Estudo Técnico Preliminar 71/2024
Estudo Técnico Preliminar 71/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Objeto
2.1Objeto proposto na assessoria:
Contratação de serviços especializados de assessoria na área cultural para a qualificação da implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento com:
- orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR;
- orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais;
- implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura;
- orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de
vulnerabilidade econômica ou social;
- realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos;
- análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas.
2.2 Tal Estudo Técnico Preliminar contem as informações conforme estabelecido na lei nº14. 399,08 de julho de 2022 - A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente numa parceria entre a União, Distrito Federal, estados e municípios brasileiros.
3. Referência Legal
3.1 Os serviços a serem contratados deverão ser objeto de execução indireta e enquadrar-se nos pressupostos no artigo 5º , paragrafo único da Lei Federal PNAB 14.399 de 08 de julho de 2022.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios será regida unicamente pelos princípios, objetivos e finalidades desta Lei, e os recursos poderão ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes em qualquer âmbito da Federação.
Art. 5º Para o alcance dos objetivos previstos no art. 2º desta Lei, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura apoiará as seguintes ações e atividades:
I - fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, inclusive a remuneração de direitos autorais;
II - realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, inclusive a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural;
III - concessão de prêmios mediante seleções públicas;
IV - instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados;
V - realização de levantamentos, de estudos, de pesquisas e de curadorias nas diversas áreas da cultura;
3.2. Aplicam-se à contratação proposta, também, os seguintes marcos normativos:
3.3 Decreto Nº11.740 de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 13. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto, observado o teto de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).
3.4 Normativos sobre a Lei Xxxxx Xxxxxxx (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022):
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Xxxxx Xxxxxxx) onde diz que até 5% pode servir para fazer a gerência e a gestão da própria lei na pratica , podendo contratar empresas de assessoria para prestar serviços , desde a construção do Plano de trabalho até a formulação de editais, como busca ativa, avaliações dos projetos, fazer o acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas, avaliações de impactos e resultados.
3.5 PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
4. Descrição da necessidade
4.1 A contratação dos serviços, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, visam atender as necessidades do Departamento de Cultura devido a grande demanda das atividades da instituição pelo prazo de 12 meses, assegurando o funcionamento das atividades e serviços de assessoria para a qualificação, implementação e o funcionamento da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento. (PNAB)
4.2. Há necessidade da contratação em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, tendo em vista que as atividades meio e o apoio operacional devem garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente, segura e confiável. Portanto, para atingir esse objetivo, a Secretaria de Esportes Cultura e Lazer - Departamento de Cultura busca obter a contratação dos serviços de apoio de assessoria , objetivando atingir a eficácia e a eficiência de suas ações, através da alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, por meio do gerenciamento do pessoal disponível.
4.3. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades, assegurando o que prevê na Lei da Politica Nacional Aldir Blanc e Fomento (PNAB) e implementação Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) com :
- orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR;
- orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais;
- implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura;
- orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social;
- realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos;
- análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas.
4.4 Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, pois diante do cenário cultural que estamos vivenciando em nosso município e com o déficit de técnicos, para dar continuidade ao intenso trabalho no setor, com isso buscando melhorar ainda mais o desenvolvimento nas ações do Departamento de Cultura.
4.5 A contratação de uma consultoria e assessoria cultural se faz necessário devido à grande demanda no setor cultural do município, onde envolve todo o monitoramento e atualização do Sistema Municipal de Cultura (Plano, Conselho e Fundo), com isso atualizando os dados com a plataforma do Sistema Nacional de Cultura. É necessário também toda a orientação, organização e contratação de pareceristas para análise e avaliação dos projetos inscritos nos editais municipais dos recursos recebidos seja do Fundo Municipal de Cultura e dos entes federativos como: a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB Lei 14399/2022 e Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) Lei 11.740/2023 com isso torna-se necessário a contratação de assessoria especializada, onde a contratação desse serviço está no Plano de ação enviado e aprovado pelo Ministério de Cultura através da plataforma transferegov. e na Lei PNAB art,5º parágrafo único e na regulamentação PNAB Art13º que estabelece o seguinte: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata
este Decreto, observado o teto de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) sendo imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende licitar.
5. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria de Esportes Cultura e Lazer Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
6. Descrição dos Requisitos da Contratação
6.1. São requisitos essenciais à prestação dos serviços objeto da presente contratação:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- Coordenar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato;
- Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato;
- Aprovar a versão final dos serviços elaborados pela CONTRATADA relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência;
- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, de acordo com o que estabelece o Edital e o Termo de Referência;
- Garantir aos profissionais da CONTRATADA, quando em suas dependências, acesso às pessoas, aos documentos e às informações, bem como disponibilizar espaço físico para a execução dos trabalhos contratados.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
- Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos notórios na área;
- Assegurar a execução do objeto deste contrato conforme o exposto na descrição da necessidade; no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
- Os serviços objeto do presente certame serão executados conforme a solicitação do contratante em horários estabelecidos de acordo com a conveniência administrativa da Instituição Departamento de Cultura;
- Além do atendimento aos requisitos de regularidades jurídica, a empresa a ser contratada deverá comprovar, ainda, qualificação técnica para o atendimento da necessidade da Contratante;
- Entregar ao CONTRATANTE os serviços conforme contratados;
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. São requisitos de qualificação técnica:
- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços com conhecimentos notórios através de currículo/portfólios;
- Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos serviços a serem contratados, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
7. Levantamento de Mercado
7.1 Considerando a pesquisa de valores referente a assessoria e consultoria na área cultural
realizada no painel do site
xxxxxxx.xxx.xx,
e orçamentos físicos
de empresas com
qualificação e conhecimentos notórios na área e com disponibilidades de prestação dos serviços sugere-se a contratação pelo menor preço conforme tabela abaixo.
Descrição | Epmresa 01 | Empresa 02 | Empresa 03 | Xxxxxxx.xxx |
Serviços de assessoria para a qualificação da implementação e o funcionamento da política Nacional Aldir Blanc de Fomento com: | CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL | VINHAS CONSULTORIA EASSESSORIA CULTURAL LTDA | INSTITUTO CRESCER | Valor mediano |
- Orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR; - Orientação sobre os fluxos de | R$33.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 19,081,00 | R$ 21.995,0 |
utilização dos recursos e base de editais locais; - Implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura; - Orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social; - Realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos; - Análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas. |
Valor estimado R$ 19,081,00
7.2 Considerando que na Lei Federal Nº14.399/2022 Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento (PNAB) e e Decreto de regulamentação Nº 11.740 de outubro 2023 onde possibilita a contratação de serviços de assessoria para implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento em nosso município.
7.3 Considerando a demanda de atividades e trabalhos no setor do Departamento de Cultura e com recursos oriundos de leis federais para o fomento ´da Cultura local em várias áreas como Teatro, Audiovisual, Dança, Artesanato, Artes visuais, Espaços Culturais, Entidades e Associações, Patrimônios Culturais , Cultura Popular e Pontos de Cultura, oportunizando artistas locais, e atendendo a comunidade em geral, necessitamos de assessoria para execução dos serviços, ressalta-se que as contratações pretendidas não possuem exigências ou especialidades complexas que dificultem os fornecedores recrutarem e contratarem as pessoas que irão desenvolver as atividades, ressaltando que a solução apresentada e descrita no item seguinte é a forma usual e já sedimentada nos órgãos e entidades.
8. Descrição da solução como um todo
8.1. A solução para atendimento das necessidades dos órgãos e entidades é bastante simplificada, sendo materializada pela empresa contratada mediante alocação de empregados para desenvolvimento de atividades de monitoramento e apoio administrativo, de acordo com as
especificações e exigências estabelecidas no licitatório.
Termo de Referência
que balizará o processo
8.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e capacitados com formação que atendam todas as áreas e linguagens culturais. As categorias profissionais que serão empregadas nos serviços de assessoria e monitoramento.
Serviços de assessoria para a qualificação da implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento com:
SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
ASSESSORIA | Orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR; - orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais; - implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura; - orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social; - realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos; |
AVALIADORES/ PARECERISTAS | - análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas. |
8.3. Os serviços seguirão as disposições previstas no Termo de Referência, com a comprovação de que a empresa trará os resultados pretendidos pelo Departamento de Cultura, através da fiscalização do contrato e do acompanhamento da execução que será de forma presencial e remota.
8.7. Os horários de prestação dos serviços serão estabelecidos de acordo com a necessidade da Contratante. O rol de tarefas e de periodicidade estarão previstos em tópico específico do Termo de Referência, em razão de necessidade e de adequação dos serviços, para que estes atendam a contento a demanda existente.
8.13. Para que a contratação produza resultados pretendidos pelo contratante, a mesma deverá atender a todos os requisitos descritos no presente instrumento, podendo a solução como um todo ser descrita como: prestação de serviços de assessoria cultural de forma contínua e com a dedicação exclusiva de mão de obra, para fins de atendimento às necessidades institucionais.
8.14. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar-se de equipamentos e ferramentas necessárias podendo ocorrer de forma hibrida, em loco no Departamento de Cultura e/ou forma Online com jornada e horários de trabalho, sendo definidos previamente de acordo com as normas e regras da instituição.
9. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
9.1. Para fins de definição das quantidades estimadas para contratação será conforme consta no Objeto proposto com serviços de assessoria para a qualificação da implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento com:
1 - orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR;
2 - orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais;
3 - implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura;
4 - orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social;
5 - realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos;
6 - análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas.
* Os serviços contratados serão conforme a demanda dos projetos e cronograma dos editais de cultura, sendo a contratação pelo período de 12 meses a contar da homologação e assinatura do contrato.
PAAR)com:
SERVIÇO DESCRIÇÃO
ASSESSORIA (HIBRIDO)
-Orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR;
- Orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais;
- Implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do
Presencial Remota
Sistema Municipal de Cultura;
- Orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de
vulnerabilidade econômica ou social;
- Realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos;
AVALIADORES/ PARECERISTAS
- Análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas.
10. Estimativa do Valor da Contratação
10.1. Para a estimativa dos preços referenciais da contratação, foi utilizada como parâmetros as disposições contidas nos orçamentos solicitados, seguindo as normas de licitações e leis de fomento.
10.2. Por tratar-se de serviços com regime de dedicação exclusiva de Assessoria Cultural o custo estimado da contratação contemplará até 5% do valor global (381.620,83) recurso do município, conforme trata a lei Nº14.399 de 08 de julho de 2022 - Politica Nacional Aldir Blanc e Fomento (PNAB)-regulamentação Nº 11.740 de 18 de outubro de 2023 que estabelece Art. 13. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto, observado o teto de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).
10.3. Assim, a estimativa do valor da contratação referente aos custos de mão de obra de assessoria será de R$19.081,00 , sugere-se a contratação pelo menor preço, sendo pago em duas parcelas.
11. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
11.1 Os serviços deverão ser prestados durante o tempo previsto por 12 meses, seguindo o cronograma junto ao Departamento de Cultura.
11.2 O pagamento dos serviços para o contratado sugere-se ser dividido em DUAS parcelas, devido as atribuições e despesas da empresa contratada, como por ex. contratação dos pareceristas/ avaliadores, de locomoção, o que onera no valor, pois os serviços de assessoria cultural exige toda qualificação para execução do Objeto.
11.2. Neste caso, a contratação será única e envolvendo a prestação de serviços de assessoria e monitoramento com atenção a todos os itens solicitados, para assegurar o atendimento às necessidades do Departamento de Cultura, formato, este, economicamente mais viável e que tem
os melhores resultados às especificidades do Objeto, tendo em vista, que a responsabilidade de uma única empresa contratada, irá proporcionar melhor acompanhamento de problemas e soluções,
12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
12.1. Destaca-se que não se faz necessária a realização de contratações correlatas ao objeto pretendido.
13. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
13.1. Os serviços, objeto do presente estudo, consiste em atividade essencial à manutenção das ações do Departamento de Cultura, considerando a sua demanda essencial, além do que os mesmos tem por objetivo atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade dos trabalhos desenvolvidos e do funcionamento das atividades propostas, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento de sua realização.
13.2 O Setor Departamento de Cultura realiza ações de politicas públicas desde o ano 2018, fortalecendo o setor cultural em várias áreas.
13.3. O Setor Departamento de Cultura possui em suas ações lançamentos de Editais Culturais previstos para 2024 através de recursos do Fundo Municipal de Cultura e Recursos de Leis Federais, porém não está descrito no planejamento 2024 a contratação de empresa de assessoria por não ter previsão certa dos recursos federais onde indica porcentagem de até 5% para tal contratação dos serviços de assessoria e monitoramento.
13.4 Por fim, ratifica-se que a presente demanda decorre de fato previsível, e encontra- se previstas nas Metas do Plano Municipal de Cultura lei Nº4035/2018 do Sistema Municipal de Cultura Lei Nº 3936/2017 em conformidade com às disposições das Leis Federais Nº 14.399 de julho de 2022 e regulamentação Nº11.740 de outubro 2023 do art. 13º e Lei Xxxxx Xxxxxxx LPG 195/2022.
14. Resultados Pretendidos
14.1. Com a presente contratação o Departamento de Cultura almeja alcançar, sob os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos públicos, inclusive do ponto de vista cultural os seguintes benefícios:
14.2. Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da contratação centralizada;
14.3. Fortalecimento e aumento na eficiência operacional quanto à celeridade e produtividade na execução das atividades administrativas;
14.4. Desta forma, o Departamento de Cultura poderá cumprir seu dever institucional, com eficiência e eficácia, oferecendo aos usuários e a sociedade um serviço de qualidade reconhecida, com o melhor aproveitamento possível dos recursos financeiros disponíveis, inclusive, observando- se as políticas publicas que ao longo de cinco anos de PNAB, serão repassados R$ 3 bilhões anuais aos entes federativos para execução de ações e atividades culturais totalizando R$ 15 bilhões de investimento no período de 2023 a 2027.
15. Providências a serem Adotadas
15.1 O objeto da presente contratação não apresenta peculiaridades que justificam a necessidade de capacitação específica para a empresa especializada e para os prestadores que irão atuar no contrato, estando essas descritas no presente Estudos Técnicos Preliminares, ou para os servidores os quais atuarão na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado.
15.2. Importante também ressaltar que será de obrigação de cada um dos setores participantes avaliar e planejar os impactos de eventual troca da empresa contratada, adotando as medidas necessárias para minimizar a ocorrência de eventuais problemas durante a transição.
16. Possíveis Impactos Ambientais
16.1. Não se fez observar a existência de possíveis impactos ambientais significativos, razão pela qual este item não será considerado no planejamento.
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando a necessidade de Serviços de Assessoria na área Cultural declaro que a contratação é viável e razoável com base nos elementos colhidos durante os Estudos Preliminares.(inciso XIII, art. 7º, IN 40/2020)
18. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Serviço de ASSESSORIA E MONITORAMENTO CULTURAL
AGUINETES XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Agente de contratação
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - INSTITUTO CRESCER ORÇ.pdf (169.09 KB)
Anexo II - cotação-resumido-192-2024 - ASSESSORIA.pdf (71.29 KB) Anexo III - CATAVENTO ORÇ.pdf (138.4 KB)
Anexo IV - ORÇ EMPRESA VINHAS ASSESSSORIA .pdf (471.88 KB)
Anexo V - cotação-resumido-192-2024 (1) ASSESSORIA.pdf (71.25 KB)
Anexo I - INSTITUTO CRESCER ORÇ.pdf
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Nome empresa: INSTITUTO CRESCER CNPJ: 40.548.864/0001-67
Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXX 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 00000-000, XXXXXX/XX
Contato e e-mail: 49 98842 4421 – xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Objeto proposto na assessoria | Prazo | Valor |
Serviços de assessoria para a qualificação da implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento com: - Orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR; - Orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais; - Implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura; - Orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social; - Realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos; - Análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas. | 1 ano | R$ 19.081,00 |
Data: 08/04/2024
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxxx
UASG 988383 Estudo Técnico Preliminar 71/2024
Anexo II - cotação-resumido-192-2024 - ASSESSORIA.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Relatório Resumido
Informações básicas | |||
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
192/2024 | 988383 | Rascunho | AGUINETES XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Título: | |||
Observações: |
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 24.749,5000
Descrição do item
795 - Consultoria e assessoria - jurídica
Unidade de Fornecimento Quantidade
UNIDADE 1
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 18.499,0000
Média
R$ 24.684,8500
Mediana
R$ 24.749,5000
Coeficiente de Variação: 18,7883% Desvio Padrão: 4.637,8661
Maior Preço: R$ 33.199,0000
Método de cálculo adotado: Mediana
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I
1 | UNIDADE | R$ 11.670,0000 | 09/04/2024 | Não |
11 | UNIDADE | R$ 4.890,0000 | 26/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 87.696,0000 | 19/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 157.125,0000 | 15/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 14.500,0000 | 07/03/2024 | Não |
10 | UNIDADE | R$ 3.400,0000 | 07/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 45.000,0000 | 26/01/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 55.998,0000 | 03/01/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 209.000,0000 | 22/12/2023 | Não |
12 | UNIDADE | R$ 1.999,0000 | 27/11/2023 | Não |
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO
BRASIL - Xxxxxxx.xxx.xx
2 I ESTADO DE GOIAS - Xxxxxxx.xxx.xx
3 I
CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA - RN - Xxxxxxx.xxx.xx
4 I
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA - Xxxxxxx.xxx.xx
5 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA - Xxxxxxx.xxx.xx
6 I
ESTADO DE MINAS GERAIS - Compras.
xxx.xx
7 I
MINISTERIO DA FAZENDA - Compras.
xxx.xx
8 I
ESTADO DE SANTA CATARINA -
Xxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE
9 I
10 I
CORRETORES DE IMOVEIS-BA -
Xxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REG. DE TÉC. EM RADIOLOGIA DA 1ª REG - Compras.
xxx.xx
11 I
PREFEITURA DE PATO BRANCO - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
12 I
DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES - Xxxxxxx.xxx.xx
13 I
ESTADO DE MINAS GERAIS - Compras.
xxx.xx
COMPANHIA DE PESQUISA DE
14 I
RECURSOS MINERAIS - Xxxxxxx.xxx. br
15 I
EMPRESA DE PESQUISA ENERGéTICA
- Xxxxxxx.xxx.xx
16 I
PREFEITURA DE SAO JOAO - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
17 I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Xxxxxxx.xxx.xx
18 I
ESTADO DE MINAS GERAIS - Compras.
xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DOS
19 I
TÉCNICOS INDUSTRIAIS - Compras.
xxx.xx
20 I
ESTADO DO MARANHAO - Compras.
xxx.xx
21 I
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES - MRE - Xxxxxxx.xxx.xx
22 I
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DO AMAPA - Xxxxxxx.xxx.xx
23 I
ESTADO DE SAO XXXXX - Xxxxxxx.
xxx.xx
24 I JUSTICA FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
25 I
CONSELHO XXX.XX ENGENHARIA E
AGRONOMIA-SP - Xxxxxxx.xxx.xx
26 I ESTADO DO PARA - Xxxxxxx.xxx.xx
27 I
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA -
Xxxxxxx.xxx.xx
28 I
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA-
PR - Xxxxxxx.xxx.xx
29 I
ESTADO DE PERNAMBUCO - Compras.
xxx.xx
br
30 I ESTADO DA PARAIBA - Xxxxxxx.xxx.
31 I
COMANDO DA MARINHA - Compras.
xxx.xx
32 I
COMANDO DA MARINHA - Compras.
xxx.xx
33 I JUSTICA FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
34 I
CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE - Xxxxxxx.xxx.xx
35 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
36 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
37 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
38 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
39 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
40 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
41 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
1 | UNIDADE | R$ 24.000,0000 | 24/11/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 9.700,0000 | 23/11/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 19.990,0000 | 21/11/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 128.000,0000 | 06/11/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 211.900,0000 | 01/11/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 5.700,0000 | 31/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 438.890,0000 | 26/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 13.005,0000 | 26/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 31.500,0000 | 26/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.503.880,0000 | 25/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 14.000,0000 | 24/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 12.800,0000 | 19/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 19.799,0000 | 18/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 33.830,0000 | 11/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 835.000,0000 | 06/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 30.000,0000 | 06/10/2023 | Não |
3 | UNIDADE | R$ 4.225,3200 | 28/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 7.300,0000 | 28/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.156.160,0000 | 21/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.200.000,0000 | 20/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 10.743,0000 | 19/09/2023 | Não |
10 | UNIDADE | R$ 812,9000 | 19/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 10.743,0000 | 13/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 95.940,0000 | 13/09/2023 | Não |
600 | UNIDADE | R$ 354,4500 | 11/09/2023 | Não |
48 | UNIDADE | R$ 44.100,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 122.399,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 64.999,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 34.999,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 201.999,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 83.301,8000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 6.974,1000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 27.896,4000 | 11/09/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 16.660,3000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 25.499,0000 | 11/09/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 18.499,0000 | 11/09/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 20.499,0000 | 11/09/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 33.199,0000 | 11/09/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 55.405,4000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 27.896,4000 | 11/09/2023 | Sim |
42 I PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL - AC - Xxxxxxx.xxx.xx
43 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
44 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
45 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
46 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
47 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
48 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
49 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
50 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Relatório emitido em 11/04/2024 14:47
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
UASG 988383 Estudo Técnico Preliminar 71/2024
Anexo III - CATAVENTO ORÇ.pdf
Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 89870-000 Pinhalzinho, SC
CNPJ: 18.066.574/0001-28 – Fone: (00) 0 0000 0000 (Xxxxxxxx) ou 9 8826 4440 (Xxxxxx)
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ORÇAMENTO
Nome empresa: CATAVENTO PRODUÇÃO CULTURAL CNPJ: 19.196.357/0001-28
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 89870-000 Pinhalzinho, SC E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Objeto proposto na assessoria | Prazo | Valor |
Serviços de assessoria para a qualificação da implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento com: - Orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR; - Orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais; - Implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura; - Orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social; - Realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos; - Análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas. | 1 ano | 33.000,00 |
Data: Pinhalzinho, SC, 03 de abril de 2024
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Catavento Produção Cultural Ltda
UASG 988383 Estudo Técnico Preliminar 71/2024
Anexo IV - ORÇ EMPRESA VINHAS ASSESSSORIA .pdf
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Dados para empresa
- Nome da empresa: VINHAS CONSULTORIA E ASSESSORIA CULTURAL LTDA
- CNPJ: 30.080.901/0001-00
- Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, 75-D, sala 901-A, Ed. CPC, Centro, Chapecó, CEP: 89.801-020
- Telefone: (00) 000000000
- E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Objeto proposto na assessoria | Prazo | Valor |
Serviços de assessoria para a qualificação da implementação e o funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento com: | 1 ano | R$ 25.000,00 |
- Orientação sobre oitivas para a implementação do PAAR; - Orientação sobre os fluxos de utilização dos recursos e base de editais locais; - Implementação e fortalecimento dos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura; - Orientação e apoio a busca ativa e interlocução com grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social; - Realização de atividade de formação sobre a Lei e projetos culturais, como oficinas ou minicursos; - Análise de propostas/projetos por equipe de Pareceristas. |
Data: 08/04/2024
XXXXXXXXX XXXXXXX
VINHAS:51348381000
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX VINHAS:51348381000
Dados: 2024.04.08 05:51:58 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Vinhas Sócia Administradora
Vinhas Consultoria e Assesoria Cultural Ltda CNPJ: 30.080.901/0001-00
UASG 988383 Estudo Técnico Preliminar 71/2024
Anexo V - cotação-resumido-192-2024 (1) ASSESSORIA.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Relatório Resumido
Informações básicas | |||
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
192/2024 | 988383 | Rascunho | AGUINETES XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Título: | |||
Observações: |
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 21.995,0000
Descrição do item
795 - Consultoria e assessoria - jurídica
Unidade de Fornecimento Quantidade
UNIDADE 1
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 19.990,0000
Média
R$ 21.995,0000
Mediana
R$ 21.995,0000
Coeficiente de Variação: 9,1157% Desvio Padrão: 2.005,0000 Maior Preço: R$ 24.000,0000
Método de cálculo adotado: Mediana
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I
1 | UNIDADE | R$ 11.670,0000 | 09/04/2024 | Não |
11 | UNIDADE | R$ 4.890,0000 | 26/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 87.696,0000 | 19/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 157.125,0000 | 15/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 14.500,0000 | 07/03/2024 | Não |
10 | UNIDADE | R$ 3.400,0000 | 07/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 45.000,0000 | 26/01/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 55.998,0000 | 03/01/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 209.000,0000 | 22/12/2023 | Não |
12 | UNIDADE | R$ 1.999,0000 | 27/11/2023 | Não |
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO
BRASIL - Xxxxxxx.xxx.xx
2 I ESTADO DE GOIAS - Xxxxxxx.xxx.xx
3 I
CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA - RN - Xxxxxxx.xxx.xx
4 I
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA - Xxxxxxx.xxx.xx
5 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA - Xxxxxxx.xxx.xx
6 I
ESTADO DE MINAS GERAIS - Compras.
xxx.xx
7 I
MINISTERIO DA FAZENDA - Compras.
xxx.xx
8 I
ESTADO DE SANTA CATARINA -
Xxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE
9 I
10 I
CORRETORES DE IMOVEIS-BA -
Xxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REG. DE TÉC. EM RADIOLOGIA DA 1ª REG - Compras.
xxx.xx
11 I
PREFEITURA DE PATO BRANCO - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
12 I
DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES - Xxxxxxx.xxx.xx
13 I
ESTADO DE MINAS GERAIS - Compras.
xxx.xx
COMPANHIA DE PESQUISA DE
14 I
RECURSOS MINERAIS - Xxxxxxx.xxx. br
15 I
EMPRESA DE PESQUISA ENERGéTICA
- Xxxxxxx.xxx.xx
16 I
PREFEITURA DE SAO JOAO - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
17 I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Xxxxxxx.xxx.xx
18 I
ESTADO DE MINAS GERAIS - Compras.
xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DOS
19 I
TÉCNICOS INDUSTRIAIS - Compras.
xxx.xx
20 I
ESTADO DO MARANHAO - Compras.
xxx.xx
21 I
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES - MRE - Xxxxxxx.xxx.xx
22 I
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DO AMAPA - Xxxxxxx.xxx.xx
23 I
ESTADO DE SAO XXXXX - Xxxxxxx.
xxx.xx
24 I JUSTICA FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
25 I
CONSELHO XXX.XX ENGENHARIA E
AGRONOMIA-SP - Xxxxxxx.xxx.xx
26 I ESTADO DO PARA - Xxxxxxx.xxx.xx
27 I
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA -
Xxxxxxx.xxx.xx
28 I
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA-
PR - Xxxxxxx.xxx.xx
29 I
ESTADO DE PERNAMBUCO - Compras.
xxx.xx
br
30 I ESTADO DA PARAIBA - Xxxxxxx.xxx.
31 I
COMANDO DA MARINHA - Compras.
xxx.xx
32 I
COMANDO DA MARINHA - Compras.
xxx.xx
33 I JUSTICA FEDERAL - Xxxxxxx.xxx.xx
34 I
CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE - Xxxxxxx.xxx.xx
35 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
36 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
37 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
38 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
39 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
40 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
41 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
1 | UNIDADE | R$ 24.000,0000 | 24/11/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 9.700,0000 | 23/11/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 19.990,0000 | 21/11/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 128.000,0000 | 06/11/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 211.900,0000 | 01/11/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 5.700,0000 | 31/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 438.890,0000 | 26/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 13.005,0000 | 26/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 31.500,0000 | 26/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.503.880,0000 | 25/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 14.000,0000 | 24/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 12.800,0000 | 19/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 19.799,0000 | 18/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 33.830,0000 | 11/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 835.000,0000 | 06/10/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 30.000,0000 | 06/10/2023 | Não |
3 | UNIDADE | R$ 4.225,3200 | 28/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 7.300,0000 | 28/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.156.160,0000 | 21/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.200.000,0000 | 20/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 10.743,0000 | 19/09/2023 | Não |
10 | UNIDADE | R$ 812,9000 | 19/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 10.743,0000 | 13/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 95.940,0000 | 13/09/2023 | Não |
600 | UNIDADE | R$ 354,4500 | 11/09/2023 | Não |
48 | UNIDADE | R$ 44.100,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 122.399,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 64.999,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 34.999,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 201.999,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 83.301,8000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 6.974,1000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 27.896,4000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 16.660,3000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 25.499,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 18.499,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 20.499,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 33.199,0000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 55.405,4000 | 11/09/2023 | Não |
1 UNIDADE | R$ 27.896,4000 | 11/09/2023 | Não |
42 I PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL - AC - Xxxxxxx.xxx.xx
43 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
44 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
45 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
46 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
47 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
48 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
49 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
50 I
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL -
AC - Xxxxxxx.xxx.xx
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Relatório emitido em 12/04/2024 08:45
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.