EDITAL DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA: 153/2022 – PMR. Processo Nº: 254/2022.
EDITAL DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA: 153/2022 – PMR.
Processo Nº: 254/2022.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº10.024/19, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 13:00 horas do dia 06/09/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:30 horas do dia 06/09/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ “Acesso Identificado”. Telefone do suporte aos licitantes é: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – PR. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 (Wattsapp) e (00) 0000-0000 (Telefone).
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para a aquisição de Nobreak e Projetor Multimídia, com as características descritas no Anexo I.
VALORES PARA A PROPOSTA CORRIGIDA DEVERÃO SER LINEAR EM TODOS OS ITENS DO LOTE.
As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo 10).
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página do Compras BR, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO 08 -DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 10- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 11 – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Compras BR.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Rolândia, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Compras BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Compras BR.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 O licitante deverá estar credenciado e com toda a documentação inclusa na plataforma, de forma direta ou através de empresas associadas ao Compras BR, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante na plataforma Compras BR deverá ser realizado pelo proponente em tempo hábil para a participação do certame, não sendo responsabilizado o Município por eventuais impossibilidade de participação da empresa por intempestividade de cadastro da licitante para participação do certame.
4.6.1 Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/2019, Art. 30,§ 5.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante que pagará ao Compras BR, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor escolhido pela mesma em sua adesão.
4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 04 e 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 10, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO COMPRAS BR:
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rolândia/PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do Chat no Site da plataforma Compras BR ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM/LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
5.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, durante 10 min serão dados lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 min da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 min. Quando não houver novo lance, passados os 2 min últimos, o sistema encerrará a competição, podendo ser alterado conforme decisão do pregoeiro.
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 4 e 9), deverão anexados na plataforma Compras BR em campo específico, não havendo necessidade de autenticação, se vencedora a empresa deverá encaminhar proposta corrigida no e-mail do pregoeiro até 02 (dois) dias após o término do Certame ou ainda anexados na plataforma caso o condutor habilite o upload dos mesmos.
5.24 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para a Prefeitura Municipal de Rolândia, situada à Avenida presidente Bernardes nº 809, centro, XXX 00.000-000, Rolândia – PR.
*Obs.: Em caso de documentos com autenticação digital, os mesmos não precisarão ser encaminhados de forma física, podendo ser encaminhados através do próprio sitio do pregão eletrônico ou no e-mail do município de Rolândia: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Marcas que por ventura possam identificar a empresa durante a fase de lances deverão ser substituídas por “Própria” no campo específico ao invés da marca com a nomenclatura da empresa proponente.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.3 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/2019, Art. 30,§ 5.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras - Unitário por item.
7.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. GARANTIA
8.1 A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de 03 meses no mínimo, ou a data de validade descrita na embalagem, se maior, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Compras - Unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
9.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados para a prefeitura por meio de e-mail ou através dos correios ou transportadora. A via em original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Rolândia, no endereço: Avenida presidente Xxxxxxxxx nº 809, centro, XXX 00.000-000 setor de Licitação. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ( e-mail do pregoeiro indicado na pg 01 do edital ) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, bem como se dentro do prazo de validade da proposta o licitante não honrar com sua proposta final apresentada no certame, por meio de não assinatura do termo contratual/ata de registro de preços ou por pedir desistência devido ao baixo valor final ofertado, será caracterizada a inexecução total por parte do mesmo sendo plausível das sanções referente a esta infração, uma vez que aceitou os termos do edital, sendo passíveis de aplicação as seguintes sanções:
advertência;
De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela
Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, ainda que não tenha havido processo de licitação.
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado ou se recuse a entregar, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
13. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
13.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para no prazo de vigência da ata de registro/contrato de até 12 meses, entregar o objeto desta licitação no prazo máximo estipulado na proposta, conforme anexo I deste termo, para todos os ITENS/LOTES, sob pena de decair do direito o registro de preços/contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
13.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
14. PAGAMENTO
14.1 O pagamento do fornecimento será efetuado em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura, por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, mediante depósito eletrônico em conta corrente, ficando vedada a emissão de Boleto Bancário. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes, informando no corpo da nota o número do Pregão e a data de homologação, que será(ão) atestada(s) pelo Departamento competente. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas pela Secretaria de Compras, Licitações e Patrimônio, bem como a apresentação da:
• Certidão negativa que prove a regularidade com o FGTS;
• Certidão negativa de débito Federal;
• Certidão negativa estadual;
• Certidão negativa Municipal.
• Certidão negativas de débitos Trabalhista - CNDT
14.2 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
14.3 O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial um comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Red. | Dot. Orçamentária | Órgão | Unidade |
11137 e 11453 | 103020009.2.049.4490.52.00.00 – Equipamentos e material permanente | 09 – Secretaria municipal de saúde | 01 – Fundo municipal de saúde |
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Rolândia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10 Não cabe ao Compras BR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Rolândia, para melhores esclarecimentos.
16.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15 O valor estimado para este Pregão esta descrito em seu anexo I.
16.16 É vedada a pratica de carona neste processo.
16.17 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.18 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.19 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Rolândia, 23 de Agosto de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretaria de Compras, Licitação e Patrimônio
ANEXO 01
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para a aquisição de Nobreak e Projetor Multimídia, com as características descritas no Anexo I.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da plataforma Compras BR e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 50 | UNID. | No-Break (para computador/impressora). Potência 1400 VA. 06 tomadas de saída tripolares de 10 A padrão brasileiro. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída: 115V ou 220V (selecionável manualmente via chave comutadora). Alarme audiovisual. Bateria interna selada com conectores de encaixe para facilitar troca. Autonomia a plena carga de 30 minutos considerando consumo de 240 w. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento e deve estar em linha de produção pelo fabricante Garantia de 12 meses. | 899,00 | 44.950,00 |
2 | 40 | UNID. | Projetor Multimídia (DataShow); Sistema de projeção com tecnologia LCD ou DPL. Sê DPL, com chip individualizados para o controle de cada componente de cor (verde, azul e vermelho); Resolução nativa mínima: 1024 x 768; Razão de contraste: mínima de 15 000:1; Duração mínima da Lâmpada 4.000 horas; Luminosidade mínima de 3.400 lumens (cor) e brilho (branco); Modo de projeção Frontral / Traseiro / Teto 01 (uma) entrada HDMI; 01 (uma) entrada USB; 01 (uma) entrada VGA; Alto falante integrado no projetor; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Suportar a exibição de arquivos a partir de um pen drive direto no projetor (sem uso de PC); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Itens inclusos: Manual do usuário, Cartão de garantia/segurança, Controle remoto, 02 pilhas AA para controle remoto, 01 cabo de alimentação (1,8 m), 01 cabo HDMI (1,8 m), 01 cabo VGA; Bolsa/maleta para transporte. Garantia mínima de 12 meses. | 3.690,00 | 147.600,00 |
TOTAL: | 192.550,00 |
VALORES PARA A PROPOSTA CORRIGIDA DEVERÃO SER LINEAR EM TODOS OS ITENS DO LOTE.
TODOS OS ITENS NA TABELA SÃO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, PODENDO SER COTADOS ITENS IGUAIS OU SUPERIORES AOS DESCRITIVOS.
As mercadorias ou serviço deverão ser entregues/prestados somente no local indicado na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo 10).
LOCAL E DATA
a) DA ENTREGA:
b) Entende-se por recebimento o descarregamento e acomodação dos produtos no local indicado na autorização de fornecimento, ou do serviço prestado no local indicado na autorização de fornecimento;
c) O produto ou serviço cotado deverá obedecer às normas padrões da ABNT, INMETRO, ANVISA ou demais órgãos reguladores referentes ao mesmo, deve ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
d) Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
e) O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
f) As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
Prazo de entrega: Em até 10 (dez) dias úteis, contados da autorização de fornecimento.
Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para no prazo de vigência de até 12 meses, entregar o objeto desta licitação no prazo máximo estipulado na proposta, conforme anexo I deste termo, para todos os LOTES, sob pena de decair do direito do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
1 - Os vencedores da licitação assumem inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues.
2 - Os produtos devem estar devidamente embalados, rotulados e com etiqueta de garantia do fabricante.
3 - A rotulagem dos produtos a serem utilizados devem estar em conformidade com as exigências da legislação em vigor.
4 - Todos os produtos deverão ser entregues em estado de conservação ideal para seu uso.
5 - Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
6 - Os produtos utilizados deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, modelo, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
7 - Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
8 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
10 – Após a Homologação fornecer amostras dos produtos a serem utilizados quando solicitado pelo Município de Rolândia, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da intimação.
11 - A adjudicatária deverá se comprometer a atender a logística reversa com o município, caso o item ganho seja passível da mesma, ou seja, deverá dar o devido gerenciamento, transporte e destinação final adequada aos resíduos, produtos e embalagens reunidos ou devolvidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
12 - A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, afim de inibir as práticas de fraude e corrupção.
13 - A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço. Caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.
14 – Os produtos deverão obedecer as normas e padrão ABNT, INMETRO, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.
15 - A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.
16 - Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.
17 - Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.
18 - Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
19 - Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital, conforme Art. 56 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de Novembro de 2011.
20 - A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do contrato e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal de contrato/ata de registro de preços, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
1. Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido;
2. Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado;
3. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS
1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado contando o prazo a partir da autorização da AF. (Autorização de Fornecimento), no local indicado na requisição, desde que apresentada à requisição devidamente preenchida. Os equipamentos deverão ser entregues no edifício da prefeitura de Rolândia, departamento de tecnologia da informação – DTI (2º andar - dois lances de escadas), situada no Av. Presidente Xxxxxxxxx, nº 809, centro, no período das 08h00m às12h30m.
2. Os equipamentos deverão ser entregues no edifício da prefeitura de Rolândia, departamento de Tecnologia Da Informação – DTI (2º andar - dois lances de escadas), situada no Av.: Presidente Xxxxxxxxx, 809, centro, no período da prefeitura das 08h00m às 12h30m. Não temos pessoal para ajudar a descarregar os equipamentos solicitado até o departamento.
3. Quando da entrega dos produtos, o fornecedor deverá observar o horário de funcionamento dos locais solicitados, sendo em sua maioria das 12:00 as 18:00 horas.
4. A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da autorização de fornecimento, não havendo recebimento das mercadorias bem como pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
5. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os itens recebidos.
6. Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.
7. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. Em caso de divergência entre o especificado no edital e na proposta, prevalece o especificado neste edital e seus anexos.
8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos entregues pelo prazo estabelecido na garantia do produto, obrigando-se a substituir aquele que apresentar irregularidade no prazo estabelecido pelo Município de Rolândia.
9. As solicitações de produtos obedecerão à conveniência e às necessidades conforme contrato. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Rolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para o item pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do contrato a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10. Na eventualidade de um produto não ser entregue em conformidade com os termos do edital, a vencedora do mesmo fica responsável por sanar o problema, não acarretando em nenhum ônus adicional ao Município.
11. Caso a proponente entregue um produto que não se ajusta nos padrões utilizados no município (padrões de energia, modelos específicos, padrões estaduais regulamentados etc.) o mesmo deverá ser substituído para que atenda tais padrões, para não acarretar em prejuízos ao patrimônio e erário público.
12. Todos os itens licitados devem estar de acordo com o descritivo constante em sua respectiva discriminação.
13. O(s) material(is) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Referência.
14. A verificação da conformidade das especificações do(s) material(is) ocorrerá no ato da entrega. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).
15. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is)/serviço(s), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rolândia, devendo o
fornecedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
16. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
17. Caberá ao fornecedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
18. O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.
19. A Prefeitura Municipal de Rolândia reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Documento de Referência.
ANEXO 02
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar no sistema Compras BR os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos, caso não possua autenticação digital, deverão ser encaminhados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com autenticação digital ou encaminhar o original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Rolândia, na Avenida Presidente Bernardes nº 809, centro, CEP: 86.600-067, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
Obs.: Serão aceitos como originais os documentos com autenticação digital, contudo, os mesmos deverão apresentar código verificador para confirmação de sua autenticidade.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) Consolidado ou com todas as alterações pertinentes, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Cédula de identidade e CPF dos sócios.
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial (Os Microempreendedores individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial e o DRE, devendo apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;).
e) Comprovação de enquadramento em MEI/ME/EPP.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Cadastro de CNPJ comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, extraído do site da Receita Federal;
b) Prova de regularidade de tributos para com as fazendas:
b1) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal emitida pela secretaria de Fazenda da sede da empresa;
b2) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
b3) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais, incluindo a previdenciária;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD), extraída do site do TST (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
d) Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Alvará de Localização (dispensada a apresentação para MEI);
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Declaração de Idoneidade de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo deste edital;
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo deste edital;
c) Declaração de não utilização de mão de obra infantil de que a empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo deste edital;
d) Declaração de inexistência de parentes de que a empresa não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo deste edital.
e) Informações cadastrais, conforme anexo 12.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade, emitida pelos sistemas E saj e Eproc, para empresas de Santa Catarina.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
a.3) Balanço patrimonial ou DRE, afim de identificar o porte empresarial. Caso a empresa tenha menos de 12 meses de funcionamento, esses documentos podem ser substituídos por balancete devidamente assinado por um contador (Exceto se for MEI).
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac- símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a
executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº /2022 -
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das
responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
-
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de Rolândia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTES
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
Declaração de comprometimento com os termos do edital.
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, que estou (amos) cientes e de acordo com todos os termos do edital, incluindo obrigações, deveres, sanções e descritivos nele especificados.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão da
Prefeitura Municipal de Rolândia, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO 10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Municipio de Rolândia, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 11 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS | ||
DADOS DA EMPRESA | ||
NOME FANTASIA: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
Nº DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL: | ||
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
RAMO DE ATIVIDADE: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CEP: | |
CIDADE: | ESTADO: | |
TELEFONE: | E.MAIL: | |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: |
CONTATO NA EMPRESA | ||
NOME: | ||
SETOR: | FUNÇÃO: | |
TELEFONE: | CELULAR: | |
E-MAIL: | ||
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME COMPLETO: | ||
RG: | ORGÃO EMISSOR | |
CPF: | ||
** O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital (1Doc) o qual se utiliza de dados como e-mail e telefone para o envio de documentos para a assinatura, portanto o cadastro da empresa com telefone e e-mail próprio é obrigatório, a apresentação de fone e e-mail de terceiros, implicará no não recebimento dos documentos para assinatura, bem como das notas de empenho o que implicará nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial um comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções.
ANEXO 12
MINUTA DE CONTRATO Nº /20
Ref. Pregão nº /20
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 76288760/0001-08, com sede à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr., brasileiro, casado, residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua , doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa cadastrado no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na , na cidade
, CEP , neste ato legalmente representada pelo Sr. ,
residente e domiciliado na , na cidade de - , RG nº
e do CPF/MF nº , doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a aquisição dos produtos discriminados conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão nº /20 , devidamente homologado pelo CONTRATANTE em / / .
Item | Unid. | Descrição do produto | Prazo de entrega | Preço Unitário | Preço Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
1 - Os vencedores da licitação assumem inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues.
2 - Os produtos devem estar devidamente embalados, rotulados e com etiqueta de garantia do fabricante.
3 - A rotulagem dos produtos a serem utilizados devem estar em conformidade com as exigências da legislação em vigor.
4 - Todos os produtos deverão ser entregues em estado de conservação ideal para seu uso.
5 - Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
6 - Os produtos utilizados deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, modelo, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
7 - Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
8 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
10 – Após a Homologação fornecer amostras dos produtos a serem utilizados quando solicitado pelo Município de Rolândia, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da intimação.
11 - A adjudicatária deverá se comprometer a atender a logística reversa com o município, caso o item ganho seja passível da mesma, ou seja, deverá dar o devido gerenciamento, transporte e destinação final adequada aos resíduos, produtos e embalagens reunidos ou devolvidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
12 - A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, afim de inibir as práticas de fraude e corrupção.
13 - A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço. Caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.
14 – Os produtos deverão obedecer as normas e padrão ABNT, INMETRO, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.
15 - A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.
16 - Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.
17 - Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.
18 - Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
19 - Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital, conforme Art. 56 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de Novembro de 2011.
20 - A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do contrato e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93). Ocorrendo a
irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal de contrato/ata de registro de preços, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
1. Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido;
2. Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado;
3. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado contando o prazo a partir da autorização da AF. (Autorização de Fornecimento), no local indicado na requisição, desde que apresentada à requisição devidamente preenchida. Os equipamentos deverão ser entregues no edifício da prefeitura de Rolândia, departamento de tecnologia da informação – DTI (2º andar - dois lances de escadas), situada no Av. Presidente Xxxxxxxxx, nº 809, centro, no período das 08h00m às12h30m.
2. Os equipamentos deverão ser entregues no edifício da prefeitura de Rolândia, departamento de Tecnologia Da Informação – DTI (2º andar - dois lances de escadas), situada no Av.: Presidente Xxxxxxxxx, 809, centro, no período da prefeitura das 08h00m às 12h30m. Não temos pessoal para ajudar a descarregar os equipamentos solicitado até o departamento.
3. Quando da entrega dos produtos, o fornecedor deverá observar o horário de funcionamento dos locais solicitados, sendo em sua maioria das 12:00 as 18:00 horas.
4. A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da autorização de fornecimento, não havendo recebimento das mercadorias bem como pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
5. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os itens recebidos.
6. Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.
7. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. Em caso de divergência entre o especificado no edital e na proposta, prevalece o especificado neste edital e seus anexos.
8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos entregues pelo prazo estabelecido na garantia do produto, obrigando-se a substituir aquele que apresentar irregularidade no prazo estabelecido pelo Município de Rolândia.
9. As solicitações de produtos obedecerão à conveniência e às necessidades conforme contrato. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Rolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para o item pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do contrato a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10. Na eventualidade de um produto não ser entregue em conformidade com os termos do edital, a vencedora do mesmo fica responsável por sanar o problema, não acarretando em nenhum ônus adicional ao Município.
11. Caso a proponente entregue um produto que não se ajusta nos padrões utilizados no município (padrões de energia, modelos específicos, padrões estaduais regulamentados etc.) o mesmo deverá ser substituído para que atenda tais padrões, para não acarretar em prejuízos ao patrimônio e erário público.
12. Todos os itens licitados devem estar de acordo com o descritivo constante em sua respectiva discriminação.
13. O(s) material(is) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Referência.
14. A verificação da conformidade das especificações do(s) material(is) ocorrerá no ato da entrega. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).
15. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is)/serviço(s), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rolândia, devendo o fornecedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
16. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
17. Caberá ao fornecedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
18. O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.
19. A Prefeitura Municipal de Rolândia reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Documento de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO o valor de R$ ( ) a ser pago em até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura, após a entrega dos produtos, por meio de depósito eletrônico em conta corrente, ficando vedada a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx. A Contratada deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Certidão Negativa de Débitos Municipal para as Empresas que estejam situadas neste Município, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a contratada tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação;
As quantidades que porventura sobrem no termino da vigência do contrato se tornarão extintas com o final da vigência.
O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo
processo referente ao pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial um comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
1 - A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o instrumento contratual ou retirar/aceitar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução da sua obrigação.
2 - O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em consequência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer Título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
3 - A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega o objeto não será mais recebido, salvo se houver a apresentação de justificativa com documentos comprobatórios que seja devidamente aceita pelo Município. No caso do não aceite da justificativa, o Município poderá convocar os classificados remanescentes para o fornecimento.
4 - A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato/Nota de Empenho implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou da nota de empenho.
5 - A inexecução total, recusa de execução ou execução total em desacordo com o presente Contrato/Nota de Empenho implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da ata de registro/contrato.
6 - A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
7 - Havendo atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, pagará o Município à CONTRATADA multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso contados a partir do trigésimo primeiro dia, limitada a 9% (nove por cento) equivalente a 90 (noventa) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso.
9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
10 - Se a adjudicatária receber notificações injustificadas, ou sem solução do problema, durante o período de 12 meses de vigência do contrato, poderá ser rescindido o termo de forma unilateral por parte do Município e aplicadas às seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar com o Município de Rolândia pelo período de 1 (ano) ano.
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
11 - É de obrigação da adjudicatária manter seus dados atualizados junto ao Município, como e- mail, endereço, telefone e eventuais alterações no contrato social, caso não o faça:
a) Em caso de tentativa de comunicação frustrada por contatos desatualizados, decorrido o prazo de 03 (três) dias, a empresa será considerada comunicada, sendo passível de sofrer as sanções descritas neste termo.
b) Diante o exposto acima, as eventuais notificações e multas que não obtiverem êxito em sua entrega, devido aos contatos desatualizados, serão encaminhadas para o devido processo administrativo de sanção. Não podendo entrar em contato, e extinto o prazo de ampla defesa da empresa a mesma será cadastrada em dívida ativa, cabível de execução fiscal.
c) As notificações de multas entregues, mas não atendidas ou sanadas, terão o nome de seu proprietário / representante legal encaminhado para protesto ou inclusão junto ao SPC ou SERASA.
12 - Demais casos não especificados neste termo seguirão o disposto na legislação vigente.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13 – Não serão aceitas alegações de que os itens licitados possuam descritivos que não contemplas especificações padronizadas, ou estipuladas na legislação vigente, uma vez que o solicitado é a base mínima de especificação, podendo ser cotados itens de igual ou superior qualidade que atenda a legislação/padronização vigente.
14 - O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital (1Doc) o qual se utiliza de dados como e-mail e telefone para o envio de documentos para a assinatura, portanto o cadastro da empresa com telefone e e-mail próprio é obrigatório, bem como a atualização do mesmo em caso de alteração, a apresentação de fone e e-mail de terceiros, implicará no não recebimento dos documentos para assinatura, bem como das notas de empenho o que implicará nas sanções cabíveis estipuladas neste termo e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial um comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções.
15 - A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato, não sendo aceitas assinaturas que não atendam esses padrões.
CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO DE ENTREGA e DA VIGÊNCIA
O prazo de fornecimento do produto será de até ( ) dias, contados a partir da assinatura do contrato da licitação e a vigência do presente contrato será até / / .
Caso haja a necessidade, o contrato poderá ser aditado em prazo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8666/93;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no do Pregão Nº /20 .
Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei Federal Nº 8666/93.
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal Nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DEO CONTRATO
Para a fiscalização, gestão e supervisão do contrato fica estipulado o que se segue:
1. O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, sendo eles capacitados para exercerem essas funções.
2. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr.(a) servidor(a), Gestor(a) de Contratos
, e à Sr.(a) servidor(a) Gestor(a) de Contratos substituto/a
a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
3. Caberá ao fiscal do contrato o/a Sr.(a) , Servidor público lotado na Secretaria de , como cargo de , e seus substituto o/a Sr.(a)
, Servidor público lotado na Secretaria de _, como cargo de
, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, um relatório dos serviços executados ou produtos entregues, quando for o caso, sendo este devidamente assinado pelo fiscal para efetivar o pagamento dos serviços ou entrega dos produtos, verificará o andamento físico dos serviços/ entrega dos produtos e comparará com o estabelecido no edital, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados/ produtos entregus não correspondam ao estabelecido no edital, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa formal, bem como a nomeação formal do substituto.
4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
6. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
7. Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou de material/equipamentos em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT ou legislação vigente pertinente, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do equipamento rejeitado.
8. A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes, que por ventura sejam solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexta.
9. A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar os resultados e andamento dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
10. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DEZ - DA DOTAÇÃO
1 - Serão utilizadas as seguintes fontes de recurso e seus respectivos desdobramentos:
2 - Fica determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.
CLÁUSULA ONZE- FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente contrato, em cinco (5) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos de de 20 .
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA | ||
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
RG nº | RG nº |