ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ñ ANO 2008/2009
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ñ ANO 2008/2009
A Companhia de Gest„o de Recursos HÌdricos ñ COGERH, entidade da Administraç„o P˙blica Indireta, organizada na forma de Sociedade Anônima de capital autorizado, criada pela Lei n@ 12.217, de 18 de novembro de 1993, vinculada ‡ Secretaria dos Recursos HÌdricos do Estado do Cear· – SRH, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x@ 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n@ 74.075.938/0001-07, neste ato representada por seu Diretor-Presidente e pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro, e o Sindicato dos Trabalhadores em ¡gua, Esgoto e Meio Ambiente do Cear· ñ SINDI¡GUA, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n@ 07.296.320/0001-80 neste ato representado por seu Coordenador Geral, devidamente autorizado pela AssemblÈia Geral dos Associados, resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, de conformidade com as cl·usulas e condições seguintes:
CL¡USULA PRIMEIRA ñ DO REAJUSTE SALARIAL
A COGERH reajustar· a tabela dos sal·rios de seus empregados em 8,28% (oito virgula vinte e oito por cento), a vigorar a partir de 01 julho de 2008.
CL¡USULA SEGUNDA - VALE ALIMENTA«ÃO
A COGERH fornecer· mensalmente a seus empregados, 22 (vinte e dois) vales alimentaç„o, no valor unit·rio de R$ 20,00 ( vinte reais), procedendo-se ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total dos vales, no sal·rio de cada empregado, estendendo este benefÌcio durante gozo de fÈrias, licença mÈdica ou maternidade, excluindo o 13@ sal·rio.
CL¡USULA TERCEIRA ñ SEGURO DE VIDA E ACIDENTES.
A COGERH garantir· o seguro de vida em grupo, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor de seus empregados, adequando o beneficio/prêmio ‡ legislaç„o pertinente, procedendo-se desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total da prestaç„o de cada EMPREGADO.
CL¡USULA QUARTA - DO PLANO DE SA⁄DE E DA ASSIST NCIA ODONTOLÓGICA
A COGERH garantir· um plano de assistência mÈdico-hospitalar e um plano de assistência odontológica a todos os empregados e seus dependentes,em Plano B·sico (enfermaria) atravÈs de empresa contratada e/ou credenciada, reconhecida nacionalmente e com atuaç„o em todo Estado do Cear·, devendo o valor das mensalidades ser pago pela COGERH procedendo-se ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total da prestaç„o de cada empregado.
S„o considerados dependentes dos empregados o (a) esposo (a), filhos (as) solteiros (as) atÈ 18 (dezoito) anos, ou atÈ 24 (vinte e quatro) anos, quando universit·rios(as) e inv·lidos com qualquer idade.
CL¡USULA QUINTA - DA COMPLEMENTA«ÃO DO AUXÍLIO-DOEN«A
A partir do 16@ (dÈcimo sexto) dia de licença mÈdica, a COGERH complementar· por 90(noventa) dias o auxilio – doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), consistente na diferença entre o valor do benefÌcio e a remuneraç„o do empregado.
PAR¡GRAFO ⁄XXXX
Nos casos de empregados afastados por acidente de trabalho, È garantida a complementaç„o por todo o perÌodo do afastamento, excetuando-se na hipótese de aposentadoria.
CL¡USULA SEXTA ñ DO EMPRESTIMO E CONCESSAO DE F…RIAS
A COGERH conceder· aos seus empregados, a tÌtulo de adiantamento salarial, o valor equivalente a 100,0 % (cem por cento) da remuneraç„o, pago pela Empresa quando do recebimento de suas fÈrias, reembols·vel pelo trabalhador em 10 (dez) parcelas iguais, sem juros e correç„o monet·ria a partir do mês subseqüente ao gozo das fÈrias.
PAR¡GRAFO PRIMEIRO
Caso o trabalhador deseje utilizar o supracitado emprÈstimo, dever· comunicar a empresa na sua solicitaç„o de fÈrias.
PAR¡GRAFO SEGUNDO
Fica facultado aos empregados da COGERH converter 1/3 (um terço) do perÌodo de fÈrias a que tiver direito em abono pecuni·rio, no valor da remuneraç„o que lhes seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço).
CL¡USULA S…TIMA ñ REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SAL¡RIOS
Fica acordada, mediante a assinatura deste Termo, a elaboraç„o do termo de referência e edital para contraç„o de empresa especializada em elaboraç„o de Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios. O encaminhamento ‡ PGE do referido edital dever· ocorrer atÈ o dia 31/12/2008. A COGERH compromete- se a elaborar o PCCS, após 90 dias da homologaç„o da licitaç„o, e submeter ‡ an·lise e aprovaç„o do Conselho de Administraç„o.
PAR¡GRAFO ⁄XXXX
Fica acordada a aplicaç„o da promoç„o por tempo de serviço e da promoç„o por desempenho aos empregados da COGERH, atÈ 31/12/2008.
CL¡USULA OITAVA ñ PLANO DE APOSENTADORIA
A COGERH far· estudo sobre plano de aposentadoria complementar para os empregados que desejarem esse benefÌcio, comprometendo-se a apresentar propostas atÈ 30 de dezembro de 2008.
Ser· formado de comiss„o composta por cinco pessoas com a representaç„o de sindicato, associaç„o e empresa para analisar o estudo apresentado pela Gerencia de Recursos Humanos.
CL¡USULA NONA - INCENTIVO POR TEMPO DE SERVI«O
A COGERH congelar· o anuenio. Ficando garantido o percentual de 1% (hum por cento) ao ano relativo aos anuênios dos empregados que j· garantiram o referido direito, nos perÌodos de 01/07/1994 a 30/06/2000, e de 01/07/2006 a 30/06/2008.
CL¡USULA D…CIMA - DA LICEN«A MATERNIDADE
A COGERH conceder· licença maternidade em favor de suas empregadas, pelo perÌodo de 6(seis) meses, a contar do dia do afastamento, inclusive as m„es adotivas.
CL¡USULA D…CIMA PRIMEIRA ñ DA HORA-AULA INSTRUTOR
A COGERH pagar· hora/aula aos empregados instrutores no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais) em cursos organizados pela Gerência de Recursos Humanos, previamente autorizados pelo presidente da empresa, e desde que ocorra fora do hor·rio normal de trabalho.
CLAUSULA D…CIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
A COGERH se compromete a participar a partir de 1@ de julho de 2008 dos custos das mensalidades de escolas/creches freqüentadas por filhos de seus empregados (as) em idade de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, mediante comprovaç„o de pagamento de mensalidade em escola/creche.
PAR¡GRAFO PRIMEIRO
O valor do auxÌlio ser· correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) por dependente, nas condições acima descritas, e n„o tem natureza salarial, n„o se incorporando ao sal·rio ou remuneraç„o para qualquer efeito.
PAR¡GRAFO SEGUNDO
O benefÌcio ora concedido ser· igualmente assegurado aos empregados (as) solteiros, vi˙vos ou separados, de fato ou judicialmente, que vivam com o filho sob o mesmo teto, estendendo-se as vantagens ‡queles empregados (as), tambÈm solteiros, vi˙vos ou separados, que, por força de decis„o judicial, mantenham a guarda de crianças nas condições do ìcaput”, bem como ser· estendido, ainda, o benefÌcio do auxÌlio-creche aos que n„o vivam com o filho sob o mesmo teto.
PAR¡GRAFO TERCEIRO
Anualmente, o (a) empregado (a) dever· comprovar o preenchimento das condições aqui estabelecidas, ou, ainda, quando a legislaç„o competente assim exigir, sob pena de cessaç„o do direito. A prestaç„o de informações inverÌdicas acarretar·, alÈm da restituiç„o dos valores pagos pela COGERH, o enquadramento disciplinar previsto na CLT.
PAR¡GRAFO QUARTO
No caso de casais empregados, o beneficio só poder· ser concedido a um dos empregados.
CL¡USULA D…CIMA TERCEIRA - ASSIST NCIA JURÍDICA
A COGERH custear· assistência jurÌdica especializada ao empregado que, no exercÌcio da funç„o, vier a necessitar. Cabendo a COGERH a livre escolha do profissional.
CL¡USULA D…CIMA QUARTA ñ SEGURAN«A DO TRABALHO
A COGERH constituir· atÈ 31 de dezembro de 2008, a CIPA - Comiss„o Interna de Prevenç„o de Acidentes, com o objetivo de harmonizar as polÌticas de segurança e medicina do trabalho, conforme prevê a NR 5 do MinistÈrio do Trabalho.
CL¡USULA D…CIMA QUINTA - DA LICEN«A PATERNIDADE
A COGERH garantir· licença paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos, inclusive aos pais adotivos.
CL¡USULA D…CIMA SEXTA - TITULARIDADE
Fica garantida, a gratificaç„o de titularidade para os empregados que tenham concluÌdos cursos de pós- graduaç„o reconhecidos pelo MEC, sendo especializaç„o 5%, mestrado 7,5% e Doutorado 10%, mediante an·lise da Gerência de Recursos Humanos.
CL¡USULA D…CIMA S…TIMA ñ DA DATA BASE
Fica acordado entre os signat·rios a próxima DATA – BASE dos empregados da COGERH ser· em 1@ Julho de 2009.
CL¡USULA D…CIMA OITAVA - DA REUNIÃO E QUADRO DE AVISOS
A diretoria da XXXXXX se compromete a receber, uma vez por mês, a diretoria do SINDI¡GUA, para possibilitar o acompanhamento e cumprimento do presente Acordo Coletivo, ficando ainda, garantido que a COGERH destinar· ao Sindicato espaço para a colocaç„o de quadro de avisos em local definido pelas partes, para afixaç„o de avisos e documentos de interesse dos empregados.
CL¡USULA D…CIMA NONA - DA MESA DE NEGOCIA«ÃO.
Fica constituÌda uma Mesa de Negociaç„o Permanente - MENP, composta por membros indicados pelo SINDI¡GUA e pela COGERH.
PAR¡GRAFO ⁄XXXX
As partes regulamentar„o o funcionamento e a composiç„o da Mesa de Negociaç„o Permanente-MENP, prevista do caput desta Clausula, no prazo de atÈ 60 (sessenta) dias, contados da data de homologaç„o e registro deste Acordo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/CE.
CL¡USULA VIG…SIMA ñ DA CONTRIBUI«ÃO ASSISTENCIAL.
A COGERH descontar·, uma ˙nica vez, dos empregados n„o sócios ao Sindicato, ‡ tÌtulo de contribuiç„o assistencial, um percentual de 10% (dez por cento), sobre a diferença que resultar do reajuste salarial assegurado no presente Acordo, mediante prÈvia e expressa autorizaç„o do empregado.
CL¡USULA VIG…SIMA PRIMEIRA ñ DE MENSALIDADE E DESCONTO EM FOLHA
A COGERH, continuar· efetuando o desconto das mensalidades em folha de pagamento em favor do SINDIAGUA, efetuando o repasse de forma mensal e fornecendo cópia do documento de crÈdito, bem como, enviando a relaç„o contendo o nome e o valor descontado do filiado.
CL¡USULA VIG…SIMA SEGUNDA ñ DO FORO COMPETENTE
Qualquer divergência surgida por motivo de aplicaç„o das normas deste Acordo ser· submetida ‡ prÈvia conciliaç„o das partes que firmam o presente instrumento.
PAR¡GRAFO PRIMEIRO
O processo de prorrogaç„o, revis„o, den˙ncia ou revogaç„o, total ou parcial do presente Acordo ficar· submetido, em qualquer caso, ‡ aprovaç„o da AssemblÈia Geral do Sindicato.
PAR¡GRAFO SEGUNDO
As controvÈrsias porventura resultantes deste Acordo ser„o dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes n„o forem solucionadas pelas partes.
CL¡USULA VIG…SIMA TERCEIRA - DA VIG NCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho ter· vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de julho de 2008, para findar em 30 de junho de 2009, mantendo-se sua validade atÈ que novo acordo venha substituÌ-lo.
E, por assim haverem avençado, firmam o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos jurÌdicos, na forma da Lei.
Fortaleza, 09 de Outubro de 2008.
COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS ñ COGERH
XXXXXXXXX XXX… XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PINHO
DIRETOR-PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ¡GUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEAR¡ - SINDI¡GUA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
COORDENADOR GERAL
Testemunhas: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx VÌrgÌlio CÈsar Xxxxx xx Xxxxxxx