SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023-PE
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023-PE
(Processo Administrativo n° 030/2023)
Tipo: Menor Preço por Item.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO, pretende contratar, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto Federal nº 7892/2013, Decreto Municipal nº 021, de 1º de janeiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1 A aquisição de óleo lubrificante e filtros se faz necessária para atender as diversas demandas do Município de Brasil Novo.
CONSIDERANDO, que o município tem uma grande extensão de estradas vicinais e que as mesmas todos os anos necessitam de recuperação e que para recuperá-las usam-se máquinas pesadas, caminhões e diversos outros veículos automotores, veículos estes que utilizam de lubrificantes para funcionamento.
CONSIDERANDO, a aquisição de filtros e lubrificantes, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em manter os serviços e atendimentos ofertados pelo SUS Municipal, através de suas Unidades de Saúde, dentre os quais o transporte de paciente em ambulâncias e nos serviços de locomoção de pacientes para Altamira, e casos de atendimentos locais pelo SAMU, transporte de equipe dos serviços de vigilância Sanitária, Departamento de atenção Básica e Setor de Imunização.
CONSIDERANDO, a necessidade de suprir as demandas internas dos veículos pertencentes a secretaria Municipal de Assistência Social. Estes são utilizados nas unidades vinculadas (Centro de Referência de Assistência Social, Conselho Tutelar, Programas Sociais etc...) bem como para atendimentos das aditividades administrativas, manutenções, projetos e eventos promovidos e desenvolvidas pela Secretaria.
CONSIDERANDO, a aquisição dos produtos/objeto deste termo de referência se faz necessário para manter o Transporte Escolar dos Alunos da Rede de Ensino deste Município em pleno funcionamento, garantindo o acesso e permanência dos mesmos, tanto os residentes em Zona Rural quanto da Área Urbana em sala de aula. Garante-se ainda a continuidade de atendimento aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, o suporte, o apoio institucional necessário para a execução dos objetivos traçados.
CONSIDERANDO a aquisição dos produtos deste termo de referência, faz-se necessária devido à grande demanda de trabalhos que a Secretaria de Meio Ambiente executa, desde trabalhos internos e trabalhos externos no município. Os veículos desta secretaria precisam estarem prontos para uso tendo em vista a urgência em realizar visitas para apurar denúncias de crimes ambientais na zona Urbana e Rural, na realização de vistorias nos empreendimentos que solicitou alguma autorização ambiental como, licença prévia, licença de operação, participação em cursos, palestras, seminários realizados dentro e fora do município, além dos serviços administrativos diversos.
É a justificativa, que segue anexada ao pedido inicial e aos demais dados e especificações dispostos no Termo de Referência.
1.2.2. A presente contratação não é de natureza continuada.
2. OBJETO E QUANTIDADE
2.1. Constituem objeto do presente processo licitatório para contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para aquisição de filtros e lubrificantes sob regime de entrega parcelado, para manutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, segue abaixo descrição do item a ser licitado:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO MATERIAL | UND | QTD | Intervalo Mínimo (lance) | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
1 | ADITIVO CAIXA DE MARCHA E DIFERENCIAL 500ML | UND | 250 | 0,50 | 96,30 | 24.075,00 |
2 | ADITIVO LIMPA BICOS P/ GASOLINA 200 ML | UND | 250 | 0,30 | 32,43 | 8.107,50 |
3 | ADITIVO P/ MOTOR TURBO 1LT | UND | 250 | 1,00 | 125,78 | 31.445,00 |
4 | ADITIVO PARA COMBUSTIVEL DIESEL 500ML | UND | 250 | 0,45 | 89,42 | 22.355,00 |
5 | ADITIVO PARA MOTOR 500ML | UND | 320 | 0,30 | 46,68 | 14.937,60 |
6 | ADITIVO PARA RADIADOR CONCENTRADO 1LT VERDE | UND | 1000 | 0,30 | 53,85 | 53.850,00 |
7 | FILTRO AR AP 9834 | UND | 200 | 1,00 | 149,17 | 29.834,00 |
8 | FILTRO AR AP 9836 | UND | 280 | 1,50 | 267,24 | 74.827,20 |
9 | FILTRO AR ARL 6076 | UND | 40 | 0,45 | 88,29 | 3.531,60 |
10 | FILTRO AR ARL 4152 | UND | 40 | 0,30 | 56,99 | 2.279,60 |
11 | FILTRO AR ARL 5053 | UND | 20 | 1,00 | 133,64 | 2.672,80 |
12 | FILTRO AR ARM 446/1 | UND | 300 | 0,30 | 34,25 | 10.275,00 |
13 | FILTRO AR ARS 1013 | UND | 200 | 1,50 | 201,33 | 40.266,00 |
14 | FILTRO AR ARS 2868 | UND | 120 | 0,45 | 85,20 | 10.224,00 |
15 | FILTRO AR ARS 3003 | UND | 200 | 1,00 | 179,68 | 35.936,00 |
16 | FILTRO AR ARS 5673 | UND | 120 | 1,50 | 212,95 | 25.554,00 |
17 | FILTRO AR ARS 8234 | UND | 120 | 1,50 | 287,92 | 34.550,40 |
18 | FILTRO AR ASR 673 | UND | 120 | 1,00 | 129,71 | 15.565,20 |
19 | FILTRO AR JFA 500 | UND | 300 | 0,50 | 96,79 | 29.037,00 |
20 | FILTRO AR P 630292 ARS 1533 | UND | 120 | 2,50 | 435,57 | 52.268,40 |
21 | FILTRO AR SEC 538393 | UND | 120 | 1,50 | 250,73 | 30.087,60 |
22 | FILTRO AR SEC ASR 839 | UND | 200 | 1,00 | 103,43 | 20.686,00 |
23 | FILTRO AR SEC P 536492 | UND | 80 | 1,50 | 287,92 | 23.033,60 |
24 | FILTRO BOSCH FC 161 | UND | 80 | 0,30 | 38,27 | 3.061,60 |
25 | FILTRO CABINE ACP 367 | UND | 200 | 0,30 | 50,76 | 10.152,00 |
26 | FILTRO CABINE ACP 906 | UND | 60 | 0,30 | 45,50 | 2.730,00 |
27 | FILTRO CABINE AKX 1965/C | UND | 300 | 0,40 | 75,08 | 22.524,00 |
28 | FILTRO CABINE CB 0646 | UND | 300 | 0,40 | 75,84 | 22.752,00 |
29 | FILTRO COMB GI 04/7 | UND | 300 | 0,30 | 32,63 | 9.789,00 |
30 | FILTRO COMB JFC 207/2 | UND | 300 | 0,30 | 59,74 | 17.922,00 |
31 | FILTRO COMB PSC 410 | UND | 100 | 0,40 | 76,90 | 7.690,00 |
32 | FILTRO COMB PSC 455 | UND | 100 | 0,45 | 83,33 | 8.333,00 |
33 | FILTRO COMB PSC 493 | UND | 120 | 1,00 | 110,06 | 13.207,20 |
34 | FILTRO COMB PSD 530/1 | UND | 200 | 0,40 | 78,12 | 15.624,00 |
35 | FILTRO COMB PSD 970/1 | UND | 100 | 1,00 | 102,20 | 10.220,00 |
36 | FILTRO COMB. GI 50/7 | UND | 300 | 0,30 | 33,02 | 9.906,00 |
37 | FILTRO COMB. PC2 255 | UND | 120 | 0,30 | 30,07 | 3.608,40 |
38 | FILTRO COMB. PEC 3029 | UND | 120 | 1,00 | 112,81 | 13.537,20 |
39 | FILTRO COMBUST PSC 353 | UND | 40 | 1,00 | 151,33 | 6.053,20 |
40 | FILTRO COMBUSTIVEL P 550625 | UND | 60 | 1,50 | 261,24 | 15.674,40 |
41 | FILTRO COMBUSTIVEL P 551312 | UND | 60 | 1,00 | 194,57 | 11.674,20 |
42 | FILTRO COMBUSTIVEL PEC 3023 | UND | 60 | 1,00 | 116,94 | 7.016,40 |
43 | FILTRO COMBUSTIVEL PSC 72/2 | UND | 60 | 0,30 | 38,32 | 2.299,20 |
44 | FILTRO DE ÁGUA PSA 331 | UND | 60 | 1,00 | 106,13 | 6.367,80 |
45 | FILTRO DE AR 538392 | UND | 60 | 2,50 | 359,46 | 21.567,60 |
46 | FILTRO DE AR AP 4440 | UND | 60 | 1,00 | 178,85 | 10.731,00 |
47 | FILTRO DE AR AP 7998 | UND | 60 | 1,00 | 161,16 | 9.669,60 |
48 | FILTRO DE AR ARS 6223 | UND | 60 | 1,00 | 136,59 | 8.195,40 |
49 | FILTRO DE AR ARS 9839 | UND | 60 | 1,00 | 166,07 | 9.964,20 |
50 | FILTRO DE AR AS 820 | UND | 60 | 0,50 | 96,30 | 5.778,00 |
51 | FILTRO DE AR JFA 0507 | UND | 300 | 1,00 | 113,01 | 33.903,00 |
52 | FILTRO DE AR P 536457 | UND | 60 | 2,50 | 315,44 | 18.926,40 |
53 | FILTRO DE AR SEC. AS 830 | UND | 60 | 1,00 | 126,76 | 7.605,60 |
54 | FILTRO DE AR SEG P 630353 | UND | 60 | 1,50 | 282,03 | 16.921,80 |
55 | FILTRO DE CABINE ACP 103 | UND | 24 | 0,30 | 37,34 | 896,16 |
56 | ARLA 32 BD 20LT | BD | 300 | 1,00 | 146,42 | 43.926,00 |
57 | FILTRO DE COMB. PC2 155 | UND | 60 | 0,30 | 28,65 | 1.719,00 |
58 | FILTRO DE COMB. PSC 496 | UND | 60 | 0,30 | 48,94 | 2.936,40 |
59 | FILTRO DE COMB. PSC 998 | UND | 60 | 0,45 | 86,38 | 5.182,80 |
60 | FILTRO HIDRAULICO P 550694 | UND | 60 | 0,50 | 97,04 | 5.822,40 |
61 | FILTRO HIDRAULICO PH 346 | UND | 60 | 0,30 | 29,33 | 1.759,80 |
62 | FILTRO LUB PSL 282 | UND | 60 | 0,30 | 43,14 | 2.588,40 |
63 | FILTRO LUB PSL 327 | UND | 300 | 0,50 | 94,24 | 28.272,00 |
64 | FILTRO LUB PSL 545 | UND | 300 | 0,30 | 38,82 | 11.646,00 |
65 | FILTRO LUB PSL 962 | UND | 60 | 0,40 | 71,73 | 4.303,80 |
66 | FILTRO LUBRIF PSL 158 | UND | 300 | 0,50 | 93,35 | 28.005,00 |
67 | FILTRO LUBRIFICANTE PEL 108 | UND | 60 | 0,30 | 48,05 | 2.883,00 |
68 | FILTRO LUBRIFICANTE PEL 2011 | UND | 60 | 1,00 | 120,87 | 7.252,20 |
69 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 123 | UND | 60 | 0,30 | 56,26 | 3.375,60 |
70 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 301 | UND | 60 | 0,50 | 96,59 | 5.795,40 |
71 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 338 | UND | 60 | 1,00 | 111,04 | 6.662,40 |
72 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 339 | UND | 60 | 0,50 | 96,30 | 5.778,00 |
73 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 655 | UND | 60 | 0,50 | 94,34 | 5.660,40 |
74 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 900 | UND | 60 | 0,30 | 48,74 | 2.924,40 |
75 | FILTRO OLEO LUBRI F WO 782 | UND | 33 | 1,00 | 113,99 | 3.761,67 |
76 | FILTRO SECADOR AL 12 | UND | 60 | 1,00 | 176,88 | 10.612,80 |
77 | FILTRO SEDIMENTADOR PSD 460/1 | UND | 60 | 1,00 | 121,85 | 7.311,00 |
78 | FILTRO SEPARADOR R120 LJ 10M AQII | UND | 60 | 1,50 | 253,53 | 15.211,80 |
79 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA KC 539 | UND | 60 | 1,50 | 250,58 | 15.034,80 |
80 | FILTRO SEPARADOR PSC 706 | UND | 60 | 1,50 | 253,82 | 15.229,20 |
81 | OLEO LUBR 2T NAUTICO 500 ML | UND | 300 | 0,30 | 39,16 | 11.748,00 |
82 | OLEO LUBRIFICANTE 10W30 TRANSMISSAO BD 20 LT | BALDE | 100 | 5,00 | 774,34 | 77.434,00 |
83 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 CH4 1LT | UND | 800 | 0,30 | 37,19 | 29.752,00 |
84 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 CH4 BD 20LT | BALDE | 125 | 5,00 | 626,94 | 78.367,50 |
85 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 CI4 1LT | UND | 1500 | 0,30 | 39,16 | 58.740,00 |
86 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 CI4 BD 20LT | BALDE | 100 | 5,00 | 716,36 | 71.636,00 |
87 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 SEMISSINTETICO 1LT | UND | 600 | 0,30 | 52,08 | 31.248,00 |
88 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 BD 20LT | BALDE | 90 | 5,00 | 848,04 | 76.323,60 |
89 | OLEO LUBRIFICANTE 2T 500ML | UND | 300 | 0,30 | 37,34 | 11.202,00 |
90 | OLEO LUBRIFICANTE 40 PREMIUM BD 20LT | BALDE | 110 | 5,00 | 682,95 | 75.124,50 |
91 | OLEO LUBRIFICANTE 4T 10W30 1LT | UND | 300 | 0,30 | 39,55 | 11.865,00 |
92 | OLEO LUBRIFICANTE 4T 20W50 1LT | UND | 300 | 0,30 | 39,55 | 11.865,00 |
93 | OLEO LUBRIFICANTE 5W30 DIESEL 1LTS | UND | 700 | 0,30 | 62,16 | 43.512,00 |
94 | OLEO LUBRIFICANTE 80W90 1LT | UND | 600 | 0,30 | 47,02 | 28.212,00 |
95 | OLEO LUBRIFICANTE 90 GL4 BD 20LT | BALDE | 80 | 5,00 | 879,49 | 70.359,20 |
96 | OLEO LUBRIFICANTE ATF DEXRON II | UND | 600 | 0,30 | 47,44 | 28.464,00 |
97 | OLEO LUBRIFICANTE CF 40 BD 20LT | BALDE | 180 | 2,50 | 418,62 | 75.351,60 |
98 | OLEO LUBRIFICANTE GL4 140 1LT | UND | 600 | 0,30 | 46,97 | 28.182,00 |
99 | OLEO LUBRIFICANTE GL4 140 5LT | GALÃO | 300 | 1,00 | 160,17 | 48.051,00 |
100 | OLEO LUBRIFICANTE GL4 140 BD 20LT | BALDE | 85 | 5,00 | 882,43 | 75.006,55 |
101 | OLEO LUBRIFICANTE GL4 90 1LT | UND | 600 | 0,30 | 38,96 | 23.376,00 |
102 | OLEO LUBRIFICANTE GL4 90 5LT | GALÃO | 300 | 0,30 | 46,97 | 14.091,00 |
103 | OLEO LUBRIFICANTE GL5 140 1LT | UND | 300 | 0,30 | 46,97 | 14.091,00 |
104 | OLEO LUBRIFICANTE GL5 90 BALDE 20LT | BALDE | 78 | 5,00 | 879,49 | 68.600,22 |
105 | OLEO LUBRIFICANTE GL5 90 1LT | UND | 300 | 0,30 | 46,97 | 14.091,00 |
106 | OLEO LUBRIFICANTE HIDRAULICO 68 BD 20LT | BALDE | 120 | 5,00 | 633,82 | 76.058,40 |
107 | OLEO LUBRIFICANTE PETRONAS 85W140 BD 20LT | BALDE | 85 | 5,00 | 879,49 | 74.756,65 |
108 | OLEO LUBRIFICANTE SEMISSINTETICO 10W40 1LT | UND | 600 | 0,30 | 53,06 | 31.836,00 |
109 | OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 10W40 BD 20LT | BALDE | 80 | 5,00 | 967,93 | 77.434,40 |
110 | OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 5W30 1LT | UND | 600 | 0,30 | 55,81 | 33.486,00 |
111 | OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 5W40 1LT | UND | 600 | 0,30 | 55,81 | 33.486,00 |
112 | OLEO LUBRIFICANTE SL 20W50 1LT | UND | 600 | 0,30 | 34,69 | 20.814,00 |
113 | FLUIDO FREIO DOT 4 500ML | UND | 600 | 0,30 | 38,32 | 22.992,00 |
114 | FLUIDO FREIO DOT 3 500ML | UND | 600 | 0,30 | 36,70 | 22.020,00 |
115 | GRAXA CHASSI 20KG | BALDE | 140 | 5,00 | 559,14 | 78.279,60 |
116 | GRAXA P/ ROLAMENTO 10 KG | BALDE | 140 | 5,00 | 558,15 | 78.141,00 |
117 | GRAXA P/ ROLAMENTO 1 KG | UND | 600 | 0,30 | 69,77 | 41.862,00 |
118 | PRODUTO SOLUPAN ROXO 5LT | GALÃO | 600 | 0,50 | 92,03 | 55.218,00 |
119 | PRODUTO INTERCAP AZUL 5LT | GALÃO | 600 | 0,50 | 92,03 | 55.218,00 |
120 | SILICONE NEUTRO BLACK HT 70ML | UND | 600 | 0,30 | 50,12 | 30.072,00 |
121 | TRAVA ROSCA 10 GR | UND | 600 | 0,30 | 50,12 | 30.072,00 |
122 | DESINGRIPANTE ATIFERRUGEN 30ML | UND | 600 | 0,20 | 20,64 | 12.384,00 |
123 | DESCARBONIZANTE SPRAY 300ML | UND | 600 | 0,30 | 31,25 | 18.750,00 |
124 | ADESIVO REPARADOR DE PARA CHOQUE 190GR | UND | 600 | 1,00 | 122,83 | 73.698,00 |
125 | LIMPA CONTATOS ELETRICOS 30ML | UND | 600 | 0,20 | 22,60 | 13.560,00 |
126 | LIMPA RADIADOR 250 ML | UND | 600 | 0,20 | 23,58 | 14.148,00 |
127 | ADITIVO PARA COMBUSTIVEL DIESEL 200 ML | UND | 600 | 0,30 | 32,43 | 19.458,00 |
128 | ADITIVO PARA RADIADOR CONCENTRADO 1LT VERDE | UND | 700 | 0,30 | 53,85 | 37.695,00 |
129 | OLEO LUBRIFICANTE ATF DEXRON VI | UND | 600 | 0,50 | 95,32 | 57.192,00 |
130 | OLEO LUBRIFICANTE 10W30 TRANSMISSAO BD 20 LT GL 4LT | GL | 200 | 1,00 | 160,17 | 32.034,00 |
131 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 CH4 GL 4LT | GL | 420 | 1,00 | 159,19 | 66.859,80 |
132 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 CI4 GL 4 T | GL | 250 | 1,00 | 161,16 | 40.290,00 |
133 | OLEO LUBRIFICANTE 40 PREMIUM GL 4LT | GL | 250 | 1,00 | 144,45 | 36.112,50 |
134 | GRAXA CHASSI 20KG | BALDE | 130 | 2,50 | 388,15 | 50.459,50 |
135 | LIMPA CARTER FLUSH 400 ML | 400 ML | 250 | 0,30 | 45,05 | 11.262,50 |
136 | PRODUTO SOLUPAN DESINGRAXANTE 2LT | 2 LT | 250 | 0,50 | 92,03 | 23.007,50 |
137 | FILTRO AR SEC ASR 203 | UND | 40 | 1,00 | 105,44 | 4.217,60 |
138 | FILTRO COMBUSTIVEL PSC 744 | UND | 60 | 0,40 | 75,67 | 4.540,20 |
139 | FILTRO COMBUSTIVEL FCD 0952 | UND | 48 | 1,00 | 160,17 | 7.688,16 |
140 | FILTRO COMB FF 5421 | UND | 60 | 1,00 | 125,78 | 7.546,80 |
141 | FILTRO RACOR PSD 450/1 | UND | 50 | 1,00 | 105,15 | 5.257,50 |
142 | FILTRO COMB FCD 2277 | UND | 40 | 2,50 | 362,60 | 14.504,00 |
143 | FILTRO AR TR 27691 | UND | 40 | 2,50 | 369,68 | 14.787,20 |
144 | FILTRO RACOR P 550900 | UND | 40 | 3,00 | 411,74 | 16.469,60 |
145 | FILTRO RACOR WK 1060/4 | UND | 60 | 1,00 | 191,62 | 11.497,20 |
146 | FILTRO COMB PU 1046X | UND | 60 | 1,00 | 113,01 | 6.780,60 |
147 | FILTRO LUB PSL 675 | UND | 60 | 0,40 | 77,43 | 4.645,80 |
148 | FILTRO LUB PEL 2002 | UND | 60 | 0,45 | 84,80 | 5.088,00 |
149 | FILTRO LUB W 950/26 | UND | 60 | 1,00 | 143,47 | 8.608,20 |
150 | FILTRO RACOR PSD 970/1 | UND | 40 | 1,00 | 111,04 | 4.441,60 |
151 | FILTRO AR AP 7108 | UND | 60 | 0,50 | 91,39 | 5.483,40 |
152 | FILTRO AR SEC ASR 837 | UND | 30 | 1,00 | 133,64 | 4.009,20 |
153 | FILTRO COMB FCD 0803 | UND | 30 | 1,00 | 171,28 | 5.138,40 |
154 | FILTRO RACOR WK 1040 | UND | 40 | 1,00 | 130,69 | 5.227,60 |
155 | FILTRO HID WOH 201 | UND | 40 | 1,50 | 282,03 | 11.281,20 |
156 | FILTRO HID PSH 012 | UND | 40 | 1,00 | 153,30 | 6.132,00 |
157 | FILTRO AR ARS 889 | UND | 40 | 1,00 | 155,26 | 6.210,40 |
158 | FILTRO AR SEC ASR 889 | UND | 40 | 1,00 | 111,04 | 4.441,60 |
159 | FILTRO COMB PU 1059X | UND | 40 | 1,00 | 195,35 | 7.814,00 |
160 | FILTRO RACOR WK 1060/2 | UND | 40 | 1,00 | 160,17 | 6.406,80 |
161 | FILTRO COMB PSC 76 | UND | 40 | 1,00 | 101,90 | 4.076,00 |
162 | FILTRO COMB FCD 3094 | UND | 40 | 2,50 | 282,03 | 11.281,20 |
163 | FILTRO COMB PSC 745 | UND | 40 | 0,50 | 96,30 | 3.852,00 |
164 | FILTRO HID WOH 708 | UND | 40 | 2,50 | 254,51 | 10.180,40 |
165 | FILTRO HID P550625 | UND | 40 | 1,00 | 144,45 | 5.778,00 |
166 | FILTRO LUB HU 951X | UND | 40 | 0,50 | 88,24 | 3.529,60 |
167 | FILTRO AR ASR 7998 | UND | 30 | 1,00 | 121,65 | 3.649,50 |
Valor total estimado dos itens (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos). | 3.769.266,91 |
OBSERVAÇÕES:
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Para o futuro fornecimento dos Itens, objeto deste Termo de Referência, a Empresa Contratada deverá promover a entrega, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e pela Prefeitura Municipal de Brasil Novo e ainda de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
3.2 A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Termo de Referência, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e devolvido e o pagamento cancelado.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Para efeito da presente aquisição observar-se-á o enquadramento disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei no 10.520/2002.
4.2. DOS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI
4.2.1 Considerando haver no município de Brasil Novo mais que 03 (três) empresas do ramo de aquisição de filtros e lubrificantes, capazes de cumprir com o objeto a ser licitado, a presente contratação passa a ser destinada única e exclusivamente a empresas locais, com o objetivo da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação da eficiência das políticas públicas, objetivando a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local (Brasil Novo-Pa), para os itens cujos valores não ultrapassam o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estimado por item, em atenção aos Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 311/2021, combinado com os Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, em especial ao parágrafo único do Artigo 47 de mesmo diploma legal.
5 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da Entrega, A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Município de Brasil Novo.
5.2 Os Itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias corridos após a Emissão da Autorização do Fornecimento ou nota de emprenho, devendo ocorrer no município de Brasil Novo, conforme local indicado;
5.3 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município de Brasil Novo, que poderá entre outras informações, determinar outro local de entrega, sempre dentro dos limites do município;
5.4 Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Termo de Referência, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão quando for o caso as indicações referentes a: marca, fabricante, lote, procedência, data de fabricação e prazo de validade, quando for o caso;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
7.1.6 Acatar todas as orientações do Município de Brasil Novo, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.7 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 O Município de Brasil Novo, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
8.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O representante do Município de Brasil Novo anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Brasil Novo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
A. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
B. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
C. Não mantiver a proposta;
D. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
E. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
9.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da
Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
B. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
C. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
D. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
E. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
F. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
G. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
H. As penalidades aplicadas só poderão ser relevados na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
10 DO PAGAMENTO
10.1 O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados;
10.2 O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal;
10.3 Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação.
11 DO REAJUSTE
11.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de referência.
14 DA HABILITAÇÃO
Os critérios para habilitação estão contidos no item 9 do edital.
Brasil Novo, PA, 28 de fevereiro de 2023
WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282
Assinado de forma digital por WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282
MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
WEDER MAKES CARNEIRO
Ordenador de Despesas Prefeito
Ciente,
XXXXX XXXXX XXXXX:67099700278
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:67099700278
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira