CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2017
CONTRATO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET COM IP DEDICADO E IP VÁLIDO, FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE IUIÚ E CAETITÉ TELECOM LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IUIU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 16.416.141/0001-20, com sede na Praça Paçômio Magalhães, nº 48, Planaltina, Iuiu – BA, CEP: 46.438-000, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PRESIDENTE DO LEGISLATIVO, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, viúvo, RG n° 06.404.008-92 SSP/BA,
inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, e a empresa CAETITÉ TELECOM LTDA – ME, inscrita no CNPJ 15.521.858/0001-79, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, neste instrumento denominado CONTRATADA, através de seu representante legal ao final identificado e assinado vêm celebrar o presente Contrato de locação de serviço de que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal no art. 55, XI, c/c os art. 24, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET COM IP DEDICADO E IP VÁLIDO, para atender as necessidades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor total do presente do Contrato é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em (doze) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, além da emissão dos seguintes documentos:
I- Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
II- Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação e valor total, além de específica descrição dos produtos utilizados pela Câmara Municipal naquele mês, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1010 - Câmara Municipal de Vereadores Projeto: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara;
Elemento: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA
Assegurar o fiel cumprimento do objeto contratado.
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados a Câmara Municipal de Iuiú e/ou a terceiros por sua culpa, em conseqüência de erros, má conservação ou qualidade dos bens fornecidos, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
d) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
e) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
f) Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou força maior;
g) Cumprir os prazos previstos neste instrumento contratual.
II - DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta realização do objeto deste contrato, dirimindo as questões omissas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Iuiu poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extra judicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Câmara Municipal de Vereadores de Iuiu/BA deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Câmara Municipal de Vereadores de Iuiu/BA:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei e na modalidade da licitação realizada;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
III - Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor após a emissão da ordem de serviço/compra com término em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TREZE – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO
O foro da Comarca da CONTRATANTE será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
Iuiú – BA, 13 de janeiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE IUIU-BA
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Presidente da Câmara de Iuiu CPF. 000.000.000-00
CAETITÉ TELECOM LTDA – ME
CONTRATADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: CPF: Ass.: | 1 – Nome: CPF: Ass.: |