CONTRATO N° 006/2024 Código de Cadastro no SIGA CDI006/2024
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS d’ÁVILA
CONTRATO N° | 006/2024 |
Código de Cadastro no SIGA | CDI006/2024 |
Contratação de prestação de serviço que fazem parte entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ n° 16.109.571/0001-07, com sede na Praça dos Três Poderes, s/n, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d’Ávila-BA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Presidente, o Ver. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, viúvo, RG n.° 41963-92 SSP/BA e CPF (MF) n.° 000.000.000-00, encontradiço no endereço acima descrito, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado à pessoa jurídica STAR BOSS COMERCIAL DE MATERIAIS PARA PINTURA LTDA, CNPJ (MF) n.° 32.801.681/0001-83, estabelecido na Av. Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Antiga; avenida comercial- Dois de Julho- Camaçari/BA-CEP: 42.809-176, representado neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, com RG n.° 16.280.780-57 e CPF (MF) n.° 000.000.000-00, encontradiço no endereço logo acima, aqui denominado CONTRATADO, que ajustam e contratam o presente, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais de Limpeza em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Processo de Administrativo n.° 008/2024.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O serviço, objeto deste Contrato, será executado pelo representante da CONTRATADA ou por profissional por ele designado, na sede da CONTRATANTE, quando requisitado, na sede da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro- O Regime de Execução é por via INDIRETA POR PREÇO GLOBAL.
Parágrafo Segundo- O Tipo do Contrato é de FORNECIMENTO.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA- O valor global do presente contrato é de R$ 19.829,42 (dezenove mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único- O valor será pago mediante a apresentação da nota fiscal, das Certidões de Regularidade.
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Praça dos Três Poderes, s/n°, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d'Ávila-CEP: 42.850-000.
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA - A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade de Serviço: | 1 Câmara Municipal | |
Projeto/ Atividade: | 2.001 Manutenção Dos Serviços Da Câmara | |
Classe Econômica: | 3.3 90.30.00- Material de Consumo- Outros | |
Fonte de Recurso: | 00 | Origem do Recurso: | Recursos Próprios |
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA- o Presente contrato vigorará da data da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos casos permissíveis na Lei n.° 14.133/21, através de Termos Aditivos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁSULA SEXTA- Compete às partes:
Parágrafo primeiro- Compete à CONTRATANTE:
a) Repassar à CONTRATADA os recursos necessários à consecução do previsto na cláusula primeira deste Contrato;
b) Fazer o pagamento pelo objeto do Contrato, mediante o cumprimento do quanto contratado.
Parágrafo segundo- Compete à CONTRATADA:
a) Executar o quanto previsto na cláusula primeira deste Contrato;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento ou de materiais empregados;
c) A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução/fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento ou de materiais empregados;
d) A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
e) Xxxxxx preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato;
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Praça dos Três Poderes. s/n°, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d’Ávila-CEP: 42.850-000.
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f) Está vinculado à Dispensa de Licitação n.° 004/2024.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA SÉTIMA- O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
A) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que nâo se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
B) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
C) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
D) Multa:
1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
2. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 90 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória de 0,5% (zero vírgula por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Parágrafo primeiro- A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9°);
Parágrafo segundo - Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°).
Parágrafo terceiro - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);
Parágrafo quarto - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°);
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Praça dos Três Poderes, s/n°, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d'Ávila-CEP: 42.850-000.
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Parágrafo quinto - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo sexto - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo sétimo - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo oitavo - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definido na referida Lei (art. 159).
Parágrafo nono - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
Parágrafo décimo - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CENEP).
Parágrafo décimo primeiro - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA- P o r fim
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Praça dos Três Poderes, s/n°, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d'Ávila-CEP: 42.850-000.
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0 descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, sem justa causa, implica a aplicabilidade das sanções prevista na Lei Federal 14.133/21, com suas alterações, além das previstas no edital nas cláusulas deste instrumento;
a) A publicação deste contrato, por extrato, será providenciada até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a fim de ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta data;
b) Poderá ser alterado de acordo com o Art. 124 da Lei 14.133/21, através de
termo(s) aditivo(s);
c) Poderá ser rescindido nas condições previstas nos artigos 138 e 139 da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações;
d) É regido pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA NONA- As partes, em comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca da CONTRATANTE, com renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas, ações ou atos oriundos deste Contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo- se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Xxxx x'Xxxxx - BA, 15 de março de 2024.
ASSWAOO WC-ffAlVÍNte
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Ver. Presidente da Câmara Contratante
STAR BOSS COMERCIAL DE MATERIAIS DE PINTURA LTDA
Contratado
Testemunhas
4 r s \ p r r \ h ( H k in , r* Su l
CPF O % í, ^ <43S f Q
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