EDITAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 021/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2022.
ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta Comercial; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Minuta do Termo de Contrato;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 021/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2022.
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
Data: 10/02/2022.
Horário de Brasília: 08h30min.
Endereço Eletrônico: Portal da BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Modo de Disputa: Aberto.
HORÁRIO DE BRASILIA.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, através da Pregoeira designada pela Portaria n°. 3767/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com obediência ao disposto na Lei n°. 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93 e demais Legislações complementares; Lei Complementar n°. 123/2006; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Municipal n°. 1036/2009, Decreto Municipal n°. 3364/2019 e Decreto Municipal 1738/2005 e dá outras providências; que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 004/2022, tipo
MENOR PREÇO, para cada item ofertado, devendo as propostas serem entregues na data, horário e endereço eletrônico indicado para abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal BLL, nos seguintes termos:
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
CAPÍTULO I - DO OBJETO.
1. - A presente Licitação tem por objeto o Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, de acordo Termo de Referência, Anexo I deste edital.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
2. Poderão participar desta licitação empresas que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos, todas as empresas qualificadas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
2.1 Visando a participação de ME/EPP, para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
2.3.1 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2.3.2 - Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
2.3.3 - Estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.4 - Xxxxxxx xxxxxxxxx no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5 - Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.6 - Não se encaixem na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO.
3.1 As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
3.1.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através do SISTEMA BLL, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.1.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx ;
3.1 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pelo Portal BLL.
3.2 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal BLL e à Prefeitura Municipal de Água Boa- MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxx.xxx.xx.
4.1 - As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.5.1 - A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
3.6 - A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
3.6.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA.
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e MARCA (com exceção dos itens de hortaliças/frutas ou itens de fabricação própria, cuja marca identifique o licitante), até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.1.1 As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
b) Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
c) Não informarem a marca do produto ofertado (com exceção para os de fabricação própria ou hortaliças/frutas);
d) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
e) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
4.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
4.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
4.7 As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
4.7.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
4.7.2 Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante
poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.7.3 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.10 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.11 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
4.12 Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
4.13 A regra disposta no item 4.14 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
4.14 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.15 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxx.xxx.xx. e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas;
4.16 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.17 Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
4.17.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
4.18 Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
4.19 Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas
as seguintes condições:
4.19.1Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
4.19.2No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.19.3Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações contidas no Edital, incluindo marca (com exceção para frutas/hortaliças e itens de fabricação própria), modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as discriminações dos produtos ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
4.19.4Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item;
4.20 A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.21 O Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
4.21.1O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
4.22 No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/BLL, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e demais referências que identifique o produto cotado (com exceção de hortaliças/frutas), conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
4.23 A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM.
4.24 CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PREÂMBULO DO EDITAL, AS LICITANTES NÃO ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME/EPP PODERÃO APRESENTAR PROPOSTA SOMENTE PARA OS ITENS CUJO VALOR TOTAL FOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 48 INCISO I DA LEI Nº 123/2006.
4.25 A Prefeitura de Água Boa-MT, poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra.
4.25 – Prazo de entrega em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.27– Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do objeto.
4.28 – A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital.
4.29 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem qualquer item do grupo ou as que desatendam às exigências deste edital.
CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA.
5.1– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
5.4 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.1.1 – O lance deverá ser ofertado por item.
6.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um centavo).
6.5 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.6 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.7 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.8 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar
6.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
6.14 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço para cada item ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.16 - Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
6.17 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18 – A melhor classificadas nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificadas desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento
6.21 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21.1 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.21.2 - O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.22 – Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
6.23 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.24 Sendo a proposta mais vantajosa ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.25 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO.
7.1 – O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
CAPÍTULO VIII - DA NEGOCIAÇÃO.
8.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ejá apresentados.
8.1.3 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CAPÍTULO IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a suacontinuidade.
9.11 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.14 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
CAPÍTULO X - DA AMOSTRA.
10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado.
10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital.
10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xxxxxxxx:
a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual.
10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não.
10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
11.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de Participação;
11.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.3.1 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11. 4 – A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação de habilitação especificados abaixo, que deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, EXCLUSIVAMENTE por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao sistema eletrônico.
11.4.1 - Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.4.2 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4.3- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.4- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.4.5-Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.4.6- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4.7- A certidão de regularidade fiscal, das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, emitida por meio eletrônico com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento, para agilizar o processo;
11.4.8– A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONSISTE EM: A - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
I – Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio (s);
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
B - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; contendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n.º 8036/90). “A prova de inexistência de débito perante a CEF será
fornecida por Certidão através de Sistema Eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação pela rede de comunicação Internet, em endereço específico, ou junto à CEF”;
V - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme disposição contida no art. 29, V, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
C – DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
I – Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade pertinente em característica com o objeto da licitação, referente à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação;
D - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
I – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; devidamente registrado no respectivo órgão comercial ou civil conforme determina a Resolução de Consulta n° 10/2018 do TCE/MT.
II – Para as empresas: MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
III – Para as empresas: ME’s e EPP’s optantes pelo simples nacional, beneficiadas com o instituto da contabilidade simplificada, será aceito em substituição ao balanço patrimonial a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) ou a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
IV – Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez pontos percentual) do valor a ser contratado, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93, através do Balanço patrimonial ou da Certidão da Junta Comercial do Estado sede da licitante, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do ano da licitação;
V – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial (ais) da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão;
VI – As empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” não estão obrigadas a apresentar os documentos dos subitens IV.
VIII – Os documentos que não apresentarem data de validade, serão considerados válidos aqueles emitidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão;
11.5 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte.
11.5.1 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006:
11.5.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.4 - A prorrogação do prazo previsto no subi anterior, deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho; devidamente justificados (Decreto nº. 6.204/2007, art. 4º, § 3º).
11.5.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 – O descumprimento dos subitens acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7 – ASSINATURA DIGITAL E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.7.1 - Os documentos assinados digitalmente não precisam ser enviados em meio físico, esses documentos poderão ser impressos pelo pregoeiro, desde que suas autenticidades possam ser comprovadas através do endereço eletrônico fornecido no documento.
11.7.2 - A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo III.
11.7.3 – Os documentos remetidos via sistema, que não tiverem assinatura ou autenticação digital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão, à Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxx-XX.
11.7.4 – Após o encaminhamento dos documentos solicitados, dentro do prazo previsto no item acima, o licitante deverá encaminhar no e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx o CÓDIGO DE RASTREIO dos correios para que a equipe de pregão acompanhe a entrega dos mesmos.
11.7.5 – A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11.8 – OUTROS DOCUMENTOS.
11.8.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.8.2 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
CAPÍTULO XII – DA ENTREGA DA PROPOSTA VENCEDORA.
12.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 – Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 – Conter a identificação da licitante, indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 12.2.1– Todas as especiações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especiações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
CAPÍTULO XIII – DO RECURSO E DA REABERTURA DA SESSÃO.
13.1 – DO RECURSO.
13.1.1 – Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO) manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1.2 - A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema BLL), devendo o licitante observar os prazos (datas e horários) registrados no sistema.
13.1.2 – A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.3 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.4 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema BLL, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.5 – Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
13.2 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
13.3 – Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
13.4 - Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5 – O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.6.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
13.6.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.6.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.6.1.3 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta, A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.6.1.4 – A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
CAPÍTULO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito Municipal de Água Boa-MT.
14.2 – A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Água Boa-MT.
14.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
CAPÍTULO XV – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1.
15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva.
15.3 – Os registros se farão da seguinte forma:
15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva;
15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios.
15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos.
15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.7 - Nas hipóteses previstas pelos subitens 15.4, deverá ser observado o disposto no Capítulo X – Da Aceitabilidade da Proposta e no Capítulo XI – Da Habilitação.
CAPÍTULO XVI – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 – A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades registradas, com eficácia legal após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CAPÍTULO XVII – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO.
17.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.2 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
17.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
17.4 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 17.3.
17.5 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.5.1 – O prazo referido no item 17.5 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CAPÍTULO XVIII – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.1 – A Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, será a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, incluindo a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados, e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
18.2 – A convocação do fornecedor beneficiário pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar a respectiva nota de empenho e atender ao pedido.
18.3 – O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar a nota de empenho, não atender ao pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
18.4 – Quando comprovada a hipótese acima a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá convocar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, obedecida a ordem de classificação do certame, na forma dos itens 15.2 e 15.3 deste edital, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CAPÍTULO XIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
19.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas decorrentes das situações previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
19.2 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no item 19.1, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
19.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.4 -A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
19.5 -Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.6 -O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CAPÍTULO XX – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
20.1 – O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
20.1.1 – A pedido, quando:
20.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
20.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação por parte do fornecedor beneficiário ocorra antes do pedido de fornecimento por parte da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
20.1.2 – Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, quando:
20.1.2.1 – O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.1.2.2 – Perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
20.1.2.3 – Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
20.1.2.4 – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.5 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos e as respectivas notas de empenho decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
20.1.2.7 – O fornecedor beneficiário sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.1.3 – Verificada qualquer uma das hipóteses acima, concluído o respectivo processo e após garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções eventualmente cabíveis, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, formalizará o cancelamento do registro correspondente e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais a nova ordem de registro.
20.2 – A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
20.2.1 – Por extinção da totalidade do seu objeto; e
20.2.2 – Quando não restarem fornecedores registrados.
CAPÍTULO XXI – DA NOTA DE EMPENHO.
21.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Água Boa- MT poderá convocar o fornecedor beneficiário para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
21.1.1 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante para assinar a Ata de Registro de Preço após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação.
21.2 – Por ocasião da Ata de Registro de Preço, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
21.3 – A nota de xxxxxxx, vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, constante do Processo nº 021/2022 e da proposta vencedora.
21.4 – A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas no edital, independentemente de sua transcrição na nota de empenho, substitutiva do contrato.
21.5 – Para a retirada da nota de empenho referida no item 21.1, o fornecedor beneficiário terá que comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
21.5.1 – Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que o fornecedor beneficiário acuse, por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 21.1, o recebimento da mesma.
21.5.1.1 – O fornecedor beneficiário deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) para fins do subitem anterior.
21.6 – A nota de empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXII – DA FORMA DE PAGAMENTO.
22.1 – O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar da data do recebimento definitivo, mediante a apresentação do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, ficando condicionado ao termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, conforme item 16.2 do edital.
22.2 – Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Pública Federal, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XX.
22.3 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
22.4 – Havendo vício a reparar em relação à Ata de Registro de Preço apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 15.1 poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
22.5 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CAPÍTULO XXIII – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
23.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue pela contratada na Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxx-XX.
23.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - Provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - Definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
23.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
23.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CAPÍTULO XXIV - DA FISCALIZAÇÃO.
24.1 – Caberá aos gestores designados pela Secretaria demandante, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento do fornecimento do objeto.
CAPÍTULO XXV – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES.
25.1 – A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XXVI - DA RESCISÃO.
26.1 – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
26.2 – A rescisão do ajuste poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
26.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.4 – Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.5 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CAPÍTULO XXVII – DAS PENALIDADES.
27.1 – A licitante que, convocada para assinatura da Ata de Registro de Preço, no prazo estabelecido no item 14.1, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
27.2 - Caso a adjudicatária não cumpra o estabelecido no item anterior, a Prefeitura Municipal, convocará as licitantes remanescente observada a ordem de classificação.
20.3 - As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no item 14.1.1, e, posteriormente, recusarem-se a assinar a Ata de Registro de Preço, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 27.1.
27.4 - Se a licitante e/ou contratada deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, se contratada, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
27.5 - Pelo atraso injustificado na execução do ajuste ou pela sua inexecução total ou parcial, a contratada ficará também sujeita à penalidade de multa, aplicada da seguinte forma:
27.5.1 - O atraso injustificado na execução deste ajuste sujeitará a contratada à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
27.5.2 - A não apresentação da documentação prevista no item 15.2 sujeitará a contratada à multa de 0,05% (meio décimo por cento) a 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor global da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, observando-se os critérios constantes do item 27.7.
27.5.3 - Findo o prazo dos subitens 27.5.1 e 27.5.2 será aplicada a multa cumulativa de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, observando- se os critérios constantes do item 27.7.
27.6 - Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos itens 27.4 e 27.5 deste edital, a nota de empenho poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, sem prejuízo das demais sanções.
27.7 – Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
II – A não reincidência da infração;
III – A atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
IV – A execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – A não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
27.8 – A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
27.9 – Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no item 27.7.
27.10 - A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, será descontada das faturas emitidas pelo fornecedor beneficiário ou, em último caso, cobrada judicialmente.
27.11 – Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
27.12 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO XXVIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
28.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
28.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.3 - A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE pelo site
28.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
28.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizados através da plataforma BLL, permanecendo entranhadas nos autos do processo licitatório, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
CAPÍTULO XXIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
29.1 – O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
29.2 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro.
29.3 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.4 – As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.5 – As demais disposições obrigatórias definidas nos incisos do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estão previstas nos anexos deste edital.
29.6 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, sempre a favor da disputa.
29.7 – Não poderá a contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente edital, salvo autorização específica da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
CAPÍTULO XXX – DO FORO
30.1 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Água Boa-MT.
Água Boa-MT, 26 de Janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 021/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2022.
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO.
1.1 - O município de Água Boa Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pretende registrar os preços, com base na Lei nº. 8.666/1993, na Lei nº. 10.520/2002, Decreto Municipal n°. 2.455/2013 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Registro de Preço para Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, de acordo Termo de Referência, Anexo I deste edital.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA.
2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, a Registro de Preço para Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
A aquisição do DEMAE é para manter as condições adequadas das na limpeza e pureza da água que é distribuída a toda população águaboense. A qualidade de vida e saúde estão diretamente ligadas ao consumo de água tratada. Isso porque, uma série de doenças podem ser prevenidas pelo contato com água livre de impurezas.
O tratamento da água para remover as impurezas e bactérias inicia na estação de tratamento de água que abastece às cidades, no caso especifico, no DEMAE, por isso a necessidade da aquisição dos produtos abaixo descritos.
No mesmo sentido a Secretaria de Ação Social também necessita de produtos químicos para fazer a limpeza da piscina, que é utilizada pelas crianças e idosos, atendidos nos programas social desenvolvidos pela Secretaria.
2.2 - A Presente contratação não é de natureza continuada.
2.3 - A vigência contratual é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preço.
2.4 – Esses fornecimentos devem ser entregues no Município de Água Boa-
MT.
2.5 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de frete,
transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da entrega do objeto no pátio da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
2.6 - O prazo para a entrega do produto, objeto desta licitação é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
3 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS.
3.1 - A presente Licitação tem por objeto a Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue:
Nº ITEM | Nº ITEM | CÓD. TCE | DESCRICAO | UND FORN | UND MED | QTD | VALOR | TOTAL | ||||
1 | 1642 | 13012 | ALGICIDA DE CHOQUE 01 LITROS. ALGICIDA - DO TIPO ALGICIDA "DE CHOQUE", PARA PISCINA, COMPOSICAO: BASE DE IONS DE COBRE QUELADOS, ALTAMENTE EFICIENTE NO COMBATE A INFESTACAO DE ALGAS JA FORMADAS EM PISCINAS, DISPONIVEL NAS EMBALAGENS: | LITRO | UND | 10 | 40,38 | 403,8 | ||||
2 | 1647 | 250150-3 | ALGICIDA DE MANUTENCAO, 01 LITROS. ALGICIDA - COMPOSTA DE MISTURA DE QUATERNARIO DE AMONIA E AGUA, ACONDICIONADO EM BOMBONA PLASTICA DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM LACRE DE SEGURANCA E TAMPA COM ROSCA, PARA SER UTILIZADO EM LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINA. | LITRO | UND | 8 | 29,3 | 234,4 | ||||
3 | 1606 | 309047-7 | BARRILHA LEVE – QUILO. BARRILHA LEVE - TIPO PO, COMPOSTO DE CARBONATO DE SÓDIO NA2CO3 98%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | QUILO | UND | 2.520 | 12,54 | 31.600,80 | ||||
4 | 1640 | 51345-8 | CLARIFICANTE PARA PISCINA, 01 LITROS. CLARIFICANTE PARA PISCINA - COMPOSTO DE CLORETO BÁSICO DE ALUMÍNIO, CLORETO DE ALUMÍNIO, NA CONCENTRAÇÃO DE 26,4% DE CLORETO BÁSICO DE ALUMÍNIO, COM A FINALIDADE DE CLARIFICAR E AJUDAR NA FILTRAÇÃO_ SEM ALTERAR O PH, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA. | LITRO | UND | 20 | 27,88 | 557,6 | ||||
5 | 1644 | 309176-7 | CLORO - TIPO GRANULADO. PARA PISCINA, 3 EM I (BALDE 10 QUILOS). CLORO - TIPO GRANULADO. PARA PISCINA. ALTO PODER BACTERICIDA. ALTO DESEMPENHO E AÇÃO INSTANTÂNEA, ACONDICIONADO EM BALDE, DOSAGEM: 4 G/M3 | BALDE | UND | 10 | 206,16 | 2.061,60 | ||||
6 | 4640 | 12793 | ESCOVA CURVA, PARA LIMPEZA DE PISCINA. ESCOVA PARA LIMPEZA ESCOVA CURVA, PARA LIMPEZA DE PISCINA, PODENDO SER UTILIZADA TANTO EM PISCINAS DE FIBRA QUANTO PISCINAS DE ALVENARIA E DE VINIL. | UND | UND | 2 | 61,36 | 122,72 | ||||
7 | 1653 | 169414-6 | HIPOCLORITO GRANULADO. | DE | CALCIO | 65% | - | QUILO | Kg | 3.400 | 30,13 | 102.442,00 |
8 | 1617 | 191525-8 | HIPOCLORITO PASTILHA. | DE | CALCIO | 65% | - | QUILO | Kg | 1.000 | 29,51 | 29.510,00 |
9 | 1630 | 294699-8 | KIT TESTE PARA PISCINA - DO TIPO MEDIDOR DE PH E CLORO DA AGUA. KIT TESTE PARA PISCINA DO TIPO MEDIDOR DE PH E CLORO DA ÁGUA, EMBALADO EM ESTOJO COM RECIPIENTE PARA ANALISE DA ÁGUA CONTENDO 1(UM) FRASCO DE REAGENTE PARA PH E 1(UM) TUBO DE REAGENTE PARA CLORO. | UND | UND | 4 | 57,66 | 230,64 |
10 | 1645 | 242950-0 | LIMPA BORDAS DE PISCINA, CONTENDO 1 LITRO. LIMPA BORDAS DE PISCINA COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVO SULFONADOS, COM SOLVENTES POLARES, E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS NÃO CLORADOS, PRINCIPIO ATIVO DISPERSANTES E SEQUESTRANTE, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO. | LITRO | UND | 5 | 30,06 | 150,3 |
11 | 3965097 | 12797 | MANGUEIRA PARA LIMPEZA DE PISCINA. MANGUEIRA - PARA LIMPEZA DE PISCINA, METRO, DIÂMETRO NOMINAL 1.1/2'', DIÂMETRO INTERNO 38 MM, DIÂMETRO EXTERNO 43.5 MM, PRESSÃO DE TRABALHO 7.3 KGF, PRESSÃO A RUPTURA 20 KGF | UND | Metro | 16 | 16,07 | 257,12 |
12 | 18885 | 81678-7 | PENEIRA PARA PISCINA - DE NYLON, COM MALHA FINA, COM BORDA DE FERRO. | UND | UND | 2 | 41,36 | 82,72 |
13 | 1624 | 242952-7 | SULFATO DE XXXXXXXX XXXXXXX. | QUILO | Kg | 8.500 | 6,33 | 53.805,00 |
4 - ESTIMATIVA DE DESPESA.
4.1 Com base em informações obtidas na cidade de Água Boa e região, para a média do preço dos produtos e nos orçamentos de empresas do ramo, verificou-se que o valor total estimado dos serviços, objeto do presente Edital é de: R$ 221.458,70 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos).
4.2 - No que se refere ao valor estimado de consumo deste Município, as despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta do Sistema Registro de Preços.
Água Boa – MT, 26 de janeiro de 2022.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 021/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2022.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Tel/Fax:
E-mail:
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | MARCA | UND | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 |
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco: Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 021/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2022.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2022.
OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.024.898/0001-90 com sede administrativa a Avxxxxx Xxxxxxxx, xx. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 0000000-8 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rux 0, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx/XX, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, , inscrita no CNPJ/MF nº.
, estabelecida , neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor , brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua , Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 2.455/2013, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 021/2022, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços para Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS
2.1 - O preço para Registro de Preço para Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue:
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | UND | MARCA | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15.
§ 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 2455/2013.
3.2 - O prazo para a entrega dos materiais, objeto desta licitação é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15,
§ 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 2455/2013.
3.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.
4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) Aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
c.1) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) Comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) Atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;
c) Encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
e) Não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 2.455/2013.
6.2 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das Notas Fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se a aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES.
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) Relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) Demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) Notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 2.455/2013, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 004/2022 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 1442021.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO.
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Água Boa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Água Boa, de de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:
Proprietária
NOME COMPLETO: NOME COMPLETO:
CPF: CPF:
ASSINATURA ASSINATURA
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 021/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2022 MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2022.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 004/2022.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.024.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr.
, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº.
e do CPF nº. , residente e domiciliado, na cidade de Água Boa MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , localizada na(o) , neste ato representada pelo seu
, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº.
, expedida pela SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo nº. 021/2022, referente ao PREGÃO ELETRONICO nº. 004/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº. 10.520/2002, na Lei n°. 8.666/1993, no Decreto n°. 2455/2013, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CALUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1. A presente contratação decorreu do Processo Administrativo n°. 021/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 004/2022, sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei n°. 10.520/2002; como também faz parte integrante do processo e contrato à proposta de preços do licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 - O valor global para o presente contrato é de R$ , conforme valores unitários abaixo.
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | UND | MARCA | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL | PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL |
1 |
3.2 – O pagamento será efetuado em sua totalidade em prazo não superior a 30 (Trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, junto a Gerência de Compras.
3.3 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.
3.4 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.5 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.7 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
3.8 - Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO.
4.1 - A forma de fornecimento será realizada através da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO, a qual definirá o objeto a ser fornecido no Município de Água Boa-MT. Durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO FORNECIMENTO.
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, após a ORDEM DE FORNECIMENTO, no prazo de 10 (dez) dias o objeto dela constante;
5.2 – Os objetos constantes da Cláusula Primeira deste ajuste deverão ser entregues sem custos de frete a CONTRATANTE, devendo ser recebidos na Av. Planalto, 410, centro na cidade de Água Boa ou a onde o Município indicar; e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do Art. 73 da Lei Federal n°. 8.666/93.
5.3 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos serviços.
5.4 - Independente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do produto, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei nº. 8.078/90.
5.5 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 5 (Cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos serviços, no local e endereço indicados pela CONTRATANTE, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.7 - O recebimento do objeto dar-se-á imediatamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações CONTRATADAS, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA.
6.1 – O prazo de fornecimento e de vigência do presente contrato vigorará a partir da assinatura do presente, por 12 (doze) meses.
6.2 - Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8666/93.
6.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Pregão Eletrônico n°. 004/2022 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2022, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.1 – Não será cobrada garantia para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
b) Os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas; e fornecer os serviços, objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência;
c) Executar o serviço imediatamente contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
d) Providenciar a substituição imediata do serviço de que apresente inconsistência ou qualquer desacordo com o especificado no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Município;
e) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
f) Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
g) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
h) Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
9.2 – São direitos e Obrigações da CONTRATANTE.
a) Supervisionar o serviço e se encarregar do aceite do objeto, as anotações e posterior comunicação de eventuais falhas nos mesmos;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, realizadas por cada Secretaria competente.
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
e) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
f) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
g) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; respeitados os direitos da CONTRATADA.
h) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABIVÉIS E DOS VALORES DAS MULTAS.
10.1 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) De 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia que excede o prazo final de entrega do objeto deste Contrato, até o trigésimo dia; e
b) De 1% (um por cento) por dia de atraso, após o prazo da alínea anterior.
10.2 - As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada;
II) MULTA MORATÓRIA de 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas até 30 (trinta) dias, e 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, após 30 (trinta) dias;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do ajuste firmado, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 - As sanções previstas nas alíneas I, II, IV e V do Item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea III, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 87, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5 - Outras penalidades poderão ser aplicadas em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
10.6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Falhar ou fraudar a execução do Contrato.
10.7 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.9 - A recusa sem motivo justificado do convocado em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido neste Instrumento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOS CASOS DE RESCISÃO.
11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito, garantido o contraditório e a ampla defesa pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições que integram este Instrumento.
11.2 - Rescinde-se este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I - Lentidão do seu cumprimento ou entrega de materiais com especificações diversas daquela constante da Proposta de Preços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução no prazo e nas condições estipuladas;
II - Atraso injustificado da CONTRATADA no início dos fornecimentos;
III - Paralisação dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; IV - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
V - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento das obrigações assumidas;
VI - Dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do seu Titular, no caso de firma individual; e
VII - Insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exceto nos casos previstos nos incisos V e VI, desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará para a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE.
11.3 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
12.2 - Integram este Instrumento contratual, independentemente de transcrição:
a) Pregão Eletrônico n.º 004/2022 e seus Anexos; e
b) Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
14.1 – A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor credenciado por cada Secretaria competente, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3 – Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de QUANTIDADES ou especificações na execução dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – As prorrogações do prazo de execução do objeto serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.5 - Ultrapassado 12 (doze) meses da apresentação da proposta, os valores apresentados poderão ser corrigidos monetariamente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outra que venha a substituir caso a mesma de.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
16.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (Duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Água Boa – MT, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO: NOME COMPLETO:
CPF: CPF:
ASSINATURA ASSINATURA