EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022005363 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 31/03/2022
HORÁRIO: 10:00 h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx do SRP - Sistema de Registro de Preços, com sede na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária Hospitalar, Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 2022005363 fará realizar, no dia 31 de março de 2022, às 10:00 horas, no Auditório – 2º andar, na Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para
contratação de empresa para aquisição de GLP Granel para atender a demanda da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto Lei Federal n.º 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 10.024/2016, no Decreto Municipal nº 9829/2015, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Decreto Municipal n.º 9.829/2015, na Lei Complementar n.º 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.6. Caberá ao (à) Secretário(a) Hospitalar, auxiliado(a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1. O Pregão tem por objeto a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para contratação de empresa para aquisição de GLP Granel para atender a demanda da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
3.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 Não será permitida a participação de pessoas jurídicas constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
4 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes.
5 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão.
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
5.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo Xxxxx XXX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
5.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
5.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
5.7. As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8. Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
5.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6 - DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do Anexo IV sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
6.2. Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do Anexo V, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
6.2.1. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
6.3. Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
6.4. Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7 – DOS ENVELOPES
7.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 007/2022.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 007/2022.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do Anexo VI– Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
8.2. A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto;
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto;
d) O oferecimento pelo licitante do item indicado implica em aceitação e entrega de todos os termos, conforme Termo de Referência do Objeto, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada;
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para 01 (um) ou mais lotes que compõem o objeto deste Edital;
f) Menção de ser optante ou não optante do simples nacional;
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
8.3. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
8.4. Caso o licitante não aceite às correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por item, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
10.2. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VII), da Declaração de Idoneidade (ANEXO VIII), modelo de declaração de superveniência e declaração de optante do simples (ANEXOS IX E X), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do referido diploma legal, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
11.3. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
11.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.4.1.1 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da empresa ou de firma contratada com responsável técnico, incluindo necessariamente em seu Quadro Técnico no mínimo 1 (um) Engenheiro Mecânico e ainda, comprovar declaração de contratação futura de profissional acompanhado da anuência deste devendo este vínculo ser confirmado no ato da assinatura da ata de registro de preços.
11.4.1.2 Apresentar rigorosamente através de certidão a situação atualizada da empresa conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA.
11.4.1.2.1 As certidões emitidas em outros Estados deverão conter visto no CREA do Estado do Rio de Janeiro, conforme Lei n° 5194/66 e Resolução nº 413/97 do CONFEA.
11.4.1.3 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado acompanhado(s) da respectiva certidão de acervo técnico emitida pelo CREA a entidade profissional competente do profissional foi responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características mínimas conforme descritas abaixo:
a) Fornecimento, instalação de reservatório de P190 e manutenção de central de gás liquefeito de petróleo (GLP).
11.4.1.3.1 A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro de sócios, funcionários ou contratados de mínimo 1 (um) Profissional de nível superior. Engenheiro Xxxxxxxx e ainda, comprovar declaração de contratação futura de profissional acompanhado da anuência deste devendo este vínculo ser confirmado no ato da assinatura da ata de registro de preços.
11.4.1.3.2 Todos os profissionais de nível superior exigidos neste edital deverão comprovar vínculo empregatício com a empresa licitante, ou, ainda, comprovar declaração de contratação futura de profissional acompanhado da anuência deste devendo este vínculo ser confirmado no ato da assinatura da ata de registro de preços.
11.4.2 A visita técnica será facultativa, e poderá ser agendada a partir da data da publicação do edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes.
a) A visita técnica será realizada nas instalações do local de execução dos serviços, para o correto dimensionamento e elaboração da proposta. O licitante será acompanhado por servidor designado para esse fim.
b) A visita deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 – 0000.000.0000 Ramal 212 ou pelo xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
c) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
11.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
11.5.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VII, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.5.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
11.6 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
11.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11.6.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30(trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
11.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
11.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
12.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO:
13.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços.
13.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
13.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
13.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
13.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
13.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
13.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Ao preço do 1º colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Angra dos Reis e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
c) os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
14.2 - Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
14.3 - O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 16.2 e 16.3.
15 DA REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a. - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b. - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c. - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
b. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.6 Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial.
16 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 – O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
16.2 – Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
16.3 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 16.1.
17 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 e na Lei nº 8.666/1993.
17.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
17.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes, na forma do artigo 22§ 4º, do Decreto Municipal nº 9.829/2015.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
b) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
d) Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
f) Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
19.1.1 – Manter durante todo o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
19.1.2 – Fornecer os materiais/equipamentos de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas de transporte e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega, resguardando a máxima qualidade e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Termo.
19.1.3 – Dispor de veículo necessário e adequado para o transporte, bem como, de carregadores para a descarga dos materiais/equipamentos no local de entrega.
19.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
19.1.5 – Respeitar o prazo de entrega, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
19.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento dos materiais/equipamentos, respondendo por si e por seus sucessores.
19.1.7 – Responsabilizar-se por quaisquer materiais/equipamentos entregues, que se encontrar com defeito de fabricação, fora das especificações deste Termo e diferentes das cotadas em sua proposta de preços, devendo ser substituídos no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas ou dias, após o recebimento da notificação da Superintendência Solicitante.
19.1.8 – Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
19.1.9 – Efetuar a entrega dos materiais/equipamentos, na data prevista, em perfeitas condições, no local indicado pelo CONTRATANTE.
19.1.10 – A inobservância do disposto no item acima implicara o não pagamento à contratada, no caso de entrega fora das especificações, até a sua regularização.
19.1.11 - Instalar 06 (Seis) cilindros de Gás do tipo P 190 para atender a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, de acordo com as normas técnicas vigentes (Quando couber).
19.1.11.1 - A empresa deverá utilizar materiais adequados as normas para a instalação dos cilindros de gás GLP, nos cilindros a pressão adequada para o correto funcionamento ao fim que se destina e apresentar a ART de montagem.
19.1.11.2 - Deverá dar Assistência técnica permanente, 24 horas, com o dispositivo de controle de reposição do gás de tal forma a não haver interrupção do fornecimento.
19.1.12 – Em caso de defeito de algum equipamento, a contratada deverá efetuar a troca ou, a substituição temporária do mesmo, no prazo máximo de 24 horas, a contar da abertura do chamado e encaminhar o equipamento com defeito para manutenção durante o prazo de garantia dado pelo fabricante.
19.1.13 – Entregar à FHMJ ao final da instalação a documentação completa da instalação executada. Esta documentação deverá ser composta de:
a) Planta baixa das instalações e isométrico das mesmas;
b) Relação de material gasto com quantitativo e descrição dos mesmos;
c) Manuais certificados de garantia de todos os equipamentos utilizados:
20 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
20.1. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
21 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
21.1 O prazo de entrega dos materiais, descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de 02 (dois) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Empenho a ser emitida pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx com a devida autorização do ordenador de despesas.
21.1.1 DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
O prazo de instalação dos equipamentos em comodato, será de 10 dias (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ.
21.2 O item desta licitação deverá ser entregue na Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, situada na Xxx Xxxxxxxxx,0000 Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, no período compreendido entre 9h e 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
21.3 É imprescindível que as datas e os horários da entrega sejam comunicados à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis.
21.4 O recebimento do objeto será realizado de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a. I – provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações consignadas no item 4, do Anexo I;
b. II – definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
22 INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO
22.1 Todos os itens entregues serão inspecionados no ato do Recebimento Provisório, objetivando avaliar a conformidade do fornecimento com relação ao quantitativo e às especificações técnicas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos.
22.2 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, pelo servidor designado para a fiscalização da contratação, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22.3 Após a Inspeção de Recebimento, a CONTRATANTE emitirá Certificado de Conformidade, onde constará o número da Nota Fiscal e declaração que indique que o(s) item(ns) recebido(s) está(ão) de acordo com a discriminação constante na mesma.
22.4 Caso seja considerado que a discriminação constante da Nota Fiscal está insuficiente para assegurar a conformidade com as especificações técnicas, será feito no ato uma Discriminação Complementar ou Corretiva, documento este que deverá ser assinado pelas partes (fornecedor/adquirente)
22.5 Os itens não aprovados deverão ser substituídos pela(s) empresa(s) Licitante(s), bem como deverá ser providenciada a complementação dos itens faltantes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do envio, via fax pela CONTRATANTE, do referido Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades com as especificações e/ou quantitativos.
22.6 Os custos das substituições dos itens rejeitados e das entregas dos itens faltantes no endereço indicado no item 21.2 correrão exclusivamente por conta da(s) Licitante(s) vencedora(s).
22.7 O fornecedor será responsável pela retirada dos itens não aprovados no endereço indicado no item 21.2, bem como pela entrega dos itens em substituição e/ou faltantes, arcando com os referidos custos.
22.8 Caso as substituições dos itens não aceitos não ocorram em até 48 (quarenta e oito) horas ou o novo fornecimento também seja rejeitado, estará(ão) a(s) Licitante(s) vencedora(s) incorrendo em atraso na entrega, sujeita(s) à aplicação das penalidades cabíveis.
22.9 Após decorrido o prazo de avaliação, o CONTRATANTE emitirá o Certificado de Aceitação, que será encaminhado via fax à(s) ou e-mail empresa(s) Licitante(s), com a discriminação dos itens testados e
aprovados.
22.10 Os itens não aprovados serão listados em um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades verificadas, que será encaminhado via fax à(s) empresa(s) Licitante(s), ficando esta(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição dos referidos itens, cumprindo as mesmas condições estabelecidas quando da recusa na fase do Recebimento Provisório.
22.11 O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da(s) adjudicatária(s) pelo perfeito estado dos itens fornecidos, cabendo-lhe(s) sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de suas utilizações, sem quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.
23 – DO PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte Ficha: 20221591 dotação orçamentária nº 33.3301.10.302.0228.2691.33903036.12140000
23.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
23.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrada da nota fiscal no setor financeiro, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
23.2.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Município de Angra dos Reis, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
23.2.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
23.3. A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s) – NF(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
23.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
23.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
23.6. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CNPJ: 26.830.623/0001-85, Inscrição Estadual: Isento, Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, Endereço: Rua Japorangra, nº: 1700, Japuiba – CEP.: 23.934-055 - Angra dos Reis/RJ, Telefone: (24) 0000- 0000.
23.7. No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.8. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
23.9. Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
23.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
24 DA GARANTIA / VALIDADE
24.1 O prazo será do fabricante, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 do Código de defesa do Consumidor.
24.2 – O prazo de garantia do fabricante dos equipamentos de rede em comodato deverá ser de no mínimo 12 meses. A garantia cobre contra defeitos, não cobrindo quebras por acidentes com os equipamentos.
25 DOS RECURSOS
25.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
25.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
25.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
25.2.1 No prazo de 03(três) dias úteis deverá a licitante juntar memoriais com a respectiva fundamentação no setor de protocolo da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, de 10:00 às 16:00 horas.
25.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
25.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
25.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
26.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
26.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
26.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
26.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05(cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
26.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10(dez) dias.
26.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
26.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
27 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d. tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. É facultado à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
28.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.3. Fica assegurado a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.8. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
28.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
28.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
28.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do término. Nenhum prazo se inicia ou vence em dia em que não houver expediente na Administração Pública Municipal.
28.13. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
28.14. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo V - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo VI - Modelo Proposta de Preço.
Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Anexo VIII- Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo IX - Modelo de Declaração de Superveniência. Anexo X - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
28.15. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
28.16. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
28.17. O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, 21 de março de 2022.
…..............................................................
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Registro de Preços para Contratação de Empresa para aquisição de GLP Granel para atender a demanda da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente aquisição a fim de fornecimento de GLP atender o sistema de aquecimento Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - HMJ uma vez que usa-se aquecedores a gás para banheiros (Paciente), cozinha e Lactário.
3 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta da seguinte Ficha 20221591 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0228.2691.33903036.12140000.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 30000 | KG | GLP GRANEL |
4.1 – INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
a) Serão instalados 06 (Seis) cilindros de Gás do tipo P 190 para atender a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, de acordo com as normas técnicas vigentes (Quando couber).
b) A rede de distribuição de GLP em tubulações que atendam as normas ABNT ou outras, até a prumada principal (já existe no local tubulação de espera).]
c) A empresa deverá utilizar materiais adequados as normas para a instalação dos cilindros de gás GLP, nos cilindros a pressão adequada para o correto funcionamento ao fim que se destina e apresentar a ART de montagem.
d) Deverá dar Assistência técnica permanente, 24 horas, com o dispositivo de controle de reposição do gás de tal forma a não haver interrupção do fornecimento.
e) O fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) servirá para aquecimento de água no Hospital para uso dos pacientes e funcionários, serviços de nutrição, dietética e laboratório de análises clínicas.
4.2 – PROPOSTA COMERCIAL
Em anexo a sua proposta comercial para este certame, a licitante deverá apresentar carta do fabricante único dos materiais ofertados pela licitante, declarando que a empresa licitante está habilitada e devidamente certificada, credenciada e autorizada a comercializar, instalar e a oferecer garantia dos materiais ofertados. A carta deverá estar endereça a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, e fazer referência ao número e modalidade desta licitação e conter Razão Social, CNPJ, Nome fantasia e dados para contato ( Nome, telefone, cargo e e-mail) do responsável pelo fabricante que assinou a declaração para fins de realização de possíveis diligências para confirmação da veracidade dos documentos apresentados.
4.3 –IMPLANTAÇÃO
a) Instalação e implantação de todos os equipamentos propostos;
b) Testes e avaliação do Serviço.
4.4 – SUPORTE TÉCNICO, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES
a) Implementações necessárias para adequação ou complementação das instalações.
b) Será seguido o padrão de segurança.
4.5- GARANTIA
A garantia do fabricante dos equipamentos de rede em comodato deverá ser de no mínimo 12 meses. A garantia cobre contra defeitos, não cobrindo quebras por acidentes com os equipamentos.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da empresa ou de firma contratada com responsável técnico, incluindo necessariamente em seu Quadro Técnico no mínimo 1 (um) Engenheiro Mecânico e ainda, comprovar declaração de contratação futura de profissional acompanhado da anuência deste devendo este vínculo ser confirmado no ato da assinatura da ata de registro de preços.
5.1.2 Apresentar rigorosamente através de certidão a situação atualizada da empresa conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA.
5.1.2.1 As certidões emitidas em outros Estados deverão conter visto no CREA do Estado do Rio de Janeiro, conforme Lei n° 5194/66 e Resolução nº 413/97 do CONFEA.
5.2.1.3 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado acompanhado(s) da respectiva certidão de acervo técnico emitida pelo CREA a entidade profissional competente do profissional foi responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características mínimas conforme descritas abaixo:
a) Fornecimento, instalação de reservatório de P190 e manutenção de central de gás liquefeito de petróleo (GLP).
5.2.1.3.1 A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro de sócios, funcionários ou contratados de mínimo 1 (um) Profissional de nível superior. Engenheiro Xxxxxxxx e ainda, comprovar declaração de contratação futura de profissional acompanhado da anuência deste devendo este vínculo ser confirmado no ato da assinatura da ata de registro de preços.
5.2.1.3.2 Todos os profissionais de nível superior exigidos neste edital deverão comprovar vínculo empregatício com a empresa licitante, ou, ainda, comprovar declaração de contratação futura de profissional acompanhado da anuência deste devendo este vínculo ser confirmado no ato da assinatura da ata de registro de preços.
5.2.2 A visita técnica será facultativa, e poderá ser agendada a partir da data da publicação do edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes.
a) A visita técnica será realizada nas instalações do local de execução dos serviços, para o correto dimensionamento e elaboração da proposta. O licitante será acompanhado por servidor designado para esse fim.
b) A visita deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000.000.0000 Ramal 212 ou pelo xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
c) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
6 – DO VALOR ESTIMADO
6.1 – Estima-se para o referido objeto o valor global de R$ (…….) 7 – DOS PRAZOS
7.1 – DA ENTREGA
O prazo de entrega dos materiais/equipamentos, será de 02 (Dois) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ.
7.2 – DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
O prazo de instalação dos equipamentos em comodato, será de 10 dias (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ.
7.3 -DA PROPOSTA
O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da proposta.
7.4 – DE GARANTIA / VALIDADE
7.4.1 - O prazo dos materiais será do fabricante, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 do Código de defesa do Consumidor.
7.4.2 – O prazo de garantia do fabricante dos equipamentos de rede em comodato deverá ser de no mínimo 12 meses. A garantia cobre contra defeitos, não cobrindo quebras por acidentes com os equipamentos.
8 – DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto solicitado deverá ser entregue na Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, situada na Xxx Xxxxxxxxx,0000 Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, no período compreendido entre 9h e 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
9 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – Efetuada a entrega, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações consignadas no item 4, deste TERMO DE REFERÊNCIA;
II – definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2 – O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
10 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1 – DA CONTRATADA
10.1.1 – Manter durante todo o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
10.1.2 – Fornecer os materiais/equipamentos de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas de transporte e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega, resguardando a máxima qualidade e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Termo.
10.1.3 – Dispor de veículo necessário e adequado para o transporte, bem como, de carregadores para a descarga dos materiais/equipamentos no local de entrega.
10.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
10.1.5 – Respeitar o prazo de entrega, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
10.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento dos materiais/equipamentos, respondendo por si e por seus sucessores.
10.1.7 – Responsabilizar-se por quaisquer materiais/equipamentos entregues, que se encontrar com defeito de fabricação, fora das especificações deste Termo e diferentes das cotadas em sua proposta de preços, devendo ser substituídos no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas ou dias, após o recebimento da notificação da Superintendência Solicitante.
10.1.8 – Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.9 – Efetuar a entrega dos materiais/equipamentos, na data prevista, em perfeitas condições, no local indicado pelo CONTRATANTE.
10.1.10 – A inobservância do disposto no item acima implicara o não pagamento à contratada, no caso de entrega fora das especificações, até a sua regularização.
10.1.11 - Instalar 06 (Seis) cilindros de Gás do tipo P 190 para atender a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, de acordo com as normas técnicas vigentes (Quando couber).
10.1.11.1 - A empresa deverá utilizar materiais adequados as normas para a instalação dos cilindros de gás GLP, nos cilindros a pressão adequada para o correto funcionamento ao fim que se destina e apresentar a ART de montagem.
10.1.11.2 - Deverá dar Assistência técnica permanente, 24 horas, com o dispositivo de controle de reposição do gás de tal forma a não haver interrupção do fornecimento.
10.1.12 – Em caso de defeito de algum equipamento, a contratada deverá efetuar a troca ou, a substituição temporária do mesmo, no prazo máximo de 24 horas, a contar da abertura do chamado e encaminhar o equipamento com defeito para manutenção durante o prazo de garantia dado pelo fabricante.
10.1.13 – Entregar à FHMJ ao final da instalação a documentação completa da instalação executada. Esta documentação deverá ser composta de:
a) Planta baixa das instalações e isométrico das mesmas;
b) Relação de material gasto com quantitativo e descrição dos mesmos;
c) Manuais certificados de garantia de todos os equipamentos utilizados:
10.2 – DO CONTRATANTE
10.2.1 – Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
10.2.2 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
10.2.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
10.2.4 – Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
10.2.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
10.2.6 – Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a substituição, no prazo de .24(Vinte e Quatro) horas ou dias, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor designado pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
b) Comunicar imediatamente a contratada, quando a inspeção do material, qualquer irregularidade verificada.
c) A verificação e aceite deverão ser efetuados pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, e dissolução, processo de liquidação e em consórcio ou associados de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, bom como em situação de recuperação judicial ou extrajudicial sem a apresentação de certidão emitida pelo juízo falimentar, na qual fica demonstrado que a empresa está apta econômica e financeiramente para participar do procedimento licitatório.
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
Angra dos Reis de de 2022.
Carimbo e assinatura do responsável Aprovo, em de de 2022.
Carimbo e assinatura da Secretária Hospitalar
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
No dia do mês de de 2022, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 26830623/0001-85com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxx dos Reis – RJ, neste ato representado pela Secretária Hospitalar, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 1/09/2015, pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/ 1993 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022, RESOLVE registrar o(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(res) beneficiário(s) , localizado , inscrito no CNPJ nº
, Tel.: e e-mail: , neste ato representado pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , conforme quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 30.000 | KG | GLP GRANEL | |||
VALOR TOTAL | R$ |
Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da sessão pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva.
O Edital do Pregão nº 007/2022 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de
/ / a / / , com eficácia legal após a publicação no Boletim Oficial do Município.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Município de Angra dos Reis e pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s).
FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX
-------------------------------------------------------- SECRETÁRIO(A) HOSPITALAR
NOME DA BENEFICIÁRIA NOME DO REPRESENTANTE
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data
À
Pregoeira
A/C. Sr.
Pregoeiro
Ref. Pregão nº 007/2022
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar , inscrita no CNPJ sob o nº , junto à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ) Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a Carta de Credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Pregoeira a/c Sr(a). Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 007/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao
Pregoeiro a/c Sr(a). Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 007/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Empresa abaixo se propõe A FORNECER para aquisição de GLP Granel para atender a demanda da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ. pelos preços e condições assinalados na presente e, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, obedecendo rigorosamente as disposições da legislação competente.
Empresa Proponente :
Endereço:
Cidade : Estado: CEP: Telefone:
CNPJ: Insc Estadual: Insc Munic.:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 30.000 | KG | GLP GRANEL | |||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:_R$ (valor por extenso )
1 - COMPOSIÇÃO DO PREÇO:
1.1 - O preço acima inclui todos os custos de taxas, impostos, seguros, frete, encargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais, combustível, lanche e outros que venham incidir sobre o objeto da presente proposta comercial.
2 - PRAZO DA PROPOSTA
2.1 – A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro.
3 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4 - DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1. O prazo de entrega dos produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de 02 (dois) dias, contados do recebimento da(o) Ordem de Fornecimento e/ou Empenho a ser emitida pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx com a devida autorização do ordenador de despesas.
Angra dos Reis, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da Licitante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
a/c Sr.
Ref. Pregão nº 007/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, em de de 2022.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (DISPENSADO EM CASO DE PAPEL TIMBRADO COM CNPJ)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, (nome) , nacionalidade, profissão, estado civil, R.G., CPF, residente e domiciliado
, bairro, cep, ocupando o cargo de ......, na entidade ,declaro sob as penas da lei, que sou
pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Data
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
a/c Sr.
Ref. Pregão nº 007/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas
da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”. , de
de 2015 (assinatura do representante legal) • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.