresa os materiais especificados, esta deverá apresentar as sugestões de acabamento aos arquitetos habilitados deste Tribunal de Justiça para a devida apreciação.
1.2.6 Os vidros para sobrepor aos tampos de bancadas e mesas deverão ser do tipo liso incolor com acabamento lapidado.
1.2.7 Todos os armários deverão ter fundo com mesmo material e acabamento do tamponamento na espessura mínima de 6mm.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato, será de 01 (um) ano, contados a partir da sua assinatura, com eficiência após a publicação no PNCP, nos termos dos artigos 105, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total para o objeto deste Contrato é de R$ 51.325,00 (cinquenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste Contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04901 – Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ
FUNÇÃO: 02 – Judiciária;
SUBFUNÇÃO: 061 – Ação Judiciária;
PROGRAMA: 0543 – Prestação Jurisdicional;
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6002 - Distribuição de Justiça – FERJ;
NATUREZA DE DESPESA: 449052 - Equipamentos e Material Permanente.
4.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho n° 2024NE001350 - FERJ, emitida em 09/07/2024, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
4.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade orçamentária emissora da nota de empenho que albergou a aquisição, FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO – FERJ, CNPJ: 04.408.070/0001-34.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 O prazo de execução do Contrato deverá ser de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de início contida na Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE ENTREGA
6.1 O objeto do presente termo será realizado no Gabinete do Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxx, localizado no Primeiro Térreo do Prédio Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, situado na Xxxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1 Em conformidade com a Lei nº 14133/2021, verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá o objeto:
7.1.1 provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
7.1.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.2 O recebimento do mobiliário se efetivará com a assinatura, pela fiscalização (ateste de recebimento) e representante legal do Contratante, após finalização e entrega dos trabalhos.
7.3 Constatados defeitos na execução, esse(s) será(ão) comunicado(s) pelo setor de fiscalização, por escrito, à Empresa CONTRATADA, para que proceda às correções no prazo de 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
7.4 O objeto será recebido definitivamente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório pelo servidor fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, após conferência dos serviços constantes no Contrato, bem como verificações “in loco” que comprovem a completa conclusão dos trabalhos.
CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A medição será realizada pela Fiscalização, conforme designados em Contrato, mediante solicitação expressa da Empresa CONTRATADA, que deverá dar entrada formalmente ao Órgão.
8.2 O fiscal deverá emitir relatório físico-financeiro, relatório fotográfico, atestar nota fiscal a ser posteriormente encaminhados à Diretoria de Engenharia.
8.3 O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão efetuará o pagamento à empresa CONTRATADA, após o fornecimento dos bens, em conformidade com as necessidades da Administração, até o limite dos respectivos quantitativos contratados, conforme especificações deste instrumento.
8.4 O pagamento será realizado através de Ordem Bancária à CONTRATADA, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento do material, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
8.4.1 Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho.
8.4.2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4.3 A Nota fiscal deverá ser expedida em nome da Unidade Orçamentária que constar na Nota de Empenho.
8.4.4 A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para
pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
8.4.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJMA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I | = | TX | I | = | 6/100 | I | = | 0,00016438 | ||
365 | 365 | |||||||||
TX = taxa percentual anual = 6% (seis por cento). |
8.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA de forma antecipada ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.4.7 O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Conforme disposto no art. 98 da Lei nº 14133/2021, a garantia será de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
9.2. Quanto aos demais requisitos referentes à Garantia contratual, estes estão estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA DEZ – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1 A Empresa CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de garantia de 02 (dois) anos contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
10.2 A Empresa CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.3 Durante a vigência da garantia, todas as peças, componentes ou quaisquer outros materiais relacionados à montagem, que apresentarem defeito, quebra, falha ou avaria, deverão ser imediatamente substituídos pela Empresa CONTRATADA, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Proporcionar todas as facilidades, dentro do permitido na Administração, para que a Empresa CONTRATADA possa desempenhar os trabalhos dentro da normalidade deste Contrato.
11.2 Assegurar o livre acesso, dentro do horário previsto em contrato, dos empregados da Empresa CONTRATADA aos lugares que se fizerem necessários à execução dos trabalhos, devendo os mesmos estar devidamente identificados e uniformizados.
11.3 Fornecer à Empresa CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos trabalhos e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos trabalhos ora contratados.
11.4 Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do objeto do termo de referência, por meio do fiscal (servidor designado pela Administração para fiscalização do contrato).
11.5 Inspecionar os materiais utilizados pela Empresa CONTRATADA para execução dos trabalhos.
11.6 Recusar qualquer trabalho cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a Empresa CONTRATADA deverá retirar o material das dependências do CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
11.7 Efetuar os pagamentos à Empresa CONTRATADA pelos trabalhos prestados, desde que cumpridas as obrigações previstas no presente contrato.
11.8 Analisar e atestar os documentos apresentados pela Empresa CONTRATADA, que estiverem de acordo, por meio do setor competente.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Observar e seguir todas as especificações técnicas constantes nos projetos fornecidos pelo CONTRATANTE bem como todos os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE.
12.2. Executar os trabalhos em perfeita observância aos prazos e condições constantes nas especificações técnicas do Termo de Referência.
12.3 Obedecer a todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras.
12.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
12.5 Responsabilizar-se objetivamente por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrente da execução dos trabalhos.
12.6 Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos trabalhos, correndo por sua conta os ônus inerentes ao trabalho prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, salários, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho.
12.7 Prover seu pessoal dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
12.8 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários sob sua responsabilidade, apontados pelo setor de fiscalização do CONTRATANTE ou pela unidade contemplada pelos trabalhos.
12.9 Quando necessário, movimentar equipamentos, desmontar e descartar móveis e outros elementos existentes no Contratante, a fim de possibilitar ou facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
12.10 Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os trabalhos, encaminhando profissionais capazes de executá-los e profissionais tecnicamente qualificados para a prestação de serviços técnicos especializados.
12.11 Substituir, sem qualquer ônus para o Contratante, sempre que exigido e independente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para a execução dos trabalhos ou cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, tais como, falta de urbanidade pessoal, sob ação de bebidas ou tóxicos, sem identificação, etc.
12.12 Manter no local objeto da execução, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, ministrando a orientação necessária aos executantes dos trabalhos.
12.13 Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos trabalhos dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
12.14 Fornecer de forma completa todos os materiais e peças previstos no Projeto, tais como a fabricação, montagem e instalação completa do mobiliário. Os materiais e peças aplicados deverão seguir todos os padrões de qualidade exigidos pelo Contratante.
12.15 Guardar, imediatamente após as intervenções e serviços necessários, todas as ferramentas, materiais de limpeza e sinalização (se necessário), removendo sujeiras (pó, graxas, sacos plásticos, etc.), sendo responsabilidade da Empresa CONTRATADA o recolhimento dos entulhos em recipientes próprios e apropriados e descarte de peças inutilizadas.
12.16 Seguir o previsto nas plantas baixas, cortes e detalhes, atendendo todas as especificações de materiais e peças. Antes de sua fabricação deverão ser verificadas “in loco” as medidas de vãos, paredes, alturas de bancadas, localização de pontos elétricos etc., com a finalidade de confirmar todas as dimensões constantes no projeto de arquitetura e detalhamentos.
12.17 Responsabilizar-se por todos os eventuais danos que podem ocorrer no transporte do material.
12.18 Fazer a manutenção das áreas de trabalho, deixando-as sempre limpas, organizadas e sinalizadas.
12.19 Em caso de utilização de tapumes, cartazes de advertência e outros elementos que visem à segurança (se necessários), realizá-los de modo que estejam sempre compatíveis com o local, sendo de responsabilidade da Empresa CONTRATADA.
12.20 Não entregar peças tortas, manchadas, riscadas, lascadas, marcadas, danificadas ou que apresentem características em desconformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, pois não serão aceitas.
12.21 Apresentar cronograma de entrega e montagem à fiscalização, para cada um dos locais previstos no Termo de Referência, com todas as datas dentro do prazo de execução, a fim de que o CONTRATANTE possa manter-se informado e consiga organizar as atividades dos servidores que precisarão sair dos locais para montagem e instalação dos móveis.
12.22 Obedecer ao horário das 8:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira. Qualquer programação diferente deverá ser previamente autorizada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
12.23 Relacionar o nome de seus funcionários e repassá-los ao CONTRATANTE para fins de obtenção de autorização de entrada no local.
12.24 Prever a possibilidade de trabalho noturno e nos finais de semana e feriados (sem custos adicionais ao Contratante), por oportuna necessidade de execução dos trabalhos fora do horário de funcionamento do CONTRATANTE ou por conveniência para a Administração.
12.25 Entregar, após a execução dos trabalhos, todos os materiais/mobiliário/peças limpos, bem como reparar todos os danos eventualmente ocorridos.
12.26 Comunicar a conclusão dos trabalhos ao setor de fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados.
12.27. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 124, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.
13.2 Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
13.2.1 O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
13.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa de inexecução parcial do contrato;
b) der causa inexecução parcial que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou a interesse coletivo;
c) der causa a inexecução total do contrato;
d) ensejar retardamento da execução ou entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato:
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV - multa:
IV.I - moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
IV.II - Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 3,00% (três por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia (se couber);
V - Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 14.1, de 15% a 30 % do valor do Contrato;
VI - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 14.1, de 15% a 30 % do valor do Contrato;
VII - Para infração descrita na alínea “b” do subitem 14.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato;
VIII - Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 14.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato;
IX - Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 14.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
14.3 O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
14.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Os serviços deverão ser acompanhados por servidores designados pelo TJ/MA a quem competirá a gestão, fiscalização e aprovação dos trabalhos, através de Portaria específica.
15.2 Com base na Resolução 21/2018-GP, competirá aos fiscais designados o que segue:
15.2.1 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
15.2.2 Realizar vistorias técnicas antes, durante e após a realização dos trabalhos solicitados, a fim de verificar o andamento e desempenho da Empresa CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório), principalmente no que concerne ao cumprimento das diretrizes estabelecidas no Termo.
15.2.3 Transmitir instruções à Empresa CONTRATADA sobre eventuais modificações de layouts e alterações de prazos e cronogramas;
15.2.4 Elaborar relatórios técnicos e fundamentar todo processo de concessão de aditivos, com vistas à prorrogação de prazos de execução e vigência (no mínimo 03 meses de antecedência ao fim do contrato), bem como supressões ou acréscimos (valor), devidamente justificados (se necessários);
15.2.5 Notificar, sempre que necessário, a Empresa CONTRATADA nos casos de lentidão na realização dos serviços observando os prazos estabelecidos, bem como nos casos da não inicialização dos trabalhos solicitados;
15.2.6 Determinar a aplicação de glosas ou multas por inexecução parcial do contrato;
15.2.7 Notificar a Empresa CONTRATADA sempre que observados erros na execução do contrato;
15.2.8 Dar imediata ciência por escrito aos seus superiores sobre incidentes e ocorrências referente à execução dos serviços que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
15.3 A Gestão de Contrato ficará sob a responsabilidade do Chefe de Divisão de Projetos do Tribunal de Justiça (gestor), competindo-lhe:
15.3.1 Dar suporte necessário administrativo e monitorar os prazos de vigência contratual em conjunto com o fiscal, tomando as providências cabíveis quanto aos processos relativos à renovação e pedidos de formalização de novos termos aditivos;
15.3.2 Acompanhar sempre que necessário, com o fiscal, os trabalhos prestados pela Empresa CONTRATADA programando eventuais intervenções a serem executadas em fins de semana (se necessário);
15.3.3 Promover reuniões técnicas, sempre que necessário, visando o acompanhamento dos trabalhos relacionados em Contrato;
15.3.4 Notificar em conjunto com o fiscal, por escrito, a Empresa CONTRATADA, acerca da ocorrência de quaisquer imperfeições identificadas no curso da execução dos trabalhos e fixar prazos para as respectivas correções;
15.3.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar a prorrogação, acompanhada da prova de vantajosidade econômica, quando for o caso, com antecedência de no mínimo 90 dias (3 meses);
15.3.6 Esclarecer eventuais dúvidas apresentadas pela Empresa CONTRATADA;
15.3.7 Averiguar o não cumprimento dos trabalhos descritos no Termo de Referência;
15.3.8 Informar prontamente sobre ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à Empresa CONTRATADA ou à rescisão do contrato aos seus superiores.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA SUSTENTABILIDADE
16.1 Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.
16.2 A CONTRATADA responderá, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização do TJ/MA, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final.
16.3 Sempre que possível, os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer recomendações da Resolução CNJ nº 400/2021 (xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx0000000000000000xx000x00000.xxx) e uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a fim de atender às diretrizes do Plano de Contratação de Logística Sustentável do TJMA.
16.4 A CONTRATADA deverá comprovar, por meio de selo FSC Manejo Florestal, o uso de madeira reflorestada e/ou reciclada.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 Ao participar de processo licitatório promovido por este TJMA, o licitante - titular dos dados - registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
17.1.1 O licitante - titular dos dados – está ciente de o CONTRATANTE - controlador dos dados – sempre que possível, tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
17.1.2 O CONTRATANTE - controlador - fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.2 Caberá à CONTRATADA e ao CONTRATANTE proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
17.2.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 o qual se submete o objeto deste Edital, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos artigos 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;
17.2.2 O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
17.2.3 Os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do TJMA;
17.2.4 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
17.3 O CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Contrato.
17.3.1 Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
17.3.2 O Titular poderá solicitar ao CONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
17.4 O Titular tem direito a obter do CONTRATANTE a relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III, LGPD.
17.5 O CONTRATANTE responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.5.1 Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente pactuados, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
18.2 As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do contrato originalmente elaborado.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
19.1 O instrumento poderá ser extinto:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do inciso II do art. 104 da Lei 14133/2021;
b) Consensualmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
19.2 A extinção também poderá ocorrer:
19.2.1 A critério da Administração, de pleno direito, poderá extinguir o contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos previstos nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21.
19.2.2 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2.3 A extinção de que trata o item 19.2.1, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VINTE – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A empresa CONTRATADA não poderá subcontratar ou, por qualquer forma, transferir a execução de todo ou partes do contrato a terceiros.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA VINCULAÇÃO
21.1 O presente Contrato tem fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021.
21.2 O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n° 11.036/2023 – TJMA, e que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Edital PE 90017/2024, o Termo de Referência, a Proposta de Preços da CONTRATADA e a DECISÃO-GP – 61122024.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA PUBLICAÇÃO
22.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em obediência ao disposto no artigo 94, CAPUT, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021, bem como suas alterações.
22.2 Este contrato após assinado e publicado estará disponível no Portal da Transparência do TJMA: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx? acao_portal=menu_contratos
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO FORO
23.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato de inteiro teor.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do TJMA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante da Empresa