ESTADO DA PARAÍBA
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOGEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0042018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018
A presente licitação será regida pela Lei n.º 8.666de 21/06/93.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Mogeiro designada pela Portaria n.º 001/2018, vem pelo presente processo convidar V. Sª., apresentar cotação de preço para os serviços descritos no Anexo I, afim de participar da licitação modalidade Tomada de Preços n.º 003/2018, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, e as condições deste Edital, realizar-se na sala da Comissão de Licitação, situada na Av. Presidente João Pessoa, s/n, nesta cidade de Mogeiro-PB. No dia 15 de maio de 2018, às 10:30 horas no endereço acima. Não havendo recurso, as propostas serão abertas no mesmo dia e horário.
1. - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a locação de um veículo modelo Sedan, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mogeiro, conforme especificações no Anexo I deste Edital.
2. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas inscritas na sessão de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Mogeiro, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.
2.2 – O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Mogeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, e poderá ser adquirido gratuitamente o horário das 8:00 às 12:00 horas, até o dia 10/05/2018.
2.3 - As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
3.0 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Deverão as empresas interessadas apresentar, por fotocópias autenticadas em cartório de notas ou no original, a seguinte documentação:
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a) Ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado de Cédula de Identidade de sócios da empresa:
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa e Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante;
g) exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
h) Declaração de que a empresa interessada recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
i) Certificado de registro Cadastral emitido Pela Câmara Municipal de Mogeiro, até o dia 10/05/2018;
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo;
l) Declaração formal de que a licitante não possui menores trabalhando conforme preconiza o inciso XXXIII, art. 7 da Constituição Federal;
m) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já prestou serviços de características e quantidades iguais ou compatíveis com o objeto da licitação.
3.2 - As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar, “Certidão Simplificada”, emitida pela Junta Comercial do estado sede da licitante, comprovando que a mesma se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Caso a referida certidão não mencione prazo de validade será considerada válida por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
3.3 - As certidões que não expressarem a data de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
4.0 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos orçamentários para atender o empenhamento serão os constantes no Duodécimo da Câmara. Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5.0 - DAS PROPOSTAS
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5.1 - As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e lacrado, e apresentadas em duas vias, impressa por qualquer processo mecânico, redigidas em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo data e assinada do licitante ou representante legal.
5.2 - A proposta deverá conter: nome e endereço do proponente, prazo de validade, especificação precisa do veículo ofertado, com especificação de marca, ano de fabricação e modelo, total da proposta, em algarismo e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência, ocorrendo discrepância entre os preços unitários e total, prevalecera o primeiro;
5.3 - Os preços propostos deverão ser cotados em Real, devendo estar computadas todas as despesas de taxas, impostos e demais encargos e despesas incidentes.
5.4- A Comissão de Licitação receberá as propostas até o dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital.
5.5 - Após a hora convencionada para a abertura dos trabalhos, nenhuma outra proposta será recebida nem serão permitidos adendos, acréscimos ou qualquer esclarecimento sobre a mesma.
5.6 - Da reunião de abertura e julgamento das propostas, lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual todas as ocorrências serão registradas, devendo a mesma ser rubricada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, não sendo mais permitidas ressalvas.
5.7 - O não atendimento a qualquer das exigências mencionadas neste item poderá implicar na desclassificação da proposta na oportunidade de seu julgamento.
6.0 - DO JULGAMENTO
6.1 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) que, satisfazendo a todas as exigências deste Edital, apresentar o menor preço global.
6.2 - Competirá à Comissão de Licitação proceder ao julgamento das propostas, atendendo sempre aos critérios estabelecidos no ato convocatório e seus anexos.
6.3 - Não será levada em conta, para efeito de classificação, qualquer oferta ou vantagens não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas dos demais licitantes.
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6.4 - A Comissão poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, cuja justificativa fará obrigatoriamente.
6.5 - Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de
julgamento.
7.0 – DA ENTERGA DO VEÍCULO
7.1 – O veículo objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) diais uteis, a partir data da assinatura do contrato.
8.0 - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de fatura quando da prestação dos serviços, devidamente atestada e visada pelo órgão competente.
9.0 - DOS RECURSOS
9.1 - Os recursos, deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados e será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Os recursos deverão ser datilografados ou impresso por qualquer processo mecânico e assinados por representante(s) legal(is) do licitante.
9.3 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.4 - Far-se-á a intimação do julgamento da habilitação e propostas, através do D.O.E., salvo, o caso dos licitantes estarem presentes à sessão, ocasião em que serão intimados imediatamente.
10.0. - DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - A adjudicação será procedida com a(s) firma(s), observadas as condições preestabelecidas no Edital e na legislação que disciplina a matéria.
10.2 - A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes da adjudicação, incorrerá em rescisão do contrato.
11.0 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Após a adjudicação pela Comissão Permanente de Licitação, a(s) aquisição(ões) será(ão) homologada(s) pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
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11.2 - Homologada a aquisição com a firma vencedora, a Câmara Municipal de Mogeiro se propõe a empenhar o(s) pagamento(s), uma vez firmado, pela(s) firmas(s) vencedora(s), o correspondente contrato.
11.3 - Se o(s) licitante(s) vencedor(es) não cumprir(em) o prazo de validade do(s) preço(s) constante(s) da(s) proposta(s), ou os prazo estabelecidos pela Comissão, a Câmara Municipal de Mogeiro poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação ou ainda, pela abertura de nova licitação.
12.0 - DAS PENALIDADES
12.1 - Caso a(s) firma(s) vencedora(s) deixe(m) de cumprir(em) o estabelecido, serão aplicada as sanções a saber: a) advertência; b) multa administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% do valor do contrato, cumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
13.2 - A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite a presente Licitação, até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes.
13.3 - As certidões que não expressarem a data de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
13.4 - As cotações constantes da proposta comercial terão valores fixos e irreajustáveis até o término do contrato.
13.5 – A(s) empresa(s) licitante(s), cuja(s) proposta(s) foi(ram) considerada(s) vencedora(s), terá(ao) direito de receber os valores nos prazos estabelecidos na proposta.
13.6- A Câmara Municipal de Mogeiro, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação ou adjudica-la no todo ou em parte, por conveniência
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administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso, caiba o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.7 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação.
13.8 - O contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista fiscal, social e tributária, decorrentes do objeto desta licitação.
13.9 - O proponente que quiser desistir da licitação poderá retirar sua proposta sem sofrer qualquer sanção, antes da abertura do envelope-habilitação.
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe divulgação prevista no Art. 21 da Lei n.º 8.666/93. Mogeiro(PB), 23 de abril de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
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TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018
OBJETO: Locação de um veículo tipo passeio.
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | Locação de 01 (um) veículo modelo Sedan, ano mínimo de fabricação 2014, motor flex, motorização mínima 1.4 CV, 05 portas, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricos. | mês | 12 |
Mogeiro(PB), 23 de abril de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGEIRO E A EMPRESA
, DE ACORDO COM A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGEIRO, inscrita no CNPJ n.º
12.913.737/0001-84, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, doravante denominada de CONTRATANTE, representada neste ato pelo Vereador- Presidente, Senhor SEVERINO DOS RAMOS BEZERRA portador do RG nº 2.169.610 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx Xxxxx, x/x – Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx - XX e de outro lado como CONTRATADA a empresa
, inscrita no CNPJ n.º , com sede na
, na cidade de , , neste ato representada por , Senhor , portador do CPF
n.º , residente à e, perante as testemunhas
abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo nominado processo, que se rege pela Lei Federal n.º 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam e segue:
Cláusula Primeira - Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a locação de um veículo modelo Sedan, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mogeiro, conforme descrito no Anexo I do Edital de Tomada de Preços n.º 003/2018.
Cláusula Segunda - Da Entrega do Veículo – O veículo objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) diais uteis, a partir data da assinatura do contrato.
Cláusula Terceira - Do Preço e das Condições de Pagamento – A Contratante pagará mensalmente a Contratada a importância de R$
( ), totalizando R$ mencionados na cláusula primeira.
( ), pela locação do veículos
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Parágrafo Único – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da fatura discriminativa, devidamente visada e atestada pelo órgão competente.
Cláusula Quarta – Do Reajustamento - O preço contratado será fixo e irreajustável até o término da vigência do contrato.
Cláusula Quinta - Dos Recursos - O pagamento das despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos oriundos do Duodécimo da Câmara. Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Xxxxxxxx Xxxxx – Da Vigência – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de Aditivo Contratual firmado pelas partes.
Cláusula Sétima - Das Obrigações da Contratada - A Contratada se
obriga a:
a) Prestar os serviços objeto deste contrato;
b) responder pelos danos causados diretamente a administração ou terceiros de sua culpa ou dolo;
c) executar o objeto do contrato fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de inexecução total ou parcial;
d) Substituir o veículo por outro de características iguais, caso o mesmo apresente defeito;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.
Cláusula Oitava - Das Obrigações Sociais - Todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis decorrentes da execução do objeto do presente contrato, correrão inteiramente por conta da Contratada.
Cláusula Nona - Das Responsabilidades da Contratante - A Contratante
obriga-se a:
a) efetuar os pagamentos na forma estabelecida na cláusula terceira;
b) expedir termo circunstanciado ou recibo ao receber o objeto do
contrato.
Cláusula Décima - Das penalidades - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às seguintes penalidades garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
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b) multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) impedimento de contratar com a Administração pública Municipal durante 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
Parágrafo Único - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão - A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII sem que caiba a contratada direito a qualquer indenização, sem ampla defesa.
Cláusula Décima Segunda - Da Prestação de Contas - Fica a Contratante responsável pelo encaminhamento da prestação de contas do presente contrato ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro Competente - O Foro da cidade de Itabaiana é competente para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxxx(PB), de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: