CONTRATO DE GESTÃO DELEGADA
O Município de Alter do Chão, pessoa coletiva número 501 132 872, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município de Arronches, pessoa coletiva número 000 000 000, neste ato representada pela Exma. Senhora Fermelinda de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município de Castelo de Vide, pessoa coletiva número 000 000 000, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município do Crato, pessoa coletiva número 506 659 968, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município de Fronteira, pessoa coletiva número 501 162 941, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município de Gavião, pessoa coletiva número 506 865 517, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município de Marvão, pessoa coletiva número 501 170 162, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município de Nisa, pessoa coletiva número 506 612 287, neste ato representada pelo Exma. Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários
para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
O Município de Ponte de Sor, pessoa coletiva número 506 806 456, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vice-Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e
O Município de Sousel, pessoa coletiva número 506 809 560, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal, com poderes necessários para o efeito, conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjuntamente adiante designados por «Municípios»
e
a Águas do Alto Alentejo, E.I.M., S.A., adiante designada por «Águas do Alto Alentejo», pessoa coletiva número 516160893, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Exmo. Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, igualmente com poderes necessários para o efeito ao abrigo do artigo 15º dos seus Estatutos,
todos conjuntamente adiante designados por «Partes»,
considerando que:
I. A Águas do Alto Alentejo foi constituída em 29 de setembro de 2020 ao abrigo do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação;
II. A Águas do Alto Alentejo iniciou a sua atividade em [•];
III. Na presente data, os serviços municipais de Alter do Chão são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Alter do Chão;
IV. Na presente data, os serviços municipais de Arronches são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Arronches;
V. Na presente data, os serviços municipais de Castelo de Vide são responsáveis pela gestão,
exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Castelo de Vide;
VI. Na presente data, os serviços municipais do Crato são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município do Crato;
VII. Na presente data, os serviços municipais de Fronteira são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Fronteira;
VIII. Na presente data, os serviços municipais de Gavião são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Gavião;
IX. Na presente data, os serviços municipais de Marvão são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Marvão;
X. Na presente data, os serviços municipais de Ponte de Sor são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Ponte de Sor;
XI. Na presente data, os serviços municipais de Nisa são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Nisa;
XII. Na presente data, os serviços municipais de Sousel são responsáveis pela gestão, exploração, manutenção e conservação do sistema público de distribuição de água para o consumo público e do sistema público de recolha e rejeição de águas residuais domésticas na área do município de Sousel;
XIII. Os estudos realizados pelos Municípios indicam que a gestão de ambos os serviços respeitantes a todos os Municípios – de distribuição de água, bem como de recolha e tratamento dos efluentes – terá maior economia, eficiência e eficácia, tanto de uma perspetiva operacional como de uma perspetiva financeira, se o forem de forma agregada e em conjunto;
XIV. Esses estudos revelam também que a prossecução desse objetivo é melhor garantida através da adoção do modelo de gestão delegada legalmente previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, assegurado por uma empresa local de natureza intermunicipal constituída para o efeito, de que os Municípios são os únicos e exclusivos acionistas;
XV. Por força dos seus estatutos, a Águas do Alto Alentejo é uma empresa encarregada da gestão e exploração de serviços de interesse geral:
i) De captação, tratamento e distribuição de água para consumo doméstico e outros mediante venda direta; e
ii) De drenagem e tratamento de águas residuais;
XVI. Por força do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, e do artigo 3.º, n.º 2, dos Estatutos da Águas do Alto Alentejo, a delegação dos serviços antes referidos deve ser regulada através de um contrato de gestão delegada celebrado entre os Municípios e a Águas do Alto Alentejo, o qual deve fixar o seu objeto e o seu âmbito, bem como as condições recíprocas a que se encontra sujeita;
XVII. Para o efeito da delegação de todos esses serviços é necessário transferir todos os respetivos ativos e passivos patrimoniais e contratuais, de forma a habilitar a Águas do Alto Alentejo com todo o acervo patrimonial afeto à prestação dos serviços de cuja gestão está incumbida;
XVIII. Por deliberação da Assembleia Municipal de Alter do Chão de 19 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 3 de junho de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Alter do Chão e a Águas do Alto Alentejo;
XIX. Por deliberação da Assembleia Municipal de Arronches de 5 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 25 de maio de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Arronches e a Águas do Alto Alentejo;
XX. Por deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Vide de 19 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 3 de junho de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Castelo de Vide e a Águas do Alto Alentejo;
XXI. Por deliberação da Assembleia Municipal do Crato de 9 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 8 de junho de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município do Crato e a Águas
do Alto Alentejo;
XXII. Por deliberação da Assembleia Municipal de Fronteira de 9 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 27 de maio de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Fronteira e a Águas do Alto Alentejo;
XXIII. Por deliberação da Assembleia Municipal de Gavião de 5 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 20 de maio de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Gavião e a Águas do Alto Alentejo;
XXIV. Por deliberação da Assembleia Municipal de Marvão de 28 de maio de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 20 de maio de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Marvão e a Águas do Alto Alentejo;
XXV. Por deliberação da Assembleia Municipal de Nisa de 19 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 2 de junho de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Nisa e a Águas do Alto Alentejo;
XXVI. Por deliberação da Assembleia Municipal de Ponte de Sor de 12 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 27 de maio de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Ponte de Sor e a Águas do Alto Alentejo;
XXVII. Por deliberação da Assembleia Municipal de Sousel de 8 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por deliberação de 8 de junho de 2020, foi autorizada a celebração do presente contrato de gestão delegada entre o Município de Sousel e a Águas do Alto Alentejo;
XXVIII. Foi solicitada a emissão do parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (adiante designada por «ERSAR»);
celebram o presente
CONTRATO DE GESTÃO DELEGADA
adiante designado por «Contrato», que estabelece os termos e as condições a que as partes se obrigam no âmbito da gestão delegada, composto pelo presente clausulado e pelos seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Planta da área de intervenção da Águas do Alto Alentejo;
Anexo II Objetivos estratégicos para a Águas do Alto Alentejo;
Anexo III Principais iniciativas estratégicas a implementar pela Águas do Alto Alentejo; Anexo IV Plano de investimentos a cargo da Águas do Alto Alentejo;
Anexo V Bens municipais afetos à prestação dos serviços pela Águas do Alto Alentejo; Anexo VI Demonstrações financeiras da Águas do Alto Alentejo e plano de financiamento; Anexo VII Tarifários dos serviços e sua trajetória de evolução temporal;
e que se rege nos seguintes termos:
CAPÍTULO I – CONTEÚDO DA DELEGAÇÃO
1. Objeto da delegação
1.1. Os Municípios delegam na Águas do Alto Alentejo a prestação tendencialmente universal dos seguintes serviços de interesse geral, no território identificado na planta constante do Anexo I:
(a) Abastecimento público de água, consistindo na distribuição de água para consumo público;
(b) Saneamento de águas residuais urbanas, incluindo a recolha, a drenagem, a elevação e o transporte para destino final adequado através de redes fixas, bem como a recolha, o transporte e o destino final adequado de lamas de fossas séticas individuais através de meios móveis.
1.2. Os Municípios de Arronches, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor delegam ainda na Águas do Alto Alentejo a prestação dos seguintes serviços de interesse geral, no território identificado na planta constante do Anexo I:
(a) No abastecimento público de água, a captação, o tratamento e a adução de água para consumo público, nas redes e através dos equipamentos identificados no Anexo V;
(b) No saneamento de águas residuais urbanas, o transporte, o tratamento e a rejeição de águas residuais urbanas através de redes fixas, nas redes e através dos equipamentos identificados no Anexo V.
1.3. A Águas do Alto Alentejo presta aos utilizadores finais os serviços previstos no parágrafo
1.1 em regime de exclusividade territorial.
1.4. A delegação referida no parágrafo 1.1 inclui a operação, a manutenção e conservação das infraestruturas, instalações e equipamentos afetos à prestação destes serviços e inclui ainda a sua construção, renovação e substituição na totalidade do território de cada Município.
1.5. A presente delegação tem por propósito a obtenção de ganhos de qualidade e a racionalidade acrescentada decorrente do desenvolvimento das atividades delegadas pelos Municípios na Águas do Alto Alentejo, visando a obtenção dos níveis de eficácia e eficiência que se traduzem nos indicadores constantes do Anexo II ao Contrato.
2. Âmbito do serviço de abastecimento delegado
2.1. O serviço referido na alínea (a) da Cláusula 1.1 inclui a gestão de fontanários não ligados à rede pública de distribuição de água que sejam origem única de água para consumo humano.
2.2. O serviço de abastecimento deve ser prestado através de instalações e redes fixas e, excecionalmente, através de meios móveis.
2.3. O tarifário de abastecimento aplicado aos utilizadores deste serviço deve assegurar a recuperação dos custos incorridos com as atividades previstas na alínea (a) da Cláusula 1.1 e na presente Cláusula.
3. Âmbito do serviço de saneamento delegado
3.1. O serviço de saneamento deve ser prestado através de instalações e redes fixas e, excecionalmente, através de meios móveis no sentido de, designadamente, assegurar a recolha, o transporte e o destino final de lamas de fossas sépticas individuais.
3.2. A tarifação dos serviços de saneamento prestados através de meios móveis previstos no parágrafo 1 deve atender às recomendações emitidas pela entidade reguladora.
3.3. O tarifário de saneamento aplicado aos utilizadores deste serviço deve assegurar a recuperação dos custos incorridos com as atividades previstas na alínea (b) da Cláusula 1.1 e na presente Cláusula.
4. Atividades complementares e acessórias autorizadas
4.1. Os Municípios autorizam o exercício pela Águas do Alto Alentejo das seguintes atividades complementares e acessórias aos serviços de interesse geral delegados:
(a) Produção de energia elétrica, para efeitos de autoconsumo ou de venda em rede;
(b) Prestação de serviços laboratoriais;
(c) Operação e manutenção de equipamentos e instalações de municípios, empresas e particulares, relacionados com a utilização de águas ou gestão de águas residuais, nomeadamente, piscinas ou lagos e, no caso de entidades não municipais, de captações de água e sistemas de tratamento de águas residuais;
(d) Prestação de serviços a outras entidades gestoras nas áreas da gestão de clientes, tais como medição, faturação e cobrança, e da gestão de consumos, tais como interrupções e restabelecimento de prestação de serviço;
(e) Fornecimento de água a outras entidades gestoras e gestão de efluentes por estas entregues;
(f) Construção e gestão de infraestruturas associadas ao seu objeto e atividades principais e acessórias;
(g) Assessoria técnica a outras entidades gestoras.
4.2. O exercício das atividades previstas no parágrafo anterior rege-se pelos seguintes princípios:
(a) Constituir uma mais valia para o desempenho da Águas do Alto Alentejo e não representar a assunção de riscos materialmente relevantes;
(b) Manter um carácter residual, salvaguardando os serviços previstos na Cláusula 1 como a atividade essencial da Águas do Alto Alentejo.
5. Poderes delegados
5.1. Sem prejuízo dos poderes de autoridade delegados na Águas do Alto Alentejo ao abrigo do artigo 6.º dos seus Estatutos, cada um dos Municípios delega ainda, individual e respetivamente, na Águas do Alto Alentejo os seguintes poderes:
(a) Utilizar e administrar bens do domínio público ou privado municipal afetos ao exercício da sua atividade;
(b) Requerer a constituição de servidões e a expropriação por utilidade pública;
(c) Preparação e condução dos processos administrativos e materiais tendentes à integração no seu ativo, sem contrapartida para os Municípios, das infraestruturas de abastecimento e saneamento de águas residuais oriundas de novos loteamentos, sem prejuízo da respetiva dominialidade pública;
(d) Recorrer aos instrumentos legalmente previstos para cobrança dos serviços delegados, bem como proceder à suspensão dos fornecimentos ou à retirada dos contadores de água consumida;
(e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, bem como das normas constantes do regulamento de serviço previsto na Cláusula 11 relativas aos utilizadores e instruir os eventuais processos de contraordenação aí previstos, competindo ao Município a decisão de aplicação aos utilizadores das coimas a que
haja lugar e sendo o produto das mesmas repartido em partes iguais entre o Município e a Águas do Alto Alentejo;
(f) Exercer as demais competências contraordenacionais do Município previstas no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, e nos regulamentos a que se referem as Cláusulas 11 e 30, nomeadamente de aplicação de fiscalização, instrução de processos e de tomada de decisão e de aplicação de coimas;
(g) Preparar e apresentar candidaturas a fundos comunitários que se encontrem disponíveis para as atividades por si desenvolvidas, bem como celebrar contratos programa com outras entidades públicas.
5.2. A Águas do Alto Alentejo, mediante acordo a celebrar com cada um dos Municípios que preveja a compensação dos respetivos custos, pode realizar a liquidação e cobrança de preços e taxas municipais através da fatura dos serviços de abastecimento e saneamento prestados a utilizadores finais destes serviços.
5.3. A aprovação por qualquer um dos Municípios de qualquer loteamento ou obra particular carece de parecer prévio, obrigatório e favorável da Águas do Alto Alentejo sobre os projetos dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, de acordo com os termos do regime jurídico de licenciamento municipal, o qual deve ser solicitado pelo respetivo Município ou pelo promotor com a antecedência adequada.
5.4. A receção, provisória e definitiva, pelo Município das obras previstas no parágrafo anterior carece de parecer prévio, obrigatório e favorável da Águas do Alto Alentejo, a ser emitido no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da sua solicitação.
5.5. A Águas do Alto Alentejo pode proceder à faturação e à cobrança das tarifas referentes aos serviços de gestão de resíduos prestados pelos Municípios, conjuntamente com a faturação dos serviços delegados, mediante acordo a celebrar com cada um dos Municípios que preveja a compensação dos respetivos custos.
5.6. As obras e os trabalhos promovidos pela Águas do Alto Alentejo, no âmbito das suas atribuições, ficam dispensados de licenciamento municipal, desde que previamente comunicados ao respetivo Município e não mereçam qualquer objeção por parte deste no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
5.7. A Águas do Alto Alentejo está autorizada pelo presente Contrato, enquanto entidade adjudicante, a subcontratar, nos termos da legislação aplicável, a execução das obras tendentes à manutenção, conservação, construção, renovação e substituição das infraestruturas, instalações e equipamentos, e o mais que se mostre necessário ou conveniente ao desenvolvimento das suas atividades.
6. Poderes dos Municípios
6.1. Os Municípios exercem os seguintes poderes sobre a Águas do Alto Alentejo no âmbito do presente Contrato:
(a) Definição dos grandes objetivos de atividade da Águas do Alto Alentejo, integrados nos objetivos definidos para o sector e materializados em indicadores de cobertura e de qualidade de serviço, de desempenho ambiental, de produtividade e de eficiência de gestão;
(b) Aprovação, individualmente e por todos os Municípios, do tarifário dos serviços para os períodos vinculativos e ratificação das atualizações anuais, nos termos legalmente aplicáveis;
(c) Modificação unilateral do Contrato, desde que respeitado o seu objeto e âmbito, nomeadamente através da imposição de modificações ao plano de investimentos previsto no Anexo IV;
(d) Autorização do exercício de atividades complementares e acessórias não previstas na Cláusula 4;
(e) Autorização de aumentos de capital social propostos pela Águas do Alto Alentejo;
(f) Aplicação das sanções previstas para o incumprimento dos objetivos e metas definidos;
(g) Emissão de ordens ou instruções relativamente às atividades delegadas, bem como de definição das modalidades de verificação do cumprimento das mesmas.
6.2. Aos Municípios compete fiscalizar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis e, bem assim, das cláusulas do presente Contrato, onde quer que a Águas do Alto Alentejo exerça a sua atividade, podendo, para tanto, exigir-lhe as informações e os documentos que considerar necessários.
6.3. O exercício dos poderes referidos nos parágrafos anteriores é realizado de forma unânime e conjunta por todos os Municípios, não podendo ser exercido pelos mesmos de forma maioritária, individual nem autónoma.
6.4. O exercício do poder referido no parágrafo anterior, bem como a fiscalização do cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis podem ser realizados por um Município de forma autónoma apenas quando estiverem em causa factos relativos a uma área territorial exclusivamente desse Município e desde que não afete, de alguma forma, a prestação do serviço aos demais Municípios.
6.5. O pessoal de fiscalização dos Municípios, desde que devidamente identificado e mandatado, dispõe de livre acesso no exercício das suas funções a todas as infraestruturas instalações e equipamentos da Águas do Alto Alentejo.
CAPÍTULO II – PATRIMÓNIO DA DELEGAÇÃO
7. Ativos patrimoniais e relações jurídicas afetos aos serviços delegados
7.1. Consideram-se afetos à prestação pela Águas do Alto Alentejo dos serviços delegados, nos termos e para os efeitos do disposto na Cláusula 1.4, os bens discriminados no Anexo V, que lhe foram transmitidos pelos Municípios nos termos aí definidos, bem como todos os bens móveis e imóveis e relações jurídicas contratuais e extracontratuais necessários à sua efetiva prestação, nomeadamente:
(a) Todos os bens móveis e imóveis construídos ou adquiridos por via de negócio jurídico ou mediante expropriação que sejam utilizados nos serviços;
(b) Os direitos de servidão associados a esses imóveis;
(c) Os direitos de propriedade intelectual e industrial de que a Águas do Alto Alentejo seja titular;
(d) Quaisquer fundos ou reservas consignados à garantia do cumprimento de obrigações da Águas do Alto Alentejo;
(e) As prestações de que a Águas do Alto Alentejo seja credora em resultado de negócio jurídico por si celebrado relacionado com os serviços prestados no âmbito da delegação;
(f) Os direitos emergentes das suas relações jurídico-administrativas, com outras entidades públicas ou privadas, relacionadas com os serviços prestados no âmbito da delegação.
7.2. A Águas do Alto Alentejo obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os ativos afetos durante o período da vigência da delegação, efetuando para tanto as necessárias reparações, renovações e adaptações.
7.3. Quando, por exigência legal, regulamentar ou administrativa, os ativos afetos a que se refere o parágrafo 1 devam ser desativados, destruídos ou substituídos, compete à Águas do Alto Alentejo assumir essa tarefa e suportar os respetivos encargos.
7.4. Tornando-se desnecessários à exploração do serviço público, os bens cedidos são devolvidos aos Municípios, mediante acordo celebrado entre as partes.
7.5. A Águas do Alto Alentejo não pode transmitir ou onerar os bens afetos ao Sistema sem prévia autorização dos Municípios, independentemente da entidade titular de tais bens.
8. Afetação futura de ativos patrimoniais
8.1. A afetação futura de outros bens municipais à prestação de serviços pela Águas do Alto Alentejo é realizada mediante contrato de compra e venda, doação, arrendamento, comodato
ou ainda de qualquer outra forma de cedência temporária ou definitiva a título gratuito ou oneroso.
8.2. Quando se realize a título oneroso, o valor da afetação não deve ultrapassar o resultante da aplicação dos critérios valorimétricos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, devendo a sua avaliação ser realizada por uma entidade independente.
8.3. As infraestruturas de abastecimento e de saneamento oriundas de novos loteamentos são diretamente integradas no património da Águas do Alto Alentejo, sem contrapartida para o respetivo Município.
9. Articulação com outras entidades gestoras
9.1. Incumbe à Águas do Alto Alentejo a celebração e execução dos contratos com outras entidades gestoras que sejam necessários à prestação dos serviços delegados.
9.2. A Águas do Alto Alentejo assume a posição contratual dos Municípios para com as entidades gestoras dos sistemas multimunicipais e intermunicipais aos quais os Municípios aderiram ou venham a aderir.
CAPÍTULO III – OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO
10. Obrigação de prestação de serviços perante os utilizadores
10.1. A Águas do Alto Alentejo obriga-se a prestar os serviços delegados pelo presente Contrato a todos os utilizadores finais abrangidos pelo respetivo âmbito de intervenção, desde que reunidas as condições técnicas e legais para o efeito.
10.2. Os utilizadores finais dos serviços prestados pela Águas do Alto Alentejo são do tipo doméstico ou não doméstico, sendo-lhes aplicadas diferentes tarifas de abastecimento e saneamento, consoante essa tipologia.
10.3. Entendem-se por utilizadores finais domésticos os que utilizem os prédios urbanos para fins habitacionais, excetuando-se a utilização das partes comuns, designadamente dos condomínios.
10.4. Entendem-se como utilizadores finais não domésticos os utilizadores que não estejam abrangidos pelo número anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e autarquias.
10.5. A estrutura tarifária aplicada pela Águas do Alto Alentejo aos utilizadores finais dos serviços de águas deve atender aos Regulamentos Tarifários e às recomendações emitidas pela entidade reguladora.
11. Regulamento de serviços
11.1. As regras de prestação dos serviços pela Águas do Alto Alentejo aos utilizadores, bem como as obrigações e direitos destes perante a Águas do Alto Alentejo, constam do Regulamento de Serviços.
11.2. Do Regulamento de Serviços constam ainda as minutas dos Contratos de Fornecimento e Recolha a celebrar com os utilizadores.
11.3. O Regulamento de Serviços é aprovado por todos os Municípios, sob proposta da Águas do Alto Alentejo, nos termos e nos moldes previstos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, tratando de forma independente os aspetos relativos ao abastecimento de água e ao saneamento de águas residuais, a qual incluirá, pelo menos, o previsto na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro.
11.4. A proposta de Regulamento de Serviços carece de parecer da entidade reguladora, a solicitar durante o período de consulta pública.
12. Serviços de interesse geral
A exploração e gestão dos sistemas delegados pelo presente Contrato consubstanciam serviços de interesse geral, regendo-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 46.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na redação em vigor, bem como pelos seguintes princípios gerais, em consonância com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março:
(a) A promoção tendencial da sua universalidade e garantia de igualdade no acesso;
(b) A garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
(c) O desenvolvimento da transparência na prestação dos serviços;
(d) A proteção da saúde pública e do ambiente;
(e) A garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
(f) A promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento dos Municípios.
13. Obrigações de desempenho
Na prestação dos serviços delegados, a Águas do Alto Alentejo obriga-se a:
(a) Atingir os objetivos estratégicos identificados no Anexo II, e materializados nos indicadores de qualidade de serviço aí especificados;
(b) Concretizar as iniciativas estratégicas constantes do Anexo III;
(c) Executar o plano de investimentos necessário ao cumprimento dos objetivos, em conformidade com o Anexo IV, o que compreende também, quando aplicável, a aquisição, por via do direito privado ou de expropriação, dos terrenos necessários à implantação de infraestruturas e, bem assim, a constituição das servidões necessárias;
(d) Cumprir a trajetória tarifária prevista no Anexo VII;
(e) Atingir crescentes níveis de qualidade e desempenho na prestação dos serviços, atendendo aos critérios e referenciais recomendados pela entidade reguladora;
(f) Implementar ações de sensibilização, informação e educação cívica e ambiental, promovendo valores como o uso eficiente da água.
14. Responsabilidade
14.1. A Águas do Alto Alentejo responde nos termos da lei, pela culpa ou pelo risco, por quaisquer danos causados durante o exercício das atividades que constituem o seu objeto.
14.2. A Águas do Alto Alentejo tem o especial dever de promover e exigir a qualquer parte terceira com quem venha a contratar que tome as medidas necessárias de modo a salvaguardar a integridade física do público em geral e do pessoal afeto à sua atividade.
14.3. A Águas do Alto Alentejo tem ainda o dever de cumprir e zelar pelo cumprimento dos regulamentos de higiene e segurança aplicáveis.
14.4. Sem prejuízo da responsabilidade das entidades gestoras de serviços referidas na Cláusula 9, a Águas do Alto Alentejo é responsável pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas à garantia da qualidade da água para consumo humano e à qualidade dos efluentes descarregados.
14.5. A Águas do Alto Alentejo recolhe as águas residuais provenientes dos utilizadores sem dependência do seu tratamento prévio, ficando apenas ressalvados das suas obrigações os casos específicos de recolha de águas residuais industriais que, pela sua natureza ou quantidade, ponham em causa a conservação ou capacidade do próprio sistema.
14.6. Sem prejuízo das obrigações legais em matéria de responsabilidade ambiental, no ato de assinatura do Contrato a Águas do Alto Alentejo apresenta uma apólice de seguro de responsabilidade civil extracontratual e outra de seguro de responsabilidade ambiental, cada uma delas no montante de 750.000 e 500.000 Euros, respetivamente.
CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES FINANCEIRAS
15. Financiamento da atividade da Águas do Alto Alentejo
15.1. Constituem fontes de financiamento da atividade da Águas do Alto Alentejo objeto do presente contrato, sem prejuízo de outras:
(a) As tarifas devidas pelos utilizadores referentes aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais prestados;
(b) As transferências necessárias à garantia do equilíbrio das contas, nos termos previstos no regime jurídico do sector empresarial local;
(c) Os subsídios à exploração, que visam garantir a diferença entre o desenvolvimento das atividades a preços de mercado e o limiar da acessibilidade económica dos serviços, comprovada através de sistemas de contabilidade analítica;
(d) Os subsídios ao investimento;
(e) Outros, decorrentes da atividade de exploração permitida ou ganhos financeiros.
15.2. No caso de atribuição de subsídios por entidades terceiras não previstos no Anexo VII para o período tarifário em curso, há lugar à revisão extraordinária intercalar das tarifas e de eventuais subsídios à exploração pelo delegante, nos termos do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
15.3. O financiamento das atividades objeto do contrato é independente e autónoma das demais atividades desenvolvidas pela Águas do Alto Alentejo, designadamente as enunciadas na Cláusula 4.1.
16. Tarifário
16.1. Pela prestação do serviço delegado, a Águas do Alto Alentejo cobra as tarifas previstas no Anexo VII, não podendo cobrar quaisquer outras.
16.2. As tarifas pelos serviços auxiliares previstas no Anexo VII, com exceção dos serviços de suspensão e restabelecimento por motivo imputável ao utilizador, são devidas quando os respetivos serviços sejam solicitados pelos utilizadores.
16.3. A estrutura do tarifário constante do Anexo VII só pode ser alterada através de revisão contratual nos termos da Cláusula 22 e atende aos regulamentos com eficácia externa e às recomendações da entidade reguladora.
16.4. O fornecimento de água destinada ao combate direto a incêndios não é faturado, mas fica sujeito a medição, preferencialmente, ou estimativa, para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas de abastecimento.
16.5. A Águas do Alto Alentejo aplica o tarifário social e familiar nas condições definidas nos regulamentos tarifários aprovados pela entidade reguladora, sendo o seu financiamento assegurado pelos Municípios.
17. Atualização e revisão das tarifas
17.1. Durante cada período vinculativo de 5 (cinco) anos, as tarifas previstas no Anexo VII a preços constantes são atualizadas anualmente de acordo com a fórmula aí prevista.
17.2. Compete à Águas do Alto Alentejo submeter uma proposta de atualização anual do tarifário a parecer da entidade reguladora até 15 de outubro de cada ano.
17.3. Após a emissão do parecer da entidade reguladora, ou findo o respetivo prazo, deve a Águas do Alto Alentejo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis submeter a proposta de tarifário, acompanhada do parecer, para aprovação pelos Municípios, não se aplicando à presente situação a regra de deferimento tácito prevista na Claúsula 28.
17.4. Eventuais revisões extraordinárias intercalares da trajetória tarifária prevista no Anexo VII estão sujeitas a prévia aprovação pelos Municípios, a ser concedida após parecer obrigatório e vinculativo da entidade reguladora, seguindo-se o procedimento previsto nos números anteriores.
17.5. No final de cada período vinculativo de 5 (cinco) anos a trajetória tarifária é revista no âmbito da revisão do contrato, nos termos da Cláusula 22.
18. Remuneração acionista
18.1. A trajetória tarifária prevista no Anexo VII é definida de modo a permitir que, no decurso do período vinculativo de 5 (cinco) anos aí previsto, os acionistas da Águas do Alto Alentejo aufiram previsionalmente uma remuneração à taxa prevista no Anexo VI, a qual corresponde à taxa de juro sem risco acrescida do prémio de risco de 5% (cinco por cento).
18.2. A taxa de juro sem risco a considerar nos termos do número anterior corresponde ao valor mais recente da rentabilidade das Obrigações do Tesouro a 10 anos ou outra equivalente que venha a ser indicada pela entidade reguladora, quando a primeira não represente adequadamente o custo do capital a longo prazo.
18.3. A base de incidência da taxa de remuneração dos capitais acionistas corresponde ao valor do capital próprio apurado no início de cada exercício económico, deduzido de rubricas que não correspondam a efetivo investimento realizado pelos acionistas ou reinvestimento de resultados gerados no passado, tais como reservas de reavaliação, capital social subscrito mas ainda não realizado nessa data, ou saldos de eventuais subsídios ao investimento ainda não reconhecidos como proveitos.
19. Partilha de risco
19.1. Sem prejuízo do previsto nos parágrafos seguintes e das regras de equilíbrio de contas impostas pelo regime jurídico da atividade empresarial local, a Águas do Alto Alentejo assume os ganhos e as perdas decorrentes da exploração dos serviços delegados no decurso de cada período vinculativo de 5 (cinco) anos.
19.2. Permanece na esfera de responsabilidade dos Municípios o impacto financeiro decorrente da verificação dos seguintes riscos:
(a) Atrasos na disponibilização de bens do domínio público e do domínio privado municipal;
(b) Modificação unilateral do contrato de gestão delegada, exceto modificações impostas ao plano de investimentos, caso em que é aplicável o previsto no parágrafo 4 da presente Cláusula;
(c) Casos de força maior cujos efeitos se produzam independentemente da vontade da entidade gestora, tais como desastres naturais, epidemias, conflitos armados e atos de terrorismo.
19.3. O impacto financeiro da verificação dos riscos previstos no parágrafo anterior deverá ser objeto de quantificação, circunscrita ao período vinculativo em curso, acordada entre as Partes, e será regularizado por transferência financeira direta entre estas.
19.4. As alterações ao Plano de Investimentos constante no Anexo IV que os Municípios autorizem, ou que por estes sejam impostas, deverão refletir-se na trajetória tarifária aplicada pela Águas do Alto Alentejo no período vinculativo subsequente.
CAPÍTULO V – EXECUÇÃO CONTRATUAL
20. Duração
O presente Contrato é celebrado sem termo, com uma duração mínima de 20 (vinte) anos.
21. Monitorização de execução
21.1. Sem prejuízo dos deveres especiais de informação constantes do artigo 42.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na redação em vigor, e do previsto nos Estatutos da Águas do Alto Alentejo, os Municípios acompanharão o cumprimento do presente Contrato por intermédio de relatórios anuais enviados pela Águas do Alto Alentejo, os quais deverão evidenciar o grau de cumprimento dos objetivos e metas vertidos nos Anexos II a IV.
21.2. A avaliação prevista no parágrafo anterior deverá ser publicamente divulgada, designadamente nos sítios da internet das Câmaras Municipais e da Águas do Alto Alentejo,
devendo constituir elemento determinante na avaliação do desempenho do Conselho de Administração da Águas do Alto Alentejo, com destaque para os seus membros que exerçam funções executivas.
21.3. Na avaliação de desempenho dos dirigentes da Águas do Alto Alentejo, o Conselho de Administração utilizará igualmente como referencial, conforme aplicável, os objetivos e metas referidos no parágrafo 1 da presente Cláusula.
21.4. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do presente Contrato os Municípios podem exigir da Águas do Alto Alentejo o pagamento de uma multa contratual, de montante a fixar entre € 100,00 (cem Euros) e € 10.000,00 (dez mil Euros) por cada dia de incumprimento, nomeadamente, mas não exclusivamente, nos seguintes casos:
(a) Incumprimento dos prazos para a submissão da proposta de atualização tarifária a parecer da ERSAR e a aprovação pelos Municípios;
(b) Cobrança de tarifas diferentes das aprovadas pelos Municípios;
(c) Incumprimento do prazo de submissão da proposta de revisão do contrato aos Municípios;
(d) Violação dos direitos dos utilizadores legal e contratualmente previstos;
(e) Incumprimento injustificado do calendário definido para o Plano de Investimentos;
(f) Incumprimento dos objetivos da Águas do Alto Alentejo fixados no Anexo II;
(g) Incumprimento das metas temporais e indicadores que permitem aferir o sucesso das iniciativas estratégias a implementar pela Águas do Alto Alentejo definidas no Anexo III.
21.5. Na determinação da gravidade do incumprimento, os Municípios têm em conta, nomeadamente, a sua eventual reiteração, o grau de culpa da Águas do Alto Alentejo e as consequências do incumprimento.
21.6. A aplicação de quaisquer multas previstas nesta Cláusula está sujeita à audiência prévia da Águas do Alto Alentejo, a exercer nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, podendo ser solicitado o parecer da entidade reguladora sobre a verificação do incumprimento alegado pelo Município.
21.7. Em qualquer caso, as penalidades devidas nos termos dos números anteriores nunca podem exceder o montante máximo agregado anual de 20% do volume de negócios.
21.8. A aplicação das multas previstas na presente Cláusula não prejudica a aplicabilidade de outras sanções previstas em lei ou regulamento, nem isenta a Águas do Alto Alentejo da responsabilidade civil, criminal e contraordenacional em que incorrer perante o Município ou terceiros.
22. Revisão do Contrato
22.1. As Partes obrigam-se a proceder a uma revisão dos dados previsionais que orientaram a celebração do presente Contrato de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
22.2. Findo cada período vinculativo de 5 (cinco) anos do presente Contrato, compete à Águas do Alto Alentejo preparar uma proposta de revisão do Contrato nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, designadamente instruída dos seguintes elementos:
(a) Objetivos para a Águas do Alto Alentejo;
(b) Identificação das principais iniciativas de carácter estratégico;
(c) Plano de investimentos a cargo da Águas do Alto Alentejo, com uma análise custo- benefício dos principais novos investimentos propostos;
(d) Xxxxxxxxx e sua trajetória de evolução temporal;
(e) Eventuais obrigações dos Municípios quanto ao financiamento da prestação dos serviços delegados;
(f) A evolução das principais variáveis operacionais da Águas do Alto Alentejo;
(g) Demonstrações financeiras da Águas do Alto Alentejo e plano de financiamento;
(h) Relatório comprovativo do histórico do cumprimento dos aspetos referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
22.3. Os elementos referidos no parágrafo anterior devem incluir os dados históricos reportados aos últimos 5 (cinco) anos e os dados previsionais para um horizonte temporal de 15 (quinze) anos, sendo os aspetos referidos nas alíneas (a) a (e) do parágrafo anterior definidos vinculativamente para o período subsequente de 5 (cinco) anos.
22.4. A trajetória tarifária da Águas do Alto Alentejo definida para o período vinculativo subsequente deve atender às modificações ao plano de investimentos que, nos termos da Cláusula 19.4, tenham sido impostas ou autorizadas pelos Municípios.
22.5. Para os efeitos do disposto na presente Cláusula, a Águas do Alto Alentejo deverá submeter a proposta de revisão do Contrato até 6 (seis) meses antes do termo do período vinculativo em curso, obrigando-se as Partes a celebrar durante esse semestre os aditamentos ao presente Contrato que vierem a revelar-se necessários.
23. Resolução por mútuo acordo
As partes podem por mútuo acordo resolver o presente Contrato a todo o tempo, nos termos e com os efeitos a definir no acordo de resolução.
24. Resolução por incumprimento
24.1. Os Municípios podem resolver unilateralmente o Contrato sem lugar a qualquer indemnização contratual quando, por decisão unânime de todos os Municípios, se reconheça uma cessação total, ou sua iminência, da prestação dos serviços ou se verifiquem graves deficiências na respetiva organização ou funcionamento ou no estado geral das infraestruturas ou equipamentos suscetíveis de comprometer a regularidade da exploração.
24.2. Constituem ainda causas de resolução por parte dos Municípios, a ser realizada nos termos e condições previstos no parágrafo anterior:
(a) Incumprimento grave e ou reiterado pela Águas do Alto Alentejo dos objetivos e metas previstas nas alíneas (a) a (e) da Cláusula 13;
(b) Desvio pela Águas do Alto Alentejo do objeto do Contrato de Gestão Delegada;
(c) Recusa da Águas do Alto Alentejo em proceder à adequada conservação, reparação ou substituição das infraestruturas e equipamentos;
(d) Oposição reiterada da Águas do Alto Alentejo ao exercício da fiscalização por parte dos Municípios;
(e) Sistemática inobservância pela Águas do Alto Alentejo das leis e regulamentos aplicáveis à exploração;
(f) Falta reiterada da Águas do Alto Alentejo de pagamento das sanções contratuais;
(g) Motivos de interesse público.
24.3. Nos casos referidos no parágrafo anterior, a intenção de resolver o presente Contrato deve ser comunicada à Águas do Alto Alentejo com uma antecedência mínima de 30 dias, para que esta possa sanar as situações em causa ou prestar os esclarecimentos que entender relevantes.
24.4. Não constituem causas de resolução os factos ocorridos por motivos de força maior e, bem assim, os que os Municípios aceitem como justificados.
25. Revogação da gestão delegada
25.1. Os Municípios podem proceder à revogação da delegação na Águas do Alto Alentejo da prestação dos serviços no seu território, nos termos do disposto na presente cláusula.
25.2. A revogação só produz efeitos no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da sua notificação à Águas do Alto Alentejo e aos demais Municípios, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
25.3. Os Municípios desde já aceitam que a revogação da delegação na Águas do Alto Alentejo da prestação dos serviços no seu território é geradora de danos e prejuízos aos demais Municípios e à Águas do Alto Alentejo, desde já reconhecendo-se devedores de indemnização que os repare, e cujo montante deve compensar, entre outros mas não exclusivamente, os investimentos não amortizados, os investimentos não amortizáveis e, ainda, o impacto da redução de procura.
25.4. A revogação da delegação é objeto de aditamento ao presente contrato, a celebrar no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da notificação da intenção de revogação, que estabelece, nomeadamente, as compensações financeiras devidas entre as partes nos termos do número anterior, o procedimento de passagem de gestão e operação do sistema a devolver e, ainda, os termos da utilização de infraestruturas ou outros bens pelo Município e/ou pela Águas do Alto Alentejo, nos termos da cláusula 26.3.
25.5. Na ausência de celebração de aditamento ao contrato no prazo de 18 (dezoito) meses, é adiada a produção de efeitos referida na cláusula 25.2., só produzindo a revogação efeitos no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da efetiva celebração do aditamento ao contrato.
26. Devolução dos sistemas
26.1. Com a cessação do presente contrato, seja qual for a causa, todos os bens e direitos afetos à Águas do Alto Alentejo, nos termos do capítulo II, revertem automaticamente para os Municípios territorialmente competentes, os quais assumem automaticamente o exercício dos direitos e deveres que os compõem.
26.2. A aplicação do disposto na Cláusula 30 não suspende a devolução dos sistemas aos Municípios, nos termos do parágrafo anterior.
26.3. No caso de cessação do contrato e reversão dos bens e direitos, os Municípios mantêm o direito a ser servidos pelas infraestruturas ou outros bens construídos noutro Município que sejam necessários à continuidade da prestação dos serviços no seu território. O Município titular das infraestruturas ou bens tem direito a ser remunerado pela utilização dos mesmos, devendo os respetivos termos e condições de utilização ser estabelecidos em contrato a celebrar entre os Municípios em causa.
CAPÍTULO VI – CONFORMAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
27. Lei aplicável
27.1. O Contrato está sujeito à lei portuguesa com expressa exclusão de qualquer outra.
27.2. As dúvidas na interpretação, integração e execução do Contrato são resolvidas com base na prevalência do interesse público, aplicando subsidiariamente:
(a) O disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto- Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, e demais legislação conexa;
(b) O disposto nos acordos e protocolos celebrados entre os Municípios e a Águas do Alto Alentejo, na medida em que sejam compatíveis com o quadro jurídico resultante do regime legal referido na alínea anterior.
28. Invalidade parcial
Se alguma das disposições do presente Contrato vier a ser considerada inválida ou ineficaz, tal não afetará a validade do restante clausulado e dos Anexos, os quais se manterão plenamente, nos termos gerais previstos pelo artigo 292.° do Código Civil.
29. Deferimento tácito
Salvo disposição expressa em contrário, sempre que nos termos do presente Contrato existir a obrigação de comunicação a um dos contraentes, a falta de resposta no prazo de 60 (sessenta) dias úteis tem o valor de deferimento.
30. Arbitragem
Em caso de desacordo ou litígio relativamente à interpretação ou execução do presente Contrato, as Partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa, antes do recurso aos tribunais.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
31. Período de transição inicial
31.1. As partes devem preparar, em conjunto, a transferência de responsabilidade para a Águas do Alto Alentejo, adotando os atos necessários, designadamente:
(a) À adequação da estrutura da empresa à prestação dos serviços, no que respeita aos recursos humanos e aos meios técnicos e físicos;
(b) À adequada articulação com as concessionárias dos sistemas multimunicipais;
(c) À negociação e celebração pelos Municípios e a Águas do Alto Alentejo dos contratos de cedência de infraestruturas municipais identificadas no Anexo V e quaisquer outras que venham a ser necessárias;
(d) À preparação e consumação pelos Municípios e pela Águas do Alto Alentejo da transmissão à entidade gestora da posição nos procedimentos pré-contratuais ou nos contratos que os Municípios hajam outorgado, que sejam indispensáveis à exploração e à gestão do sistema;
(e) À comunicação pelos Municípios à Águas do Alto Alentejo da listagem dos utilizadores ligados aos sistemas municipais, nas valências de água e saneamento;
(f) À definição dos termos de integração dos trabalhadores, funcionários e agentes que integram os quadros de pessoal de cada um dos Municípios e que desempenham funções na área da exploração e da gestão dos sistemas municipais e que, de acordo com as modalidades previstas na lei, passam a exercer funções na Águas do Alto Alentejo;
(g) Desenvolver os restantes atos preparatórios tendentes a assumir as atividades atribuídas à Águas do Alto Alentejo pelo contrato, designadamente a migração do sistema comercial e a preparação do sistema de gestão de ativos.
31.2. O período de transição inicial tem uma duração até 31 de dezembro de 2021.
31.3. Até ao termo do período de transição, os Municípios mantêm a plena e a exclusiva responsabilidade pela prossecução das atividades delegadas.
32. Regulamento de Serviços
32.1. A Águas do Alto Alentejo apresenta aos Municípios, no prazo de seis (6) meses a contar da assinatura do presente Contrato, uma proposta de Regulamento de Serviços para os efeitos do disposto na Cláusula 11, que reflita as condições de prestação do serviço resultantes do presente contrato e respeite o conteúdo mínimo exigido por lei.
32.2. Até à aprovação do Regulamento de Serviços a que se refere a Cláusula 11 por todos os Municípios, permanecem em vigor os Regulamentos aplicáveis em cada um dos Municípios na presente data.
33. Comunicações e representantes
33.1. As comunicações, autorizações e aprovações previstas no Contrato serão sempre efetuadas por escrito e remetidas:
(a) Em mão, desde que comprovadas por protocolo;
(b) Por correio eletrónico, desde que comprovado por “recibo de receção”;
(c) Por correio registado, com aviso de receção.
32.2. As comunicações previstas no Contrato consideram-se efetuadas:
(a) No próprio dia em que foram transmitidas em mão, ou por correio eletrónico, se entregues ou recebidas entre as 09 e as 17 horas, ou no dia útil imediatamente
seguinte, no caso de serem efetuadas antes ou depois das horas indicadas;
(b) No dia da receção, se remetidas pelo correio registado com aviso de receção.
32.3. Para todas as comunicações relativas ao Contrato, as Partes designam os seguintes representantes e as seguintes moradas:
Pelo Município de Alter do Chão: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Presidente da Câmara Municipal Largo do Município, 2
7440-026 Alter do Chão
Pelo Município de Arronches: Fermelinda de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxxx
0000-000 Xxxxxxxxx
Pelo Município de Castelo de Vide: Xxxxxxx Xxxxxx xxx xxxxx Xxxxx Xxxx, Presidente da Câmara Municipal
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 0000-000 Xxxxxxx de Vide
Pelo Município do Crato:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxxx
0000-000 Xxxxx
Pelo Município de Fronteira:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal Praça do Município
7460-110 Fronteira
Pelo Município de Gavião:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx, Presidente da Câmara Municipal
Xxxxx xx Xxxxxxxxx 0000-000 Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
0000-000 Xxxxxx
Pelo Município de Nisa:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxxx
0000-000 Xxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vice-Presidente da Câmara Municipal Campo da Restauração
7400-223 Ponte de Sor
Pelo Município de Sousel:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxxx
0000-000 Xxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxx Alentejo:
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho de Administração
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx 0000-000 Xxxxx xx Xxx
32.4. As Partes comprometem-se a comunicar reciprocamente de imediato qualquer alteração à designação prevista no parágrafo anterior.
34. Produção de efeitos
33.1. O Contrato inicia a sua produção de efeitos no dia seguinte ao termo do período de transição inicial a que se refere a Cláusula 31.2, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
33.2. O disposto nas Cláusulas 31 e 32 produz efeitos desde a assinatura do Contrato.
[•]
O presente Contrato foi celebrado em Ponte de Sor, em de outubro de 2020, em 11 (onze)
exemplares que fazem igualmente fé, ficando um em poder de cada uma das Partes.
Pelo Município de Alter do Chão Pelo Município de Arronches
_
Pelo Município de Castelo de Vide Pelo Município do Crato
_
Pelo Município de Fronteira Pelo Município de Gavião
_
Pelo Município de Marvão Pelo Município de Nisa
_
Pelo Município de Ponte de Sor Pelo Município de Sousel
_
Pela Águas do Alto Alentejo
_
Anexo I – Planta da área de intervenção da EIM Alto Alentejo
A planta identifica o território no qual a Águas do Alto Alentejo dispõe do exclusivo da prestação dos serviços delegados de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais em ‘baixa’, que diz respeito aos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor e Sousel.
Alto Alentejo:
Área = 3.734 Km2 Habitantes: 54.142
Municípios
• Alter do Chão
• Arronches
• Castelo de Vide
• Crato
• Fronteira
• Gavião
• Marvão
• Nisa
• Ponte de Sor
• Sousel
Anexo II – Objetivos estratégicos para a EIM Alto Alentejo
A. O presente anexo ao Contrato de Gestão Delegada celebrado entre os Municípios e a EIM define objetivos estratégicos integrados nos objetivos definidos para o setor, materializados em indicadores de cobertura e de qualidade de serviço, de desempenho ambiental, de produtividade e de eficiência de gestão.
B. Na seleção dos indicadores a monitorizar no futuro foi tido em consideração o sistema de indicadores de qualidade do serviço utilizado pela ERSAR, nomeadamente o GUIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS PRESTADOS AOS UTILIZADORES - 3.ª geração do sistema de avaliação, assim como outros considerados relevantes para a atividade prestada.
C. A EIM compromete-se a atingir no período de 2020 a 2024 os objetivos vertidos no presente Anexo, de acordo com as metas mínimas elencadas para os indicadores utilizados, aplicando-se ao seu incumprimento o previsto na Cláusula 21.ª do Contrato.
D. As metas definidas atendem à situação existente, visando alcançar progressivamente e de acordo com o calendário definido no presente Anexo, os níveis de referência preconizados pela ERSAR.
E. Em sede da primeira revisão quinquenal do presente contrato de gestão delegada, relativo ao período 2025-2029, as metas podem ser reajustadas em função da situação existente.
F. O cumprimento dos indicadores abaixo referidos estão condicionados aos pressupostos previstos no presente contrato.
1. Serviço de abastecimento de água
1.1. Acessibilidade física do serviço (AA01b) “Percentagem do número total de alojamentos localizados na área de intervenção da entidade gestora para os quais as infraestruturas do serviço de distribuição de água se encontram disponíveis.“
Como o Quadro em anexo evidencia, este indicador tem-se situado, nos últimos anos, consistentemente superiores a 91% No quinquénio de 2020 a 2024, a Entidade Gestora compromete-se a assegurar um valor para este indicador nunca inferior a 92%, inclusivamente superior ao limiar de bom desempenho (80%) recomendado pela ERSAR em áreas de intervenção predominantemente rurais, como é o caso.
1.2. Ocorrência de falhas no abastecimento (AA03b)
“Número de falhas no abastecimento por 1000 ramais.”
Este indicador tem-se mantido em registos inferiores a 1 nos últimos anos. No quinquénio de 2020 a 2024, a Entidade Gestora compromete-se a continuar a assegurar, um valor para este indicador nunca superior a 1 falha por 1000 ramais de abastecimento, limiar de bom desempenho recomendado pela ERSAR.
1.3. Água segura (AA04b)
“Percentagem de água controlada e de boa qualidade, sendo esta o produto da percentagem de cumprimento da frequência de amostragem pela percentagem de cumprimento dos valores paramétricos fixados na legislação dos parâmetros sujeitos a controlo de rotina 1, controlo de rotina 2 e controlo de inspeção, tal como definido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto.”
O Quadro anexo evidencia o cálculo deste indicador de acordo com a 3ª geração de indicadores da ERSAR, tendo-se atingido valores consistentemente superiores a 98,5%. No quinquénio de 2020 a 2024, a Entidade Gestora compromete-se a assegurar um valor para este indicador nunca inferior a 99%, um valor superior ao referencial de bom desempenho recomendado pela ERSAR.
1.4. Resposta a reclamações e sugestões (AA05b)
“Percentagem de reclamações e sugestões escritas que foram objeto de resposta escrita num prazo não superior a 22 dias úteis.”
O valor deste indicador tem oscilado nos últimos anos, atingindo o registo de 78% em 2017, um desempenho considerado insatisfatório de acordo com a ERSAR. No quinquénio de 2020 a 2024, a Entidade Gestora compromete-se a atingir o valor de 100%, um valor considerado como bom desempenho pela ERSAR.
1.5. Adesão ao serviço (AA07b)
“Percentagem do número total de alojamentos localizados na área de intervenção da entidade gestora para os quais as infraestruturas do serviço de distribuição de água estão disponíveis e têm serviço efetivo (com existência de ramal e de contrato mesmo que temporariamente suspenso durante uma parte do ano em análise).”
Este indicador atingiu em 2017 um valor próximo de 93%, um desempenho considerado mediano de acordo com a ERSAR. No quinquénio de 2020 a 2024, a Empresa compromete-se a melhorar este aspeto, prevendo alcançar em 2022 um valor nunca inferior a 95%.
1.6. Reabilitação de condutas (AA09b)
“Percentagem média anual de condutas de adução e distribuição com mais de dez anos que foram reabilitadas nos últimos cinco anos.”
Este indicador tem-se mantido, nos últimos anos, consistentemente na ordem dos 1,8%, um desempenho considerado satisfatório de acordo com a ERSAR. No quinquénio de 2020 a 2024, a Empresa compromete-se manter o seu desempenho nesta matéria, garantindo um valor para este indicador nunca inferior a 1,0%, limiar de bom desempenho pela ERSAR.
1.7. Ocorrência de avarias em condutas (AA10b)
“Número de avarias em condutas por 100 km de conduta.”
O valor deste indicador, nos últimos anos, foi sempre superior a 30 avarias por 100 km de condutas. No quinquénio de 2020 a 2024, a Empresa compromete-se a assegurar um valor para este indicador nunca superior a 30 avarias, correspondente ao limiar de bom desempenho recomendado pela ERSAR.
1.8. Água não faturada (AA08b)
“Percentagem de água entrada no sistema que não é faturada”.
Este indicador tem evoluído favoravelmente, tendo atingido em 2017 o valor de cerca de 48%, um desempenho considerado insatisfatório de acordo com a ERSAR. A Entidade Gestora compromete- se a melhorar este aspeto, prevendo alcançar em 2024 um valor nunca superior a
32%, um valor próximo do limiar de desempenho mediano pela ERSAR.
1.9 Perdas reais de água” (AA12b)
“Volume de perdas reais por ramal.”
Este indicador não tem evoluído favoravelmente, tendo atingido em 2017 o valor de cerca de 117 l/ramal.dia, um desempenho considerado mediano de acordo com a ERSAR. A Entidade Gestora compromete-se a melhorar este aspeto, prevendo alcançar em 2024 um valor nunca superior a 100 l/ramal.dia, um valor abaixo do limiar de bom desempenho determinado pela ERSAR.
1.10 Eficiência energética de instalações elevatórias” (AA13b)
“Consumo de energia médio normalizado das instalações elevatórias.”
Os Municípios têm revelado muitas dificuldades em reportar informação relativamente a este indicador. Neste sentido, a Entidade Gestora compromete-se a melhorar o reporte de informação e o seu desempenho neste aspeto, prevendo alcançar em 2024 um valor nunca superior a 0,4 kWh/(m3x100 m), o valor referente ao limiar de bom desempenho definido pela ERSAR.
2. Serviço de saneamento de águas residuais
2.1. Acessibilidade física do serviço (AR01b)
“Percentagem do número total de alojamentos localizados na área de intervenção da entidade gestora para os quais as infraestruturas do serviço de recolha e drenagem através de redes fixas se encontram disponíveis.”
Como o Quadro evidencia este indicador tem-se situado consistentemente próximo de 87%. No quinquénio de 2020 a 2024, a Empresa prevê atingir o valor de 90% em 2024, um valor acima do limiar de bom desempenho de 70% recomendado pela ERSAR em áreas de intervenção predominantemente rurais, como é este o caso.
2.2. Ocorrência de inundações (AR03b)
“Número de ocorrências de inundação na via pública e/ou em propriedades com origem na rede pública de coletores, por 1000 ramais.”
Este indicador registou em 2017 um valor próximo de 5, um desempenho considerado insatisfatório de acordo com a ERSAR. A Empresa compromete-se a assegurar um valor para este indicador nunca superior a 1,00 falhas por 1000 ramais de abastecimento, em 2024, valor correspondente ao limiar de desempenho insatisfatório definido pela ERSAR.
2.3. Resposta a reclamações e sugestões (AR04b)
“Percentagem de reclamações e sugestões escritas que foram objeto de resposta escrita num prazo não superior a 22 dias úteis.”
O valor deste indicador tem oscilado nos últimos anos, atingindo o registo de cerca de 65% em 2017, um desempenho considerado insatisfatório de acordo com a ERSAR. No quinquénio de 2020 a 2024, a Entidade Gestora compromete-se a atingir o valor de 100%, um valor considerado como bom desempenho pela ERSAR.
2.4. Adesão ao serviço (AR06b)
“Percentagem do número total de alojamentos localizados na área de intervenção da entidade gestora para os quais as infraestruturas de acesso ao serviço de águas residuais se encontram disponíveis e têm serviço efetivo (com existência de ramal e de contrato).”
Este indicador tem-se mantido, nos últimos anos, consistentemente próximo dos 90%, um desempenho considerado insatisfatório de acordo com a ERSAR. No quinquénio de 2020 a 2024, a Empresa compromete-se a assegurar, um valor para este indicador nunca inferior a 91%, em 2022, um valor superior ao limiar de desempenho mediano pela ERSAR.
2.5. Reabilitação de coletores (AR07b)
“Percentagem média anual de coletores com idade superior a dez anos que foram reabilitados nos últimos cinco anos.”
Este indicador tem-se mantido, nos últimos anos, consistentemente próximo dos 0,6%, um desempenho considerado insatisfatório de acordo com a ERSAR. No quinquénio de 2020 a 2024, a Empresa compromete-se a melhorar o seu desempenho nesta matéria, garantindo um valor para este indicador nunca inferior a 1,0%.
2.6. Ocorrência de colapsos estruturais em coletores (AR08b)
“Número de colapsos estruturais ocorridos por 100 km de coletor.”
Este indicador tem-se mantido, nos últimos anos, consistentemente abaixo de 1, um desempenho considerado satisfatório de acordo com a ERSAR. No quinquénio de 2020 a 2024, a Empresa compromete-se a assegurar, um valor para este indicador nunca superior a 1 colapsos estruturais por 100 km de coletor, enquadrado como bom desempenho de acordo com a ERSAR.
2.7 Eficiência energética de instalações elevatórias (AR10b)
“Consumo de energia médio normalizado das instalações elevatórias.”
Os Municípios têm revelado muitas dificuldades em reportar informação relativamente a este indicador. Neste sentido, a Entidade Gestora compromete-se a melhorar o reporte de informação e o seu desempenho neste aspeto, prevendo alcançar em 2024 um valor nunca superior a 0,80 kWh/(m3xl 00 m).
Anexo II Indicadores de desempenho EIM Alentejo, EIM
Serviço de abastecimento de água
1.1. Acessibilidade física do serviço
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA01b = (dAA11b + dAA12b) / dAA13b x 100 | % | 92,4 | 91,3 | >91,3 | >91,3 | >91,5 | >91,7 | >91,9 | >92,1 | >92,3 | >92,5 | >92,5 | >92,6 | >92,7 | >92,8 | >93 | >93 | >93 | >93 | >93 |
dAA11b – Alojamentos com serviço efetivo | n.º | 36.364 | 35.934 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 2.940 | 2.590 | |||||||||||||||||||
Arronches | 1.893 | 1.912 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.453 | 2.450 | |||||||||||||||||||
Crato | 2.762 | 2.762 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.246 | 2.249 | |||||||||||||||||||
Gavião | 3.443 | 3.447 | |||||||||||||||||||
Marvão | 2.328 | 2.336 | |||||||||||||||||||
Nisa | 6.400 | 6.378 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 8.987 | 8.887 | |||||||||||||||||||
Sousel | 2.912 | 2.923 | |||||||||||||||||||
dAA12b – Alojamentos com serviço disponível não efetivo | n.º | 2.672 | 2.625 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 102 | 452 | |||||||||||||||||||
Arronches | 94 | 67 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 80 | 83 | |||||||||||||||||||
Crato | 349 | 349 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 347 | 344 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 90 | 83 | |||||||||||||||||||
Nisa | 517 | 539 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 573 | 203 | |||||||||||||||||||
Sousel | 416 | 405 | |||||||||||||||||||
dAA13b – Alojamentos existentes | n.º | 42.230 | 42.230 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 3.042 | 3.042 | |||||||||||||||||||
Arronches | 2.539 | 2.539 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.884 | 2.884 | |||||||||||||||||||
Crato | 3.252 | 3.252 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.593 | 2.593 | |||||||||||||||||||
Gavião | 3.595 | 3.595 | |||||||||||||||||||
Marvão | 2.980 | 2.980 | |||||||||||||||||||
Nisa | 7.320 | 7.320 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 10.281 | 10.281 | |||||||||||||||||||
Sousel | 3.744 | 3.744 |
1.2. Ocorrência de falhas no abastecimento
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA03b = dAA35b/ dAA18b x 1000 | [n.º / (1000 ramais . | 0,44 | 0,50 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 |
dAA35b – Falhas no abastecimento | (n.º /ano) | 16 | 18 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 3 | 3 | |||||||||||||||||||
Arronches | 1 | 0 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 0 | 10 | |||||||||||||||||||
Crato | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 0 | 1 | |||||||||||||||||||
Gavião | 0 | 2 | |||||||||||||||||||
Marvão | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Nisa | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 12 | 2 | |||||||||||||||||||
Sousel | NR | NR | |||||||||||||||||||
dAA18b - Ramais de ligação | n.º | 36.614 | 36.123 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 3.400 | 3.400 | |||||||||||||||||||
Arronches | 2.149 | 2.226 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.646 | 2.646 | |||||||||||||||||||
Crato | 3.229 | 3.229 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.963 | 2.372 | |||||||||||||||||||
Gavião | 4.015 | 4.026 | |||||||||||||||||||
Marvão | 2.418 | 2.418 | |||||||||||||||||||
Nisa | 7.395 | 7.395 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 8.399 | 8.411 | |||||||||||||||||||
Sousel | NR | NR |
Anexo II Indicadores de desempenho EIM Alentejo, EIM
1.3. Água segura
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA04b = (dAA40b / dAA38b) x (dAA37b / dAA39b) x 100 | % | 99,25 | 98,68 | >98,5 | >98,5 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 | >99 |
dAA37b – Análises obrigatórias realizadas à qualidade da água | (n.º/ano) | 4.349 | 4.532 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 130 | 128 | |||||||||||||||||||
Arronches | 217 | 213 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 129 | 128 | |||||||||||||||||||
Crato | 426 | 428 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 217 | 217 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 224 | 428 | |||||||||||||||||||
Nisa | 987 | 973 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 1.294 | 1.299 | |||||||||||||||||||
Sousel | 214 | 212 | |||||||||||||||||||
dAA38b – Análises realizadas aos parâmetros com valor paramétrico | (n.º/ano) | 3.352 | 3.494 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 100 | 98 | |||||||||||||||||||
Arronches | 167 | 163 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 99 | 98 | |||||||||||||||||||
Crato | 334 | 336 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 167 | 167 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 174 | 338 | |||||||||||||||||||
Nisa | 763 | 749 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 993 | 997 | |||||||||||||||||||
Sousel | 164 | 162 | |||||||||||||||||||
dAA39b – Análises obrigatórias regulamentares à qualidade da água | (n.º/ano) | 4.349 | 4.532 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 130 | 128 | |||||||||||||||||||
Arronches | 217 | 213 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 129 | 128 | |||||||||||||||||||
Crato | 426 | 428 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 217 | 217 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 224 | 428 | |||||||||||||||||||
Nisa | 987 | 973 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 1.294 | 1.299 | |||||||||||||||||||
Sousel | 214 | 212 | |||||||||||||||||||
dAA40b – Análises realizadas em cumprimento do valor paramétrico | (n.º/ano) | 3.327 | 3.448 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 100 | 98 | |||||||||||||||||||
Arronches | 164 | 159 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 99 | 98 | |||||||||||||||||||
Crato | 330 | 333 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 165 | 165 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 172 | 336 | |||||||||||||||||||
Nisa | 757 | 731 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 987 | 986 | |||||||||||||||||||
Sousel | 164 | 159 |
1.4. Resposta a reclamações e sugestões
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA05b = dAA70b / dAA69b x 100 | (%) | 68,7 | 78,0 | 78 | 78 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
dAA70b - Respostas a reclamações e sugestões | (n.º/ano) | 125 | 145 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | NA | NA | |||||||||||||||||||
Arronches | NA | NA | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2 | 1 | |||||||||||||||||||
Crato | NA | NA | |||||||||||||||||||
Fronteira | 20 | 36 | |||||||||||||||||||
Gavião | 1 | NA | |||||||||||||||||||
Marvão | 1 | NA | |||||||||||||||||||
Nisa | NA | NA | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 22 | 30 | |||||||||||||||||||
Sousel | 79 | 78 | |||||||||||||||||||
dAA69b - Reclamações e sugestões | (n.º/ano) | 182 | 186 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Arronches | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2 | 1 | |||||||||||||||||||
Crato | 0 | NA | |||||||||||||||||||
Fronteira | 22 | 36 | |||||||||||||||||||
Gavião | 1 | 0 | |||||||||||||||||||
Marvão | 1 | 0 | |||||||||||||||||||
Nisa | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 39 | 45 | |||||||||||||||||||
Sousel | 117 | 104 |
1.5. Adesão ao serviço
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA07b = dAA11b / (dAA11b + dAA12b) x 100 | (%) | 93,2 | 93,2 | >93 | >93 | >94 | >94 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 | >95 |
dAA11b – Alojamentos com serviço efetivo | (n.º/ano) | 36.364 | 35.934 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 2.940 | 2.590 | |||||||||||||||||||
Arronches | 1.893 | 1.912 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.453 | 2.450 | |||||||||||||||||||
Crato | 2.762 | 2.762 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.246 | 2.249 | |||||||||||||||||||
Gavião | 3.443 | 3.447 | |||||||||||||||||||
Marvão | 2.328 | 2.336 | |||||||||||||||||||
Nisa | 6.400 | 6.378 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 8.987 | 8.887 | |||||||||||||||||||
Sousel | 2.912 | 2.923 | |||||||||||||||||||
dAA12b – Alojamentos com serviço disponível não efetivo | (n.º/ano) | 2.672 | 2.625 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 102 | 452 | |||||||||||||||||||
Arronches | 94 | 67 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 80 | 83 | |||||||||||||||||||
Crato | 349 | 349 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 347 | 344 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 90 | 83 | |||||||||||||||||||
Nisa | 517 | 539 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 573 | 203 | |||||||||||||||||||
Sousel | 416 | 405 |
1.6. Reabilitação de condutas
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA09b = dAA17b / dAA16b x 100 / 5 | (%) | 1,8 | 1,8 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 |
dAA16b – Comprimento médio de condutas | (km) | 649 | 673 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 31 | 35 | |||||||||||||||||||
Arronches | 22 | 22 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 63 | 63 | |||||||||||||||||||
Crato | 62 | 62 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 26 | 26 | |||||||||||||||||||
Gavião | 64 | 63 | |||||||||||||||||||
Marvão | 78 | 79 | |||||||||||||||||||
Nisa | 84 | 83 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 220 | 226 | |||||||||||||||||||
Sousel | 0 | 14 | |||||||||||||||||||
dAA17b – Condutas reabilitadas nos últimos cinco anos | (km) | 59 | 60 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 0,7 | 0,6 | |||||||||||||||||||
Arronches | 0,5 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 0,0 | 0,8 | |||||||||||||||||||
Crato | 6,5 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Gavião | 21,4 | 21,4 | |||||||||||||||||||
Marvão | 0,9 | 1,4 | |||||||||||||||||||
Nisa | 0,6 | 2,5 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 27,9 | 33,0 | |||||||||||||||||||
Sousel | 0,0 | 0,0 |
1.7. Ocorrência de avarias em condutas
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA10b = dAA36b / dAA15b x 100 | [n.º/(100 km . ano)] | 62 | 45 | <45 | <40 | <40 | <35 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 | <30 |
dAA36b - Avarias em condutas | (n.º /ano) | 391 | 283 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 23 | 36 | |||||||||||||||||||
Arronches | 8 | 4 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 16 | 34 | |||||||||||||||||||
Crato | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 19 | 0 | |||||||||||||||||||
Gavião | 25 | 26 | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | 19 | 17 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 281 | 166 | |||||||||||||||||||
Sousel | - | - | |||||||||||||||||||
dAA15b - Comprimento total de condutas | km | 628 | 632 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 47 | 47 | |||||||||||||||||||
Arronches | 23 | 23 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 63 | 67 | |||||||||||||||||||
Crato | 69 | 69 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 26 | 26 | |||||||||||||||||||
Gavião | 82 | 82 | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | 84 | 84 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 234 | 234 | |||||||||||||||||||
Sousel | - | - |
1.8. Água não faturada
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA08b = dAA53b / dAA41b x 100 | (%) | 44 | 48 | 49 | 43 | 43 | 40 | 37 | 34 | 32 | 29 | 26 | 24 | 23 | 21 | 20 | 19 | 18 | 17 | 16 |
dAA41b - Água entrada no sistema | (1000 m3/ano) | 4.352 | 4.975 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 283 | 272 | |||||||||||||||||||
Arronches | 257 | 291 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 317 | 360 | |||||||||||||||||||
Crato | 397 | 428 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 286 | 363 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 420 | 414 | |||||||||||||||||||
Nisa | 572 | 604 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 1.520 | 1.467 | |||||||||||||||||||
Sousel | NR | 475 | |||||||||||||||||||
dAA53b - Água não faturada | (1000 m3/ano) | 1.933 | 2.399 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 106 | 112 | |||||||||||||||||||
Arronches | 103 | 133 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 137 | 173 | |||||||||||||||||||
Crato | 211 | 242 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 135 | 218 | |||||||||||||||||||
Gavião | 98 | 93 | |||||||||||||||||||
Marvão | 263 | 262 | |||||||||||||||||||
Nisa | 215 | 254 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 664 | 656 | |||||||||||||||||||
Sousel | NR | 257 |
1.9. Perdas reais de água
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA12b = (dAA55b / dAA18b) x (1000 / 365) | [l/(ramal . dia)] | 106 | 117 | 120 | 119 | 117 | 114 | 110 | 105 | 100 | 99 | 98 | 97 | 96 | 95 | 94 | 93 | 92 | 91 | 90 |
dAA18b – Ramais de ligação | (nº) | 36.614 | 36.123 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 3.400 | 3.400 | |||||||||||||||||||
Arronches | 2.149 | 2.226 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.646 | 2.646 | |||||||||||||||||||
Crato | 3.229 | 3.229 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.963 | 2.372 | |||||||||||||||||||
Gavião | 4.015 | 4.026 | |||||||||||||||||||
Marvão | 2.418 | 2.418 | |||||||||||||||||||
Nisa | 7.395 | 7.395 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 8.399 | 8.411 | |||||||||||||||||||
Sousel | NR | NR | |||||||||||||||||||
dAA55b – Perdas reais | (1000 m3/ano) | 1.420 | 1.536 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 94 | 79 | |||||||||||||||||||
Arronches | 62 | 102 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 126 | 161 | |||||||||||||||||||
Crato | 146 | 155 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 121 | 180 | |||||||||||||||||||
Gavião | 60 | 42 | |||||||||||||||||||
Marvão | 178 | 165 | |||||||||||||||||||
Nisa | 151 | 177 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 482 | 475 | |||||||||||||||||||
Sousel | NR | NR |
1.10. Eficiência energética de instalações elevatórias
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AA13b = dAA61b / dAA62b | [kWh/(m3x100 m)] | 0,97 | 0,56 | <0,6 | <0,6 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 |
dAA61b – Consumo de energia para bombeamento | (kWh/ano) | 283.004 | 287.140 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | - | - | |||||||||||||||||||
Arronches | - | - | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | - | - | |||||||||||||||||||
Crato | - | - | |||||||||||||||||||
Fronteira | - | - | |||||||||||||||||||
Gavião | - | - | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | 4.064 | 2.050 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 278.940 | 285.090 | |||||||||||||||||||
Sousel | - | - | |||||||||||||||||||
dAA62b – Fator de uniformização | (m3/ano x 100 m) | 291.678 | 517.340 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | - | - | |||||||||||||||||||
Arronches | - | - | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | - | - | |||||||||||||||||||
Crato | - | - | |||||||||||||||||||
Fronteira | - | - | |||||||||||||||||||
Gavião | - | - | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | 2.930 | 2.905 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 288.747 | 514.436 | |||||||||||||||||||
Sousel | - | - |
Anexo II Indicadores de desempenho EIM Alentejo, EIM
Serviço de saneamento de águas residuais urbanas
2.1. Acessibilidade física do serviço através de redes fixas
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AR01b = (dAR12b + dAR13b) / dAR18b x 100 | % | 87,5 | 87,5 | 87,5 | 87,5 | >87,9 | >88,5 | >89,1 | >89,6 | >90 | >90 | >90 | >90 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >92 |
dAR12b - Alojamentos com serviço efetivo | n.º | 31.866 | 33.526 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 2.940 | 2.590 | |||||||||||||||||||
Arronches | 1.831 | 1.895 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.137 | 2.139 | |||||||||||||||||||
Crato | 2.762 | 2.762 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.035 | 2.246 | |||||||||||||||||||
Gavião | 2.983 | 3.021 | |||||||||||||||||||
Marvão | 1.855 | 1.930 | |||||||||||||||||||
Nisa | 6.376 | 6.354 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 6.058 | 7.691 | |||||||||||||||||||
Sousel | 2.889 | 2.898 | |||||||||||||||||||
dAR13b - Alojamentos com serviço disponível não efetivo | n.º | 5.090 | 3.435 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 102 | 452 | |||||||||||||||||||
Arronches | 96 | 32 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 44 | 42 | |||||||||||||||||||
Crato | 347 | 347 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 557 | 346 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 82 | 7 | |||||||||||||||||||
Nisa | 517 | 539 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 2.506 | 878 | |||||||||||||||||||
Sousel | 447 | 438 | |||||||||||||||||||
dAR18b - Alojamentos existentes | n.º | 42.230 | 42.230 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 3.042 | 3.042 | |||||||||||||||||||
Arronches | 2.539 | 2.539 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.884 | 2.884 | |||||||||||||||||||
Crato | 3.252 | 3.252 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.593 | 2.593 | |||||||||||||||||||
Gavião | 3.595 | 3.595 | |||||||||||||||||||
Marvão | 2.980 | 2.980 | |||||||||||||||||||
Nisa | 7.320 | 7.320 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 10.281 | 10.281 | |||||||||||||||||||
Sousel | 3.744 | 3.744 |
2.2. Ocorrência de inundações
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AR03b = dAR44b / dAR26b x 1000 | [n.º/(100 km colector . ano)] | 13,54 | 5,76 | <6,0 | <6,0 | <5,0 | <4,0 | <3,0 | <2,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 | <1,0 |
dAR44b - Inundações | (n.º/ano) | 352 | 150 | ||||||||||||||||||
Xxxxx xx Xxxx | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Xxxxxxxxx | - | - | |||||||||||||||||||
Xxxxxxx de Vide | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Crato | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Fronteira | - | - | |||||||||||||||||||
Gavião | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 352 | 150 | |||||||||||||||||||
Sousel | - | - | |||||||||||||||||||
dAR26b - Ramais de ligação | n.º | 25.996 | 26.063 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 3.400 | 3.400 | |||||||||||||||||||
Arronches | - | - | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.330 | 2.335 | |||||||||||||||||||
Crato | 2.762 | 2.762 | |||||||||||||||||||
Fronteira | - | - | |||||||||||||||||||
Gavião | 3.068 | 3.130 | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | 6.741 | 6.741 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 7.695 | 7.695 | |||||||||||||||||||
Sousel | - | - |
Anexo II Indicadores de desempenho EIM Alentejo, EIM
2.3. Resposta a reclamações e sugestões
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AR04b = dAR68b/ dAR67b x 100 | (%) | 61,8 | 65,4 | 65 | 65 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
dAR68b - Respostas a reclamações e sugestões | (n.º/ano) | 42 | 34 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | NA | NA | |||||||||||||||||||
Arronches | NA | NA | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | NA | NA | |||||||||||||||||||
Crato | NA | NA | |||||||||||||||||||
Fronteira | NA | NA | |||||||||||||||||||
Gavião | NA | NA | |||||||||||||||||||
Marvão | NA | NA | |||||||||||||||||||
Nisa | NA | NA | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 22 | 30 | |||||||||||||||||||
Sousel | 20 | 4 | |||||||||||||||||||
dAR67b - Reclamações e sugestões | (n.º/ano) | 68 | 52 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Arronches | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Crato | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Gavião | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Marvão | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Nisa | 0 | 0 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 39 | 45 | |||||||||||||||||||
Sousel | 29 | 7 |
2.4. Adesão ao serviço
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AR06b = dAR12b / (dAR12b + dAR13b) x 100 | (%) | 86,2 | 90,7 | >90 | >90 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >91 | >92 | >92 | >92 | >92 | >92 |
dAR12b – Alojamentos com serviço efetivo | (n.º/ano) | 31.866 | 33.526 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 2.940 | 2.590 | |||||||||||||||||||
Arronches | 1.831 | 1.895 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 2.137 | 2.139 | |||||||||||||||||||
Crato | 2.762 | 2.762 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 2.035 | 2.246 | |||||||||||||||||||
Gavião | 2.983 | 3.021 | |||||||||||||||||||
Marvão | 1.855 | 1.930 | |||||||||||||||||||
Nisa | 6.376 | 6.354 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 6.058 | 7.691 | |||||||||||||||||||
Sousel | 2.889 | 2.898 | |||||||||||||||||||
dAR13b – Alojamentos com serviço disponível não efetivo | (n.º/ano) | 5.090 | 3.435 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 102 | 452 | |||||||||||||||||||
Arronches | 96 | 32 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 44 | 42 | |||||||||||||||||||
Crato | 347 | 347 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 557 | 346 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 000 | 000 | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | 82 | 7 | |||||||||||||||||||
Nisa | 517 | 539 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 2.506 | 878 | |||||||||||||||||||
Sousel | 447 | 438 |
Anexo II Indicadores de desempenho EIM Alentejo, EIM
2.5. Reabilitação de coletores
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AR07b = dAR25b / dAR24b x 100 / 5 | (%) | 0,9 | 0,6 | >0,5 | >0,5 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 | >1,0 |
dAR24b – Comprimento médio de coletores | (km) | 433 | 435 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 27,7 | 27,7 | |||||||||||||||||||
Arronches | 17,4 | 17,4 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 24,7 | 24,7 | |||||||||||||||||||
Crato | 41,3 | 41,3 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 23,0 | 23,0 | |||||||||||||||||||
Gavião | 37,3 | 38,8 | |||||||||||||||||||
Marvão | 53,0 | 54,5 | |||||||||||||||||||
Nisa | 57,8 | 57,9 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 102,1 | 100,1 | |||||||||||||||||||
Sousel | 49,1 | 49,1 | |||||||||||||||||||
dAR25b – Coletores reabilitados nos últimos cinco anos | (km) | 19 | 13 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 0,1 | 0,3 | |||||||||||||||||||
Arronches | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Crato | 5,5 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Gavião | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Marvão | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Nisa | 0,1 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 13,2 | 12,2 | |||||||||||||||||||
Sousel | 0,0 | 0,0 |
2.6. Ocorrência de colapsos estruturais em colectores
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AR09b = (dAR45b / dAR20b) x 100 | [n.º/(100 km . ano)] | 1,1 | 0,0 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 | <1 |
dAR45b - Colapsos estruturais em colectores | (n.º/ano) | 5 | 0 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Arronches | 2,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Crato | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Gavião | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Marvão | 1,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Nisa | 0,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 2,0 | 0,0 | |||||||||||||||||||
Sousel | 0,0 | NR | |||||||||||||||||||
dAR20b - Comprimento total de colectores | km | 468 | 469 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | 27,7 | 27,7 | |||||||||||||||||||
Arronches | 17,9 | 17,9 | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | 24,7 | 24,7 | |||||||||||||||||||
Crato | 44,4 | 44,4 | |||||||||||||||||||
Fronteira | 23,0 | 23,0 | |||||||||||||||||||
Gavião | 43,0 | 43,0 | |||||||||||||||||||
Marvão | 60,7 | 61,0 | |||||||||||||||||||
Nisa | 59,1 | 59,3 | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | 118,3 | 119,1 | |||||||||||||||||||
Sousel | 49,1 | 49,1 |
2.7 Eficiência energética de instalações elevatórias
Refª ERSAR | Unidade | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | |
3ª geração | AR10b = dAR61b / dAR62b | [kWh/(m3x100 m)] | 0,94 | 1,12 | 1,10 | 1,10 | 1,00 | 0,95 | 0,90 | 0,85 | 0,80 | 0,75 | 0,70 | 0,65 | 0,60 | 0,55 | 0,55 | 0,55 | 0,55 | 0,55 | 0,55 |
dAR61b – Consumo de energia para bombeamento | (kWh/ano) | 18.028 | 11.729 | ||||||||||||||||||
Alter do Chão | - | - | |||||||||||||||||||
Arronches | - | - | |||||||||||||||||||
Castelo de Vide | - | - | |||||||||||||||||||
Crato | 18.028 | 11.729 | |||||||||||||||||||
Fronteira | - | - | |||||||||||||||||||
Gavião | - | - | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | - | - | |||||||||||||||||||
Xxxxx xx Xxx | - | - | |||||||||||||||||||
Xxxxxx | - | - | |||||||||||||||||||
xXX00x – Fator de uniformização | (m3/ano x 100 m) | 19.185 | 10.449 | ||||||||||||||||||
Xxxxx xx Xxxx | - | - | |||||||||||||||||||
Xxxxxxxxx | - | - | |||||||||||||||||||
Xxxxxxx xx Xxxx | - | - | |||||||||||||||||||
Xxxxx | 00.000 | 10.449 | |||||||||||||||||||
Fronteira | - | - | |||||||||||||||||||
Gavião | - | - | |||||||||||||||||||
Marvão | - | - | |||||||||||||||||||
Nisa | - | - | |||||||||||||||||||
Ponte de Sor | - | - | |||||||||||||||||||
Sousel | - | - |
CONTRATO DE GESTÃO DELEGADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ALTER DO CHÃO, ARRONCHES, CASTELO DE VIDE, CRATO, FRONTEIRA, GAVIÃO, MARVÃO, NISA, PONTE DE SOR, SOUSEL E A EMPRESA
Anexo III – Principais iniciativas estratégicas a implementar pela EIM Alto Alentejo
I. O presente anexo ao Contrato de Gestão Delegada celebrado entre os Municípios e a EIM define as principais iniciativas estratégicas a desenvolver pela empresa, designadamente:
a. Programa de Formação para a Inovação e Gestão
A Entidade Gestora implementará um programa de “Formação para a Inovação e Gestão” para os seus colaboradores. A Entidade Gestora procura, com esta iniciativa, dotar os seus colaboradores de valências ao nível da gestão da qualidade, da gestão ambiental, da gestão da segurança e saúde no trabalho, da responsabilidade social, gestão patrimonial de infraestruturas, de socorrismo, de informática e, também, da língua portuguesa. Este programa procurará capacitar mais de 30 formandos, por ano, num equivalente a 1200 horas de formação. Perspetiva-se a conclusão da sua implementação até finais do 2º semestre de 2023.
b. Programa de Implementação de Telemetria
A Entidade Gestora irá dotar o seu parque de contadores com um sistema de telemetria, potenciando e inovando a gestão do serviço de abastecimento de água. Este sistema permitirá executar a leitura por via rádio, possibilitando de igual modo o registo de consumos extremos (máximos e mínimos), entre outras potencialidades. A Entidade Gestora irá instalar cerca de 20% contadores com capacidade de leitura via rádio. Perspetiva-se a conclusão da sua implementação até finais do 1º semestre de 2023.
c. Plano de Gestão e Deteção de Perdas e Definição de ZMC
A Entidade Gestora desenvolverá um plano que incluirá os seus futuros trabalhos em termos da otimização da rede de abastecimento de água e definição de ZMC, com o objetivo de reduzir o nível de perdas reais e de perdas aparentes. Além de estabelecer metas, este planeamento definirá um calendário de ações neste
domínio. Este plano tem por objetivo melhorar o resultado da EIM em termos de água não faturada em valor superior a 10% para os próximos 5 anos. Projeta-se a concretização deste plano até final do 1º semestre de 2022.
d. Plano de Gestão Patrimonial de Infraestruturas
A Entidade Gestora desenvolverá o Plano de Gestão Patrimonial de Infraestruturas para as atividades de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, no sentido de dispor de informação sobre a situação atual e projetada das infraestruturas, a sua caracterização e a avaliação do seu estado funcional e de conservação. Perspetiva-se a conclusão da sua implementação até finais do 2º semestre de 2022.
e. Plano de Segurança da Água para Consumo Humano
A Entidade Gestora desenvolverá o Plano de Segurança da Água para Consumo Humano no sentido de identificar e hierarquizar riscos admissíveis no quadro do serviço de abastecimento de água, desde a origem da água até ao seu consumo. Além disso, este Plano visa estabelecer novos processos para aumentar a eficiência da gestão dos sistemas de controlo e qualidade da água produzida. Este plano tem por objetivo melhorar/manter a qualidade da água em níveis próximos a 100%. Perspetiva-se a conclusão da sua implementação até finais do 1º semestre de 2022.
f. Plano de Ação para Controlo de Infiltrações e Afluências
A Entidade Gestora desenvolverá o Plano de Ação para Controlo de Infiltrações e Afluências com o objetivo de efetuar a caraterização e o controlo das afluências indevidas no sistema de drenagem de águas residuais e desenvolver uma estratégia que permita melhorar o desempenho deste sistema no que respeita aos caudais de infiltração. Este plano tem por objetivo melhorar o resultado da EIM em termos de infiltrações em valor superior a 5% para os próximos 5 anos. Perspetiva-se a conclusão da sua implementação até finais do 2º semestre de 2022.
g. Plano de Melhoramento da Eficiência Energética
A Entidade Gestora irá implementar diversas medidas que visam melhorar a sua eficiência energética, demonstrando a sua consciência e preocupação pelo seu desempenho ambiental. Entre as principais medidas incluem-se a implementação
de variadores de velocidade, a substituição de lâmpadas e de equipamento com menor eficiência energética e a reformulação do plano de manutenção dos equipamentos, sobretudo, ao nível do saneamento de águas residuais. Este plano incorpora também a capacitação para a quantificação dos caudais elevados nas estações elevatórias (água e águas residuais), com o objetivo de otimizar os recursos. Perspetiva-se a conclusão da sua implementação até finais do 1º semestre de 2022.
h. Renovação do Parque Automóvel
A Entidade Gestora tem por objetivo renovar o atual parque automóvel para os serviços. Esta iniciativa além de melhorar a qualidade do serviço prestado pelos seus colaboradores, possibilitará ainda tornar os serviços mais eficientes quer em termos financeiros, pela redução dos consumos, quer em termos ambientais, pela aquisição de veículos mais “amigos” do ambiente. A renovação do parque automóvel irá ocorrer até final do 2º semestre de 2023.
i. Ampliação do Sistema de Telegestão
A empresa compromete-se a desenvolver o sistema de telegestão que abrangerá tendencialmente a totalidade do sistema de abastecimento de água. A empresa compromete-se ainda a analisar continuamente o desempenho do sistema, fundamentalmente, ao longo do segundo quinquénio. A implementação / ampliação do sistema de telegestão irá ocorrer até final do 2º semestre de 2029.
j. Otimização e Atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG)
A Entidade Gestora irá desenvolver um sistema de gestão de dados georreferenciados por intermédio de hardware, software e procedimentos organizados de formas que permitam, a manipulação, a análise e a visualização de dados espaciais, com o objetivo de otimizar os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais na região. A implementação / ampliação do SIG irá ocorrer até final do 2º semestre de 2031.
2. As iniciativas especificadas no número anterior podem ser descritas como “projetos de entidade gestora” em virtude:
a) Do seu impacto transformacional significativo nos clientes e/ou nos processos de negócio da Entidade Gestora;
b) De implicarem uma mobilização transversal significativa dos recursos humanos da Entidade Gestora, quer numa fase de preparação, quer na fase de implementação;
c) De exigirem um horizonte temporal de execução plurianual.
3. Sem prejuízo da desejabilidade da sua conclusão mais cedo, quando possível, as metas temporais especificadas neste Anexo devem ser entendidas como datas limite para a sua concretização.
CONTRATO DE GESTÃO DELEGADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ALTER DO CHÃO, ARRONCHES, CASTELO DE VIDE, CRATO, FRONTEIRA, GAVIÃO, MARVÃO, NISA, PONTE DE SOR, SOUSEL E A EMPRESA
ANEXO IV – PLANO DE INVESTIMENTOS A CARGO DA EIM ALTO ALENTEJO
I. O presente anexo ao Contrato de Gestão Delegada celebrado entre os Municípios e a EIM define o plano de investimentos que a Entidade Gestora se compromete concretizar no horizonte temporal do próximo quinquénio (até ao final de 2024), apresentando igualmente projeções para o decénio subsequente (até final de 2034).
II. Os valores de execução financeira encontram-se expressos a preços correntes.
III. O Quadro anexo ao presente anexo sumariza as projeções para o período de 15 anos compreendido entre 2020 e 2034, desagregadas em:
• Serviço de abastecimento de água;
• Serviço de saneamento de águas residuais urbanas;
• Investimentos comuns e transversais às áreas de atividade da Entidade Gestora.
IV. No Quadro anexo encontra-se definidos os cronogramas físicos e financeiros dos investimentos a realizar até 2024, estando agrupados nas vertentes referidas no número anterior.
V. Os montantes indicados relativamente a cada um dos investimentos agregam, quando aplicável, despesas previstas com: estudos e projetos, terrenos, construção civil, equipamentos, sistemas, fiscalização e gestão do projeto.
VI. São igualmente quantificados os montantes que se esperam necessários para uma boa conservação e reabilitação das infraestruturas existentes, designadamente com vista a assegurar os níveis mínimos de qualidade de serviço identificados no Anexo II, embora não seja ainda possível antever quais as intervenções concretas a que estes montantes estarão afetos no futuro.
VII. O presente plano de investimentos encontra-se vertido/pressuposto no Anexo VI deste contrato (“Demonstrações financeiras e plano de financiamento”).
Anexo IV - Plano de investimentos
EIM Alentejo, EIM
Valores a preços correntes
Exercícioeconómico | Unidades | 2020 | 2021 | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | ||
Serviço de abastecimento | 000 € | |||||||||||||||||
Alter doChão | 92,7 | 94,1 | 95,5 | 49,9 | 50,7 | 51,4 | 52,2 | 53,0 | 53,8 | 54,6 | 55,4 | 56,2 | 57,1 | 57,9 | 58,8 | |||
Renovação da rede de água | 18,9 | 19,2 | 19,5 | 19,8 | 20,1 | 20,4 | 20,7 | 21,0 | 21,3 | 21,6 | 22,0 | 22,3 | 22,6 | 23,0 | 23,3 | |||
Aparelhagem de medida e controlo | 3,8 | 3,9 | 3,9 | 4,0 | 4,0 | 4,1 | 4,2 | 4,2 | 4,3 | 4,4 | 4,4 | 4,5 | 4,6 | 4,6 | 4,7 | |||
Telegestão, telemetria e implementação de macromedidores/ZMC | 20,0 | 20,3 | 20,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
Outros investimentos de construção de civil | 50,0 | 50,8 | 51,5 | 26,1 | 26,5 | 26,9 | 27,3 | 27,7 | 28,2 | 28,6 | 29,0 | 29,4 | 29,9 | 30,3 | 30,8 | |||
Arronches | 261,9 | 83,1 | 84,4 | 38,6 | 39,2 | 39,7 | 40,3 | 40,9 | 41,6 | 42,2 | 42,8 | 43,5 | 44,1 | 44,8 | 45,4 | |||
Ligação do SA do Marco à rede em Baixa de Esperança | 180,0 | |||||||||||||||||
Renovação da rede de água | 9,3 | 9,4 | 9,6 | 9,7 | 9,8 | 10,0 | 10,1 | 10,3 | 10,5 | 10,6 | 10,8 | 10,9 | 11,1 | 11,3 | 11,4 | |||
Aparelhagem de medida e controlo | 2,6 | 2,6 | 2,7 | 2,7 | 2,8 | 2,8 | 2,9 | 2,9 | 2,9 | 3,0 | 3,0 | 3,1 | 3,1 | 3,2 | 3,2 | |||
Telegestão, telemetria e implementação de macromedidores/ZMC | 20,0 | 20,3 | 20,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
Outros investimentos de construção de civil | 50,0 | 50,8 | 51,5 | 26,1 | 26,5 | 26,9 | 27,3 | 27,7 | 28,2 | 28,6 | 29,0 | 29,4 | 29,9 | 30,3 | 30,8 | |||
CastelodeVide | 100,1 | 101,6 | 103,1 | 57,6 | 58,5 | 59,3 | 60,2 | 61,1 | 62,0 | 63,0 | 63,9 | 64,9 | 65,9 | 66,8 | 67,8 | |||
Renovação da rede de água | 26,7 | 27,1 | 27,5 | 27,9 | 28,4 | 28,8 | 29,2 | 29,7 | 30,1 | 30,6 | 31,0 | 31,5 | 31,9 | 32,4 | 32,9 | |||
Aparelhagem de medida e controlo | 3,4 | 3,4 | 3,5 | 3,5 | 3,6 | 3,6 | 3,7 | 3,7 | 3,8 | 3,8 | 3,9 | 4,0 | 4,0 | 4,1 | 4,1 | |||
Telegestão, telemetria e implementação de macromedidores/ZMC | 20,0 | 20,3 | 20,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
Outros investimentos de construção de civil | 50,0 | 50,8 | 51,5 | 26,1 | 26,5 | 26,9 | 27,3 | 27,7 | 28,2 | 28,6 | 29,0 | 29,4 | 29,9 | 30,3 | 30,8 | |||
Crato | 101,5 | 103,0 | 104,5 | 59,1 | 59,9 | 60,8 | 61,8 | 62,7 | 63,6 | 64,6 | 65,5 | 66,5 | 67,5 | 68,5 | 69,6 | |||
Renovação da rede de água | 27,4 | 27,8 | 28,2 | 28,7 | 29,1 | 29,5 | 30,0 | 30,4 | 30,9 | 31,3 | 31,8 | 32,3 | 32,8 | 33,3 | 33,8 | |||
Aparelhagem de medida e controlo | 4,1 | 4,1 | 4,2 | 4,3 | 4,3 | 4,4 | 4,5 | 4,5 | 4,6 | 4,7 | 4,7 | 4,8 | 4,9 | 4,9 | 5,0 | |||
Telegestão, telemetria e implementação de macromedidores/ZMC | 20,0 | 20,3 | 20,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
Outros investimentos de construção de civil | 50,0 | 50,8 | 51,5 | 26,1 | 26,5 | 26,9 | 27,3 | 27,7 | 28,2 | 28,6 | 29,0 | 29,4 | 29,9 | 30,3 | 30,8 | |||
Fronteira | 83,3 | 84,6 | 85,8 | 40,1 | 40,7 | 41,3 | 41,9 | 42,5 | 43,2 | 43,8 | 44,5 | 45,1 | 45,8 | 46,5 | 47,2 | |||
Renovação da rede de água | 10,3 | 10,5 | 10,6 | 10,8 | 11,0 | 11,1 | 11,3 | 11,5 | 11,6 | 11,8 | 12,0 | 12,2 | 12,3 | 12,5 | 12,7 | |||
Aparelhagem de medida e controlo | 3,0 | 3,0 | 3,1 | 3,1 | 3,2 | 3,2 | 3,3 | 3,3 | 3,4 | 3,4 | 3,5 | 3,5 | 3,6 | 3,6 | 3,7 | |||
Telegestão, telemetria e implementação de macromedidores/ZMC | 20,0 | 20,3 | 20,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
Outros investimentos de construção de civil | 50,0 | 50,8 | 51,5 | 26,1 | 26,5 | 26,9 | 27,3 | 27,7 | 28,2 | 28,6 | 29,0 | 29,4 | 29,9 | 30,3 | 30,8 | |||
Gavião | 107,4 | 109,0 | 110,6 | 65,2 | 66,2 | 67,2 | 68,2 | 69,2 | 70,3 | 71,3 | 72,4 | 73,5 | 74,6 | 75,7 | 76,8 | |||
Renovação da rede de água | 32,7 | 33,2 | 33,7 | 34,2 | 34,7 | 35,2 | 35,8 | 36,3 | 36,9 | 37,4 | 38,0 | 38,5 | 39,1 | 39,7 | 40,3 | |||
Aparelhagem de medida e controlo | 4,7 | 4,7 | 4,8 | 4,9 | 4,9 | 5,0 | 5,1 | 5,2 | 5,3 | 5,3 | 5,4 | 5,5 | 5,6 | 5,7 | 5,7 | |||
Telegestão, telemetria e implementação de macromedidores/ZMC | 20,0 | 20,3 | 20,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
Outros investimentos de construção de civil | 50,0 | 50,8 | 51,5 | 26,1 | 26,5 | 26,9 | 27,3 | 27,7 | 28,2 | 28,6 | 29,0 | 29,4 | 29,9 | 30,3 | 30,8 | |||
Marvão | 100,7 | 102,2 | 103,7 | 58,2 | 59,1 | 60,0 | 60,9 | 61,8 | 62,7 | 63,7 | 64,6 | 65,6 | 66,6 | 67,6 | 68,6 | |||
Renovação da rede de água | 27,4 | 27,8 | 28,2 | 28,6 | 29,1 | 29,5 | 29,9 | 30,4 | 30,9 | 31,3 | 31,8 | 32,3 | 32,7 | 33,2 | 33,7 | |||
Aparelhagem de medida e controlo | 3,3 | 3,3 | 3,4 | 3,4 | 3,5 | 3,5 | 3,6 | 3,7 | 3,7 | 3,8 | 3,8 | 3,9 | 3,9 | 4,0 | 4,1 | |||
Telegestão, telemetria e implementação de macromedidores/ZMC | 20,0 | 20,3 | 20,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
Outros investimentos de construção de civil | 50,0 | 50,8 | 51,5 | 26,1 | 26,5 | 26,9 | 27,3 | 27,7 | 28,2 | 28,6 | 29,0 | 29,4 | 29,9 | 30,3 | 30,8 | |||
Nisa | 133,0 | 114,6 | 116,4 | 60,6 | 61,5 | 62,4 | 63,4 | 64,3 | 65,3 | 66,3 | 67,3 | 68,3 | 69,3 | 70,3 | 71,4 | |||
Remodelação da ETA de Albarrol | 20,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |