CONTRATO DE PATROCÍNIO – Nº 0100607/2023
CONTRATO DE PATROCÍNIO – Nº 0100607/2023
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 92.702.067/0001-96, doravante denominado PATROCINADOR, por seu representante legal no fim assinado,
e
MUNICÍPIO DE CRISTAL, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – em Cristal/RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.152.240/0001-02, doravante denominado PATROCINADO, por seu representante legal no fim assinado.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Patrocínio nº 0100607/2023, com fundamento no disposto no artigo 27 - §3º, no artigo 28 - §2º e no artigo 30 - caput, todos da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 19 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banrisul – RLCB, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
1.1. O objeto do presente contrato é o patrocínio para realização do Projeto “2º Campeonato Aberto de Futsal” a ser organizado pelo Patrocinado no período de 19/05/2023 a 14/07/2023, no Ginásio Municipal Xxxx Xxxxxx na cidade de Cristal/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO –
2.1. O PATROCINADO compromete-se a observar, durante a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente.
2.1.1 O PATROCINADO ratifica que possui legítima e exclusiva titularidade dos direitos sobre a organização do projeto apresentado ao PATROCINADOR, e que:
a) não está vinculado a organizadores, coordenadores, responsáveis ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal, creditícia e não desfrutem de bom conceito na comunidade, gozem de má reputação ou falta de integridade;
b) não está vinculado à pessoa jurídica que detenha, entre os membros ou titulares de seus órgãos de administração (normativos e/ou deliberativos), de seus conselhos ou de seus comitês estatutários:
◾ administradores, conselheiros ou membros de comitês estatuários do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau -– a não ser que a situação seja aprovada pelo Conselho de Administração do Banco;
◾ empregados do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes de segundo grau;
c) não está vinculado a pessoa física que seja empregado.
2.2. O PATROCINADO se obriga ao cumprimento das contrapartidas abaixo descritas, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente contrato:
I. Inserção de marca Banrisul em banner do evento;
II. Inserção de marca Banrisul em faixa;
III. Inserção de marca Banrisul em ficha ou formulário de inscrição;
IV. Inserção da marca Banrisul em medalha do evento;
V. Inserção da marca Banrisul em site, com link para site do banco;xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
VI. Inserção da marca Banrisul em troféu do evento;
VII. Citação do patrocínio Banrisul nos protocolos do evento;
VIII. Convite para participação de representante do Banrisul no cerimonial do evento; (Abertura 19/05/23. Encerramento 14/07/23);
IX. Possibilidade de fala de representante do Banrisul durante o evento;
X. Espaço no local do evento para colocação de materiais do Banrisul como: banner, lamá etc.; (paredes laterais do ginásio espaço disponível por parede 8m x 2m. Haal de entrada do ginásio 4m²);
XI. Inserção da marca Banrisul nas publicações do evento em redes sociais: INTAGRAM: prefeituradecristal. FACEBOOK: Prefeitura Municipal de Cristal;
XII. Divulgação de post do Banrisul nas redes sociais do evento – arte produzida pelo patrocinador; (Formato do arquivo: PNG, Dimensões 2.000 x 2.000 pixels. Prazo de envio: 5 dias antes da publicação);
XIII. Inserção da marca Banrisul em folder contendo a programação e resultados das partidas;
XIV. Citação do patrocínio do Banrisul na divulgação do evento em rádio;
XV. Veiculação de spot do Banrisul no sistema de som do evento.
2.2.1. São de única, integral e exclusiva responsabilidade do PATROCINADO os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem a contrapartida de que trata esta cláusula, salvo os itens que estejam descritos como custo do PATROCINADOR, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua implementação venha a ter – incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis – ficando o PATROCINADOR e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade.
2.2.2. O PATROCINADOR reserva-se o direito de divulgar os projetos dos quais seja patrocinador e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens do evento e produtos do projeto em suas ações e peças de comunicação institucional, e em seu portal na Internet, sem qualquer ônus adicional.
2.2.3. O PATROCINADO não terá qualquer direito, titularidade ou interesse nas marcas do PATROCINADOR e vice-versa, ficando entendido e acordado que as partes não poderão utilizar tais marcas, exceto conforme estipulado neste instrumento
2.2.4 O PATROCINADOR reconhece e declara que inexiste o dever de que seja conferida exclusividade à utilização da sua logomarca nos materiais publicitários referentes à divulgação e à promoção do projeto, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas patrocinadoras.
2.3. O PATROCINADO deverá enviar para fins de comprovação:
I. RELATÓRIO DO PROJETO descrevendo o que foi executado; os resultados atingidos; o alcance do projeto; o público que participou; as ações de comunicação executadas; a repercussão em mídia espontânea; entre outras informações relevantes;
II. COMPROVANTES DA EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS relatórios adequados a cada caso, seguindo as orientações enviadas por e-mail durante a negociação, através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos no item de contrapartidas;
III. Também deve ser remetido, quando solicitado pelo PATROCINADOR, recibo conforme modelo enviado por e-mail;
2.3.1. A documentação comprobatória deverá ser entregue na Unidade de Marketing do PATROCINADOR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, ou via correio eletrônico para xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO PATROCÍNIO –
3.1. O valor do patrocínio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
3.1.1. O valor do patrocínio é fixo, ou seja, sobre o valor a ser disponibilizado não incidirá qualquer índice de correção monetária ou juros.
3.2. Correrão por conta exclusiva do PATROCINADO todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO –
4.1. O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 (trinta) dias à apresentação dos relatórios e aceite por parte do PATROCINADOR das comprovações de contrapartidas.
4.2. O valor do patrocínio será pago ao PATROCINADO mediante crédito direcionado para conta vinculada ao projeto, diretamente no Banco 041 – Banrisul, Agência nº 0612 - Cristal, Conta- Corrente nº 04.168268.0-5, valendo o comprovante da operação como recibo de quitação.
4.3. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o Patrocinado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA –
A vigência do instrumento de contrato será válida até 30/09/2023, iniciando-se na data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES –
6.1. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1.1. São obrigações do PATROCINADOR, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento, as seguintes:
a) efetuar a transferência, ao PATROCINADO, da contribuição a título de patrocínio, conforme condições estabelecidas nesse contrato;
b) prestar todas as informações que o PATROCINADO venha a requerer para a disponibilização das contrapartidas;
c) atestar o cumprimento das obrigações do PATROCINADO ou, em havendo irregularidades, aplicar penalidades previstas no presente instrumento.
6.2. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
6.2.1. São obrigações do PATROCINADO, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento e da legislação em vigor, as seguintes:
a) manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação e não utilizar, em qualquer atividade relacionada à execução desse contrato, mão de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviço;
b) cumprir integralmente as contrapartidas, assim como todas as especificações contidas neste instrumento;
c) permitir ao PATROCINADOR, ou terceiros por este indicados, o acesso a todas as informações e documentos que digam respeito ao objeto deste contrato;
d) cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste contrato, inclusive no que tange ao pagamento de direitos autorais;
e) atender ao estrito cumprimento de qualquer legislação que tenha reflexos no presente contrato;
f) assumir, com exclusividade, os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem as contrapartidas ou com as suas consequências e implicações próximas ou remotas, incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis;
g) responsabilizar-se, tanto perante o PATROCINADOR como perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes derem causa durante a organização e a execução do projeto patrocinado, incluindo-se aquelas porventura relacionadas com a implementação das contrapartidas previstas neste instrumento;
h) quando possível, informar ao PATROCINADOR, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar total ou parcialmente a execução do projeto apoiado ou alterar o cronograma do projeto patrocinado;
i) valer-se de ações que promovam a visibilidade do projeto patrocinado;
j) assegurar ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o evento patrocinado e o direito de usar internamente o material coletado ou para fins de divulgação institucional perante terceiros.
k) apresentar, sempre que solicitadas, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados de notificação específica, as informações e documentos que o PATROCINADOR julgar oportunos à apreciação da execução do presente instrumento;
l) adotar todas as medidas necessárias à devolução do valor integral do aporte financeiro feito pelo PATROCINADOR a título de patrocínio nos casos de não execução do projeto apoiado ou não implementação dos itens que compõem a contrapartida;
m) o PATROCINADOR poderá solicitar no período de até 05 (cinco) anos após a realização do projeto a comprovação da aplicação dos recursos do patrocínio concedido, inclusive notas fiscais e/ou documentos afins.
n) respeitar os direitos sociais previstos nos artigos 6 a 11 da Constituição Federal, mormente as restrições quanto ao trabalho infantil e ao uso de mão de obra em condições análogas à de
escravo;
o) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INDENIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL –
7.1. Em decorrência das obrigações aqui assumidas, o PATROCINADO assume o compromisso de indenizar o PATROCINADOR por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos empregados dela, seja a que título for, inclusive em se tratando de reclamatória trabalhista, promovida em função do presente ajuste.
7.2. O PATROCINADO é considerado, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador de seus respectivos empregados, afastado o PATROCINADOR, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária.
7.3. O PATROCINADO assume exclusivamente a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execução das obrigações contratuais, e pelo atendimento às normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco, sejam elas ambientais, tributárias, civis ou administrativas, isentando o PATROCINADOR de qualquer responsabilidade.
7.4. O PATROCINADO assume a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas, e responsabiliza-se, perante o PATROCINADOR, pela idoneidade das pessoas designadas à execução contratual.
7.5. É vedado ao PATROCINADO caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES –
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.1. Em casos de alteração dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, a formalização da alteração contratual será necessária somente se houver alteração no ano de execução do projeto.
8.1.1.1. Nesse caso, o PATROCINADOR avaliará se poderá manter o patrocínio.
8.1.1.2. Caso a alteração prevista no item 8.1.1 ocorra dentro do mesmo ano, o patrocinado deverá formalizar ao PATROCINADOR a referida alteração, preferencialmente, por correio eletrônico.
8.2. Poderão ser motivos para alterações contratuais, dentre outros:
I. Alteração dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega;
II. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
III. Aumento ou diminuição das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016; e,
IV. Modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos.
8.3. As alterações deverão ser justificadas por escrito, previamente autorizadas pela autoridade competente e formalizadas mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO –
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o PATROCINADOR e para o PATROCINADO;
III. Por determinação judicial.
9.2. Caso alguma das partes tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
9.3. Em caso de rescisão antecipada do presente contrato, o PATROCINADO fica obrigado a devolver o valor do patrocínio, devidamente atualizado pelo índice IPCA, apurado pelo IBGE, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES –
10.1. Serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações do presente Contrato ao PATROCINADO, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do mesmo, se for o caso:
10.1.1. ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, ou falhas na prestação de contas do relatório pós-evento;
10.1.2. MULTA de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por ocorrência, nos casos de não comprovação de cada contrapartida;
10.1.3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR com o PATROCINADOR, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo do PATROCINADO considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis, quando ocorrer:
I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II. Reincidência de execução insatisfatória das ações de patrocínio, acarretando prejuízos ao PATROCINADOR;
III. Atraso injustificado na execução do projeto e retardamento na execução do Contrato;
IV. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, as ações definidas no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
c) A falha na execução do Contrato estará configurada quando o PATROCINADO descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o subitem Multa(s) desta cláusula.
V. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência;
VI. Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
VII. Práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
10.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e regulamento próprio do PATROCINADOR.
10.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS –
11.1. Qualquer modificação na rotina da execução contratual deverá ser comunicada com antecedência mínima de setenta e duas horas e a expressa anuência da outra parte.
11.2. Qualquer tolerância ou concessão do PATROCINADOR ou do PATROCINADO, não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes.
11.3. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência.
11.4. As partes comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013.
11.5. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas.
11.6. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.
11.7. Fica, desde já, convencionado, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do
presente Contrato e as condições estabelecidas nos Anexos que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste Contrato. Em caso de dúvidas e divergências entre os Anexos, prevalecerá sempre o mais recente.
11.8. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas e entregues enviadas por carta protocolada ou E-Mail com confirmação de recebimento pelo PATROCINADOR.
11.9. As cláusulas e condições pactuadas neste Contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, respeitados os termos deste Contrato.
11.10. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem que todos os documentos pertinentes ao contrato, inclusive o próprio instrumento de contrato e aditivos, todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, podem ser assinados digitalmente, por meio de suas respectivas assinaturas mediante certificados eletrônicos, com autenticidade reconhecida pelo certificado digital ICP-Brasil, e enviados, entre as partes, por meio eletrônico, nos termos do art. 10,
§ 2º, da MP nº 2.220-2.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes comprometem-se a observar e cumprir com os preceitos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
12.2. Cada Parte é exclusivamente responsável pelo tratamento de dados que realizar no contexto deste Contrato, sendo que a responsabilidade entre as partes é limitada aos danos efetivamente sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO –
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir as questões relativas a este Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas infra-assinadas.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
MUNICÍPIO DE CRISTAL
TESTEMUNHAS:
ORIENTAÇÕES AO PATROCINADO
Prezado Patrocinado,
Visando padronizar o fluxo de envio da documentação e troca de informações, bem como agilizar os procedimentos para realização de pagamentos, se faz necessário o alinhamento sobre os pontos abaixo:
1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- Sempre mantenha seu cadastro atualizado junto ao contratante, incluindo dados de contato como endereço, telefone, e-mail e dados completos do representante legal. A atualização cadastral abrange a necessidade de comunicação de eventuais alterações como modificação do capital social, alteração do objeto social e/ou atividades, alteração da razão social, nome fantasia e/ou quadro societário, devidamente acompanhado de documentação comprobatória.
2. GESTÃO DO CONTRATO
- Questionamentos a respeito do gerenciamento da contratação, tais como mudança de data de realização dos eventos, envio de convites e ingressos, dúvidas sobre renovação, termos aditivos, prorrogações e outras dúvidas deverão ser direcionados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
- No e-mail orientações gerais sobre o patrocínio é enviada a logomarca oficial que deverá ser usada nos materiais de divulgação do evento/projeto;
- O envio de vídeo, spot e banner ou similares, além de artes de estandes e outros retornos é feito pela nossa equipe, outras dúvidas deverão ser direcionadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
3. GESTÃO DO PAGAMENTO
- As sugestões de como enviar a comprovação das contrapartidas estão no e-mail de orientações gerais sobre o patrocínio;
- Toda a documentação que se relaciona com o pagamento como envio de relatórios, recibo e dúvidas deverá ser enviado um e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Conheça o nosso MANUAL DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES, documento que orienta sobre a conduta adequada na relação entre o Banrisul e seus fornecedores, bem como as informações gerais para o bom andamento deste relacionamento que ora se inicia, disponível na página de internet do Banrisul, na área de Transparência, no seguinte caminho: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > MANUAL DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES.
Conheça também nossa APOSTILA TREINAMENTO DE TERCEIROS, que em atendimento à regulação1 vigente, está sendo disponibilizada de forma ampla e irrestrita, devendo os Fornecedores adotar medidas para que esta disposição seja levada a efeito junto a seus colaboradores, a qual se encontra disponível em: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > Capacitação de Terceirizados - Res. 4557/2017.
Para maiores informações sobre procedimentos operacionais relacionados com a presente contratação, a contratada deverá consultar o MANUAL DO FORNECEDOR DO BANRISUL, documento que auxilia os fornecedores a conhecerem e entenderem os procedimentos que a empresa utiliza nas suas relações comerciais de aquisição de bens e prestação de serviços, disponível na página de internet do Banrisul, na área de Transparência, no seguinte caminho: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > MANUAL DE FORNECEDORES DO BANRISUL.
Atenciosamente,