CONTRATO Nº 121/2023 PREGÃO ADESÃO N°024/2023
CONTRATO Nº 121/2023 PREGÃO ADESÃO N°024/2023
O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 03.239.076/0001-62, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o nº 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o nº000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa ASCIA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.258.221/0001-83, e Inscrição Estadual n.º 13.693.741-1, estabelecida a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 60, Bairro Setor Industrial, na cidade de Sinop/MT, CEP 78.557-247, telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob n.º 213.208 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do “PREGÃO ADESÃO N°024/2023 (NOSSO) “ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 93/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022 PROMOVIDA PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL/MT”, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a “ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 93/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022 PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL/MT, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITARIO TIPO SUV ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 1892/2022 CUJO OBEJTO “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS A FAMÍLIAS E DOS SERVIÇOS INTERNOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens contratados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15, II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a CONTRATADA são os aqui consignados, conforme especificações dos itens abaixo:
CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | MARCA MODELO | VALOR |
852909 | 70573 | SUV - COM CAPACIDADE MIN. DE 05 LUGARES, COMBUSTIVEL FLEX, POTENCIA MIN. DE 110 CV, CAMBIO AUTOMATICO, FREIOS ABS, AIR BAG, AR CONDICIONADO, DIRECAO HIDRAULICA OU ELETRICA, VIDROS ELETRICOS, TRAVAS ELETRICAS, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, RODAS DE LIGA LEVE MIN. ARO 16, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MIN. DE 40 LITROS, PORTA MALA COMPACIDADE MIN DE 370 L, APACIDADE PARA 05 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, DIRECAO ASSISTIDA, RETROVISORES EXTERNOS ELETRORRETRATEIS, COM REGULAGEM ELETRICA, FAROIS DE NEBLINA, LUZ DE CONDUÇÃO DIURNA EM LED; SENSOR DE ESTACIONAMENTO, SISTEMA MULTIMIDIA CÂMERA DE RÉ, SISTEMA DE NAVEGACAO; ALERTA DE PONTO CEGO, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO; PROTETOR DE XXXXXX; PELICULA ANTIFURTO NOS VIDROS LATERAIS E TRASEIRO COM TRANSPARENCIA, JOGO DE TAPETES, E DEMAIS ITENS E ACESSORIOS DE SEGURANCA.ELETRICOS, TRAVAS ELETRICAS, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, RODAS DE LIGA LEVE MIN. ARO 16, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MIN. DE 40 LITROS, PORTA MALA COMPACIDADE MIN DE 370 L, APACIDADE PARA 05 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, DIRECAO ASSISTIDA, RETROVISORES EXTERNOS ELETRORRETRATEIS, COM REGULAGEM ELETRICA, FAROIS DE NEBLINA, LUZ DE CONDUÇÃO DIURNA EM LED; SENSOR DE ESTACIONAMENTO, SISTEMA MULTIMIDIA CÂMERA DE RÉ, SISTEMA DE NAVEGACAO; ALERTA DE PONTO CEGO, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO; PROTETOR DE XXXXXX; PELICULA ANTIFURTO NOS VIDROS LATERAIS E TRASEIRO COM TRANSPARENCIA, JOGO DE TAPETES, E DEMAIS ITENS E ACESSORIOS DE SEGURANCA.ÔMEGA E MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS SENDO TODOS OS ITENS ORIGINAIS DE FÁBRICA, COR: BRANCO; • GARANTIA: MÍNIMO 12 (DOZE) MESES. | 1 | FIAT PULSE DRIVE 200 | R$ 122.700,00 |
3.1.1. O valor global deste contrato é de R$ 122.700,00 (centos e vinte e dois seis mil e setecentos reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados De acordo com Decreto N° 816/2022 que estabelece a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA do exercício de 2023, disponibilizado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Sorriso no site (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, conforme dispõe o art. 40, Inciso XIV, alínea ‘a’ da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
4.1.1. Considera-se Xxxxx contratado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de- obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do contrato na execução da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO.
5.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 02/05/2023 à 1º/05/2024.
5.1.2. O prazo de entrega do veículo será de 30 (trinta) dias, conforme prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços 93/2022 – PM de Feliz Natal/MT. O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX – em horário comercial.
5.2. A empresa vencedora dos itens, ficará responsável pelas despesas relacionadas ao deslocamento do veículo até o local indicado para entrega
5.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.4. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.
5.4. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
5.5. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.
5.6. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.
5.7. Apresentadas irregularidades ou defeitos pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de
10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
5.8. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar e regular a entrega dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
5.9. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 229/2023:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE DE RECURSOS | VALOR 2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 08.005.08.244.0002.1034 | AQUIS. VEICULOS/EQUIP./ MAT. PERMAN. SEMAS | 449052 | 518 | 1.5.00.000000 2.6.66.000000 (CC-14582-3) | 22.700,00 100.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da Contratante:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à contratada as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento a contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida;
7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da Contratada:
7.2.1. É responsabilidade da empresa contratada a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A contratada a reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.27. Realizar os fornecimentos dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.29. Colocar a disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
9.1. O presente Contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATADA”.
9.2. O presente Contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A Contratada não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A Contratada der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONTRATANTE; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONTRATANTE, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Contratada não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente Contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela Contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do CONTRATANTE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Adesão nº 024/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Contrato obedece aos termos ao Pregão Adesão nº 024/2023, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Contratada e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A Contratada deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
14.1. A Contratante promoverá a publicação resumida do presente Contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente Contrato poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
16.1. Atuará como fiscal do Contrato originada do presente procedimento, o servidor nomeado através de Portaria específica para tal finalidade sendo os Servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX SUBSTITUTO: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
17.1. A Aquisição dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está, delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso – MT, 02 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ASCIA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X. BARBIERI
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00