Contract
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A todas as Ordens de Compra efectuadas pela empresa ATM ou por qualquer ACE que lhe pertença (doravante, simplesmente, designados por “ATM”) são aplicáveis as presentes Condições Gerais (“Condições Gerais”) que regulamentam as compras de bens e serviços efectuadas pela ATM aos seus Fornecedores e regulam os direitos e obrigações das partes.
1.2. Qualquer alteração às presentes Condições Gerais só será considerada válida se constar da Ordem de Compra, emitida pela ATM (“Ordem de Compra”), de Condições Particulares de Encomenda e/ou contrato escrito, assinado e validamente celebrado entre as partes (“Contrato”)
1.3. As Condições Gerais de Compra da ATM prevalecem sobre quaisquer condições gerais e/ou particulares (ou outras) de que eventualmente o Fornecedor disponha, ainda que remetidas à ATM, sendo nulas e não produzindo quaisquer efeitos perante a ATM a não ser que expressamente aceites por escrito por quem tenha poderes para vincular a ATM.
1.4. Serão nulas, e de nenhum valor, quaisquer condições ou especificações que o Fornecedor venha a inserir em documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas Condições Gerais ou Particulares e/ou Contrato.
1.5. Apenas as Ordens de Compra processadas por computador são aceites e comprometem a ATM. Os pedidos verbais têm que dar origem à emissão da respectiva Ordem de Compra.
1.6. O Fornecedor aceita as presentes Condições Gerais de Compra a partir do momento em que procede à Aceitação da Ordem de Compra, conforme definido no ponto 3.1 destas Condições Gerais.
1.6. Ao aceitar a Ordem de Compra, automaticamente o Fornecedor (i) reconhece que tem pleno conhecimento de toda a informação necessária à execução da Ordem de Compra, (ii) reconhece a sua capacidade para cumprir integral e pontualmente a Ordem de Compra e (iii) renúncia ao direito de aplicar as suas próprias Condições Gerais.
1.7. O Fornecedor não poderá, sem acordo prévio por escrito da ATM, ceder ou transferir parte ou a totalidade dos direitos e obrigações advenientes da Ordem de Compra.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
2.1. O Fornecedor obriga-se a:
a) a cumprir e a fazer cumprir pelo seu pessoal, rigorosa e integralmente, toda a legislação e regulamentação aplicável à actividade prosseguida e a demonstrar que está na posse de todas as autorizações, licenças e/ou aprovações que, nos termos da lei e regulamentação aplicáveis, se mostrem necessárias para a prossecução da sua actividade, bem como para o cumprimento das obrigações decorrentes da Ordem de Compra. Adicionalmente, o Fornecedor garante ainda o cumprimento de todas as normas de ambiente e segurança, gerais e específicas, bem como todas as outras condições de serviço específicas em vigor na ATM e que por esta lhe sejam comunicadas;
b) Comunicar em tempo útil qualquer condicionante que venha a comprometer a execução da Ordem de Compra nos termos acordados, o que não diminui a sua responsabilidade pelo não cumprimento da mesma;
c) Obriga-se a assegurar a realização do transporte, carga, descarga, manuseamento e armazenamento (se aplicável) dos equipamentos e materiais objecto da Ordem de Compra de forma adequada às suas características, com vista a evitar a ocorrência de quaisquer danos nos mesmos.
d) Obriga-se a cumprir pontualmente os prazos estabelecidos na Ordem de Compra, salvo acordo prévio e escrito da ATM em sentido contrário. Na eventualidade de o Fornecedor entregar os equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra em momento anterior à data de entrega indicada na Ordem de Compra, a ATM poderá recusar a aceitação de tais equipamentos, materiais e/ou serviços e, a expensas e risco do Fornecedor, devolvê-los ao Fornecedor ou armazená- los até à data de entrega indicada na Ordem de Compra. A entrega antecipada de equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra não acarretará qualquer antecipação da obrigação de pagamento do preço face à data em que o pagamento seria devido caso a entrega não tivesse ocorrido antecipadamente.
e) Assumir total responsabilidade por todos e quaisquer danos e prejuízos causados à ATM, aos seus colaboradores ou empregados e/ou a quaisquer terceiros, resultantes de não cumprimento ou de mora nos fornecimentos e/ou prestação de serviços, de reclamações, ações ou pedidos de indemnização de que a ATM venha a ser objeto;
f) Cumprir os regulamentos e os Sistemas de Certificação relacionados com o correspondente fornecimento e/ou prestação de serviços.
2.2. Até ao momento de entrega da mercadoria no local indicado na Ordem de Compra, as mesmas serão transportadas por conta e risco dos fornecedores, sendo que todos os riscos de conservação dos equipamentos e materiais objecto da Ordem de Compra correrão, igualmente, por conta do Fornecedor.
3. ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA E DO FORNECIMENTO/SERVIÇO
3.1. A Ordem de Compra considera-se aceite tacitamente, excepto se o Fornecedor declarar expressamente e por escrito não aceitar a Ordem de Compra, sendo que a entrega, ainda que parcial, de quaisquer equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra será considerada como aceitação da mesma e das presentes Condições Gerais de Compra.
3.2. A Ordem de Compra deverá ser cumprida em rigorosa conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas na mesma, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais, bem como no respeito por normas e regras legais que sejam aplicáveis ao objeto do fornecimento em questão.
3.3. O Fornecedor obriga-se a cumprir e a seguir todas as definições ao nível das especificações técnicas dos equipamentos e materiais expressas na Ordem de Compra.
3.4. O local de entrega será sempre o indicado na Ordem de Compra.
3.5. Todos os fornecimentos deverão ser acompanhados de Guia de Remessa ou Transporte, emitida pelo Fornecedor, referindo o número de encomenda e indicando claramente designações e quantidades e todas as demais obrigações previstas na legislação em vigor.
3.6. Os fornecimentos e as prestações de serviços só são considerados aceites após a verificação feita pela ATM que os mesmos correspondem à respectiva Ordem de Compra, tendo a ATM o direito de recusar quaisquer equipamentos, materiais, serviços ou processos de fabrico que não estejam de acordo com os critérios, especificações e normas indicados na Ordem de Compra.
3.7. Esta verificação (“Recepção Provisória”), ou a sua falta, não diminuem em nada a responsabilidade do Fornecedor, que a conservará plenamente, quanto às obrigações assumidas no âmbito da Ordem de Compra, nomeadamente no que diz respeito ao disposto nos pontos 6 e 7 infra.
3.8 Em caso de entregas parciais dos equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra, que não tenham sido expressamente acordadas pelas partes, a ATM poderá recusar a aceitação de tais equipamentos, materiais e/ou serviços e, a expensas e risco do Fornecedor, armazená-los ou devolvê-los ao Fornecedor.
4. PREÇOS
4.1. Os preços são fixos e não sujeitos a revisão, para os bens colocados no local indicado na Ordem de Compra.
4.2. Os preços constantes da Proposta do Fornecedor incluem todos os custos e despesas que resultarem, ou forem consequência, da execução da Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato;
4.3. Os preços dos fornecimentos incluem embalagem, transporte, cargas, descargas e seguro dos bens fornecidos, entregues no local indicado na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
4.4. Todos os encargos, taxas e impostos, obrigações, licenças, direitos de importação, direitos alfandegários e quaisquer outros custos relacionados com a execução da Ordem de Compra tanto no país de origem como no país de destino estão incluídos no preço.
4.5. De igual forma, no caso dos eventuais fornecimentos recaírem sobre produtos e bens importados, consideram-se, à data da Ordem de Compra, abrangidas no preço apresentado, as contingências de câmbios monetários e o pagamento de impostos e taxas, não assumindo a ATM qualquer ajustamento de preços decorrente das referidas variações.
5. SEGUROS
5.1. O Fornecedor será responsável por celebrar e manter em vigor todos os seguros exigíveis e/ou necessários ao integral cumprimento da Ordem de Compra, de acordo com o estabelecido nas presentes Condições Gerais de Compra, de modo a que seja salvaguardada a posição da ATM e de terceiros relativamente a todas as perdas ou danos ocorridos no âmbito da execução do fornecimento.
5.2. O Fornecedor fica obrigado a apresentar à ATM, sempre que esta o solicite, o comprovativo dos seguros subscritos nos termos do número anterior.
6. NÃO CONFORMIDADES
6.1. Todos os equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra estão sujeitos à inspecção e aprovação da ATM, podendo ser levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Ordem de Compra, sejam apuradas anomalias, erros, atrasos, avarias e/ou desconformidades, no todo ou em parte, com as especificações técnicas estipuladas ou com as regras e normas em vigor.
6.2. O processo de Não Conformidade será devidamente registado pela ATM, sendo gerado um envio de reclamação ao Fornecedor. Estas ocorrências vão influenciar negativamente a classificação do Fornecedor no Processo de Avaliação de Fornecedores em vigor na ATM.
6.3. O levantamento de uma Não Conformidade não suspende o cumprimento da Ordem de Compra pelo Fornecedor em todos os termos previamente acordados.
6.4. A ATM poderá, a expensas do Fornecedor, rejeitar e/ou devolver os equipamentos, materiais e/ou serviços em Não Conformidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte, da aplicação de penalidades que sejam imputadas por terceiros à ATM em resultado da Não Conformidade, bem como de outras consequências contempladas na Ordem de Compra ou na Lei.
6.5. Caso seja detectada qualquer Não Conformidade, mediante solicitação da ATM, o Fornecedor deverá, sob exclusivo critério da ATM e no prazo por esta determinado, (i) proceder à reparação de tais equipamentos, materiais ou serviços, ou (ii) substituir os equipamentos, materiais ou serviços em Não Conformidade, ficando a cargo do Fornecedor todas as despesas inerentes à sua substituição e/ou reparação, tudo sem prejuízo dos direitos previstos na parte final do ponto anterior.
6.6. A recepção dos equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra não precludem o direito da ATM reclamar qualquer Não Conformidade nem constituem a renúncia a qualquer direito que lhe assista nos termos contratuais ou legais.
6.7. Todos os custos de deslocação, inspecção, desmontagem, identificação de ocorrência, montagem, ensaios, fiscalização e outros, incorridos pelo Fornecedor e/ou pela ATM decorrentes, directa ou indirectamente, da ocorrência de Não Conformidades serão integralmente suportados pelo Fornecedor.
7. GARANTIA
7.1. A ATM poderá exigir que os bens sejam acompanhados da Marca CE e Certificado de Garantia de Qualidade de Fabrico de acordo com as respetivas Normas.
7.2. Durante o período de garantia aplicável e/ou legalmente previsto, e sem prejuízo de outros direitos que assistam à ATM, o Fornecedor compromete-se a, sob exclusivo critério da ATM, corrigir, reparar, modificar ou substituir, de imediato e por sua conta e risco, todos os equipamentos, materiais e/ou serviços que apresentem quaisquer erros, avarias e/ou desconformidades com quaisquer standards industriais, especificações técnicas ou normas e regras legais em vigor, disponibilizando à ATM um relatório detalhado de ocorrência e suportando todos os respectivos custos, designadamente os custos indirectos com despesas de transporte, mão-de-obra, deslocações, estadia, refeições, etc..
7.3. A correcção, reparação, modificação ou substituição dos elementos defeituosos implica o início da contagem de novo período de garantia idêntico ao período original de garantia, o qual começa a contar da data da correcção, reparação, modificação ou substituição dos elementos defeituosos.
7.4. A ATM poderá mandar realizar as correcções, reparações, modificações ou substituições necessárias por conta e risco do Fornecedor caso a resposta deste seja inadequada ou fora do prazo necessário, sendo o Fornecedor responsável pelo pagamento de todos os custos resultantes, directa ou indirectamente, de tais reparações, modificações ou substituições. A ATM notificará o Fornecedor para proceder ao pagamento de tais custos ou, em alternativa, descontará os mesmos nos pagamentos que sejam devidos ao Fornecedor.
8. FATURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A fatura deve ser emitida após a entrega do bem ou serviço mencionando obrigatoriamente número de encomenda, Guia de Remessa ou Transporte e a descrição dos bens ou serviços, para além dos dados legais.
8.2. Cada fatura deverá reportar-se somente a uma encomenda.
8.3. As Condições de Pagamento dos fornecimentos são indicadas na Ordem de Compra. Condições de Pagamento previamente especificadas no âmbito de uma relação negocial entre a ATM e o Fornecedor serão utilizadas se forem expressas por escrito na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
8.4. O cumprimento das obrigações de fornecimento, eventual entrega de documentos e garantias financeiras, nos termos e condições previstas na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, é condição indispensável para o pagamento das faturas.
8.5. Qualquer reclamação, sanção ou penalização legal contra a ATM pelos seus Clientes, relacionado com o âmbito da Ordem de Compra, poderá originar retenção de pagamentos, com base nesta Ordem de Compra ou noutra, até que:
8.5.1. O Fornecedor assuma estas reclamações, sanções ou procedimentos legais;
8.5.2. O processo ou procedimento legal seja concluído sem consequência ou qualquer obrigação para a ATM;
8.5.3. O Fornecedor tenha cumprido todas as suas obrigações decorrentes da Ordem de Compra.
9. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
9.1. O Fornecedor obriga-se ao cumprimento das suas obrigações fiscais e disposições legais em matéria laboral.
9.2. A ATM constitui-se no direito de ser ressarcida por eventuais pagamentos que lhe venham a ser exigidos por incumprimento de disposições legais e/ou contra-ordenações pelas empresas de Trabalho Temporário e empresas Prestadoras de Serviços.
9.3. O incumprimento de disposições legais laborais ou a não satisfação dos pré-requisitos exigidos às empresas de Prestação de Serviços (Lei 28/2016) impedirá a sua contratação.
9.4. O Fornecedor obriga-se a seguir uma política de princípios e valores éticos.
9.5. O Fornecedor obriga-se a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores por forma a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças profissionais, bem como a dar cumprimento a todas as normais legais aplicáveis à higiene e segurança no trabalho, bem como a cumprir quaisquer disposições e/ou normas exigidas pela ATM resultante de regras internas por esta aplicadas e/ou exigidas.
9.6. O Fornecedor obriga-se a cumprir as normas e regulamentos de Proteção do Ambiente adotando medidas para a melhoria das condições ambientais.
10. MARCAS, PATENTES, MODELOS
10.1. O Fornecedor garante que a sua actividade em execução da Ordem de Compra, assim como os equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da mesma, não infringem nem violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
10.2. O Fornecedor obriga-se a indemnizar a ATM por todos os prejuízos, danos ou custos decorrentes de acções e/ou procedimentos (incluindo as despesas que resultem de tais acções e/ou procedimentos) relacionados com a utilização, detenção, transmissão ou venda dos equipamentos, materiais e/ou serviços fornecidos em execução da Ordem de Compra, com fundamento em violação de direitos de propriedade intelectual.
10.3. Excepto acordo das partes em contrário, todos os projectos de execução, peças escritas ou desenhadas, telas finais, desenhos, software, estudos, relatórios ou quaisquer outras criações intelectuais elaborados e/ou utilizados pelo Fornecedor ao abrigo e com vista à execução da Ordem de Compra, bem como todos os respectivos direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos, ficarão propriedade da ATM e podem ser por esta livremente modificados.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. O Fornecedor compromete-se a manter sob estrita confidencialidade, a não divulgar a terceiros e a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, toda e qualquer informação que tenha ou que venha a ter conhecimento em virtude da execução da Ordem de Compra, ou em conexão com a mesma, incluindo todas aquelas recebidas antes da sua aceitação.
11.2. O Fornecedor compromete-se a assegurar e é responsável pelo cumprimento pelos seus empregados e trabalhadores das obrigações de confidencialidade previstas nestas Condições Gerais de Compra.
11.3. A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após o cumprimento ou a cessação, por qualquer motivo, da Ordem de Compra.
12. PROTECÇÃO DE DADOS
12.1. O Fornecedor aceita e reconhece pelo presente que a ATM possa receber e tratar a informação que lhe seja remetida da própria empresa e/ou de colaboradores, subcontratados e trabalhadores, obrigando-se o Fornecedor a assegurar que toda a informação disponibilizada foi adequadamente obtida, em cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, com todos os consentimentos necessários para o efeito, nomeadamente com autorização para a sua transmissão à ATM.
13. RESOLUÇÃO
13.1. A Ordem de Compra pode ser resolvida pela ATM, a qualquer momento e sem que daí decorra qualquer responsabilidade ou encargo financeiro para a ATM, em qualquer uma das seguintes situações:
13.1.1. Se os fornecimentos realizados não estiverem de acordo com as especificações das presentes Condições Gerais de Compra, da Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais;
13.1.2. Se a mercadoria ou materiais entregues não estiverem de acordo com as amostras ou especificações submetidas pelo Fornecedor à aprovação da ATM
13.1.3. Se os prazos de entrega, totais ou parciais, previstos na Ordem de Compra, não forem cumpridos pelo Fornecedor sem motivo justificado e aceite pela ATM;
13.1.4. Se surgirem fundamentadas dúvidas quanto aos direitos do Fornecedor sobre os equipamentos, materiais e/ou serviços fornecidos, designadamente no que respeita à legítima utilização de patentes, marcas, modelos e desenhos;
10.1.5. Se sobrevier a falência ou insolvência do Fornecedor, ou se for apresentado qualquer pedido nesse sentido junto das Entidades competentes;
13.1.6. Em qualquer outro caso previsto na Lei.
13.2. A ATM terá, ainda, o direito de resolver a Ordem de Compra se o Cliente Final suspender, cancelar ou rescindir a respectiva encomenda ou contrato. Neste caso, a ATM será apenas responsável pelo pagamento ao Fornecedor dos equipamentos, materiais e/ou serviços objecto da Ordem de Compra conformes, entregues e já aceites.
13.3. Se a resolução por motivo imputável ao Fornecedor abranger somente parte da Ordem de Compra, a ATM será responsável pelo pagamento dos equipamentos, materiais e/ou serviços conformes, entregues e já aceites, e sem prejuízo de a ATM poder compensar o preço de tais equipamentos, materiais e/ou serviços com quantias que sejam devidas pelo Fornecedor à ATM, designadamente em virtude da resolução e/ou de direito a indemnização/penalidades devidas à ATM.
13.4. Imediatamente após a comunicação da resolução, pela ATM ao Fornecedor, este, em prazo a determinar pela ATM, procederá à devolução de todo e qualquer material que lhe foi confiado pela ATM, bem como, à entrega de todos os materiais, estudos, desenhos, ferramentas, moldes, etc., do Fornecedor, necessários ou relevantes para a prossecução dos fornecimentos e trabalhos pendentes.
13.5. Em caso de resolução da Ordem de Compra, todos os pagamentos recebidos pelo Fornecedor relativos a materiais, equipamentos ou serviços em não conformidade serão reembolsados à ATM no prazo máximo de 30 dias a contar da data da resolução, sem prejuízo dos demais direitos que assistem à ATM nos termos legais e contratuais.
13.6. A resolução não libertará o Fornecedor das suas obrigações de indemnização ou de outras responsabilidades decorrentes de factos ocorridos previamente à resolução.
13.7. A ATM reserva-se o direito de, à data da resolução, accionar as eventuais garantias bancárias, ou outras, prestadas em seu benefício.
13.8. Caso o Fornecedor venha a resolver unilateralmente a Ordem de Compra, a ATM terá direito a aplicar uma penalidade equivalente ao valor da Ordem de Compra não realizado, sem prejuízo do direito ao dano excedente, caso seja apurado.
14. INVALIDADE
14.1. Se por disposição judicial ou qualquer outro motivo se declarar nulo ou inválido algum ou alguns dos pontos das presentes Condições Gerais de Compra, os restantes pontos das Condições Gerais de Compra permanecerão inalterados e inteiramente válidos e eficazes, substituindo-se o ponto nulo ou inválido por outro que cumpra com os requisitos de validade e
eficácia e de teor o mais aproximado possível do interesse que se procurou defender.