CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CRM/AP
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CRM/AP
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
TIPO: MENOR PREÇO, SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, MEDIANTE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
DATA: 27/04/2017 |
HORA: 15HS (sem tolerância) |
LOCAL: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXX- XXXXXX/XX-XXX 00.000-000 |
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRM/AP, designada através da PORTARIA nº. 061/2016 torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, DO TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, mediante EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, regida pelas disposições contidas na Lei de Licitações 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nas legislações específicas, Leis nºs 10.192/2001, 8.078/90, 5.194/66, e 6.496/77, e Resoluções do Sistema CREA/CONFEA e CAU, Normas da ABNT e demais normas, aplicáveis a esta contratação, mediante as seguintes condições:
1 – DA ABERTURA
A Comissão receberá os documentos e propostas em Sessão Pública, a ser realizada conforme descrição abaixo:
a) JULGAMENTO
Sala do Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxx- Xxxxxx – XX.
b) Data: 27/04/2017
c) Horário: 15:00hs (sem tolerância)
1.2 – O horário de funcionamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá - CRM/AP é de Segunda à Sexta - Feira das 13h às 19hs.
1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, independentemente, de comunicação da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá - CRM/AP.
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta
Concorrência, com respeito a:
2.1.1. Recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2.1.2. Abertura dos envelopes “Documentação”;
2.1.3. Devolução dos envelopes “Proposta” as licitantes inabilitadas, caso não haja interesse em interpor recurso;
2.1.4. Abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
3. DOS ESCLARECIMENTOS
3.1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições estabelecidas no Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste ato convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documento” e “Proposta”.
3.1.1- O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão formalmente respondidos e entregues pela Comissão de Licitação do CRM/AP, na Sala de Licitações, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx – AP, no horário das 13h às 19hs, até o último dia útil que anteceder a data prevista para a abertura desta Concorrência.
4. DOS ARQUIVOS
4.1. Os arquivos contendo o Edital completo e os Projetos referentes ao objeto desta Concorrência estarão à disposição das empresas interessadas na Comissão de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá - CRM/AP, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxx do Amapá. As licitantes deverão trazer mídia de CD-ROM virgem, onde serão gravados os referidos arquivos.
4.2. São partes integrantes desta Concorrência os seguintes Anexos:
ANEXO I – Estudo Preliminar de Arquitetura;
ANEXO II - Especificações Técnicas (Memorial Descritivo);
ANEXO III - Projeto Básico (Em CAD no Cd-rom);
ANEXO IV – Projetos Executivos (em CAD no Cd-rom):
IV.a – Arquitetônico;
IV.b - Elétrico, Subestação e SPDA;
IV.c – Estrutural;
IV.d – Hidrosanitário;
IV.e – Climatização;
IV.f - Cabeamento Estruturado;
IV.g – Sonorização; e
IV.h - Combate a Incêndio. ANEXO V – Levantamento Topográfico (em PDF no Cd-rom); ANEXO VI - Levantamento Paisagístico (em PDF no Cd-rom); ANEXO VII - Planilha Orçamentária (em PDF no Cd-rom);
XXXXX XXXX – Cronograma Físico-Financeiro (em PDF no Cd- rom);
ANEXO IX - Composição BDI (em PDF no Cd – rom); ANEXO X - Comunicação Visual (em PDF no Cd – rom); ANEXO XI - Circuito Fechado de TV (em PDF no Cd-rom); ANEXO XII – Modelo de Proposta
ANEXO XIII – Declaração de Obrigações;
ANEXO XIV – Comprovante de Recebimento da Documentação;
ANEXO XV - Termo de Visualização do Edital Completo e todos os projetos gravados na mídia trazida pelo licitante (Anexos III ao Anexo XI);
ANEXO XVI – Declaração de Vistoria;
ANEXO XVII _ Declaração de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO XVIII _ Declaração de Cumprimento de Requisitos Constitucionais, e;
ANEXO XIX – Minuta do Contrato.
5. DO OBJETO
5.1. A presente Concorrência tem como objeto a contratação de empresa para a Construção da Nova Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, na Cidade de Macapá, conforme projetos, quantitativos e especificações técnicas em anexo.
5.2. Local da obra: Rodovia Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá – Amapá, localizado no Lote 02, quadra 204, Setor 09, de forma irregular, localizado no Município de Macapá, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá, sob o nº 4106, fls. 178/179 do Livro nº 2-Q, com área de 7.436 m2 e perímetro de 407, 40 metros, com limites e confrontações ao Norte com o Lote 03; a Oeste com a Rua Professora Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx; ao Sul com o Lote 01 e ao Leste com a Rodovia Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
6. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
6.1- Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 9.2 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR, e que conste no estatuto ou contrato social como objetivo social da empresa, atividade “principal” pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.
6.1.1- A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, salvo o disposto no Art. 41, § 3º, da Lei 8666/93, assim como os casos em que a licitante declare à superveniência, de fato impeditivo da habilitação.
6.1.2- Não poderão participar desta Concorrência:
a) empresas que estejam reunidas em consórcio, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
b) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) empresas sob processo de falência, recuperação extrajudicial e/ou judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo CRM/AP;
e) empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) servidor ou dirigente do CRM/AP e, demais impedimentos caracterizados no art. 9º da Lei nº 8.666/93; e
h) empresas que possuam em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1- O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
7.2- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
7.3- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência, ressalvado os casos previstos neste Edital, cujas deliberações, observados os princípios que regem as contratações públicas, serão da competência da Comissão após análise de cada caso concreto.
7.4. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação das licitantes serão abertos pela Comissão de Licitação do CRM/AP na presença de seus representantes que, após examinar a conformidade dos documentos com os requisitos de habilitação do Edital, repassará aos representantes das licitantes que procederão à conferência e visto em toda documentação apresentada.
7.5. Quando os documentos do ENVELOPE Nº 01 forem apresentados em fotocópia, sem autenticação por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais na sessão de abertura da fase de habilitação, no horário determinado pela Comissão que os autenticará, se for o caso.
7.5.1. A inserção dos documentos referente à Proposta de Preço no envelope de Documentação, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame.
7.5.2. Todas as folhas dos ENVELOPES Nº 01 e 02 deverão estar rubricadas e assinadas na última folha pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração, assinatura ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
7.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação ou inabilitação de cada licitante no decurso da primeira sessão. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão a ser convocada previamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou comunicação direta às licitantes por intermédio de Ofício.
7.7. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, os envelopes “PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02” ficará sob a guarda da Comissão de Licitação do CRM/AP devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes, até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.
7.8- Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01”, os demais “PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02”; serão abertos:
a) se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) após publicação da decisão do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
7.9. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação do CRM/AP e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
7.10. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação do CRM/AP.
7.11. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “Proposta”, não caberão desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.12. É facultada à Comissão de Licitação do CRM/AP ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
7.13. Para efeito de participação neste certame, considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a sessão de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
7.14. Entende-se por DOCUMENTO CREDENCIAL:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; e
c) cada credenciado só poderá representar apenas uma licitante.
7.15. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão de Licitação do CRM/AP, no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes "Documentação” e “Proposta".
7.16. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
7.17. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão de Licitação do CRM/AP nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
7.18- Os envelopes “PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02” das licitantes inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, depois de denegados os recursos interpostos, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação do CRM/AP.
7.18.1. Caso todas as licitantes manifestem a desistência expressa de interpor recurso contra decisão proferida pela Comissão, os envelopes “PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02” fechados; serão devolvidos às licitantes inabilitadas na respectiva sessão.
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. Até a data, hora e local fixados no preâmbulo desta Concorrência o representante legal da licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação do CRM/AP, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes opacos, separados, lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017-CPL/CRM/AP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRM/AP
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017-CPL/CRM/AP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRM/AP
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
9 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)
9.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, excetos os atestados de capacidade técnica-operacional e de capacidade técnica-profissional, pelo Comprovante de Registro Cadastral para participar de licitações junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
9.2- A HABILITAÇÃO PRELIMINAR para participar desta Concorrência
compreende:
9.2.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1) Registro comercial no caso de empresário, ou;
9.2.1.2) No caso de empresas, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou a última alteração consolidada em vigor devidamente registrada, e, no caso de sociedades por ações, todas as alterações ou a respectiva consolidação acompanhada dos documentos de eleição de seus administradores; ou
9.2.1.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
9.2.1.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5) Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, ou;
9.2.1.6) Declarar seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da Lei Complementar nº 123/2006, mediante modelo de declaração constante do Anexo XVII;
9.2.1.7) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante do Anexo XVIII;
9.3 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
9.3.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
9.3.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.3.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal, compreendendo os seguintes documentos:
9.3.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva Com Efeito Negativo relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante, em plena validade;
9.3.3.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativo de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante, em plena validade;
9.3.3.3) Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativo de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante, em plena validade.
9.3.4) Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativo de Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em plena validade;
9.3.5) Certificado de Regularidade do FGTS - CRS, expedido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
9.3.6) Alvará de Funcionamento, em plena validade; e
9.3.7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeitos de Negativa, nos termos do título VII – Da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.4 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1) Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de qualquer região, dentro de seu prazo de validade;
9.4.2) Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional da licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove(m) que a empresa executou obra(s) de construção de edificação(ões) compatível(eis) com o objeto desta Licitação.
9.4.3) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do(s) profissional(ais) de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto) pertencente(s) ao quadro permanente da empresa na data prevista para a entrega da proposta, que possua(m) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica por execução de obra(s) de característica(s) semelhante(s) a(s) do objeto da presente licitação.
9.4.4) a comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), se nela constar o nome do profissional indicado;
9.4.5) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP;
9.4.6) declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá no Canteiro de Obras se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, um Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx, responsável pela execução da obra, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA ou CAU, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao objeto da presente licitação, bem como disporá de pessoal técnico, equipamentos e ferramentas necessários à execução da obra, de acordo com o modelo constante do Anexo XIII;
9.4.7) Comprovante emitido pela Comissão de Licitação do CRM/AP, de que a licitante recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas condições para o cumprimento do objeto da presente licitação, de acordo com o modelo constante do Anexo XIV;
9.4.8) Declaração emitida por servidor designado pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/, de que a licitante vistoriou através de seu Responsável Técnico ou outro profissional habilitado, o local destinado à construção da Nova Sede do CRM/AP, tomando conhecimento de todas condições e dificuldades que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras objeto da Concorrência nº 001/2017- CPL/CRM/AP, de acordo com o modelo constante do Anexo XVI;
9.4.9) Se a referida declaração não estiver junto à documentação da licitante, será considerada, se estiver, a segunda via em poder da Comissão de Licitação do CRM/AP, para fins de habilitação;
9.4.10) Da Vistoria:
9.4.10.1) A licitante deverá vistoriar o local onde será executada a obra objeto desta Concorrência para inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura dos envelopes propostas.
9.4.10.2) A vistoria será feita mediante AGENDAMENTO PRÉVIO, junto ao CRM/AP, pelos telefones (096) 3222*4120 e 3222*3810, no horário de funcionamento da instituição, qual seja, das 13h às 19h.
9.5 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), apresentados na forma da lei, mencionando expressamente o número do livro Diário e das folhas em que se encontram transcritos e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses tomando-se como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP - DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir na data da apresentação da proposta;
9.5.2) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicado na imprensa oficial, em se tratando de sociedades por ações;
9.5.3) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.5.3.1) publicados em Diário Oficial ou;
9.5.3.2) publicados em jornal de grande circulação ou;
9.5.3.3) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
9.5.3.4) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para confronto pela Comissão de Licitação do CRM/AP, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão;
9.5.4) - as empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
9.5.5) - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante;
9.5.6) - a boa situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices contábeis:
9.5.6.1) – Índice de Liquidez Geral
Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a longo Passivo Circulante + Exigível a longo
≥ 1,2
9.5.6.2) – Índice de Solvência Geral
Ativo Total
Solvência Geral
Passivo Circulante + Exigível a longo
≥ 1,2
9.5.6.3) – Índice de Liquidez Corrente
Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,2
9.5.6.4) – Índice de Liquidez Seca
Liquidez Seca =
Ativo Circulante - Estoque Passivo Circulante
≥ 1,0
9.5.6.5) – Índice de Grau de Endividamento
Grau de Endividamento =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Ativo Total
≤ 0,80
9.5.7) - as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memoriais de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão ou a quem esta designar, reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
9.5.8) – As empresa que apresentarem índices < 1,2 para os subitens
9.5.6.1 a 9.5.6.3, < 1,00 para o subitem 9.5.6.4 e > 0,80 para o subitem 9.5.6.5, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração no cumprimento das obrigações contratuais, patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para a contratação, relativamente à data de apresentação da proposta, permitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
9.5.8.1) – comprovação da capacidade de disponibilidade financeira líquida da empresa para o cumprimento inicial das obrigações contratuais, mediante a apresentação da Relação de Compromissos já assumidos que importem na redução da capacidade operativa, ou, absorção da capacidade financeira calculada em função do Patrimônio Líquido atualizado e sua capacidade de rotação, devidamente assinada pelo Contador e por seu representante legal, nos termos do art. 31, § 4º da Lei nº 8.666/93;
9.5.9) - Certidão Negativa de Falência Recuperação Extrajudicial e/ou Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.6- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a)- em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.
b)- se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c)- se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d)- datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do ENVELOPE nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e)- não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada.
9.7 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão de Licitação do CRM/AP ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
9.8 - A Presidente da Comissão de Licitação do CRM/AP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
10.1 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas;
10.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação do CRM/AP poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
11- DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
11.1- A proposta comercial e seus anexos contidos no Envelope nº 02 deverá ser apresentada atendendo aos seguintes requisitos:
11.1.1)- Elaborada e emitida por computador em uma via impressa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, informar o número desta Concorrência, declarar conhecimento dos termos da presente licitação e concordância com os mesmos e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) fixo e móvel, de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o Banco, a Agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão da nota de empenho e posterior pagamento;
11.1.2)- As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo digital – CD/R ou DVD/R - da Proposta de Preços e demais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos para outro documento com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
11.1.3)- Estruturar a proposta de maneira a demonstrar através das respectivas planilhas os valores por serviço, etapa e global, descrevendo detalhadamente as características técnicas da obra cotada, as quais deverão estar em conformidade com as especificações constantes do Anexo II, partes integrantes desta Concorrência;
10.1.4)- Não considerar no percentual de BDI, custos com Administração Local, Mobilização e Desmobilização de equipamentos e mão-de-obra, Instalação do Canteiro, Manutenção do Canteiro e demais custos da infraestrutura necessária para a execução da obra, pois, estes itens deverão, obrigatoriamente, constar da planilha de custos diretos para sua correta apropriação nas despesas efetivamente incorridas durante a execução da empreitada.
10.1.4)- Não considerar no percentual de BDI o Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, por constituírem tributos de natureza personalíssima calculados e devidos somente sobre o resultado do exercício financeiro e não sobre o faturamento, não devendo ser custeados pelo Contratante, não fazendo parte, portanto, como custo indireto nem como custo direto da contratação.
10.1.5)- Para a definição do percentual de BDI a ser aplicado sobre o custo direto, faz-se necessário o conhecimento de todos os impostos municipais, estaduais e federais (ISS, PIS e COFINS) que ocorrerão por conta da empreitada. Adicionalmente, deverão ser estimados valores como seguros, despesas financeiras, administração central da empresa contratada, lucro e demais despesas que possam ser contempladas na referida taxa.
10.1.6)- apresentar planilha de composição analítica de Encargos Sociais e Trabalhistas indicando os percentuais atribuídos a cada um de seus componentes;
10.1.7)- apresentar a composição analítica do BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS, detalhando a metodologia e cálculo de todos
os itens que o compõe, inclusive de impostos, contribuições, tributos e seguros, a fim de se evitar majoração em suas estimativas e, em conseqüência, a adoção de BDI elevado, bem como possibilitar a aferição do mesmo através de seus componentes;
10.1.8)- apresentar planilhas de "Composição de Custos/Preços Unitário" de todos os itens constantes da Planilha Orçamentária, elaborada com base em coeficientes de produtividade, com preços coletados no mercado, em uma via impressa e outra na forma de planilha eletrônica em meio digital (CD/R ou DVD/R) protegida que permita somente a cópia dos dados para outro documento;
10.1.9)- apresentar Cronograma Físico-Financeiro demonstrando as etapas de execução da obra em dias, valores e em percentuais, inclusive com representação gráfica do desenvolvimento dos serviços, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos.
10.1.10)- apresentar Planilha Orçamentária de serviços e preços, calculados a partir do quantitativo multiplicado pelo custo unitário, os preços parciais de cada serviço e/ou material, totais de cada etapa, bem como o valor global da obra, o nome completo e assinatura do responsável técnico, seu número de registro no CREA ou CAU, em uma via impressa e outra na forma de planilha eletrônica em meio digital (CD/R ou DVD/R) protegida que permita somente a cópia dos dados para outro documento cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser cotados em desconformidade com as informadas no Edital, exceto quando devidamente estabelecido em Errata e/ou Esclarecimento de Dúvidas, expedidos pela Comissão, sendo-lhe facultado ainda, solicitar a reapresentação da planilha em meio magnético, em caso de inviabilidade de sua leitura;
10.1.11)- a licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, constante do Orçamento Sintético Global. Caso contrário, a Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. Deverá ser observado o § 3º, do art. 44, bem como o inc. II do art. 48, da Lei no 8.666, de 21.06;
10.1.12)- a empresa deverá considerar na sua composição de preços unitários, o reajuste da categoria na sua data base. Assim, os valores
de mão-de-obra já deverão ser calculados agregando-se o percentual estimado a incidir aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando esta abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do trecho a ser contratado.
10.2. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução das obras, assim como o Projeto Básico e demais informações pertinentes.
10.3. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação e Cadastro, até o prazo estabelecido no item nº 3 deste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
10.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço das obras, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação do CRM/AP.
10.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação do CRM/AP quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
10.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta" e com poderes para esse fim; e
10.7. As licitantes deverão, obrigatoriamente, informar em sua Planilha Orçamentária, as marcas e modelos dos materiais a ser utilizados nas instalações de combate a incêndio com rede de hidrantes, detecção e alarme; climatização (tipo air split); hidrossanitárias; elétricas incluindo-se SPDA, subestação abrigada; rede de cabeamento estruturado para comunicação de voz, dados e áudio, bem como dos equipamentos a ser fornecidos e instalados, para verificação da sua compatibilidade com os projetos e especificações.
10.8. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - DA DOCUMENTAÇÃO.
11- DOS PREÇOS
11.1. A licitante deverá indicar os preços unitários e totais por item e subitem, conforme modelo de planilha constante do Anexo VII, e, ainda, o valor global da proposta.
11.2. Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na proposta e os indicados na Planilha de que trata o Anexo VII, a Comissão reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta.
11.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os salários acrescidos dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas, materiais e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas diretas necessárias à realização das obras, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os Tributos, Impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme planilha de quantidades e preços – Anexo VII desta Concorrência.
11.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, assim como a incumbência de obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos, contribuições, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o adimplemento do objeto desta licitação, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas e, por conseguinte, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração de preços.
11.5. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
11.6. O valor global estimado para o objeto desta licitação é de R$ 4.311.486,31 (Quatro milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). Às despesas decorrentes do presente certame está a cargo do elemento orçamentário – Obra em Andamento – 6.2.2.4.4.90.51.002, do Projeto nº 004/2017 – Construção da Nova Sede, mediante a emissão de Nota de Empenho Ordinário nº. , datada de / / .
11.6.1. A atualização dos preços unitários da Planilha Orçamentária de referência será precedida de pesquisa de preços de mercado e, se restar
caracterizada a necessidade de atualização, desde que transcorrido 12 (doze) meses, serão observados os critérios estabelecidos na Cláusula que trata do reajuste de preços constante na Minuta do Contrato.
11.7. Os preços unitários de serviços, materiais, equipamentos e mão-de-obra, constantes da Planilha de Composição de Custos Unitários, constituem - se nos preços unitários máximos de referência que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, admite pagar para a execução da obra objeto desta Concorrência;
11.7.1. qualquer preço unitário apresentado pela licitante em sua proposta comercial, superior ao preço unitário máximo de referência estimado pelo CRM/AP em sua Composição de Custos Unitários, deverá ter seu custo direto e indireto analiticamente detalhado, ser devidamente justificado informando, inclusive, suas fontes de pesquisa e, somente em condições excepcionais após deliberação da Comissão serão admitidos como válidos para concorrer ao certame;
11.7.1.1. a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência estimado pelo CRM/AP deverá ser consignada em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros da Comissão ou técnicos devidamente habilitados.
11.7.2. não sendo aceitas as eventuais justificativas, poderá a Comissão motivada pela indisponibilidade do interesse público, assim como pelos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da economicidade e da proposta mais vantajosa, desde que não reste nenhuma outra proposta válida na Concorrência, estabelecer por meio de acordo em sessão pública a adequação dos sobrepreços unitários praticados pela proponente aos preços correspondentes do orçamento de referência elaborado pelo CRM/AP, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
12-DOS PRAZOS
12.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, considerando o disposto no item 12.2.
12.2. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Conselho Regional de Medicina
do Estado do Amapá e o da conclusão, o proposto pela licitante vencedora, se inferior ao máximo definido no caput deste item.
12.3. O regime de horário de trabalho, bem como a carga horária semanal adotada pela licitante vencedora para execução das obras, independe de prévia e formal comunicação ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá e, não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado, razão pela qual, será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem ainda, “horas-extras” ou “adicionais - noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência, bem como as determinações da Legislação Trabalhista aplicável a esta contratação.
12.4. O prazo de garantia da obra contra defeitos, qualidade dos serviços, materiais empregados e pela solidez e segurança da edificação e solo, será de 05 (cinco) anos conforme estabelecido no art. 618, da Lei nº 10.406/2002, contados do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente;
12.4.1. Sem prejuízo das cominações previstas na norma geral de licitações, no Código Penal e no Código de Ética da profissão, o engenheiro civil ou arquiteto, responsável técnico da obra, profissional habilitado a quem cabe adotar as medidas necessárias para sua correta execução deverá, também, assumir os riscos oriundos da má execução ou a responsabilidade pelos danos que a construção da edificação causar a terceiros, como dispõe o art. 186, da Lei nº 10.406/2002.
12.4.2. A solidez e segurança da edificação e do solo deverão ser aferidas observando as características construtivas e regionais, projetos, especificações técnicas e qualidade dos materiais e mão de obra, tomando-se como base, guardadas suas proporções, o prazo de vida útil de uma obra, estabelecido nas normas técnicas nacionais e internacionais de engenharia e perícia, cujo período de tempo corresponde aquele em que a estrutura é capaz de desempenhar bem as funções para as quais foi projetada.
12.4.3. O prazo de decadência para propor ação de responsabilidade civil contra a contratada por defeitos ou vícios de execução, prescreve em no máximo 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao seu aparecimento conforme disposto no art. 618, Parágrafo único, da Lei nº 10.406/2002.
12.4.4. No que se refere aos vícios ocultos em imóveis percebidos antes ou após o transcurso do período quinquenal, o prazo decadencial para ajuizamento de ações de responsabilidade civil contra a contratada prescreve em 1 (um) ano, a contar do momento em que o proprietário tiver ciência do mesmo, observados o nexo causal entre o defeito detectado e a má execução do serviço conforme disposição do art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 445, § 1º, da Lei nº 10.406/2002.
12.5. A proposta deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
12.6. Caso os prazos estabelecidos nos itens anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
12.7. Os prazos previstos nos itens 12.1 e 12.2 poderão ser excepcionalmente prorrogados quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.
12.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, poderá ser solicitada a prorrogação geral da referida validade a todas as licitantes classificadas, por prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
12.9. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação de renovação da validade das propostas ou a convocação para a assinatura do instrumento contratual, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
13-DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
13.1. Trata-se de Concorrência do tipo menor preço, enquadrados no art. 22, § 1º, I, c/c art. 45, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93.
14- DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, aquelas que:
14.2. Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
14.3. Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.
14.4. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta) por cento do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
14.4.1 Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 14.4 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às letras “a” e “b” deste item, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
14.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do CRM/AP poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que motivaram suas desclassificações.
15- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. À Comissão de Licitação do CRM/AP, além do recebimento e julgamento da aceitabilidade das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como a decisão quanto às dúvidas ou omissões desta Concorrência, podendo para tanto, corrigir e refazer os cálculos adotando os procedimentos abaixo relacionados:
15.1.2. Efetuar análise dos preços unitários. Caso seja verificada divergência entre o preço unitário apresentado na Planilha Orçamentária e aquele apresentado na Composição de Custos Unitários da licitante, prevalecerá sempre esse último e, havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
15.1.3. No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário.
15.1.4. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o total será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade.
15.1.5. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para acompanhar a proposta no Envelope nº 2, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edita.
15.1.6. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços ou contrariar as disposições dos subitens 11.7 e 11.7.1 deste Edital.
15.1.7. Apresentar prazo de execução total da obra objeto desta licitação diferente do estabelecido neste Edital, sem que a necessária justificativa técnica seja aceita pela Comissão.
15.1.8. Solicitar às licitantes esclarecimentos, declarações ou propostas de fornecedores de materiais e/ou componentes, assim como relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados que justifiquem a cotação dos preços não compatíveis com os estimados na Planilha Orçamentária de referência elaborada pelo CRM/AP.
15.1.9. Solicitar parecer caso seja necessário do autor do projeto, sobre a composição de custos unitários e demais divergências suscitadas nas propostas apresentadas, para orientar sua decisão.
15.1.10. Estabelecer por meio de acordo com a licitante que apresentou o menor preço global ou com aquela detentora da única proposta classificada, caso os preços unitários ainda estejam acima do valor estimado na Planilha Orçamentária de referência elaborada pelo autor do projeto, para a execução da obra, novas bases condizentes com os custos envolvidos, de forma que seus valores finais estejam, no mínimo, iguais aos preços de referência.
15.1.11. O preço total da proposta será ajustado após as devidas correções pela Comissão de Licitação do CRM/AP, em conformidade com os procedimentos acima enumerados. O valor resultante consistirá no preço global da proposta corrigido para efeitos de Classificação e/ou Desclassificação da proposta.
15.1.12. Não admitir proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a despesa administrativa e operacional da licitante, para as quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da respectiva remuneração.
15.2. Não considerar qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
15.3. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência e seus Anexos, será declarada como mais vantajosa para a Administração à oferta de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.4. Classificada e aceita a proposta mais vantajosa, desde que esta não seja de uma Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, será dada preferência à contratação as ME’s e/ou EPP’s como critério de desempate, observando-se as seguintes condições:
15.4.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que apresentou proposta cujo valor seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais vantajosa, desde que esta não tenha sido ofertada por uma ME e/ou EPP, observadas as condições estabelecidas no subitem 16.2 deste Edital, será consultada sobre seu interesse em oferecer um valor global inferior ao da proposta classificada em 1º lugar. Em caso positivo, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, será intimada para apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão, nova proposta ajustada ao seu novo preço.
15.4.2. No caso de uma Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar, tempestivamente, uma nova proposta com preço inferior à proposta mais vantajosa e, sendo seu valor considerado compatível e aceito pela Comissão para a execução da obra, o objeto desta Concorrência será adjudicado em seu favor.
15.4.3. A ausência de qualquer licitante ou a falta de entrega da nova proposta de preços pela Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte convocada nos termos dos itens anteriores, não implicará na suspensão da sessão pública, previamente marcada, mantendo a proposta da licitante classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão de preferência de contratação.
15.4.4. Não ocorrendo a contratação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, em razão da não apresentação de nova proposta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
situação definida no subitem 15.5, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, observadas as condições estabelecidas no subitem 16.2 deste Edital.
15.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.6. Observado o critério de aceitabilidade das propostas de preços estabelecido nos subitens anteriores, a Comissão classificará as propostas, pela ordem de MENOR PREÇO GLOBAL, e divulgará a classificação no Diário Oficial do Estado.
16- DO DESEMPATE
16.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas licitantes empatadas, independentemente do número de licitantes.
16.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 15.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17- DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação do CRM/AP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência;
17.1.2. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, a contagem do prazo recursal da fase de classificação da proposta de preços somente iniciar-se-á, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis, destinados à regularização da documentação, ou ante, do prazo mencionado desde que a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
17.1.3. As razões de recurso deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação do CRM/AP.
17.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n° 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
17.1.5. Interposto, o recurso será comunicado formalmente às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação do CRM/AP poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe ou não provimento;
17.1.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação do CRM/AP deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
17.1.7. Os recursos referentes à fase de habilitação ou de proposta terão efeito suspensivo. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
18- DA ADJUDICAÇÃO
18.1. A execução da obra objeto desta licitação será adjudicada pelo Valor Global da Proposta Mais Vantajosa a uma única empresa, depois de consideradas as condições desta Concorrência.
19 - DO TERMO DE CONTRATO, ASSINATURA, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à execução da obra de construção da Nova Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
19.1.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
19.1.3. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.1.4. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o cumprimento do prazo exigido no subitem 19.3, será protraído devido ao benefício concedido a estas empresas pelo art. 12, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 0044/07, cujo teor determina que havendo restrição na comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida a regularização da pendência para efeito de assinatura do
contrato, quando lhe será assegurado, sob pena de preclusão, o prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogados por igual período a critério do contratante.
19.1.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 0044/07, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados ou revogar a licitação.
19.1.6. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.
19.1.7. É facultada ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.1.8. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
19.1.9. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
19.1.10. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
19.1.10. O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos para execução dos serviços e, 90 (noventa) dias consecutivos, para correções observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e avaliação da qualidade dos métodos construtivos e qualidade dos materiais e equipamentos instalados; vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e; expedição do Termo de Recebimento Definitivo – TERD. O instrumento contratual terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
20. DO SEGURO
20.1. A licitante vencedora deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, apólice de seguro dos serviços (Seguro de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, por valor e prazo de vigência não inferior aos do Contrato. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
20.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a licitante vencedora responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
21. DA GARANTIA
21.1. Será exigida da licitante vencedora a apresentação ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de execução da obra, tendo como condição para sua eficácia a entrega do comprovante de uma das modalidades abaixo:
21.1.1 - Caução em Dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública:
21.1.1.1 - a Caução em Dinheiro deverá ser prestada através de depósito em Conta Poupança do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá no Banco do Brasil S.A., com as formalidades e conta informadas pelo Setor Financeiro do CRM/AP.
21.1.1.1.2 - sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão- somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros,
calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;
21.1.1.3 – os Títulos da Dívida Pública devem ter sido emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
21.1.1.4 – Caso lhe seja adjudicado o objeto desta Concorrência a licitante vencedora, caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.
21.1.2 - Seguro-Garantia:
21.1.2.1 - Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressa em seu verso ou anexa;
21.1.2.2 - Cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
21.1.2.3 - Cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
21.1.2.4 - Cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurado independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;
21.1.2.5 - Caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora;
21.1.2.6 - O seguro-garantia e suas condições gerais, deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003, e conter as seguintes condições particulares:
21.1.2.7 - Nenhuma alteração no contrato celebrado entre tomador e segurado, elide o pagamento do seguro, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo da apólice e endossos, se houverem;
21.1.2.8 - O prazo da presente apólice se encerra quando o objeto do contrato principal garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice.
21.1.3 - Fiança Bancária, que somente será aceita contendo:
21.1.3.1 - Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
21.1.3.2 - Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à este órgão, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
21.1.3.3 - Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 da Lei nº 10.406/2002;
21.1.3.4 - Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no Edital.
21.1.4 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída atualizada com base no índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, após a execução integral do contrato mediante solicitação por escrito, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá devidamente protocolizado na Secretaria do CRM/AP.
21.1.5 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far- se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
21.1.6 - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo contratado, do correspondente aviso, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do objeto, de modo que sempre corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
22. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
22.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência.
22.1.2. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá poderá alterar unilateralmente o Contrato nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, e;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
23. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
23.1. No interesse da Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
23.1.2. Em caso de supressão da obra, se a licitante vencedora já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
23.1.3. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas; os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
23.1.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
24- DOS ENCARGOS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ:
24.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da
obra;
24.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
24.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Obra, constituída, através da Portaria nº. 16/2017 e do profissional habilitado (Fiscal), a ser contratado para fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
24.1.4. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá e aprovado pela Fiscalização, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Obra (Portaria nº 16/2017) e do profissional habilitado (Fiscal), contratado para fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
24.1.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá ou com os projetos e especificações técnicas constantes do Edital, em particular, dos seus Anexos II e IV;
24.1.6. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos II e IV do Edital;
24.1.7. Efetuar as medições e atestar as Notas Fiscais de Serviços correspondentes, por intermédio de profissional habilitado, contratado para esse fim (Fiscal da Obra), juntamente com a Comissão constituída, através da Portaria nº 16/2017.
25- DOS ENCARGOS DA EMPRESA VENCEDORA:
25.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales - refeição, vales - transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
25.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
25.1.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
25.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx,
quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
25.1.5. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
25.1.6. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE;
25.1.7. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
25.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
25.1.9 Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
25.1.10 Permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Tribunal formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
25.1.11. Xxxxxxxx e preencher o Diário de Obra, conforme Parágrafo Segundo e Terceiro da Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
25.1.12. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
25.1.13 Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os maus executados;
25.1.14 Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
25.1.15 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
25.1.16 Submeter à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
25.1.17 Submeter à Fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
25.1.18 Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos; garantia essa de 05 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças, equipamentos ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
25.1.19 Durante o período de garantia estabelecido neste instrumento, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, atender as solicitações do CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
25.1.20 Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência.
25.1.21 Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:
25.1.21.1 Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
25.1.21.2 Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
25.1.21.3 Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
25.1.22 Manter no canteiro de obras, initerruptamente vigia a fim de evitar prejuízos ao erário e descontinuidade da obra em razão de perda de material decorrente de ato de terceiros.
26-DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTAS E FISCAIS DA CONTRATADA:
26.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
26.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em conexão ou contingência.
26.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
26.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
26.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
27- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27.1. A obra objeto desta Concorrência será fiscalizada e acompanhada pela Comissão constituída através da Portaria nº. 16/2017, e ainda por profissional habilitado especialmente contratado para esta finalidade (fiscal da Obra).
27.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão constituída para acompanhamento e fiscalização da obra, bem como do profissional habilitado contratado especialmente para essa finalidade deverão ser solicitadas ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
27.1.3. A licitante vencedora deverá indicar preposto, aceito pela Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, para representá-la sempre que for necessário.
28- DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DA OBRA
28.1. A atestação das faturas referentes às etapas da obra caberá a Comissão
constituída para Acompanhamento e Fiscalização da Obra (Portaria nº 16/2017),
juntamente, como o profissional habilitado contratado especialmente para essa finalidade (Fiscal da Obra).
28.1.2. Após, concluída, a obra será recebida, provisoriamente, por Comissão constituída através da Portaria nº. 16/2017, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, e pelo Fiscal da Obra, ou contestar o recebimento fazendo constar do respectivo termo todos os defeitos e incorreções de serviços e ou materiais aplicados observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela licitante vencedora ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.
28.1.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por Comissão constituída pela Portaria nº. 16/2017, juntamente, com o Fiscal da Obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de até
90 (noventa) dias, necessários à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
28.1.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após, cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.
28.1.5. Recebida definitivamente a obra e cumprido o prazo de que trata o item 28.1.3, serão liberados os valores equivalentes a 3% (três por cento) atualizado, referente à garantia de execução contratual e 10% (dez por cento) do valor contratual, referentes ao resíduo contratual (última medição).
29- DA DESPESA
29.1. A despesa de que trata o objeto desta Concorrência, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento do CRM/AP para o exercício de 2017, conta nº 6.2.2.4.4.90.51.002, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, a cargo do elemento orçamentário – Obra em Andamento, do Projeto nº. 005/2017
– Construção da Nova Sede, Código da Atividade nº. 6.2.2.4.4.90.51.002, para o exercício 2017.
30- DO PAGAMENTO
30.1. Obedecido, o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará ao CONTRATANTE a medição das obras e serviços executados. Uma vez medidos pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal de Serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
apresentação dos documentos na Secretaria do CRM/AP, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx, Xxxxxx/xx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente aferidos pela fiscalização a cada 30 (trinta) dias, observando o valor limite de 90% (noventa por cento) do adimplemento de cada etapa e/ou medição, em conformidade, com a FORMA DE PAGAMENTO, constante do Projeto Básico, que, passa a fazer parte integrante deste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - as medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
30.1.2. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico- Financeiro, quando serão feitas as medições pela Fiscalização do CONTRATANTE, considerando-se as obras e serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto.
30.1.3. Serão emitidos os “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
30.1.4. -as medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse do CONTRATANTE, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentados pela CONTRATADA:
30.1.5. Entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA na Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP, menos o BDI contratual.
30.1.6- O BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento da primeira Nota Fiscal de Serviços somente poderá ocorrer se acompanhada dos documentos que comprovem:
30.1.7. Registro da obra no CREA/AP e/ou CAU/AP.
30.1.8. Matrícula da obra no INSS. 30.1.9- Alvará de Construção.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO OITAVO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,01643835616, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,01643835616 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO NONO – A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os originais da Nota Fiscal de Serviços, cópia da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhimento do INSS/FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, Guia da Previdência Social – GPS, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATANTE fará a retenção de 11%
(onze por cento) do valor relativo à parcela da mão-de-obra destacado na Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou, de 11% do valor bruto quando o valor de mão- de-obra não for destacado, e efetuará o recolhimento ao INSS até o dia 02 (dois) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com o disposto no art. 31, da Lei nº 8.212/91 e IN nº 03/2005 de 01/08/2005 do INSS.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente, juntamente com o pedido de pagamento da Fatura, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
31- DA SUBCONTRATAÇÃO DO CONTRATO
31.1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todas as obras objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte do objeto se a subcontratação for aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte do objeto, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
32. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
32.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos seguintes casos:
32.1.2 Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
32.1.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
32.1.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
33 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
33.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar; nas mesmas, condições, licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes; de acordo celebrado entre as partes contratantes.
34. DO REAJUSTE DE PREÇOS
34.1. Os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA fazem parte integrante deste instrumento, e serão reajustados a cada período não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua apresentação ou da data a que o orçamento se referir, ou da data do último reajuste, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192, de 14/02/01, calculado sobre o valor remanescente com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Coluna 35, ocorrida no respectivo período, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva no direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido utilizando-se da fórmula abaixo descrita, não se admitindo nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes:
R = V [I - Io ]
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço remanescente a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta ou do orçamento a que ela se referir, pro rata die;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata die.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição àquele que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
35- DAS PENALIDADES
35.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, garantido o contraditório e a ampla defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
35.1.1. Advertência;
35.1.2. Multa de mora por atraso na execução das etapas mensais do Cronograma Físico-Financeiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
C
M T x F x N
Sendo:
M = Valor da multa;
C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela da obra em atraso;
T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela da obra em dias corridos;
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = Período de atraso por dias corridos;
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS | FATOR |
1º - Até 10 dias 2º - De 11 a 20 dias 3º - De 21 a 30 dias 4º - De 31 a 40 dias 5º - De 41 a 50 dias 6º - De 51 a 60 dias 7º - Acima de 61 até 90 dias | 0,1 0,2 0,3 0,4 0,5 0,6 1,0 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando:
35.1.3. Não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços;
35.1.4. Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da Fiscalização;
35.1.5. Deixar de atender qualquer determinação da Fiscalização para reparar ou refazer as obras/serviços não aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, quando reincidir injustificadamente este Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar o CONTRATANTE em perdas e danos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Notificada da multa que lhe foi aplicada, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO - Após ouvir a Fiscalização, a autoridade competente decidirá pela procedência ou não do recurso;
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa dos serviços for efetivamente concluída. Caso o crédito da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
PARÁGRAFO SEXTO - A devolução do valor pertinente à multa aplicada, face ao provimento do recurso, será atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento. Em caso de período inferior a um mês, será utilizado, para o cálculo do período fracionado, o critério pro rata temporis, aplicando-se a taxa de remuneração do mês anterior.
35.1.6. A não renovação, tempestivamente, da Garantia de Cumprimento do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Além das penalidades citadas, no que couber, a CONTRATADA, ficarão sujeitas também às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
36- DA RESCISÃO
36.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, consistirá no registro reiterado das seguintes ocorrências:
36.1.1. O não cumprimento de prazos;
36.1.2. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
36.1.3. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
36.1.4. O atraso injustificado no início dos serviços;
36.1.5. A paralisação injustificada dos serviços;
36.1.6. A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
36.1.7. A cessão ou transferência do presente Contrato;
36.1.8. O desatendimento às determinações da Fiscalização designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
36.1.9. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
36.1.10. A decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
36.1.11. A dissolução da sociedade;
36.1.12 – A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
36.1.13. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
36.1.14. Razões de interesse público;
36.1.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
36.2. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela
CONTRATADA:
36.2.1. O acréscimo de serviços, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
36.2.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
36.2.3 - O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
36.2.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
36.2.5. Nos casos relacionados nos subitens 36.2.1 à 36.2.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
36.2.6. Devolução da garantia prestada;
36.2.7. Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
36.3. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 36.1.2 à 36.1.13, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
36.3.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
36.3.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 36.3.8, deste documento;
36.3.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
36.3.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
36.3.5. Suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
36.3.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
36.3.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
36.3.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
36.3.9. Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
36.3.10. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída;
36.3.11. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados no subitem precedente, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada judicialmente.
37- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
37.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (“Documentação”), devendo a Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, por intermédio da Comissão de Licitação do CRM/AP, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
37.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para o recebimento
e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
37.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
38- DA CONCORRÊNCIA
38.1- O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Documentação de Habilitação ou da Proposta de Preços, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
39- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
39.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, para representar a licitante vencedora na execução do contrato.
39.1.2. São de responsabilidade do construtor:
a) A aprovação e registro de todos os projetos nos órgãos competentes;
b) As licenças (alvarás de construção) e suas prorrogações.
c) Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas que digam respeito à obra ou a sua execução.
39.1.3. Na execução dos serviços objeto do presente Edital deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, inclusive aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação constantes dos respectivos projetos; as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais e de Controle, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e
concordância do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.
39.1.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita; quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições e especificações técnicas aqui estabelecidas;
39.1.5. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra, prevalecerá o constante nas Especificações Técnicas.
39.1.6. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações Técnicas constantes do Anexo II, serão resolvidas pela Comissão constituída através da Portaria nº 16/2017 e pelo profissional habilitado a ser contratado pelo CRM/AP para a fiscalização da obra.
39.1.7. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a licitante vencedora estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
39.1.8. A licitante vencedora ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações.
39.1.9. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, container tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra.
39.1.10. Juntamente com a proposta apresentada na licitação, o concorrente deve fornecer anteprojeto das instalações fixas e móveis do canteiro das obras e/ou serviços, com dimensões e cotas, indicando a posição das instalações e das obras e/ou serviços, com base na planta de situação.
39.1.11. O anteprojeto de que trata o item anterior mostrará todos os componentes das instalações, os postos de serviços auxiliares e complementares, de equipamentos fixos ou móveis, parque de armazenamento de materiais, vias de tráfego de veículos e de pessoas, linhas de transportes verticais e horizontais e todos os elementos necessários à boa administração dos serviços e à execução da obra.
39.1.12. Se no local de implantação do canteiro não possuir redes de serviços públicos como água, energia elétrica, telefones ou não possuir transportes urbanos ou vias de acesso, caberá ao CONTRATADO assumir os custos não encampados
pelas concessionárias, para extensão dos respectivos serviços públicos, custear o transporte do pessoal das obras e serviços, executar e conservar, sem acréscimo ao orçamento proposto, às vias de acesso necessárias.
39.1.13. Não sendo possível há extensão de redes de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefones, pelas concessionárias, em tempo satisfatório para a execução das obras e/ou serviços, dentro do prazo exigido no ato convocatório ou proposto pelo concorrente, caberão ao CONTRATADO, sob sua exclusiva responsabilidade financeira, sem direito a qualquer remuneração além do preço total proposto e contratado, prover o canteiro dos serviços essenciais à execução das obras e serviços.
39.1.14. Quando a ocupação do terreno, pelas obras ou serviços contratados, não permitir a instalação, no local, de todos os elementos de apoio aos trabalhos de execução, o proponente incluirá na sua proposta, mesmo que tal exigência não conste no ato convocatório da licitação, as soluções que serão adotadas para a situação.
39.1.15. Motivado por estas e outras circunstâncias, o ato convocatório exige a visita técnica do local onde será executada a obra e impõe ao licitante incluir na sua proposta, uma declaração de que sua equipe ou o responsável técnico visitou o local das obras e serviços e tem conhecimento das peculiaridades e ônus consequentes e que, na proposta financeira e no cronograma físico, foram previstos os custos e os possíveis retardamentos, consequentes da localização das obras e/ou serviços.
40- DO FORO
40.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Estado do Amapá, da cidade de Macapá-AP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Macapá, 20 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx do Carmo Presidente da Comissão de Licitação do CRM/AP
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP
ANEXO I
ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA
Colocar aqui o estudo preliminar
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
Colocar aqui o memorial descritivo
PROJETO BÁSICO
APROVO, nos termos do artigo 6º, Inciso IX, c/c o Artigo 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Em: / / .
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do CRM/AP
PROJETOS EXECUTIVOS
(No CD Rom)
III a – Arquitetônico;
III b - Elétrico, Subestação e SPDA; III c – Estrutural;
III d – Hidrosanitário; III e – Climatização;
III f - Cabeamento Estruturado; III g – Sonorização; e
III h - Combate a Incêndio.
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP ANEXO V
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
(No CD Rom)
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP ANEXO VI
LEVANTAMENTO PAISAGÍSTICO
(No CD Rom)
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(No CD Rom)
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
(No CD Rom)
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP ANEXO IX
COMPOSIÇÃO BDI
(No CD Rom)
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP ANEXO X
COMUNICAÇÃO VISUAL
(No CD Rom)
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP ANEXO XI
CIRCUITO FECHADO DE TV
(No CD Rom)
MODELO DE PROPOSTA
Ao
Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá Ref.: Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP Abertura dos envelopes: 27/04/2017
Horário: 15:00 horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução das obras de construção da Nova Sede do Conselho Regional de Medicina em Macapá, conforme projetos, quantitativos, especificações técnicas e demais condições constantes do Edital e seus Anexos. Localizado na Rodovia Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá – Amapá, localizado no Lote 02, quadra 204, Setor 09, de forma irregular, localizado no Município de Macapá, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá, sob o nº 4106, fls. 178/179 do Livro nº 2-Q, com área de 7.436 m2 e perímetro de 407, 40 metros, com limites e confrontações ao Norte com o Lote 03; a Oeste com a Rua Professora Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx; ao Sul com o Lote 01 e ao Leste com a Rodovia Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, de que trata a Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP, conforme especificações técnicas, e quantitativos constantes dos ANEXOS II e VII; pelo preço global correspondente a R$ ( ).
As taxas de Encargos Sociais e de BDI, consideradas em nosso orçamento, são as seguintes:
a) ENCARGOS SOCIAIS, referente ao subitem , alínea do Edital % ( ), detalhados em planilha anexa.
b) BDI referente ao subitem , alínea do Edital % ( ), detalhados em planilha anexa.
c) O Regime Tributário a que estamos sujeitos é: (Lucro Real) ou (Xxxxx Xxxxxxxxx) Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução total da obra: ..... (....................) dias corridos
a contar da data de expedição da Ordem de Serviço; c) prazo para início: ..... (. ) xxxx; e
d) prazo de garantia da obra: ..... (. ) anos.
Declaramos que foi vistoriado o local da obra, para avaliação dos serviços a serem executados, bem ainda, para conhecimento das peculiaridades do acesso aos locais, das condições e do grau de dificuldades existentes.
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução da obra, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não; seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa da obra, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CRM/AP.
Comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza da obra contratada. Estes serviços serão pagos por orçamento elaborado pela nossa empresa e aprovado pelo CRM/AP antes da execução dos mesmos.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução da obra, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim a fiscalização do CRM/AP o exija para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução da obra, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização do CRM/AP, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização do trabalho, de conformidade com as especificações.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade n°. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF n°.
, como representante legal desta empresa, e como Responsável Técnico da Obra o Engenheiro Civil e/ou Xxxxxxxxx Xx. , CREA nº -
/ ou CAU nº / .
Finalizando, declaramos sob as penalidades cabíveis, há inexistência de fato impeditivo de habilitação, assim como temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus Anexos.
Informamos que os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) n.º: ;
c) Inscrição Estadual n.º: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: ;
f) Fax (se houver): ;
g) CEP: ;
h) Cidade: ;
i) Estado: ;
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
À Comissão de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP, instaurado por esse Tribunal, que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto:
1. Manteremos na qualidade de co-responsável na gerência dos serviços, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto, Senhor , inscrito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), sob nº .
2. Disporemos de pessoal técnico necessário para a execução dos serviços.
3. Disporemos dos equipamentos necessários à execução dos serviços.
Por ser expressão da verdade, firmamos à presente.
, em de de .
Representante Legal
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Recebemos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, o Edital Completo e todos os Anexos da CONCORRÊNCIA Nº 001/2017-CPL/AP, em mídia – CD ROM virgem, que objetiva a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para execução das obras de Construção da Nova Sede do CRM no Município de Macapá, conforme projetos, quantitativos, especificações técnicas e demais condições constantes do Edital e seus Anexos. Localizado na Rodovia Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá – Amapá, localizado no Lote 02, quadra 204, Setor 09, de forma irregular, localizado no Município de Macapá, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá, sob o nº 4106, fls. 178/179 do Livro nº 2-Q, com área de 7.436 m2 e perímetro de 407, 40 metros, com limites e confrontações ao Norte com o Lote 03; a Oeste com a Rua Professora Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx; ao Sul com o Lote 01 e ao Leste com a Rodovia Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme especificação e quantitativos constantes dos ANEXOS II e VII do Edital, a realizar-se no dia 27/04/2017, às 15:00 (Quinze) horas, na Sala de Licitações do CRM/AP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx, Xxxxxx – XX.
EMPRESA:
CNPJ: / -
ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: NOME DO REPRESENTANTE:
Macapá – AP., de de 2017.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CRM/AP
Recebi o os documentos acima citados Macapá / /_
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
TERMO DE VISUALIZAÇÃO DE TODAS AS MÍDIAS GRAVADAS – EDITAL COMPLETO E PROJETOS (ANEXOS III AO ANEXO XI)
Pelo presente Termo de Visualização, declaro que visualizei o Edital Completo e todos os projetos, quantitativos, especificações técnicas e demais condições constantes do Edital nº 001/2017, em especial os correspondentes aos ANEXOS III ao ANEXO XI do referido Edital, pela Presidente da CPL/CRM/AP, foram devidamente, salvos e gravados na mídia CD e/ou DVD
– ROM VIRGEM, por mim apresentado para tal finalidade. Que declaro que foram salvos e por mim visualizados na mídia apresentada junto a Comissão, sob as penas da lei.
EMPRESA:
CNPJ: / -
ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: NOME DO REPRESENTANTE:
Macapá – AP., de de 2017.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CRM/AP
Recebi o os documentos acima citados Macapá / /_
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos que em atendimento a condição prevista no Edital da Concorrência nº 001/2017, a empresa Licitante.................................................., por intermédio de
seu representante, senhor, ......................................................., RG
nº..................................e CPF nº.............................., vistoriou o (s) local (is) de
execução dos serviços objeto da Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP. Macapá – AP., de de 2017.
SERVIDOR DO CRM/AP QUE ACOMPANHOU A VISTORIA DA LICITANTE
RESPONSÁVEL PELA VISTORIA/EMPRESA LICITANTE
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
portador (a) da Carteira de identidade nº _ e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital da Concorrência nº 001/2017- CPL/CRM/AP, sob as sanções administrativas e sob as penas da Lei, que esta empresa na presente data, é considerada:
(....) MICROEMPRESA, conforme inc. I, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II, do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, ou seja, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Declara ainda, que a Empresa está excluída das vedações constantes dos incisos I a X, do parágrafo 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 Dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CRM/AP
ANEXO XVIII
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, referente ao edital da Concorrência nº 001/2017- CPL/CRM/AP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
CONCORRÊNCIA N° 001/2017-CPL/CRM/AP
ANEXO XIX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ....../2017 – CRM/AP
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO Nº XXXX/2017 – CRM/AP. QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxx, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ, autarquia
federal, de natureza especial, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro do Trem, inscrito no CNPJ (MF), sob o nº 04.199.826/001-82, neste ato representado, por seu Presidente, DR. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico (CRM nº 381), portador do RG nº 411208/SEGUP/AP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, fone: (0xx96) XXX-XXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, fone: (0xx96) XXX-XXXX, portador da CI nº XXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Instrumento Contratual, de conformidade com a Concorrência nº 001/2017 – CPL/CRM/AP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, nos autos da referida Concorrência, sujeitando- se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares contidas na Lei de Licitações 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nas legislações específicas, Leis nºs 10.192/2001, 8.078/90, 5.194/66, e 6.496/77, e Resoluções do Sistema CREA/CONFEA e CAU, Normas da ABNT e demais normas aplicáveis a esta contratação mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Contrato tem como objeto as Obras de Construção da Nova Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, na Cidade de Macapá, em conformidade com os termos do Edital da Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP e seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução das obras contratadas observará a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, II, "a", da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Contrato está vinculado a proposta apresentada pela CONTRATADA e aos termos do Edital da licitação na modalidade Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP, em consonância com o art. 55, XI, da Lei nº 8.666/1993, cuja realização decorre da autorização do Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, constante às folhas ......
dos autos licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos executivos com as respectivas rotinas, quantitativos e preços analiticamente descritos nas especificações técnicas e planilha orçamentária, partes integrantes deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA será responsável, pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores, adotando, inclusive, as seguintes medidas preventivas:
2.1.1. A execução de movimentos de terra, manual ou mecânico, as drenagens superficiais, os desvios de cursos d’água as escavações de valas, as cravações de estacas para fundações ou de estacas pranchas, a utilização de equipamentos produtores de grandes impactos ou vibrações, o deslocamento de máquinas e outros serviços assemelhados, que possam produzir danos, devem ser executados de modo a garantir, na área de influência da obra ou serviços:
2.1.1.1. A segurança e a integridade física dos bens móveis, imóveis e veículos.
2.1.1.2. O respeito aos limites das propriedades.
2.1.1.3. A proteção da vida e da integridade física das pessoas que ali transitam, trabalham ou residem.
2.1.2. As drenagens profundas, o rebaixamento de lençol d’água e os esgotamentos de valas devem ser executados considerando a natureza do solo e as conseqüentes influências sobre taludes e camadas de apoio das fundações das construções, situada dentro da área de influência das obras.
2.1.3. Todos os serviços de construções e demolições, de qualquer tipo de obra ou serviço, obedecerão ao estabelecido na NBR 5682 – Contratação, execução e supervisão de demolições, ao contido nas Leis, Normas Regulamentadoras, Portarias, Instruções Normativas e Indicações, oriundas do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, e o determinado neste instrumento.
2.1.4. Nos casos de demolições manuais ou mecânicas, em qualquer situação, o CONTRATADO submeterá o plano de demolição ao CONTRATANTE, no qual devem constar não só a metodologia e os processos a adotar, como também, as medidas de segurança do pessoal envolvido nos trabalhos, das pessoas e veículos que transitem ou estacionem na área de influência da obra e dos bens imóveis adjacentes.
2.1.5. Aplicam-se as subcontratadas todas as exigências contidas neste instrumento, pelo que o CONTRATADO responde perante a CONTRATANTE, solidariamente.
2.1.6. Todas as medidas de segurança exigidas para pessoas, veículos, equipamentos e imóveis, referidas neste instrumento, deverão ser também tomadas pelo CONTRATADO, para evitar danos totais ou parciais a culturas agrícolas, criatórios, árvores, plantas ornamentais, jardins, redes de serviços públicos e ao meio ambiente.
2.1.7. Os materiais, os recursos humanos e os equipamentos que, submetidos aos controles da Fiscalização previstos neste instrumento, não corresponderem ao especificado ou exigido, deverão ser substituídos, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado.
2.1.8. As dificuldades ou demoras de aquisição de materiais, de compra ou aluguel de equipamentos, do recrutamento de recursos humanos de qualquer qualificação e de execução dos serviços pelo CONTRATADO, não serão considerados fatos de força maior ou justificativa, em qualquer hipótese, de prolongamento do prazo da obra, seja qual for a razão alegada, ficando o CONTRATADO sujeito às sanções previstas no contrato.
2.1.9. Quando, em qualquer das situações previstas nos projetos e especificações técnicas, o processo ou método de execução se constituir serviço especializado, deverá a execução ser conduzida, supervisionada ou assessorada, a depender da respectiva complexidade, por especialista de idoneidade técnica comprovada junto ao CONTRATANTE.
2.1.10. O elemento rotineiro de comunicação entre a Fiscalização e o Responsável Técnico, ou a sua equipe, é o Diário da Obra, onde serão registradas todas as ocorrências dignas de anotações, verificadas na obra ou serviços. Servirá também para as múltiplas solicitações de medidas e providências, concernentes à execução da obra ou serviço, dentro do previsto no contrato.
2.1.11. No caso de solicitação de medidas que exijam providências ou respostas em prazos certos, sob pena de prejudicarem a qualidade ou o prazo de execução das obras ou dos serviços, tais prazos devem ser explicitados em algarismos e por extenso.
2.1.12. Todo serviço realizado em desacordo com o especificado neste instrumento, seja pela qualidade e/ou tipo dos materiais, seja pelo processo de execução, seja pela qualidade final do elemento construtivo executado, será demolido e refeito pelo CONTRATADO, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
2.2 Durante a execução das obras e serviços, a CONTRATADA deverá:
2.2.1 providenciar junto ao CREA e/ou CAU a(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s, inclusive de suas subcontratadas, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77, entregando uma via ao CONTRATANTE.
2.2.2 obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção na forma das disposições em vigor;
2.2.3 obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução das obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
2.2.4 apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
2.2.5 responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nas obras objeto do contrato;
2.2.6 atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nas obras objeto do contrato;
2.2.7 efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo das obras.
2.3. Projetos
2.3.1 O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os projetos executivos que compõem o objeto do contrato, de conformidade com as disposições do Caderno de Encargos.
2.3.2 A CONTRATADA deverá em tempo hábil aprovar os projetos junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução das obras, como a Prefeitura Municipal (Projeto Arquitetônico), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia), as concessionárias de água e esgoto (Projetos de Instalações Hidráulicas e Sanitárias).
2.3.3 A CONTRATADA deverá executar as obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas nas Especificações.
2.3.4 Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela CONTRATADA, antes e durante a execução das obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
2.3.5 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
2.3.6 Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução das obras serão documentadas pela CONTRATADA, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construídos”.
2.3.7 A CONTRATADA submeterá previamente à aprovação da Fiscalização do Contratante toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução das obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos.
2.3.8 Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo CONTRATANTE, como os de estruturas metálicas, caixilhos, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização.
2.4. Segurança e Saúde do Trabalho
2.4.1 Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução das obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
2.4.2 A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza das obras em execução.
2.4.3 A CONTRATADA manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obra, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as obras de materiais, entulhos e detritos em geral.
2.4.4 A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
2.4.5 A CONTRATADA manterá no canteiro de obra equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
2.4.6 Caberá à CONTRATADA comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução das obras, inclusive princípios de incêndio.
2.4.7 Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, medicamentos básicos, e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
2.4.8 Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de obras.
2.4.9 O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de obras, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
2.5. Execução das Obras
2.5.1 Durante a execução das obras, a CONTRATADA deverá:
2.5.1.1 submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de obras compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento das obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;
2.5.1.2 providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução das obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
2.5.1.3 manter no local das obras, instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
2.5.1.4 submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado das obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
2.5.1.5 providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução das obras objeto do contrato;
2.5.1.6 alocar os recursos necessários à administração e execução das obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
2.5.1.7 submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução das obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
2.5.1.8 submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução das obras;
2.5.1.9 executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;
2.5.1.10 comunicar imediatamente à Fiscalização quaisquer, ocorrência, de fato anormal ou extraordinário, que ocorra no local dos trabalhos;
2.5.1.11 submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nas obras objeto do contrato;
2.5.1.12 realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
2.5.1.13 evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local das obras, programando adequadamente as atividades executivas;
2.5.1.14 elaborar os relatórios periódicos de execução das obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
2.5.1.15 providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
2.5.1.16 providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização das obras concluídas, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de água e esgotos (Instalações Hidráulicas e Sanitárias);
2.5.1.17 retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo das obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de obras limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
2.5.1.18 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
2.6. Responsabilidade Civil
2.6.1 Durante, o prazo de 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo das obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406/2002, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
2.6.2 A presença da Fiscalização durante a execução das obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução das obras, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
2.6.3 Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
2.6.4 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas,
decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
2.7. Medição e Recebimento
2.7.1. Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais:
2.7.1.1 Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento, obras e serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
2.7.1.2 A medição das obras e serviços será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
2.7.1.3 A discriminação e quantificação das obras e serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
2.7.1.3.1. As medições parciais serão sempre acumulativas, elaboradas em mapas próprios, organizadas pelos serviços técnicos do CONTRATANTE, onde serão feitas as deduções dos quantitativos já pagos, para apuração do valor da última medição parcial. A medição final será cotejada com última medição parcial, para verificação dos quantitativos finais de cada tipo de trabalho executado; e possíveis e necessários ajustes ou correções.
2.7.1.4 O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições das obras e serviços aprovadas pela Fiscalização e pela Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
2.7.1.5 O Recebimento das obras executadas pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
1) Na primeira etapa, após a conclusão das obras e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização, juntamente, com a Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017, será efetuado o Recebimento Provisório;
2) Nesta etapa, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto das obras, inclusive certificados de garantia;
3) Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização do CRM/AP, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
4) Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização, juntamente, com a Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017 será realizado o Recebimento Definitivo;
5) O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo CONTRATANTE após a apresentação pela CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA - Rodovia
Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá – Amapá, localizado no Lote 02, quadra 204, Setor 09, de forma irregular, localizado no Município de Macapá, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá, sob o nº 4106, fls. 178/179 do Livro nº 2-Q, com área de 7.436 m2 e perímetro de 407, 40 metros, com limites e confrontações ao Norte com o Lote 03; a Oeste com a Rua Professora Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx; ao Sul com o Lote 01 e ao Leste com a Rodovia Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR - O valor total deste Contrato é de R$
............... (....................................................), discriminado de acordo com a
planilha orçamentária integrante da proposta de preços e o cronograma físico- financeiro apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS – Os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA parte integrante deste instrumento, serão reajustados a cada período não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua apresentação ou da data a que o orçamento se referir, ou da data do último reajuste, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192, de 14/02/01, calculado sobre o valor remanescente com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Coluna 35, ocorrida no respectivo período, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva no direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido utilizando-se da fórmula abaixo descrita, não se admitindo nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes:
R = V [I - Io ]
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço remanescente a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta ou do orçamento a que ela se referir, pro rata die;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata die.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição àquele que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA - A obra deverá ser
executada no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados do efetivo início, considerado o disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE e o da conclusão será de .... (.........) xxxx, de acordo com o proposto pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de horário de trabalho, bem como a carga horária semanal adotada pela CONTRATADA para execução das obras, independem, de prévia e formal comunicação ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá e, não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado, razão pela qual, será considerado
improcedente quaisquer reivindicações de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro para cobrir despesas com pagamento de “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência, bem como as determinações da Legislação Trabalhista aplicáveis a esta contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de garantia da obra deverá ser de anos,
de acordo com o previsto na proposta da CONTRATADA (se superior ao prazo de 05 (cinco) anos estipulado no edital).
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo previsto no caput desta Cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no § 1°, I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO - A CONTRATADA deverá fazer em
companhia idônea e apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste, Contrato, Seguro Contra Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A efetivação da Apólice de Seguro dos Serviços pela CONTRATADA está representada pela(s) Apólice(s) de Seguro(s) nºs , emitida(s) pela Seguradora , com importância(s) segurada(s) de R$
( ), e prazo(s) de vigência de / / a / / ,
respectivamente, obrigando a CONTRATADA a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA - A CONTRATADA em garantia da fiel e efetiva execução das obras contratadas, prestou caução sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de
..................., no valor de R$ .........................................................................
(...........................................................), correspondente a 3% (três por cento) do
valor global do Contrato, conforme Guia de Depósito número ,
efetivado no dia ..... de .............. de 200.. parte integrante do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste Contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra”, mediante requerimento da CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à remuneração do índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento (entre a data em que foi prestada e a da liberação).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a garantia for oferecida sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA que lhe derem causa, cabendo à Fiscalização providenciar a notificação extrajudicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas. No caso do não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, a notificação extrajudicial deverá ser envida à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
PARÁGRAFO QUARTO - caso a CONTRATADA faça opção pela prestação de caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para CONTRATANTE até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 3% (três por cento) do valor global do Contrato ou, do valor global inicial atualizado nos casos de ocorrência de reajustes.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
9.1. - Caberá ao CONTRATANTE:
9.1.1 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;
9.1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, objeto do presente
instrumento, através do profissional habilitado (fiscal de obra) e por intermédio da Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017;
9.1.4 - Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá e aprovado pela Fiscalização, desde que comprovada a indispensável necessidade de execução;
9.1.5 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá ou com os projetos e especificações técnicas constantes do Edital, em particular, dos seus Anexos II e IV;
9.1.6 - Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos II e IV do Edital;
9.1.7 – Efetuar as medições e atestar as Notas Fiscais de Serviços correspondentes, por intermédio de profissional habilitado, contratado para esse fim, juntamente com a Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
10.1 - Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos neste instrumento e no Edital da Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP, responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento da obra nas condições aqui especificadas, assim como na sua Proposta, devendo ainda:
10.1.1 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
10.1.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.1.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
10.1.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
10.1.5 - Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
10.1.6 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE;
10.1.7 - Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
10.1.8 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
10.1.9 - Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
10.1.10- Permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Tribunal formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
10.1.11 - Xxxxxxxx e preencher o Diário de Obra, conforme Parágrafo Segundo e Terceiro da Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
10.1.12 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
10.1.13 - Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os maus executados;
10.1.14 - Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
10.1.15 - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
10.1.16 - Submeter à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, xxxxxxxxxx, venha a substituir o originalmente indicado;
10.1.17 - Submeter à Fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
10.1.18 - Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças, equipamentos ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
10.1.19 - Durante o período de garantia estabelecido neste instrumento, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, atender as solicitações do CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
10.1.20 - Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência;
10.2.1 - Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:
10.2.1.1 - Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
10.2.1.2 - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
10.2.1.3 - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
10.2.1.4. Manter no canteiro de obras, initerruptamente vigia a fim de evitar prejuízos ao erário e descontinuidade da obra em razão de perda de material decorrente de ato de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
11.1 - À CONTRATADA caberá, ainda:
11.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
11.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ou em conexão ou contingência;
11.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
11.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
11.2. - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO - A CONTRATADA não
poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todas as obras objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte do objeto se a subcontratação for aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte do objeto, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CIVIL
PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS - Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA/AP e/ou junto ao CAU/AP a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O responsável técnico pelas obras deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório, devendo, sem prejuízo das cominações impostas pelo Código Penal e de Ética, assumir os riscos oriundos da má execução ou a responsabilidade pelos danos que a construção da edificação causar a terceiros, conforme dispõe o art. 186 da Lei nº 10.406/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas impostas ao Engenheiro e/ou arquiteto, esponsável técnico pela execução da obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da edificação e do solo, assim como pelos vícios ocultos, tanto civil como administrativamente, nos termos da Lei nº 5.194/66 e Resoluções do Sistema CREA/CONFEA, CAU, do art. 618 da Lei nº 10.406/2002, observados os prazos prescricionais dispostos no Parágrafo único do art. 618 e § 1º do art. 445, da Lei nº 10.406/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do Parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406/2002, desde que essas causas afetem diretamente às obras/serviços contratados.
PARÁGRAFO QUARTO - Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
PARÁGRAFO QUINTO - Se qualquer das partes contratantes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO -
Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por profissional habilitado contratado pelo CRM para esse fim, bem como pela Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
14.1 manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, Diário de Obras, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nas obras;
14.2 analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de obras apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
14.3 analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado das obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
14.4 promover reuniões periódicas no canteiro de obra para análise e discussão sobre o andamento das obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
14.5 esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
14.6 solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência das obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
14.7 promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de obra, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
14.8 paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
14.9 solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
14.10 solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais ou equipamentos aplicados ou instalados nas obras objeto do contrato;
14.11 exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
14.12 aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
14.13 verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela CONTRATADA e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
14.14 verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
14.15 solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local de execução das obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
14.16 verificar e aprovar os desenhos “como construídos” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços efetivamente executados;
14.17 qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e obras;
14.18 a comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Diário de Obra;
14.19 a Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução das obras no Diário de Obra, contendo o registro do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de obras, inclusive para as atividades de suas subcontratadas, modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA providenciará e manterá atualizado Diário de Obras com páginas numeradas, rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas nesta Cláusula, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda
via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário. Ao final da obra, o referido Diário será de propriedade da Administração do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) Engenheiro ou Xxxxxxxxx residente em tempo integral, inscrito no CREA e/ou no CAU e aceito pela Administração do CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEXTO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização e da Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA - A despesa com a execução das
obras, no valor de R$ ( ), mediante a
emissão de nota de empenho ordinário n°.........................., datada de / /
, está a cargo do elemento orçamentário – Obra em Andamento, do Projeto nº 004/2017 – Construção da Nova Sede, Código da Atividade nº 6.2.2.4.4.90.51.002, para o exercício 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos previstos nesta Cláusula serão objetos de empenho ou de reforço da respectiva Nota de Empenho, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO - Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará ao CONTRATANTE a medição das obras e serviços executados. Uma vez medidos pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal de Serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos na Secretaria do CRM/AP, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx, Xxxxxx/xx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente aferidos pela fiscalização à cada 30 (trinta) dias, observando o valor limite de 90% (noventa por cento) do adimplemento de cada etapa e/ou medição, em conformidade, com a FORMA DE PAGAMENTO, constante do Projeto Básico, que, passa a fazer parte integrante deste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - as medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
16.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Fiscalização do CONTRATANTE, considerando-se as obras e serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
16.2. Serão emitidos os “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
16.3. - As medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse do CONTRATANTE, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentados pela CONTRATADA:
16.1 – entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA
na Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP, menos o BDI contratual; e
16.2 - o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento da primeira Nota Fiscal de Serviços somente poderá ocorrer se acompanhada dos documentos que comprovem:
16.1 - Registro da obra no CREA/AP e/ou CAU/AP;
16.2 - Matrícula da obra no INSS, e;
16.3 - Alvará de Construção.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO OITAVO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,01643835616, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,01643835616 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO NONO – A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os originais da Nota Fiscal de Serviços, cópia da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhimento do INSS/FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP, Guia da Previdência Social – GPS, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATANTE fará a retenção de 11%
(onze por cento) do valor relativo à parcela da mão-de-obra destacado na Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou, de 11% do valor bruto quando o valor de mão- de-obra não for destacado, e efetuará o recolhimento ao INSS até o dia 02 (dois) de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com o disposto no art. 31, da Lei nº 8.212/91 e IN nº 03/2005 de 01/08/2005 do INSS.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente, juntamente com o pedido de pagamento da Fatura, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE - A vigência deste
Contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para execução dos serviços e, 90 (noventa) dias consecutivos para vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e correções exigidas no Termo de Recebimento Provisório, em ao disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O instrumento contratual terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado por igual período, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL - A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência nº 001/2017-CPL/CRM/AP, conforme previsto no art. 22, I, § 1º, combinado com o art. 23, I, "c", da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no Processo de Concorrência nº 001/2017, às folhas nº ...., tomando como base o disposto no art. 45, § 1°, I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - A execução deste
Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 55, XII do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS - No
interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar; nas mesmas, condições, licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes; de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO - O
presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos seguintes casos:
21.1 - unilateralmente pelo CONTRATANTE:
21.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
21.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, garantido o contraditório e a ampla defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.1. Advertência;
22.2. Multa de mora por atraso na execução das etapas mensais do Cronograma Físico-Financeiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
C
M T x F x N
Sendo:
M = Valor da multa;
C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela da obra em atraso;
T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela da obra em dias corridos;
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = Período de atraso por dias corridos;
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS | FATOR |
1º - Até 10 dias 2º - De 11 a 20 dias 3º - De 21 a 30 dias 4º - De 31 a 40 dias 5º - De 41 a 50 dias 6º - De 51 a 60 dias 7º - Acima de 61 até 90 dias | 0,1 0,2 0,3 0,4 0,5 0,6 1,0 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando:
22.2.1. não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços;
22.2.2. por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da Fiscalização;
22.2.3. deixar de atender qualquer determinação da Fiscalização para reparar ou refazer as obras/serviços não aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, quando reincidir injustificadamente este Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar o CONTRATANTE em perdas e danos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Notificada da multa que lhe foi aplicada, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO - Após ouvir a Fiscalização, a autoridade competente decidirá pela procedência ou não do recurso;
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa aplicada, depois de esgotado o prazo recursal, será deduzido da fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa dos serviços for efetivamente concluída. Caso o crédito da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
PARÁGRAFO SEXTO - A devolução do valor pertinente à multa aplicada, face ao provimento do recurso, será atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento. Em caso de período inferior a um mês, será utilizado, para o cálculo do período fracionado, o critério pro rata temporis, aplicando-se a taxa de remuneração do mês anterior.
22.2.3. A não renovação, tempestivamente, da Garantia de Cumprimento do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Além das penalidades citadas, no que couber, a CONTRATADA ficará sujeita também às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, consistirá no registro reiterado das seguintes ocorrências:
23.1.1 - o não cumprimento de prazos;
23.1.2 - o não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
23.1.3 - a lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
23.1.4 - o atraso injustificado no início dos serviços;
23.1.5 - a paralisação injustificada dos serviços;
23.1.6 - a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
23.1.7 - a cessão ou transferência do presente Contrato;
23.1.8 - o desatendimento às determinações da Fiscalização designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
23.1.9 - o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
23.1.10 - a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
23.1.11 - a dissolução da sociedade;
23.1.12 - a alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
23.1.13 - a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
23.1.13 - razões de interesse público;
23.1.14 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
23.2 - Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
23.2.1 - o acréscimo de serviços, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
23.2.2 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
23.2.3 - o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
23.2.4 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
23.3 - Nos casos relacionados nos subitens 23.2.1 a 23.2.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
23.3.1 - devolução da garantia prestada;
23.3.2 - recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
23.4 - A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 23.1.1 a 23.1.13, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
23.4.1 - assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
23.4.2 - ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 23.7, deste documento;
23.4.3 - execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
23.4.4 - retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
23.4.5 - suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
23.5 - A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
23.6 - A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da
garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
23.7 - Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
23.8 - Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
23.9 - Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em conseqüência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída;
23.10 - Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados no subitem precedente, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA - Depois de
concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes ou contestado o recebimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento definitivo da obra será efetuado pela Comissão constituída, através da Portaria nº. 16/2017, juntamente, com o profissional habilitado contratado especialmente para a fiscalização da obra pelo CRM, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 90 (noventa) dias, necessários à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, depois de cumpridas todas às obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Recebida definitivamente a obra e cumprido o prazo de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, serão liberados os valores equivalentes a 3% (três por cento) atualizado, referente à garantia de execução contratual e 10% (dez por cento) do valor contratual, referentes ao resíduo contratual (última medição).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da 1ª Região – Seção Judiciária da Cidade de Macapá, Estado do Amapá, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, xxxxxx- se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Macapá-AP, de de 2017.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do CRM/AP CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
PLANO DE APLICAÇÃO dos recursos a serem repassados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRM-AP, como
Contratante, para a empresa........................................., como Contratada.
Fonte | Elemento de Despesa | Especificação | Valor Estimado R$ |
........... | .................. | .................... | .................... |
Importa o presente Plano de Aplicação dos Recursos a serem repassados no Valor de
R$ .......................
Macapá – AP, ......../. /2017.
DORIMAR DOS SANTOS BARBOSA
Conselheiro Presidente do CRM-AP CONTRATANTE
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
1
2
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO dos recursos a serem repassados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ
– CRM-AP, como Contratante, para a empresa ..............................., como Contratada.
Nº de Parcelas | Especificação | Valor Estimado (R$) |
Por medição | ||
TOTAL |
Macapá – AP, ........../. /2017.