CONTRATO Nº 9.629/19
CONTRATO Nº 9.629/19
PROCESSO Nº 46.007/18 (E-Proc. nº 97.661/19) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 456/18
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA IGC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de
11 de maio de 1.995, e a empresa IGC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EIRELI, estabelecida na cidade de Diadema - SP, na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 0000-0000 / (11) 9.8446-0571, inscrita no CNPJ sob nº 30.973.189/0001-60, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu procurador, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 24.519.030-2 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 456/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº. 46.007/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DO PRAZO DO CONTRATO E GARANTIA
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 46.007/18, a fornecer ao CONTRATANTE PEÇAS PARA USO NA USINA DE ASFALTO, MODELO UA/2 FIXA, CAPACIDADE 40/60 TONELADAS POR HORA, FABRICANTE XXXXXXXX XXXXXX S/A, ANO 1976, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 593/18.
LOTE 01 – PEÇAS PARA USO NA USINA DE ASFALTO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Unid. | Qtd Estimada Anual. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | R$ UNIT |
3 | unidade | 2 | Montado do rolete de apoio do secador (cod 42 E 131)CÓDIGO: 8.27.3.0025.8 | AGSROLLER | R$ 1.550,00 |
14 | unidade | 2 | Redutor HS 390CÓDIGO: 8.27.3.0039.8 | AGS PEÇAS | R$ 4.100,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
1.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais, sempre que possível, comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
1.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo, 12 (doze) meses, contada a partir da data do aceite definitivo pelo Município de Bauru, observando-se também as seguintes condições mínimas:
1.3.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
1.4. As peças fornecidas serão novas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos produtos e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital nº 593/18 e do presente contrato.
Ref. Cont. nº 9.629/19
2.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. As entregas dos produtos, objetos deste contrato, deverão ser efetuadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras que indicará a quantidade a ser utilizada.
3.2. A entrega dos produtos, quando solicitada, deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais, sempre que possível, comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
3.3. Os produtos desta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx - XX – CEP: 17.032-290, em dias úteis no horário das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
3.5. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
3.6. A previsão de entrega anual consta no ANEXO I (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município de Bauru.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 9.629/19
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o contrato inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como Xxxxx Xxxxxxxxxxx deste contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX e como seu substituto o Sr. XXXXXX XXXXX, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
6.3. O gestor do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 9.629/19
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 593/18 e do presente contrato.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.10. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 13 de novembro de 2.019.
XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
IGC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: IGC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.629/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 46.007/18, a fornecer ao CONTRATANTE PEÇAS PARA USO NA USINA DE ASFALTO, MODELO UA/2 FIXA, CAPACIDADE 40/60 TONELADAS
POR HORA, FABRICANTE XXXXXXXX XXXXXX S/A, ANO 1976, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 593/18.
LOTE 01 – PEÇAS PARA USO NA USINA DE ASFALTO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Unid. | Qtd Estimada Anual. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | R$ UNIT |
3 | unidade | 2 | Montado do rolete de apoio do secador (cod 42 E 131)CÓDIGO: 8.27.3.0025.8 | AGSROLLER | R$ 1.550,00 |
14 | unidade | 2 | Redutor HS 390CÓDIGO: 8.27.3.0039.8 | AGS PEÇAS | R$ 4.100,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 13 de novembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Diretor de Divisão de Pavimentação
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras
CPF: 000.000.000-00 RG: 2.434.548-18
Data De Nascimento: 18/02/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Cep: 17.065-310 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000/1070 – 9695-5123
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sallas Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00 RG: 24.519.030-2
Data de Nascimento: 22/06/1974_
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 / (11) 9.8563-3020
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
IGC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EIRELI
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: IGC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EIRELI
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 9.629/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 46.007/18, a fornecer ao CONTRATANTE PEÇAS PARA USO NA USINA DE ASFALTO, MODELO UA/2 FIXA, CAPACIDADE 40/60 TONELADAS
POR HORA, FABRICANTE XXXXXXXX XXXXXX S/A, ANO 1976, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 593/18.
LOTE 01 – PEÇAS PARA USO NA USINA DE ASFALTO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Unid. | Qtd Estimada Anual. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | R$ UNIT |
3 | unidade | 2 | Montado do rolete de apoio do secador (cod 42 E 131)CÓDIGO: 8.27.3.0025.8 | AGSROLLER | R$ 1.550,00 |
14 | unidade | 2 | Redutor HS 390CÓDIGO: 8.27.3.0039.8 | AGS PEÇAS | R$ 4.100,00 |
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxx
CARGO: Secretário Municipal de Obras
RG Nº: 2.434.548-18
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 18/02/1972
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Jurumirim, n° 3-30
CEP: 17.065-310
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxxx Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxx - XX
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxxxx Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxx - XX
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP