CONTRATO Nº 26/2021 - SECULT
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CONTRATO Nº 26/2021 - SECULT
Contrato nº 26/2021, que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, e a empresa ALFA PAPELARIA EIRELI, nas condições abaixo.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no CNPJ nº 327.466.930.001-52, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 02, Setor Central, ora representada por seu titular, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX MOURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 3100305 SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALFA PAPELARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.675/0001-48, com sede na Xxxxxxx X-000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 7537808 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional no endereço da contratada, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2021- SECULT, homologado pela Secretaria de Estado de Cultura em de outubro de 2021, referente aos itens, objeto do processo administrativo nº 202117645001006, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de consumo ( material de expediente) de uso geral , visando atender às necessidades das unidade administrativas da Secretaria de Estado da Cultura, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO PRODUTO
ITEM | OBJETO | COD. COMPRASNET | UNID. MEDIDA | QUANT. ESTIMADA | UNIT. | TOTAL |
01 | Lápis preto de grafite, nº 02 | 60619 | Unidade | 30 | R$ 0,51 | R$ 15,30 |
02 | Régua – graduada 30 cm | 42965 | Unidade | 50 | R$ 2,22 | R$ 111,00 |
03 | Liga elástica | 32844 | Pct. c/ 100gr | 4 | R$ 10,07 | R$ 40,28 |
04 | Fita adesiva crepe aproximadamente 19mm X 50m | 25813 | Unidade | 25 | R$ 3,05 | R$ 76,25 |
05 | Fita adesiva crepe aproximadamente 50mm X 50m | 25817 | Unidade | 500 | R$ 7,35 | R$ 3.675,00 |
06 | Fita adesiva dupla face – dupla face branca | 76529 | Unidade | 100 | R$ 14,66 | R$ 1.466,00 |
07 | Caixa Arquivo para documentos, polionda | 37900 | Unidade | 500 | R$ 7,10 | R$ 3.550,00 |
08 | Molhador de dedos | 32845 | Unidade | 30 | R$ 5,47 | R$ 164,10 |
09 | Pasta Arquivo AZ lombo largo, com visor | 76236 | Unidade | 500 | R$ 22,15 | R$ 11.075,00 |
10 | Pasta Arquivo AZ lombo estreito | 76236 | Unidade | 500 | R$ 19,10 | R$ 9.550,00 |
11 | Pasta sanfonada A4 | 32852 | Unidade | 100 | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 |
12 | Pasta plástica em L – em PVC 210 mm X 297 mm | 61371 | Unidade | 1.000 | R$ 6,49 | R$ 6.490,00 |
14 | Grampo-trilho de plástico | 32847 | Caixa | 70 | R$ 23,86 | R$ 1.670,20 |
15 | Pilhas pequenas | 72908 | Unidade | 200 | R$ 4,40 | R$ 880,00 |
16 | Papel Kraft - bobina 60cm/60cm - 5kg | 27220 | Unidade | 3 | R$ 115,15 | R$ 345,45 |
19 | Corretivo líquido | 25904 | Unidade | 20 | R$ 2,20 | R$ 44,00 |
20 | Prancheta Ofício A4 com prendedor metálico | 25962 | Unidade | 10 | R$ 9,18 | R$ 91,80 |
2.1 As especificação técnicas do objeto se darão conforme item 4 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2021 - SECULT, conforme abaixo:
Lápis preto de grafite, nº02 - com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta.
Régua - graduada 30 cm, em acrílico, subdivisão em mm, com no mínimo 3 mm de espessura.
Liga elástica - de látex natural, fino, claro, cor amarela, referência nº 18, aplicação: escritório. Características adicionais: alta elasticidade e durabilidade, alta resistência a tração e alongamento. 1OOg
Fita adesiva crepe - em papel crepado saturado, monoface, coberto com adesivo a base de borracha e resinas sintéticas, multiuso, rolo medindo aproximadamente 19mm X 50m.
Fita adesiva crepe - em papel crepado saturado, monoface, coberto com adesivo a base de borracha e resinas sintéticas, multiuso, rolo medindo aproximadamente 50mm X 50m.
Fita adesiva dupla face - Dupla face branca medindo aproximadamente 1,1 mm x 15 mm x 20mm.
Caixa de arquivo morto - em polionda, medidas aproximadas 350x245x135mm, variação máxima de 10mm, cores variadas
Molhador de dedos, embalagem em plástico, carga em creme atóxico, composto de ácido graxo, glicóis, corante alimentício e essência aromática, frasco de plástico, contendo 12 gramas.
Pasta Arquivo AZ Lombo Largo - revestida interna e externamente com (plástico) polipropileno. Etiqueta dupla-face na lombada para organização e identificação visual dos assuntos. Ferragens importadas de alta precisão e revestimento de fácil limpeza. Tamanho A4.
Pasta Arquivo AZ Lombo Estreito - revestida interna e externamente com (plástico) polipropileno. Etiqueta dupla-face na lombada para organização. Ferragens importadas de alta precisão e revestimento de fácil limpeza. Tamanho A4.
Pasta sanfonada A4 - 12 divisões, com aba, laminada em PVC, cristal, com dimensões aproximadas de 385 x 275 mm.
Pasta plástica em L - em PVC translúcido, cores diversas, formato A4, dimensões aproximadas 210mm x 297mm.
Grampo-trilho de plástico - Grampo trilho caixa com 50 unidades, material plástico injetado em polietileno com capacidade para armazenar aproximadamente 300 folhas
Pilhas pequenas - PILHAS ALCALINAS 12V A23 - Controles Remoto, termômetros digitais e outros
Papel Kraft - Papel Kraft 60cmx 60cm, fornecido em bobina contendo 5 quilos.
Corretivo Líquido - material a base d'água, secagem rápida, aplicação papel comum, apresentação em frasco contendo 18ml.
Prancheta Ofício A4 com prendedor metálico - material: madeira; tamanho: ofício; medida aproximadas 33 cm X 23 cm; espessura: 3 mm.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 O objeto será recebido em conformidade com o disposto no inc. II do art. 73 da Lei nº 8.666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
c) Os materiais definidos neste Termo de Referência deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de ótima qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam a usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega
3.2 O objeto será entregue de acordo com a solicitação da Secretaria de Estado da Cultura, por meio de Ordem de Fornecimento de Produto/Material, devidamente assinado pelo gestor do Contrato. Após assinatura do contrato a CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, os quais serão entregues no almoxarifado do Órgão (SECULT) situado no endereço : Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - XX - Ed. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 horas de segunda à sexta-feira;
3.3 O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua qualidade e quantidade, devendo a CONTRATADA ficar ciente de que o ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
3.4 Verificando-se defeito(s) no(s) produtos(s), a CONTRATADA será notificada para saná-lo(s) ou substituí –lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
3.5 A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
3.6 Os produtos definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de ótima qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam a usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
3.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos reaproveitados, remanufaturados, e/ou falsificados.
3.8 Os produtos deverão atender a data mínima de validade, 8 (oito) meses, na sua data de entrega. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos com o prazo de validade vencido.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
4.2 Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
4.3 Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos I.
4.4 Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e no Anexo I, para que essa proceda às correções necessárias, no prazo máximo de 10 dias.
4.5 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
4.6 Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
4.7 Definir o endereço para a entrega dos materiais.
4.8 Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente.
4.9 Xxxxxxx, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações CIVIS, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
5.3 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações no Termo de Referência.
5.4 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens, nas condições pactuadas.
5.5 Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
5.6 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no local e horário indicados pela Secretaria de Estado de Cultura de Goiás, nas datas previamente estabelecidas, quantidades, especificações solicitadas.
5.8 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação.
5.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Secretário de Estado de Cultura - SECULT/GO, e eficácia quando da publicação no Diário Oficial do Estado.
6.2 O contrato poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que para o órgão ou entidade o serviço seja considerado de natureza contínua.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 40.844,38 (quarenta mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
7.2 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2021.25.50.13.392.1026.2098.03, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº 41, de 22/11/2021, no valor de R$ 40.844,38 (quarenta mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado de Cultura.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização e aceitação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestadas pelo responsável pelo recebimento, acompanhadas dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
8.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
8.3 Para efeito do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá comprovada pelos documentos hábeis ( prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho), ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Seção competente desta Pasta, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela legislação de regência.
8.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 9.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.6 O pagamento somente serão efetivado por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, de acordo com o artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014, cujos dados deverão ser informados à contratante.
8.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) , onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
8.8 A contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome do Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 32.746.693/0001- 52.
09. CLÁUSULA NONS - DA GARANTIA
09.1 A CONTRATADA deverá fornecer Garantia Legal dos materiais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão e a fiscalização da prestação dos serviços serão realizados pelos servidores, designados, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/12.
10.2 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases até o recebimento total do objeto, competindo, primordialmente, sob pena de responsabilidade, conforme abaixo especificado:
a) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual.
b) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitações e as qualificações exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
c) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
d) Transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega.
e) Promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
g) Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
h) Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade.
10.3 A fiscalização por parte da Administração Pública do Estado de Goiás não exclui e nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderá ser aplicado, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à contratada:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE; nos termos do art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
11.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
11.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.6 A rescisão do contrato advindo do presente Termo de Referência poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos produtos já executados.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
11.7 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. Além de outros casos previstos na Lei nº 8.666/93 e compatíveis com o presente ajuste constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) o atraso injustificado no inicio da execução do objeto;
d) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SECULT;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3 Fica consignado, nos termos do inciso I, do artigo 79, Lei 8.666 de 1993, com supedâneo ao inciso XII, do artigo 78, da mesma lei, que na ocorrência de um Ata de Registros de Preços mais vantajosa, o presente contrato poderá ser rescindido com as devidas justificativas de interesse público.
12.4 A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO ARBITRAL
13.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
13.2 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
13.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
13.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
13.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
13.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
13.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
13.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente
comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não
implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO E FORO
15.1 O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.2 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordados, os representantes das partes assinam eletronicamente este instrumento para que se alcancem os jurídicos e desejados efeitos.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX MOURA
Secretário de Estado de Cultura
ALFA PAPELARIA EIRELI
CONTRATADA
Representante legal da empresa
COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX MOURA
Secretário de Estado de Cultura
ALFA PAPELARIA EIRELI
CONTRATADA
Representante legal da empresa
GOIANIA, 22 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 09:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX MOURA, Secretário (a), em 23/11/2021, às 15:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025389860 e o código CRC B73A7101.
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Referência: Processo nº 202117645001006 SEI 000025389860
Criado por xxxxxxxx, versão 3 por xxxxxxxx em 22/11/2021 15:20:39.