PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 CONTRATO Nº 285/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 CONTRATO Nº 285/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxxxxxxxx por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, de outro lado como CONTRATADA a empresa J.F. FERRARI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME, situada à Xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 20.105.207/0001-38 e Inscrição Estadual nº 90661950-47, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (sócio-administrador), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade e registro geral nº 9.119.664-6 SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, baseando-se pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993. Tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente certame tem por objetivo a contratação de empresa/pessoa jurídica de que forneça materiais e execute a ornamentação natalina da sede do município e Distrito de Luz Marina, e posteriormente sua desmontagem, em alusão as festividades natalinas de 2019, conforme informações do Termo de Referência elaborado pela secretaria requisitante e orçamento da empresa contratada, descrito a seguir:
Item | Quant. | Unid. Medida | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 50 | Uni. | Estrela para fixação no solo em ferro dobrado | 45,00 | 2.250,00 |
2 | 10 | Uni. | Pinheiro para colocação em solo | 45,00 | 450,00 |
3 | 06 | Rolo | Rolo com 100 metros de mangueira de LED Luminosa colorida, conforme pedido do contratante, 220v. | 800,00 | 4.800,00 |
4 | 01 | Uni. | Escrita FELIZ NATAL em ferro, cada palavra com no mínimo dois metros de comprimento, podendo ser montadas separadas conforme decisão do contratante. | 350,00 | 350,00 |
5 | 01 | Cjto | Conjunto de Três Reis Magos com a Sagrada Família (Xxxxx, Xxxx e Xxxxxx Xxxxx) em ferro dobrado, para colocação em solo e fixação de mangueira luminosa na peça. | 2.500,00 | 2.500,00 |
6 | 10 | Uni. | Árvore de Natal, Cone de três metros de altura, estrela na ponta, para colocação em solo e fixação de mangueira luminosa. | 250,00 | 2.500.00 |
7 | 02 | Uni. | Anjo em Ferro dobrado, com no mínimo 1,20 de altura para colocação suspensa. | 110,00 | 220,00 |
8 | 50 | Uni. | Snowfall de no mínimo 1 metro, na cor | 33,90 | 1.695,00 |
branco, unidade. | |||||
9 | 01 | Ser. | Mão de obra para montagem e desmontagem elétrica e distribuição dos itens nos locais indicados no município. | 2.500,00 | 2.500,00 |
TOTAL GERAL | 17.265,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, recaindo sobre a contratada a responsabilidade pelo objeto entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do contrato é de R$ 17.265,00 (dezessete mil duzentos e sessenta e cinco reais), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
b) A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
c) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
e) Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento;
f) A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
Parágrafo Primeiro – Os Recursos para execução do contrato são Livres, nas naturezas de despesas 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, através dos bloqueios orçamentários n° 1187 e 1188/2019.
CLÁUSULA SEXTA-CRITÉRIO DE REAJUSTE - REEQUILÍBRIO
Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O prazo de execução do objeto é para a primeira quinzena do mês de Dezembro de 2019 em data a
princípio definida para dia 10 até a sua retirada, provavelmente depois do dia 06 de janeiro de 2020. O Contrato será formalizado com vigência 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado/aditivado nos termos do art. 57 parágrafos 1.º e 2.º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento dos serviços na forma ora ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.1.3. fraudar na execução do contrato;
1.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
1.1.5. cometer fraude fiscal;
1.1.6. não mantiver a proposta.
1.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
1.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
1.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
1.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
1.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
1.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA -RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo segundo - Alem das possibilidades de rescisão acima mencionadas, a contratante poderá rescindir o contrato por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo chefe do poder Executivo Municipal, por ato unilateral e escrito da
administração, cabendo a contratada o disposto no §2º, do Art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, a luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São Pedro do Iguaçu – PR, 06 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Jeferson Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
PREFEITO MUNICIPAL | SÓCIO-ADMINISTRADOR | |
Testemunha 01: | Testemunha 02: | |
CPF: | CPF: |