EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2024
ÓRGÃO LICITANTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO. |
LOCAL DE REALIZAÇÃO: | http:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx |
ENDEREÇO: | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. 102 , Centro - ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP |
DATA DA SESSÃO: | 24/09/2024 |
HORÁRIO: | 10h30 |
INFORMAÇÕES: | (14)3375-9500- Ramal 9538 |
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL | |
PARTICIPAÇÃO | AMPLA |
PUBLICAÇÃO | Edital publicado no Diário Oficial do município, Diário Oficial do Estado, site da plataforma digital Bll, PNCP, site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em versão resuminda em Jornal de Grande Circulação |
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
O Município de ESPÍRITO SANTO DO TURVO – SP, vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155 e 156 da Lei Federal nº 14133.2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de ESPÍRITO SANTO DO TURVO – SP, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP, CNPJ nº 57.264.509/0001- 69, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, por meio do(s) Secretário(s) infra- assinado neste Edital, no uso de sua competência e poder, torna pública para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2024, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, que será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 2.417/2023, 2.247/2021, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
A Prefeitura Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP, através das Secretarias Municipais e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 5.741 de 18 de Janeiro de 2024 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO S.R.P.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Setor de Licitações da Prefeitura de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal da empresa responsável pela execução do certame através do link xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E FRACIONADAS DE MEDICAMENTOS DA LISTA RENAME E OUTROS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO, VISANDO O ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL – ANEXO II.
1.2. A estimativa de valor para o certame é de R$ 1.587.827,80 (Um milhão quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte sete reais e oitenta centavos) se adquirida a totalidade dos itens.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à PLATAFORMA ELETRÔNICA.
2.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.2.1. Para o item nº 90 do Anexo I (quantidade referente COTA RESERVADA) – somente às empresas enquadradas como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação na cota principal;
2.1.2.2. Para os demais itens do Anexo I (quantidade para ampla concorrência),
todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
2.1.3. Em caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas
de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento
no certame, para aquele item;
2.1.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.1.5. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital;
2.1.6. A Licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao Licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
2.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.5. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame.
2.6. CADASTRO NO SISTEMA
2.6.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras.
2.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's, OS ou Cooperativas atuando nessa condição e que tenha tratamento fiscal-tributário diferenciado que possam interferir no valor da proposta, nos termos da Decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo eTC nº973.989.18-9, declaradas ou consideradas OS - Organizações Sociais ou OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e artigo 5º c/c artigo 10 § 2º da Lei Federal nº 12.690/12;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta das dotações orçamentárias, disponíveis no exercicio.
02.00.00 - Poder Executivo
02.02.00 – Secretaria Municipal de Saúde 02.02.01– Fundo Muncipal de Saúde
10.301.0003.2.006- Manutenção Fundo Muncipal de Saúde 047 – 01 – 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuíta
048– 02– 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuíta 049 – 05 – 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuíta 10.303.0003.2.007-Asssitencia Farmaceutica
066-05-3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuíta
4 – DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS
4.1- Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do Edital de Licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
4.2- Serão conhecidos e apreciados os questionamentos protocolados por escrito ou encaminhados, preferencialmente, via e-mail do pregoeiro, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo descrito no item 4.1.
4.3 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
4.4 - Os questionamentos, os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respectivas respostas serão publicados no sítio oficial do município, na plataforma utilizada para a licitação bem como no PNCP, para conhecimento dos interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5 – DA IMPUGNAÇÃO
5.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante petição a ser enviada para o endereço de e-mail do (a) Pregoeiro(a), xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, sendo a resposta dada nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
5.4- As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio oficial do
município, na plataforma utilizada para a licitação, bem como no PNCP, para conhecimento dos interessados.
6. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de informações neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.3. O objeto deverá estar dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência – Anexo II do edital e de acordo com os demais documentos expedidos pelo Departamento Municipal de Engenharia e anexos ao edital.
6.4. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.5. Para o licitante ME/EPP será necessário a informação do regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal n° 268 de 26 de fevereiro de 2014.
6.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM.
6.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
6.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
6.10. O envio da proposta e demais documentações exigidas neste edital, ocorrerá por meio
de chave de acesso e senha.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3.1. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e o arredondamento dos preços no caso de ocorrer.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado (REFERENTE DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.5.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
7.6. O(a) Pregoeiro(a) deverá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados, na etapa de disputa. O licitante também poderá excluir ou solicitar a exclusão de seu lance uma única vez;
7.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa
de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9. Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.17. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.17.1. Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com
a primeira colocada.
7.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17.2.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), do modo de disputa aberto.
7.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem.
7.20.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.20.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.3.1. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.4.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal
do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
No país:
Empresas brasileiras;
7.20.4.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia;
7.20.4.3. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
7.21.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de
2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.21.5.1. A proposta final READEQUADA deverá ser encaminhada no prazo exigido no item 7.21.5, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e devendo ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Deverá conter ainda:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver, telefone para contato, endereço de e-mail e dados do representante legal da empresa;
b) Número do Pregão e do Processo;
c) Marca e Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas deste Edital;
d) Preço unitário, total e valor global, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias para a execução do objeto do edital, inclusive os de ordem social, previdenciária, trabalhista, securitária e tributária.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Declaração de que os produtos e serviços são de primeira qualidade;
g) Declaração que está ciente, aceita e se submete a todas as regras do presente Edital;
h) A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor (pessoa jurídica) para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o Contrato ou Ata de Registro de preços.
7.22. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.23. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência (sendo o caso), vinculam a Contratada.
7.23. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.24. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.25. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.29. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.30. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, sera declarado vencedor para posterior adjudicação ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.31. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7.32. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.33. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada
por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocada as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.2. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Xxxxx no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço proposto.
8.4.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições
referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante vencedor, observado o disposto neste Edital.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.8. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consultas aos sites oficiais de cadastros.
8.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.9.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
8.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.13. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.13.1. Contiver vícios insanáveis;
8.13.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.13.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.13.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.13.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.14. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.14.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.14.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.14.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da
oferta.
8.15. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.15.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.15.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor máximo estimado pela administração, o qual poderá ser sigiloso até a sessão do pregão.
8.15.3. Poderá ser exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.16. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.17. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da licitante. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.17.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas;
8.18. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado
em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.19. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.20. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.21. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxx tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
9.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, vinculados a atividade da empresa pertinente ao objeto da presente licitação;
d) Prova de regularidade para a com a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade para com débitos trabalhistas (CNDT); (Lei 12.440/11).
9.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
a.1) No caso de empresa em recuperação judicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital.
a.2) No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração Unificada da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho (Anexo V – Declaração Unificada).
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo V – Declaração Unificada).
b) Ficha cadastral para fins contratuais (Anexo IV);
c) Autorização de funcionamento de empresa (AFE) expedida pela autoridade sanitária competente autorizando a comercialização do item em que o licitante participe ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização;
d) Autorização de funcionamento da empresa expedida pela vigilância sanitária ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização.
e) Autorização especial para promoção e/ou distribuição de medicamentos de acordo com a portaria SVS/MS Nº344/98 e alterações posteriores ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização;
f) Apresentar o registro na ANVISA como medicamento dos itens em que participar.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados SOMENTE
PELO LICITANTE VENCEDOR, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro (a), perfeitamente legíveis e EM ARQUIVO ÚNICO, no prazo de até 02 (duas) horas após a convocação .
9.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, após o prazo determinado, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de novo prazo para apresentação da documentação exigida para a habilitação.
9.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros a filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
9.9. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
9.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, pra regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do artigo 43 da Lei Complementar nº 147/2014.
9.11.1.Os benefícios de que trata o subitem anterior deste Edital não isentam as microempresas e as empresas de pequeno porte de apresentarem os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal exigidos no presente Edital, limitando- se à concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período à critério da Administração, para fins de regularização de eventuais dívidas tributárias (restrições) de tais empresas.
9.12. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.14. Com vistas ao princípio da eficiência, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, em reabertura da sessão pública eletrônica, para que o certame não seja fracassado.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro nesta prefeitura, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DOS PRAZOS, CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
11.1. Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados, mediante requisição do setor
responsável, conforme exigências do termo de referência e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela Secretaria municipal, contados da data do recebimento do Pedido/Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura. O responsável pelo recebimento do objeto deverá conferir a nota fiscal, o objeto e assinar o comprovante de recebimento atestando o serviço realizado.
11.1.2 Prazo e Local da entrega (plano de logística): o prazo para entrega é de 7 dias úteis, a partir da data de emissão do empenho, na Unidade Básica de Saúde “Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx” situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
11.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo departamento técnico responsável, podendo ser rejeitados, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e/ou aceitação do produto/serviço constantes deste Edital, e deverá ser substituído e/ou corrigido pelo fornecedor, no prazo máximo a ser estipulado pelo setor requisitante que poderá ser de 24 (vinte e quatro) horas ou mais a seu critério, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
11.3 – A contratada é responsável pelos danos causados direta e indiretamente à administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato.
11.4 - Fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do Município, para execução dos serviços objeto desta licitação.
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços contratados, bem como quaisquer equipamentos de proteção individual oriundos da prestação de serviços objeto desta licitação.
11.6 – A licitante vencedora não poderá sub contratar, sub empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato, sem a prévia autorização, por escrito, do Contratante, não o (a) eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações.
11.7. O instrumento contratual ou Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelas partes, após a homologação do certame, em até 05 (cinco) dias úteis de sua convocação e/ou encaminhamento, que deverá ocorrer de forma electronica através do e-mail a ser informado pela empresa licitante nesta licitação.
11.8. As contratações serão fixas e irreajustáveis até o término de sua vigência, mantendo-
se, entretanto, o equilíbrio econômico-financeiro do avençado.
11.8.1. No caso de prorrogação da ata de registro de preços, após 12 meses, o preço poderá ser atualizado, mediante requisição, pelo índice IPCA-E IBGE ou outro índice oficial que o substitua.
11.09. A vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual periodo nos termos da lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2417/2024.
11.10. No caso de pedidos de realinhamento ou reajustes de preços, a administração terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para elaborar a resposta, não podendo a empresa contratada suspender a entrega dos produtos solicitados durante o período de análise.
12. DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente (P.J) indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
12.1.1 O Pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA em Instituição Financeira Governamental “Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil”, sendo que caso não for apresentado conta corrente nas mesmas, o pagamento será realizado via TED – Transferência Eletrônica Disponível, sendo os encargos/taxas por responsabilidade da CONTRATADA.
12.2 - Para fins de verificação da manutenção dos critérios de habilitação, a empresa deverá apresentar, junto ao documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.4 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 12.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
12.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
12.7 As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta de dotações orçamentárias disponíveis no momento da contratação, se houver.
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, quando aberto o prazo específico em sistema, que será de no mínimo 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão;
13.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 10% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6,
14.1.7 e 14.1.8 bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação,.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Prefeitura Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público
15.9. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de ESPÍRITO SANTO DO TURVO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.10. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
15.11. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
15.12. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior do Município de ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa oficial do município.
15.14. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo(a) Pregoeiro(a), comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
15.15. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de ESPÍRITO SANTO DO TURVO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.16. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
15.17. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.18. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.19. Após o envio da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
15.20. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
15.21. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.22. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, n o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço www.ESPÍRITO SANTO DO XXXXX.xx.xxx.xx .
15.23. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste edital será o da Comarca de ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP.
16. Constitui-se parte integrante deste edital:
ANEXO I- Estudo Técnico Preliminar ANEXO II –Mapa de Gerenciamento de Risco ANEXO III - Termo de Referência
ANEXO IV – Declaração de Enquadramento ME e EPP ANEXO ANEXO V– Ficha Cadastral
ANEXO VI - Declaração Unificada
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
Espirito Santo do Turvo, 09 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO
Número da Requisição: 014/2024
2. SETOR REQUISITANTE/ÁREA TÉCNICA
Área Requisitante/Área Técnica | Responsável |
Secretária de Saúde | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Farmacêutica | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Farmacêutica | Quézia Lais Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Técnica de Farmácia | Xxxxxx xx Xxxxxxx |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), é um importante instrumento que visa garantir o acesso a assistência farmacêutica. Oficializada em 1975, por meio da Portaria nº 233 do Ministério da Previdência e Assistência Social, essa lista vem sendo atualizada ao longo do tempo, e serve como base para os atendimentos no âmbito SUS, visto que compreende a seleção e padronização de medicamentos classificados como essenciais ao tratamento e controle da maioria das patologias prevalentes no país.
A presente contratação se faz necessária para aquisição de medicamentos presentes no RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, sendo do item 01 ao 230) destinados a atender aos pacientes, usuários dos serviços de saúde da Unidade Básica de Saúde “Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx” do município de Espírito Santo do Turvo, demaIs itens MEDICAMENTOS DE USO COMUM.
A relação de itens do RENAME pode ser consultada atraves do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx/XXXXXX_00.0_0000_xxxxxxxx o.pdf,
Em atendimento aos artigos 17 e 20 do Decreto Municipal nº2417/2023, o Estudo Técnico Preliminar tem por objeto a aquisição de medicamentos, pelo município visando abastecer o
estoque e garantir a continuidade dos serviços prestados e o acesso aos medicamentos aos pacientes, promovendo assim a saúde e o bem-estar da população do município.
4. DO PLANEJAMENTO PRÉVIO
A aquisição pretendida segue as bases e alinhamento com o planejamento estratégico da Administração Pública Municipal e encontra-se de acordo com as diretrizes da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo de outros instrumentos de planejamento institucional.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a adequada solução das necessidades administrativas pontuadas preliminarmente, a contratação/aquisição pretendida deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
- Padrões mínimos de qualidade: Os objetos devem conter em sua embalagem todas as especificações técnicas, bem como informações da procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade, os medicamentos devem possuir registro na ANVISA de acordo com a Lei nº 6.360/76 e portaria conjunta nº 1/96 ANVISA.
- Prazo de fabricação/validade: A validade dos itens deve ser igual ou superior a um ano, podendo ser inferior desde que haja aprovação prévia do setor solicitante.
- Forma de acondicionamento do objeto: os objetos devem ter a forma de acondicionamento, claramente descritos na embalagem, e o fornecedor deve garantir a entrega dos objetos seguindo as normas de acondicionamento estabelecidas pelo fabricante.
- Prazo e Local da entrega (plano de logística): o prazo para entrega é de 7 dias úteis, a partir da data de emissão do empenho, na Unidade Básica de Saúde “Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx” situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
- Atendimento a critérios de sustentabilidade: os bens devem preferencialmente ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 15448-2, os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma garantir máxima proteção durante transporte armazenamento.
- Certificações: Autorização de funcionamento de empresa (AFE) expedida pela autoridade
sanitária competente autorizando a comercialização do item em que o licitante participe ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização.
Autorização de funcionamento expedida pela vigilância sanitária ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização.
Autorização especial para promoção e/ou distribuição de medicamentos de acordo com a portaria SVS/MS Nº344/98 e alterações posteriores ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização.
Os medicamentos deveram possuir registro na ANVISA como medicamento.
6. QUANTIDADES ESTIMADAS DA CONTRATAÇÃO
Em atendimento ao que estabelece o Decreto Municipal nº 2417/23, para satisfazer integralmente as necessidades administrativas e atender o interesse público envolvido, as quantidades envolvidas na futura contratação foram auferidas a partir da seguinte metodologia:
• Levantamento da série histórica de aquisições para produtos da mesma natureza, baseada em relatórios expedidos pelo sistema de gerenciamento e controle interno de aquisições;
• Levantamento das atuais necessidades com a respectiva estimativa de novas demandas devido ao aumento do consumo com expectativa de acréscimo de 20%.
Para tanto, a base de cálculo dos itens em questão deverão atender a seguinte equação:
Série histórica de consumo do item + Percentual de acréscimo = quantidade estimada
Dessa forma, levado em consideração a metodologia aplicada e a apuração a partir da base de cálculo indicada, a presente contratação/aquisição deverá compreender os seguintes itens com os respectivos quantitativos estimados:
ITEM | DESCRIÇÃO | EMBALAG EM | QTDE |
1 | Aciclovir 200mg RENAME | Comprimido | 6.000 |
2 | Ácido acetilsalicílico 100mg RENAME | Comprimido | 120.000 |
3 | Ácido fólico 5mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
4 | Albendazol 400mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
5 | Alendronato de sódio10mg RENAME | Comprimido | 1.000 |
6 | Alendronato de sódio 70mg RENAME | Comprimido | 1000 |
7 | Alopurinol 100mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
8 | Alopurinol 300mg RENAME | Comprimido | 15.000 |
9 | Amoxicilina 500mg RENAME | Cápsula | 30.000 |
10 | Amoxicilina 500mg + Clavulanato de potássio 125mg RENAME | Cápsula | 20.000 |
11 | Atenolol 50mg RENAME | Comprimido | 40.000 |
12 | Atenolol 100mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
13 | Azitromicina 500mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
14 | Besilato de Anlodipino 5mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
15 | Besilato de Anlodipino 10mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
16 | Bissulfato de Clopidogrel 75mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
17 | Captopril 25mg RENAME | Comprimido | 40.000 |
18 | Carbonato de cálcio 500mg RENAME | Comprimido | 8.000 |
19 | Carbonato de cálcio 500mg + Colecalciferol 200UI RENAME | Comprimido | 4.000 |
20 | Carbonato de Cálcio 500mg + Colecalciferol 400UI RENAME | Comprimido | 4.000 |
21 | Carbonato de cálcio 600mg + colecalciferol 400UI RENAME | Comprimido | 4.000 |
22 | Carvedilol 3,125mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
23 | Carvedilol 6,25mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
24 | Carvedilol 12,5mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
25 | Carvedilol 25mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
26 | Cefalexina 500mg RENAME | Cápsula | 30.000 |
27 | Claritromicina 500mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
28 | Cloridrato de amiodarona 200mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
29 | Cloridrato de ciprofloxacino 500mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
30 | Cloridrato de clindamicina 300mg RENAME | Cápsula | 4.000 |
31 | Cloridrato de hidralazina 50mg RENAME | Comprimido | 6.000 |
32 | Cloridrato de metformina 500mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
33 | Cloridrato de metformina 850mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
34 | Cloridrato de metoclopramida 10mg RENAME | Comprimido | 6.000 |
35 | Cloridrato de ondansetrona 8mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
36 | Cloridrato de prometazina 25mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
37 | Cloridrato de propafenona 300mg RENAME | Comprimido | 3.000 |
38 | Cloridrato de propranolol 10mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
39 | Cloridrato de propranolol 40mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
40 | Cloridrato de tiamina 300mg RENAME | Comprimido | 40.000 |
41 | Cloridrato de verapamil 80mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
42 | Dexametasona 4mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
43 | Digoxina 0,25mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
44 | Dinitrato de isossorbida sublinguais 5mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
45 | Dipirona sódica 500mg RENAME | Comprimido | 80.000 |
46 | Doxiciclina 100mg RENAME | Comprimido | 1.000 |
47 | Espironolactona 25mg RENAME | Comprimido | 60.000 |
48 | Espironolactona 100mg RENAME | Comprimido | 6.000 |
49 | Estolato de eritromicina 500mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
50 | Estrogênio conjugados 0,3mg RENAME | Comprimido | 2.000 |
51 | Etinilestradiol 0,03mg +Levonorgestrel 0,15mg drágea ou comprimido RENAME | Cartela | 20.000 |
52 | Finasterida 5mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
53 | Fluconazol150mg RENAME | Cápsula | 8.000 |
54 | Furosemida 40mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
55 | Glibenclamida 5mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
56 | Gliclazida 30mg RENAME | Comprimido de liberação controlada | 20.000 |
57 | Gliclazida 60 mg RENAME | Comprimido de liberação controlada | 80.000 |
58 | Glycine Max (L) Merr. (Isoflavona de soja) 50mg RENAME | Cápsula/compri mido | 30.000 |
59 | Hidroclorotiazida 25mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
60 | Ibuprofeno 300mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
61 | Ibuprofeno 600mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
62 | Itraconazol 100mg RENAME | Cápsula | 1.000 |
63 | Ivermectina 6mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
64 | Levodopa 200mg + Carbidopa 50mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
65 | Levofloxacino 500mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
66 | Levonorgestrel 1,5mg RENAME | Cartela | 100 |
67 | Levonorgestrel 0,75mg RENAME | Cartela | 100 |
68 | Levotiroxina sódica 12,5 mcg RENAME | Comprimido | 5.000 |
69 | Levotiroxina sódica 25mcg RENAME | Comprimido | 18.000 |
70 | Levotiroxina sódica 37,5 mcg RENAME | Comprimido | 5.000 |
71 | Levotiroxina sódica 50mcg RENAME | Comprimido | 18.000 |
72 | Levotiroxina sódica 100mcg RENAME | Comprimido | 10.000 |
73 | Loratadina 10mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
74 | Losartana potássica 50mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
75 | Maleato de dexclorfeniramina 2mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
76 | Maleato de enalapril 5mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
77 | Maleato de enalapril 10mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
78 | Maleato de enalapril 20mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
79 | Mesilato de doxazosina 2mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
80 | Mesilato de doxazosina 4mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
81 | Metildopa 250mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
82 | Metronidazol 250mg RENAME | Comprimido | 6.000 |
83 | Mononitrato de Isossorbida 20mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
84 | Nifedipino 10mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
85 | Nitrofurantoína 100mg RENAME | Comprimido | 6.000 |
86 | Noretisterona 0,35mg RENAME | Cartela | 5.000 |
87 | Omeprazol 20mg RENAME | Comprimido | 100.000 |
88 | Paracetamol 500mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
89 | Permanganato de potássio 100mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
90 | Pentoxifilina 400mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
91 | Prednisona 5mg RENAME | Comprimido | 12.000 |
92 | Prednisona 20mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
93 | Sinvastatina 20mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
94 | Sinvastatina 40mg RENAME | Comprimido | 40.000 |
95 | Succinato de Metoprolol 25mg cáps liberação lenta RENAME | Comprimido | 5.000 |
96 | Succinato de metoprolol 50mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
97 | Sulfametoxazol 400mg+trimetoprima 80mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
98 | Sulfato ferroso 40mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
99 | Tartarato de metoprolol 100mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
100 | Tiamazol 5mg RENAME | Comprimido | 3.000 |
101 | Varfarina sódica 5mg RENAME | Comprimido | 5.000 |
102 | Ácido valpróico 250mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
103 | Ácido valpróico 500mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
104 | Carbamazepina 200mg RENAME | Comprimido | 40.000 |
105 | Carbonato de Lítio 300mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
106 | Cloridrato de amitriptilina 25mg RENAME | Comprimido | 80.000 |
107 | Cloridrato de biperideno 2mg RENAME | Comprimido | 20.000 |
108 | Cloridrato de bupropiona 150mg RENAME | Comprimido | 8.000 |
109 | Cloridrato de clomipramina 10mg RENAME | Comprimido | 3.000 |
110 | Cloridrato de clomipramina 25mg RENAME | Comprimido | 8.000 |
111 | Cloridrato de clorpromazina 25mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
112 | Cloridrato de clorpromazina 100mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
113 | Cloridrato de fluoxetina 20mg RENAME | Comprimido | 80.000 |
114 | Cloridrato de nortriptilina 25mg RENAME | Comprimido | 60.000 |
115 | Cloridrato de nortriptilina 50mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
116 | Diazepam 10mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
117 | Fenitoína sódica 100mg RENAME | Comprimido | 30.000 |
118 | Fenobarbital 100mg RENAME | Comprimido | 40.000 |
119 | Haloperidol 5mg RENAME | Comprimido | 50.000 |
120 | Levodopa 200mg + Cloridrato de benserazida 50mg RENAME | Cápsula | 40.000 |
121 | Risperidona 1mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
122 | Risperidona 2mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
123 | Risperidona 3mg RENAME | Comprimido | 10.000 |
124 | Ácido valpróico 250mg/5mL solução oral frasco 100mL RENAME | Frasco | 5.000 |
125 | Carbamazepina 20mg/mL frasco suspensão oral 100mL RENAME | Frasco | 500 |
126 | Cloridrato de clorpromazina 40mg/mL solução oral frasco RENAME | Frasco | 100 |
127 | Clonazepam solução oral 2,5mg/mL RENAME | Frasco | 600 |
128 | Fenitoína sódica 20mg/mL suspensão oral frasco 60mL RENAME | Frasco | 300 |
129 | Fenobarbital 40mg/mL solução oral frasco 20mL RENAME | Frasco | 500 |
130 | Haloperidol 2mg/mL solução oral frasco 30ml RENAME | Frasco | 300 |
131 | Cloridrato de clorpromazina 5mg/mL IM/EV solução injetável ampola 5mL RENAME | Ampola | 300 |
132 | Diazepam 5mg/mL IM/EV solução injetável RENAME | Ampola | 4.000 |
133 | Fenobarbital 100mg/mL IM/EV solução injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 500 |
134 | Fenitoína sódica 50mg/mL EV solução injetável ampola 5mL RENAME | Ampola | 500 |
135 | Haloperidol decanoato 50mg/mL IM solução injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 800 |
136 | Haloperidol 5mg/mL IM/EV solução injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 400 |
137 | Lactato de biperideno 5mg/mL solução injetável RENAME | Ampola | 400 |
138 | Dexametasona 0,1mg/mL elixir frasco 100mL RENAME | Frasco | 2.000 |
139 | Lactulose 667mg/mL RENAME | Frasco | 1.000 |
140 | Fosfato sódico de prednisolona 3mg/mL frasco 60mL RENAME | Frasco | 4.000 |
141 | Loratadina 1mg/ml frasco 100mL RENAME | Frasco | 8.000 |
142 | Maleato de dexclorfeniramina 0,4mg/mL frasco 120mL RENAME | Frasco | 10.000 |
143 | Sulfato de salbutamol 2mg/5mL frasco 120mL RENAME | Frasco | 800 |
144 | Budesonida aqua spray 32mcg/dose nasal frasco com 120 doses RENAME | Frasco | 1.000 |
145 | Budesonida aqua spray 50mcg/dose nasal frasco com 120 doses RENAME | Frasco | 800 |
146 | Budesonida aqua spray 64mcg/dose nasal frasco com 120 doses RENAME | Frasco | 800 |
147 | Cloridrato de lidocaína 100mg/ml aerossol frasco 50ml RENAME | Frasco | 20 |
148 | Sulfato de salbutamol 100mcg/dose aerosol oral RENAME | Frasco | 100 |
149 | Cloreto de sódio solução nasal 0,9% RENAME | Unidade | 8.000 |
150 | Albendazol 40mg/mL suspensão oral frasco 10mL RENAME | Frasco | 8.000 |
151 | Amoxicilina 250mg/mL suspensão oral frasco 150mL RENAME | Frasco | 5.000 |
152 | Amoxicilina 50mg + Clavulanato de potássio 12,5mg/mL RENAME | Frasco | 2.000 |
153 | Azitromicina 40mg/mL suspensão oral frasco 15mL RENAME | Frasco | 5.000 |
154 | Benzoilmetronidazol 40mg/mL suspensão oral RENAME | Frasco | 400 |
155 | Cefalexina 250mg/5mL suspensão oral frasco 60mL RENAME | Frasco | 1.000 |
156 | Estolato de eritromicina 50mg/mL suspensão frasco 60mL RENAME | Frasco | 200 |
157 | Hidróxido de alumínio 61,5mg/mL suspensão oral frasco 150mL RENAME | Frasco | 800 |
158 | Nistatina 100.000UI/mL suspensão oral frasco 30mL RENAME | Frasco | 1.000 |
159 | Sulfametoxazol 200mg/5mL + trimetoprima 40mg/5mL suspensão oral frasco 100Ml RENAME | Frasco | 500 |
160 | Ácido fólico 0,2mg/mL solução oral RENAME | Frasco | 200 |
161 | Brometo de ipratrópio 0,250mg/mL solução para inalação frasco 20mL RENAME | Frasco | 800 |
162 | Dexametasona 0,1% suspensão oftálmica RENAME | Frasco | 500 |
163 | Dipirona 500mg/mL solução oral frasco 15mL RENAME | Frasco | 10.000 |
164 | Ibuprofeno 50mg/mL solução oral frasco 30mL RENAME | Frasco | 2.000 |
165 | Maleato de timolol 0,50% solução oftálmica frasco 2,5mL RENAME | Frasco | 300 |
166 | Óleo mineral solução oral frasco 100mL RENAME | Frasco | 5.000 |
167 | Paracetamol 200mg/mL solução oral frasco 15mL RENAME | Frasco | 10.000 |
168 | Sulfato ferroso 25mg/mL solução oral frasco 30mL RENAME | Frasco | 1.000 |
169 | Sulfato de gentamicina 5mg/mL solução oftálmica RENAME | Frasco | 400 |
170 | Sulfato de polimixina B + sulfato de neomicina + fluocinolona acetonida + cloridrato de lidocaína 10.000 UI/mL + 3,500 Mg/mL + 0,250 mg/mL + 20 mg/mL solução otológica RENAME | Frasco | 500 |
171 | Acetato de betametasona 3mg/mL + fosfato dissódico de betametasona 3mg/mL suspensão injetável RENAME | Ampola | 2.000 |
172 | Acetato de medroxiprogesterona 150mg/mL IM sol. Injetável 1mL RENAME | Ampola | 1.000 |
173 | Água para injeção frasco 10mL RENAME | Ampola | 10.000 |
174 | Benzilpenicilina benzatina 1.200.0000 UI IM pó p/ suspensão injetável RENAME | Frasco | 6.500 |
175 | Benzilpenicilina procaína 300.000UI + benzilpenicilina potássica 100.000UI IM pó p/ suspensão Injetável RENAME | Frasco | 50 |
176 | Bicarbonato de Sódio 1mEq/mL8,4% sol. Injetável ampola 10ml RENAME | Ampola | 200 |
177 | Ceftriaxona dissódica 500mg EV/IM pó para suspensão injetável+ 1 ampola diluente com 2ml RENAME | Frasco | 1.000 |
178 | Ceftriaxona dissódica 1g EV/IM pó para suspensão injetável + 1 ampola diluente RENAME | Frasco | 2.000 |
179 | Cloreto de sódio 0,9% sol. Injetável ampola 10mL EV RENAME | Ampola | 3.000 |
180 | Cloreto de potássio 19,1% sol. Injetável ampola 10mL EV RENAME | Ampola | 3.000 |
181 | Cloridrato de amiodarona 50mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 5.000 |
182 | Cloridrato de dobutamina 12,5mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 2.000 |
183 | Cloridrato de dopamina 5mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 2.000 |
184 | Cloridrato de lidocaína 2% sem vaso constritor sol. Injetável 20mL RENAME | Frasco/ampola | 1.100 |
185 | Cloridrato de naloxona 0,4mg/ml solução injetável RENAME | Ampola. | 300 |
186 | Cloridrato de metoclopramida 5mg/mL sol. Injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 2.600 |
187 | Cloridrato de prometazina 25mg/mL IM solução injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 2.000 |
188 | Dipirona 500mg/mL IM/EV sol. Injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 8.000 |
189 | Enantato de noretisterona 50mg/mL+Valerato de estradiol 5mg/mL IM injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 500 |
190 | Flumazenil 0,1mg/ml solução injetável ampola 5ml RENAME | Ampola | 500 |
191 | Fosfato dissódico de dexametasona 4mg/mL solução injetável RENAME | Ampola | 5.000 |
192 | Furosemida 10mg/mL IM ou EV sol. Injetável RENAME | Ampola | 5.600 |
193 | Glicose 50% EV sol. Injetável ampola 10Ml RENAME | Ampola | 1.000 |
194 | Glicose 10% sol. Injetável ampola 10ml RENAME | ampola | 600 |
195 | Hemitartarato de epinefrina 1mg/mL sol injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 1.500 |
196 | Heparina sódica 5.000UI/0,25mL uso Subcutâneo, IM e subcutâneo profundo RENAME | Ampola | 100 |
197 | Insulina NPH humana 100UI/mL sol. Injetável RENAME | Frasco | 1.000 |
198 | Insulina humana regular 100UI/mL sol. Injetável RENAME | Frasco | 600 |
199 | Sacarato de óxido férrico sol. Injetável ampola 5mL RENAME | Ampola | 1.400 |
200 | Succinato sódico de hidrocortisona 100mg IM/EV pó para sol. Injetável RENAME | Frasco/ampola | 4.000 |
201 | Succinato sódico de hidrocortisona 500mg IM/EV pó para sol. Injetável RENAME | Frasco/ampola | 4.000 |
202 | Sulfato atropina 0,25mg/mL EV sol. Injetável frasco 1mL RENAME | Ampola | 1.700 |
203 | Sulfato de magnésio 10% sol. Injetável RENAME | Ampola | 200 |
204 | Sulfato de salbutamol 0,5mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 200 |
205 | Sol. Ringer lactato 500mL EV tipo Bolsa graduada em sistema fechado solução injetável, estéril, atóxica, apirogênica. Embalagem individual com dados de identificação e procedência, data de fabricação, validade, número de lote. RENAME | Bolsa | 800 |
206 | Acetato de dexametasona creme 0,1%, embalagem 10g RENAME | Unidade | 5.000 |
207 | Aciclovir 50mg/g RENAME | Unidade | 1.000 |
208 | Estriol 1mg/g creme vaginal RENAME | Unidade | 50 |
209 | Nitrato de miconazol creme vaginal 20mg/g bisnaga 80g RENAME | Unidade | 500 |
210 | Sulfadiazina de prata 10mg/g creme tópica bisnaga 50g RENAME | Unidade | 800 |
211 | Metronidazol 100mg/g bisnaga 50g geléia vaginal RENAME | Unidade | 500 |
212 | Lidocaína, cloridrato gel 2% c/ 30g RENAME | Unidade | 300 |
213 | Sais de reidratação oral envelope RENAME | Unidade | 20.000 |
214 | Carvão vegetal ativado pó para uso oral pote 100gr RENAME | Pote | 50 |
215 | Permetrina 1% loção RENAME | Unidade | 1.000 |
216 | Bicarbonato de sódio 8,4% solução injetável 250ml RENAME | Unidade | 800 |
217 | Glicerol 120mg/mL 500ML RENAME | Unidade | 800 |
218 | Álcool etílico hidratado 70°INPM (litro) desinfetante hospitalar para superfícieis fixas em embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 2.000 |
219 | Àlcool etílico hidratado neutro 70°INPM em gel 500g em embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 1.000 |
RENAME. | |||
220 | Hipoclorito de Sódio à 1% de cloro ativo (litro), embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 2.000 |
221 | Gel lubrificante sache 5g RENAME. | Sache | 1.000 |
222 | Gliconato de clorexidina 4% solução degermante embalagem de 1 litro com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 100 |
223 | Gliconato de clorexidina 2% solução aquosa embalagem de 1 litro com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 100 |
224 | Lanceta ultra fina esterilizada, com capa de proteção em plástico para punção digital 28G (caixa c/ 100un.) Registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Caixa | 1.000 |
225 | Lanceta para coleta de sangue capilar estéril confeccionada em plástico rígido com design ergonômico, protetor plástico, dispositivo de segurança. Agulha de 23G com 1,5mm de profundidade, retrátil, acionada por contato (caixa c/ 100). Embalagem com número de lote, prazo de validade e instrução de uso, com marca, procedência e Registro no Ministério da Saúde. Esterilizada por Xxxxxxxx Xxxx. RENAME | Caixa | 1.000 |
226 | Lanceta para coleta de sangue capilar estéril confeccionada em plástico rígido com design ergonômico, protetor plástico, dispositivo de segurança. Agulha de 21G com 1,8mm de profundidade, retrátil, acionada por contato (caixa c/ 100). Embalagem com número de lote, prazo de validade e instrução de uso, com marca, procedência e Registro no Ministério da Saúde. Esterilizada por Xxxxxxxx Xxxx. RENAME | Caixa | 1.000 |
227 | Preservativo 160mm X 49mm lubrificado. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número de lote. Registro no Ministério da Saúde. RENAME | Unidade | 2.000 |
228 | Preservativo 160mm X 52mm lubrificado. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número de lote. Registro no Ministério da Saúde. RENAME | Unidade | 5.000 |
229 | Seringa descartável estéril para insulina 1mL/cc- U-100 com agulha de 0,8mm de comprimento e 0,3mm de calibre (30G) com dispositivo de proteção. Embalagem estéril individual com dados de identificação e procedência, data de fabricação, validade, número de lote. Registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 50.000 |
230 | Tiras reagentes de medida de glicemia capilar. Embalagem com identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e validade. Registro na ANVISA. RENAME | Unidade | 100.000 |
231 | Metilprednisolona 500mg injetável | Ampola | 300 |
232 | Ácido tricloroacético solução de 80% a 90% frasco 20ml | frasco | 5 |
233 | Alfaepoetina 3.000UI/ml solução injetavel | Ampola | 500 |
234 | Dimenidrinato 50mg/ML+ Piridoxina 50mg/mL IM solução injetável 1mL | ampola | 1.000 |
235 | Insulina asparte 100UI/ml carpula 3ml | carpule | 100 |
236 | Metilfenidato 40mg cápsula de liberação modificada | cápsula | 2.000 |
237 | Morfina, sulfato 1mg/ml solução injetável | ampola | 500 |
238 | Nimodipino 30mg | comprimido | 10.000 |
239 | Selegilina 5mg | comprimido | 2.000 |
240 | Teste oral de tolerância a glicose (curva glicêmica) frasco | frasco | 200 |
300ml/75g | |||
241 | Tetracaína, cloridrato 1%+ fenilefrina, cloridrato 0,1% 10 Ml solução oftálmica | frasco | 50 |
242 | Cloridrato de proximetacaína 0,5% solução oftálmica estéril | Frasco | 50 |
243 | Diclofenaco 0,1% colírio | Frasco | 50 |
244 | Omeprazol injetável 40mg + solução diluente | Ampola | 100 |
245 | Soro ringer simples 500ml | Bolsa | 200 |
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Dentre as possíveis soluções no mercado, dada a natureza do objeto e sua destinação, a solução apresentada se mostra suficiente para atender satisfatoriamente a demanda, visto que a aquisição destinam-se a compor:
- o estoque da categoria de produtos indicados. Ressalta-se que os itens em questão, serão oportunamente definidos de maneira técnica no Termo de Referência (TR), e deverão atender às especificações usuais constantes no Mercado. Ademais, a aquisição dos itens elencados destina-se a utilização pelas Secretaria Municipal de Saúde na execução dos serviços prestados à população, objetivando a continuidade na prestação dos serviços públicos.
- Pelo fato dos itens apresentarem características específicas e necessidade de contratações frequentes ou permanentes, verifica-se que a solução mais viável para atender as necessidades da Administração Pública é que a aquisição se faça a partir de Sistema de Registro de Preço, objetivando economia de escala e entrega fracionada dos itens, a partir das demandas e necessidades institucionais.
Ademais, considerou, ainda, o fato de que o referido Sistema de Registro de Preço possibilita um controle mais efetivo quanto à distribuição dos itens a serem adquiridos, traduzindo-se no estímulo ao Consumo Sustentável/Consciente, além de viabilizar melhor performance na gestão de estoque.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor total da contratação é de R$ 1.587.827,80 (um milhão e
xxxxxxxxxx e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), e sua composição foi considerada respeitando o histórico com gastos da mesma natureza em anos anteriores, com acréscimo, levando em consideração eventual aumento de demanda.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O presente estudo, como já informado, refere-se à aquisição dos itens descritos anteriormente, destinados ao atendimento das necessidades dos pacientes usuários do serviço de saúde pública do município atendidos pela Unidade Básica de Saúde “Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx” contemplando a solução como um todo.
Sobre o item nº 230 (Tiras reagentes de medida de glicemia capilar), a empresa vencedora desse item, deverá fornecer em regime de comodato a quantidade de 200 aparelhos glicosímetros com bateria, compatíveis com a tira, conforme pedido prévio da Unidade Básica de Saúde. Sendo a empresa responsável pelo recolhimento e reposição dos aparelhos que apresentarem defeitos e mal funcionamento.
10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Diante da natureza divisível do objeto a ser adquirido destinados para o adequado atendimento das necessidades já contempladas no presente estudo, o seu parcelamento não irá alterar as características do objeto e tampouco causará prejuízo ou ineficiência na execução das atividades administrativas. Por tal razão sugere-se pelo parcelamento do objeto, conforme a necessidade do município, para potencializar a disputa entre os interessados na disputa do certame e assegurará economia de escala.
11. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Sem prejuízo dos elementos e requisitos indispensáveis da aquisição dos itens já expostos, pretende-se a continuidade dos serviços públicos, exigindo-se do(s) fornecedor(es) contratado(s) o atendimento dos requisitos básicos de economicidade, eficácia, eficiência e
melhor aproveitamento dos recursos financeiros e materiais da administração Pública.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
A presente contratação requer por parte da administração pública o acompanhamento de profissional qualificado para analisar, julgar e receber os materiais solicitados, de forma a verificar que todas as especificações técnicas e exigências solicitadas foram cumpridas.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Diante do levantamento das necessidades da contratação acompanhada dos demais elementos que consolidam o presente estudo técnico preliminar, analisando a solução como um todo e o ciclo de vida do objeto, não se faz necessária demais contratações correlata/interdependentes para a viabilidade da contratação pretendida.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Com o objetivo de atender a preceitos legais e constitucionais que exige do Poder Público, a partir de competência concorrente entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal a proteção, manutenção e preservação do meio ambiente, com o combate à poluição em qualquer de suas formas, a presente contratação deve manter critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações, sendo dever do contratado a atuação na execução e prestação de serviços públicos de acordo com boas práticas de sustentabilidade.
No entanto, apesar do dever intrínseco imposto aos fornecedores de serviços, bens e produtos à Administração Pública, a presente contratação não vislumbra possíveis impactos ambientais.
15. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Após percorrer pelos elementos obrigatórios do Estudo Técnico Preliminar, atendendo o Decreto Municipal nº2417/2023 que regulamenta o artigo 18 § 1º da Lei 14.133/2021, o
setor requisitante, por meio de agente competente para a realização do planejamento das contratações públicas na Secretaria de Saúde, consoante o inciso XIII, art. 8º do decreto municipal mencionado, assim com base neste Estudo Técnico Preliminar, assim se manifesta sobre a contratação em análise:
DECLARO que:
( x ) É VIÁVEL a presente contratação.
( ) NÃO É VIÁVEL a presente contratação, pelas seguintes razões:
Espírito Santo do Turvo, 10 de julho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Farmacêutica
Anexo II-TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO
Número da Requisição: 014/2024
Número do Estudo Técnico Preliminar: 014/2024
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de medicamentos do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), destinados a atender os pacientes usuários dos serviços da Unidade Básica de Saúde, conforme descritivo contemplado na tabela abaixo, nos termos e condições deste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | EMBALAGEM | QTDE | Valor unitário médio | Valor total |
1 | Aciclovir 200mg RENAME | Comprimido | 6.000 | 0,16 | R$ 960,00 |
2 | Ácido acetilsalicílico 100mg RENAME | Comprimido | 120.000 | 0,04 | R$ 4.800,00 |
3 | Ácido fólico 5mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,04 | R$ 800,00 |
4 | Albendazol 400mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,37 | R$ 1.850,00 |
5 | Alendronato de sódio10mg RENAME | Comprimido | 1.000 | 1,98 | R$ 1.980,00 |
6 | Alendronato de sódio 70mg RENAME | Comprimido | 1000 | 0,21 | R$ 210,00 |
7 | Alopurinol 100mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,11 | R$ 2.200,00 |
8 | Alopurinol 300mg RENAME | Comprimido | 15.000 | 0,24 | R$ 3.600,00 |
9 | Amoxicilina 500mg RENAME | Cápsula | 30.000 | 0,22 | R$ 6.600,00 |
10 | Amoxicilina 500mg + Clavulanato de potássio 125mg RENAME | Cápsula | 20.000 | 0,95 | R$ 19.000,00 |
11 | Atenolol 50mg RENAME | Comprimido | 40.000 | 0,05 | R$ 2.000,00 |
12 | Atenolol 100mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,13 | R$ 2.600,00 |
13 | Azitromicina 500mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,68 | R$ 20.400,00 |
14 | Besilato de Anlodipino 5mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,03 | R$ 1.500,00 |
15 | Besilato de Anlodipino 10mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,06 | R$ 1.800,00 |
16 | Bissulfato de Clopidogrel 75mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,28 | R$ 1.400,00 |
17 | Captopril 25mg RENAME | Comprimido | 40.000 | 0,02 | R$ 800,00 |
18 | Carbonato de cálcio 500mg RENAME | Comprimido | 8.000 | 0,24 | R$ 1.920,00 |
19 | Carbonato de cálcio 500mg + Colecalciferol 200UI RENAME | Comprimido | 4.000 | 0,07 | R$ 280,00 |
20 | Carbonato de Cálcio 500mg + Colecalciferol 400UI RENAME | Comprimido | 4.000 | 0,07 | R$ 280,00 |
21 | Carbonato de cálcio 600mg + colecalciferol 400UI RENAME | Comprimido | 4.000 | 0,07 | R$ 280,00 |
22 | Carvedilol 3,125mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,07 | R$ 1.400,00 |
23 | Carvedilol 6,25mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,07 | R$ 1.400,00 |
24 | Carvedilol 12,5mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,07 | R$ 1.400,00 |
25 | Carvedilol 25mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,12 | R$ 2.400,00 |
26 | Cefalexina 500mg RENAME | Cápsula | 30.000 | 0,34 | R$ 10.200,00 |
27 | Claritromicina 500mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 1,45 | R$ 7.250,00 |
28 | Cloridrato de amiodarona 200mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,26 | R$ 7.800,00 |
29 | Cloridrato de ciprofloxacino 500mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,18 | R$ 3.600,00 |
30 | Cloridrato de clindamicina 300mg RENAME | Cápsula | 4.000 | 1,03 | R$ 4.120,00 |
31 | Cloridrato de hidralazina 50mg RENAME | Comprimido | 6.000 | 0,41 | R$ 2.460,00 |
32 | Cloridrato de metformina 500mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,10 | R$ 2.000,00 |
33 | Cloridrato de metformina 850mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,10 | R$ 3.000,00 |
34 | Cloridrato de metoclopramida 10mg RENAME | Comprimido | 6.000 | 0,05 | R$ 300,00 |
35 | Cloridrato de ondansetrona 8mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,29 | R$ 1.450,00 |
36 | Cloridrato de prometazina 25mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,12 | R$ 2.400,00 |
37 | Cloridrato de propafenona 300mg RENAME | Comprimido | 3.000 | 0,54 | R$ 1.620,00 |
38 | Cloridrato de propranolol 10mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,13 | R$ 2.600,00 |
39 | Cloridrato de propranolol 40mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,03 | R$ 600,00 |
40 | Cloridrato de tiamina 300mg RENAME | Comprimido | 40.000 | 0,21 | R$ 8.400,00 |
41 | Cloridrato de verapamil 80mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,29 | R$ 1.450,00 |
42 | Dexametasona 4mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,17 | R$ 1.700,00 |
43 | Digoxina 0,25mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,15 | R$ 1.500,00 |
44 | Dinitrato de isossorbida sublinguais 5mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,30 | R$ 3.000,00 |
45 | Dipirona sódica 500mg RENAME | Comprimido | 80.000 | 0,11 | R$ 8.800,00 |
46 | Doxiciclina 100mg RENAME | Comprimido | 1.000 | 0,34 | R$ 340,00 |
47 | Espironolactona 25mg RENAME | Comprimido | 60.000 | 0,17 | R$ 10.200,00 |
48 | Espironolactona 100mg RENAME | Comprimido | 6.000 | 0,60 | R$ 3.600,00 |
49 | Estolato de eritromicina 500mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 1,56 | R$ 7.800,00 |
50 | Estrogênio conjugados 0,3mg RENAME | Comprimido | 2.000 | 9,52 | R$ 19.040,00 |
51 | Etinilestradiol 0,03mg +Levonorgestrel 0,15mg drágea ou comprimido RENAME | Cartela | 20.000 | 0,96 | R$ 19.200,00 |
52 | Finasterida 5mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,57 | R$ 2.850,00 |
53 | Fluconazol150mg RENAME | Cápsula | 8.000 | 0,41 | R$ 3.280,00 |
54 | Furosemida 40mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,05 | R$ 1.000,00 |
55 | Glibenclamida 5mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,03 | R$ 900,00 |
56 | Gliclazida 30mg RENAME | Comprimido de liberação controlada | 20.000 | 0,10 | R$ 2.000,00 |
57 | Gliclazida 60 mg RENAME | Comprimido | 80.000 | 0,44 | R$ 35.200,00 |
de liberação controlada | |||||
58 | Glycine Max (L) Merr. (Isoflavona de soja) 50mg RENAME | Cápsula/comp rimido | 30.000 | 0,37 | R$ 11.100,00 |
59 | Hidroclorotiazida 25mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,02 | R$ 1.000,00 |
60 | Ibuprofeno 300mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,12 | R$ 2.400,00 |
61 | Ibuprofeno 600mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,15 | R$ 4.500,00 |
62 | Itraconazol 100mg RENAME | Cápsula | 1.000 | 0,76 | R$ 760,00 |
63 | Ivermectina 6mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,30 | R$ 1.500,00 |
64 | Levodopa 200mg + Carbidopa 50mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 1,49 | R$ 14.900,00 |
65 | Levofloxacino 500mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,63 | R$ 6.300,00 |
66 | Levonorgestrel 1,5mg RENAME | Cartela | 100 | 1,18 | R$ 118,00 |
67 | Levonorgestrel 0,75mg RENAME | Cartela | 100 | 2,70 | R$ 270,00 |
68 | Levotiroxina sódica 12,5 mcg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,14 | R$ 700,00 |
69 | Levotiroxina sódica 25mcg RENAME | Comprimido | 18.000 | 0,08 | R$ 1.440,00 |
70 | Levotiroxina sódica 37,5 mcg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,31 | R$ 1.550,00 |
71 | Levotiroxina sódica 50mcg RENAME | Comprimido | 18.000 | 0,09 | R$ 1.620,00 |
72 | Levotiroxina sódica 100mcg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,13 | R$ 1.300,00 |
73 | Loratadina 10mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,06 | R$ 1.800,00 |
74 | Losartana potássica 50mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,04 | R$ 2.000,00 |
75 | Maleato de dexclorfeniramina 2mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,05 | R$ 2.500,00 |
76 | Maleato de enalapril 5mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,07 | R$ 1.400,00 |
77 | Maleato de enalapril 10mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,03 | R$ 1.500,00 |
78 | Maleato de enalapril 20mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,05 | R$ 2.500,00 |
79 | Mesilato de doxazosina 2mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,07 | R$ 1.400,00 |
80 | Mesilato de doxazosina 4mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 1,26 | R$ 25.200,00 |
81 | Metildopa 250mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,36 | R$ 7.200,00 |
82 | Metronidazol 250mg RENAME | Comprimido | 6.000 | 0,41 | R$ 2.460,00 |
83 | Mononitrato de Isossorbida 20mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,16 | R$ 3.200,00 |
84 | Nifedipino 10mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,22 | R$ 2.200,00 |
85 | Nitrofurantoína 100mg RENAME | Comprimido | 6.000 | 0,26 | R$ 1.560,00 |
86 | Noretisterona 0,35mg RENAME | Cartela | 5.000 | 5,66 | R$ 28.300,00 |
87 | Omeprazol 20mg RENAME | Comprimido | 100.000 | 0,04 | R$ 4.000,00 |
88 | Paracetamol 500mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,07 | R$ 2.100,00 |
89 | Permanganato de potássio 100mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,16 | R$ 800,00 |
90 | Pentoxifilina 400mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 1,48 | R$ 29.600,00 |
91 | Prednisona 5mg RENAME | Comprimido | 12.000 | 0,06 | R$ 720,00 |
92 | Prednisona 20mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,13 | R$ 3.900,00 |
93 | Sinvastatina 20mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,07 | R$ 3.500,00 |
94 | Sinvastatina 40mg RENAME | Comprimido | 40.000 | 0,13 | R$ 5.200,00 |
95 | Succinato de Metoprolol 25mg cáps liberação lenta RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,21 | R$ 1.050,00 |
96 | Succinato de metoprolol 50mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,37 | R$ 1.850,00 |
97 | Sulfametoxazol 400mg+trimetoprima 80mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,17 | R$ 1.700,00 |
98 | Sulfato ferroso 40mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,04 | R$ 2.000,00 |
99 | Tartarato de metoprolol 100mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,69 | R$ 3.450,00 |
100 | Tiamazol 5mg RENAME | Comprimido | 3.000 | 0,24 | R$ 720,00 |
101 | Varfarina sódica 5mg RENAME | Comprimido | 5.000 | 0,13 | R$ 650,00 |
102 | Ácido valpróico 250mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,27 | R$ 8.100,00 |
103 | Ácido valpróico 500mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,54 | R$ 5.400,00 |
104 | Carbamazepina 200mg RENAME | Comprimido | 40.000 | 0,15 | R$ 6.000,00 |
105 | Carbonato de Lítio 300mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,18 | R$ 5.400,00 |
106 | Cloridrato de amitriptilina 25mg RENAME | Comprimido | 80.000 | 0,04 | R$ 3.200,00 |
107 | Cloridrato de biperideno 2mg RENAME | Comprimido | 20.000 | 0,75 | R$ 15.000,00 |
108 | Cloridrato de bupropiona 150mg RENAME | Comprimido | 8.000 | 0,39 | R$ 3.120,00 |
109 | Cloridrato de clomipramina 10mg RENAME | Comprimido | 3.000 | 0,44 | R$ 1.320,00 |
110 | Cloridrato de clomipramina 25mg RENAME | Comprimido | 8.000 | 0,84 | R$ 6.720,00 |
111 | Cloridrato de clorpromazina 25mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,27 | R$ 2.700,00 |
112 | Cloridrato de clorpromazina 100mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,27 | R$ 2.700,00 |
113 | Cloridrato de fluoxetina 20mg RENAME | Comprimido | 80.000 | 0,07 | R$ 5.600,00 |
114 | Cloridrato de nortriptilina 25mg RENAME | Comprimido | 60.000 | 0,24 | R$ 14.400,00 |
115 | Cloridrato de nortriptilina 50mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,55 | R$ 16.500,00 |
116 | Diazepam 10mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,04 | R$ 2.000,00 |
117 | Fenitoína sódica 100mg RENAME | Comprimido | 30.000 | 0,26 | R$ 7.800,00 |
118 | Fenobarbital 100mg RENAME | Comprimido | 40.000 | 0,12 | R$ 4.800,00 |
119 | Haloperidol 5mg RENAME | Comprimido | 50.000 | 0,14 | R$ 7.000,00 |
120 | Levodopa 200mg + Cloridrato de benserazida 50mg RENAME | Cápsula | 40.000 | 1,89 | R$ 75.600,00 |
121 | Risperidona 1mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,09 | R$ 900,00 |
122 | Risperidona 2mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,10 | R$ 1.000,00 |
123 | Risperidona 3mg RENAME | Comprimido | 10.000 | 0,14 | R$ 1.400,00 |
124 | Ácido valpróico 250mg/5mL solução oral frasco 100mL RENAME | Frasco | 5.000 | 4,70 | R$ 23.500,00 |
125 | Carbamazepina 20mg/mL frasco suspensão oral 100mL RENAME | Frasco | 500 | 6,96 | R$ 3.480,00 |
126 | Cloridrato de clorpromazina 40mg/mL solução oral frasco RENAME | Frasco | 100 | 8,28 | R$ 828,00 |
127 | Clonazepam solução oral 2,5mg/mL RENAME | Frasco | 600 | 2,44 | R$ 1.464,00 |
128 | Fenitoína sódica 20mg/mL suspensão oral frasco 60mL RENAME | Frasco | 300 | 14,70 | R$ 4.410,00 |
129 | Fenobarbital 40mg/mL solução oral frasco 20mL RENAME | Frasco | 500 | 4,71 | R$ 2.355,00 |
130 | Haloperidol 2mg/mL solução oral frasco 30ml RENAME | Frasco | 300 | 4,40 | R$ 1.320,00 |
131 | Cloridrato de clorpromazina 5mg/mL IM/EV solução injetável ampola 5mL RENAME | Ampola | 300 | 1,83 | R$ 549,00 |
132 | Diazepam 5mg/mL IM/EV solução injetável RENAME | Ampola | 4.000 | 0,86 | R$ 3.440,00 |
133 | Fenobarbital 100mg/mL IM/EV solução injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 500 | 2,90 | R$ 1.450,00 |
134 | Fenitoína sódica 50mg/mL EV solução injetável ampola 5mL RENAME | Ampola | 500 | 1,80 | R$ 900,00 |
135 | Haloperidol decanoato 50mg/mL IM solução injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 800 | 3,95 | R$ 3.160,00 |
136 | Haloperidol 5mg/mL IM/EV solução injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 400 | 1,82 | R$ 728,00 |
137 | Lactato de biperideno 5mg/mL solução injetável RENAME | Ampola | 400 | 3,21 | R$ 1.284,00 |
138 | Dexametasona 0,1mg/mL elixir frasco 100mL RENAME | Frasco | 2.000 | 2,42 | R$ 4.840,00 |
139 | Lactulose 667mg/mL RENAME | Frasco | 1.000 | 4,59 | R$ 4.590,00 |
140 | Fosfato sódico de prednisolona 3mg/mL frasco 60mL RENAME | Frasco | 4.000 | 3,70 | R$ 14.800,00 |
141 | Loratadina 1mg/ml frasco 100mL RENAME | Frasco | 8.000 | 2,74 | R$ 21.920,00 |
142 | Maleato de dexclorfeniramina 0,4mg/mL frasco 120mL RENAME | Frasco | 10.000 | 1,55 | R$ 15.500,00 |
143 | Sulfato de salbutamol 2mg/5mL frasco 120mL RENAME | Frasco | 800 | 1,68 | R$ 1.344,00 |
144 | Budesonida aqua spray 32mcg/dose nasal frasco com 120 doses RENAME | Frasco | 1.000 | 11,09 | R$ 11.090,00 |
145 | Budesonida aqua spray 50mcg/dose nasal frasco com 120 doses RENAME | Frasco | 800 | 19,27 | R$ 15.416,00 |
146 | Budesonida aqua spray 64mcg/dose nasal frasco com 120 doses RENAME | Frasco | 800 | 18,60 | R$14.880,00 |
147 | Cloridrato de lidocaína 100mg/ml aerossol frasco 50ml RENAME | Frasco | 20 | 42,03 | R$ 840,60 |
148 | Sulfato de salbutamol 100mcg/dose aerosol oral RENAME | Frasco | 100 | 10,97 | R$ 1.097,00 |
149 | Cloreto de sódio solução nasal 0,9% RENAME | Unidade | 8.000 | 0,88 | R$ 7.040,00 |
150 | Albendazol 40mg/mL suspensão oral frasco 10mL RENAME | Frasco | 8.000 | 1,17 | R$ 9.360,00 |
151 | Amoxicilina 250mg/mL suspensão oral frasco 150mL RENAME | Frasco | 5.000 | 4,46 | R$ 22.300,00 |
152 | Amoxicilina 50mg + Clavulanato de potássio 12,5mg/mL RENAME | Frasco | 2.000 | 16,22 | R$ 32.440,00 |
153 | Azitromicina 40mg/mL suspensão oral frasco 15mL RENAME | Frasco | 5.000 | 6,18 | R$ 30.900,00 |
154 | Benzoilmetronidazol 40mg/mL suspensão oral RENAME | Frasco | 400 | 5,57 | R$ 2.228,00 |
155 | Cefalexina 250mg/5mL suspensão oral frasco 60mL RENAME | Frasco | 1.000 | 6,61 | R$ 6.610,00 |
156 | Estolato de eritromicina 50mg/mL suspensão frasco 60mL RENAME | Frasco | 200 | 5,92 | R$ 1.184,00 |
157 | Hidróxido de alumínio 61,5mg/mL suspensão oral frasco 150mL RENAME | Frasco | 800 | 2,56 | R$ 2.048,00 |
158 | Nistatina 100.000UI/mL suspensão oral frasco 30mL RENAME | Frasco | 1.000 | 3,88 | R$ 3.880,00 |
159 | Sulfametoxazol 200mg/5mL + trimetoprima | Frasco | 500 | 3,64 | R$ 1.820,00 |
40mg/5mL suspensão oral frasco 100Ml RENAME | |||||
160 | Ácido fólico 0,2mg/mL solução oral RENAME | Frasco | 200 | 3,35 | R$ 670,00 |
161 | Brometo de ipratrópio 0,250mg/mL solução para inalação frasco 20mL RENAME | Frasco | 800 | 1,07 | R$ 856,00 |
162 | Dexametasona 0,1% suspensão oftálmica RENAME | Frasco | 500 | 7,78 | R$ 3.890,00 |
163 | Dipirona 500mg/mL solução oral frasco 15mL RENAME | Frasco | 10.000 | 1,12 | R$ 11.200,00 |
164 | Ibuprofeno 50mg/mL solução oral frasco 30mL RENAME | Frasco | 2.000 | 1,79 | R$ 3.580,00 |
165 | Maleato de timolol 0,50% solução oftálmica frasco 2,5mL RENAME | Frasco | 300 | 2,54 | R$ 762,00 |
166 | Óleo mineral solução oral frasco 100mL RENAME | Frasco | 5.000 | 2,72 | R$ 13.600,00 |
167 | Paracetamol 200mg/mL solução oral frasco 15mL RENAME | Frasco | 10.000 | 1,11 | R$ 11.100,00 |
168 | Sulfato ferroso 25mg/mL solução oral frasco 30mL RENAME | Frasco | 1.000 | 0,96 | R$ 960,00 |
169 | Sulfato de gentamicina 5mg/mL solução oftálmica RENAME | Frasco | 400 | 21,75 | R$ 8.700,00 |
170 | Sulfato de polimixina B + sulfato de neomicina + fluocinolona acetonida + cloridrato de lidocaína 10.000 UI/mL + 3,500 Mg/mL + 0,250 mg/mL + 20 mg/mL solução otológica RENAME | Frasco | 500 | 5,16 | R$ 2.580,00 |
171 | Acetato de betametasona 3mg/mL + fosfato dissódico de betametasona 3mg/mL suspensão injetável RENAME | Ampola | 2.000 | 6,66 | R$ 13.320,00 |
172 | Acetato de medroxiprogesterona 150mg/mL IM sol. Injetável 1mL RENAME | Ampola | 1.000 | 7,32 | R$ 7.320,00 |
173 | Água para injeção frasco 10mL RENAME | Ampola | 10.000 | 0,21 | R$ 2.100,00 |
174 | Benzilpenicilina benzatina 1.200.0000 UI IM pó p/ suspensão injetável RENAME | Frasco | 6.500 | 5,00 | R$ 32.500,00 |
175 | Benzilpenicilina procaína 300.000UI + benzilpenicilina potássica 100.000UI IM pó p/ suspensão Injetável RENAME | Frasco | 50 | 5,29 | R$ 264,50 |
176 | Bicarbonato de Sódio 1mEq/mL8,4% sol. Injetável ampola 10ml RENAME | Ampola | 200 | 0,79 | R$ 158,00 |
177 | Ceftriaxona dissódica 500mg EV/IM pó para suspensão injetável+ 1 ampola diluente com 2ml RENAME | Frasco | 1.000 | 7,84 | R$ 7.840,00 |
178 | Ceftriaxona dissódica 1g EV/IM pó para suspensão injetável + 1 ampola diluente RENAME | Frasco | 2.000 | 5,32 | R$ 10.640,00 |
179 | Cloreto de sódio 0,9% sol. Injetável ampola 10mL EV RENAME | Ampola | 3.000 | 0,26 | R$ 780,00 |
180 | Cloreto de potássio 19,1% sol. Injetável ampola 10mL EV RENAME | Ampola | 3.000 | 0,39 | R$ 1.170,00 |
181 | Cloridrato de amiodarona 50mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 5.000 | 2,05 | R$10.250,00 |
182 | Cloridrato de dobutamina 12,5mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 2.000 | 5,19 | R$ 10.380,00 |
183 | Cloridrato de dopamina 5mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 2.000 | 2,52 | R$ 5.040,00 |
184 | Cloridrato de lidocaína 2% sem vaso constritor sol. Injetável 20mL RENAME | Frasco/ampol a | 1.100 | 2,95 | R$ 3.245,00 |
185 | Cloridrato de naloxona 0,4mg/ml solução injetável RENAME | Ampola. | 300 | 5,68 | R$1.704,00 |
186 | Cloridrato de metoclopramida 5mg/mL sol. Injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 2.600 | 0,59 | R$1.534,00 |
187 | Cloridrato de prometazina 25mg/mL IM solução injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 2.000 | 1,82 | R$ 3.640,00 |
188 | Dipirona 500mg/mL IM/EV sol. Injetável ampola 2mL RENAME | Ampola | 8.000 | 0,66 | R$ 5.280,00 |
189 | Enantato de noretisterona 50mg/mL+Valerato de estradiol 5mg/mL IM injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 500 | 12,35 | R$ 6.175,00 |
190 | Flumazenil 0,1mg/ml solução injetável ampola 5ml RENAME | Ampola | 500 | 5,03 | R$2.515,00 |
191 | Fosfato dissódico de dexametasona 4mg/mL solução injetável RENAME | Ampola | 5.000 | 0,98 | R$ 4.900,00 |
192 | Furosemida 10mg/mL IM ou EV sol. Injetável RENAME | Ampola | 5.600 | 0,80 | R$ 4.480,00 |
193 | Glicose 50% EV sol. Injetável ampola 10Ml RENAME | Ampola | 1.000 | 0,48 | R$ 480,00 |
194 | Glicose 10% sol. Injetável ampola 10ml RENAME | ampola | 600 | 0,48 | R$ 288,00 |
195 | Hemitartarato de epinefrina 1mg/mL sol injetável ampola 1mL RENAME | Ampola | 1.500 | 1,25 | R$1.875,00 |
196 | Heparina sódica 5.000UI/0,25mL uso Subcutâneo, IM e subcutâneo profundo RENAME | Ampola | 100 | 5,74 | R$ 574,00 |
197 | Insulina NPH humana 100UI/mL sol. Injetável RENAME | Frasco | 1.000 | 21,88 | R$ 21.880,00 |
198 | Insulina humana regular 100UI/mL sol. Injetável RENAME | Frasco | 600 | 24,91 | R$ 14.946,00 |
199 | Sacarato de óxido férrico sol. Injetável ampola 5mL RENAME | Ampola | 1.400 | 8,31 | R$ 11.634,00 |
200 | Succinato sódico de hidrocortisona 100mg IM/EV pó para sol. Injetável RENAME | Frasco/ampol a | 4.000 | 2,96 | R$ 11.840,00 |
201 | Succinato sódico de hidrocortisona 500mg IM/EV pó para sol. Injetável RENAME | Frasco/ampol a | 4.000 | 4,70 | R$ 18.800,00 |
202 | Sulfato atropina 0,25mg/mL EV sol. Injetável frasco 1mL RENAME | Ampola | 1.700 | 0,80 | R$ 1.360,00 |
203 | Sulfato de magnésio 10% sol. Injetável RENAME | Ampola | 200 | 0,94 | R$ 188,00 |
204 | Sulfato de salbutamol 0,5mg/mL sol. Injetável RENAME | Ampola | 200 | 8,33 | R$ 1.666,00 |
205 | Sol. Ringer lactato 500mL EV tipo Bolsa graduada em sistema fechado solução injetável, estéril, atóxica, apirogênica. Embalagem individual com dados de identificação e procedência, data de fabricação, validade, número de lote. RENAME | Bolsa | 800 | 5,95 | R$ 4.760,00 |
206 | Acetato de dexametasona creme 0,1%, embalagem 10g RENAME | Unidade | 5.000 | 1,77 | R$ 8.850,00 |
207 | Aciclovir 50mg/g RENAME | Unidade | 1.000 | 2,15 | R$ 2.150,00 |
208 | Estriol 1mg/g creme vaginal RENAME | Unidade | 50 | 15,24 | R$ 762,00 |
209 | Nitrato de miconazol creme vaginal 20mg/g bisnaga 80g RENAME | Unidade | 500 | 5,24 | R$ 2.620,00 |
210 | Sulfadiazina de prata 10mg/g creme tópica bisnaga 50g RENAME | Unidade | 800 | 9,37 | R$ 7.496,00 |
211 | Metronidazol 100mg/g bisnaga 50g geléia vaginal RENAME | Unidade | 500 | 5,48 | R$ 2.740,00 |
212 | Lidocaína, cloridrato gel 2% c/ 30g RENAME | Unidade | 300 | 3,02 | R$ 906,00 |
213 | Sais de reidratação oral envelope RENAME | Unidade | 20.000 | 0,88 | R$ 17.600,00 |
214 | Carvão vegetal ativado pó para uso oral pote 100gr RENAME | Pote | 50 | 41,45 | R$ 2.072,50 |
215 | Permetrina 1% loção RENAME | Unidade | 1.000 | 1,38 | R$ 1.380,00 |
216 | Bicarbonato de sódio 8,4% solução injetável 250ml RENAME | Unidade | 800 | 21,72 | R$ 17.376,00 |
217 | Glicerol 120mg/mL 500ML RENAME | Unidade | 800 | 8,32 | R$ 6.656,00 |
218 | Álcool etílico hidratado 70°INPM (litro) desinfetante hospitalar para superfícieis fixas em embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 2.000 | 4,08 | R$ 8.160,00 |
219 | Àlcool etílico hidratado neutro 70°INPM em gel 500g em embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 1.000 | 3,51 | R$ 3.510,00 |
220 | Hipoclorito de Sódio à 1% de cloro ativo (litro), embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 2.000 | 2,82 | R$ 5.640,00 |
221 | Gel lubrificante sache 5g RENAME. | Sache | 1.000 | 0,30 | R$ 300,00 |
222 | Gliconato de clorexidina 4% solução degermante embalagem de 1 litro com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 100 | 32,44 | R$ 3.244,00 |
223 | Gliconato de clorexidina 2% solução aquosa embalagem de 1 litro com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e lote, com registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 100 | 20,67 | R$ 2.067,00 |
224 | Lanceta ultra fina esterilizada, com capa de proteção em plástico para punção digital 28G (caixa c/ 100un.) Registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Caixa | 1.000 | 14,87 | R$ 14.870,00 |
225 | Lanceta para coleta de sangue capilar estéril confeccionada em plástico rígido com design ergonômico, protetor plástico, dispositivo de segurança. Agulha de 23G com 1,5mm de profundidade, retrátil, acionada por contato (caixa | Caixa | 1.000 | 30,00 | R$ 30.000,00 |
c/ 100). Embalagem com número de lote, prazo de validade e instrução de uso, com marca, procedência e Registro no Ministério da Saúde. Esterilizada por Xxxxxxxx Xxxx. RENAME | |||||
226 | Lanceta para coleta de sangue capilar estéril confeccionada em plástico rígido com design ergonômico, protetor plástico, dispositivo de segurança. Agulha de 21G com 1,8mm de profundidade, retrátil, acionada por contato (caixa c/ 100). Embalagem com número de lote, prazo de validade e instrução de uso, com marca, procedência e Registro no Ministério da Saúde. Esterilizada por Xxxxxxxx Xxxx. RENAME | Caixa | 1.000 | 12,59 | R$ 12.590,00 |
227 | Preservativo 160mm X 49mm lubrificado. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número de lote. Registro no Ministério da Saúde. RENAME | Unidade | 2.000 | 0,32 | R$ 640,00 |
228 | Preservativo 160mm X 52mm lubrificado. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número de lote. Registro no Ministério da Saúde. RENAME | Unidade | 5.000 | 0,31 | R$1.550,00 |
229 | Seringa descartável estéril para insulina 1mL/cc- U-100 com agulha de 0,8mm de comprimento e 0,3mm de calibre (30G) com dispositivo de proteção. Embalagem estéril individual com dados de identificação e procedência, data de fabricação, validade, número de lote. Registro no Ministério da Saúde. RENAME. | Unidade | 50.000 | 2,37 | R$118.500,00 |
230 | Tiras reagentes de medida de glicemia capilar. Embalagem com identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e validade. Registro na ANVISA. RENAME | Unidade | 100.000 | 0,31 | R$ 31.000,00 |
231 | Metilprednisolona 500mg injetável | Ampola | 300 | 11,71 | R$ 3.513,00 |
232 | Ácido tricloroacético solução de 80% a 90% frasco 20ml | frasco | 5 | 14,04 | R$ 70,20 |
233 | Alfaepoetina 3.000UI/ml solução injetavel | Ampola | 500 | 41,50 | R$ 20.750,00 |
234 | Dimenidrinato 50mg/ML+ Piridoxina 50mg/mL IM solução injetável 1mL | ampola | 1.000 | 4,04 | R$ 4.040,00 |
235 | Insulina asparte 100UI/ml carpula 3ml | carpule | 100 | 50,01 | R$ 5.001,00 |
236 | Metilfenidato 40mg cápsula de liberação modificada | cápsula | 2.000 | 8,37 | R$ 16.740,00 |
237 | Morfina, sulfato 1mg/ml solução injetável | ampola | 500 | 3,07 | R$ 1.535,00 |
238 | Nimodipino 30mg | comprimido | 10.000 | 1,51 | R$ 15.100,00 |
239 | Selegilina 5mg | comprimido | 2.000 | 1,43 | R$ 2.860,00 |
240 | Teste oral de tolerância a glicose (curva glicêmica) frasco 300ml/75g | frasco | 200 | 4,77 | R$ 954,00 |
241 | Tetracaína, cloridrato 1%+ fenilefrina, cloridrato 0,1% 10 Ml solução oftálmica | frasco | 50 | 11,67 | R$ 583,50 |
242 | Cloridrato de proximetacaína 0,5% solução oftálmica estéril | Frasco | 50 | 14,29 | R$ 714,50 |
243 | Diclofenaco 0,1% colírio | Frasco | 50 | 25,02 | R$ 1.251,00 |
244 | Omeprazol injetável 40mg + solução diluente | Ampola | 100 | 5,86 | R$ 586,00 |
245 | Soro ringer simples 500ml | Bolsa | 200 | 4,66 | R$ 932,00 |
Valor total | 1.587.827,80 |
O objeto da presente contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 2417/2023, se caracterizando como bens de uso comum, conforme justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar de referência.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do respectivo contrato, na forma do que estabelece o artigo 105 da Lei º 14.133/2021.
O instrumento contratual a ser firmado oferecerá maiores detalhamentos das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação completa que dá base a presente contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar de referência, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se devidamente pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar de referência, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- Padrões mínimos de qualidade: Os objetos devem conter em sua embalagem todas as especificações técnicas, bem como informações da procedência, número de lote, data de
fabricação e data de validade, os medicamentos devem possuir registro na ANVISA como MEDICAMENTO de acordo com a Lei nº 6.360/76 e portaria conjunta nº 1/96 ANVISA.
- Prazo de fabricação/validade: A validade dos itens deve ser igual ou superior a um ano, podendo ser inferior desde que haja aprovação prévia do setor solicitante.
- Forma de acondicionamento do objeto: os objetos devem ter a forma de acondicionamento, claramente descritos na embalagem, e o fornecedor deve garantir a entrega dos objetos seguindo as normas de acondicionamento estabelecidas pelo fabricante.
- Atendimento a critérios de sustentabilidade: os bens devem preferencialmente ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 15448-2, os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma garantir máxima proteção durante transporte armazenamento.
- Certificações: Autorização de funcionamento de empresa (AFE) expedida pela autoridade sanitária competente autorizando a comercialização do item em que o licitante participe ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização.
Autorização de funcionamento expedida pela vigilância sanitária ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização.
Autorização especial para promoção e/ou distribuição de medicamentos de acordo com a portaria SVS/MS Nº344/98 e alterações posteriores ou Declaração, sob sua responsabilidade de que o item não necessita da respectiva autorização.
Os medicamentos deverão possuir registro na ANVISA como medicamento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
• Condições de Entrega
O Prazo de entrega dos itens é de 7 (sete) dias, contados da data de formalização do pedido junto ao fornecedor contratado, deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Unidade Básica de Saúde.
Em caso de impossibilidade de entrega nas condições e prazos apontados, a empresa contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelos menos 3 dias de antecedência para que qualquer pedido de prorrogação de prazo de entrega seja analisado, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior.
• Do local da entrega:
Os itens deverão ser entregues no seguinte endereço: Unidade Básica de Saúde “Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx”, xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 0-00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
• Produtos perecíveis:
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 1 ano, exceto nos casos que haja aprovação prévia do setor solicitante.
• Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
- Para fins de garantia, deverá ser respeitado, no mínimo, o prazo legal estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) Xxxxxx xx Xxxxxxx, designado fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do que determina a Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, para a boa execução técnica e administrativa do contrato celebrado.
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato deverá anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que entender necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Constitui rotina de fiscalização a verificação da manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhamento o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
• Recebimento do Objeto
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 7 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal do instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como a integral execução do objeto contratado, e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
• Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, em ato motivado do agente competente pela liquidação.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
• Prazo de Pagamento:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal, conforme seção anterior.
• Forma de Pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
• Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma eletrônica ou presencial, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
• Exigências de Habilitação
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que preenche o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade em realizar o objeto da licitação, nos termos do que estabelece o artigo 62 da Lei 14.133/2021.
As informações e documentos exigidos serão pormenorizados oportunamente na minuta de edital de abertura do processo licitatório, devendo contemplar a Habilitação Jurídica; Técnica; Fiscal, Social e Trabalhista; Econômico-financeira.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.587.827,80 (um milhão e quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual nº 1029/2023.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
- Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Saúde;
- Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Espírito Santo do Turvo, 16 de agosto de 2024
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Santos Farmacêutica
Anexo III-MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Processo Administrativo nº 014/2024.
Ref. Estudo Técnico Preliminar nº 014/2024.
INTRODUÇÃO |
O Mapa de Riscos tem por objetivo o levantamento dos eventos futuros capazes de gerar impactos na boa execução do instrumento contratual e tem por escopo facilitar a boa execução do objeto contratado. Em outras palavras, trata-se de Mapa de Riscos, do documento elaborado para identificação dos principais riscos que permeiam o procedimento de contratação e a solução pretendidas, bem como das ações para controle, prevenção e mitigação dos impactos O Mapa de Gerenciamento de Riscos que permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação da probabilidade da ocorrência do risco e dos impactos dele decorrente, capazes de comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC. Para cada risco identificado, define-se: 1. a probabilidade de ocorrência dos eventos, 2. os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, 3. possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), 4. a identificação de responsáveis pelas ações, 5. o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos. Com o objetivo de mensurar os níveis de probabilidade de ocorrência do risco e os níveis de impactos que poderão causar, deverão ser adotadas medidas administrativas prevista no presente instrumento para minimizar ou neutralizar os efeitos nocivos diante da eventual ocorrência do risco apontado. |
2– IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento.
RISCO 01 | ||||||
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixa | Média | x | Alta | ||
Id | Descrição do Risco | |||||
1. | Perda dos medicamentos ou produtos adquiridos por vencimento. | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Solicitar a entrega de produtos com validade igual ou superior a um ano. | Setor farmácia | ||||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | Manter o estoque organizado, mantendo os produtos com a validade mais curta, de mais fácil acesso. | Setor farmácia | ||||
2. | ||||||
3. |
RISCO 02 | ||||||
Probabilidade: | Baixa | x | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixa | Média | x | Alta | ||
Id | Descrição do Risco | |||||
1. | Atraso na entrega do medicamento ou produto adquirido. | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Acompanhar as autorizações de compras desde a data de emissão até a entrega, entrando em | Fiscal de contrato |
contato com fornecedor quando necessário. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar a empresa responsável sobre a entrega em atraso e caso a empresa não apresentar justificativa e previsão, verificar junto as outras empresas da licitação o interesse em fornecer o item. | Setor farmácia/setor jurídico/setor licitação |
RISCO 03 | ||||||
Probabilidade: | Baixa | x | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixa | Média | x | Alta | ||
Id | Descrição do Risco | |||||
1. | Entrega em desacordo com item solicitado | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||
1. | Fazer um descritivo de acordo com a necessidade. | Setor farmácia | ||||
2. | Conferir a entrega se está de acordo com o descritivo no edital. | Fiscal de contrato | ||||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||||
1. | No caso de entrega em desacordo com o edital, solicitar a empresa a troca do item. | Setor farmácia |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Farmacêutica
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2024
(razão social licitante), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º , por meio de seu representante legal, o(a)
, (nome e dados pessoais) DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V - FICHA CADASTRAL
DADOS DA EMPRESA (dados para fins de cadastramento no sistema de Licitações deste município e eventual envio de correspondência, ou fazer constar em eventual instrumento contratual que vier a ser firmado):
Razão Social: CNPJ n.º: Endereço: CEP n.º: Telefone(s):
E-mails:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (dados para assinatura de eventual instrumento contratual e/ou qualquer outra comunicação que vier a ser estabelecida):
Nome completo: RG n.º:
CPF n.º:
Cargo/Função Ocupado na empresa:
Telefone(s): E-mail’s:
Por ser expressão de verdade, firmo a presente ciente de seus efeitos legais.
xxxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxxx de 2024
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pregão Eletrônico nº. /2024
Objeto:
(Nome)...................., portador do RG º ................ e CPF nº ..........., representante legal da empresa
..........................., estabelecida à Rua................................ nº ....., .......................(Bairro), na cidade de ,
Estado de ........................., telefone ...................., e-mail ..................., inscrita no CNPJ nº , interessada
em participar no Pregão Eletrônico nº /2024, do Município de ESPÍRITO SANTO DO TURVO
DECLARA que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município,que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, ou ainda a agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em
nosso quadro social, nenhum Servidor do Município, em conformidade com o inciso IV do Art. 14
da Lei 14.133/21.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: / Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável pela execução da Ata de Registro de Preços/contrato,
referente ao Pregão Eletrônico Nº e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2024
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 33/2024 - PROCESSO N °
xxx/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, INSCRITA NO CNPJ Nº 57.264.509/0001-
69 situada na Rua, CENTRO, CEP, REPRESENTADO NESTE ATO PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, DENOMINADA NESTE ATO COMO CONTRATANTE E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA NA RUA XXXXXXXXX Nº XXXX, CEP XXXXX-XXX, TEL: XXXXXXXXX, E-MAIL: XXXXXXXX, REPRESENTADO NESTE ATO PELO SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXX, RG Nº XXXXXXXXXXXX, DENOMINADA CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui-se o objeto desta Ata: SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E FRACIONADAS DE MEDICAMENTOS DA LISTA RENAME E OUTROS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO, VISANDO O ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL - ANEXO II.
1.2. Itens Adjudicados e Homologados:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados a partir de de de 202 a de de 202_, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
1.1. A empresa deverá realizar os serviços conforme exigências da Secretaria Responsável, de acordo com o Termo de Referência – Anexo II do edital da licitação, bem como os demais anexos da licitação e proposta vencedora, nos horários, prazos e locais a serem indicados pela Secretaria responsável;
1.2. Caso a qualidade do produto/serviço não corresponda às exigências da presente licitação, o objeto será devolvido, e deverá ser substituído de forma imediata pelo fornecedor, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a Prefeitura, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, devendo ser realizados testes de amostras dos produtos no ato da entrega;
1.3. Os atrasos nas execuções dos serviços poderão ser fato para cancelamento da Ata de Registro por parte da Prefeitura, podendo a mesma aplicar as sanções previstas em edital e nos termos da Lei 14.133/21;
1.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos, resguardadas as hipóteses
de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Decreto Municipal n° 2.417/2024 e o reajuste no caso de prorrogação do Registro de Preços, após 12 meses, mediante requerimento, condorme índice IPCA-E – IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
1.5. Mesmo comprovada à ocorrência de fato superveniente e/ou as hipóteses previstas, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
1.6. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, designado fiscal do contrato.
1.8. A gestão do contrato ficará a cargo da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designado Gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo objeto desta Ata de Registro, será pago o valor global de R$ referente aos serviços oriundos do Pregão Eletronico n° 33/2024. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a devida conclusão final, medições e/ou comprovações, mediante apresentação de nota fiscal emitida pela Contratada, acompanhada dos respectivos comprovantes de entrega/execução, em conformidade com o item 12 do edital e seus subitens.
4.2. No caso de pedidos de realinhamento ou reajustes de preços, a administração contratante terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para elaborar a resposta sobre oe pedido, a contar de seu recebimento, não podendo a empresa contratada suspender a entrega e fornecimento dos produtos solicitados durante o período de análise.
CLÁUSULA QUINTA– DA VINCULAÇÃO
5.1. Vinculam-se às exigências desta Ata de Registro de Preços todas as Cláusulas e condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico n° 33/2024- Processo n° 3127/2024, bem como proposta vencedora.
Fica eleito o foro da cidade de ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP, para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justos e compromissados, assinam as partes o presente instrumento em ( ) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, de de 2024.
Contratante Contratada
Fiscal
TESTEMUNHA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.