EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: O objeto desta licitação é a aquisição materiais de limpeza e higiene destinados as diversas secretarias do município de Adustina/BA, conforme necessidade e especificações contidas no Termo de referência - anexo I deste edital.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.298.929/0001-89, com sede situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, centro, na cidade de Adustina, Bahia, CEP: 48.435-000, representado legalmente pelo Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 025, de 12 de julho de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado no presente Ato Convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, com ampla participação conforme descrito neste edital e seus anexos.
01.1. O procedimento licitatório ora deflagrado, obedecerá integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; o Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; o Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021; a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93.
01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada pelo Município contratante, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações econsultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pela homologação.
LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME.
Data da abertura da sessão pública: 10 de maio 2022. Horário: 09:00 horas – Horário de Brasília
Endereço: LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET
– Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão publica.
Modo de Disputa: ABERTO
Se por ventura na data designada para abertura do certame for decretado feriado ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma ferramenta que contempla as disposições contidas na Lei Federal de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011,
assegurando o cumprimento efetivo da mesma, facilitando o acesso ao site para consultar e detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios públicos por qualquer cidadão, oportunizando assim, a qualquer interessado ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. No caso específico do sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line – este é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O objeto desta licitação é a aquisição materiais de limpeza e higiene destinados as diversas secretarias do município de Adustina/BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
1.1. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO: POR XXXX, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato
1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta
1.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
1.4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
1.4.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
1.5. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
1.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
1.6.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
1.6.2. Em dissolução ou em liquidação;
1.6.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
1.6.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
1.6.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.6.6. Que estejam reunidas em consórcio;
1.6.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
1.6.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
1.6.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.6.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
1.6.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
1.6.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
1.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
1.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
1.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
1.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
1.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
1.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
1.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
1.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termosdo artigo 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal;
1.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
1.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer das condições previstas neste edital, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste e dital.
2. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANTE – LICITAÇOES ON-LINE
2.1. O credenciamento é o nível básico do registro Cadastral no LICITANET – Licitações On-line que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua FORMA ELETRONICA.
2.2. O cadastro deverá ser feito no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referencia;
b) Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
h) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
4.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas, apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes.
5.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantespoderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por LOTE.
6.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
6.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 20,00 (Vinte) reais;
6.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)minutos do período de duração da sessão pública.
6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
6.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.12.2. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
6.12.3. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocadae o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
6.12.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
6.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
6.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.0 DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
7.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
7.3. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. Contenha vícios ou ilegalidade;
7.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital/ termo de referência- anexo I;
7.3.3. Apresentar preços unitários dos itens dos lotes superiores aos cotados pela administração pública, após a fase de lances e reformulação das propostas finais, conforme estabelecido no anexo I deste edital;
7.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
7.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.4. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5. Se após a fase de lances a proposta vencedora apresentar valor inferior a 70% (setenta por cento) do
preço orçado pelo Município para respectivo lote, será facultado a Pregoeira abrir diligência com intuito de obter do licitante inserido nesse contexto, a comprovação de que a proposta apresentada pelo mesmo é exequível, solicitando deste o encaminhamento, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da data da sessão que encerrou a fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta, apresentação de planilha com custos diretos e indiretos e competente justificativa de sua exequividade, cuja análise será realizada por área técnica da administração, que emitirá parecer pela exequividade ou não da proposta.
7.6. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
7.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
7.8. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.9. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.10. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
8.0 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas aoresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.1.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.7 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.2 Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida às condições de participação, sua habilitação será verificada por meio do LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal etrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar,em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2 O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se aconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
8.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou vice versa.
8.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7 Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8 OBS.: Se a documentação de habilitação e proposta não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, ou ainda não cumprir os prazos ora estabelecidos neste edital, poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
8.9 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.0 DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das PessoasJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h. Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
i. Alvará de localização e funcionamento – emitido pela Prefeitura da sede do licitante em plena vigência.
9.1.1 DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos,ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentroda
validade;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
i) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.1.2 DA COMPROVAÇAO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
9.1.3 DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através de apresentação de – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b. Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
9.1.4 O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
9.2 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresase empresas de pequeno porte, enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.3 No caso de Inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5 No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com melhor proposta exequível será declarado vencedor.
9.7 Caso o licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativasou positivas com
efeito de certidão negativa.
9.8 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.9 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.11 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10.0DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
10.2 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.6 O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, paraa próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordocom o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intençãode interposição de recurso.
11.0 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e após transcorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediatae motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestarsua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer no tempo estipulado no item anterior importará a decadência desse direito.
11.4 Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.5 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.6 O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.8 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá a partir de então, o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começaram a contar da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.0 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursosapresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá homologará o procedimento licitatório.
14.0 DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas neste edital e das demais cominações legais.
14.3 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5 É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15.0 DO PREÇO
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
16.0DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17.0 DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18.0 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1 Prazo de entrega: A empresa vencedora do certame deverá fornecer os objetos de forma parcelada, com entrega DIÁRIA, conforme o cronograma de entrega realizado pela secretaria responsável em local indicado na ordem de fornecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, a partir da data e horário da solicitação de entrega emitida pelo setor de compras nas quantidades nelas especificadas.
18.2 Condições de Pagamento: O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
a. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiçado Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
b. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
d. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário atestado de execução dos mesmos, nos moldes contratados, pela empresa vencedora.
19.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Secretaria : 2020 – Gabinete do Prefeito
Proj/ Ativ : 2054 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - Gabinete do Prefeito
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Proj/ Ativ : 2 .059 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – ADM e Finanças
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2044 – Fundo Municipal de Segurança Pública
Proj/ Ativ : 2006 – Ações da Segurança Pública Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2080 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 2080 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Proj/ Ativ : 2044 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – Agricultura e Meio Ambiente
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2081 – Fundo Municipal de Agricultura
Proj/ Ativ : 2062 – Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2082 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/ Ativ : 2063 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2090 – Secretaria Mun. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Proj/ Ativ : 2. 058 – Coordenação e Manutenção dos Serviços A dministrativos – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - FMS
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade : 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2. 022 – Incentivo Financeiro da APS - DESEMPENHO
Elemento : 3. 3. 90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte : 02 – Saúde 15 %
Fonte : 14 - Transferências de Recursos do SUS
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade : 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj / Ativ : 2034 – Incentivo Financeiro da APS – CAPITAÇÃO PONDERADA
Elemento : 3. 3. 90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte : 14 - Transferências de Recursos do SUS
Fonte : 2 – Saúde 15%
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina Unidade : 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina Proj/ Ativ : 2051 - Ações do Conselho de Saúde
Elemento : 3. 3. 90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte : 02 – Saúde 15 %
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade : 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj / Ativ : 2071 – NUCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
Elemento : 3. 3. 90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte : 14 - Transferências de Recursos do SUS
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade:2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social Proj/ Ativ 2028 – Ações da Secretaria de Assistência Social Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ : 2. 024 – Gestão das Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Elemento : 3. 3. 9 . 0. 30 . 00 – Material de Consumo
Fonte : 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2025 – Gestão das Ações do Bolsa Família – IGD BF
Elemento: 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2026 – Gestão das Ações do Serviço de Convivência - SCFV
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ: 2037 – Gestão das Ações do Piso Básico - CRAS
Elemento : 3. 3. 9 . 0. 30 . 00 – Material de Consumo
Fonte : 0 – Recursos Ordinários
Fonte : 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Fonte : 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2045 – Gestão das Ações do IGD - SUAS Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ: 2055 – Conselho Municipal de Assistência Social
Elemento : 3. 3. 9 . 0. 30 . 00 – Material de Consumo
Fonte : 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2061 – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Unidade: 2072 – Fundo Municipal de Assistência a Criança e Adolescente
Proj/ Ativ 2038 – Ações do Conselho Tutelar
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2011 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Adm - Educação
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2012 – Gestão e Ações do Ensino Fundamental - MDE
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2014 – Gestão das Ações do Salário Educação - QSE
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 04 – Salário Educação
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2033 – FUNDEB 40% - Desev. Da Educação Básica e Valoriz. Profissionais da Educação
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 19 - Educação FUNDEB 40 %
20.0 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.1 Apresentar documentação falsa;
20.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Fizer declaração falsa;
20.1.7 Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
c. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
20.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.0 O licitante é responsavel pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará a imediata desclasificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a recisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuizo das demais sanções cabíveis.
21.1 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3° da lei 8.666/93.
21.2 Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, devendo referido impugnação ser realizada por forma eletrônica LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.2.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos auto do processo de licitação.
21.2.3 Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no edital.
21.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio
eletrônico LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.3.1 Os possíveis pedidos de esclarecimentos, o Pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
21.3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.6 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.7 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9 A autoridade competente poderá revogar o procedimento licitatório ora deflagrado em razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.10 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dolicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.13 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.14 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
21.15 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s//n – Adustina/BA, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 12:00 horas
21.16 O edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/ ou ainda no provedor do certame xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
21.17 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementarnº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.18 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adustina/BA, 29 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO: Em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembrode 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, elaboramos o presente Termo de referência, objetivando que seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, tendo em vista por finalidade definir elementos que norteiam a presente aquisiçãodescrita no item 3, deste Termo de Referência, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Adustina/BA.
2. OBJETO.
2.1. O objeto desta licitação é a aquisição de materiais de limpeza e higiene destinados as diversas secretarias do município de Adustina/BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, edital e seus anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.2.1 Justificamos a necessidade de abertura de processo licitatório para aquisição de materiais de limpeza e higiene para suprir as necessidades constantes de limpeza e higienização das dependências das diversas secretarias, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades fins das instituições.
3.2.2. Informar que os materiais citados acima objeto da referida licitação, estão alocados em lotes. Justifica-se a alocação desses materiais: limpeza e higiene em lotes para evitar que haja itens desertos, o que demandaria o lançamento de novo processo licitatório para os mesmos, considerando que a demanda das Escolas da Rede Municipal de Ensino, Maternidade, Unidades Básica de Saúde, Laboratórios Odontológicos, Secretarias Municipais e Limpeza Municipal é grande, e que são realizados diversos procedimentos na área da saúde principalmente atendimentos odontológicos aos usuários do SUS neste município, além do mais cada novo processo de licitação demanda um alto custo.
4. FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. U de 18 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. A presente aquisição será do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO.
5.1 O fornecimento será efetuado de forma parcelada, com entrega SEMANAL, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação de entrega emitida pelo Setor de Compras nas quantidades nela especificadas.
5.2 O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a Sede da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx ou em outro local expressamente indicado por esta, no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 16h00.
5.3 Qualquer atraso na estrega das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de
justificativa protocolada no setor de compras de Adustina/BA, dirigido à Administração, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para entrega e transporte do material;
5.4. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município.
6.0 DOS MATERIAIS E DA QUANTIDADE ESTIMADA
6.1 Os produtos a ser adquirido serão conforme segue abaixo descrito, estimativa realizada com base na necessidade atual.
ITEM | DESCRIÇÃO | PESQUISA | QUANT. | UNID | V.UNIT | TOTAL |
LOTE 01 - ÁLCOOL | ||||||
1 | ÁLCOOL ETÍLICO, ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8° INPM - para limpeza profissional à base de álcool, indicado para superfícies laváveis em geral e especialmente indicado para vitrines e espelhos, produto exclusivamente de uso profissional, produto inflamável, secagem rápida, embalagem de 1Litro | B. de Preços | 335 | Litro | R$ 13,20 | R$ 4.422,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO 70%, ÁLCOOL 70% LÍQUIDO 1 LITRO – Indicação desinfetante hospitalar para superfícies fixas. Indicado para hospitais, laboratórios, veterinárias e clínicas em geral, 24 meses a partir da data de fabricação, informações adicionais completas na rotulagem do produto, produto inflamável, com Reg. MS. | B. de Preços | 500 | Litro | R$ 8,24 | R$ 4.120,00 |
3 | ÁLCOOL GEL PARA MÃO com bico dosador (válvula pump), antisséptico, aloe vera, 70%, Higienizante para as mãos. Frasco com 420g. | B. de Preços | 1.157 | Frasco | R$ 11,32 | R$ 13.097,24 |
4 | ÁLCOOL GEL PARA MÃOS REFIL 800ML, antisséptico, , 70%, Higienizante para as mãos, com aloe vera , com ação antibacteriana, embalagem dpa ser usada em dispenser, Refil com 800ml. | B. de Preços | 1.073 | Refil | R$ 12,30 | R$ 13.197,90 |
5 | ÁLCOOL GEL 48,2 INPM, apresentação gel, para desinfecção embalagem plástica com 500g, UNIDADES DE 500ml. | B. de Preços | 1.008 | Unid | R$ 7,13 | R$ 7.187,04 |
6 | ÁLCOOL GEL 70%, apresentação gel, para desinfecção antibacteriana, embalagem plástica com 500g, UNIDADES DE 500ml. | B. de Preços | 2.364 | Unid | R$ 10,12 | R$ 23.923,68 |
TOTAL : R$ 65.947,86 | ||||||
LOTE 02 – PLASTICOS E UTILIDADES | ||||||
01 | BACIA 40L, material plástico rígido, tamanho grande, diâmetro 52 cm, capacidade 40 L. | B. de Preços | 147 | Unid | R$ 32,34 | R$ 4.753,98 |
02 | BACIA 20L, material plástico rígido, tamanho médio, diâmetro não inferior a 30 cm, capacidade 20 L. | B. de Preços | 167 | Unid | R$ 21,61 | R$ 3.608,87 |
03 | BALDE PRETO TIPO CONSTRUÇÃO, material plástico resistente, alça metálica, tamanho grande, cap. 12 L. | B. de Preços | 207 | Unid | R$ 13,30 | R$ 2.753,10 |
04 | BALDE 20L, material plástico, tamanho grande, capacidade 20 L. | B. de Preços | 213 | Unid | R$ 16,75 | R$ 3.567,75 |
05 | BALDE 08L, material plástico, tamanho médio, capacidade 08 L. | B. de Preços | 238 | Unid | R$ 6,86 | R$ 1.632,68 |
06 | CAIXA DE ISOPOR com tampa, alto poder térmico com capacidade para 50 litros. | B. de Preços | 17 | Unid | R$ 93,74 | R$ 1.593,58 |
07 | CAIXA TÉRMICA COM TAMPA, tipo cooler, alto poder térmico com capacidade para 34 litros, Isolamento térmico em poliuretano (Pu), tampa de acesso rápido exclusiva, acabamento robusto de alta qualidade, corpo externo com material que suporta impactos, Alças laterais e alongadas para facilitar a locomoção, Degelo de 24 horas. Livre de Bisfenol (Bpa Free). | B. de Preços | 19 | Unid | R$ 108,46 | R$ 2.060,74 |
08 | CESTO DE LIXO 20L COM TAMPA E PEDAL, em plástico resistente, formato quadrado, capacidade 20L. | B. de Preços | 61 | Unid | R$ 60,97 | R$ 3.719,17 |
09 | CESTO DE LIXO 50L COM TAMPA E PEDAL, em plástico resistente, formato quadrado, capacidade 50L. | B. de Preços | 85 | Unid | R$ 123,25 | R$ 10.476,25 |
10 | CESTO DE LIXO 30L, telada de plástico c/ tampa, material reforçado capacidade 30L. | B. de Preços | 180 | Unid | R$ 32,88 | R$ 5.918,40 |
11 | CESTO DE LIXO 9,6L, tela de plástico, material reforçado capacidade 9,6L. | B. de Preços | 170 | Unid | R$ 23,87 | R$ 4.057,90 |
12 | ESCOVA PLÁSTICA PARA LAVAR ROUPAS, com base de plástico resistente, cerdas nylon macias. Tamanho médio alça anatômica. | B. de Preços | 196 | Unid | R$ 6,88 | R$ 1.348,48 |
13 | ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE, tipo sanitária, material cerdas plástico/polipropileno, material cabo plástico, com suporte, Medidas mínimas da Escova: Alt. 33cm x Larg. 7cm / Suporte: Alt. 7cm x Larg. 9cm | B. de Preços | 320 | Unid | R$ 15,99 | R$ 5.116,80 |
14 | ESPONJA DUPLA FACE , sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante .comprimento mínimo 12 cm, largura mínima 7 cm, peso líquido mínimo 42g, | B. de Preços | 4.656 | Unid | R$ 1,16 | R$ 5.400,96 |
15 | ESPONJA LÃ DE AÇO fardo contendo 14 pacotes com 08 unidades cada de 60g, para limpeza de superfícies com sujeiras difíceis e polimento de objetos de alumínio, principalmente utensílios domésticos, o rotulo deve conter todas as informações sobre o produto, bem como lote e data de validade, sendo essa com no mínimo 12 meses de validade a partir da data de sua entrega. | B. de Preços | 197 | Fardo | R$ 26,86 | R$ 5.291,42 |
16 | FLANELA, para limpeza 100 % algodão, peluciada em ambos os lados, medindo aproximadamente (variável 10%) com comprimento 40 cm, largura 30 cm. | B. de Preços | 1.224 | Unid | R$ 2,71 | R$ 3.317,04 |
17 | FÓSFORO, CX contendo 10 caixinhas com 40 palitos em madeira com a ponteira de pólvora. | B. de Preços | 327 | Pc | R$ 3,52 | R$ 1.151,04 |
18 | PENTE DE CABELO, MATERIAL PLÁSTICO, MODELO SEM CABO, DENTES FINOS, TAMANHO GRANDE, TIPO DENTES PRÓXIMOS, DIMENSÕES 18 CM X 3 MM | B. de Preços | 32 | Unid | R$ 4,35 | R$ 139,20 |
TOTAL: R$ 65.907,36 | ||||||
LOTE 03-COPOS DESCARTAVEIS | ||||||
01 | COPO DESCARTÁVEL 180ML, para água em poliestireno branco ou translúcido, capacidade de 180 ml, pesando 2,2g cada copo, medindo aproximadamente 7cm de diâmetro da boca, 4,2cm de diâmetro do fundo e 7,5cm de altura. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material 1 Para reciclagem. Acondicionado conforme praxe do fabricante, de Forma a garantir higiene e integridade do produto até seu uso. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, Procedência e quantidade em conformidade com a NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT apresentado em tiras com 100 copo em caixa com 25 tiras. 180ml | B. de Preços | 257 | Cx | R$ 137,87 | R$ 35.432,59 |
02 | COPO DESCARTÁVEL, para café em poliestireno branco ou translúcido. Capacidade de 50ml, pesando 0,75 g cada copo, medindo Aproximadamente 5 cm de diâmetro da boca, 3,2 cm de diâmetro do fundo e 4 cm de altura. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou Identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de Identificação de material para reciclagem. Acondicionado Conforme fabricante, de forma a garantir higiene e integridade do Produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os Dados de identificação, procedência e quantidade em Conformidade c/ a NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT apresentado em tiras com 100 copos em caixa com 50 tiras. 50ml | B. de Preços | 64 | Cx | R$ 150,63 | R$ 9.640,32 |
VALOR TOTAL: R$:45.072,91 | ||||||
LOTE 04 - HIGIENE | ||||||
01 | ESCOVA DENTAL INFANTIL COM CAPA PROTETORA, escova extra macia, indicada para crianças de 3 a 5 anos, com cerdas especiais e macias, cabeça anatômica e totalmente arredondada, cabo emborrachado, COMPOSIÇÃO: cabo em polypropylene, termoplástico e elastômero, cerdas em nylon com pontas polidas e arredondadas, embalagem contendo todas as informações do produto, apresentação 1 escova com 1 protetor de cerdas. | B. de Preços | 525 | Unid | R$ 4,51 | R$ 2.367,75 |
02 | CREME DENTAL COM FLÚOR 90G - Previne a formação da cárie nos dentes e em raízes expostas, com micro partículas de cálcio, sabor menta e selo ABO APROVADO | B. de Preços | 442 | Unid | R$ 3,82 | R$ 1.688,44 |
03 | CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS INFANTIL 45G, protege a pele do bebê da assadura mantendo a pele macia, hidratada e saudável, fórmula eficaz contra assaduras, dupla proteção, pele mais resistente, composição: lanolina panthenol pró-vitamina b5 óleo de amêndoas, apresentação bisnaga 45g. | B. de Preços | 84 | Unid | R$ 9,26 | R$ 777,84 |
04 | KIT DE MANICURE INFANTIL, contendo tesoura aço inoxidável e abs/tpe com estojo protetor, lixa metálica e cortador de unha infantil em aço e acrílico | B. de Preços | 27 | Unid | R$ 25,96 | R$ 700,92 |
05 | HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO 75 UNIDADES, feito com algodão 100% puro e possui hastes plásticas flexíveis. Por isso oferece toda a suavidade, conforto e absorção para o cuidado da sua pele, indicado para a higiene pessoal de toda a família. Pode ser usado para limpar delicadamente a parte externa da orelha (desde que não atinja o canal do ouvido), as dobrinhas do pescoço e pernas do bebê, além de ser recomendado para aplicar e remover maquiagem. APRESENTAÇÃO UNIDADE COM 75 HASTES | B. de Preços | 105 | Unid | R$ 2,09 | R$ 219,45 |
VALOR TOTAL: R$:5.754,40 | ||||||
LOTE 05 – LIMPEZA EM GERAL | ||||||
1 | ÁCIDO MURIÁTICO 99,5%, indicado para limpeza de pisos, cerâmicas, pastilhas e calçadas, embalagem plástica de 1 litro, todas as informações deverão constar no rotulo, deve estar acondicionado em caixa de papelão contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido - unidades de 1Litro | B. de Preços | 617 | Litro | R$ 8,15 | R$ 5.028,55 |
2 | ÁGUA SANITÁRIA de 1L com bico aplicador, uso doméstico, composição: Hipoclorito de sódio (Teor de Cloro ativo 2,5% p/p) e água potável, todas as informações deverão constar no rotulo, unidade de 1 litro | B. de Preços | 12.026 | Litro | R$ 2,03 | R$ 24.412,78 |
3 | AMACIANTE CONCENTRADO 1L para roupas, desenvolvido especialmente pra deixar sua roupa macia e perfumada, 1lt, 44 lavagens, composição: Cloreto de dialquil dimetil amônio, coadjuvantes, fragrâncias, 1,2 benzotiazolin-3-ona, corante, atenuador de espuma e água. | B. de Preços | 143 | Litro | R$ 16,41 | R$ 2.346,63 |
4 | DESINFETANTE LÍQUIDO 1,0 LITRO, desinfeta, desodoriza, limpa e perfuma, inibe proliferação de microrganismos causadores de maus odores, deixa um agradável perfume que permanece após a aplicação do produto. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. Ideal para desinfecção de louças sanitárias, pias, latas de lixo e ladrilhos de sanitários com fragrâncias Floral ou lavanda, embalada em caixas de papelão com dados do fabricante, lote, prazo de validade e composição do produto, UNIDADES DE 1,0 litro | B. de Preços | 11.845 | Litro | R$ 4,79 | R$ 56.737,55 |
5 | DETERGENTE LIQUIDO 500ML, Líquido biodegradável, com excelente ação desengorduraste, clear ou cristal, embalagem plástica de 500ml com bico regulador para uso econômico, Composição: Tensoativos aniônicos, glicerina, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessantes, controlador pH, branqueador óptico, corante, fragrância e veículo. Componente ativo, linear alquilbenzeno sulfanato de sódio contém tensoativo biodegradável, acondicionado em caixa de papelão contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido, UNIDADE 500ML | B. de Preços | 16.127 | Unid | R$ 1,79 | R$ 28.867,33 |
06 | LIMPA ALUMÍNIO, composição: tensoativo aniônico, acidificantes, espessante, corantes, fragrância e veículo contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido. Acondicionados em caixa de papelão, apresentação frasco 500ml, UNIDADE DE 500 ML | B. de Preços | 4.385 | Unid | R$ 2,75 | R$ 12.058,75 |
07 | LIMPA VIDROS 500ml, com álcool e Squeeze de 500ml, acondicionado em caixa de papelão contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido, 500ML, UNIDADES DE 500ml | B. de Preços | 1.033 | Unid | R$ 7,23 | R$ 7.468,59 |
08 | LIMPADOR MULTIUSO 500ml - limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros, COMPOSIÇÃO: Alquil benzeno sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, sequestrante, fragrância e água, deve estar acondicionado em caixa de papelão contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido, unidades de 500ml, UNIDADE DE 500ml | B. de Preços | 3.679 | Unid | R$ 4,85 | R$ 17.843,15 |
09 | LIMPADOR PERFUMADO 500ml, composição: amina óxida, álcool etoxilado, alcalinizante, coadjuvante, espessante, corante, fragrância, conservante e água, UNIDADE DE 500 ML. | B. de Preços | 1.485 | Unid | R$ 9,90 | R$ 14.701,50 |
10 | LUSTRA MÓVEIS, cremoso, frasco de material resistente com 200ml, | B. de Preços | 350 | Unid | R$ 7,76 | R$ 2.716,00 |
11 | INSETICIDA LÍQUIDO AEROSSOL, eficaz contra o mosquito da dengue, combate pragas caseiras: moscas, mosquitos, pernilongos, muriçocas, carapanãs e baratas, sem CFC, apresentação frascos de 300ml, UNIDADES DE 300ml | B. de Preços | 1.430 | Unid | R$ 10,66 | R$ 15.243,80 |
12 | ODORIZADOR DE AMBIENTES tipo aerossol na fragrância lavanda, ingrediente ativo solubilizastes coadjuvantes ebutano/propano em frascos em alumínio com conteúdo de 360ML, UNIDADES DE 360ml | B. de Preços | 1.273 | Unid | R$ 9,15 | R$ 11.647,95 |
13 | PEDRA SANITÁRIA, tipo desodorizador sanitário com peso líquido 40 g. Caixa com uma unidade. | B. de Preços | 1.595 | Unid | R$ 2,11 | R$ 3.365,45 |
VALOR TOTAL: R$:202.438,03 | ||||||
LOTE 06 – FRALDAS DESCARTAVEIS | ||||||
01 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. P - PC COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) FRALDAS com flocos de gel superabsorvente, difusor de líquidos, barreiras antivazamento, formato anatômico e hipoalérgico. Com fitas adesivas reposicionáveis que garantem o ajuste ao corpo, com indicadores de umidade que ajuda a manter a pele seca, Especificações: Peso do Bebê 3,5 kg a 5 kg. | B. de Preços | 50 | Pc | R$ 19,80 | R$ 990,00 |
02 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. M - PC COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) FRALDAS com flocos de gel superabsorvente, difusor de líquidos, barreiras antivazamento, formato anatômico e hipoalérgico. Com fitas adesivas reposicionáveis que garantem o ajuste ao corpo, com indicadores de umidade que ajuda a manter a pele seca, Especificações: Peso do Bebê 5 kg a 10 kg. | B. de Preços | 105 | Pc | R$ 20,55 | R$ 2.157,75 |
03 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. G - PC COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) FRALDAS com flocos de gel superabsorvente, difusor de líquidos, barreiras antivazamento, formato anatômico e hipoalérgico. Com fitas adesivas reposicionáveis que garantem o ajuste ao corpo, com indicadores de umidade que ajuda a manter a pele seca, Especificações: Peso do Bebê 10 kg a 13 kg. | B. de Preços | 105 | Pc | R$ 20,92 | R$ 2.196,60 |
04 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. EG - PC COM NO MÍNIMO 10 (DEZ) FRALDAS com flocos de gel superabsorvente, difusor de líquidos, barreiras antivazamento, formato anatômico e hipoalérgico. Com fitas adesivas reposicionáveis que garantem o ajuste ao corpo, com indicadores de umidade que ajuda a manter a pele seca, Especificações: Peso do Bebê 13 kg a 15 kg | B. de Preços | 105 | Pc | R$ 21,33 | R$ 2.239,65 |
05 | LENÇO UMEDECIDO COM 48 UNIDADES, Água Deionizada; Fenoxietanol; Fragrância; Caprilil Glicol; Cocamidopropilbetaina; Ácido Málico; Citrato de Sódio; Acetato de Vitamina E; Extrato de Aloe Vera, os lenços não possuem álcool e são muito mais fáceis de destacar. Dermatologicamente testados, não apresentam riscos de alergia aos bebês, todas as informações deverão constar da embalagem, abertura por etiqueta autoadesiva, apresentação mínima pacote com 48 unidades. | B. de Preços | 105 | Pc | R$ 8,24 | R$ 865,20 |
VALOR TOTAL: R$:8.449,20 | ||||||
LOTE 07 – LUVAS DOMESTICAS | ||||||
01 | LUVAS G EM LÁTEX RESISTENTE para limpeza, tamanho G acordo com a ABNT NBR 13.393. | B. de Preços | 821 | Par | R$ 4,76 | R$ 3.907,96 |
02 | LUVAS M EM LÁTEX RESISTENTE, para limpeza tamanho M acordo com a ABNT NBR 13.393. | B. de Preços | 1.438 | Par | R$ 4,69 | R$ 6.744,22 |
03 | LUVAS P EM LÁTEX RESISTENTE, para limpeza tamanho P acordo com a ABNT NBR 13.393. | B. de Preços | 1.337 | Par | R$ 4,57 | R$ 6.110,09 |
VALOR TOTAL: R$:16.762,27 | ||||||
LOTE 08 – DIVERSOS PAPEIS | ||||||
01 | PAPEL ALUMÍNIO, rolo de 30m x 7,5m | B. de Preços | 342 | Rolo | R$ 3,92 | R$ 1.340,64 |
02 | PAPEL FILME, rolo de 29,0cm x 30,0m | B. de Preços | 394 | Rolo | R$ 5,78 | R$ 2.277,32 |
03 | PAPEL HIGIÊNICO tipo especial SEM PERFUME, papel absorvente de primeira qualidade, fibras 100% naturais, na cor BRANCA, picotado, golfrado medindo 30m x 10 cm, embalagem com 04 unidades. Folha simples, apresentação PACOTE COM 4 ROLOS. | B. de Preços | 4.722 | Pc | R$ 3,84 | R$ 18.132,48 |
04 | PAPEL TOALHA EM ROLO BRANCO 60 FOLHAS, fabricado a partir de fibras naturais virgens e/ou recicladas, em rolos. O produto deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 15464-11/2010 e NBR 15134/2007 tamanho 20cm x 22cm, PACOTE COM 2 ROLOS | B. de Preços | 3.213 | Pc | R$ 4,85 | R$ 15.583,05 |
05 | PAPEL TOALHA 1000 INTERFOLIAS Branco Extra Luxo. Composição: Papel toalha interfoliado, folha simples, com gramatura de 20 grs/ m², 100% celulose virgem de alta absorção e bom índice de RU (resistência a úmido), com 20 cm de comprimento e 23 cm de largura, duas dobras, pacote com 1000 folhas separadas em 4 partes embaladas em plásticos de 250 folhas cada. | B. de Preços | 159 | Pc | R$ 5,68 | R$ 903,12 |
06 | GUARDANAPO DE MESA, folha simples papel absorvente de primeira qualidade, fibras 100% naturais, medida mínima 24cm x 22cm, pacote com 50 guardanapos | B. de Preços | 1.194 | Pc | R$ 1,67 | R$ 1.993,98 |
VALOR TOTAL: R$:40.230,59 | ||||||
LOTE 09 – SABÃOS E OUTROS | ||||||
01 | SABÃO EM BARRA 200G, neutro, glicerinado, embalagem com 5 unidades. com informações do fabricante, validade. | B. de Preços | 345 | Pc | R$ 12,58 | R$ 4.340,10 |
02 | SABÃO EM PÓ 500g, com tensoativo biodegradável. Embalagem com no mínimo 500 g, contendo dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. APRESENTAÇÃO PACOTE COM 500G. | B. de Preços | 9.150 | Pc | R$ 4,33 | R$ 39.619,50 |
03 | SABONETE LIQUIDO, embalagem com 1L para limpeza de mãos, com as seguintes propriedades física-quimicas concentrado neutro (PH 100% ENTRE 5,5 -6,0) aparência e odro: Liquido azul, branco ou verde perolado e perfumado. Densidade: 1,005-1,008g/cm³. Viscosidade 1,000+1,5000 CPs (Viscosímetro FUNGILB VISCO BASIC SPINDLE 3/20 RPM. Temperatura 20°a 25°. Solubilidade na água: 100% Diluição: ponto para usar, Sem diluir. Volátil: Fragrância Volátil, no rotulo deverá constar: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade, peso liquido e composição, APRESENTAÇÃO GARRAFA DE 1 LITRO | B. de Preços | 761 | Litro | R$ 16,76 | R$ 12.754,36 |
04 | SABONETE LIQUIDO, embalagem com 5l para limpeza de mãos, com as seguintes propriedades física-quimicas concentrado neutro (PH 100% ENTRE 5,5 -6,0) aparência e odro: Liquido azul, branco ou verde perolado e perfumado. Densidade: 1,005-1,008g/cm³. Viscosidade 1,000+1,5000 CPs (Viscosímetro FUNGILB VISCO BASIC SPINDLE 3/20 RPM. Temperatura 20°a 25°. Solubilidade na água: 100% Diluição: ponto para usar, Sem diluir. Volátil: Fragrância Volátil. | B. de Preços | 169 | Galão | R$ 21,69 | R$ 3.665,61 |
05 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL, utilizado na higienização de crianças e bebês, loção cremosa, para o corpo, de uso pediátrico, formula com produtos emolientes, hidratantes e umectantes, ph neutro, concentrado, perolado, odor agradável, sem solventes, biodegradável, sem corantes, deverá conter no rótulo da embalagem as seguintes informações: nome da mercadoria, indicação da utilização do produto, modo de usar, a composição do material, as precauções da utilização, dados cadastrais do fabricante com nome/ endereço/ telefones contato, nome do responsável técnicos com n° crf, n° de registro da anvisa, indústria brasileira, lote, data de fabricação e validade mínima de 24 meses contados da data de fabricação, quantidade do conteúdo da embalagem, telefone do sac. embalagem plástica resistente, EMBALAGEM 200 ml. | B. de Preços | 105 | Unid | R$ 12,24 | R$ 1.285,20 |
06 | SABONETE, aspecto físico sólido, dermatologicamente testado, peso 90g. | B. de Preços | 1.777 | Unid | R$ 3,74 | R$ 6.645,98 |
07 | SABONETE EM BARRA SUAVE INFANTIL, elaborado com ingredientes suaves que limpam delicadamente a pele do seu bebê, dermatologicamente testado, hipoalérgico, sem corantes, proporciona uma limpeza suave e segura, formato anatômico se encaixa perfeitamente nas mãos evitando que ele escorregue durante o banho, unidade peso 75g. | B. de Preços | 105 | Unid | R$ 3,00 | R$ 315,00 |
08 | SHAMPOO INFANTIL 200ML desenvolvido com glicerina vegetal, tem pH fisiológico, é hipoalérgico e livre de corantes, parabenos, sulfatos e ftalatos. | B. de Preços | 158 | Unid | R$ 13,12 | R$ 2.072,96 |
09 | COLÔNIA INFANTIL, fragrância suave e delicada, hipoalérgico, sem corantes, sem álcool, dermatologicamente testado, apresentação mínima 100ml. | B. de Preços | 95 | Unid | R$ 12,08 | R$ 1.147,60 |
10 | GEL DENTAL INFANTIL COM FLÚOR ATIVO SABOR MORANGO 50g, contém flúor ativo, proteção contra as cáries, não contém açúcar, Características: foi desenvolvido para oferecer maior proteção contra as cáries, contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido embalagem com 50g. | B. de Preços | 137 | Unid | R$ 8,15 | R$ 1.116,55 |
VALOR TOTAL: R$:72.962,86 | ||||||
LOTE 10 – SACOS PLASTICOS P/LIXO DOMESTICO | ||||||
01 | SACO PLÁSTICO BRANCO PARA LIXO HOSPITALAR - 100 LITRO, material resistente em polietileno BRANCO, com capacidade de 100 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar, com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191 apresentação, material resistente na cor branca, pacote com no mínimo 100 unidades. | B. de Preços | 24 | PC | R$ 75,73 | R$ 1.817,52 |
02 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITRO, doméstico em polietileno, com capacidade de 100 litros/20Kg, PACOTE COM NO MÍNIMO 05 UNIDADES | B. de Preços | 1.547 | PC | R$ 3,67 | R$ 5.677,49 |
03 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 50 LITRO, doméstico em polietileno, com capacidade de 50 litros/10Kg, PACOTE COM NO MÍNIMO 10 UNIDADES | B. de Preços | 1.363 | PC | R$ 3,65 | R$ 4.974,95 |
04 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 LITRO, doméstico em polietileno, com capacidade de 30 litros/6Kg, PACOTE COM NO MÍNIMO 10 UNIDADES | B. de Preços | 1.481 | PC | R$ 3,62 | R$ 5.361,22 |
05 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 15 LITRO, doméstico em polietileno, com capacidade de 15 litros/3Kg, PACOTE COM NO MÍNIMO 20 UNIDADES | B. de Preços | 2.547 | PC | R$ 3,26 | R$ 8.303,22 |
VALOR TOTAL: R$:26.134,40 | ||||||
LOTE 11 – UTLIDADES DOMESTICAS | ||||||
01 | PANO DE CHÃO, medindo 75x45, material algodão cru, tipo saco. | B. de Preços | 1.470 | Unid | R$ 7,29 | R$ 10.716,30 |
02 | PANO DE COPA, material algodão cru, comprimento 70 cm, largura 40 cm. | B. de Preços | 849 | Unid | R$ 6,28 | R$ 5.331,72 |
03 | PÁ COLETORA DE LIXO COM CABO EM MADEIRA 90CM, comprimento cabo 90 cm, pá em material plástico, comprimento 26 cm, largura 22 cm. | B. de Preços | 193 | Unid | R$ 15,97 | R$ 3.082,21 |
04 | VARAL nº 5, corda em nylon trançado, 100% polietileno, peça com 10m cada, com nome do fabricante na embalagem e testada pelo inmetro. Peças de 10m cada. | B. de Preços | 162 | Unid | R$ 1,73 | R$ 280,26 |
05 | RODO PARA PISO, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 400 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500mm | B. de Preços | 408 | Unid | R$ 10,99 | R$ 4.483,92 |
06 | PRENDEDOR DE ROUPA em madeira pacote com 12 unidades. | B. de Preços | 127 | Pc | R$ 2,98 | R$ 378,46 |
07 | VASSOURA NYLON GROSSO, suas cerdas rígidas de piaçava sintética fazem dela a melhor escolha ao varrer pedra, cimento ou asfalto, medidas: Altura: 140cm x 5cm x 23cm, cabo em aço. | B. de Preços | 367 | Unid | R$ 14,82 | R$ 5.438,94 |
08 | VASSOURA DE NYLON MACIO, cerdas sintéticas são indicadas para qualquer tipo de piso, material em nylon macio, medidas: Altura: 140cm x 5cm x 23cm, cabo em aço. | B. de Preços | 962 | Unid | R$ 17,38 | R$ 16.719,56 |
09 | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO, projetada para uso interno e pisos lisos como: cerâmica, porcelanato, madeira e laminados, cerdas de pelo sintético são muito resistentes, medidas: Altura: 132cm x 5cm x 27cm, cabo em aço. | B. de Preços | 127 | Unid | R$ 15,46 | R$ 1.963,42 |
VALOR TOTAL: R$:48.394,79 |
7.0 DO CUSTO ESTIMADO PARA OS PRODUTOS:
7.1 Os custos estimados foram obtidos através de pesquisa de preço, à época da licitação, uma vez que se trata de material de consumo que são passíveis de sofrer variações de preços, o valor total médio estimado para entrega dos objetos é na ordem de R$ 598.054,67 (Quinhentos e noventa e oito mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
8.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução de acordo com os dispositivos da LeiFederal nº8.666/93.
9.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada obriga-se a:
9.2 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
9.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas, os materiais;
9.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.10 Responsabilizar-se pelo transporte dos gêneros alimentícios que deverão ser transportados em veículo especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
10.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A Contratante obriga-se a:
10.2 Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
10.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com asespecificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
10.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidorespecialmente designado;
10.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
11.0 MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12.0 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênciaà Administração.
12.2O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.3A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes eprepostos, de conformidade com o art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.5Os servidores designados para fiscalização poderão realizar visitas de rotinas nos locais de armazenamento/produção dos gêneros alimentícios a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação e boas praticas conforme legislação sanitária vigente, podendosolicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
13.0 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de12 de março de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.1.1Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Comportar-se de modo
inidôneo; 13.1.4.Cometer fraude fiscal;
13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficarásujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
13.3 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas noEdital.
14.0 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
14.1 O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Secretário Municipal de Administração do Município de Adustina/Bahia, enviado para aprovação pela autoridade competente ao Senhor PrefeitoPaulo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AUTORIZADO POR:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA E A EMPRESA. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 16. 298.929/0001-89
neste ato representado pelo PREFEITO, Senhor ........................, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa...............situada a Av...........em ........., inscrita no CPJ sob nº ........................nesta ato denominada CONTRATADA e representada por
................,brasileiro, casado, comerciante, residente , portador da Carteira de Identidade
nº........CPF nº. , resolvem celebrar o
presente Contrato, decorrentes do Pregão Eletrônico nº /2022, observadas as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º ....../..................., de .....de de
.............., e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. contrato tem como objeto a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades .............................................., conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
.........../ , com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIICAÇÕES E CRITÉRIO DE
2.
RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO
2.1 O fornecimento será efetuado de forma parcelada, com entrega SEMANAL, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação de entrega emitida pelo Setor de Compras nas quantidades nela especificadas.
2.2 O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a Sede da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx ou em outro local expressamente indicado por esta, no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 16h00.
2 .3 Qualquer atraso na estrega das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no setor de compras de Adustina/BA, dirigido à Administração, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para entrega e transporte do material;
2.4. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
3.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de ....
( ) horas, os materiais;
3.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de .... ( ) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.10 Responsabilizar-se pelo transporte dos gêneros alimentícios que deverão ser transportados em veículo especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados enão conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os produtos serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, a partir da data da assinatura
do instrumento, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até .... (.....) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: .. .......................
Proj/ Ativ : ...................................
Elemento: .. ............................
Fonte: .. ...........................
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.5. Os servidores designados para fiscalização poderão realizar visitas de rotinas nos locais de armazenamento/produção dos gêneros alimentícios a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação e boas praticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.2. Apresentar documentação falsa;
13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.6. Cometer fraude fiscal;
13.2.7. Fizer declaração falsa;
13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4. A CONTRATADA, que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
d. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
e. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
f. No caso de atraso na entrega do veículo, por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do materiais nos prazos estipulados;
IV. sub aquisição total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
V. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VII. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
VIII. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
IX. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XI. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XII. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XIII. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XIV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. devolução da garantia;
15.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Municipal nº ................, de , na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da cidade de Adustina, Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DEADUSTINA/BA
CONTRATANTE
EMPRESA/RESPONSÁVEL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME......................................................
CPF Nº XXXXXXXX
NOME.................................................................
CPF Nº XXXXXXXX
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° ............/2022, que trata da aquisição de .........................., conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unid. | Valor Total |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa: Data
Representante Legal