SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ – DEPÁRTAMENTO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ – DEPÁRTAMENTO POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016
(Processo Administrativo n.º 08103.001526/2015-55)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, por meio da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, sediado no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e alterações, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e anexos.
Data da sessão: 28/01/2016
Horário: 09h (nove horas – horário de Brasília-DF).
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no ramo aeronáutico para prestação de serviços de treinamento de reciclagem, para 01 (um) servidor policial, que compreende a instrução teórica e simulação prática de voo, referente à aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350, equipada com aviônicos COLLINS PRO LINE 21, de acordo com as exigências das Autoridades Aeronáuticas Brasileiras constantes na Regulamentação Aeronáutica Brasileira (RBHA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será composta por um único item, conforme tabela abaixo:
-
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
VALOR ESTIMADO
1
Treinamento de reciclagem, para 01 (um) servidor policial que compreende a instrução teórica e simulação prática de voo, referente à aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350, equipada com aviônicos COLLINS PRO LINE 21, de acordo com as exigências das Autoridades Aeronáuticas Brasileiras constantes na Regulamentação Aeronáutica Brasileira (RBHA).
R$ 70.131,20
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 200.334
Fonte: 0174020227
Programa de Trabalho: 090135
Elemento de Despesa: 33.90.39
PI: SOF05040013
DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, tendo em vista não se tratar de serviço de grande vulto.
Os familiares de agente público que esteja investido em cargo de comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme previsto no Decreto nº 7.203/2010.
Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
m fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na que inexiste condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
DO ENVIO DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 Caso o licitante vencedor seja empresa estrangeira a proposta a ser enviada deverá ser em língua portuguesa.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor total do item;
Descrição detalhada do objeto.
Eventual relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
prestados por empresas brasileiras;
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
DA HABILITAÇÃO
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista.
Habilitação jurídica:
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
Em se tratando de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Registro ou inscrição na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (ou instituição congênere de seu país de origem, em caso de empresa estrangeira), em qualquer área de atuação, de forma que fique comprovado o seu vínculo com a atividade aeronáutica, e apresentar documentos comprovando estar autorizada pela autoridade aeronáutica para ministrar o treinamento contratado;
O curso teórico (ground scholl) e de simulação de voo com movimento (Full Motion, Flight Simulator) devem estar qualificados junto à ANAC para a aeronave Beechcraft King Air 350 PL21;
Certificado de Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBAC) nº 142, subparte “A”, parágrafo 142.5, ou documentação congênere conforme o parágrafo do RBCA nº 142, subparte “A”, 142.41, de acordo com a nacionalidade do Centro de Treinamento, quando estrangeiro, o qual deverá ser apresentado pelo seu representante legal no Brasil;
Caso a licitante seja representante no Brasil de centro de treinamento estrangeiro, deverá comprovar o preenchimento dos requisitos do centro de treinamento para a prestação dos serviços;
A empresa contratada deverá apresentar comprovação de qualificação do simulador junto à ANAC no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do extrato de contrato no DOU.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via funcionalidade disponível no sistema comprasnet, ou via e-mail xxx.xxxx@xxx.xxx.xx, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até (03) três dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O adjudicatário, no prazo de 03 (três) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima;
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
caso fortuito ou força maior;
alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DO REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
apresentar documentação falsa;
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta;
cometer fraude fiscal;
comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Autarquias Sul; Quadra 06; Lotes 09/10; Edifício Sede do Departamento de Polícia Federal; Xxxx 000; XXX 00.000-000; Asa Sul; Brasília-DF;
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa CONTRATADA deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG referente à sustentabilidade ambiental.
19.2 O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo DPF ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xxx.xx (Serviços > Licitações > Licitações 2015 > Distrito Federal > Órgãos Centrais > DLOG > Pregões), e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Autarquias Sul; Quadra 06; Lotes 09/10; Edifício Sede do Departamento de Polícia Federal; Xxxx 000; 1º Andar; Asa Sul; Brasília-DF; nos dias úteis, no horário das 08:00 às17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
Brasília/DF, ......... de .......................... de 20
________________________________________________________
Autoridade Competente
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no ramo aeronáutico para prestação do serviço de TREINAMENTO DE RECICLAGEM para a aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE |
OBJETO |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Preços unitários por piloto (R$) |
|
1 |
Treinamento Recurrent
(Instrução Teórica + Simulação prática de voo) 01(um) piloto Aeronave KING AIR 350 ER (i) |
Instrução Teórica
|
Ground School Training |
50.690,13 |
Oral Test |
||||
Simulação prática de voo |
FullFlight Training – Full Flight Simulador Level D |
|||
Flight Simulator Check |
||||
Taxa TSA |
266,20 |
|||
TSA |
Tradutor/Interprete |
0,00 |
||
Sub Total |
50.956,33 |
|||
Taxa de transferência |
19.174.87 |
|||
Preço total para 01(um) piloto |
70.131,20 |
Especificação do Objeto
O serviço de treinamento de reciclagem para pilotos, referente à aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350,compreende a execução de curso de reciclagem para a revalidação do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) do Tipo BE300, como discriminado abaixo, sendo o total mínimo da carga horária POR PILOTO:
Curso teórico especializado na aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350 PL21 (groundschool), com carga horária de no mínimo 12 (doze) horas-aula;
No mínimo 06 (seis) horas-aula de instrução sobre planejamento e avaliação de voo (briefing e debriefing);
No mínimo 12 (doze) horas-técnicas de treinamento em simulador de voo, Full Motion, classe “D”, da aeronave KING AIR 350 PL 21, divididos da seguinte forma:
c.1) Mínimo de 06 (seis) horas-técnicas na função “pilotflying” (Flight Simulator, Full Motion, “D” class);
c.2) Mínimo de 06 (seis) horas-técnicas na função “pilotnotflying” / “pilotmonitoring” (Flight Simulator, Full Motion, “D” class).
d) No mínimo 02 (duas) horas-técnicas em simulador de voo (Flight Simulator, Full Motion, “D” class) da aeronave BEECHCRAFT XXXX XXX 000 XX 00 para efetivação de voo de exame de proficiência, voo de cheque de piloto a ser efetuado por examinador credenciado junto à ANAC ou inspetor da ANAC.
Tabela 01 – Especificação do objeto
LOTE |
QUANTIDADES MÍNIMAS DE HORAS AULA POR TRIPULANTE |
OBJETO |
QUANTIDADE DE TRIPULANTES |
01 |
12 |
Ground School Training |
01 |
06 |
Planejamento e avaliação (briefing e debriefing) |
||
12 |
Treinamento em simulador classe “D” |
||
02 |
Cheque em Simulador |
O curso teórico (Ground School) e de simulação de voo com movimento (Full Motion, Fly Simulator, “D” class) devem ser realizados em entidade e equipamentos reconhecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
As especificações previstas no Termo de Referência tão somente cumprem os requisitos de homologação da Autoridade Aeronáutica, bem como o previsto no Programa de Treinamento desta CAOP/DIREX, indispensáveis para que o objeto atinja a finalidade de habilitar os pilotos na aeronave em questão. A limitação a apenas dois prestadores do serviço se dá em razão de exigências do órgão fiscalizador da aviação civil e não por qualquer outra especificação presente neste TR.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Da necessidade da contratação do serviço
A Coordenação de Aviação Operacional, em pesquisa sobre as demandas de apoio aéreo das unidades que integram o DPF, detectou entre as três principais demandas:
Operações de reconhecimento, identificação e delimitação de áreas objeto de crimes ambientais (garimpos, desmatamentos, etc);
Realização de perícias ambientais e de engenharia;
Localização, identificação e acompanhamento de alvos (criminosos) sensíveis e de alto valor.1
Partindo das necessidades, foram elaboradas metas específicas que representam as ações propostas para solução de problemas e os resultados esperados:
Id
Situação/Problema
Necessidades
Metas Específicas
Ação Estratégica
Institucional
13
A CAOP não dispõe dos meios para produzir e transmitir imagens aéreas em atendimento às principais necessidades identificadas nas entrevistas com os chefes e dirigentes do DPF.
Aumento da capacidade de prestar apoio às operações policiais especiais através de imagens aéreas e transmissão de comandos, a partir de sensores embarcados em aeronaves tripuladas, em complemento ao projeto VANT.
Apoiar o planejamento e a execução de missões policiais com o fornecimento de imagens aéreas até dezembro de 2013.
9.3
9.6
As Ações Estratégicas Institucionais 9.3 e 9.6 correspondem, respectivamente, a: “Atender com presteza às solicitações de apoio das unidades com o emprego dos meios aéreos adequados e máxima segurança operacional” e “Disponibilizar os meios necessários ao apoio aéreo às unidades centrais e descentralizadas, considerando as características das missões, o volume de demandas, a evolução da doutrina de emprego dos meios aéreos e o desenvolvimento de novas tecnologias.”
Em resposta, o Departamento de Polícia Federal, por proposta da Coordenação de Aviação Operacional (CAOP), adquiriu uma aeronaveBEECHCRAFT KING AIR 350, por via do Contrato nº 045/COAD/DLOG/DPF. Essa aeronavefoi selecionada como meio de prover, com presteza, o apoio aéreo às unidades centrais e descentralizadas, considerando as características das missões policiais de longa duração, a necessidade de deslocamentos rápidos para todo o território nacional, bem como o volume das demandas que podem ser supridas com o uso de novas tecnologias como FLIR e transmissão, ao vivo, de informações.
A aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350 possui a capacidade de voar até 08 (oito) horas em regime de cruzeiro, permitindo, assim, alcançar, sem escalas, qualquer ponto do território nacional.
Da justificativa do treinamento de pilotos
Na aviação civil brasileira, a utilização e as operações das aeronaves são reguladas e fiscalizadaspelaANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), por intermédio de seus regulamentos (RBAC – Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil).
Segundo a regulamentação brasileira, aplicada pela ANAC, para manter o Certificado de Habilitação Técnica (CHT), obrigatório para pilotar a aeronave KING AIR 350, é exigido o Curso de Reciclagem para Pilotos, homologado nesta instituição, englobando: o curso teórico (Ground School) e prático (simulador de voo), cuja validade é de 12 meses. Portanto faz-se necessário ao DPF contratar um centro de treinamento no Brasil ou no exterior, que seja homologado pela ANAC para ministrar o Programa de Treinamento.
A aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350 é classificada como tipoBE30 pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). O RBAC 61 regulamenta a matéria:
“61.215 Revalidação de habilitação tipo
(c) Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento para revalidação, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, esse treinamento poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave. O treinamento deverá, nesse caso, incluir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das horas de voo previstas nos parágrafos 61.213(a)(3)(iii)(A) ou 61.213(a)(3)(iii)(B), conforme aplicável.”2
2.2.4Em pesquisa no sítio da ANAC, foi obtida lista atualizada em 13/11/2015 (anexo) com apenas 3 (três) CTACs homologados para a prestação do curso de treinamento de reciclagem na aeronave tipo BE30, pertencentes às empresas FlightSafetyInternational (CTAC em Wichita, KS e CTAC em Atlanta, GA, EUA) e CAE Simuflite Inc. (CTAC em Dallas, TX, EUA). Todos os citados CTACs possuem simuladores categoria D devidamente homologados pela ANAC, conforme lista anexa (anexo).
Da formação lote único
Conforme determina o RBAC nº 61, Subparte K, parágrafo 61.215 (a)(1) e (b)(1), para a revalidação de habilitação de tipo, deve o piloto ter concluído treinamento de solo (teórico) e de voo (em simulador habilitado pela ANAC) em CTAC (Centro de treinamento de Aviação Civil).
O treinamento em questão deve ser ministrado de forma contínua e sequencial, em conformidade com uma grade curricular pré-definida a ser disponibilizado pela empresa contratada, respeitando a necessidade de integrar a parte teórica (Ground School) com a aplicação prática no simulador.
Sendo extremamente prejudicial e contraproducente a separação da parte teórica (“Ground School”) da parte prática (Simulador de Voo e Cheques), pois há perda da continuidade da instrução, haja vista a metodologia aplicada por cada escola.
Sendo assim, todo o conteúdo exigido no item 1.2.1 (de “a” a “d”) deve ser ministrado por uma mesma empresa, de forma contínua no intuito de não prejudicar a instrução ou homologação junto à ANAC.
Do quantitativo de serviço demandado
Da quantidade de servidores
Para manter um nível de operacionalidade, a Coordenação de Aviação Operacional, necessita manter a proficiênciados atuais pilotos da aeronave em questão. Este instrumento visa à contratação de curso para atingir este nível de operacionalidade com um mínimo de segurança exigido e cumprindo todos os regulamentos legais. Atualmente, no DPF existem 02(dois) pilotos habilitados na aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350 e que, por exigência legal da ANAC, necessitam a cada 12 (doze) meses efetuar curso de reciclagem para revalidação da atual habilitação. Devido a iminente aposentadoria de um dos servidores piloto, a contratação será para somente um piloto, o qual será responsável por ministrar instrução prática aos demais pilotos designados para efetuar o treinamento inicial.
Da quantidade de horas
A carga horária especificada no item 1.2.1 está de acordo com o mínimo exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil e pelo fabricante da aeronave.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, nãoinerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Todos os serviços fornecidos pela contratada devem ser realizados conforme os mínimos estabelecidos nos itens 1.2.1 (“a” a “d”), além de todo o necessário para a homologação pela ANAC dos cursos teórico e de simulador do King Air 350;
O curso teórico, o treinamento de integração aos sistemas, a instrução sobre planejamento, a avaliação de voo e o treinamento em simulador de voo deverão ser executados com duração mínima de 03(três) dias e no máximo de 06 (seis) dias, conforme as grades curriculares apresentadas pelas empresas homologadas;
Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser aumentados, com a concordância do DPF, nos casos supervenientes e de força maior, desde que devidamente justificados pela empresa;
Os voos de simulador deverão ser acompanhados com instrutor homologado no equipamento contratado;
Nos voos contratados no simulador, a função pilotnotflying / pilotmonitoring será ocupado por tripulante da DPF, contando estas horas para cumprimento dos itens 1.2.1 (“c” e “d”);
Os serviços previstos neste Termo de Referência deverão ser realizados em um período contínuo no Exterior, em razão da inexistência de Centro de Treinamento homologado no Brasil. (vide subitem 2.2.4);
As horas técnicas de treinamento em simulador de voo deverão ser realizadas em equipamento no mínimo classe "D", referente ao modelo BE30com sistema de movimentação total (Flight Simulator, Full Motion, “D” Class), para permitir o máximo aproveitamento dos conhecimentos da aeronave, agilizando também o processo de revalidação do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) do tipo BE30 pelo piloto;
Para cada voo em simulador deverão ser efetuadas duas sessões de comentários do instrutor com o aluno: uma anterior, prospectiva dos procedimentos e manobras a serem executadas e outra posterior à execução, retrospectiva, que visa a debater as manobras efetivadas, denominadas respectivamente de Briefing e Debriefing;
Ao término de cada voo de treinamento no simulador, deverá ser gerada pela empresa contratada uma ficha de instrução discriminando as manobras realizadas e o parecer do instrutor sobre o desempenho do Piloto;
Ao final do treinamento, os pilotos deverão realizar os cheques necessários em simulador de voo “FullFlight Simulator” reconhecido pela Agência Nacional de Aviação Civil a fim de obterem a revalidação do Certificado de Habilitação Técnica de Tipo (CHT) no modelo BE30, conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBAC) nº 61, Subparte K, parágrafo 61.213 de 05 de Junho de 2012;
Os cursos deverão ser ministrados na língua portuguesa ou inglesa, não havendo a necessidade de contratação de tradutor pela empresa contratada, em razão da proficiência dos pilotos na língua inglesa.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Revalidar a habilitação de 01 (um) servidor para pilotar a aeronave KING AIR 350;
Os locais dos treinamentos aos quais se referem este Termo de Referência deverão ser indicados pela empresa. No caso dos serviços serem realizados no Exterior, a empresa será responsável pela reserva de hotel (não incluído o pagamento de diárias de hospedagem), e da reserva do simulador de voo para treinamento, para que a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência ocorra de forma ininterrupta.
A empresa, antes da assinatura do contrato, deverá:
comprovar que possui registro ou inscrição na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (ou instituição congênere de seu país de origem, em caso de empresa estrangeira), em qualquer área de atuação, de forma que fique comprovado o seu vínculo com a atividade aeronáutica;
apresentar documentos comprovando estar autorizada pela autoridade aeronáutica para ministrar o treinamento contratado;
possuir certificado de Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBAC) nº 142, subparte “A”, parágrafo 142.5, ou documentação congênere conforme a subparte “B”, parágrafo 142.41 do mesmo regulamento, de acordo com a nacionalidade do Centro de Treinamento, quando estrangeiro, o qual deverá ser apresentado pelo seu representante legal no Brasil;
A empresa contratada deverá apresentar comprovação de Qualificação do simulador junto à ANAC no prazo máximo de 45 dias após a publicação do extrato de contrato no DOU.
O curso teórico (Ground School) e de simulação de voo com movimento (Full Motion, Flight Simulator) devem estar qualificados junto à ANAC para a aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350.
Caso a Licitante seja representante no Brasil de centro de treinamento estrangeiro, deverá comprovar o preenchimento dos requisitos do centro de treinamento para a prestação dos serviços.
No caso de representante de empresa estrangeira, comprovar autorização da representada para a contratação dos serviços, através de procuração, emitida por órgão competente.
As empresas estrangeiras que não funcionem no País, deverão apresentar os documentos, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
O primeiro parâmetro a ser avaliado é a homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para a aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350. A empresa deverá demonstrar a homologação para a assinatura contratual;
Após cada fase do curso, deverá ser comprovada por meio de avaliação, a proficiência adquirida pelos participantes dos cursos e emitido o certificado de conclusão daquela fase específica (Ground Schoole simulador);
A contratada deve possuir corpo docente de instrutores habilitados e com experiência tal que não comprometa a qualidade da instrução, tanto na fase teórica quanto na fase de simulador de voo;
É de responsabilidade da contratada o exame de proficiência exigido pela ANAC para concessão da habilitação na aeronave KING AIR 350. Devendo para tal fornecer examinador credenciado habilitado que deverá preencher a FAP (Ficha de Avaliação) conforme padrões estabelecidos pela ANAC;
O simulador deve ser realizado em simulador “Full Motion, classe “D”, qualificado e válido pela ANAC, conforme item 1.2.2 e 5.4;
Os serviços constantes neste instrumento serão realizados integralmente na estrutura da empresa contratada, conforme item 15.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, arcando com todos os ônus decorrentes, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
Passar à propriedade do DPF todos os materiais didáticos utilizados na execução dos serviços, inclusive os arquivos magnéticos, ao final de sua realização.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
O início da prestação dos serviços se dará após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União, devendo a Contratada aguardar a indicação dos policiais designados para o curso, que serão apresentados através de comunicação oficial emitida pela Coordenação de Aviação Operacional – CAOP/DIREX/DPF.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente após a conclusão do curso teórico e do simulador de voo (com a devida emissão dos certificados de conclusão) e do referido exame de proficiência realizado por examinador credenciado ou INSPAC (com a emissão da FAP - ficha de avaliação), após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços constantes deste objeto deverão ser prestados em até 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço objeto do contrato;
Informar através de Notificação Oficial os policiais designados como participantes do curso de treinamento;
Prestar informações e esclarecimentos relativos ao serviço a ser prestado quando solicitado pelos representantes ou funcionários da empresa contratada;
Rejeitar no todo ou em parte o serviço a ser executado que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada;
Encarregar-se de providenciar, para os servidores que receberão os serviços ora contratados, o pagamento de diárias e a reserva de passagens aéreas para as localidades onde serão ministradas as instruções objeto deste Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como: Fretes, abastecimentos, gastos com manutenção de aeronaves e simuladores, impostos, taxas aeroportuárias e seguros relativas aos seus empregados;
Os serviços deverão ser efetuados de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como de toda legislação aplicável;
Todos os materiais didáticos necessários na execução dos serviços de instrução deverão ser fornecidos pela empresa, arcando com todos os ônus decorrentes;
Todos os materiais didáticos utilizados na execução dos serviços, inclusive os arquivos magnéticos, passarão à propriedade da Contratante ao final de sua realização;
Todos os materiais didáticos utilizados deverão ser relacionados na fatura como inclusos nos serviços para o controle da Contratante;
Apresentar, em 15 (quinze dias a contar da assinatura do contrato, o cronograma do curso contendo: o calendário de execução de cada instrução; a carga horária a ser utilizada; o conteúdo programático da instrução teórica a ser ministrada; o conteúdo das manobras a serem aplicadas em cada etapa do voo no simulador e a escala de voo a ser utilizada pelos pilotos em instrução;
Todos os custos com relação às instalações onde serão ministrados o curso teórico e o simulador serão de inteira responsabilidade da Contratada;
Todos os custos com as taxas de cheques de equipamento realizados no simulador cobradas pelo órgão regulador( ANAC) serão de responsabilidade da Contratante;
A Contratada deverá disponibilizar um examinador homologado no equipamento KING AIR 350 e IFR (“InstrumentFlightRules”), para realização dos procedimentos de cheque de equipamento realizados pelos pilotos no final do treinamento. O custo com o examinador é de responsabilidade da Contratada;
Indicar um preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceito pelo DPF;
Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados e refazer os serviços considerados pela Contratante inadequados;
Não veicular publicidade acerca dos serviços objeto deste Termo de Referência, salvo com prévia autorização da DPF;
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
A inadimplência da empresa com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Contratante nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a empresa renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
No caso de representante, comprovar autorização da representada para a contratação dos serviços, através de procuração emitida por órgão competente;
DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação do objeto, até o limite de 90 % (noventa por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
Quando os cursos teóricos e simulador de voo em questão forem homologados pela ANAC em empresa estrangeira sem filial ou escritório no Brasil, mas que possua representante oficial no território nacional, tal representante poderá subcontratá-la;
Neste caso, a empresa brasileira fornecerá os serviços de: - assessoramento e agendamento dos cursos com a empresa estrangeira; - desembaraço internacional; - pagamento de taxas aeronáuticas brasileiras e/ou taxas estrangeiras; - impostos; contratação de serviço de tradução para a língua portuguesa; - entre outros.
No caso do item 12.1.1 fica limitado a subcontratação somente a parte referente aos cursos homologados pela ANAC, conforme especificado no item 1.2;
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
Orepresentante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, a seguinte rotina:
acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surjam no curso de sua execução.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato ou ao Coordenador da CAOP, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
O atesto das Notas Fiscais/Faturas relativas aos serviços executados caberá ao fiscal, titular ou substituto, designado para este fim ou, em caso de impedimento, ao Coordenador da CAOP.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços previstos nas alíneas “a” a “d” do subitem 1.2.1, deverão ser realizados, em um período contínuo em instituição no Brasil ou no exterior, desde que atenda as condições mínimas estabelecidas.
Os custos com as instalações e recursos onde serão realizados os cursos teóricos (“GroundSchool”) e o simulador de voo serão de responsabilidade da Contratada.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os serviços previstos nas alíneas “a” a “d” do subitem 1.2.1 deverão ser faturados após a conclusão de seu período de execução.
O valor total dos serviços prestados será faturado e cobrado pela contratada em nota individual discriminada para cada piloto formado. À contratante reserva-se o direito de contratar quantos cursos individuais quiser no limite máximo estipulado neste instrumento, sem prejuízo dos valores ou condições estipuladas para a contratação da formação de todos os pilotos.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Nos termos do artigo 36, § 6º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DA PROPOSTA
A futura contratada deverá indicar o preço para a execução do objeto, da seguinte forma:
Preço único e individualizado dos serviços referentes às alíneas “a” a “d” do subitem 1.2.1, relacionados à realização de curso de reciclagem para 02 (dois) pilotos da aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da presente contratação, para 01 (um) piloto, é de
R$ 70.131,20(setenta mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), conforme tabela a seguir:
Lote |
Descrição |
Quantidade (Pilotos) |
Empresa CAE (R$) |
Empresa FlightSafety representada pela TAM (R$) |
Valor Médio (R$) |
1 |
Treinamento de Reciclagem, (instrução teórica e simulação prática de voo), referente à 01 piloto para aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350 |
01
|
70.131,20
|
227.194,00
|
148.662,60 |
VALOR MÉDIO (R$) |
148.662,60 |
||||
VALOR ESTIMADO (R$) |
70.131,20 |
O valor estimado da contratação foi obtido por meio de propostas comerciais de empresas que operam no ramo da aviação, cujos orçamentos encontram-se, em anexo, ao procedimento.
Em pesquisa no site da ANAC (xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx.xxx), verificou-se, em 18/11/2015,que existem 02 (duas) empresas (escolas) habilitadas e homologadas para o fornecimento do curso em simulador de voo. São elas: CAE SimuFliteInc e FlightSafety Internacional (representada no Brasil pela TAM – Aviação Executiva).
O valor demasiadamente discrepante (R$ 227.194,00), apresentando na Proposta da Empresa TAM, foi desconsiderado em atendimento ao enunciado do § 6º do art. 2º da IN nº 5/2014 –SLTI/MPOG3.
A lista de Simuladores de Voo e Dispositivos de Treinamento de Voo, das empresas homologadas pela ANAC, encontra-se anexa.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Para execução das obrigações assumidas, o DPF exigirá da Empresa até 03 (três) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências.
O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual.
O valor da garantia se reverterá em favor do DPF, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, aContratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,2 % (zero vírgula dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, aContratada que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Departamento de Polícia Federal.
As multas devidas e/ou prejuízos causados ao DPF serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A Empresa deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG, referente à sustentabilidade ambiental.
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo DPF ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não é permitida a divulgação dos serviços prestados pela empresa sem prévia anuência do DPF/CAOP, bem como passarão a fazer parte do Departamento de Policia Federal quaisquer informações geradas a partir da execução dos serviços contratados.
O presente Termo de Referência deverá ser vinculado ao contrato, como condição de execução dos serviços.
O DPF/CAOP será o responsável para dirimir os casos omissos ou não previstos por este Termo de Referência.
Brasília-DF, 19 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Agente de Polícia Federal
Matrícula 6.788
De acordo.
Em, ____/____/____
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de Polícia Federal Coordenador de Aviação Operacional |
Aprovo o presente Termo de Referência conforme as justificativas apresentadas no item 2, em atendimento ao artigo 9º do Decreto nº 5.450/2005.
Em, ____/____/____
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Delegado de Polícia Federal Diretor-Executivo |
Contrato nº___/2015-COAD/DLOG
08103.001526/2015-55-CAOP/DIREX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO INICIAL PARA AERONAVE BEECHCRAFT KING AIR 350I ER QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA .............................................................
A União, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, com Sede em Brasília/DF, instalado em seu Xxxxxxxx Xxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00 e 10, inscrito no CNPJ sob o número 00.394.494/0014-50, órgão do Ministério da Justiça neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 08103.001526/2015-55-CAOP/DIREX e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no ramo aeronáutico para prestação de serviços de treinamento de reciclagem, para 01 (um) servidor policial, que compreende a instrução teórica e simulação prática de voo, referente à aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350, equipada com aviônicos COLLINS PRO LINE 21, de acordo com as exigências das Autoridades Aeronáuticas Brasileiras constantes na Regulamentação Aeronáutica Brasileira (RBHA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
01 |
Treinamento de reciclagem, para 01 (um) servidor policial que compreende a instrução teórica e simulação prática de voo, referente à aeronave BEECHCRAFT KING AIR 350, equipada com aviônicos COLLINS PRO LINE 21, de acordo com as exigências das Autoridades Aeronáuticas Brasileiras constantes na Regulamentação Aeronáutica Brasileira (RBHA). |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado caso ocorra alguns dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referencia.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 3% (três por cento) de seu valor total, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8666/1993 no prazo de 03(três) dias após a assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Edital.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
0.0.Xx obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É permitida a subcontratação do objeto, até o limite de 90 % (noventa por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
Quando os cursos teóricos e simulador de voo em questão forem homologados pela ANAC em empresa estrangeira sem filial ou escritório no Brasil, mas que possua representante oficial no território nacional, tal representante poderá subcontratá-la;
Neste caso, a empresa brasileira fornecerá os serviços de: - assessoramento e agendamento dos cursos com a empresa estrangeira; - desembaraço internacional; - pagamento de taxas aeronáuticas brasileiras e/ou taxas estrangeiras; - impostos; contratação de serviço de tradução para a língua portuguesa; - entre outros.
No caso do item 16.1.1 fica limitado a subcontratação somente a parte referente aos cursos homologados pela ANAC, conforme especificado no item 1.2 do Termo de Referencia;
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
16.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília-DF - Justiça Federal.
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, DF___ de _____________________ de 2015
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1Plano Estratégico Específico da Aviação Operacional – 2012-2016
2 O RBACnº 61 pode ser visualizado na página da ANAC no endereço: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/XXXX00XXX00.xxx
3§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.