CONTRATO Nº 20199141
CONTRATO Nº 20199141
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A lado FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX E CIA LTDA
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.815.787/0001-66, com sede do Executivo Municipal localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx neste por sua Ordenadora de Despesas Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Portador da Carteira de Identidade nº 2021196 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na TV IV, Bairro Novo Progresso, no município de Uruará/PA, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa W. XXXXXXX XXXXXX E CIA LTDA, CNPJ nº 03.137.822/0001-07 localizada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de identidade nº 3925485 2° via SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual Aquisição e Reforma de Móveis e Carteiras escolares em madeira em geral, para atender as necessidades do Fundo de Desenv. Educação Básica/FUNDEB, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Presencial nº 9/2019-00016-SRP e seus Anexos.
ITEM | QUANT. | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. UNIT. | X.XXXXX |
1 | 5 | UND | Armário 2 portas em madeira 1,80 x 0,90 x 0,35 cm | 990,00 | 4.950,00 |
2 | 3 | UND | Armário grande em madeira com prateleiras, 6 portas com fechaduras 2,17 X 2,04 X 0,46 cm | 3.960,00 | 11.880,00 |
3 | 200 | JG | Cadeirinhas com mesinha em madeira méd. 0,63 x 0,24 x 0,33 cm | 270,00 | 54.000,00 |
4 | 800 | UND | Carteira escolar em madeira medindo 1,00 X 0,45 x 044 cm direita | 160,00 | 128.000,00 |
5 | 10 | UND | Escrivaninhas com 2 gavetas em madeira medindo 1,50 x 0,80 | 765,00 | 7.650,00 |
6 | 5 | UND | Mesa em madeira méd. 3,00 x 0,80 cm | 1.580,00 | 7.900,00 |
7 | 5 | UND | Mesas em madeira medindo 1,50 X 0,80 cm | 590,00 | 2.950,00 |
8 | 3 | UND | Prateleira em madeira, suspensa, 1,5 m comprimentox0, 40 m largura. | 400,00 | 1.200,00 |
9 | 20 | UND | Quadro Negro Escolar em madeira medindo 2,20x1,10 cm | 320,00 | 6.400,00 |
10 | 5 | UND | Reforma e pintura de armário 2 portas tipo madeira 1,80 mt 0,90x0,35 cm | 530,00 | 2.650,00 |
12 | 35 | UND | Reforma e pintura de banco escolar tipo madeira medindo 3,00mt x 0,45cm x 0,45cm | 230,00 | 8.050,00 |
13 | 8 | UND | Reforma e pintura de cadeira tipo madeira medindo 1,0 mt x0,45x045 cm | 120,00 | 960,00 |
15 | 200 | UND | Reforma e pintura de carteira escolar tipo madeira direita | 120,00 | 24.000,00 |
16 | 50 | UND | Reforma e pintura de carteira escolar tipo madeira medindo 1mt X0, 45x044 cm esquerda. | 120,00 | 6.000,00 |
17 | 10 | UND | Reforma e pintura de mesa para refeitório tipo madeira medindo 3,00mt x 0,70 x 0,70cm | 700,00 | 7.000,00 |
18 | 30 | UND | Reforma e pintura de mesa tipo madeira méd. 0,65x0, 70x0, 40 cm. | 130,00 | 3.900,00 |
19 | 8 | UND | Reforma e pintura de mesas madeira medindo 1,50 mt X0,80 cm | 450,00 | 3.600,00 |
20 | 7 | UND | Reforma e pintura de quadro escolar tipo madeira medindo 2,20mtx1, 10 mt | 320,00 | 2.240,00 |
21 | 6 | UND | Mesa 3 m x 0,75 cm x 0,80 cm refeitório | 1.050,00 | 6.300,00 |
22 | 5 | UND | Banco para mesa do refeitório 3 m x 0,40 cm x 0,40 cm | 295,00 | 1.475,00 |
23 | 5 | Arquivo com 04 gavetas | 995,00 | 4.975,00 | |
VALOR TOTAL | 296.080,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 296.080,00 (Duzentos e Noventa e Seis Mil e Oitenta).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 -Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
3.2- Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado pelo descumprimento das obrigações contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
3.3 - Promover consulta prévia junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD - Departamento de Licitações, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados;
3.4 - Assegurar-se, que a contratação atenda aos interesses da Administração Pública Municipal, sobretudo quanto aos preços registrados, informando ao Departamento de Licitações – SEMAD, acerca de eventual desvantagem quanto a sua utilização;
3.5 - Zelar pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e
3.6 - Informar ao departamento de Licitação – SEMAD, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas a entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
3.7 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.8 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos/serviços .
3.9 - Verificar se os serviços/produtos entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
3.10 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.11- Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos/serviços/serviços através da Prefeitura Municipal de Uruará.
3.12-Verificar se os produtos/serviços/serviços entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.2 -Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços/produtos sejam entregues conforme designado pela Municipalidade, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
6.3 - Entregar os produtos/serviços, de forma a não serem danificados durante a
operação de transporte e de carga e descarga de acordo com os prazos estabelecido no Termo de Referência.
6.4 -Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Municipalidade referentes às condições firmadas nas especificações;
6.5 -Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
6.7 -Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
6.8 -Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no termo de referência;
6.9 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços/produtos entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até 15 (quinze) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
5.2 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de Uruará, por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.365.0450.2.096 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 40%
12.361.0401.2.092 – Manutenção do Ensino Fundamental – Apoio FUNDEB 40% 33.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA:
7.1 O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1 As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações .
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – Fica proibido o reajuste do valor do presente contrato, exceto se resultante de aditamento efetuados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações que regem as Licitações e Contratos Administrativos, em casos que caracterizem reequilibrio econômico financeiro do Contrato, em razão da variação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1 O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Decreto Municipal 011/2019 e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a
não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a)multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e b)impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE URUARÁ - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b)Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste termo e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1 Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1 A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência,
no todo ou em parte.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1 O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
15.2 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A PREFEITURA DE URUARÁ poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Uruará-Pará 05 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:36690988287 XXXXXX:36690988287
Dados: 2019.06.05 13:02:18 -03'00'
FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Contratante
W MARTINS SOARES E CIA LTDA:03137822000107
Assinado de forma digital por X XXXXXXX XXXXXX E CIA LTDA:03137822000107
Dados: 2019.06.05 12:59:49 -03'00'
Testemunhas
W. MARTINS SOARES E CIA LTDA
Contratada
01:
02: