Contract
EDITAL Nº. 175/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público o Credenciamento de cooperativas e associações representativas de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios às escolas municipais, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme Resolução Federal 06, de 08 de maio de 2020 e Lei Federal nº 11.947/2009. Inscrições: a contar da data de publicação do Edital. Local: E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
SILVA:40249425
068
XXXXX:40249425068 Dados: 2024.08.29 14:37:56
-03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
EDITAL Nº 175/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATENDENDO AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, CONFORME RESOLUÇÃO FEDERAL 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 E LEI FEDERAL Nº 11.947/2009
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx xxxxx, torna pública a abertura do presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para o seguinte CREDENCIAMENTO:
1. Do objeto
1. Credenciamento de cooperativas e associações representativas de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios às escolas municipais, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Lei Federal nº 11.947/2009.
1.1. O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações (CPL), que receberá os documentos para habilitação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. No e-mail deverá ser identificado o número do Edital nº 175/2024 – Chamamento Público.
1.2. As especificações e os valores de referência dos gêneros alimentícios seguem as especificações da planilha abaixo:
Nº | Produto | Un. | Quan. | Preço de Aquisição | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
1 | Arroz polido, fino, longo tipo 1. Embalagem primária: sacos plásticos de 01 kg. | kg | 34.000 | R$ 6,11 | R$ 207.740,00 |
2 | Banana prata/catarina. Peso médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | kg | 8.700 | R$ 5,50 | R$ 47.850,00 |
3 | Banana prata/catarina orgânica. Peso | kg | 4.100 | R$ 5,50 | R$ 22.550,00 |
médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | |||||
4 | Batata doce roxa ou branca, de 1ª qualidade, tubérculos frescos, de no mínimo 200g cada. | kg | 3.500 | R$ 4,69 | R$ 16.415,00 |
5 | Beterraba vermelha de 1ª qualidade. Apresentação: Fresca de boa aparência, sem talos. | kg | 3.500 | R$ 4,88 | R$ 17.080,00 |
6 | Carne bovina moída de 1ª qualidade, congelada, com no máximo 5% de gordura, isenta de fragmentos de ossos, nervos e aparas. Prazo de validade 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | kg | 10.500 | R$ 37,79 | R$ 396.795,00 |
7 | Carne bovina, patinho, sem osso, de 1ª qualidade. Apresentação: Picada em cubos de aproximadamente 2cm X 2cm, congelada. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | kg | 8.500 | R$ 44,26 | R$ 376.210,00 |
8 | Cebola, branca, de 1ª qualidade, peso médio unitário de 80 a 120 g. | kg | 5.500 | R$ 6,30 | R$ 34.650,00 |
9 | Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento. Embalagem de até 1kg. | kg | 1.100 | R$ 4,64 | R$ 5.104,00 |
10 | Feijão preto, tipo 1. Embalagem primária: pacotes de 01 kg. Prazo mínimo de validade: 06 meses. | kg | 22.500 | R$ 9,12 | R$ 205.200,00 |
11 | Filé de frango, sem pele, sem ossos, congelado, de 1ª qualidade, embalagem em pacotes de 1 a 2 Kg. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. | Kg | 7.000 | R$ 19,81 | R$ 138.670,00 |
12 | Xxxxx em pó integral, instantâneo de vaca. Embalagem de até 1 kg. | kg | 5.800 | R$ 37,07 | R$ 215.006,00 |
13 | Ovos, brancos ou vermelhos, de galinha, tipo 1, extra, de 1ª qualidade, embalagem em cartelas de 1 dúzia. OBS: o produto deve possuir Registro no Serviço de Inspeção Federal (S.I.F) ou na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA) | dúzia s | 14.800 | R$ 11,04 | R$ 163.392,00 |
14 | Suco integral de fruta sem adição de açúcar e sem aditivos alimentares. Embalagem de até 1,5 litros. | litros | 4.000 | R$ 14,06 | R$ 56.240,00 |
15 | Tomate, paulista ou longa vida, de 1ª qualidade, | kg | 8.200 | R$ 9,14 | R$ 74.948,00 |
grau de maturação médio, para molhos e salada. | |||||
VALOR ESTIMADO: | R$ 1.977.850,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução Federal 06, de 08 de maio de 2020, artigo 31 ,§4°)
2. FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da presente chamada pública correrão por conta de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
3. PREÇOS
3.1 A definição dos preços observou o §1° do art. 31 da Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020.
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar deverão comercializar sua produção agrícola na forma de Grupos Formais, de acordo com o artigo 34 da Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.
4.2. HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
4.2.1. O Grupo Formal deverá enviar os documentos abaixo relacionados digitalizados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016;
II - o extrato da DAP ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF);
IV – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida nos termos da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/14;
VI - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia de Fazenda Estadual;
VII -. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
VIII - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (Conforme Lei nº 12.440/2011);
IX - Declaração formal (conforme anexo) de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
X - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
XI - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, conforme orientações contidas no item 5 deste Termo de Referência (ANEXO I);
XII - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (ANEXO III);
XIII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
XIV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (alvarás, selos, certificações, etc.), quando for o caso.
4.2.2 Ainda, todos os interessados deverão incluir também na habilitação quando se propuserem a fornecer:
a) produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária podendo ser municipal, estadual ou federal) e/ou documento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que comprove registro de origem;
b) produto de origem vegetal processado (farinhas, etc.), o Alvará Sanitário e/ou documento similar que comprove origem;
c) produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade;
d) para o suco, o proponente deverá apresentar a ficha técnica do produto e também o certificado de registro emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e/ou documento similar que comprove origem.
4.3. Cada documento deverá ser encaminhado digitalizado através de sistema próprio a ser definido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos. Toda a documentação deverá estar vigente, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
5. PROJETO DE VENDA
5.1. Os Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (Modelo da Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020).
5.2. A cada novo credenciado, será imediatamente publicado no DOMC (Diário Oficial do Município de Canoas);
5.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.4. Todos os itens devem ser ofertados em valor unitário correspondente aos seus Preços Unitários pré-fixados pela Entidade Executora, conforme tabela de itens, constante do subitem 1.2. desse edital, os quais refletem o preço médio do mercado local, acrescido dos insumos exigidos neste chamamento público (tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros recursos necessários para o fornecimento do produto).
5.5. A apresentação da Proposta de Xxxxx (Anexo I) para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante no subitem 1.2. ao longo das entregas ante mencionadas.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Ao estabelecer a ordem de distribuição das demandas, os projetos de venda habilitados serão classificados nos seguintes grupos: projetos de fornecedores locais, projetos do território rural, projetos do estado e projetos nacionais.
6.2. A seguinte ordem de prioridade será observada entre os grupos de projetos:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais têm prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3. Dentro de cada grupo de projetos, a seguinte ordem de prioridade será observada:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - no caso de empate entre Grupos Formais, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
IV - em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.4. Caso o Município de Canoas não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1. Para a primeira contratação do credenciado para fornecer um produto que ele ainda não tenha fornecido, ele deverá entregar as amostras, dos itens especificados no quadro abaixo à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Nossa Senhora das Graças, dentro de 48 horas úteis após sua convocação. As amostras devem ser entregues no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais passarão por testes. O resultado da análise será divulgado em até 5 dias após o prazo de apresentação das amostras..
Nº | Produto |
01 | Arroz polido, fino, longo tipo 1. Embalagem primária: sacos plásticos de 01 kg. |
09 | Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento. Embalagem de até 1kg. |
10 | Feijão preto, tipo 1. Embalagem primária: pacotes de 01 kg. Prazo mínimo de validade: 06 meses. |
12 | Xxxxx em pó integral, instantâneo de vaca. Embalagem de até 1 kg. |
15 | Suco integral de fruta sem adição de açúcar e sem aditivos alimentares. Embalagem de até 1,5 litros. |
7.2. As amostras submetidas à apreciação técnica serão avaliadas sobre os seguintes itens:
a) análise sensorial (adequação do sabor ao esperado para o produto específico, presença de odores característicos e ausência de odores estranhos, cor, formato e integridade visual do produto, consistência e firmeza adequadas ao tipo de alimento)
b) adequação com a especificação técnica do item no edital,
c) verificação da embalagem (Verificar a embalagem para garantir que esteja intacta e que ofereça proteção adequada contra contaminação e deterioração. Além disso, certificar-se de que o peso e a conformidade estejam de acordo com a legislação vigente e as especificações do edital.).
7.2.1. Sendo aprovada(s) a(s) amostra(s), a credenciada será contratada. No caso da empresa ser reprovada em algum destes itens, terá oportunidade de em 24 horas úteis, dentro do prazo estipulado anteriormente, apresentar novas amostras para nova avaliação do item apontado. Em caso de nova reprovação a Cooperativa de Agricultura Familiar será considerada inabilitada.
7.3. A análise ficará a cargo dos servidores da Unidade de Alimentação Escolar, que emitirão seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo.
Item | Produtos | Local da entrega | Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal) |
1 | Arroz polido, fino, longo tipo 1. Embalagem primária: sacos plásticos de 01 kg. | Conforme Anexo IV | mensal |
2 | Banana prata/catarina. Peso médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | semanal | |
3 | Banana prata/catarina orgânica. Peso médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | semanal | |
4 | Batata doce roxa ou branca, de 1ª qualidade, tubérculos frescos, de no mínimo 200g cada. | semanal | |
5 | Beterraba vermelha de 1ª qualidade. Apresentação: Fresca de boa aparência, sem talos. | semanal | |
6 | Carne bovina moída de 1ª qualidade, congelada, com no máximo 5% de gordura, isenta de fragmentos de ossos, nervos e aparas. Prazo de validade 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | semanal | |
7 | Carne bovina, patinho, sem osso, de 1ª qualidade. Apresentação: Picada em cubos de aproximadamente 2cm X 2cm, congelada. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | semanal | |
8 | Cebola, branca, de 1ª qualidade, peso médio unitário de 80 a 120 g. | semanal | |
9 | Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento. Embalagem de até 1kg. | Mensal | |
10 | Feijão preto, tipo 1. Embalagem primária: pacotes de 01 kg. Prazo mínimo de validade: 06 meses. | Mensal | |
11 | Filé de frango, sem pele, sem ossos, congelado, de 1ª qualidade, embalagem em pacotes de 1 a 2 Kg. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. | semanal | |
12 | Xxxxx em pó integral, instantâneo de vaca. Embalagem de até 1 kg. | mensal |
13 | Ovos, brancos ou vermelhos, de galinha, tipo 1, extra, de 1ª qualidade, embalagem em cartelas de 1 dúzia. | semanal | |
14 | Suco integral de fruta sem adição de açúcar e sem aditivos alimentares. Embalagem de até 1,5 litros. | mensal | |
15 | Tomate, paulista ou longa vida, de 1ª qualidade, grau de maturação médio, para molhos e salada. | semanal |
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação será mediante celebração de instrumento específico de contrato, na forma da Lei nº 14.133/2021.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo e a confirmação pelo agente competente, mediante a apresentação da documentação fiscal correspondente ao fornecimento e da nota de empenho, que será fornecida ao fornecedor após a entrega do produto. A antecipação de pagamento para cada faturamento é proibida.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora. III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
11.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
11.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
11.1.4. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.5. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
11.1.5.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
11.1.6. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.7. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.8. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
12. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 05 dias úteis ou consecutivos contados após o recebimento provisório.
b.1) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Site da Prefeitura Municipal de Canoas e Diário Oficial do Município de Canoas.
13.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária: Cópia da Licença Sanitária Municipal, Estadual ou Federal/Alvará de Licença (documento válido através da apresentação da própria certidão) da Cooperativa, ou declaração, emitida por órgão sanitário, de dispensa de alvará/ licença sanitária, para as Cooperativas de Agricultura Familiar que desempenhem atividades econômicas de baixo risco.
13.3. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
13.4. Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações de fornecedores, observando que os produtos in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações e dos demais beneficiários Lei n° 11.947/2009, são considerados produção própria destes fornecedores.
13.5. Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores correspondem aos preços de aquisição dos itens, compatíveis com os vigentes no mercado e discriminados nesta chamada pública.
13.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
13.7. Cabe às cooperativas e/ou associações a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
13.8. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste chamamento devem ser feitos através do sistema conforme previsto no edital.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. O descredenciamento poderá ocorrer quando houver:
I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condições de habilitação do credenciado;
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
§ 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
§ 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
§ 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto deste credenciamento.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Compete ao CONTRATANTE:
16.1.1. Fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
16.1.2. Notificar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam prontamente corrigidas;
16.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
16.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.2. Proceder à realização dos serviços contratados no prazo e local fixados;
17.3. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
17.4. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do Termo de Credenciamento, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
17.4.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
17.5. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
17.6. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
17.7. Cumprir fielmente o Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
17.8. Prestar informações sobre a realização dos serviços contratados;
17.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do Termo de Credenciamento e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
17.10. Não subcontratar o objeto deste Termo de Credenciamento, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
17.11. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do Termo de Credenciamento, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. O Termo de Credenciamento ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
18.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Termo de Credenciamento ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
18.3. A execução do Termo de Credenciamento ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Termo de Credenciamento, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
18.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
18.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Termo de Credenciamento ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
18.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Credenciamento ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
18.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
18.7. A não observância dos apontamentos realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, por ocasião da fiscalização, e, quando comprovadas as irregularidades, incorrerá:
a) registro por escrito, com os apontamentos das irregularidades, para manifestação da contratada;
b) advertência e prazo para a regularização, sob pena de descumprimento do contrato;
18.8. Os fiscais designados receberão e examinarão documentos e nota fiscal, emitindo parecer técnico pela aprovação ou rejeição do serviço prestado, avaliado mensalmente pela SME - Secretaria Municipal de Educação - Unidade de Gestão de Credenciamentos;
18.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CREDENCIADA devem ser realizadas por ESCRITO ou meio eletrônico com aviso de recebimento, sempre que o ato exigir tal formalidade.
18.9.1. Por meios de comunicação por escrito entende-se: ofícios e e-mails.
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados nos termos do art. 35 do Decreto Municipal nº 549/2023.
19.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2.1. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o via Sistema SEI, até o término do Termo de Credenciamento ou até a data da prorrogação subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
21. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do Termo de Credenciamento, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As sanções administrativas se darão conforme o disposto no Art. 155 e Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta das dotações orçamentárias do Órgão requisitante, a serem informadas no Pedido e Autorização (PA).
24. Observações relativas à documentação
24.1. Os documentos apresentados deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria Diretoria de Licitações e Compras/Unidade de Cadastro, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na Internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a Comissão Permanente de Licitações (CPL), se entender necessário, poderá diligenciar na Internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não o interessado em função desta diligência;
24.2. Os documentos que exigem autenticação deverão ser autenticados previamente ao envio dos mesmos, na Diretoria de Licitações, pela CPL, devendo o interessado apresentar a cópia simples acompanhada do original.
24.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 60 dias da data da sessão de abertura da Licitação, ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor;
24.4. Caso a participante não puder estar representada pelo representante legal, poderá se fazer representar por procurador/credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais;
24.5. A procuração ou a carta de credenciamento deverá estar dentro do envelope nº. 01 no caso do procurador/credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira;
24.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a CPL verificará eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
24.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
24.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
24.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação.
25. Documentação necessária para assinatura do Termo de Credenciamento
25.1. O fornecedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Credenciamento, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
25.2. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
25.3. A assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
25.3.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
26. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
26.1. A documentação será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
26.2. Xxxxx credenciados os interessados que se encontrem em situação regular e que atendam a todas as exigências para credenciamento constantes no Termo de Referência.
26.3. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Integram o presente Edital
Anexo I – Modelo de Proposta para Grupos Formais;
Anexo II - Modelo de Declaração de Controle de Limite de Venda (Grupos Formais)
Anexo III – Modelo de Declaração de Produção Própria (Grupos Formais)
Anexo IV – Termo de referência;
Anexo V – Minuta do Termo de Credenciamento;
Anexo VI – Ficha de Xxxxxxxx.
Anexo VII – Declaração de inexistência de Trabalho Infantil.
28. DO FORO
28.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas do presente credenciamento, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 175/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA PARA GRUPOS FORMAS
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES- GRUPO FORMAL | |||||
1.Nome do Proponente | 2.CNPJ | ||||
3.Endereço | 4. Município/UF | ||||
5. E-mail | 6.DDD/Fone | 7.CEP | |||
8.Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Nº da conta-corrente | ||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei Nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | |||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | |||
18. Endereço | 19. Município/UF | ||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FND/MEC | |||||
1.Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega de Produtos | |
4.1 Unitário | 0.0.Xxxxx | ||||
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: |
EDITAL Nº. 175/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTROLE DE LIMITE DE VENDA (GRUPOS FORMAIS)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
O(A) (nome do Grupo Formal) ............................................................................, CNPJ
nº ....................................., DAP jurídica nº................................ com sede ............
.............................................., neste ato representado(a) por ..................................
............... (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda), portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ................................., CPF nº .............................., nos
termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber
/ / (local)
(assinatura)
EDITAL Nº. 175/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (GRUPOS FORMAIS)
DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 175/2024)
Eu, ............................................................... representante da Cooperativa/Associação
.................................................................................................................................., com CNPJ nº.................................................e DAP Jurídica nº. declaro,
para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
/ / (local)
(assinatura)
EDITAL Nº. 175/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS AGRICULTURA FAMILIAR
CREDENCIAMENTO SME / 2024
A Prefeitura Municipal de Canoas, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxx, xx 00, inscrita no CNPJ sob número 88.577.416/0001-18, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), através da Secretaria Municipal da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Os interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de xxxxxx, às xxx horas, na sede da xxxxxxxxx, localizada á Rua xx, número xx.
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Credenciamento de cooperativas e associações representativas de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios às escolas municipais, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Lei Federal nº 11.947/2009.
1.2. As especificações e os valores de referência dos gêneros alimentícios seguem as especificações da planilha abaixo:
Nº | Produto | Un. | Quant. | Preço de Aquisição | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
1 | Arroz polido, fino, longo tipo 1. Embalagem primária: sacos plásticos de 01 kg. | kg | 34.000 | R$ 6,11 | R$ 207.740,00 |
2 | Banana prata/catarina. Peso médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | kg | 8.700 | R$ 5,50 | R$ 47.850,00 |
3 | Banana prata/catarina orgânica. Peso médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | kg | 4.100 | R$ 5,50 | R$ 22.550,00 |
4 | Batata doce roxa ou branca, de 1ª qualidade, tubérculos frescos, de no mínimo 200g cada. | kg | 3.500 | R$ 4,69 | R$ 16.415,00 |
5 | Beterraba vermelha de 1ª qualidade. Apresentação: Fresca de boa aparência, sem talos. | kg | 3.500 | R$ 4,88 | R$ 17.080,00 |
6 | Carne bovina moída de 1ª qualidade, congelada, com no máximo 5% de gordura, isenta de fragmentos de ossos, nervos e aparas. Prazo de validade 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | kg | 10.500 | R$ 37,79 | R$ 396.795,00 |
7 | Carne bovina, patinho, sem osso, de 1ª qualidade. Apresentação: Picada em cubos de aproximadamente 2cm X 2cm, congelada. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | kg | 8.500 | R$ 44,26 | R$ 376.210,00 |
8 | Cebola, branca, de 1ª qualidade, peso médio unitário de 80 a 120 g. | kg | 5.500 | R$ 6,30 | R$ 34.650,00 |
9 | Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento. Embalagem de até 1kg. | kg | 1.100 | R$ 4,64 | R$ 5.104,00 |
10 | Feijão preto, tipo 1. Embalagem primária: | kg | 22.500 |
pacotes de 01 kg. Prazo mínimo de validade: 06 meses. | R$ 9,12 | R$ 205.200,00 | |||
11 | Filé de frango, sem pele, sem ossos, congelado, de 1ª qualidade, embalagem em pacotes de 1 a 2 Kg. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. | Kg | 7.000 | R$ 19,81 | R$ 138.670,00 |
12 | Xxxxx em pó integral, instantâneo de vaca. Embalagem de até 1 kg. | kg | 5.800 | R$ 37,07 | R$ 215.006,00 |
13 | Ovos, brancos ou vermelhos, de galinha, tipo 1, extra, de 1ª qualidade, embalagem em cartelas de 1 dúzia. OBS: o produto deve possuir Registro no Serviço de Inspeção Federal (S.I.F) ou na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA) | dúzia s | 14.800 | R$ 11,04 | R$ 163.392,00 |
14 | Suco integral de fruta sem adição de açúcar e sem aditivos alimentares. Embalagem de até 1,5 litros. | litros | 4.000 | R$ 14,06 | R$ 56.240,00 |
15 | Tomate, paulista ou longa vida, de 1ª qualidade, grau de maturação médio, para molhos e salada. | kg | 8.200 | R$ 9,14 | R$ 74.948,00 |
VALOR ESTIMADO: | R$ 1.977.850,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução Federal 06, de 08 de maio de 2020, artigo 31 ,§4°).
2. FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da presente chamada pública correrão por conta de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
3. PREÇOS
3.1 A definição dos preços observou o §1° do art. 31 da Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020.
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar deverão comercializar sua produção agrícola na forma de Grupos Formais, de acordo com o artigo 34 da Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.
4.2. HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
4.2.1. O Grupo Formal deverá enviar os documentos abaixo relacionados digitalizados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
VI - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VII - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Conforme o art. 68 da Lei nº 14.133/2021
VIII - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
IX - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, conforme orientações contidas no item 5 deste Termo de Referência (ANEXO I);
X - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (ANEXO III);
XI - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
XII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (alvarás, selos, certificações, etc.), quando for o caso.
4.2.2 Ainda, todos os interessados deverão incluir também na habilitação quando se propuserem a fornecer:
a) produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária podendo ser municipal, estadual ou federal) e/ou documento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que comprove registro de origem;
b) produto de origem vegetal processado (farinhas, etc.), o Alvará Sanitário e/ou documento similar que comprove origem;
c) produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade;
d) para o suco, o proponente deverá apresentar a ficha técnica do produto e também o certificado de registro emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e/ou documento similar que comprove origem.
4.3. Cada documento deverá ser encaminhado digitalizado através de sistema próprio a ser definido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos. Toda a documentação deverá estar vigente, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
5. PROJETO DE VENDA
5.1. Os Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (Modelo da Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020).
5.2. A cada novo credenciado, será imediatamente publicado no DOMC (Diário Oficial do Município de Canoas).
5.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.4. Todos os itens devem ser ofertados em valor unitário correspondente aos seus Preços Unitários pré-fixados pela Entidade Executora, conforme tabela de itens, constante do subitem 1.2. desse termo de referência, os quais refletem o preço médio do mercado local, acrescido dos insumos exigidos neste chamamento público (tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros recursos necessários para o fornecimento do produto).
5.5. A apresentação da Proposta de Xxxxx (Anexo I) para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante no subitem 1.2. ao longo das entregas ante mencionadas.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Ao estabelecer a ordem de distribuição das demandas, os projetos de venda habilitados serão classificados nos seguintes grupos: projetos de fornecedores locais, projetos do território rural, projetos do estado e projetos nacionais.
6.2. A seguinte ordem de prioridade será observada entre os grupos de projetos:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais têm prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3. Dentro de cada grupo de projetos, a seguinte ordem de prioridade será observada:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - no caso de empate entre Grupos Formais, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
IV - em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.4. Caso o Município de Canoas não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1. Para a primeira contratação do credenciado para fornecer um produto que ele ainda não tenha fornecido, ele deverá entregar as amostras, dos itens especificados no quadro abaixo à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Bairro Nossa Senhora das Graças, dentro de 48 horas úteis após sua convocação. As amostras devem ser entregues no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais passarão por testes. O resultado da análise será divulgado em até 5 dias após o prazo de apresentação das amostras.
Nº | Produto |
01 | Arroz polido, fino, longo tipo 1. Embalagem primária: sacos plásticos de 01 kg. |
09 | Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento. Embalagem de até 1kg. |
10 | Feijão preto, tipo 1. Embalagem primária: pacotes de 01 kg. Prazo mínimo de validade: 06 meses. |
12 | Xxxxx em pó integral, instantâneo de vaca. Embalagem de até 1 kg. |
15 | Suco integral de fruta sem adição de açúcar e sem aditivos alimentares. Embalagem de até 1,5 litros. |
7.2. As amostras submetidas à apreciação técnica serão avaliadas sobre os seguintes itens:
a) análise sensorial (adequação do sabor ao esperado para o produto específico, presença de odores característicos e ausência de odores estranhos, cor, formato e integridade visual do produto, consistência e firmeza adequadas ao tipo de alimento)
b) adequação com a especificação técnica do item no edital,
c) verificação da embalagem (Verificar a embalagem para garantir que esteja intacta e que ofereça proteção adequada contra contaminação e deterioração. Além disso, certificar-se de que o peso e a conformidade estejam de acordo com a legislação vigente e as especificações do edital.).
7.2.1. Sendo aprovada(s) a(s) amostra(s), a credenciada será contratada. No caso da empresa ser reprovada em algum destes itens, terá oportunidade de em 24 horas úteis, dentro do prazo estipulado anteriormente, apresentar novas amostras para nova avaliação do item apontado. Em caso de nova reprovação a Cooperativa de Agricultura Familiar será considerada inabilitada.
7.3. A análise ficará a cargo dos servidores da Unidade de Alimentação Escolar, que emitirão seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo.
Item | Produtos | Local da entrega | Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal) |
1 | Arroz polido, fino, longo tipo 1. Embalagem primária: sacos plásticos de 01 kg. | Conforme Anexo IV | mensal |
2 | Banana prata/catarina. Peso médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | semanal | |
3 | Banana prata/catarina orgânica. Peso médio por unidade 120g, de 1ª qualidade, grau de maturação médio. Penca de 1 Kg a 2 Kg. | semanal |
4 | Batata doce roxa ou branca, de 1ª qualidade, tubérculos frescos, de no mínimo 200g cada. | semanal | |
5 | Beterraba vermelha de 1ª qualidade. Apresentação: Fresca de boa aparência, sem talos. | semanal | |
6 | Carne bovina moída de 1ª qualidade, congelada, com no máximo 5% de gordura, isenta de fragmentos de ossos, nervos e aparas. Prazo de validade 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | semanal | |
7 | Carne bovina, patinho, sem osso, de 1ª qualidade. Apresentação: Picada em cubos de aproximadamente 2cm X 2cm, congelada. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. Embalagem: 1 kg. | semanal | |
8 | Cebola, branca, de 1ª qualidade, peso médio unitário de 80 a 120 g. | semanal | |
9 | Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento. Embalagem de até 1kg. | Mensal | |
10 | Feijão preto, tipo 1. Embalagem primária: pacotes de 01 kg. Prazo mínimo de validade: 06 meses. | Mensal | |
11 | Filé de frango, sem pele, sem ossos, congelado, de 1ª qualidade, embalagem em pacotes de 1 a 2 Kg. Prazo de validade mínimo: 120 dias a contar da data de entrega. | semanal | |
12 | Xxxxx em pó integral, instantâneo de vaca. Embalagem de até 1 kg. | mensal | |
13 | Ovos, brancos ou vermelhos, de galinha, tipo 1, extra, de 1ª qualidade, embalagem em cartelas de 1 dúzia. | semanal | |
14 | Suco integral de fruta sem adição de açúcar e sem aditivos alimentares. Embalagem de até 1,5 litros. | mensal | |
15 | Tomate, paulista ou longa vida, de 1ª qualidade, grau de maturação médio, | semanal |
para molhos e salada. |
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação será mediante celebração de instrumento específico de contrato, na forma da Lei nº 14.133/2021.
10. PAGAMENTO
10.1 . O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo e a confirmação pelo agente competente, mediante a apresentação da documentação fiscal correspondente ao fornecimento e da nota de empenho, que será fornecida ao fornecedor após a entrega do produto. A antecipação de pagamento para cada faturamento é proibida.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora. III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
11.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
11.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
11.1.4. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.5. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
11.1.5.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
11.1.6. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.7. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.8. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
12. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 05 dias úteis ou consecutivos contados após o recebimento provisório.
b.1) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Site da Prefeitura Municipal de Canoas e Diário Oficial do Município de Canoas.
13.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária: Cópia da Licença Sanitária Municipal, Estadual ou Federal/Alvará de Licença (documento válido através da apresentação da própria certidão) da Cooperativa, ou declaração, emitida por órgão sanitário, de dispensa de alvará/ licença sanitária, para as Cooperativas de Agricultura Familiar que desempenhem atividades econômicas de baixo risco.
13.3. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
13.4. Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações de fornecedores, observando que os produtos in natura, processados,
beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações e dos demais beneficiários Lei n° 11.947/2009, são considerados produção própria destes fornecedores.
13.5. Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores correspondem aos preços de aquisição dos itens, compatíveis com os vigentes no mercado e discriminados nesta chamada pública.
13.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
13.7. Cabe às cooperativas e/ou associações a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
13.8. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste chamamento devem ser feitos através do sistema conforme previsto no edital.
13.9. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Modelo de Proposta para Grupos Formais
Anexo II – Modelo de Declaração de Controle de Limite de Venda (Grupos Formais) Anexo III – Modelo de Declaração de Produção Própria (Grupos Formais)
Anexo IV - Endereços para entrega
Xxxxxx Xxxxxxxxx Vianna Secretária Adjunta de Gestão e Finanças
Matrícula 100874
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA PARA GRUPOS FORMAS
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES- GRUPO FORMAL | ||||
1.Nome do Proponente | 2.CNPJ | |||
3.Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6.DDD/Fone | 7.CEP | ||
8.Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Nº da conta-corrente | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei Nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone |
18. Endereço | 19. Município/UF | ||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FND/MEC | |||||
1.Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega de Produtos | |
4.1 Unitário | 0.0.Xxxxx | ||||
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTROLE DE LIMITE DE VENDA (GRUPOS FORMAIS)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
O(A) (nome do Grupo Formal) ............................................................................, CNPJ
nº ....................................., DAP jurídica nº................................ com sede ............
.............................................., neste ato representado(a) por ..................................
............... (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda), portador (a)
da Cédula de Identidade RG nº ................................., CPF nº .............................., nos
termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber
/ /
(local) (assinatura)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (GRUPOS FORMAIS)
DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº. )
Eu, ............................................................... representante da Cooperativa/Associação
.................................................................................................................................., com CNPJ nº.................................................e DAP Jurídica nº. declaro,
para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que
os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
/ / (local)
(assinatura)
ANEXO IV
ENDEREÇOS PARA ENTREGAS DEFINIDAS EM CRONOGRAMA PREVIAMENTE ENVIADO PELAS NUTRICIONISTAS RESPONSÁVEÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
*Os endereços estão apresentados como opção de rota de entrega. Turnos e horários:
Manhã 8h - 12h Tarde 13h - 17h
Ordem Entrega | Escola | Endereço ROTA 1 – Quadrante Sudoeste e parte Noroeste |
1 | EMEF Cívico Militar Ícaro | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
2 | EMEI Vó Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
3 | EMEF Barão de Mauá | Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
4 | EMEI Vó Pedra | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxx |
5 | EMEF Doutor Xxxxxx Xxxx Terra | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
6 | EMEI Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
7 | EMEF Monteiro Lobato | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
8 | EMEF Coronel Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
9 | EMEF General Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxx |
10 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
11 | EMEI Profª Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx Prata |
12 | EMEF Xxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx |
13 | EMEI Carinha de Anjo | Trav. Pistóia, nº 2656 - Fátima |
14 | EMEF Assis Brasil | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
15 | EMEI Ver. Xxxx Xxxxx (CICA) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
16 | EMEF Rio Grande do Sul | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxx |
17 | EMEI Profª Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxx |
18 | EMEI Profª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
19 | EMEI Nilton L. Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx |
20 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx |
21 | XXXX Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx |
Xxxxx Entrega | Escola | Endereço ROTA 2 – Quadrante Noroeste |
1 | EMEI Vó Picucha | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxxxx |
1 | EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
2 | EMEF Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Profª. Xxxx Xxxx, nº 100 - Porto Belo |
3 | EMEI Xxxxxx Xxxxxxxx | X. Profª. Xxxx Xxxx, nº 260 - Xxxxxxx Xxxxx |
4 | EMEF Professora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
5 | EMEI Vó Xxxx | Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxx Xxxxx |
6 | EMEF Professor Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxx |
7 | EMEF Ministro Rubem Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
8 | EMEI Recanto do Filhote | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
9 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxx |
10 | EMEF João Paulo I | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxxx |
11 | EMEI Mãe Augusta | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx |
12 | EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
13 | EMEI Pingo de Gente | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
14 | EMEF Bilíngue para Surdos Vitória | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
15 | EMEI Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxxxx |
16 | EMEI Vovó Doralice | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx |
17 | EMEF Rio de Janeiro | Rua Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 900 - Xxxxxxx Xxxxx |
18 | EMEF Ceará | Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
19 | XXXX Xxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx Xxxxx |
20 | EMEI Vó Inezinha | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxx |
Ordem Entrega | Escola | Endereço ROTA 3 – Quadrante Sudeste e parte Nordeste |
1 | EMEF Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx |
2 | EMEI Vó Babali | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
3 | EMEI Pequeno Polegar | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Vila Fernandes |
4 | EMEI Beija Flor | Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxxx |
5 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx |
6 | EMEI Vó Lola | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx xx Xxxxx |
7 | EMEI Tia Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxxx |
8 | EMEF Pernambuco | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
9 | EMEF Theodoro Bogen | Xxx 00 xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx |
10 | EMEF Farroupilha | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxxx |
11 | EMEF Duque de Caxias | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx xxx |
Xxxxxx | ||
12 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx |
13 | EMEI Pintando o Sete | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
14 | EMEF Rondônia | Xxx XX Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
15 | EMEI Ulisses M. Filho | Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
16 | EMEF Engenheiro Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
17 | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxxx Hércules |
18 | EMEI Tia Lourdes | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx |
19 | EMEF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
Ordem Entrega | Escola | Endereço ROTA 4 – Quadrante Nordeste |
1 | EMEI Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
2 | EMEF Irmão Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
3 | EMEF Governador Xxxxxx Xxxxxxxx de Barcellos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
4 | EMEI Laney Langaro | Xxx Xxxxx Xx, xx 000, Xxx. São João - Olaria |
5 | EMEI Pé-de-Moleque | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
6 | EMEF General Neto | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
7 | EMEF Sete de Setembro | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
8 | EMEF Guajuviras | Xxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx 0 - Xxxx Xxxxx 0 - Xxxxxxxxxx |
9 | EMEI Vó Nelsa | Xxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
10 | EMEI Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx 00X, xx 000 - Xxxxxxxxxx |
11 | EMEF Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx |
12 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx. Pôr do Sol - Guajuviras |
13 | EMEF Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx 000, xx 000 - Xxxxx 0 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx |
14 | EMEI Cara Melada | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxx |
15 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Quadra X, nº 400 - Setor 5 - Guajuviras |
16 | EMEI Jornalista Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx. Parque Ozanan - São José |
17 | EMEF Governador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxx |
18 | EMEF Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx |
19 | EMEI Vó Corina | Avenida 17 de Abril, s/ nº - Guajuviras |
20 | CEIA Guajuviras | Xxx Xxxxxxx, xx000- Xxxxxxxxxx |
21 | EMEI Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx |
22 | EMEI Carrosel | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx |
23 | EMEF Castelo Branco | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx |
24 | EMEI Bem me quer | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxx |
EDITAL 175/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO IV– MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento XXX/2024
Termo de Credenciamento de interessados, Cooperativas e Associações representativas, em fornecer gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do programa nacional de Alimentação Escolar/PNAE, Secretaria Municipal de Educação do Município de Canoas.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº ***XXXXXX-**, doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente Termo de Credenciamento, com fulcro na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, no Edital nº XXX/2024 – Chamamento Público e nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Credenciamento de interessados, Cooperativas e
Associações representativas, em fornecer gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do programa nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A descrição do (s) item(ns) e a(s) quantidade(s) do credenciamento
encontram-se no item 1.2 deste Termo de Referência.
1.3. Os endereços de entrega dos gêneros alimentícios obedecerão ao
cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Anexo IV do termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A Credenciada deverá iniciar a entrega dos gêneros alimentícios de acordo com cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, item 8.1. do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do Credenciamento será por tempo indeterminado, desde que mantidas as condições de habilitação pelos credenciados, podendo, porém, ser extintos por conveniência da Administração Municipal.
3.2. Para fins de verificação da manutenção das condições de habilitação pelos Credenciados, a Administração Municipal poderá solicitar, a qualquer tempo, os devidos comprovantes.
3.3. A verificação a que se refere o parágrafo anterior será feita, obrigatoriamente, a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo de credenciamento, sem necessidade de formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
4.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
4.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório e, sucessivamente, o Termo de Recebimento Definitivo, consoante estabelece o artigo 140 da Lei nº 14.133/21.
4.1.3. Notificar à CREDENCIADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nos termos do Termo de Referência
4.2. O CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIADA;
5.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto deste credenciamento;
5.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
5.1.4. Indenizar terceiros e ao CREDENCIANTE por possíveis prejuízos ou danos, durante a execução dos serviços de credenciamento, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
5.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto
contratado;
5.1.6. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
5.1.7. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do Termo de Credenciamento, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
5.1.8. Atender às normas de segurança no transporte e manuseio de
resíduos.
5.1.9. Tomar cuidado com a remoção dos resíduos de maneira
adequada e eficaz. Caso haja no transporte algum derramamento o prestador fica responsável em tratar o problema com medidas de correção para sanar a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo, através de empenho, mediante apresentação de documentação fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento.
6.2. A CREDENCIADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
6.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
6.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLAUSULA SÉTIMA: DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
7.1. O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo nº 24.0.000043349-3.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Havendo casos controversos entre as partes, estes serão resolvidos preferencialmente por mútuo acordo entre o Credenciado e a Administração, lavrando-se ata circunstanciada, sempre que necessário, como medida para o bom andamento do Credenciamento.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Termo de Credenciamento serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, de de dois mil e vinte e quatro. ( / /2024).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXX XX - FICHA CADASTRAL
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |||||
Número (CNPJ): | ( ) matriz | Inscrição estadual nº Data de fundação: / / | |||
( ) filial | Inscrição municipal nº | ||||
Nome: | |||||
Nome fantasia: | |||||
CNAE-f principal: | |||||
CNAE-f secundárias: | |||||
Sócios/associados/administrador (es): CPF (s) nº: 1 – 2 – | |||||
Código e descrição da natureza jurídica | |||||
Endereço: | Número | Complemento | |||
CEP nº | Bairro | Município | Uf | ||
Contato: Telefone: Celular: | E-mail: Home Page: | ||||
Dados bancários | |||||
Banco | Agência | Conta corrente | |||
EDITAL 175/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL
Declaro, sob as penas da Lei, que a instituição
, inscrita no CNPJ sob o nº
não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da CF/88.
, em de de 2024.
Nome completo e assinatura do (s) representante (s) legal (is) da instituição