CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o termo de compromisso de fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição dos bens ocorrerão com recursos de acordo com categoria econômica: elemento de despesa 33.90.30 conforme projetos atividade: 2.145. Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no instrumento contratual, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar à futura CONTRATADA, as seguintes penalidades:
Sub-cláusula Primeira: Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com a Lei nº 10.520/02;
Sub-cláusula Segunda: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, do valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE;
Sub-cláusula Terceira: Advertência;
Sub-cláusula quarta: As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA
As regras da presente Xxx reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados firmam a presente ata de registro de preços, em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos necessários e legais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO.
Contratadas:
1) XXX XXXXXXXX DE PAIVA PAVÃO, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 34.061.215/0001-34, situada na AV. Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1120, Chácara Peixe, Telefone para contato (00) 00000-0000, e-mail; xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX. Daqui em diante simplesmente, tendo como representante a Sra. Xxx Xxxxxxxx de Paiva Pavão, portadora do RG 44834838 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, residente no Município de Santa Cruz do Rio Pardo – SP.
2) MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 20.637.873/0001-17, situada na RUA: Xxxxxx Xxxxxxx, nº 760, Sala 01, Bairro Imigrantes, telefone para contato (00) 0000-0000, e-mail; xxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx, no Município de Turvo – SC. Daqui em diante simplesmente, tendo como representante o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG 5929527 SESP/SC, e CPF 000.000.000-00, residente no município de Turvo – SC.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora de Registro de Preços
XXXXX XXXXXXXX SANT’ XXX XXXXX
Chefe do Departamento de Compras e Licitações Matrícula 6443 / Portaria nº 34/2020
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ERRATA Nº 12 EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMUSA/2020
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA Nº 12
Código Identificador:8120AC9A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ERRATA Nº 12 EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMUSA/2020
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA Nº 12
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMUSA/2020
TORNA PÚBLICA REABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE
PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO, com vistas à ampliação imediata da cobertura assistencial à população, em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
O Município de Rolim de Moura, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXXXXXX XXXX, através da Secretaria Municipal de Saúde, por seu secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados, com base nos termos de inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, em harmonia com o inciso I, Considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,
Considerando o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, e ainda
Considerando o Decreto 4842 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde púbica de importância internacional decorrente do novo corona-virus, e dá outras providência, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura-RO.
Para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para AMPLIAÇÃO IMEDIATA das equipes de saúde, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O quantitativo de vagas não está limitado ao número inicialmente previsto neste edital, podendo ser redimensionado continuamente, considerando que o número de leitos geridos pode ser ampliado sistematicamente de acordo com a demanda de atendimento.
Devido ao caráter emergencial, a contratação do profissional poderá se dar imediatamente após o comparecimento do candidato na data, horário e local determinados na convocação. As vagas serão providas conforme a necessidade da função.
O requisito de tempo de experiência do candidato no exercício da função será utilizado como critério de prioridade para o provimento da vaga, desde que o profissional compareça na data, horário e local determinados na convocação.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação imediata temporária, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura, específicamente no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições somente serão permitidas aos candidatos que não se enquadrem na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, ou seja:
Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade; Grávidas;
Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outros problemas de saúde – que integram grupo de risco da doença.
DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
3.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.1.4O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificaçãodo candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.
3.1.5O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.1.6A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
A inscrição será realizada somente via Internet no portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto. Quando o candidato informará o cadastro e curriculum, não será cobrada taxa de inscrição.
O profissionais contratados para o trabalho deverão desempenhar suas atividades junto ao Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela.
Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital.
DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, onde consta link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente,
desde as 7:30 h horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II,- Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
4.1. O descumprimento de qualquer das instruções implicará no cancelamento da mesma.
4.2 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DOS REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal da Saúde, representado na tabela a seguir:
NÍVEL SUPERIOR – Cargos: Médicos | ||
Cargos | Requisitos | Vencimento Inicial |
Médico Clínico Geral | Requisitos Obrigatórios Diploma de Curso Superior em Medicina; Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação. | VENCIMENTO: R$ 8.199,92+ Insalubridade + Auxílio Alimentação |
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate a seguir:
Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.
Critérios para análise de currículos e títulos de Nível Superior | Pontuação | |
A | Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no Conselho Específico Em Caso de Cargos Técnicos: Diploma de Curso Médio na área que concorre e Registro no Conselho Profissional equivalente | 2.0 (dois) pontos |
B | Participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares | 0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04 |
C | Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). | 0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses |
D | Certidão de serviço prestado ao Município de Rolim de Moura-RO. | 1.0 (um) ponto |
E | Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós–graduação Mestrado e Doutorado. | 1.0 (um) 2.0 (dois) 3.0 (três) |
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Para a assinatura do Contrato Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
Ter sido selecionado para a vaga ofertada no Processo Seletivo; Estar quite com a justiça eleitoral;
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
Possuir o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do emprego;
Ter aptidão fisica e mental, para o exercício das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico; Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregaticio com órgãos públicos;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
Documentos comprobatórios dos titulos e currículo, auto declarados durante inscrição online; Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato Temporário, ou pelo período que perdurar a Pandemia de Coronavírus, podendo o candidato ser dispensado ou ter seu contrato prorrogado por igual período, a depender do sucesso no combate a referida Pandemia.
Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado.
DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO
Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto ao Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela, sob a administração da Secretaria Municipal de Saúde.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
Os candidatos selecionados, quando convocados, atuarão no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela, com a finalidade de combater a ação do Coronavírus (Covid-19), em regime de plantão ou diarista, de acordo com o interesse e a necessidade da administração pública, com carga horária especificada neste Edital.
Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da administração, através de Edital publicado no site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do dos municípios, para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.
Segue listagem da documentação necessária para contratação:
DOCUMENTOS | |
1. | Cédula de Identidade |
2. | CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
3. | Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. |
4. | Registro no Conselho de Classe equivalente, para os profissionais que couber. (Não serão aceitos declarações ou Protocolos). |
5. | Declaração do candidato informando que não se enquadra na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020. |
6. | Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. |
7. | Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
8. | Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
9. | Certidão de Nascimento ou Casamento |
10. | Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais |
11. | Cartão de Vacina dos Dependentes |
12. | Titulo de Eleitor |
13. | Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) |
14. | Certificado de Reservista |
15. | Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação). |
16. | Se possuir, comprovante de conta corrente da Caixa Econômica Federal (Pessoa Física). |
17. | Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. |
18. | Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. |
19. | Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
20. | Atestado de Sanidade Física e Mental. |
21. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. |
22. | Fotografia 3x4. |
23. | Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. |
24. | Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido em edital expedido pela SEMACOL, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
A assinatura do Contrato se dará no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, no endereço: Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 – Centro, Rolim de Moura-RO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de projeto atividade 2.144 - folha de pagamento de média e alta complexidade 15%.
DA RESCISÃO DE CONTRATO
Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes contratantes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, ou pelo período que perdurar a Pandemia de Coronavírus, podendo o candidato ser dispensado ou ter seu contrato prorrogado por igual período, a depender do sucesso no combate a referida Pandemia.
Xxxx excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios.
Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de titulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
ANEXOS
Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Cronograma Previsto; Anexo III- Atribuições do Cargo
Rolim de Moura-RO, 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS:
Cargo | Vagas Iniciais |
Médico Clínico Geral | 05 |
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ | 22/10/2020 |
Início das Inscrições (internet) | 26/10/2020 |
Término das Inscrições | 30/10/2020 |
Análise e classificação | 03 e 04/11/2020 |
Recebimento e Analise de Recurso | 06/11/2020 |
Publicação de Resultado | 08/11/2020 |
Convocação | Conforme Edital emitido pela SEMACOL |
Obs. 1. As convocações referentes a este edital serão realizadas continuamente e disponibilizadas no site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, redes sociais oficiais, e posteriormente publicadas no Diário Oficial dos Municípios xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
O presente cronograma poderá ser alterado mediante a conveniência da Administração Pública Municipal. Quaisquer alterações serão divulgadas nos veículos de comunicação dispostos neste edital.
XXXXX XXX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Código Identificador:2605B4C2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 626/2020. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2020 EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 626/2020. CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 039/2020
LICITAÇÃO: Modalidade: Pregão Eletrônico; Edital de Licitação nº. 61/2020
DATA HOMOLOGAÇÃO: 28/09/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. PERMANENTE
INTERESSADO: SEC. MUN. DE ADMIN. ARRECADAÇÃO E FAZENDA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
03.03.001.04.122.0009.1.238 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Nota(s) de Empenho(s): nº 779/2020 de 30/09/2020.
Contratante: Município de São Felipe D´Oeste-RO – CNPJ 84.745.389/0001-94 Contratado(a): PUBLITEK TECNOLOGIA EIRELI - ME - CNPJ 28.055.727/0001-95
Valor Contratado: R$ 54.896,91 (cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos)
Referente à entrega dos materiais permanentes abaixo:
ITEM/EMPENHO | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
1/779 | 1 | UN | Servidor especificações técnicas Processador: 02 Processador Intel Xeon Silver 4114 2.2G, 10C/20T, 9,6GT/s 2UPI, 14M Cache, Turbo, HT (85w) – Sistema Operacional Canonical Ubuntu LTS Citrix XenServer Microsoft Windows Server com Hyper-V Red Hat. Enterprise Linux SUSE Linux Enterprise Server Vmware ESXI, Chassi. Tampa frontal de segurança ou do LCD opdonal. Recursos de Proteção de Dados Firmware TPM 1.2/2.0 assinado com criptografia opcional boot seguro Bloqueio do Sistema, exclusão segura, Dimensões Formato: rack (2U), Compartimentos de Unidade Compartimentos Frontais da unidade/armazenamento: 1.2 TB Disco SAS 10K; 05 TB de disco sata; suportando até 16 SAS/SATA/SSD de 2,5”, max de 60TB até 8 SAS/SATA de 3,5”, max. De 96TB. Memória: 64GB Memória RAM: suportando até 24 slots DIMM. DDR4, suporte para RDIMM/LRDIMM, velocidade de até 2.666, max. De 3 TB até 12 NVDIMM, max. De 192 GB, suporte somente para DIM Ms ECC DDR4 registradas. Gerenciamento Embedded/At-the-Server-IDRAC9 com Lifecycle Controller (Express, Enterprise) iDRAC Direct API REST do iDRAC com Refish Módulo Wireless/BLE Quick Sync 2 opcional. Consoles OpenManage Enterprise OpenManage Essentials OpenManage Power Center Mobilidade OpenManage Mobile Open Manage Integrations Microsoft System Center Vmware vCenter TM Software BMC (disponível no BMC) OpenManage Connections, Nagios Core e o Nagios XI HPE Operations Manager i (0MI) IBM Tivoli Netcool/OMNIbus IBM Tivoli Network Manager IP Edition Portas. Opções de Placa auxiliar de rede: 4 de 1 GbE ou 2 de 10 GbE + 2 de 1 GbE ou 4 de 10 GbE ou 2 de 25 GbE. Portas frontais: Vídeo, 2 USB 2.0, USB 3.0 disponível, IDRAC dedicada Portas Traseiras Micro USB Direct: Vídeo, serial 2 USB 3.0, porta de rede iDRAC dedicada, Placa de vídeo VGA PCLe até 8 slots de 3g geração, até 4x16 Alimentação, Titanium de 750W, lalatinum de 495W, 750W, 1100W, 1600W e 2000W 48VCC 1100W, 380 HVCC 1100W, 240 HVCC 750W (China/Japão) Fontes de alimentação de conector automático com redundância total até 6 ventiladores de conector automático com redundância total Ventiladores de alta performance disponíveis Igual ou superior ao Xxxx X000. | DELL | 54896,91 | 54896,91 |
Total R$ 54.896,91
Tudo conforme enunciado e em condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de referência referente a Licitação. São Felipe D'Oeste, RO, 30 de setembro de 2020.
XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pela Contratante
Declaro que ao assinar esta Ficha de Xxxxxxxxx, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Termos em que, peço deferimento.
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Gerlinda Prochnow
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Código Identificador:B9AE0F5C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMUSA/2020
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMUSA/2020
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMUSA/2020
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMUSA/2020
TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PROFISSIONAIS POR
TEMPO DETERMINADO, com vistas à ampliação imediata da cobertura assistencial à população, em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
O Município de Rolim de Moura, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, através da Secretaria Municipal de Saúde, por sua secretária Interina, XXXXXX XXXXXXXXX XXXX no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados, com base nos termos de inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, em harmonia com o inciso I, Considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,
Considerando o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, e ainda
Considerando o Decreto 4842 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde púbica de importância internacional decorrente do novo corona-virus, e dá outras providência, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura-RO.
Para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para AMPLIAÇÃO IMEDIATA das equipes de saúde, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O quantitativo de vagas não está limitado ao número inicialmente previsto neste edital, podendo ser redimensionado continuamente, considerando que o número de leitos geridos pode ser ampliado sistematicamente de acordo com a demanda de atendimento.
Devido ao caráter emergencial, a contratação do profissional poderá se dar imediatamente após o comparecimento do candidato na data, horário e local determinados na convocação. As vagas serão providas conforme a necessidade da função.
O requisito de tempo de experiência do candidato no exercício da função será utilizado como critério de prioridade para o provimento da vaga, desde que o profissional compareça na data, horário e local determinados na convocação.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação imediata temporária de vários cargos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura, específicamente no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições somente serão permitidas aos candidatos que não se enquadrem na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, ou seja:
Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade; Grávidas;
Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outros problemas de saúde – que integram grupo de risco da doença.
DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
3.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.1.4O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificaçãodo candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.
3.1.5O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.1.6A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
A inscrição parcial será realizada somente via Internet no portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto. Quando o candidato informará o cadastro e curriculum, não será cobrada taxa de inscrição.
O profissionais contratados para o trabalho deverão desempenhar suas atividades junto ao Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela.
Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital.
DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, onde consta link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 7:30 h horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II,- Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
4.1. O descumprimento de qualquer das instruções implicará no cancelamento da mesma.
4.2 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DOS REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal da Saúde, representado na tabela a seguir:
NÍVEL SUPERIOR – Cargos: Médicos | ||
Cargos | Requisitos | Vencimento Inicial |
Médico Clínico Geral | Requisitos Obrigatórios Diploma de Curso Superior em Medicina; Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação. | VENCIMENTO: R$ 7.748,55 + Insalubridade + Auxílio Alimentação |
Médico Pediatra | Diploma de Curso Superior em Medicina; Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação Título de Escialidade ou Residência na área inscrita (RQE- Registro de qualificação de Especialidade). | |
NÍVEL SUPERIOR – Cargos: demais Cargos - 40 HORAS SEMANAIS | ||
Cargos | Requisitos | Vencimento Inicial |
Enfermeiro (sala de Estabilizaçao e Protocolo de Manchester) | Diploma de Curso Superior na área a que concorre; Requisito Desejável Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação. | VENCIMENTO: R$ 2.539,38 + Insalubridade + Auxílio Alimentação |
Farmacêutico | ||
Fisioterapeuta (ventilaçâo Mecânica) | ||
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – 40 HORAS SEMANAIS | ||
Cargos | Requisitos | Vencimento Inicial |
Técnico em Enfermagem | Requisitos Obrigatórios Diploma de Curso Médio na área a que concorre; Registro no Conselho Profissional equivalente. Requisito Desejável Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação. | VENCIMENTO: R$ 895,62 + complemento Xxxxxxx Xxxxxx + Insalubridade + Auxílio Alimentação |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – 40 HORAS SEMANAIS | ||
Cargos | Requisitos | Vencimento Inicial |
Zeladora | Requisito Obrigatório Nível Fundamental Incompleto mínimo 5º (4ª série do Antigo primário) Idade entre 18 e 59 anos Justificamos os requisitos acima tendo em vista que a área de atuação exigirá esforço fisico para carregamento de cilindros de oxigênio. Também, no carregamento de insumos e materiais de suprimentos hospitalares. | VENCIMENTO: R$ 798,17 + complemento Xxxxxxx Xxxxxx + Insalubridade + Auxílio Alimentação |
Requisito Desejável Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação. |
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate a seguir:
Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.
Critérios para análise de currículos e títulos de Nível Superior e Técnico | Pontuação | |
A | Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no Conselho Específico Em Caso de Cargos Técnicos: Diploma de Curso Médio na área que concorre e Registro no Conselho Profissional equivalente | 2.0 (dois) pontos |
B | Participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares | 0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04 |
C | Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). | 0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses |
D | Certidão de serviço prestado ao Município | 1.0 (um) ponto |
E | Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós–graduação Mestrado e Doutorado. | 1.0 (um) 2.0 (dois) 3.0 (três) |
Critérios para análise de currículos de nível fundamental Incompleto: | Pontuação | |
A | Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). | 0,5 (meio) ponto para cada 06 meses. |
B | Certidão de serviço prestado ao Município | 1.0 (um) ponto |
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Para a assinatura do Contrato Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
Ter sido selecionado para a vaga ofertada no Processo Seletivo; Estar quite com a justiça eleitoral;
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
Possuir o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do emprego;
Ter aptidão fisica e mental, para o exercício das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico; Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregaticio com órgãos públicos;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
Documentos comprobatórios dos titulos e currículo, auto declarados durante inscrição online; Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato Temporário, ou pelo período que perdurar a Pandemia de Coronavírus, podendo o candidato ser dispensado ou ter seu contrato prorrogado por igual período, a depender do sucesso no combate a referida Pandemia.
Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado.
DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO
Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto ao Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela, sob a administração da Secretaria Municipal de Saúde.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
Os candidatos selecionados, quando convocados, atuarão no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Unidade Sentinela, com a finalidade de combater a ação do Coronavírus (Covid-19), em regime de plantão ou diarista, de acordo com o interesse e a necessidade da administração pública, com carga horária especificada neste Edital.
Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da administração, através de Edital publicado no site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do dos municípios, para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.
Segue listagem da documentação necessária para contratação:
DOCUMENTOS | |
1. | Cédula de Identidade |
2. | CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
3. | Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. |
4. | Registro no Conselho de Classe equivalente, para os profissionais que couber. (Não serão aceitos declarações ou Protocolos). |
5. | Declaração do candidato informando que não se enquadra na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020. |
6. | Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. |
7. | Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
8. | Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
9. | Certidão de Nascimento ou Casamento |
10. | Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais |
11. | Cartão de Vacina dos Dependentes |
12. | Titulo de Eleitor |
13. | Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) |
14. | Certificado de Reservista |
15. | Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação). |
16. | Se possuir, comprovante de conta corrente da Caixa Econômica Federal (Pessoa Física). |
17. | Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. |
18. | Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. |
19. | Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
20. | Atestado de Sanidade Física e Mental. |
21. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. |
22. | Fotografia 3x4. |
23. | Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. |
24. | Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido em edital expedido pela SEMACOL, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
A assinatura do Contrato se dará no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, no endereço: Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 – Centro, Rolim de Moura-RO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de projeto atividade 2.144 - folha de pagamento de média e alta complexidade 15%.
DA RESCISÃO DE CONTRATO
Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes contratantes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, ou pelo período que perdurar a Pandemia de Coronavírus, podendo o candidato ser dispensado ou ter seu contrato prorrogado por igual período, a depender do sucesso no combate a referida Pandemia.
Xxxx excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios.
Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de titulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
ANEXOS
Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Cronograma Previsto;
Rolim de Moura-RO, 22 de abril de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS:
Cargo | Vagas Iniciais |
Enfermeiro | 08 |
Fisioterapeuta | 03 |
Farmaceutico | 03 |
Médico Clínico Geral 40 horas | 09 |
Médico Pediatra | 03 |
Técnico em Enfermagem | 20 |
Zeladora | 15 |
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO | DATA PREVISTA |
Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ | 24/04/2020 |
Início das Inscrições (internet) | 27/04/2020 |
Término das Inscrições | 28/04/2020 |
Análise e classificação | 29 e 30/04/2020 |
Publicação de Resultado | 05/05/2020 |
Convocação | Conforme Edital emitido pela SEMACOL |
Obs. 1. As convocações referentes a este edital serão realizadas continuamente e disponibilizadas no site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, redes sociais oficiais, e posteriormente publicadas no Diário Oficial dos Municípios xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
O presente cronograma poderá ser alterado mediante a conveniência da Administração Pública Municipal. Quaisquer alterações serão divulgadas nos veículos de comunicação dispostos neste edital.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Código Identificador:DAA7FCFA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 12 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO PREFEITURA
PODER EXECUTIVO | ||||
CNPJ- 15.845.365/0001-94 | 0 | |||
ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO 2019 | ||||
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS | Previsão Inicial (a) | Previsão Atualizada (b) | Receitas Realizadas (c) | Saldo (d) = (c-b) |