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Multas de Fontes Estacionárias (indústrias/agenda verde) "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS"
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Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças, de um lado a CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
sociedade anônima, cujo controle acionário é mantido pelo Governo do Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 43.776.491/0001-70, sediada na Capital do Estado de São Paulo à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, neste ato representada na forma de seus Estatutos Sociais pelo(s) procurador(es) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CETESB, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à rua/av. Xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº – bairro xxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx/SP, inscrita(o) no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica/CPF sob o nº xxx.xxx.xxx/xxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxx, neste ato representada pelo (a) xxxxx xxxxxxxxx, adiante denominado(a) simplesmente DEVEDOR(a), têm justo e acertado a assinatura do presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx declara ser DEVEDORA(a) da CETESB da quantia de xxxxxx UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, proveniente(s) de multa(s) ambiental(is) aplicada(s) conforme auto(s) de infração nº(s), emitido(s) em ...;
II - Pelo presente instrumento, e visando evitar medida judicial, a CETESB, devidamente autorizada pela Decisão de Diretoria nº 221/2013/A, de 24/06/2013, resolve se compor com o(a) DEVEDOR(a), devendo este(a) pagar o débito confessado em xx parcelas mensais, conforme relacionadas no Quadro Demonstrativo dos Pagamentos - Anexo I, deste contrato, que é parte integrante do mesmo.
a) Os boletos bancários serão emitidos por instituição bancária da conveniência da CETESB e encaminhados ao(a) DEVEDOR(a), via correio, para o endereço do(a) mesmo(a) constante deste instrumento;
b) O pagamento das parcelas relacionadas deverá ser efetuado no valor correspondente à quantidade de UFESPs, nas datas dos respectivos vencimentosos, por meio de boletos bancários do sistema nacional de cobrança bancária.
III – Como garantia do pleno e integral cumprimento da obrigação assumida o(a) DEVEDOR(a) entrega à CETESB uma nota promissória no valor de XXXXX (por extenso) UFESPs, correspondentes ao valor total da dívida, sendo certo que o
não pagamento de uma das parcelas no prazo estipulado implicará no vencimento antecipado de toda a dívida remanescente e no protesto da Nota Promissória pelo respectivo saldo;
a) Além do vencimento antecipado de toda a dívida, incidirá sobre a mesma multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como custas de protestos, despesas bancárias, judiciais e honorários advocatícios;
IV – Para efeito de entrega de notificações e outras comunicações relativas a este instrumento o(a) DEVEDOR disponibiliza também o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx., comprometendo-se a mantê-lo atualizado na vigência deste contrato;
a) A desatualização do endereço eletrônico do(a) DEVEDOR(A) no cadastro da CETESB não poderá ser alegada para o desconhecimento
de quaisquer notificações relativas a este instrumento;
V - Uma vez cumpridas pelo(a) DEVEDOR(A), todas as obrigações aqui assumidas, o débito ficará automaticamente quitado, independentemente de novo instrumento, para não mais se repetir no presente e no futuro, a que título for o débito supracitado, bem como cancelada a Nota Promissória dada em garantia;
VI - Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente instrumento, o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
VII - E, por estarem assim justos e acertados, para que produza os efeitos em Direito permitidos, CETESB e o(a) DEVEDOR(A), firmam, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, o presente instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças, que vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e idêntico conteúdo jurídico, para um só efeito.
São Paulo,