CARTA
CARTA
CONVITE Nº 013/2021/SESP-MT | ABERTURA EM 03/12/2021 ÀS 09H30 NA SALA DE LICITAÇÕES DA SEPLAG/MT | ||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Inspeção Predial (LIP) e de projeto estrutural de reforço com planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural para o prédio do Comando Geral da PM – Cuiabá/MT. | |||
VISTORIA? | INSTRUMENTO CONTRATUAL? | REGIME DE EXECUÇÃO? | FORMA DE ADJUDICAÇÃO? |
SIM | CONTRATO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO* Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista; Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial Atestado(s) de Capacidade Técnica |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 09 do instrumento convocatório.
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS |
26/11/2021 A 03/12/2021 |
EMBASAMENTO LEGAL DO CERTAME |
ESTE CERTAME SERÁ REGIDO PELA LEI Nº 8.666/93, Decreto nº 840/2017 e suas alterações com demais legislações correlatas, Decreto Estadual nº 8.199/2006 – Critério de pagamento, Portaria conjunta SEPLAN/SEFAZ n° 008/2016, Lei 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, NORMAS aprovadas pela ABNT e demais normas e regulamentações previstas na Legislação pertinentes às construções, reformas e reparos prediais e demais normas Federais e Estaduais pertinentes ao caso, obedecendo ainda às determinações dessa Carta, suas especificações e anexos, inclusive textos legais referidos neste documento. |
1. PREÂMBULO
1.1A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP/MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 200/2021/SESP/MT, de 08 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13 de julho de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação, na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.2A abertura desta licitação deu-se mediante a publicação do aviso convocatório no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, estando o comprovante anexo aos autos do Processo Administrativo. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao certame, também serão feitas no DOE/MT.
1.3 Para os casos de impossibilidade técnica de retirada (download) da Carta e seus anexos, inclusive os projetos, planilhas e documentos técnicos de engenharia no Portal de Aquisições da SEPLAG-MT: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx.xxx., eles poderão ser retirados na Sede da Secretaria, mediante requerimento da LICITANTE interessada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e fornecimento de pendrive para armazenamento dos documentos solicitados.
1.4A SESP não se responsabilizará pela Carta, documentos técnicos, planilhas, formulários e demais informações, obtidas ou conhecidas de forma ou em local diverso do disposto acima.
1.5 A sessão de abertura será realizada no dia 03/12/2021, às 14h30, com tolerância de 10 (dez) minutos, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SESP, na SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG-MT). Endereço: Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C | CEP: 78049-005 | Cuiabá – MT.
1.6 Os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues até o momento da abertura do certame.
1.7 É facultado a todo e qualquer interessado, para fins de vistas ou requerimento de fotocópias, o acesso à versão eletrônica e impressa da Carta e seus anexos e demais documentos técnicos, que se encontram acostados aos autos do processo administrativo nº 370831/2018/SESP, na Superintendência de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no endereço mencionado no preâmbulo desta Carta, no período das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
1.8 Quaisquer alegações, formais ou informais, de problemas técnicos, de qualquer natureza, relacionados à abertura e leitura dos arquivos digitais da Carta e seus anexos não importarão em suspensão ou prorrogação do certame
1.9Para todos os atos pertinentes à presente licitação será considerado o horário vigente na Capital do Estado de Mato Grosso.
2 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Inspeção Predial (LIP) e de projeto estrutural de reforço com planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural para o prédio do Comando Geral da PM – Cuiabá/MT.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão convidados a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o seu objeto, regularmente cadastrados ou não no Cadastro Geral de Fornecedores CGF – SEPLAG/MT, possibilitando-se que outros cadastrados participem da licitação, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2 Não poderão participar da presente licitação:
I. Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento licitatório.
II. Empresas declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, do Estado de Mato Grosso, dos demais Estados da Federação, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III. Empresas que estejam com o direito de participar de Licitações suspenso pela Secretaria de Planejamento Estado e Gestão ou Secretaria de Estado de Segurança Pública.
IV. Empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s), gerente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) servidor(es) efetivos, comissionados ou empregados no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso
V. Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado dos trabalhos de elaboração da presente Carta ou do respectivo Projeto Básico.
VI. Empresas consorciadas, na presente licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
VII. Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico ou societário, assim entendidas aquelas que tenham sócios, diretores, gerentes ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.3 Não será permitida a participação de consórcios, uma vez que não se trata de prestação de serviço complexa e de grande dimensão. E, dada as características do mercado as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender as condições e aos requisitos de habilitação previstos neste contrato.
3.4 Serão admitidas somente como LICITANTES pessoas jurídicas.
3.5 Poderão participar deste pregão eletrônico, exclusivamente, microempresas; empresas de pequeno porte; sociedades cooperativas, que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da lei n. 11.488/2007 e microempreendedores individuais; que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam as exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
3.6 A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições da Carta e seus anexos, ressalvando-se o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos:
I- Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação ou por intermédio desta.
II- Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. As LICITANTES que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1 Titular da empresa LICITANTE, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 Representante designado pela empresa LICITANTE, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa LICITANTE em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição
de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa LICITANTE.
4.3. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 - Habilitação e 02 – Proposta de Preços.
5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os serviços objeto desta licitação estão estimados em R$ 49.250,00 (quarenta e nove mil duzentos e cinquenta reais).
5.2 As despesas decorrentes do contrato oriundo desta licitação deverão ser custeadas por DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do EXERCÍCIO 2021:
PREVISÃO NO PTA 2021 | ||
Nº DA DOTAÇÃO | ITEM DE DESPESA | VALOR A SER EMPENHADO |
19101.0001.06.122.036.2005.9900.3.3.90.39.069.100.1.01.02 | Estudos e Projetos | R$ 49.250,00 |
5.3 Nos Exercícios Orçamentários seguintes, as despesas correrão por dotação orçamentária a ser consignada.
6 DA VISITA TÉCNICA
6.1. A realização de visita técnica ao local do objeto licitado se faz OBRIGATÓRIO para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
6.2. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C do TR, junto aos documentos de habilitação, do Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP;
6.3. A empresa interessada em participar do certame, ao realizar a visita técnica, deverá agendar junto ao Gabinete do Comando Geral Adjunto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, pelos fones: (00) 0000-0000 ou 8807, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO;
6.4. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - ANEXO B do TR, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação;
6.5. Os documentos técnicos do objeto serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos;
6.6 A empresa poderá, caso necessário, solicitar via e-mail à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO o envio dos documentos técnicos do objeto.
7 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DA CARTA
7.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Convite, mediante requerimento fundamentado à Comissão Permanente de Licitação, a qual caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
7.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do Convite ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 7.3 desta seção, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
7.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no Órgão, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
7.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 7.1 desta seção, podendo também, alternativamente, serem protocoladas na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Setor de Licitação – Rua Xxxxx Xxxxxxxx de Campos, s/nº – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 7.1 desta seção.
7.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
7.4. Se a impugnação ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual nº 840/17).
7.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Convite, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
8 DA APRESENTAÇÃO E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da LICITANTE e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N.º 013/2021
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL (DA LICITANTE)
C.N.P.J.: (DA LICITANTE) E-MAIL:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N.º 013/2021
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL (DA LICITANTE)
C.N.P.J.: (DA LICITANTE) E-MAIL:
8.2. A correspondência deverá ser endereçada, com aviso de recebimento, à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, contendo os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares. Os documentos, quando enviados via Correio, deverão ser entregues no endereço retrocitado com antecedência mínima de 01 (uma) hora do momento marcado para abertura da Sessão Pública.
8.3. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma proposta comercial neste certame, sendo vedada a participação na proposta de outra LICITANTE, a qualquer pretexto.
8.4. Serão desconsiderados documentos de habilitação ou propostas comerciais encaminhadas por meio de telex, telegrama, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outra forma diversa da prevista na Carta.
8.5. A documentação deve ser apresentada, sob pena de inabilitação ou desclassificação, sem emendas ou rasuras, e de forma legível, e não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de entregues, salvos saneamento de planilha que não cause impacto de valor.
8.6. As propostas e toda correspondência e documentos relacionados com a proposta, trocados entre as LICITANTES e a Administração, deverão ser redigidos em Português.
8.7. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópia simples, desde que, os originais sejam também apresentados nas Sessões Públicas, para fins de autenticação por parte dos membros da Comissão, bem como possam ser conferidas pelos demais LICITANTES.
8.7.1. As cópias de documentos originais somente serão aceitas se completamente legíveis, ainda que autenticadas, salvo pela possibilidade de realização de diligências por parte da Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993.
8.7.2 Fica reservado à Comissão de Licitações o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.8 A validade dos documentos apresentados será aquela que constar em cada documento, sendo certo que para as certidões e documentos entregues sem data de validade expressa será considerado um prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em Lei.
8.8.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.8.2 Aqueles documentos que previrem no seu corpo que só terão validade se apresentados na via original, somente serão aceitos nessa condição.
8.9 Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ/MF, ressalvando-se aqueles casos em que o próprio órgão emissor declarar, expressamente no referido documento, que ele é válido para todos os estabelecimentos – sede e filiais – da LICITANTE.
8.10 As declarações requeridas por esta Carta deverão estar em nome da LICITANTE, salvo se expressa disposição em contrário.
8.11 Devem ser apresentados apenas os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.12. Não tendo o número mínimo de interessados, conforme disposto no artigo 22, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, a sessão não poderá prosseguir, podendo o ato ser repetido em data futura na forma da lei.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Na fase de habilitação, a Comissão de Licitações examinará a adequação, segundo as exigências a seguir descritas, da documentação contida no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o(a) presidente da comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Presidente da comissão reputará a LICITANTE inabilitada, por falta de condição de participação.
9.2. As LICITANTES inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico- financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista (item 9.3.1, 9.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 9.3.3).
9.2.1 Para os documentos necessários à habilitação, a LICITANTE deverá apresentá-los em vias originais, cópias autenticadas por cartório competente, publicações na imprensa oficial ou em cópias simples, sendo que, nesta última forma, deverão estar acompanhadas dos originais para conferência pela comissão de licitação.
9.2.1.1 Os documentos apresentados, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução.
9.2.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da LICITANTE.
9.2.3. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.2.3.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.2.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.2.5 Ao presidente da comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.2.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo desta Carta e seus Anexos, deverá o(a) presidente considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar nº 123/06.
9.2.7. Poderá o(a) presidente declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.2.8. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) presidente considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.3 Os documentos constantes no Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues grampeados, paginados e rubricados, são eles:
9.3.1 Relativos a Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. E no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.3.2. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) em Conjunto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e relativa a Seguridade Social (INSS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicilio da empresa.;
d) Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da empresa;
d1) As provas de regularidade descritas nas alíneas ‘c” e “d”, poderão ser apresentadas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da LICITANTE, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo(a) pregoeiro(a) a confirmação da existência da legislação.
e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.3.3. Relativos a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da mesma.
a1) Caso a certidão de Recuperação Judicial seja emitida na forma POSITIVA, deverá a LICITANTE comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005, e que está cumprindo regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1.993.
9.3.4. Documentação Complementar
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93 (conforme modelo Anexo V).
c) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9 da Lei nº 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/90 (conforme modelo Anexo V).
d) Declaração de que a empresa LICITANTE tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, (conforme modelo Anexo V)
9.3.4.1. Documentação Complementar, exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno porte ,beneficiaria da LC nº 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/18, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 (conforme modelo Anexo II);
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a LICITANTE deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a LICITANTE deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/06.
9.3.4.2. Nos termos do artigo 43 da LC nº 123/06 e do art. 21, § 2º – LC nº 605/18, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.4.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (LC nº 155/16) Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.4.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará em inabilitação da empresa, sem prejuízo das sanções previstas em lei e na Carta, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.5. Relativos a Qualificação Técnica
9.3.5.1 A empresa proponente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características e capacidades técnico- operacional (da empresa) e técnico-profissional, com o objeto da licitação, conforme art. 30, §1°, da Lei 8.666/93 e RESOLUÇÃO Nº 1.025/2009 do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA.
9.3.5.2 Os serviços de engenharia mais relevantes são o Laudo de Inspeção Predial e Projeto Estrutural de Reforço, conforme especificações técnicas descritas nos Anexos deste termo, devendo a empresa proponente apresentar atestados equivalentes ao citado serviço, em medida não inferior a 40% do quantitativo;
9.3.5.3 A análise da qualificação técnica será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
9.3.5.3.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – OPERACIONAL:
a) Registro / Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa, com áreas de atuação compatíveis ao objeta LICITANTE e em plena validade;
b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome dos responsáveis técnicos da empresa proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove através de profissional(is) habilitados, a execução de obras ou serviços de características e quantidades semelhantes com o objeto licitado;
9.3.5.3.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a) Registro ou inscrição do Profissional, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade;
b) Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação;
9.3.5.4 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionados no item, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I. Dirigente ou sócio: cópia do contrato social e última alteração contratual, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, devidamente registrados no órgão competente, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado;
II. Empregado da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
III. Profissional CONTRATADO: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a LICITANTE de acordo com a legislação civil comum. Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, com firma reconhecida, mediante ART ou RRT (cargo e função) devidamente recolhida;
9.3.5.5. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido.
9.3.5.6 É vedada, sob pena de inabilitação das LICITANTES, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica LICITANTE.
9.3.5.7 A LICITANTE deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação técnica, a(s) seguinte(s) declaração(ões):
9.3.5.7.1 A CONTRATADA providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.
9.3.5.8 Os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia da administração.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. O Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta comercial da LICITANTE para execução do objeto desta licitação, nos termos desta Carta.
10.2. A LICITANTE deverá elaborar a sua PROPOSTA COMERCIAL considerando o teor do ANEXO VI.
10.2.1. O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao previsto nesta Carta e descrito no cronograma físico-financeiro; e o prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos; sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta Comercial, na hipótese de omissão dessa informação.
10.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue impressa, preferencialmente elaborada conforme modelo ANEXO VI da Carta, e ainda deve ser acompanhada de Planilha de Preços, de Planilha Composição de Preços Unitários e Totais, de Cronograma Físico-Financeiro, de Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI), de Escala Salarial de Mão-de-Obra, se for o caso, e de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em conformidade com o CRONOGRAMA e o modelo da planilha de preços (ANEXO VII da Carta).
10.3.1. Também deverá constar na PROPOSTA COMERCIAL: número de conta corrente e agência bancária, e respectivo Banco, pelos quais a LICITANTE pretende receber os pagamentos decorrentes desta Carta.
10.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita da LICITANTE, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, rubricada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal da LICITANTE, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
10.4.1. Para fins de identificação clara e perfeita da LICITANTE, a PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar: número desta licitação, nome da LICITANTE, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail).
10.5. A PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, além da via impressa, também deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em via digital, na forma de planilha eletrônica de cálculo, para fins de análise e julgamento pela Comissão de Licitações.
10.5.1. Havendo divergência entre a via impressa e a via digital da PROPOSTA COMERCIAL, prevalecerá, para fins de julgamento, o teor da via impressa.
10.5.2. A versão digital da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em mídias do tipo cd- rom, dvd-rom ou pendrive, no Envelope n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
10.5.3. Os Arquivos digitais constantes na mídia digital deverão ser gravados no formato de arquivo do tipo “.xls”/“.xlsx” (Excel) ou “.ods”. (OpenOffice ou LibreOffice).
10.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá expressar o Valor total ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão classificadas PROPOSTAS COMERCIAIS com valor total superior ao previsto no subitem 5.1 desta Carta.
10.7. A PROPOSTA COMERCIAL não poderá apresentar prazo de execução superior ao tempo previsto no item 16 desta Carta.
10.8. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços objeto desta licitação, observados os prazos máximos de execução e fornecimento, as especificações técnicas, os quantitativos, e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, todos previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.9. As propostas apresentadas pelas LICITANTES deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a
incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
10.10. Considerar-se-á que os preços fixados pela LICITANTE são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização de equipamentos e da aquisição de materiais necessários à satisfação do objeto desta Carta.
10.10.1. Os preços e cotações, apresentados e considerados para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, e que não tenham causado a desclassificação da LICITANTE, por caracterizar preço inexequível no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos.
10.10.3. A apresentação de quantias irrisórias, para os itens necessários à apresentação da Proposta Comercial, poderá representar inexequibilidade da proposta, e ensejar a sua respectiva desclassificação.
10.11. A PLANILHA DE PREÇOS deverá respeitar as especificações, quantitativos e unidades do estipuladas nos anexos da Carta, a fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.
10.12. Na COMPOSIÇÃO DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido para essa licitação.
10.12.1. Caberá à Comissão de Licitações, podendo esta ter auxílio técnico especializado, para fins de julgamento, recalcular os preços da LICITANTE, utilizando sempre o menor preço unitário apresentado naquele documento, na hipótese de conter mais de um preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço constante do ORÇAMENTO ESTIMADO.
10.12.2. O recálculo de preços da PROPOSTA COMERCIAL, quando ocorrer de ser realizado, deverá ser ratificado pela LICITANTE, sob pena de desclassificação.
10.12.3. Para fins da ratificação de que trata o subitem 10.12.2 desta Carta, a LICITANTE poderá fazê-la mediante consignação expressa de sua anuência em ata, quando o julgamento for proferido em sessão pública; ou ainda mediante protocolo junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, quando o julgamento for proferido por publicação em imprensa oficial, no mesmo prazo legal para interposição de recursos administrativos, ou seja, 05 (cinco) dias úteis.
10.13. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DEVERÁ SER ELABORADA PARA TODOS OS ITENS CONSTANTES DA PROPOSTA DE PREÇOS.
10.13.1. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá contemplar todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e encargos sociais e trabalhistas que entenderem necessários à execução de tarefa ou serviço a que se referem.
10.14. Em caso de divergência entre preços unitários e totais constantes da PROPOSTA DE PREÇOS, prevalecerão sempre os valores da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS.
10.14.1. Eventualmente, por ocasião da emissão da ordem de serviço ou ainda durante a execução do contrato, a Administração poderá, unilateralmente ou de comum acordo com o CONTRATADO, alterar ou adequar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, visando aos melhores interesses ou condições de execução dos serviços, sempre formalizando tal alteração por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
10.15. Não serão admitidas PROPOSTAS COMERCIAIS que apresentem preço total ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própria LICITANTE, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.16. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
10.17. Não serão consideradas PROPOSTAS COMERCIAIS com ofertas de vantagens não previstas nesta Carta, nem com quantias ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES.
10.18. A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS PREVISTOS PARA INTEGRAR O ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
11. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1 A Abertura deste certame, como também a abertura dos Envelopes n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES sempre ocorrerá em Sessão Pública de Licitação, a ser promovida pela Comissão Permanente de Licitações – CPL, na forma da Lei e desta Carta.
11.1.1 A Comissão de Licitações lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões públicas da licitação, motivando as suas decisões, nela tomadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Carta e em Lei, bem como todos os fatos ocorridos nas respectivas sessões.
11.1.1.1 A Comissão de Licitações poderá, a seu exclusivo critério, suspender as sessões públicas da licitação, convocando a LICITANTE, na forma prevista em Lei e nesta Carta, para se apresentarem em outro horário ou data.
11.1.2 A conferência e apreciação da documentação das LICITANTE, após devidamente abertas e vistadas em Sessão Pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL, poderá ser realizada em sessão interna da Comissão, cabendo análise e decisão sobre os documentos técnicos de Engenharia (Habilitação/Qualificação Técnica e Técnica Operacional, Propostas de Preços, Cronograma, entre outros apresentados) aos cuidados de equipe técnica da SESP, a qual emitirá PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO sobre a aceitabilidade do apresentado, para então a CPL emitir julgamento de habilitação ou classificação, conforme o caso, devidamente lavrado em ata ou decisão fundamentada, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Carta e em Lei, comunicando o respectivo resultado de sua decisão na forma prevista nesta Carta e convocação para sessão pública de divulgação de resultado e abertura de prazos recursais e manifestação de LICITANTES.
11.1.3 A Comissão Permanente de Licitação – CPL sempre dará ciência aas LICITANTE e ao público em geral, das decisões pertinentes a esta licitação, em caráter oficial e para que surtam os competentes efeitos legais, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sem prejuízo das comunicações e intimações que vierem a ser realizadas em Sessão Pública, ou ainda de publicações no Diário Oficial da União, quando necessárias
11.1.4 Caberá recurso administrativo, conforme estabelecido no item 12 e seus subitens desta Carta, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão de Licitações.
11.2 É facultado à Comissão, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, realizar inspeções, auditorias e proceder ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES, ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação ou proposta das LICITANTE.
11.3 No dia, hora, e local designados nas Disposições Iniciais desta Carta (item 1.) as LICITANTE poderão entregar os Envelopes n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL para participarem desta licitação.
11.4 Todos os envelopes, contendo os documentos de habilitação e de proposta comercial, ficarão sob a guarda e tutela da Comissão de Licitações, que deverá zelar pela sua integridade e sigilo, até que sejam abertos e juntados aos autos do processo administrativo referente à esta licitação, ou devolvidos aas LICITANTE, nos termos desta Carta.
11.5. Também no dia, hora e local designados nas Disposições Iniciais desta Carta (item 1.), a Comissão de Licitações iniciará a Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das LICITANTE, que tenham sido protocolados nos termos indicados nesta Carta.
11.6 Anunciada expressamente a abertura da licitação pela Comissão, será realizado o credenciamento dos representantes das LICITANTE, nos termos desta Carta.
11.7 Logo após o credenciamento, serão rubricados, ainda fechados, os envelopes de cada LICITANTE, por todos os membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das LICITANTE presentes, que assim desejarem.
11.8 Após, serão abertos os Envelopes n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será dado vistas a todos as LICITANTE, consignando-se as suas eventuais manifestações em ata, e depois a CPL analisará e procederá ao julgamento de habilitação ao certame, conforme estabelecido no item 11 desta Carta.
11.9 Serão inabilitados as LICITANTE que não atenderem às exigências desta Carta, referentes à fase de habilitação, cujo efeito importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes do certame.
11.10 Proferida a decisão sobre a HABILITAÇÃO das LICITANTE, e não existindo pendência de prazo recursal ou de decisão de recursos administrativos sobre aquele mérito, a Comissão Permanente de Licitações – CPL dará prosseguimento à licitação com a abertura dos Envelopes n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
11.11 A Comissão de Licitações dará vista das PROPOSTAS COMERCIAIS a todas LICITANTES, consignando suas eventuais manifestações em ata, e depois procederá ao julgamento daqueles documentos e classificação das LICITANTES, nos termos desta Carta.
11.12 Xxxxx meramente formais ou aritméticos da PROPOSTA COMERCIAL não constituirão motivo suficiente para a desclassificação, desde que não impeçam ou tornem impossível o julgamento de seu teor, bem como a Planilha de Preços possa ser ajustada sem a necessidade de majoração do Preço total ofertado.
11.13 Nos casos em que for constatada a existência de erros aritméticos ou numéricos nas PROPOSTAS COMERCIAIS, que atenderem aos requisitos de conformidade da Carta, a Comissão de Licitações procederá às correções necessárias para apuração do preço final estimado, obedecendo às seguintes disposições:
I- Havendo divergência entre valores grafados sob a forma numérica e valores apresentados por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
II- Havendo divergências nos subtotais, provenientes da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerão os preços unitários constantes das propostas, e a CPL procederá à correção dos subtotais.
III- Havendo divergência no preço total proveniente da soma dos subtotais, prevalecerá os preços constantes nos subtotais, e a Comissão procederá à correção do valor total.
IV- Havendo divergência entre os preços unitários constantes na Planilha de Preços e os constantes na Composição de Preços Unitários, prevalecerão os preços constantes na Composição de Preços Unitários, e a Comissão procederá à correção da Planilha de Preços.
V- Havendo outros erros de adição, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerá o resultado corrigido, e a Comissão procederá às respectivas retificações.
11.13.1 Depois de realizadas e aprovadas as eventuais correções e, havendo mudança no preço global, a PROPOSTA COMERCIAL retificada será novamente reavaliada, para fins de julgamento e classificação, nos termos e critérios previstos nesta Carta.
11.13.2 Erros ou distorções em qualquer preço ou componentes de preço, que impliquem no acréscimo do VALOR TOTAL GLOBAL fixado na Proposta Comercial da LICITANTE não serão considerados.
11.13.3 Será admitido saneamento de planilha da respectiva PROPOSTA COMERCIAL desde quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço global ofertado, conforme (Acórdão 1.811/2014 – Plenário).
11.14 O critério de julgamento da presente licitação é o previsto no art. 45, § 1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, ou seja, MENOR PREÇO, sendo realizada a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS em ordem crescente dos Preços totais oferecidos e aceitáveis, nos termos desta Carta.
11.15 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate das PROPOSTAS COMERCIAIS, para fins de classificação, se fará:
I- Em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006.
II- Por sorteio, em ato público, para o qual todos as LICITANTE serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/1993, na hipótese do critério do inciso anterior não for suficiente para resolver o desempate.
11.16 Os preços unitários constantes na PROPOSTA COMERCIAL de menor valor global também serão analisados, tendo como parâmetro os preços unitários praticados no mercado.
11.17 Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
I- Que não atendam às exigências e especificações desta Carta e seus anexos.
II- Com emendas, ressalvas, ou defeitos capazes de dificultar a exata compreensão do enunciado, ou ainda que venham impedir ou dificultar o julgamento.
III- Com omissões de documentos, ou ainda com documentos irregulares.
IV- Incertas ou que se vinculem à condição futura ou incerta.
V- Que contiverem ofertas de vantagens não previstas nesta Carta, ou ainda com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES.
VI- Com oferta de preço total superior ao valor constante do subitem 5.1 desta Carta.
VII- Com oferta de preços unitários superiores aos previstos no Item 5.1 da Carta, bem como os constantes na planilha orçamentária, e não contemplados por nenhuma exceção prevista nesta Carta.
VIII- Que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme estabelecido nesta Carta.
IX- Manifestamente inviáveis e inexequíveis, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, cuja aferição observará os termos do §§ 1º e 2º daquele mesmo dispositivo e diploma legal.
11.18 Na hipótese da PROPOSTA COMERCIAL de menor valor total e classificada em primeiro lugar, no resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitações – CPL, tiver sofrido quaisquer intervenções previstas no subitem 11.13 desta Carta, a LICITANTE será intimado, sob pena de desclassificação superveniente, para que, no prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, represente sua PROPOSTA COMERCIAL, mantendo e observando os apontamentos realizados pela Comissão, para fins de homologação e adjudicação do resultado final da licitação.
11.19 Quando todas as LICITANTES forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração, por intermédio da Comissão de Licitações poderá fixar aas LICITANTE o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas para a inabilitação ou desclassificação no certame.
11.20 Proferidos o julgamento e a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, e não existindo pendência de prazo recursal ou de decisão de recursos administrativos sobre aquele mérito, e devidamente atendido o previsto no subitem 11.10 desta Carta, se for o caso, a Comissão de Licitações submeterá o resultado da licitação à autoridade superior competente para fins de homologação e adjudicação.
11.21 Os Envelopes n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL que não forem abertos, em razão da inabilitação de seus titulares, serão devolvidos lacrados aos respectivas LICITANTE, após o encerramento da licitação, mediante intimação para a retirada ou ainda remetidos, via correio, em correspondência com registro de recebimento (A.R.), para o endereço constante na habilitação da LICITANTE, no caso de exaurido o prazo consignado na intimação para tal ato sem seu respectivo cumprimento.
12 DOS RECURSOS
12.1. Divulgada qualquer decisão da Comissão de Licitações, especialmente no tocante ao julgamento das fases de “Habilitação” e “Proposta Comercial”, a LICITANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, contado da data da divulgação do resultado.
12.2. Relativamente à contagem de prazos, observar-se-á o disposto nos Art. 41, parágrafos 1º e 2 º, Art. 109 e Art. 110, todos da Lei n.º 8.666/1993.
12.3. As impugnações à Carta, os recursos, deverão ser entregues no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de 2ª a 6ª feira, das 08:00h às 12:00H e das 14:00h às 18:00h, e endereçados à Comissão Permanente de Licitações – CPL ou encaminhadas, via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
12.4. A Comissão de Licitações, caso não reconsidere a sua decisão, após a interposição de recurso, deverá encaminhar os recursos e as respectivas impugnações, se houverem, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente designado para tal ato, acompanhados das informações necessárias à decisão superior.
12.5. Os prazos dos recursos serão contados após a publicação da decisão motivadora do recurso no DOE/MT, salvo na hipótese de a Comissão de Licitações intimar os representantes das LICITANTE em Sessão Pública, com o devido registro em ata, e desde que estejam presentes todos as LICITANTE.
12.6. Na contagem do prazo recursal excluir-se-á a data de início e incluir-se-á a data de vencimento para o recebimento das peças recursais.
12.7. Interposto o recurso, dele se dará ciência formalmente aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8. As intimações para apresentação de impugnação em face dos recursos interpostos também serão realizadas via publicação no DOE/MT.
12.9. As LICITANTE poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão de Licitações.
12.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições desta Carta não serão considerados, inclusive aquele que for interposto subscrito por procurador não habilitado, na forma desta Carta ou da Lei.
12.11. Os recursos contra a habilitação ou inabilitação da LICITANTE e contra o julgamento das propostas comerciais terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente atribuir esse efeito aos demais recursos.
12.12. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou transcorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
12.13. Os recursos só terão eficácia se o original for entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, necessariamente, até o final da data do prazo recursal.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993.
III- Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal a LICITANTE vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com os termos desta Carta e seus anexos.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo
Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem a contemplar serviços, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTEs.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
13.9 DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.9.1 Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto desta contratação, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de partes desses serviços ou de tarefas às firmas especializadas, mediante prévia e expressa autorização da Administração CONTRATANTE, mantidas, contudo, integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, conforme Termo de Referência;
13.9.2 Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual;
13.9.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
13.9.4 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com o CONTRATANTE.
14 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias (úteis), prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor deste, com prazo de vigência de 280 (duzentos e oitenta) dias podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária;
14.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE;
14.1.2. No caso de seguro-garantia, deverá constar a modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”;
14.1.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia ou promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.4. A retenção efetuada com base no item 14.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
14.5. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 14.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.6. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato.
14.7. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
14.8. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa assegurar o pagamento de:
14.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.8.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.8.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.8.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
14.12. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
14.13. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente CONTRATADO.
14.14. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
14.15. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.
14.16 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
15 DA CONFIDENCIALIDADE DOS TRABALHOS
15.1 A CONTRATADA, seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico-especializados objeto desta Carta se obrigam a tratar todas as informações obtidas com o CONTRATANTE como informação sigilosa ou confidencial, devendo neste sentido mantê-las sob estrito sigilo, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros.
15.2 Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou dados, independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber do CONTRATANTE, sejam de caráter técnico ou não.
15.3 As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias.
16 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá vigência de 190 (cento e noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
17. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. A empresa deverá executar plenamente o serviço contratado de acordo com Relatório de Vistoria Técnica de Engenharia e Memorial Descritivo, constante no anexo do Termo de Referência, bem como apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para a comprovação de execução do serviço;
17.2. Descrição dos serviços e prazo de execução:
17.2.1. INSPEÇÃO TÉCNICA IN LOCO: será vistoriado as dependências/sistemas do prédio do Comando Geral da PM, utilizando os equipamentos, ensaios e métodos necessários para levantar e identificar a situação estrutural e as patologias da edificação. A inspeção técnica in loco deverá ser iniciada em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço;
17.2.2. ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP): o LIP deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos após a inspeção no prédio do Comando Geral da PM, para análise e acompanhamento da fiscalização do CONTRATANTE, devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo (ANEXO I) e a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 – TP/TCE, além de emissão de ART e todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes;
17.2.3. ENTREGA DO PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS: deverão ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos após a aprovação do item 17.2.2., devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo (ANEXO A) e a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 – TP/TCE;
17.2.3.1. O projeto estrutural de reforço deverá ser elaborado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes ao tema e atender todas as normas técnicas vigentes e atualizadas;
17.2.3.2. Para planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural deverão ser apresentadas: planilhas de orçamento sintético e analítico, devidamente acompanhadas de todas as composições de preços. A CONTRATADA deverá utilizar índices oficiais de preços, tais como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal – CEF, e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT. Em casos de serviços omissos nas tabelas, será apresentada a cotação de preços de mercado (de no mínimo de três empresas). A pesquisa de preços também deverá ser anexada na planilha de orçamento e com validade de 60 dias, no mínimo. Elaborar o cronograma físico financeiro com os prazos necessários para a execução da obra de recuperação. Apresentar também a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
17.2.3.3 O memorial descritivo do projeto estrutural de reforço e recuperação deverá descrever todos os materiais e equipamentos a serem utilizados, serviços a serem executados, de forma a permitir a elaboração de um futuro edital para contratação de empresa especializada em obra de engenharia;
17.2.4. A apresentação da peças técnicas (laudo, projetos, memorial e planilhas) deve obedecer às especificações da ABNT, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, que fixa as condições gerais que devem ser observadas na execução dos serviços e projetos;
17.2.5. A CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE. Este deverá ser o consultor;
17.2.6. A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
17.2.7. A CONTRATADA deverá definir as competências necessárias para manter a gestão dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional;
17.2.8. A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada no Termo de Referência;
17.2.9. A CONTRATADA deverá ter domínio de todos os serviços executados por ela;
17.2.10. A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita nenhuma alegação de atraso na execução do objeto devido às chuvas nem devido as condições topográficas e geológicas;
17.2.11. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por faixas, placas, fitas, tapumes, telas e etc., afim de se evitar acidentes aos usuários da edificação e ao pessoal da empresa.
17.3. PRAZO TOTAL DE ENTREGA: O prazo será de até 100 (cem) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA;
17.4. A conclusão dos serviços se dará com o cumprimento total com deste instrumento. De acordo com inciso I, art. 73 da Lei 8.666/93, executando o contrato, o recebimento será feito:
17.4.1. O encerramento do contrato se configura com a formalização, pela fiscalização, da APROVAÇÃO em todos os documentos relacionados a ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL E DO PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS;
17.4.1.2. A APROVAÇÃO de todas as etapas objetos deste instrumento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);
17.4.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
17.4.1.4. A contagem dos prazos apresentados acima, fica interrompida sempre que os produtos da etapa em elaboração forem submetidos à análise da Fiscalização designado pela COOMAN/SESP.
17.5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.5.1. Quartel do Comando Geral da PMMT, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, número 6135, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, XXX 00000-000. Telefone: (65) 0000- 0000.
18 DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Não se aplica por tratar-se de serviço pontual (não contínuo) e com vigência inferior a 12 (doze) meses.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
19.4 O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993..
19.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento se dará da seguinte forma: 40% ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP e 60% na entrega do PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS , mediante o recebimento da Nota Fiscal e respectivo atestado da fiscalização, obedecendo-se o cronograma físico- financeiro, parte integrante deste edital, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a liberação do pagamento, conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ N° 008/2016 e demais legislações aplicáveis;
20.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, tão somente após a aprovação dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
20.2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA após apreciação das respectivas medições elaboradas pelos fiscais do CONTRATANTE e apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA para devido atestado do fiscal do CONTRATANTE em consonância com o cronograma físico-financeiro;
20.2.2. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento;
20.3. Conforme o disposto no Decreto Estadual nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;
II – Prova de Regularidade junto à Divida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado e Mato Grosso for solidário na obrigação;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
V - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
VI - Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal; VII - Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE;
VIII - GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
IX - GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
X - GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
20.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
20.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos incontinenti à pessoa jurídica que os houver apresentado;
20.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, do período entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
21 DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A LICITANTE que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/02.
21.1.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a LICITANTE à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
21.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou Contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
21.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos da Carta sujeita a CONTRATADA à multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para a LICITANTE.
21.5.1. Quanto ao atraso para assinatura do Contrato:
I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato ou Nota de Empenho;
II) A partir do 3° (terceiro) dia útil até o limite do 5° (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor do Contrato ou Nota de Empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia útil de atraso.
21.6. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo desta Carta, não eximem a Adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
22. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
22.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22.2. Nas contratações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o prazo de vigência do Contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, Declaração informando a existência do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual 11.123/2020.
22.2.1. A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica que não apresentar o programa no momento da assinatura do contrato dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
22.2.2. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei 11.123/2020, será aplicada à empresa CONTRATADA multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no subitem anterior.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A LICITANTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a Comissão de Licitações seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira da LICITANTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Carta.
23.2 O acolhimento para exame da Proposta Comercial, e sua classificação, não gera direito aa LICITANTE autor na adjudicação do objeto licitado.
23.3 A LICITANTE deverá arcar com todos os custos associados à sua participação no certame, inclusive quanto à preparação de sua Habilitação e de Proposta Comercial.
23.4 Em qualquer ocasião, desde que antecedendo à data de entrega dos documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a seu critério, por sua própria iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aas LICITANTE que solicitaram esclarecimentos deste ato convocatório, poderá modificar os documentos que compõe a Carta e seus anexos, mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial.
23.4.1 Quando a hipótese do subitem 23.4. vier a ocorrer, e o seu respectivo teor influenciar na elaboração da Proposta Comercial a ser apresentada neste certame, a Secretaria de Estado de Segurança Pública prorrogará a data de abertura ou entrega daqueles documentos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
23.4.2 Qualquer modificação nos documentos que compõe a Carta e seus anexos que, inquestionavelmente, não venham afetar a formulação das propostas, será divulgada pela mesma forma que se deu a Tomada de Preços, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido para abertura do certame.
23.5 Fica assegurado ao CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, o direito de acompanhar e fiscalizar, a qualquer momento, o desenvolvimento dos serviços prestados pela LICITANTE vencedor, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, conforme prevê o parágrafo único do art. 112 da Lei n.º 8.666/1993.
23.6 Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição das LICITANTE e demais interessados junto à Comissão de Licitações, a qual funciona na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
23.7 Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto (obra) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.
23.8 A Secretaria de Estado de Segurança Pública se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA, e de suas eventuais subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
23.9 A Secretaria de Estado de Segurança Pública se reserva ao direito de paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados.
23.10 O CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o presente procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do Contrato, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aas LICITANTE caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
23.11 Esta Carta e seus elementos constitutivos, bem como a proposta da LICITANTE vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
23.12 O Foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso será competente para dirimir questões oriundas da presente licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
23.13 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CARTA Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico;
Anexo II – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Declaração de Recebimento de Documentos;
Anexo IV – Declaração de Anotação de Responsabilidade Técnica;
Anexo V – Declaração: Servidor Societário, Fato Supervenientes e de que não emprega menores;
Anexo VI – Documentos da Proposta; Anexo VII – Planilha de Preços;
Anexo VIII – Modelo de declaração de que a empresa LICITANTE cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo IX – Minuta Contratual.
Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Adjunto de Segurança Pública SASP/SESP-MT
Em conformidade
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Aquisições COAQ/SUAC/SAAS/SESP-MT
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 022/2021/COOMAN/SESP
1. UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – PMMT/SESP
2. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Inspeção Predial (LIP) e de projeto estrutural de reforço com planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural para o prédio do Comando Geral da PM – Cuiabá/MT.
LOTE ÚNICO (EXCLUSIVA PARA ME, EPP, MEI E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488/2007) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1100425 | ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP) E DE PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL. SERVIÇO. | UN. | 01 | R$ 49.250,00 | R$ 49.250,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO: | R$ 49.250,00 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais). |
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA:
A presente contratação se faz necessária visando a verificação da existência e a identificação de patologias nas estruturas, revestimentos, instalações elétricas e instalações hidráulicas, para fins de se identificar o grau das anomalias e danos existentes, com as recomendações do melhor tratamento para da restauração das estruturas da edificação. Tais verificações abrangem as áreas de uso comum. Os serviços compreendem a identificação de desgastes, fissuras, infiltrações, erros aparentes de projeto, erros aparentes de execução, falta de manutenção, componentes obsoletos e ausência de procedimentos de operação. O resultado do processo consiste na identificação das anomalias e na proposição de recomendações técnicas que atestem as condições de estabilidade, segurança e conservação adequadas.
A edificação em tela, cuja as instalações são para fim comercial, é constituído de três pavimentos, possuindo gabinete do comando geral, sala de descanso do comando geral, marquise, sala de sub
chefia, sala de reunião, adm. 02, ajudância, DEIP, AEAI, SPOE, comunicação, AE, copa, saguão, entorno do pavilhão central.
Foram detectadas os seguintes danos e patologias no imóvel: fissuras e trincas nas paredes, fissura e trinas em vigas, fissura e trinca em piso, desnível de piso causado pela fissura e tricas, infiltrações em lajes, forros e paredes rachaduras, fendas.
Fissura: estado em que um determinado objeto ou parte dele apresenta aberturas finas e alongadas na sua superfície. Exemplo: a aplicação de uma argamassa rica em cimento apresentou, após a cura, muitas fissuras em direções aleatórias. As fissuras são geralmente superficiais e não implicam, necessariamente, em diminuição de segurança de componentes estruturais.
Trinca: estado em que determinado objeto ou parte dele se apresenta partido, separado em partes. Exemplo: a parede está trincada, isto é, separada em duas partes. Em muitas situações, a trinca é tão fina que é necessário o emprego de aparelho ou instrumento para visualizá-la. As trincas por apresentarem a ruptura dos elementos, podem diminuir a segurança de componentes estruturais de uma edificação, de modo que o mesmo seja muito pequena e quase imperceptível deve ter a causa ou as causas minunciosamente pesquisadas.
Rachadura: estado em que um determinado ou parte dele apresenta abertura de tal tamanho que ocasiona interferências indesejadas. Exemplo: pela rachadura da parede entra vento e água da chuva. As rachaduras, por proporcionarem a manifestação de diversos tipos de interferências, devem ser analisados caso a caso e serem tratados antes do seu fechamento.
Fenda: estado em que um determinado objeto ou parte dele apresenta uma abertura de tal tamanho que pode ocasionar acidentes. Exemplo: um automóvel que caiu dentro de uma fenda aberta no asfalto. As fendas, por terem causas geralmente não visíveis (como solapamento do subsolo) podem ficar incubando por longo período e manifestar-se de forma instantâneas, causando acidentes graves. As patologias encontradas no piso como fissuras e trincas percorre na laje e no piso térreo do saguão entre os pilares da edificação.
Foram observados recalques diferenciais na edificação, bem como, foram observados problemas estruturais.
É de suma importância a realização dos reparos, podendo chegar à um estado maior de deterioração, inclusive estético funcional, comprometendo a qualidade de vida e habitabilidade dos ocupantes da respectiva edificação, e diminuindo também o tempo de vida útil da edificação.
A contratação tem como referência o memorial descritivo elaborado pela equipe técnica da unidade demandante Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – PMMT (conforme ANEXO A).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto nº 840/2017:
a) Decreto Estadual n° 840/2017 e suas alterações – Regra para Aquisição;
b) Decreto Estadual nº 8.199/2006 – Critério de pagamento; Portaria conjunta SEPLAN/SEFAZ n° 008/2016;
c) Lei 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Enxxxxxxxx, Arxxxxxxx x Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências;
d) NORMAS aprovadas pela ABNT e demais normas e regulamentações previstas na Legislação pertinentes às construções, reformas e reparos prediais;
3.1. Em busca realizada no Portal de Aquisições da SEPLAG/MT, não há registro de preço disponível que atenda a demanda solicitada.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Não será permitida a participação de consórcios, uma vez que não se trata de prestação de serviço complexa e de grande dimensão. E, dada as características do mercado as empresas podem, de forma isolada, participar do certame, atender as condições e aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o objeto contratado. A vedação à participação de coxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresa reunidas em consórcios.
4.2. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: justifica-se realizar o processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos termos estabelecidos no art. 48, inciso I da Lei nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de valor do serviço/lote inferior a oitenta mil reais. Portanto, deve ser destinado em sua totalidade/exclusivamente a ME/EPP.
5. MODALIDADE LICITATÓRIA:
5.1. A modalidade de licitação será na forma de CONVITE, conforme Decreto nº 9.412 publicado no Diário Oficial da União em 19 junho de 2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. nº 8666/93. Tipo de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL e o regime de
execução será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme disposto o art. 6º, inciso VIII, alínea a, cumulado com o art. 10, inciso II, alínea a, ambos da Lei nº 8666/93.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO E DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1. A empresa deverá executar plenamente o serviço contratado de acordo com Relatório de Vistoria Técnica de Engenharia e Memorial Descritivo, constante no anexo deste Termo de Referência, bem como apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para a comprovação de execução do serviço;
6.2. Descrição dos serviços e prazo de execução:
6.2.1. INSPEÇÃO TÉCNICA IN LOCO: será vistoriado as dependências/sistemas do prédio do Comando Geral da PM, utilizando os equipamentos, ensaios e métodos necessários para levantar e identificar a situação estrutural e as patologias da edificação. A inspeção técnica in loco deverá ser iniciada em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço;
6.2.2. ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP): o LIP deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos após a inspeção no prédio do Comando Geral da PM, para análise e acompanhamento da fiscalização do CONTRATANTE, devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo (ANEXO I) e a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 – TP/TCE, além de emissão de ART e todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes;
6.2.3. ENTREGA DO PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS: deverão ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos após a aprovação do item 6.2.2., devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo (ANEXO I) e a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 – TP/TCE;
6.2.3.1. O projeto estrutural de reforço deverá ser elaborado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes ao tema e atender todas as normas técnicas vigentes e atualizadas;
6.2.3.2. Para planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural deverão ser apresentadas: planilhas de orçamento sintético e analítico, devidamente acompanhadas de todas as composições de preços. A CONTRATADA deverá utilizar índices oficiais de preços, tais como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal –
CEF, e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Em casos de serviços omissos nas tabelas, será apresentada a cotação de preços de mercado (de no mínimo de três empresas). A pesquisa de preços também deverá ser anexada na planilha de orçamento e com validade de 60 dias, no mínimo. Elaborar o cronograma físico financeiro com os prazos necessários para a execução da obra de recuperação. Apresentar também a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
6.2.3.3 O memorial descritivo do projeto estrutural de reforço e recuperação deverá descrever todos os materiais e equipamentos a serem utilizados, serviços a serem executados, de forma a permitir a elaboração de um futuro edital para contratação de empresa especializada em obra de engenharia;
6.2.4. A apresentação da peças técnicas (laudo, projetos, memorial e planilhas) deve obedecer às especificações da ABNT, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, que fixa as condições gerais que devem ser observadas na execução dos serviços e projetos;
6.2.5. A CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE. Este deverá ser o consultor;
6.2.6. A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
6.2.7. A CONTRATADA deverá definir as competências necessárias para manter a gestão dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional;
6.2.8. A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada neste Termo de Referência;
6.2.9. A CONTRATADA deverá ter domínio de todos os serviços executados por ela;
6.2.10. A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita nenhuma alegação de atraso na execução do objeto devido às chuvas nem devido as condições topográficas e geológicas;
6.2.11. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por faixas, placas, fitas, tapumes, telas e etc., afim de se evitar acidentes aos usuários da edificação e ao pessoal da empresa.
6.3. PRAZO TOTAL DE ENTREGA: O prazo será de até 100 (cem) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA;
6.4. A conclusão dos serviços se dará com o cumprimento total com deste instrumento. De acordo com inciso I, art. 73 da Lei 8.666/93, executando o contrato, o recebimento será feito:
6.4.1. O encerramento do contrato se configura com a formalização, pela fiscalização, da APROVAÇÃO em todos os documentos relacionados a ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL E DO PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS;
6.4.1.2. A APROVAÇÃO de todas as etapas objetos deste instrumento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);
6.4.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
6.4.1.4. A contagem dos prazos apresentados acima, fica interrompida sempre que os produtos da etapa em elaboração forem submetidos à análise da Fiscalização designado pela COOMAN/SESP.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Quartel do Comando Geral da PMMT, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, número 6135, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
8.1.1. Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas à elaboração do objeto contratado. No caso de disponibilização de material pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá verificar e compatibilizar os projetos, estudos e demais informações fornecidas;
8.2. Caso a CONTRATADA possua o domicílio comercial fora da cidade de Cuiabá-MT, esta deverá dispor de um profissional devidamente habilitado para comparecer semanalmente na GPO/SESP/MT, pelo tempo que se fizer necessário, visando tratar das soluções relativas às pendências do projeto que por vexxxxx xossam surgir;
8.3. A responsabilidade pela elaboração dos projetos, laudo de inspeção predial, bem como, memoriais contemplando todos os serviços necessários à execução do objeto licitado, será de profissionais ou de empresa legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) local e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), cabendo ao CONTRATANTE, somente a fiscalização da condução do trabalho técnico, acatando a Memória de Cálculo apresentada, ficando a CONTRATADA responsável pelos erros, inclusive dos memoriais de cálculo;
8.4. A CONTRATADA deverá responder aos questionamentos que porventura venham a ser feitos pelos licitantes, quando das licitações das obras, devendo participar de reunião, a ser previamente agendada pela Comissão de Licitação, com os licitantes, para esclarecimentos de dúvidas anterior ao certame;
8.5. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
8.6. Executar o contrato conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste projeto básico e em sua proposta;
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
8.8. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.9. Comunicar imediatamente a CONTARTANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras que julgar necessários para o recebimento de correspondências;
8.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
8.12. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.13. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT e legislações referentes a serviços de engenharia e arquitetura, os projetos aprovados pelo CONTRATANTE, documentação técnica e normas contratuais;
8.14. Não admitir na prestação dos serviços a mão de obra de presos e egressos, sendo inaplicável para esta contratação as exigências da Lei Estadual 9.879/2013, conforme prevê Artigo 2º, Parágrafo 2º, da citada Lei;
8.15. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, bem como as indispensáveis para pleno funcionamento pós execução, quando couber;
8.16. Manter em sigilo e confidencialidade as informações técnicas obtidas com o CONTRATANTE ou elaboradas em função da contratação, estendendo a obrigação a seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico-especializados objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros;
8.17. Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou dados independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber do CONTRATANTE, sejam de caráter técnico ou não;
8.18. As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, não podendo, sob nenhuma
forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias;
8.19. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, de acordo com o disposto no art. 69 da Lei Federal Nº 8.666/93;
8.20. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.23. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
8.26. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
8.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.30. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.31. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na elaboração do objeto contratado, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros.
8.33. Assinar o contrato ou instrumento equivalente em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação formal, via e-mail, carta SEDEX, AR (Aviso de Recebimento) ou ofício;
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas as condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido neste instrumento, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Termo de Referência;
9.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual;
9.3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
9.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva;
9.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da execução da construção em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada;
9.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa;
9.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pelo CONTRATANTE;
9.8. Indicar e garantir a participação de representantes do CONTRATANTE nas reuniões com a CONTRATADA;
9.9. Comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
9.10. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado;
9.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
9.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.14. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.15. O (s) fiscal (s) designado (s), na realização do acompanhamento e fiscalização do objeto deverão aferir os resultados da contratação observando:
9.15.1. Execução dos serviços em conformidade com as exigências contidas neste instrumento, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento se dará da seguinte forma: 40% ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP e 60% na entrega do PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS , mediante o recebimento da Nota Fiscal e respectivo atestado da fiscalização, obedecendo-se o cronograma físico- financeiro, parte integrante deste Termo de Referência, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a liberação do pagamento, conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ N° 008/2016 e demais legislações aplicáveis;
10.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, tão somente após a aprovação dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
10.2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA após apreciação das respectivas medições elaboradas pelos fiscais do CONTRATANTE e apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA para devido atestado do fiscal do CONTRATANTE em consonância com o cronograma físico-financeiro;
10.2.2. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Faxxxx xevidamente atestada pelo seu recebimento;
10.3. Conforme o disposto no Decreto Estadual nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;
II – Prova de Regularidade junto à Divida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado e Mato Grosso for solidário na obrigação;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
V - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
VI - Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal; VII - Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE;
VIII - GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
IX - GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
X - GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
10.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
10.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos incontinenti à pessoa jurídica que os houver apresentado;
10.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, do período entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
11.1. A garantia pela execução será aplicada de acordo com art. 618 do Código Civil e Lei 8.666/93.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL:
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias (úteis), prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor deste, com prazo de vigência de 280 (duzentos e oitenta) dias podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE;
12.1.2. No caso de seguro-garantia, deverá constar a modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”;
12.1.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
12.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
12.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia ou promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
12.3.1. A retenção efetuada com base no item 12.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
12.4. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 12.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.5. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
12.6. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
12.7. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei;
12.8. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa assegurar o pagamento de:
12.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.8.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.8.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
12.8.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando coxxxx;
12.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada;
12.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO;
12.12. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO;
12.13. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado;
12.14. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993;
12.15. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O contrato terá vigência de 190 (cento e noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
14. DA PRORROGAÇÃO:
14.1. O prazo contratual estabelecido para o objeto poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57 inciso I, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
14.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio físico financeiro, desde que ocorra alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
V – Aumento das quantias incialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
VI – Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto ao pagamento previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízos das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais
representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
16.4. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
16.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.8. A fiscalização será exercida pelos servidores abaixo relacionados:
FISCAL TITULAR:
Engenheiro Civil: 3º Sgt PM Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxx, RG/PMMT 879.752; E-mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
FISCAL SUBSTITUTO:
Engenheira Sanitarista e Ambiental: Cb PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG/PMMT 884.954; E- mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. A empresa CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
17.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692/2002 e Decreto Estadual nº 522/2016;
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
17.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente;
17.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
17.10. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
17.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.1. A empresa proponente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características e capacidades técnico-operacional (da empresa) e técnico- profissional, com o objeto da contratação, conforme art.30, §1°, da Lei 8.666/93 e RESOLUÇÃO Nº 1.025/2009 do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA;
18.2. Os serviços de engenharia mais relevantes são o Laudo de Inspeção Predial e Projeto Estrutural de Reforço, conforme especificações técnicas descritas nos Anexos deste termo, devendo a empresa proponente apresentar atestados equivalentes ao citado serviço, em medida não inferior a 40% do quantitativo;
18.3. A análise da qualificação técnica será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – OPERACIONAL:
a) Registro / Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitante e em plena validade;
b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome dos responsáveis técnicos da empresa proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove através de profissional(is) habilitados, a execução de obras ou serviços de características e quantidades semelhantes com o objeto licitado;
II. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL:
a) Registro ou inscrição do Profissional na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade
b) Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do objeto, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação.
18.4. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionados no item, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Dirigente ou sócio: cópia do contrato social e última alteração contratual, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na
imprensa, em se tratando de sociedade anônima , devidamente registrados no órgão competente, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado;
b) Empregado da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
c) Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum. Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, mediante ART ou RRT (cargo e função) devidamente recolhida;
18.5. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido;
18.6. É vedada, sob pena de inabilitação dos Licitantes, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica Licitante;
18.7. A CONTRATADA providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU;
18.8. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia desta administração.
19. DO REAJUSTE:
19.1. Não se aplica por tratar-se de serviço pontual (não contínuo) e com vigência inferior a 12 (doze) meses.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO:
20.1. Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto desta contratação, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de partes desses serviços ou de tarefas às firmas especializadas, mediante prévia e expressa autorização da Administração CONTRATANTE, mantidas,
contudo, integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, conforme Termo de Referência;
20.2. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual;
20.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
20.4. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com o CONTRATANTE.
21. DA VISITA TÉCNICA:
21.1. A realização de visita técnica ao local do objeto licitado se faz OBRIGATÓRIO para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
21.2. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C, junto aos documentos de habilitação, deste Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP;
21.3. A empresa interessada em participar do certame, ao realizar a visita técnica, deverá agendar junto ao Gabinete do Comando Geral Adjunto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, pelos fones:
(00) 0000-0000 ou 8807, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO;
21.4. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - XXXXX X, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação;
21.5. Os documentos técnicos do objeto serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos;
21.6. A empresa poderá, caso necessário, solicitar via e-mail à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para o envio dos documentos técnicos do objeto.
22. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Declaro estar ciente de todas as implicações administrativas, cíveis e criminais pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado por: Em: / / |
Xxxxxxx Xxxxxx Junior Ass. Administrativo do Sist. Socioeducativo GPO/COOMAN/SUADM/SAAS/SESP |
Validação e Aprovação do Responsável pela Unidade Solicitante: Em / / |
Xxxx Xxxx Xxxxx – Ten Cel PMMT COMANDO GERAL DA PMMT |
23. DA AUTORIZAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA AQUISIÇÃO DOS BENS:
Considerando a assunção de responsabilidade por todas as informações prestadas pela equipe acima identificada, tendo o declarante assinado e com fundamento no artigo 38 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento desta licitação, desde que observadas as formalidades legais de instrução processual para a consecução do objeto.
Cuiabá-MT, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Adjunto de Segurança Pública Ordenador de Despesas
(Portaria nº 029/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 21/02/2019)
ANEXO A – ESTUDO PRELIMINAR E MEMORIAL DESCRITIVO
Os arquivos encontram-se à disposição dos interessados para download no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no link abaixo:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XX0xxXXx0xXxXX00XxXxXxXx0xXxxxx0?xxxxxxxxxxx
XXXXX X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (MODELO)
Atestamos, para fins de participação na licitação convite nº /2021/SESP-MT, que o representante legal da Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº-
, situada na , (cidade)/(estado), em cumprimento ao Edital do certame, declara que visitou nesta data, as dependências do local onde serão executados os serviços referentes ao objeto do certame supramencionado, onde TOMOU CONHECIMENTO de todas as áreas abrangidas na execução dos serviços e esclareceu todas as dúvidasdo objeto da contratação.
Cuiabá, .........../............./.................
Assinaturadorepresentantelegalda Empresa NOME:
CPF:
RG nº: CREA/C
AUnº:
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA (MODELO)
Empresa:
CNPJ:
Declaramos para todos os efeitos legais que temos pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados e nos responsabilizamos pelo fato de não termos vistoriado o local de sua execução, descrito no Termo de Referência, e sendo assim, não nos utilizaremos destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP.
LocaleData , / /
Assinaturadorepresentantelegalda Empresa NOME:
CPF:
RG nº: CREA/C
AUnº:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa..................................................................................., inscrita no CNPJ nº
.................................................................., por intermédio de seu representante legal,.........................................................................................................................., CPF
nº....................................................., Carteira de Identidade nº , declara, para
fins de participação da licitação na modalidade Convite nº. 013/2021, sob as penas da Lei, que é considerada:
( ) microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e que caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Cuiabá, ..... de de 2021.
(assinatura representante legal)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao Convite № 13/2021, declara que recebeu os documentos relativos a obra, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, de de 2021.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da LICITANTE)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao Convite N. 13/2021, declara que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico indicados em sua proposta, junto ao CREA ou CAU;
, _ de de 2021.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da LICITANTE)
XXXXX X – DECLARAÇÃO: SERVIDOR SOCIETÁRIO, FATO SUPERVENIENTES E DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° sediada na
, Bairro , CEP , Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Convite n° 13/2021/SESP/MT, DECLARA, sob as penas da lei que:
I. Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos, conforme disposto na alínea “d” , inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006;
II. Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV,Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006;
III. Para o atender ao disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na alínea “b”, inciso IV, art. 5° do Decreto N° 7.218/2006 que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*. (Local e Data)
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Por ser legitima expressão da verdade, firmo a presente. _ -MT, de 2021.
(Nome do representante) Nº do CPF.
XXXXX XX – DOCUMENTOS DA PROPOSTA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº. 13/2021/SESP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 370831/2018
Licitação: Nº. 13/2021. Modalidade: CONVITE. Tipo: MENOR PREÇO
Pessoa Física LICITANTE: CPF (MF)
Tel Fax: ( ) Tel. ( ) Celular: (_) E-mail Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
1. APRESENTAÇÃO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Inspeção Predial e projeto estrutural de reforço com planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural para o prédio do Comando Geral da PM – Cuiabá/MT.
2. VALOR GLOBAL: O valor global de nossa proposta para a execução dos serviços objeto dessa licitação é de R$ ( ), conforme planilha a seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UND | 01 | R$ | R$ |
3. DECLARAÇÕES:
3.1. Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e do local de execução dos serviços, e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços a serem executados.
3.2. Informamos que a alíquota de ISS praticada no município do domicílio ou sede de nossa empresa é de 5% (cinco por cento).
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O prazo será de até 100 (cem) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA;
5. VALIDADE DA PROPOSTA:
5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua apresentação.
Local e data, Assinatura do Representante Legal Nome da LICITANTE - RG E CPF/MF
ANEXO VII – PLANILHA DE PREÇOS
Os arquivos encontram-se à disposição dos interessados para download nos links abaixo:
• xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
• xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx.xxx
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODALIDADE: CONVITE Nº 13/2021/SESP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 370831/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Inspeção Predial (LIP) e de projeto estrutural de reforço com planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural para o prédio do Comando Geral da PM – Cuiabá/MT.
Em atendimento ao previsto no Instrumento Convocatório da licitação, na modalidade CONVITE Nº 13/2021/SESP, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data,
Nome e Assinatura do Declarante Nome da Empresa
CNPJ (MF) Nº.
ANEXO IX - MINUTA INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2021
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP e o Sr. e/ou Srª
.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000- 927, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº 1.016/2019, de 15 de fevereiro de 2019 e Portaria nº 068/2019/GAB/SESP, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 0746670-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 200320644- 20 SSP/MT, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado , denominada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, o presente Contrato, oriundo do procedimento licitatório na modalidade CONVITE nº 13/2021/SESP, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como ao Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017 e alterações posteriores, e em conformidade com a documentação constante do Processo nº 370831/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo de Inspeção Predial (LIP) e de projeto estrutural de reforço com planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural para o prédio do Comando Geral da PM – Cuiabá/MT.
1.1.1. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
1.2. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO (EXCLUSIVA PARA ME, EPP, MEI E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488/2007) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1100425 | ELABORAÇÃO DE LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP) E DE PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA | UN. | 01 | R$ 49.250,00 | R$ 49.250,00 |
ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL. SERVIÇO. | ||||||
VALOR DA CONTRATAÇÃO: | R$ 49.250,00 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 Além das especificações técnicas expressas no Termo de Referência 022/2021/COOMAN/SESP e na Carta 10/2021/SESP, para fins de execução dos serviços objeto desta contratação, deverão também ser observadas as especificações e normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, sem prejuízo de quaisquer outras legalmente incidentais ao caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A CONTRATADA deverá comparecer à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, para assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação feita pela CCON/SESP – Coordenadoria de Contratos/SESP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A empresa deverá executar plenamente o serviço contratado de acordo com Relatório de Vistoria Técnica de Engenharia e Memorial Descritivo, constante no anexo deste contrato, bem como apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para a comprovação de execução do serviço;
4.2. Descrição dos serviços e prazo de execução:
4.2.1. INSPEÇÃO TÉCNICA IN LOCO: será vistoriado as dependências/sistemas do prédio do Comando Geral da PM, utilizando os equipamentos, ensaios e métodos necessários para levantar e identificar a situação estrutural e as patologias da edificação. A inspeção técnica in loco deverá ser iniciada em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço;
4.2.2. ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP): o LIP deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos após a inspeção no prédio do Comando Geral da PM, para análise e acompanhamento da fiscalização do CONTRATANTE, devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo (ANEXO I) e a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 – TP/TCE, além de emissão de ART e todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes;
4.2.3. ENTREGA DO PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS:
deverão ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos após a aprovação do item 4.2.2., devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo (ANEXO A) e a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 – TP/TCE;
4.2.3.1. O projeto estrutural de reforço deverá ser elaborado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes ao tema e atender todas as normas técnicas vigentes e atualizadas;
4.2.3.2. Para planilha orçamentária dos custos da obra de recuperação estrutural deverão ser apresentadas: planilhas de orçamento sintético e analítico, devidamente acompanhadas de todas as composições de preços. A CONTRATADA deverá utilizar índices oficiais de preços, tais como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal – CEF, e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT. Em casos de serviços omissos nas tabelas, será apresentada a cotação de preços de mercado (de no mínimo de três empresas). A pesquisa de preços também deverá ser anexada na planilha de orçamento e com validade de 60 dias, no mínimo. Elaborar o cronograma físico financeiro com os prazos necessários para a execução da obra de recuperação. Apresentar também a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
4.2.3.3 O memorial descritivo do projeto estrutural de reforço e recuperação deverá descrever todos os materiais e equipamentos a serem utilizados, serviços a serem executados, de forma a permitir a elaboração de um futuro edital para contratação de empresa especializada em obra de engenharia;
4.2.4. A apresentação da peças técnicas (laudo, projetos, memorial e planilhas) deve obedecer às especificações da ABNT, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, que fixa as condições gerais que devem ser observadas na execução dos serviços e projetos;
4.2.5. A CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE. Este deverá ser o consultor;
4.2.6. A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
4.2.7. A CONTRATADA deverá definir as competências necessárias para manter a gestão dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional;
4.2.8. A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada neste Contrato;
4.2.9. A CONTRATADA deverá ter domínio de todos os serviços executados por ela;
4.2.10. A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita nenhuma alegação de atraso na execução do objeto devido às chuvas nem devido as condições topográficas e geológicas;
4.2.11. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por faixas, placas, fitas, tapumes, telas e etc., afim de se evitar acidentes aos usuários da edificação e ao pessoal da empresa.
4.3. PRAZO TOTAL DE ENTREGA: O prazo será de até 100 (cem) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço por parte da CONTRATADA;
4.4. A conclusão dos serviços se dará com o cumprimento total com deste instrumento. De acordo com inciso I, art. 73 da Lei 8.666/93, executando o contrato, o recebimento será feito:
4.4.1. O encerramento do contrato se configura com a formalização, pela fiscalização, da APROVAÇÃO em todos os documentos relacionados a ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL E DO PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS;
4.4.1.2. A APROVAÇÃO de todas as etapas objetos deste instrumento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);
4.4.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
4.4.1.4. A contagem dos prazos apresentados acima, fica interrompida sempre que os produtos da etapa em elaboração forem submetidos à análise da Fiscalização designado pela COOMAN/SESP.
4.5 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.5.1. Quartel do Comando Geral da PMMT, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, número 6135, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O contrato terá vigência de 190 (cento e noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
5.2. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
5.2.1. Não se aplica por tratar-se de serviço pontual (não contínuo) e com vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo contratual estabelecido para o objeto poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57 inciso I, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
6.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio físico financeiro, desde que ocorra alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
V – Aumento das quantias incialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
VI – Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto ao pagamento previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízos das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
7.1. A garantia pela execução será aplicada de acordo com art. 618 do Código Civil e Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento se dará da seguinte forma: 40% ENTREGA DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP e 60% na entrega do PROJETO ESTRUTURAL DE REFORÇO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS CUSTOS DA OBRA DE RECUPERAÇÃO E RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS , mediante o recebimento da Nota Fiscal e respectivo atestado da fiscalização, obedecendo-se o cronograma físico- financeiro, parte integrante deste Contrato, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a liberação do pagamento, conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ N° 008/2016 e demais legislações aplicáveis;
8.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, tão somente após a aprovação dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
8.2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA após apreciação das respectivas medições elaboradas pelos fiscais do CONTRATANTE e apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA para devido atestado do fiscal do CONTRATANTE em consonância com o cronograma físico-financeiro;
8.2.2. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento;
8.3. Conforme o disposto no Decreto Estadual nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, a CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;
II – Prova de Regularidade junto à Divida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado e Mato Grosso for solidário na obrigação;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
V - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº
8.199 de 16 de outubro de 2.006;
VI - Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal; VII - Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE;
VIII - GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
IX - GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
X - GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
8.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos incontinenti à pessoa jurídica que os houver apresentado;
8.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo
Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, do período entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
9.4. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. A fiscalização será exercida pelos servidores abaixo relacionados:
9.8.1. FISCAL TITULAR:
Engenheiro Civil: 3º Sgt PM Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxx, RG/PMMT 879.752; E-mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
9.8.2. FISCAIS SUBSTITUTO:
Engenheira Sanitarista e Ambiental: Cb PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG/PMMT 884.954; E-mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O valor dos serviços, objeto deste Contrato é de R$ ..................
(.............................................................................................................).
10.2. Mediante Termo Aditivo autorizado pela SESP, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificações de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizados pelo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública.
10.4. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação deverão ser apropriadas na dotação prevista no Orçamento de 2021, a seguir:
PREVISÃO NO PTA 2021 | ||
Nº DA DOTAÇÃO | ITEM DE DESPESA | VALOR A SER EMPENHADO |
19101.0001.06.122.036.2005.9900.3.3.90.39.069.100.1.01.02 | Estudos e Projetos | R$ 49.250,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A empresa CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço CONTRATADO;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços CONTRATADOs, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
11.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692/2002 e Decreto Estadual nº 522/2016.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A critério da SESP caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Subcontratar total ou parcialmente o objeto CONTRATADO, sem a autorização do CONTRATANTE.
d) Outros casos previstos na lei Federal nº 8.666/1993.
12.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da CONTRATADA, a mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que já fora executado e sofrerá a perda da caução.
12.3 No caso de Rescisão bilateral, a CONTRATADA caberá o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados.
12.4 Em qualquer das hipóteses suscitadas, a SESP não reembolsará ou pagará a CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias (úteis), prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, com prazo de vigência de 280 (duzentos e oitenta) dias podendo optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária;
13.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE;
13.1.2. No caso de seguro-garantia, deverá constar a modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”;
13.1.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
13.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a
título de garantia ou promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.4. A retenção efetuada com base no item 14.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
13.5. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 14.2 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.6. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato.
13.7. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
13.8. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa assegurar o pagamento de:
13.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.8.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.8.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
13.8.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
13.12. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
13.13. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente CONTRATADO.
13.14. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
13.15. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto desta contratação, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de partes desses serviços ou de tarefas às firmas especializadas, mediante prévia e expressa autorização da Administração CONTRATANTE, mantidas, contudo, integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, conforme contrato;
14.2. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual;
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
14.4. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANTICORRUPÇÃO E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
15.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta
contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
16.1.1. Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas à elaboração do objeto contratado. No caso de disponibilização de material pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá verificar e compatibilizar os projetos, estudos e demais informações fornecidas;
16.2. Caso a CONTRATADA possua o domicílio comercial fora da cidade de Cuiabá-MT, esta deverá dispor de um profissional devidamente habilitado para comparecer semanalmente na GPO/SESP/MT, pelo tempo que se fizer necessário, visando tratar das soluções relativas às pendências do projeto que por xxxxxxx possam surgir;
16.3. A responsabilidade pela elaboração dos projetos, laudo de inspeção predial, bem como, memoriais contemplando todos os serviços necessários à execução do objeto licitado, será de profissionais ou de empresa legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) local e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), cabendo ao CONTRATANTE, somente a fiscalização da condução do trabalho técnico, acatando a Memória de Cálculo apresentada, ficando a CONTRATADA responsável pelos erros, inclusive dos memoriais de cálculo;
16.4. A CONTRATADA deverá responder aos questionamentos que porventura venham a ser feitos pelos licitantes, quando das licitações das obras, devendo participar de reunião, a ser previamente agendada pela Comissão de Licitação, com os licitantes, para esclarecimentos de dúvidas anterior ao certame;
16.5. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
16.6. Executar o contrato conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste projeto básico e em sua proposta;
16.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
16.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
16.9 Comunicar imediatamente a CONTARTANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras que julgar necessários para o recebimento de correspondências;
16.10 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
16.11 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
16.12 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
16.13. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT e legislações referentes a serviços de engenharia e arquitetura, os projetos aprovados pelo CONTRATANTE, documentação técnica e normas contratuais;
8.14. Não admitir na prestação dos serviços a mão de obra de presos e egressos, sendo inaplicável para esta contratação as exigências da Lei Estadual 9.879/2013, conforme prevê Artigo 2º, Parágrafo 2º, da citada Lei;
16.15. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, bem como as indispensáveis para pleno funcionamento pós execução, quando couber;
16.16. Manter em sigilo e confidencialidade as informações técnicas obtidas com o CONTRATANTE ou elaboradas em função da contratação, estendendo a obrigação a seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico-especializados objeto deste Contrato, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros;
16.17. Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou dados independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber do CONTRATANTE, sejam de caráter técnico ou não;
16.18. As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais
informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias;
16.19. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, de acordo com o disposto no art. 69 da Lei Federal Nº 8.666/93;
16.20. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
16.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
16.23. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
16.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
16.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
16.26. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
16.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.30. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
16.31. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
16.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na elaboração do objeto contratado, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros.
16.33. Assinar o contrato ou instrumento equivalente em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação formal, via e-mail, carta SEDEX, AR (Aviso de Recebimento) ou ofício;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
17.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
17.3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
17.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva;
17.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da da construção em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada;
17.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa;
17.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pelo CONTRATANTE.
17.8. Indicar e garantir a participação de representantes do CONTRATANTE nas reuniões com o CONTRATADO.
17.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato.
17.10. Comunicar ao CONTRATADO a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado.
17.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
i.exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
ii.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
iii.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
17.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
17.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
17.14. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.15. O (s) fiscal (s) designado (s), na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverão aferir os resultados da contratação observando:
17.15.1 Execução dos serviços em conformidade com as exigências contidas neste instrumento, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
19 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE DOS TRABALHOS
18.1 A CONTRATADA, seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico-especializados objeto deste convite se obrigam a tratar todas as informações obtidas com o CONTRATANTE como informação sigilosa ou confidencial, devendo neste sentido mantê-las sob estrito sigilo, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros.
18.2 Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou dados, independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber do CONTRATANTE, sejam de caráter técnico ou não.
18.3 As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A legislação aplicável a este contrato é a constante da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
19.2 Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado exarado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
19.3 Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
19.4 Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
19.4.1 Carta da licitação na modalidade CONVITE Nº 13/2021/SESP e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pela CONTRATADA e a documentação de habilitação.
19.4.2 Qualquer alteração nas condições estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, até o percentual mencionado no item 11.2, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
19.4.3 Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados nesta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergência com este Contrato prevalecerá este último.
19.4.4 Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
19.5 A não utilização, por qualquer das partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATADA serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
19.6 O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
19.7 O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, ex vi do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
19.8 O CONTRATANTE informa que o atendimento aos fornecedores será feito de forma exclusiva, às terças e sextas-feiras, horário definido conforme funcionamento do órgão, na Sede da Secretaria. Ressalta ainda que é necessária a apresentação do documento de identificação na recepção de entrada do prédio. Caso o fornecedor seja representante legal da empresa, deverá apresentar, além do documento de identificação, e procuração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
20.1 O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, de de 2021.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA