PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
I. PARTES:
São partes neste Primeiro Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial
(“Aditamento”):
1.1. De um lado, como LOCADORA:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RENDA CORPORATIVA ANGICO - FII, fundo de
investimento imobiliário devidamente constituído e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.413.342/0001-48, neste ato representado por sua instituição administradora e proprietária fiduciária dos ativos que compõem seu patrimônio, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., sociedade
por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, esta que por sua vez, é neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus representantes legais abaixo subscritos, doravante denominada simplesmente “LOCADORA”.
1.2. De outro lado, como LOCATÁRIA:
AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS - AgSUS, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, que tem por finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da atenção primária à saúde, em âmbito nacional instituída nos termos da Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e do Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, com sede na Cidade de Brasília, Unidade Federativa Distrito Federal, no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco J, Lote 10, 7º andar do Edifício Carlton Tower, Asa Sul, CEP: 70.070-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pelo Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1326943, expedida pela SSP/PB e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF/MF
nº 000.000.000-00,
sob o designado por meio do Decreto do dia 24 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 224 de 27 de novembro de 2023, seção 2, página 1, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”.
LOCADORA e LOCATÁRIA adiante designados em conjunto como “Partes” e isoladamente como “Parte”;
II. HISTÓRICO:
2.1. Por meio do Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial, datado de 31 de janeiro de 2024
(“Contrato de Locação”), a LOCATÁRIA firmou com a LOCADORA a locação dos conjuntos nºs 201
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e 202, localizados no 2º andar (“Imóvel”), do Edifício Sede, situado em Brasília/DF, na ST SHN Quadra 1, Bloco E, s/n, Asa Norte (“Edifício”), objeto da matrícula nº 139.885, registrada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. O Imóvel confere à LOCATÁRIA o uso de 23 (vinte e três) vagas indeterminadas de garagem do Edifício.
2.1.1. Para todos os fins e efeitos do Contrato de Locação, (i) a parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Imóvel fica conhecida como conjunto nº 201, e (ii) a parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Imóvel fica conhecida como conjunto nº 202.
2.2. Após negociações de boa-fé havidas entre as Partes, observada a manutenção integral das condições previstas no Contrato de Locação, as Partes têm interesse em celebrar o presente Aditamento, para formalizar tais negociações.
2.3. Todos os termos iniciados em letras maiúsculas utilizados neste Aditamento e não modificados expressamente, possuem o mesmo significado que lhes foi atribuído no Contrato de Locação.
III. OBJETO:
3.1. O objeto do presente Aditamento é modificar parcialmente o Contrato de Locação, para constar o que segue:
Imóvel Adicional:
3.2. As Partes estabelecem, de comum acordo, que passará a fazer parte do Contrato de Locação, a locação, pela LOCATÁRIA, os conjuntos nºs 301 e 302, localizados no 3º andar (“Imóvel Adicional”), do Edifício, objeto da matrícula nº 139.886, registrada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. O Imóvel Adicional confere à LOCATÁRIA o uso de 23 (vinte e três) vagas indeterminadas de garagem do Edifício.
3.2.1. Para todos os fins e efeitos deste Aditamento e do Contrato de Locação, (i) a parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Adicional fica conhecida como conjunto nº 301, e (ii) a parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Adicional fica conhecida como conjunto nº 302.
3.2.2. Os conjuntos perfazem a área de 1.142,47m² (um mil, cento e quarenta e dois vírgula quarenta e sete metros quadrados) e contemplam todo o 3º andar do Edifício, observado, ainda, o disposto na Cláusula 3.7 e subcláusulas abaixo.
3.3. A locação do Imóvel Adicional terá início em 15 de julho de 2024 e término em 14 de fevereiro de 2029.
3.4. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a título de aluguel mensal pelo Imóvel Adicional, o valor de R$ 110.819,59 (cento e dez mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), a
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base de reajuste de fevereiro de 2024. Referido aluguel deverá ser pago na forma estabelecida no Contrato de Locação, e estará sujeito aos reajustes e atualizações previstas no referido Contrato de Locação.
3.5. Em garantia da locação do Imóvel Adicional e do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Locação e do presente aditamento, a LOCATÁRIA complementará, neste ato, a garantia já existente para o Contrato de Locação, qual seja, a caução, mediante depósito, em conta corrente: Banco Itaú 341 Agência 8781, Conta Corrente 13228-0, em favor da LOCADORA, na forma prevista no inciso I do artigo 37 e parágrafo 2º do artigo 38, ambos da Lei nº 8.245/91, a quantia de R$ 332.458,77 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), base de julho de 2024, o qual será aplicado pela LOCADORA na mesma forma estabelecida no Contrato de Locação, e ficará sujeita aos termos e condições nele já estabelecidas.
3.6. As Partes, neste ato, reconhecem e concordam que a locação do Imóvel Adicional está sujeita a todos os termos e condições já estabelecidas no Contrato de Locação, devendo observá-las integralmente. A partir da presente data, para todos os fins e efeitos de direito, e, em especial, do Contrato de Locação, o termo definido “Imóvel” contemplará o 2º e o 3º andares do Edifício, então divididos entre conjuntos nºs 201, 202, 301 e 302.
3.7. A LOCATÁRIA recebe o Imóvel Adicional nas condições apresentadas no Termo de Vistoria das Condições Atuais do Imóvel (“Termo de Vistoria Inicial”). A LOCADORA, por mera liberalidade, concedeu à LOCATÁRIA os mobiliários localizados no 15º andar (Ala Oeste) do Edifício, para que a LOCATÁRIA proceda, às suas expensas e responsabilidade, com a adequação do Imóvel Adicional, em atenção ao necessário para o exercício de suas atividades.
3.7.1. Tão logo concluída a adequação do Imóvel Adicional, as Partes realizarão em conjunto, um novo Termo de Vistoria de Imóvel (“Novo Termo de Vistoria”), que servirá como base para o Contrato de Locação (em relação ao Imóvel Adicional), e que rubricado pelas Partes, passará a fazer parte integrante deste Aditamento, obrigando-se assim, a LOCATÁRIA a mantê-lo.
3.7.2. Será de responsabilidade da LOCATÁRIA manter o mobiliário na forma em que indicada no Novo Termo de Vistoria (ressalvado o desgaste natural) e fazer todos os reparos e manutenções necessárias à sua conservação até o término do Contrato de Locação
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. As Partes reconhecem que o presente Aditamento materializa o esforço das Partes para a manutenção da higidez do Contrato de Locação, que, em essência, traduz relação jurídica paritária e simétrica entre as Partes, restando, assim, tal esforço das Partes, plenamente suficientes para a presente data para que as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA no Contrato de Locação sejam cumpridas tempestivamente e na sua integralidade, inexistindo, portanto, qualquer fator de desequilíbrio contratual ou onerosidade das obrigações para qualquer das Partes.
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4.2. Para todos os fins legais, as Partes concordam que a celebração deste Aditamento (i) ocorrerá de forma eletrônica, nos termos e para os fins da Lei nº 14.063/20, mediante a utilização da plataforma ClickSign ou similar; (ii) ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este Aditamento em local diverso, o local de celebração deste Aditamento é, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado; e (iii) será considerada a data de assinatura deste Aditamento, para todos os fins e efeitos, a data de assinatura indicada abaixo, não obstante a data em que a última das assinaturas eletrônicas for realizada. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Aditamento por meio de suas respectivas assinaturas de forma eletrônica, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil e concordam, ainda, que a assinatura eletrônica deste Aditamento será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes conforme aqui previsto, sendo todos seus termos e condições exequíveis entre os correspondentes signatários.
4.3. Fica acordado entre as Partes que este Aditamento não constitui novação das cláusulas e condições contratuais do Contrato de Locação, não podendo ser invocado pelas Partes ou por terceiros.
4.4. Permanecem inalterados e plenamente vigentes as demais cláusulas e disposições do Contrato de Locação que não foram aqui expressamente alterados.
4.5. O presente Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus (promissários) cessionários autorizados e/ou sucessores a qualquer título.
4.6. O presente Aditamento substitui todos os acordos de vontade anteriormente havidos entre as Partes sobre o mesmo objeto. Existindo conflito entre os termos deste Aditamento e os termos de qualquer outra proposta, contrato ou documento anteriormente celebrados entre as Partes, os termos aqui estabelecidos prevalecerão em qualquer hipótese.
E, assim, por estarem justos e acertados, as Partes assinam o presente Aditamento em formato eletrônico, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 12 de julho de 2024.
[o restante desta página foi intencionalmente deixado em branco]
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LOCADORA:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RENDA CORPORATIVA ANGICO - FII, por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
LOCATÁRIA:
AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS - AgSUS
TESTEMUNHAS:
1. 2.
[Esta folha de assinaturas faz parte integrante do PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL]
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de julho de 2024. Versão v1.41.0.
Kinea - Primeiro Adto ao Contrato de Locação (Agsus) - PMK 12072024.pdf
Documento número #b47b1f0a-c58e-47dd-b645-4c9f439c686b
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Assinaturas
3 assinaturas digitais e 4 assinaturas eletrônicas
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 16 jul 2024 às 15:45:29
Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 16 mai 2027
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 16 jul 2024 às 11:58:18
Xxxxx Xxxxxxxxx Subtil
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 16 jul 2024 às 14:15:36
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 jul 2024 às 11:01:14
Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 jul 2024 às 10:59:47
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 16 jul 2024 às 11:23:25
Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 18 mai 2026
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 16 jul 2024 às 10:52:29
Emitido por AC SyngularID Multipla- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 16 jul 2025
Log
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16 jul 2024, 10:36:53 Operador com email xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 609b3baf-2470-46c7-9fe1- ea39c6598a23 criou este documento número b47b1f0a-c58e-47dd-b645-4c9f439c686b. Data limite para assinatura do documento: 15 de agosto de 2024 (10:35). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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000.000.000-00.
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16 jul 2024, 10:36:54 Operador com email xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 609b3baf-2470-46c7-9fe1- ea39c6598a23 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX e CPF
000.000.000-00.
16 jul 2024, 10:52:29 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.9.62.165. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915134 e longitude -47.8878314. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.917.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de julho de 2024. Versão v1.41.0.
16 jul 2024, 10:59:47 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.196.153.27.
Componente de assinatura versão 1.917.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 11:01:15 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.9.62.161. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7896926 e longitude -47.8846111. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.917.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 11:23:25 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 67.159.241.116. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.552554 e longitude -46.680191. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.917.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 11:58:18 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.196.153.35. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5911598 e longitude -46.6851698. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.917.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 14:15:36 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 67.159.241.116. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5524075 e longitude -46.6801832. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 15:45:29 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e- cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 67.159.241.116. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5524101 e longitude -46.6801698. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 15:45:30 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número b47b1f0a-c58e-47dd-b645-4c9f439c686b.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001