CONTRATO N. 002/2016/FERMP
Processo n. 2016/004481 – I.L. n. 007/2016/MP - Contrato n. 002/2016/FERMP
PROCESSO N. 2016/004481 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 007/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e.e., Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 6.112.511 - SSP/SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e DÍGITRO TECNOLOGIA S.A., com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CNPJ 83.472.803/0001-76, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n. 498.178 SSP/SC, e por seu Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n. 559.756 SSP/SC, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO GUARDIÃO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de solução integrada, incluindo software e hardware, para a ampliação e modernização da infraestrutura tecnológica de operacionalização do sistema de interceptação telefônica legal Guardião, contando com o aproveitamento das atuais licenças de usuário e aproveitamento da base de dados existente, conforme quantidades especificadas na Cláusula Terceira e descrições do objeto detalhado inseridas no Anexo III.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea "a" e o art. 10, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.161.221,65 (hum milhão, cento e sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), referente ao serviço descrito na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme tabela abaixo:
AMPLIAÇÃO HARDWARE | ||||
Item | Quantidade | Bens/Serviço | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Hardware/Firmware NGC Evolution – by Intelletotum | R$ 168.123,00 | R$ 168.123,00 |
Total Hardware | R$ 168.123,00 | |||
SOFTWARE APLICATIVO | ||||
Item | Quantidade | Bens/Serviço | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 1 | Licença Migração Aplicação Guardião Telefonia Large III | R$ 248.966,00 | R$ 248.966,00 |
3 | 1 | Licença Migração Aplicação Gerenciamento Guardião Telefonia Large III | R$ 106.635,38 | R$ 106.635,38 |
4 | 450 | Licença Monitoramento Alvos Celulares | R$ 147,15 | R$ 66.217,50 |
5 | 20 | Licença Acesso Simultâneo Telefonia | R$ 14.831,40 | R$ 296.628,00 |
6 | 30 | Migração de Licença Acesso Simultâneo Telefonia | R$ 3.706,93 | R$ 111.207,90 |
7 | 1 | Licença de Aplicação Espelhamento de e-mails | R$ 156.822,87 | R$ 156.822,87 |
8 | 50 | Licença de Monitoramento de alvos e E-mails | R$ 132,42 | R$ 6.621,00 |
Total Software Aplicativo | R$ 993.098,65 | |||
TOTAL GERAL (AMPLIAÇÃO HARDWARE + SOFTWARE APLICATIVO) | R$ 1.161.221,65 |
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
O prazo para execução do objeto deste contrato será de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar do início da vigência do Contrato, sendo que o pagamento será realizado integralmente após a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FERMP - Unidade Orçamentária 4093, Funcional Programática 006614 (Modernização e Desenvolvimento Institucional), Fonte 0.684, Elementos Orçamentários 44.90.30.47 (Aquisição de Softwares de Base) e 44.90.52.35 (Equipamentos de Processamento de Dados).
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados conforme determinado na Cláusula Quarta, com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil (001), Agência n. 3425-8, Conta Corrente n. 7075-0, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao seu próprio CNPJ.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual o contratado deverá observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto
para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à nota fiscal/fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos, entretanto, pode suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
§1º A sustação a que refere esta cláusula somente poderá ocorrer após a devida notificação ao CONTRATADO, para corrigir eventuais problemas nos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor mensal constante na Cláusula Terceira poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no §1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE, desde que seja constatado o não cumprimento de fornecimentos previstos neste Contrato, por parte da CONTRATADA;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante credenciado, completa fiscalização dos serviços objeto deste contrato, desde que realizada remotamente. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade pelos danos diretamente causados ao CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.
§1º Caberá à Coordenadoria-Geral do GAECO indicar um integrante para executar a fiscalização do
Contrato, conforme Termo de Nomeação presente no Anexo I deste Contrato, o qual ficará responsável pelo registro de todas as ocorrências e as deficiências, que deverão ser constadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao CONTRATADO, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
§2º A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
§1º O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO, concernente ao objeto do Contrato;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões;
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
IV - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento dos materiais não obstante a fiscalização do CONTRATADO.
V - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na proposta de preços;
VI - Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
VII - Manter contato com o preposto da empresa CONTRATADA, visando assegurar a prestação do fornecimento de forma eficiente e na forma do contratado;
VIII - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
IX - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO mediante a apresentação das respectivas faturas, devidamente discriminadas e atestadas pelos setores próprios, através de crédito em conta corrente bancária, observando-se as disposições legais;
X - A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos adquiridos caso se encontrem em desacordo com às disposições estabelecidas neste Contrato;
§2º O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano direto decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII - Cumprir rigorosamente as normas internas do Ministério Público de Santa Catarina e os regulamentos pertinentes aos serviços objeto desta contratação;
IX - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causem à Administração, prepostos seus ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços.
X - Prover atualização das versões dos softwares fornecidos nos casos de novas versões, patches, bugs ou qualquer correção disponibilizada pelo fabricante;
XI - Prover novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos;
XII - Fornecer softwares novos e atualizados, que estejam na linha de produção do fabricante no momento de entrega dos mesmos para o órgão;
XIII - Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega e na instalação, inclusive, durante a entrega feita por transportadoras;
XVI - Executar fielmente o fornecimento dos softwares, entregando e instalando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes neste Contrato;
XV - Acatar todas as exigências legais do Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XVI - Manter, durante a vigência do contrato, os softwares fornecidos em perfeitas condições de funcionamento;
XVII - Comunicar à Coordenadoria-Geral do GAECO, por escrito, qualquer anormalidade verificada na instalação e/ou configuração dos softwares e prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados;
XVIII - Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; XIX - Nomear um responsável para contato, durante o período de garantia;
XX - Entregar os softwares dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo executar os serviços de instalação, configuração, com a qualidade e as tempestividades prometidas;
XXI - Responder pelos atos e omissões de sua responsabilidade. XXII - Promover os seguintes tipos de suporte:
a) Assistência via telefone de problemas, 24 horas por dia, 7 dias por semana, no idioma Português – Brasil.
b) Resolução remota de problemas, quando necessário.
c) Garantir o suporte para questões de rotina e de curta duração relacionadas com instalação e utilização.
d) Garantir o suporte para emergências durante horários não comerciais quando o conjunto integrado das soluções estiverem completamente fora do ar.
e) Garantir acesso telefônico gratuito e/ou eletrônico via Web (onde disponível).
f) Acesso a um Web site registrado para facilidades avançadas de suporte eletrônico.
g) Disponibilizar técnico do contratado para operação assistida (acompanhamento in loco) durante a
implementação da solução.
XXIII - Ministrar a capacitação de integrantes dos GAECOs.
XXIV - A responsabilidade de entrega dos itens será totalmente do contratado sem qualquer custo para administração pública.
XXV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados que venham a prestar qualquer serviço técnico no ambiente do MPSC não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
XXVI - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços (instalação e suporte técnico) ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da Contratante;
XXVII - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços (instalação e suporte técnico), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXVIII - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
XXIX – Apresentar os documentos elencados nos itens 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4 e 2.3.1 do Anexo III do Contrato no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os termos das Sanções Administrativas ficam assim estipulados:
§ 1º. O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 10% do valor total do contrato.
§ 2º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta;
falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§3º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama, respeitando o contraditório e ampla defesa. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO, relacionadas a este ajuste, ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 4º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§ 5º. As multas e demais penalidades, previstas neste contrato, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sendo que não deverão ultrapassar em sua totalidade o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global desta contratação, durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, em especial:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se a Inexigibilidade de Licitação n. 007/2016/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, com as alterações das Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias contados a partir de 24/10/2016, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e condições permitidas na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 18 de outubro de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXX |
Procurador de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e.e. |
CONTRATANTE |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX |
Presidente |
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A. |
CONTRATADO |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Diretor Administrativo-Financeiro |
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A. |
CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (titular) e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (suplente); III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (suplente);
IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (suplente). Florianópolis, 18 de outubro de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXX |
Procurador de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e.e. |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Dígitro Tecnologia S.A., constitui o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, como representante no contrato n. 002/2016/FERMP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de outubro de 2016.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX |
Presidente |
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A. |
CONTRATADO |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Diretor Administrativo-Financeiro |
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DETALHADO
OBJETO: aquisição de solução integrada, incluindo software e hardware, para a ampliação e modernização da infraestrutura tecnológica de operacionalização do sistema de interceptação telefônica legal Guardião, contando com o aproveitamento das atuais licenças de usuário e aproveitamento da base de dados existente.
1. Bens e serviços que compõe o objeto:
1.1. Atualização funcional do Sistema Guardião Desktop para a solução Guardião Web, com ampliação de licenças conforme segue:
a) Ampliação de 20 (vinte) acessos simultâneos, totalizando 50 (cinquenta) acessos;
b) Ampliação da capacidade de interceptação para 450 alvos móveis;
c) Funcionalidade de espelhamento de 50 (cinquenta) contas de e-mail;
d) Capacidade de interceptação de 90 alvos fixos;
e) Sistema de Backup local em fita e remoto através da transmissão dos dados via Intranet segura do MPSC (o dispositivo remoto de gravação será fornecido pela CONTRATANTE);
f) Sistema de no-breaks;
g) Bastidores de 19 polegadas para a instalação dos equipamentos;
h) Capacidade de geração e edição de relatórios multimídia, permitindo a inserção de áudios, mensagens e e-mails selecionados;
i) Capacidade de exportação de áudios, mensagens e e-mails selecionados;
j) Capacidade de geração de CDs e DVDs de áudios interceptados, bem como o extrato das ligações telefônicas, mensagens e e-mails;
1.2. Capacitação, na modalidade Hands On a ser ministrada aos integrantes dos GAECOS;
1.3. Garantia e Suporte Técnico em regime de 24 horas, 07 dias por semana, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da aceitação do objeto desta contratação, para o objeto deste contrato e também para os itens remanescentes – Hardwares, Softwares, Dados e Operações do Contrato n. 010/2011/FERMP, a serem aproveitados quando da atualização funcional;
1.4. Migração da base de dados atual para o novo sistema;
1.5. Operação assistida por 30 (trinta) dias;
1.6. Transporte, descarga, desinstalação dos equipamentos atuais e instalação dos novos equipamentos.
1.7. Solução deverá ser entregue com os servidores de rede necessários para o seu pleno funcionamento, switch LAN e Rack de equipamentos padrão 19 polegadas;
1.8. Além do hardware, a solução deverá prover todas as licenças de softwares (Sistemas Operacionais, bancos de dados, máquinas virtuais e SSH) que por ventura sejam instalados;
2. Requisitos técnicos
2.1. De garantia e manutenção:
2.1.1. A solução deve ser fornecida com garantia, suporte técnico e atualizações pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da aceitação do objeto desta contratação, para o objeto deste contrato e também para os itens remanescentes – Hardwares, Softwares, Dados e Operações do Contrato n. 010/2011/FERMP, a serem aproveitados quando da atualização funcional, com renovação opcional ao final do período;
2.1.2. A fornecedora deverá prover assistência on-site ou remotamente através de canal a ser disponibilizado, sem ônus ao MPSC, na modalidade 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
2.2. De capacitação técnica:
2.2.1. O contratado deverá fornecer 20 (vinte) horas de capacitação, na modalidade Hands-on, a ser ministrada aos integrantes do GAECO;
2.2.2. O instrutor deve atestar experiência e possuir certificação do fabricante da solução;
2.2.3. A fornecedora deverá apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade de Técnica, fornecido por cliente do contratado, pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que não exerça as mesmas atividades do contratado, tendo em vista que o mesmo deverá estar apto a fornecer produto(s) e prestar serviços com qualidade e prazos;
2.2.4. O contratado, quando não for o próprio fabricante, deverá comprovar a condição de revenda autorizada ou parceiro certificado do fabricante.
2.3. De formação e experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de TI:
2.3.1. Todos os profissionais envolvidos com consultoria e capacitação deverão dispor de certificação emitida pelo fabricante da solução;
2.4. De metodologia de trabalho:
2.4.1. Entrega do hardware e instalação das licenças na Coordenação-Geral do GAECO em data e hora definidas pela equipe de TI do GAECO;
2.4.2. Instalação e testes dos equipamentos bem como das suas funcionalidades;
2.4.3. Treinamento do tipo Hands On dividido em:
a) Operação do Sistema Guardião Web – treinamento a ser ministrado a todos integrantes do GAECO;
b) Administração do Sistema Guardião Web – treinamento a ser ministrado à equipe de Gestão do sistema Guardião atual;
2.5. De segurança da informação:
2.5.1. Durante a implementação e treinamento, os profissionais envolvidos deverão assinar Termo de Manutenção de Sigilo face às atividades desenvolvidas nos GAECOS;
2.5.2. Os dados coletados deverão ficar no cliente (solução em datacenter do GAECO), garantindo a armazenagem das gravações por um período não inferior a 12 meses no storage da Solução, sem a necessidade de Backup. Esse período poderá ser ampliado com a inserção de storages;
2.5.3. Acesso à solução por intermédio de senha pessoal, com periodicidade de troca de senha;
2.5.4. Função de bloqueio de tela e desconexão automática do sistema caso o agente logado permanecer inativo por período de tempo pré-configurado;
2.5.5. Sistema de Backup local em fita e remoto através da transmissão dos dados via Intranet
segura do MPSC (o dispositivo remoto de gravação será fornecido pelo MPSC);
2.6. Do Prazo
2.6.1. As licenças adquiridas devem ser disponibilizadas de forma perpétua ao contratante.
3. Metodologia de Avaliação da Qualidade e Adequação
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Entrega dos Equipamentos e Software | • Verificação do quantitativo com emissão de certidão assinada pelos assistentes técnico e requisitante. |
Instalação e configuração | • Equipamentos instalados e configurados, com testes de comunicação. Será emitida certidão assinada pelos assistentes técnico e requisitante. |
Ativação da Solução | • Sistemas funcionando • Back-up implementado e testado • Sistemas de acessos e login funcionando |
• Funcionalidades principais ativas • Emissão de certidão assinada pelos assistentes técnico e requisitante. | |
Treinamento e capacitação dos integrantes do GAECO | • Avaliação formal do curso por parte dos alunos com ateste de que os mesmos aprenderam e se sentem capacitados |
4. Inspeções e Diligências | |
Tipo | Forma de execução |
Auditoria no Sistema no intuito de atestar se as funcionalidades contratadas estão em conformidade | • Testes no sistema com a geração de relatórios |
5. Adequação do ambiente
5.1. Descrição das necessidades:
5.1.1. Trata-se de solução operada via navegador de Internet (Browser), sendo obrigatório para o seu pleno funcionamento, seguindo os requisitos de segurança, computadores com o navegador Mozilla Firefox e Java Virtual Machine instalados, em versão compatível;
5.1.2. A solução deverá ser instalada no Datacenter da Coordenação Geral dos GAECOS;
5.1.3. O datacenter deverá apresentar as condições necessárias para a instalação:
a) Espaço físico mínimo de 15 metros quadrados;
b) Controle de acesso;
c) Sistema de detecção de fumaça;
d) Ambiente climatizado com redundância de ar condicionado;
e) Sistema de no-break;
f) Grupo gerador de energia com no mínimo 15KVA;
g) 2 IPs válidos;
h) 5 enlaces E-1;
i) Link de internet com Banda, de no mínimo, 13Gbps simétrico;
j) Link ADSL com no mínimo 10Mbps.
5.2 Ações para adequação do ambiente | Responsável: | Prazo: | |
1 | Adequação física do Datacenter (espaço físico, piso elevado, sistema de ar condicionado redundante, grupo gerador de energia, instalação de no-break, Detecção de fumaça e controle de acesso) | CONTRANTE (COENG) | Antes da entrega dos equipamentos |
2 | Disponibilização de infraestrutura de rede necessária (lan, internet de 13Gbps simétrico, 2 IPs válidos e link ADSL com, no mínimo, 10Mbps) | CONTRATANTE (COTEC) | Antes da entrega dos equipamentos |
3 | Teste dos equipamentos | CONTRATANTE (GAECO) E CONTRATADO | Após a instalação dos equipamentos |