CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2018 PREGÃO Nº 001/2018 PROTOCOLO Nº 024-14/2017
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES
VALOR TOTAL R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais)
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.330.119-X e do CPF nº 819.901.628/00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6602691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, CANTEC SOLUÇÕES WEB EIRELI ME, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx, n° 616 – Conj. 1202 – 12° andar – Ipiranga – São Paulo – CEP 04213-0001, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 25.145.695/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 52.666.289-X e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do Protocolo n.º 024-14/2017, conforme publicação no Diário Oficial de Campinas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 001/2018, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de desenvolvimento de Sítios de Internet, para reformulação do Website da FJPO, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (DOZE) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4 Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal. A critério da Contratante, sendo 50% (cinquenta por cento) após a implantação do site e o saldo restante em parcelas mensais, iguais e sucessivas pelo período faltante para conclusão do presente contrato.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas–SP, CEP: 13082-755.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 024-14/2017;
d) Contrato nº 01/2018.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados conforme as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para prestação dos serviços;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
6.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados, encaminhando mensalmente, Guia de Recolhimento do FGTS- GRE e Guia da Previdência Social – GPS/INSS. Relação do(s) funcionários que encontram-se prestando serviços junto à FJPO e TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – sempre que for o caso, Folha de Pagamento, apresentando-as por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
6.6. Quando da assinatura do contrato e, se for o caso anualmente, deverá a contratada apresentar seu Programa de Controle Médico e Saúde Operacional - PCMSO, conforme disciplina a NR 7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9 da mesma Secretaria.
6.7. Deverá a contratada ainda, apresentar Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho – LTCAT, nos termos do art. 58 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9528/97.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FJPO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
9.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários próprios da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04, Lei Municipal nº 14.666/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas, 09 de fevereiro de 2018.
Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CANTEC SOLUÇÕES WEB EIRELI ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
1. Objeto
1.1Contratação de serviço desenvolvimento de sítios de internet, para reformulação do website atual com informações das atividades e resultados alcançados pela CONTRATANTE, para aproximadamente 132 (cento e trinta e duas) homem-hora.
1.2Contratação de serviço infraestrutura para hospedagem do portal reformulado, para até 1 RCV (Recursos Computacionais Virtual). Considerar para este Termo de Referência, a definição para Recurso Computacional Virtual (RCV) como sendo 2 unidades virtuais de CPU (vCPU), 2 gigabytes de memória RAM e 50 gigabytes de espaço de armazenamento. Unidade virtual de CPU corresponde à parcela proporcional de CPU física ou processador físico.
1.3 Os serviço de hospedagem do Portal, deve ser disponibilizado em data center próprio da CONTRATADA, com certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de segurança física, como fogo, falta de energia e sistema antifurto, incluindo links de acesso e comunicação de alto desempenho, com banda compatível com a demanda e com garantia de alta disponibilidade, que permita acesso através de conexões SSL, com certificação segura e criptografada, sistemas de firewall, antivírus, antispywares e de segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra acesso indevido e não autorizado, assim como “roubo de informações” que possam ocorrer através de ataques realizados de fora do ambiente e também de dentro do ambiente disponibilizado.
1.4Definições para o serviço de reformulação do Portal
O atual portal que será reformulado está no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ que será xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , onde já foi feita uma requisição para a administradora da mudança de domínio do site atual.
2. A reformulação do portal deve seguir os seguintes requisitos: Requisitos no quadro abaixo:
Item 01
DESCRIÇÃO |
O website deverá conter uma melhoria significativa de layout com posicionamento adequado das abas e fotos interessantes da mata e das atividades que compõem os projetos executados pela CONTRATANTE. |
Para complementar as melhorias, também estão previstas a organização adequada do conteúdo para gerar maior clareza e transparência às ações da CONTRATANTE ao público. Ex.: Organização e exposição das informações de contratos, contratação de terceiros, etc.,
Outras implementações para tornar o website ainda mais funcional são a inscrição para o agendamento de visitas e palestras abertas ao público, a divulgação de fotos, notícias e ações diversas tais como: eventos, pesquisas, documentos de atas de reuniões, entre outros.
Estes conteúdos devem ser gerenciados pelos administradores do site, permitindo criar e atualizar informações nas áreas específicas. A solução deve atender aos padrões mínimos de acessibilidade e ser adaptável (responsivo) para que possa ser facilmente visualizado em dispositivos móveis.
Item 02
DESCRIÇÃO |
• Treinamento dos administradores de conteúdo do website Os administradores de conteúdo da CONTRATANTE deverão receber treinamento sobre as funcionalidades referentes à gestão de conteúdo do website, tais como: inserir, atualizar ou suprimir conteúdo nas seções delimitadas para publicação |
DESCRIÇÃO |
• Realizar Login Administrativo Acessado pela rede interna (não pública), dá acesso ao usuário na aplicação, mediante o fornecimento do nome de usuário e senha. Acesso apenas a usuários cadastrados como administradores, mediante o fornecimento do nome de usuário e senha com a possibilidade de recuperação dos dados de acesso através do e-mail, o que obriga o usuário a ter um e-mail cadastrado no servidor de e-mails designado pela CONTRATANTE. |
3. Requisitos do produto Item 01
Item 02
DESCRIÇÃO |
• Layout e diagramação Melhoria da composição visual e diagramação do site que seja moderna, simples, porém funcional. |
Item 03
DESCRIÇÃO |
• Acessibilidade Implementação de recursos para atender aos requisitos de acessibilidade de acordo com o Xxxxxxx-xxx |
0000 de 2 de dezembro de 2004.
Item 04
DESCRIÇÃO |
• Busca de informações Funcionalidade que permita a realização de busca por “palavras chave” no website. |
Item 05
DESCRIÇÃO |
• Páginas informativas/estáticas Funcionalidade que possibilite a inclusão, atualização ou supressão de informações textuais e/ou visuais estáticas, e link para redes sociais. Os tipos de informações previstas devem ser a estrutura organizacional da CONTRATANTE (organograma), histórico, valores institucionais (missão, visão e valores), legislações, conselhos administrativo, fiscal e consultivo, documentações diversas como Plano de Manejo,espaço com funcionalidades do Google Maps, principalmente, para inserção de vetores (layers), informações da fauna, da flora e do borboletário, prevenção e combate à incêndios, atas de reuniões e concursos. |
Item 06
DESCRIÇÃO |
• Banners em destaque Funcionalidade que permita a inclusão, edição e supressão de banners rotativos na página principal do site. Os administradores poderão cadastrar banners diversos e redirecioná-los para as URLs específicas, seja dentro do próprio site ou para sites externos. |
Item 07
DESCRIÇÃO |
• Pesquisas Funcionalidade que permita a divulgação de informações de procedimentos para realização de pesquisas acadêmicas, informações de pesquisas em andamento e de pesquisas realizadas. |
Item 08
DESCRIÇÃO |
• Transparência - Contratos Funcionalidade que possibilite a inclusão, atualização ou supressão de informações de contratos firmados com a CONTRATANTE. |
Item 09
DESCRIÇÃO
•
Transparência – Demonstrações Contábeis
Funcionalidade que possibilite a inclusão, atualização ou supressão de informações das demonstrações
contábeis.
Item 10
DESCRIÇÃO |
• Transparência – Receitas e Despesas Funcionalidade que possibilite a inclusão, atualização ou supressão de informações de receitas e despesas. |
Item 11
DESCRIÇÃO |
• Transparência – Relação dos empregados terceirizados Funcionalidade que possibilite a inclusão, atualização ou supressão de informações de empregados terceirizados. |
Item 12
DESCRIÇÃO |
• Transparência – Vencimentos/Pagamentos Funcionalidade que possibilite a inclusão, atualização ou supressão de informações de vencimentos dos funcionários. |
Item 13
DESCRIÇÃO |
• Licenciamento Ambiental Funcionalidade que permita divulgar informações diversas sobre licenciamento ambiental. Ex.: Procedimentos para obtenção, informações de zona de amortecimento, possibilidade de inclusão de funcionalidades do Google Maps®, como inclusão e supressão de camadas vetoriais, dúvidas frequentes sobre licenciamento entre outros. O conteúdo será apenas informativo e não proporcionará nenhum tipo de interatividade entre cidadão e a CONTRATANTE. |
Item 14
DESCRIÇÃO |
• Visitas de escolas e entidades Funcionalidade que permita a inscrição de escolas e ou entidades, para participação em visita monitorada e palestras oferecidas pela CONTRATANTE. |
Item 15
DESCRIÇÃO
•
Visitas da comunidade em geral
Funcionalidade que permita a inscrição do público em geral para participação em visita monitorada e
palestras oferecidas pela CONTRATANTE.
Item 16
DESCRIÇÃO |
• Inserir eventos Funcionalidade que permita o cadastro, edição e supressão de informações textuais e gráficas (imagens) de eventos proporcionados pela CONTRATANTE. |
Item 17
DESCRIÇÃO |
• Calendário/Agendamentos em geral. Funcionalidade que permita a visualização da agenda de eventos da CONTRATANTE com visualização anual, mensal, semanal e diária. |
Item 18
DESCRIÇÃO |
• Galeria de fotos Criação de funcionalidade que permita aos administradores do sistema, incluir, editar e excluir galeria de fotos relacionadas aos temas tratados no website. |
Item 19
DESCRIÇÃO |
• Galeria de vídeos Funcionalidade que permita o cadastro, edição e supressão de galeria de vídeos. Os vídeos serão publicados no Youtube sob a responsabilidade da CONTRATANTE, permitindo sua visualização no website. |
Item 20
DESCRIÇÃO |
• Notícias O sistema terá capacidade de cadastrar e exibir notícias utilizando textos e imagens. |
Item 21
DESCRIÇÃO |
• Dúvidas frequentes Funcionalidade que permita o cadastro e a visualização de dúvidas frequentes a respeito dos vários assuntos tratados pela CONTRATANTE. |
Item 22
DESCRIÇÃO |
• Fale conosco Criação de formulário de fale conosco para fornecer um canal direto entre o cidadão e a CONTRATANTE, com inserção de informações como: Nome, telefone, e-mail, assunto e descrição. Esta funcionalidade também deve permitir a visualização de contatos da CONTRATANTE com informações de endereço, como chegar (mapa do Google), telefones, e-mails. |
Item 23
DESCRIÇÃO |
• Newsletter Criação de funcionalidade que permita aos visitantes inscreverem seus e-mails para recebimento de newsletter.Será possível através do site, criar e enviar informativos (newsletters) para um grupo (lista de e-mail) para, a partir desse grupo, serem encaminhados para cada usuário interessado em receber tais informações. |
DESCRIÇÃO |
• Usabilidade O website deve apresentar uma interface amigável, intuitiva e de fácil utilização, tanto a parte administrativa quanto na parte pública, garantindo uma boa comunicação entre utilizador e o site. As ações devem ser transparentes, de modo a que o utilizador compreenda todos os seus efeitos |
3. Requisitos não funcionais Item 01
DESCRIÇÃO |
• Hospedagem O sistema será desenvolvido para a plataforma web e hospedado em Data Center da CONTRATADA, seguindo as definições do item 3 abaixo. O backup das informações do sistema e seus respectivos programas deverão estar previstas nas rotinas diárias de backup do Data Center. |
4. Requisitos de infraestrutura Item 01
Item 02
DESCRIÇÃO |
• Treinamento Treinamento para os administradores de conteúdo do website, sobre: • Como inserir, atualizar ou suprimir conteúdo nas seções delimitadas para publicação de conteúdo; |
• Administrar recursos do gerenciador de conteúdo, como controle de acesso
DESCRIÇÃO |
A. O serviço de hospedagem do Portal compreende as seguintes atividades: B. Disponibilização imediata de informações, quando da indisponibilidade parcial ou total do serviço de hospedagem, sobre as causas, e apresentação de plano de ações para resolução de problemas que afetem o funcionamento e a disponibilidade do serviço de hospedagem do Portal. C. Correção de problemas que afetem os serviços de hospedagem do Portal, independente da causa, por imperícia ou defeito técnico. D. Apresentação de relatório técnico à CONTRATANTE contendo informações sobre os procedimentos adotados durante a correção de problemas e os resultados alcançados, assim como eventuais danos definitivos resultantes da imperícia ou defeito técnico. E. Definição e implementação de políticas de segurança da rede, visando proteger o ambiente virtual (RCV) contra-ataques externos. F. Rastreamento de tentativas de ataques, com identificação de vulnerabilidades de segurança no ambiente virtual, e aplicação de políticas de segurança para correção dos problemas. G. Atualização do ambiente virtual disponibilizado, principalmente em relação a falhas de segurança, preferencialmente em horário alternativo, minimizando impactos negativos devido a interrupção do Portal e sem comprometer a operacionalidade do ambiente. H. Configuração, execução e monitoramento de rotinas de cópias de segurança e recuperação do ambiente virtual, em caso de problemas técnicos ou por solicitação da CONTRATANTE. I. Atendimento, em regime 12x5, por equipe técnica especializada para suporte e resolução de problemas relacionados ao ambiente virtual do Portal. J. Levantamento e apresentação de informações estatísticas sobre a disponibilidade e performance do ambiente virtual do Portal. |
5. Definições para o serviço de hospedagem Item 01
6. Garantia e Manutenção do Portal
Suporte técnico anual incluso para o 1º ano sem custo, referente Portal reformulado da CONTRATANTE, agregando os seguintes serviços, onde se aplica:
6.1 Garantia de Funcionamento
A CONTRATADA deverá providenciar as alterações que se fizerem necessárias para o funcionamento correto do Portal, sem ônus à CONTRATANTE, quando ocorrerem falhas no Portal que acarretem o não funcionamento do mesmo (manutenção corretiva).
Caso o problema / falha não seja caracterizado como de manutenção corretiva no produto, os custos adicionais relativos à prestação dos novos serviços solicitados pela CONTRATANTE serão tratados em proposta diversa, contendo como objeto a necessidade específica.
6.2 Manutenção e Suporte Técnico
A manutenção será iniciada a partir da implantação do Portal reformulado e entende-se como serviços de manutenção, aqueles destinados em manter o Portal em funcionamento, executando todos os ajustes e reparos necessários.
O suporte técnico relativo ao Portal reformulado será fornecido pela CONTRATADA através de contato que deverá ser feito diretamente ao Help Desk da CONTRATADA.
A CONTRATADA fornecerá suporte técnico como forma de garantir o funcionamento do Portal, através da identificação e correção de problemas operacionais relativos ao mesmo.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contatual será de 12 meses.
8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o aceite da nota fiscal/fatura.
8.2 O custo da hospedagem será pago anualmente.
9. Obrigações da CONTRATADA
Execução dos serviços conforme acordado com a CONTRATANTE;
Contribuir na melhoria contínua dos processos pertinentes à CONTRATANTE;
Relatar e informar ao solicitante a situação da prestação de serviço objeto deste Termo de Referência;
Emitir e enviar a fatura referente à execução do serviço contratado conforme descrito no item Faturamento.
10. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O prazo para início dos trabalhos será definido entre as partes após a assinatura do contrato. O prazo estimado para conclusão final é de 40 (quarenta) dias corridos, as dificuldades na obtenção de informações junto a FJPO serão registradas por escrito e poderão influir no cronograma e prazos acordados.
10.2 Atendimento pelo suporte técnico para a solução em caso do portal sair do ar, é de 1 hora para início e 8 horas para conclusão, após o registro do chamado.
11.MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DE FUNCIONAMENO DO PORTAL
11.1 A manutenção será iniciada a partir da implantação do portal, pelo período de vigência do contrato. O suporte técnico está incluso no valor do serviço de desenvolvimento, valido para o 1º ano de vigência contratual.
11.2 Entende-se como serviços de manutenção em garantia, aqueles destinados em manter os produtos em funcionamento, aptos à realização das atividades que forem destinadas, executando todos os ajustes e reparos nos termos e tempos fixados
11.3 A CONTRATADA fornecerá, durante a vigência do contrato e sem qualquer ônus, as correções de “bugs” e falhas de segurança que forem detectadas no desenvolvimento do portal.