CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATO Nº 02/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO Nº 810/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXX - ME, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – CMI - pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.680/0001-59, com sede situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de Itapemirim, CEP 29.330-000 Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa e Presidente da CMI, Exmo. Senhor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, servidor público, Vereador, residente e domiciliado na rua Projetada s/n, no Bairro Santo Amaro – Zona Rural, no Município de Itapemirim/ES, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1082397 SPTC ES, data de nascimento 03/04/1967 e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXX XXXX – ME, pessoa jurídica de direito particular, inscrita no CNPJ sob o nº 06.103.175/0001-00, com sede à Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 36.800-000, neste ato, representada pelo sócio administrador o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 5.081.685.553 MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens e serviços correlatos, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens Aéreas Nacionais e Internacionais destinados aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Itapemirim, conforme Edital e
seus Anexos que serão parte integrante do Contrato.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXX:005447590 XXXX:00544759028
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Dados: 2022.03.21
11:02:00 -03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 001/2022, Processo Administrativo nº 810/2021, do tipo MENOR PREÇO- MAIOR DESCONTO, atendendo os termos previsto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, bem como pelas condições e normas estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da contratação terá início no dia da assinatura do contrato e terá duração de 12 meses.
CLAUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado através de Portaria, pela Administração com fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização do fornecimento do objeto contratado;
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, prevista no orçamento da CMI, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Órgão: 001 Câmara Municipal de Itapemirim
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal de Itapemirim
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 001 Sustentabilidade do Poder Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33903300000 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recurso: 10010000000 Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – Estima-se a contratação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o período de assinatura do contrato com duração de 12 (doze) meses, sendo o percentual de desconto nos bilhetes de passagem aérea de 04% (quatro por cento), perfazendo o valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais).
6.2. Por se tratar de estimativa, o valor acima não constitui, em hipótese alguma, compromisso para a CMI, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alteração de acordo com as necessidades da CMI, sem que isso justifique qualquer indenização à contratada.
XXXX:00544759028
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXX:00544759028
Dados: 2022.03.21 11:02:16 -03'00'
6.3. Os preços dos serviços serão cobrados pela contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço;
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES
7.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Providenciar a solicitação das passagens, em tempo hábil, bem como, efetuar o pagamento de acordo com o pactuado;
b) Acompanhar e fiscalizar, através do fiscal do Contrato, a execução do objeto do presente Contrato e comunicar à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Termo de Referência, do Contrato a ser assinado e do Edital do Pregão;
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do Termo de Referência, do objeto contratado;
e) Notificar por escrito, À Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, no prazo de 24 horas;
f) Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência e no Contrato, quando cabível;
g) Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação correlata e no Termo de Referência;
h) Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições, cientificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas nos produtos, para fim de adoção das providências cabíveis;
i) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
8.2 - A CONTRATADA se obrigará a:
a) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no presente Termo, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:00544759028
XXXX:00544759028 Dados: 2022.03.21 11:02:31
-03'00'
b) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de Itapemirim, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
c) Reservar e fornecer bilhetes aéreos nacionais, internacionais e serviços de traslados de qualquer empresa aérea, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição, incluído neste, taxas e tarifas, quando houver, mediante formulário próprio de requisição ou por e-mail, encaminhada pela pessoa autorizada, cuja cópia deverá ser apresentada em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento.
d) Xxxxxxxx o bilhete de passagem mediante a entrega de requisição de passagem devidamente assinada pelo servidor competente indicado pelo órgão requisitante.
e) Manter contato com a administração da Câmara sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
f) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Termo de Referência.
g) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação aos serviços objeto deste edital.
h) Manter serviço de plantão para atendimento 24 horas.
i) Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para o contratante, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas.
j) Informar ao contratante as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções, remetendo as tabelas atualizadas das tarifas de passagem, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções.
k) Emitir ordens de passagens (PTAs) para as localidades indicadas pelo contratante, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a Companhia Aérea.
l) Substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizados por novos itinerários ou desdobramentos, quando solicitado pelo órgão/entidade contratante.
XXXX:00544759028
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXX:00544759028
Dados: 2022.03.21 11:02:47 -03'00'
m) Entregar os bilhetes nos locais determinados pelo órgão requisitante no prazo de um dia antes da viagem.
n) Adotar todas as providências para o embarque de passageiro nos voos.
o) Providenciar "check in" dos passageiros em qualquer aeroporto, quando necessário e se solicitado.
p) Apresentar mensalmente à Administração relatórios, acompanhado dos comprovantes de serviços para pagamento, objetivando o controle do desempenho dos serviços.
q) Emissão de passagens, que somente serão autorizadas mediante requisições emitidas pela Câmara Municipal de Itapemirim.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – O preço a ser pago pela Administração corresponderá aos custos de aquisição das passagens deduzidos do desconto ofertado pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
9.1.1 – O desconto contratual ofertado pelo licitante vencedor será repassado ao órgão que houver requisitado as passagens, por meio de dedução na fatura/nota fiscal.
9.1.2 – O desconto contratual ofertado pelo licitante vencedor não incidirá sobre as taxas de embarque, taxas de excesso de bagagem e afins.
9.2 – A contratada efetuará faturamento a cada 15 (quinze) dias, apresentando uma nota fiscal/fatura distinta para cada órgão que houver requisitado as passagens neste período, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) comprovante de venda;
b) demonstrativos de cálculo do valor final da operação;
9.3 – A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
9.4 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à CMI dos documentos fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.5 – Após verificação da prestação do serviço solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o quinto dia útil, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao
XXXXXX XXXXXX XXXX:00544759028
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:00544759028
Dados: 2022.03.21 11:03:02 -03'00'
Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
a) a liquidação das despesas obedecerá rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nº 2.583/71 e nº 5.383/97 e alterações posteriores.
9.6 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.7 – A CMI poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
9.9 - Os valores dos objetos deste contrato poderão ser reajustados, conforme índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 meses.
9.10 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento a CMI de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
9.11 - Após o 5º (quinto) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND 100 360 | Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. |
9.12 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.13 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a CMI, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
9.14 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
9.15 – A CMI poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas
obrigações.
XXXX:00544759028
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXX:00544759028
Dados: 2022.03.21 11:03:17 -03'00'
9.16 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
9.17 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA DECIMA- DA FISCALIZAÇÃO
10.1. - Responsabilidade de fiscalização - Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor deste Poder Legislativo para gerir e fiscalizar o contrato nos termos do disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
10.2. – Procedimentos de fiscalização - O fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
10.3. A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMI, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA;
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal de contrato, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CMI e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
11.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:00544759028
XXXX:00544759028 Dados: 2022.03.21 11:03:31 -03'00'
= 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a CMI por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar a Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
11.2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
11.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 65 e incisos e xxxxxxx.
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX
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Dados: 2022.03.21 11:03:46
XXXX:0054475902 XXXX:00544759028
-03'00'
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
O) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
12.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no item 12.2;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
12.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XXXX:00544759028
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXX:00544759028
Dados: 2022.03.21 11:04:01 -03'00'
12.5 - Quando a rescisão ocorrer com base no item 12.2, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
d) ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
12.6 - A rescisão de que trata o item 12.3, A, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.7 -A aplicação das medidas previstas nos incisos A e B do item 12.6 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
12.8 - É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
12.9 - A rescisão de que trata o inciso D do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no item A deste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1 - Dos atos de aplicação de penalidades prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata, de acordo com art. 109 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
14.1 - A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá disponibilizar os seguintes serviços, para melhor atendimento ao objeto:
14.2 - Os serviços abrangerão o fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional em todas as companhias aéreas que operam no território
nacional; XXXXXX XXXXXX
XXXX:00544759028
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:00544759028
Dados: 2022.03.21 11:04:15 -03'00'
14.3 - A contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da CMI, para emissão de bilhetes de passagens, ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de três horas corridas e, excepcionalmente, para as requisições urgentes, no prazo máximo de 02 (duas) horas;
14.4 - A contratada se obrigará a repassar à CMI todos os descontos oferecidos pelas companhias aéreas inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições necessárias para tais descontos e tarifas e a oferecer descontos fixo para as passagens, o qual servirá de base para julgamento da proposta;
14.5 - A empresa terá que se comprometer em repassar os descontos das companhias aéreas, observando as restrições impostas pelas companhias, assessorando sempre na escolha da promoção mais vantajosa;
14.6 - A contratada se obrigará a reembolsar ou emitir outras passagens para outros trechos no mesmo valor, quando utilizadas por mudanças de planos e/ou atenção a necessidade do serviço a ser solicitado pela CMI;
14.6 – O regime de execução será indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial, do extrato deste contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro de Itapemirim-ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:188185617 XXXXX:18818561782
XXXXXX XX XXXXX
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Dados: 2022.03.18 17:20:51
-03'00'
Itapemirim - ES, 18 de março de 2022.
LIMA:94812373700
XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX
LIMA:94812373700
Dados: 2022.03.18 17:14:33 -03'00'
Câmara Municipal de Itapemirim
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
XXXX:005447590 28
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:00544759028
XXXXXX XXXXXX
Dados: 2022.03.21 11:04:31
-03'00'