ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /20 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 667/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ/APMC E A EMPRESA
............................................................
De um lado, como CONTRATANTE, a ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ –
APMC/CODERN, empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura do Governo Federal, inscrita no CNPJ sob o nº nº 34.040.345/0003-52, com sede na Sá e Albuquerque, s/nº, no bairro de Jaraguá, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada APMC, e, do outro lado, (Razão Social da Empresa Contratada), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, CEP:), neste ato representada por seu (cargo na empresa), (Nome Completo do Representante), ........., inscrito(a) no CPF nº ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº. daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº /20 , PREGÃO ELETRÔNICO nº /20 , tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em observância às disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017, da Lei Complementar n° 123/2006 ealterações decorrentes da Lei Complementar nº 147/2014, da Lei nº 11.488/2007, do Decreto n° 8.538/2015, Lei nº 12.546/2011 (BRASIL MAIOR) quando for o caso, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual, mediante as Cláusulas e Condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS EMPREGADOS DO PORTO DE MACEIÓ, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Parágrafo Primeiro: Reger-se-á este contrato pelas disposições contidas nos artigos 68 e seguintes da Lei nº 13.303/2016, que disciplinam e regulamentam a contratação de serviços por parte dos órgãos públicos, que a Contratada declara, desde já, conhecer e aceitar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitando os termos da lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão fiscalizados na forma indicada na Lei nº 13.303/2016, mediante designação, para fazer cumprir todas as cláusulas e condições deste instrumento, inclusive verificando a qualidade dos serviços e atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor global estimado deste contrato, é de R$ ( ), correspondente ao objeto definido na Cláusula Primeira, já incluídos todos os custosrelativos a tributos (impostos, taxas e contribuições) e encargos legais (trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais), bem como quaisquer outras despesas incidentes.
Parágrafo Primeiro: Os licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, de acordo com o Decreto nº 7.983/2013, e em consonância com a determinação contida no Acórdão nº 155/2018 – TCU.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser entregue à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias após sua emissão e com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à data de seu vencimento ou em outro prazo expressamente definido no presente contrato.
a) A não observância do prazo previsto acima implicará, automaticamente, na prorrogação do vencimento correspondente, sem que tal procedimento implique em multas, juros, atualização monetária e/ou encargos de qualquer natureza para a CONTRATANTE;
b) A emissão de Nota fiscal/Fatura somente poderá ser protocolada na APMC até o dia 20 (vinte) de cada mês;
c) O descumprimento da data limite de faturamento indicada acima, implicará na obrigação do respectivo cancelamento pela Contratada, devendo o faturamento ser efetuado adequadamente no início do próximo mês, sem qualquer ônus adicional ou encargo moratório para a Contratante;
d) Não serão efetuados pagamentos entre o dia 25 (vinte e cinco) e o final de cada mês, independentemente de outras disposições indicadas contratualmente ou em seus anexos.
Parágrafo Primeiro: A nota fiscal deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias-INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (pessoa jurídica), Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(pessoa jurídica), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), bem como outras Certidões que vierem a ser obrigatórias por Lei, desde que tenham correlação com o objeto, devendo ser apresentados todos esses documentos dentro dos respectivos prazosde validade.
Parágrafo Segundo: Havendo erro na apresentação da Fatura/Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Terceiro: A APMC não se responsabilizará pelo retardamento do pagamento, em decorrência de documentos de cobranças errados, rasurados, ou emitidos em desacordo com a legislação vigente.
Parágrafo Quarto: Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Parágrafo Sexto: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo Sétimo: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo Xxxxxx: A retenção dos tributos não será efetuada caso o contratado apresente, junto com a fatura/nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Parágrafo Nono: Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA Integrado de Pagamento de impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com o Anexo IV, da IN 1.234/2012 e alterações posteriores, juntamente com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2.007.
Parágrafo Décimo: Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo Décimo Primeiro: Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 23, de 23 de março de 2001, a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da CONTRATANTE reterá na fonte, o imposto sobre a renda de pessoa jurídica
– IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 75, de 26/12/96, além da retenção do ISS, no que couber, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será serão admitidas subcontratações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
Os preços ofertados e considerados neste instrumento serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentaçãoda proposta.
Parágrafo Segundo: Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste ocorrerá a preclusão do direito.
Parágrafo Quarto: Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
Parágrafo Xxxxxx: O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do caput desse artigo.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato no valor de R$ (
), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor previsto no caput da CLÁUSULA QUINTA, por meio de qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 70 da Lei nº 13.303/2016, devendo comprová-la no ato da assinatura deste termo.
Parágrafo Primeiro: a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo Segundo: o atraso superior a 30 (trinta) dias para apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidosà CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato a titulo de garantia, a serem depositados
junto ao Banco do Brasil S/A, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO; e
e) Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens “a” a “d” desta cláusula.
Parágrafo Quarto: Após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA poderá requerer à APMC a liberação ou restituição dareferida garantia.
Parágrafo Xxxxxx: Se a garantia for prestada por caução em dinheiro, em moeda corrente nacional, esta será depositada na Conta Corrente indincada pela administração do porto, de titularidade da APMC, cuja garantia será restituída atualizada monetariamente, ao término do respectivo contrato.
Parágrafo Sexto: Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Com a extinção do contrato.
Parágrafo Sétimo: Casos de isenção de responsabilidade da garantia:
a) O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a.1. Caso fortuito ou força maior;
a.2. Alteração das obrigações contratuais, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador;
a.3. Descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
a.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
b) Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens a.3 e
a.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CONTRATANTE.
c) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade além das previstas neste item.
Parágrafo Oitavo: Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
CLAUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas sob dotação orçamentária para a Conta “ – Outros serviços de terceiros”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além daquelas previstas no Termo de Referência e do Edital:
Parágrafo Primeiro: caberá a CONTRATANTE as seguintes obrigações:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e interromper imediatamente o serviço se for o caso;
c) Designar um servidor do seu quadro de pessoal para ser responsável pela execução deste Contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento deste instrumento.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
e) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, após emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor do Contrato;
f) Manter, arquivada junto ao processo administrativo, toda a documentação referente ao mesmo.
Parágrafo Segundo: caberá a CONTRATADA as seguintes obrigações:
a) Observar as normas legais a que está sujeita para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
b) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários eobrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregaticio com a CONTRATANTE;
c) Entregar equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus empregados/funcionários, de
acordo com as necessidades e conforme previsto na legislação vigente e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
d) A empresa Contratada deverá comprovar o pagamento dos salários de seus empregados no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, devendo observar a legislação referente ao 13º salário, independentemente do recebimento de sua fatura do mês anterior.
e) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na prestação dos serviços objetodeste contrato;
f) responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando daprestação dos serviços objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
g) manter preposto seu, aceito pela CONTRATANTE, durante o período da vigência deste contrato, para representá-la administrativamentesempre que necessário;
h) sujeitar-se à fiscalização, por parte da CONTRATANTE, no cumprimento e execução do contrato; e
i) Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
i.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
i.2. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
i.3. Destinação adequada dos resíduos;
Parágrafo Terceiro: No ato da assinatura do termo de contrato, a Contratada deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação, do contrário reserva-se a Contratante o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
Parágrafo Quarto: A Contratada deverá manter-se, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Quinto: Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRF n° 23, de 23 de março de 2001, a CONTRATANTE reterá na fonte, o imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição social-COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96, além da retenção do ISS, no que couber, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E MULTAS
Comete infração administrativa nos termos do Art. 84, Seção III, da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Primeiro: Conforme Regulamento Interno de Licitações da Companhia, art. 239, inexecução total ou parcial do contrato, isto é, a inobservância dequaisquer de suas cláusulas, sujeita a Contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
a) Advertência;
b) Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
c) Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a APMC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a APMC serão aplicadas aos casos de descumprimentos de natureza grave, como, por exemplo, mas não se limitando, conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da Companhia, art. 240, Parágrafo Terceiro:
e.1) Reincidência de fatos já punidos anteriormente com multa.
e.2) A subcontratação do objeto contratual, sem prévia autorização formal da APMC.
e.3) Descumprimentos de condições contratuais que tragam danos relevantes à APMC.
e.4) A emissão de titulo de crédito ou a utilização deste contrato para fins de caução, comercialização ou cessão de direitos.
e.5) O descumprimento sistemático de obrigações legais ou contratuais. A quebra de sigilo contratual.
e.6) Falha grosseira ou má qualidade na execução do objeto contratual.
e.7) A ocorrência de comportamentos de risco à saúde e/ou de vida de empregados próprios e de terceiros.
e.8) A ocorrência de dano ambiental decorrentes da execução inadequada do objeto contratual.
e.9) A recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo previsto no instrumento convocatório.
e.10) A recusa ou o atraso na prestação da garantia, quando esta for exigida.
f) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo Segundo: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado da entrega do objeto decorrente desta licitação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida, será descontada da garantia do respectivo contratado e não impedirá a rescisão do contrato e aplicação de outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.
Parágrafo Quarto: As sanções previstas no Parágrafo Primeiro poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Xxxxxx: A penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
Parágrafo Sexto: As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da APMC, desde que formuladas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de qualquer disposição do presente contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CODERN, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação e/ou indenização, nos seguintes casos:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei 13.303/2016;
c) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
d) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
e) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
f) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão de que trata esta cláusula, acarretará, sem prejuízo das sanções já previstas, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à suacontinuidade;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
Parágrafo Segundo: Se a rescisão deste contrato provocar prejuízos e/ou danos a APMC, promoverá esta, a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento, independentemente do disposto no parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido que a cobrança de quaisquer importâncias, devida pela CONTRATADA a APMC, será feita através de Processo de Execução, de acordo com o art.
783 e seguintes do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Parágrafo Quarto: Se a APMC julgar necessário rescindir o presente contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação, com antecedência de 03 (três) dias, pagando os serviços já realizados até a data da rescisão e devolvendo a caução depositada como garantia do contrato, desde que, inexista pendência de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Sexto: O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VINCULAÇÕES
O presente contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº /20 – Processo Administrativo nº
/20 , e seus Anexos e à Proposta de Preços da licitante vencedora, independentemente de transcrição, por força da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, bem como interromper a execução dos serviços sobalegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR E OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Risco que integra o Termo Referência, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à fiscalização sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
Parágrafo Único - É vedada a alteração ou celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidadeda CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA poderá receber ou ter acesso a dados e informações confidenciais da CONTRATANTE e seus clientes ou outros terceiros a ela relacionados, as quais, poderão ser fornecidas previamente ou durante a execução dos Serviços. Neste caso, não deverá divulgá-las a qualquer pessoa, exceto para seus prepostos e funcionários, estritamente na medida em que a referida divulgação seja indispensável à perfeita execução dos Serviços, salvo se autorizado previamente por escrito pela Contratante.
a) As Partes estabelecem que toda informação ou dado obtido ou gerado pela Contratada em razão da prestação dos Serviços será considerado confidencial;
b) As informações confidenciais podem ser divulgadas aos funcionários, diretores, consultores e empregados da Contratada, que delas precisarem para as finalidades aqui contempladas, desde que tais integrantes sejam advertidos e estejam sujeitos às mesmas obrigações de confidencialidade estabelecidas à Contratada.
Parágrafo Primeiro: A obrigação de confidencialidade ora estabelecida deverá ser mantida durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de sua extinção.
Parágrafo Segundo: A Contratada reconhece e concorda que toda a ruptura ou evasão dos termos desta cláusula resultará em imediata e irreparável lesão à outra, a qual estará legitimada a obter as medidas legais seja para evitar a divulgação, seja para reparar o dano sofrido.
Parágrafo Terceiro: Encerrada a vigência do Contrato, a Contratada obriga-se a excluir de seus bancos e bases de dados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, todas as informações as quais tenha tido acesso para realização dos Serviços, estando ciente de que toda e qualquer infração ou violação inerentes a utilização destes dados de forma ilegal ou irregular que tenha sido praticada por si, seus sócios, empregados, representantes ou prepostos, seja de forma culposa ou dolosa, serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução dos Serviços, as Partes não poderão dar ou se comprometer a dar, oferecer, aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de terceiros, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens ou benefícios financeiros ou de qualquer outra espécie que possa constituir prática de corrupção ou contrária à lei brasileira nº 12.846/13 e demais leis anticorrupção aplicáveis, devendo garantir que seus representantes e prepostos observem as mesmas regras aqui previstas.
Parágrafo Primeiro: A prestação dos Serviços poderá ser extinta pela Contratante no caso de qualquer nomeação de representantes, administradores, conselheiros, sócios, acionistas, funcionários, prepostos ou quem lhes faça as vezes como funcionários públicos ou empregados do governo, sem qualquer indenização à Contratada, sempre que tais nomeações impliquem conflito de interesses em face da prestação dos Serviços.
a) O mesmo ocorrerá nos casos em que, não havendo nomeação de representantes, administradores, conselheiros, sócios, acionistas, funcionários, prepostos ou quem lhes faça as vezes como funcionários públicos ou empregados do governo, aqueles tenham parentesco, amizade íntima ou de qualquer forma influência sobre funcionários públicos ou empregados do governo e que tais relações possam representar conflito de interesses em face da prestação dos Serviços.
Parágrafo Segundo: Na execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratada, bem como seus colaboradores e subcontratados, obrigam-se a não buscar favorecimento para si ou à Contratante mediante pagamento ou oferta qualquer, seja como compensação, presente ou contribuição a qualquer pessoa ou organização, particular ou governamental, caso tais benefícios, pagamentos, contribuições ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos. Também, a Contratada fica obrigada a seguir sempre rigidamente os mais elevados princípios éticos, morais e regulamentares aplicáveis ao exercício de suas atividades.
Parágrafo Terceiro: Não obstante quaisquer outras disposições deste Contrato, caso se identifique qualquer ato ilícito relacionado a desvios de conduta da Contratada, incluindo seus colaboradores e subcontratados, sobretudo envolvendo funcionários governamentais ou servidores públicos, a Contratante poderá dar conhecimento às autoridades competentes dos eventos ocorridos de que teve ciência e que podem ter violado as leis e regulamentos mencionados nesta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
Parágrafo Primeiro: No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE;
d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinarão Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo Segundo: Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Xxx assinada eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixoindicadas.
Maceió/AL, de de
Administração do Porto de Maceió/APMC Contratante
Empresa xxxxxxxxxxxxxx Contratada