PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº xxxxxxxxxx – PETROBRAS
OBJETIVO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO de fornecedores para participação em licitações futuras destinadas a contratações de objetos que guardem pertinência com a(s) família(s) de bem/serviço descrita(s) no Item 1 desta Convocação.
DÚVIDAS SOBRE A CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: As dúvidas acerca da
presente Convocação deverão ser encaminhadas por meio da “Sala de Colaboração” existente na Oportunidade do Portal Petronect. As respostas serão divulgadas na “Sala de Colaboração” e na área pública do Portal Petronect destinada às pré-qualificações.
PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O PORTAL PETRONECT:
Capitais, regiões metropolitanas e ligações originadas de telefone celular: 0000-0000. Demais regiões: 0800 282 8484
OBTENÇÃO DE CHAVE DE ACESSO NO PORTAL PETRONECT: Para participar da
presente Pré-qualificação, o interessado deve providenciar a devida inscrição na Oportunidade do Portal Petronect. Caso este não possua o registro no Portal Petronect, o sistema dará as instruções para obtenção da chave de acesso.
REFERÊNCIA DE TEMPO: O horário constante em “Data Início” refere-se ao fuso horário configurado para o usuário que está acessando a Oportunidade. Esse fuso horário está indicado na aba “Dados Básicos”, no campo “Fuso Horário”. Exemplo: ZBRRJ (BR de Brasil, RJ de Rio de Janeiro). O fuso horário pode ser alterado na aba de “Registro”, sendo responsabilidade do usuário, mantê-lo atualizado caso ocorra mudança no local de trabalho.
A PETRÓLEO BRASILEIRO SA – PETROBRAS, por intermédio da Gerência de Pré- qualificação e Habilitação de Fornecedores (SUPRIMENTOS/ECGF/GBF/PQHAB), utilizando recursos de tecnologia da informação, por meio do Portal de Compras Eletrônicas Petronect – Procurement Negócios Eletrônicos S.A. (doravante denominada “Portal Eletrônico”), cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, torna público que está aberta a presente PRÉ-QUALIFICAÇÃO, de acordo com o disposto na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e com o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
1. OBJETO
O presente procedimento tem por objetivo a realização de Pré-qualificação de fornecedores para participação em licitações futuras destinadas a contratações de objetos que se referem às famílias de bens/serviços a seguir:
XX – Família de Bens/Serviço (9X000000)
2. PARTICIPAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Pré-qualificação os interessados, nacionais ou estrangeiros, que atenderem a todas as exigências constantes desta Convocação e de seus adendos.
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: Utilizar o item 2.2 a seguir quando não for permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio.
2.2. Não será permitida a participação nesta Pré-qualificação de sociedades organizadas sob a forma de consórcio.
2.3 O participante que vier a incorrer na situação prevista no subitem 2.2 após a conclusão da sua PRÉ-QUALIFICAÇÃO será excluído da lista de fornecedores pré-qualificados.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.1. Sem prejuízo dos itens 3.3.1 e 3.3.2 abaixo, o procedimento de Pré-qualificação é permanentemente aberto. Os interessados poderão, a qualquer tempo, apresentar a documentação exigida nesta Convocação.
3.2. O procedimento de Pré-qualificação é conduzido pela Gerência de Pré-qualificação, que noticiará todos os atos relativos a este procedimento auxiliar, tais como avisos prévios de licitação restrita aos pré-qualificados e lista de pré-qualificados, no Portal Eletrônico, no espaço destinado às pré-qualificações.
3.3. Antes das licitações relacionadas ao(s) objeto(s) desta Pré-qualificação, a PETROBRAS publicará aviso no Diário Oficial, com a devida antecedência na forma da Lei, bem como determinará o prazo final para recebimento de Pedidos de Pré-qualificação para as respectivas contratações.
3.3.1. Somente poderão participar das respectivas licitações os fornecedores considerados pré-qualificados até a data assinalada no aviso a ser publicado, bem como aqueles que derem entrada no seu pedido de pré-qualificação até a data assinalada no aviso e, posteriormente, venham a ser considerados pré-qualificados por atenderem às exigências desta Convocação.
3.3.2. Após a data final fixada pelo aviso, o fornecedor continuará podendo se inscrever na Pré-qualificação e, caso seja aprovado, poderá participar de uma licitação futura atrelada a um novo aviso.
3.3.3. O registro de empresas pré-qualificadas poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, quando esta deixar de satisfazer as exigências estabelecidas nesta Convocação. Dessa decisão, cabe a interposição de recurso, na forma do item 7 desta Convocação.
3.3.4. Para os efeitos do item 3.3 e subitens, a documentação dos interessados deverá ser recebida pela PETROBRAS no prazo assinalado. A documentação será enviada de forma eletrônica através do Portal Eletrônico.
3.4. O Registro de Pré-qualificação terá validade de 01 (um) ano, podendo esta Pré- qualificação ser atualizada a qualquer tempo.
4. INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. Os interessados devem solicitar inscrição na Pré-qualificação através do Portal Eletrônico. Será aberto questionário para que sejam anexados os documentos exigidos para qualificação, conforme item 5 desta Convocação.
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: Utilizar os dois subitens abaixo em caso de pré-qualificação de bens em que a qualificação se dá por unidade fabril.
4.1.1. O interessado deverá inscrever na pré-qualificação sua unidade fabril. Logo, os dados básicos de identificação da empresa solicitante da inscrição, informados no Portal Eletrônico, devem ser referentes à unidade fabril.
4.1.2. Caso a empresa ou grupo econômico tenha interesse em qualificar mais de uma unidade fabril, deverá inscrever na Pré-qualificação cada uma de suas unidades.
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: Garantir que o item 6.1 mencionado abaixo esteja listando os Requisitos Iniciais (estes requisitos deverão ser comprovados para prosseguimento da pré-qualificação. O envio desta documentação delimita a “Data do Pedido de Pré- qualificação”).
4.2. A data de entrada no Pedido de Pré-qualificação, a qual se refere o item 3.3 e seus subitens, será considerada após o fornecedor anexar a documentação exigida para os Requisitos Iniciais, dispostos no item 6.1 desta Convocação, e realizar o fechamento do questionário no Portal Eletrônico. Este fechamento não será automático.
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: O item 4.2.1 abaixo deve ser utilizado quando os requisitos complementares exigirem documentação por parte do fornecedor. (ex.: Caso o requisito complementar seja Avaliação Presencial, não há necessidade de documentos por parte do fornecedor, logo a nota não se aplica)
4.2.1. Os documentos que venham a ser exigidos nos Requisitos Complementares, dispostos no item 6.2 desta Convocação, serão demandados pela Petrobras ao longo do processo de Pré-qualificação, seguindo as demais determinações desta convocação.
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: o dispositivo 4.3. abaixo deve ser utilizado para pré- qualificação relacionada com aquisição de bens.
4.3. O revendedor/distribuidor poderá apresentar a documentação que comprove os critérios técnicos descritos no item 5 desta Convocação, desde que os documentos sejam do Fabricante.
4.3.1. Neste caso, os dados básicos de identificação da empresa solicitante da inscrição, informados no Portal Eletrônico, devem ser referentes ao fabricante.
5. EXIGÊNCIAS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: Customizar esse tópico conforme as necessidades dos requisitos de pré-qualificação. A sugestão abaixo é adequada para pré-qualificações em que são exigidos apenas os requisitos constantes do CEP da família (Adendo A = CEP da família).
5.1. As exigências de qualificação técnica estão descritas no Adendo A desta Convocação.
5.2. Os documentos solicitados poderão ser entregues em português, inglês e espanhol.
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: Customizar esse tópico conforme as necessidades dos requisitos de pré-qualificação. A sugestão abaixo é adequada para pré-qualificações em que são exigidos apenas os requisitos constantes do CEP da família (Adendo A = CEP da família).
6. JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
OBSERVAÇÃO [guia de uso]: Os Requisitos Iniciais, mencionados abaixo, devem ser aqueles que não demandem demasiado tempo para obtenção pelo fornecedor ou que sejam considerados documentos tradicionais no mercado em questão (ex.: Tradição de Fornecimentos, Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, certificado ANATEL etc.).
Os Requisitos Complementares são aqueles que demandam maior tempo para obtenção, não são tradicionais no mercado de atuação e/ou demandam ação da Petrobras (ex.: avaliação presencial, teste de campo, análise de amostras etc.). Estes poderão ser enviados ao longo processo de pré-qualificação.
6.1. O julgamento da Pré-qualificação será realizado pela Equipe Técnica da Petrobras. Primeiramente, serão avaliados os Requisitos Iniciais:
a) Tradição de Fornecimentos (item X do Adendo A);
b) Certificado de Gestão de Qualidade (item Y do Adendo A);
c) Demais requisitos iniciais (item Z do Adendo A)
6.2. Caso o fornecedor seja aprovado, serão avaliados os Requisitos Complementares:
a) Avaliação Presencial (Item Z do Adendo A);
b) Demais requisitos complementares (item AA do Adendo A)
6.3. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências desta convocação e de seus adendos. Para fins de julgamento da qualificação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da Petrobras.
6.4. O resultado preliminar do julgamento será divulgado no Portal Eletrônico, sendo aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recursos. Na hipótese de atendimento às exigências desta Pré-qualificação, o fornecedor passará de imediato a constar na lista de Pré-qualificados Preliminares, disponível no Portal Eletrônico.
6.5. Os interessados poderão, a qualquer tempo, complementar o seu pedido de Pré- qualificação com documentação nova, sendo certo que na hipótese prevista no item 3.3
desta convocação, o fornecedor possui prazo para apresentação da documentação, caso queira participar de licitações restritas.
6.6. Não serão considerados pré-qualificados os interessados que:
I. não atenderem às exigências desta Convocação;
II. não apresentarem os documentos ou equipamentos exigidos no item 5 desta Convocação;
III. apresentarem qualquer impedimento à participação nesta Pré-Qualificação.
6.7. Após o transcorrido o prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do recurso interposto, o resultado final da Pré-qualificação irá ser refletido na lista de fornecedores Pré-qualificados, disponível no Portal Eletrônico.
7. RECURSOS
7.1. Qualquer participante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação mencionada no item 6.4 desta Convocação, devendo o mesmo ser dirigido à Gerência de Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores.
7.1.1. A apresentação de recursos deve ser enviada por meio da “Sala de Colaboração” até às 23h59min do último dia do prazo recursal.
7.1.2. Os recursos devem ser apresentados em formato digital, redigidos de forma clara e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datados e assinados pelos Representantes Legais ou Procuradores, com poderes específicos.
7.2. A Gerência de Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores comunicará aos participantes, por meio da “Sala de Colaboração”, sobre a interposição de recursos e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de contrarrazões, as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas no item 7.1 desta Convocação e seus subitens.
7.3. É assegurada aos participantes vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses, exceto os classificados como sigilosos.
7.3.1. Todos os documentos enviados serão considerados públicos, exceto aqueles classificados pelo fornecedor como sigilosos, mediante justificativa fundamentada analisada e aceita pela Petrobras.
7.3.2. Sem prejuízo da necessidade de justificar o sigilo da documentação, o fornecedor poderá enviar um conjunto de documentos dirigidos à avaliação da Petrobras e outro, com os mesmos documentos, dirigido a possíveis interessados, com as informações sigilosas devidamente tarjadas.
7.3.3. Em caso de atendimento a decisão judicial ou administrativa que demande da Petrobras a apresentação de qualquer documento sigiloso, a Petrobras indicará à autoridade que determinou a sua apresentação, que se trata de documento classificado como sigiloso.
7.4. A interposição de recurso não produz efeito suspensivo, mantendo-se a tramitação normal das outras solicitações de Pré-qualificação que não sejam impactadas pelo recurso.
7.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da Pré- qualificação, a PETROBRAS pode imputar sanção ao participante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
8. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos da presente Convocação.
8.1.1. A impugnação da Convocação e seus adendos deverá ser dirigida à Gerência de Pré- qualificação e Habilitação de Fornecedores, sendo entregue no seguinte endereço e horário: informar o endereço do setor ou do Protocolo da Petrobras no mesmo prédio de localização da Gerência de Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores (Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 28
- Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-030), de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h45min e das 14h00min às 16h00min.
8.1.2. Caberá à Gerência de Pré-qualificação e Habilitação de Fornecedores julgar a Impugnação.
8.1.3. A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Portal Eletrônico, para ciência de todos os interessados.
8.2. Estará impedido de se inscrever em futuras licitações restritas aos pré-qualificados, acessar a “Sala de Colaboração” e apresentar proposta o interessado que se enquadrar em qualquer um dos impedimentos previstos no respectivo edital de licitação.
8.3. A PETROBRAS reserva-se o direito de alterar os termos desta Convocação e revogar ou anular a presente Convocação, nos termos da Lei.
8.4. Todas as referências de horário contidas nesta Convocação, em Avisos de Licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
8.5. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada, sem reinício de contagem de prazo.
8.6. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Convocação e em seus Adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil no âmbito da cidade do Rio de Janeiro;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na cidade do Rio de Janeiro.