EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, por intermédio de seu PREGOEIRO OFICIAL, designado pela Portaria Municipal N° 505 de 08 de Abril de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizado alteração no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 043/2019, com base no que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal Nº 006, de 12/02/2010, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. DO OBJETO:
2.1. Fica substituído o Anexo I (Termo de Referência) do Edital Pregão Presencial 043/2019, pelo Anexo I (Termo de Referência) que acompanha este Edital Complementar..
3. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA:
3.1. Em atendimento ao disposto no Artigo 21 § 4º da Lei 8666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido sendo marcada nova sessão pública no dia 11 de Outubro de 2019, na sala de Licitações, no Paço Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. O Edital Complementar nº 001/2019 poderá ser adquirido no endereço acima ou baixado gratuitamente no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, maiores informações no Setor de Licitações, de segunda a sexta–feira, 13h às 17h, ou pelo fone (00) 0000-0000.
4. DA RATIFICAÇÃO:
4.1. Ficam ratificadas as demais disposições originárias.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT, 30 de Setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
2 – PEDIDO Nº: 503/2019
3 – CONVÊNIO/PROGRAMA: Gestão do SUS
4 – NATUREZA DO OBJETO:
Produto (s) ( ) / Serviço(s) ( X ) / Produto(s) e Serviço(s) ( ) / Obras e/ou Serviços de Engenharia ( )
4.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria na prestação de serviços de planejamento, monitoramento e avaliação nas ações e serviços públicos de saúde no Município de Peixoto de Azevedo/MT.
5 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS: | ||||
Item | Produto | Qtd. | Valor unit. Referência | Valor Total Referência |
01 | Contratação de empresa especializada em consultoria na prestação de serviços de planejamento, monitoramento e avaliação nas ações e serviços públicos de saúde no Município de Peixoto de Azevedo/MT | 12 | 5.600,00 | 67.200,00 |
6 – JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Considerando a Portaria Nº 2.436, de 21 DE Setembro de 2017, Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Visando garantir acesso da população aos serviços de saúde, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de Atenção Básica e a Atenção Especializada, através da implementação das Redes de Atenção em Saúde para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na eficiência da gestão do sistema de saúde no espaço municipal e regional, e contribuir para o avanço do processo de efetivação do SUS, com modelos de monitoramento de Gestão, proporcionando transparências às ações desenvolvidas e dando visibilidade ao que está sendo feito em prol da saúde da população, com foco na promoção e no acesso com qualidade dos serviços de saúde.
7 – FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 – O fornecimento do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniência do órgão requisitante, recomendando-se previamente as seguintes condições:
a) Prazo de entrega/execução: Enquanto viger o contrato;
b) Local de entrega/execução: Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT;
c) Prazo estimado para fornecimento/execução: 12 meses.
8 – FONTE DE RECURSOS / SUGERIDA:
8.1 – Recursos Próprios: 0%
8.2 – Recursos de Convênios/Programa: 100%
8.3 – DADOS BANCÁRIOS:
8.3.1 – Agencia: 4467
8.3.2 – Conta Bancária: 624017-8
9 – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será mediante ordem Bancária, através da Instituição Financeira oficial contratada pelo o Município de Peixoto de Azevedo/MT, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo almoxarifado da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e com Relatório Mensal das Atividades do Contrato contendo todas as atividades realizadas pela contratada.
10 – DADOS DO ORÇAMENTO / SUGERIDO: (SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
10.1 – Projeto Atividade / Ação do orçamento: 2037 – Manutenção e Encargos c/ a Sec. de Saúde 10.2 – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica 10.3 – Reduzido Orçamentário: 0340 10.4 – Fonte: 146 11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO: 11.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor municipal nomeado como Fiscal de Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência. | |||
Servidor | Nome | Matricula | |
Fiscal Titular | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Nº 5575 | |
Fiscal Suplente | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Nº 6808 | |
12 – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES: 12.1 – DA CONTRATATANTE: 12.1.2 – Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do objeto no Projeto Básico; 12.1.3 – Efetuar o pagamento em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da administração; 12.1.4 – Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Projeto Básico; 12.2 – DA CONTRATATANTE: 12.2.1 – Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do objeto no Projeto Básico; 12.2.2 – Efetuar o pagamento em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da administração; 12.2.3 – Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Projeto Básico; 12.2.4 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO(A); 12.2.5 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 12.2.6 - Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato; 12.2.7 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento; 12.2.8 - Fiscalizar a forma de execução dos serviços por intermédio do servidor responsável; 12.2.9 - Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato; 12.2.10 Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO(A) no prazo estipulado no contrato; 12.2.11 - Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; 12.2.12 Comunicar através dos serviços de contabilidade, no ato de liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, dos Estados e do Município, nos termos do §3º do Art. 55 da Lei n°. 8.666/93; |
12.2.13 Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO(A); 12.2.14 - Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei. 12.2.15 - Providenciar a publicação do extrato do presente contrato no órgão de imprensa oficial do município, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. |
3 – DA CONTRATADA: 13.1.2 – O CONTRATADO(A) deverá prestar os serviços que lhe compete com presteza absoluta, dedicação e eficiência, ao Município, sem qualquer distinção, cumprindo as obrigações assumidas no município de Peixoto de Azevedo conforme especificações do Contratante. 13.1.3 – O contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas elencadas, sendo obrigações do CONTRATADO(A): a) Executar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição. b) Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura na inspeção dos serviços a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários. c) Todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a execução do presente contrato correrão por conta do CONTRATADO(A), inclusive os inerentes a pessoal, e seus encargos. d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando-se, inclusive as certidões negativas em anexo ao documento fiscal que dará ensejo ao recebimento da parcela contratada. e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, objeto do presente instrumento, observado o Art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 13.1.4 - A execução dos serviços CONTRATADO(A)s será efetuada em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o Contratante e o CONTRATADO(A); 13.1.5 - O Município contratante fornecerá todos os materiais necessários ao desempenho dos serviços contratados, não se responsabilizando pelo pagamento de despesas de alimentação, locomoção e hospedagem do CONTRATADO(A); 13.1.6 – O CONTRATADO(A) deverá permanecer no município pelo menos 1 (uma) semana ao mês na Secretária Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo e/ou sempre que requisitado para acompanhamento dos processos; 13.1.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços; 13.1.8 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 13.1.9 - Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos que esta achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados; 13.1.10 – Diagnosticar a situação do Município de Peixoto de Azevedo, planejar as ações das unidades de saúde; 13.1.11 - Manter sigilo sobre tudo que for pertinente aos trabalhos desenvolvidos, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a agir de modo diferente; 13.1.12 – Viabilizar o aprimoramento as políticas e as necessidades das equipes na gestão do SUS; 13.1.13 - Instruir para que as ações desenvolvidas possam ter visibilidade e acessibilidade aos munícipes, com foco no acesso aos usuários dos serviços de saúde em geral; 13.1.14 – Monitorar os projetos em fase de implantação por programa do Ministério da Saúde; |
13.1.15 – Assessorar na confecção de Relatórios em geral para execução dos planos anuais e quadrimestrais. |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx- MT, 25 de Setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento