CONTRATO Nº: 026/2022
CONTRATO Nº: 026/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV E PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV,
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-00X0-0000 e informe o código B432-4CAA-13D1-7723
empresa pública municipal, inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0001-38, com endereço na Rua/Av. Brasil, nº 1055, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000 Xxxx xx Xxxx - XX, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e por sua Diretora Administrativo/Financeiro Liciane Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a sociedade empresária PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita(o) no CNPJ nº 05.340.639/0001-30 estabelecida na Rua/Avenida/ Logradouro: CALCADA CANOPO nº 11, complemento : ANDAR 2 SALA 3 CENTRO APOIO II, Bairro: ALPHAVILLE, CEP: 06.541-078, cidade SANTANA
DE PARNAIBA- SP por sua representante infra-assinada Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX,CPF 000.000.000-00 nº. R.G nº: 48.537.010-40 -SP, residente e domiciliada na Rua Açu, nº47 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX00000-000 / Xxxxxxxx/XX , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0007/2022, conforme consta do processo administrativo próprio nº 4453/2022 - EMPAV, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 13.892/2020, da Lei nº. 13.303/2016 e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAV (Portaria nº 091/2019 de 04/11/2019) suas alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto “Prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle com gestão de frota para manutenção e abastecimento – via cartão magnético e/ou similar (diesel, gasolina, etanol comum, lubrificantes, arla32, aditivos e derivados em geral), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e respectivo edital e seus anexos”, para atender demanda da EMPAV, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2022, Processo Licitatório nº. 4453/2022, que é parte integrante deste Contrato, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 – A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as cláusulas contratuais relacionadas ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas
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XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:371237
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decimais, equivalentes ao preço ofertado na data da sessão pública de disputa de lances.
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto deste contrato, sem quaisquer ônus para a EMPAV, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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2.3. O preço, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta conforme Xxxxx XXX do Edital do Pregão Eletrônico n°. 0007/2022 são os que seguem:
GRUPO 02 - GESTÃO DE FROTA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E DERIVADOS EM GERAL | ||||
Item | Descrição | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado (12 meses) | *Desconto |
2.1 | Fornecimento de combustível (gasolina comum) | R$ 83.333,33 | R$1.000. 000,00 | 4,87% |
2.2 | óleo diesel S-10/Etanol comum/Lubrificantes, Arla 32/ Aditivos e derivados em geral | R$ 29.373,79 | R$352.48 5,50 | |
Valor Estimado GRUPO 02 | R$1.286.619,45 |
*Desconto a ser aplicado sobre o preço médio para os combustíveis, em conformidade com o SLP - Tabela Semanal - Resumo I, para o Município de Juiz de Fora, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, referente à semana do abastecimento.
2.4. Estima-se em R$ R$1.286.619,45 (Um milhão e duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e dezenove reais, e quarenta e cinco centavos) o valor total para a aquisição dos produtos constantes no presente contrato, nos moldes definidos pelo Anexo III, do edital PE 007/2022.
2.4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.5 - A contratação pretendida objetiva atender aos itens a seguir listados, cujas especificações são parte constante deste contrato:
2.5.1 - Abastecimento da frota oficial da EMPAV ampla rede credenciada de postos de combustível no município de Juiz de Fora (diesel, gasolina, etanol comum, lubrificantes, Arla 32, Aditivos e derivados em geral).
2.5.2 - Manutenção mecânica preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças de reposição:
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Assinado de forma digital
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2.5.3 - Manutenção de veículos envolvidos em danos por acidentes ou incidentes.
2.5.4 - Manutenção elétrica.
2.5.5 - Serviço de guincho, com transporte em caminhão plataforma e socorro mecânico.
2.5.6 - Serviço de lanternagem, funilaria e pintura.
2.5.7 - Serviço de estofagem, capotaria e tapeçaria.
2.5.8 - Serviços de alinhamento de direção e suspensão (cáster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento simples e computadorizado.
2.5.9 - Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves, decodificação e cartões de ignição automotiva.
2.5.10 - Fornecimento de toda e qualquer peça necessária ao uso regular do veículo leve, médio e pesado e/ou equipamento.
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2.5.11 - Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo e maquinário.
2.5.12 - Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares luminosos e sonoros.
2.5.13 - Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização.
2.5.14 - Serviços, materiais e peças de borracharia em geral, com e sem fornecimento de pneus por parte da Contratada.
2.5.15 - Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar.
2.5.16 - Serviço de manutenção e substituição de tacógrafos e horímetros;
2.5.17 - Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado neste contrato, faça-se necessário ao perfeito reparo do veículo e/ou equipamento da frota da EMPAV.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias após a emissão da fatura mensal, subsequente ao fato gerador, e creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência bancária contra a instituição financeira indicada na proposta (conforme modelo anexo ao edital), na seguinte conta bancária:
BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 2857-6
CONTA CORRENTE: 86151-0
LOCALIDADE: Santana de Parnaíba- SP
3.1.1. As notas fiscais deverão ser acompanhadas de relatório detalhado, separado por veículo, informando dados do abastecimento, e dos serviços de manutenção executados, devendo conter no mínimo: nome do motorista, do posto, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado e valor do litro do combustível e/ou serviço executado e peças substituídas.
3.1.2. O pagamento será autorizado após a conferência do fiscal do contrato e o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na EMPAV e responsável pela fiscalização
3.1.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.1.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site Erro! A referência de xxxxxxxxx não é válida. , digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
XXXXXX
Assinado de
forma digital
NUNES por XXXXXX
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3.1.5. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 3.1.4 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Contrato, fica a Contratante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à contratada, das penalidades previstas.
3.1.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à EMPAV quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.1.7. A devolução da fatura não aprovada pela EMPAV não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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3.1.8. No caso de Nota Fiscal/Fatura emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
3.1.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
3.1.10. Deverá constar na Nota Fiscal/fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
3.1.11. Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da EMPAV, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
3.1.12. Para a hipótese definida no item 3.1.11, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da EMPAV.
3.1.13. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.2. Toda manutenção deverá ser efetuada mediante solicitação da Requisitante, a qual deverá ser feita mediante Ordens de Serviço.
3.3. A cópia das Ordens de Serviço deverá ser anexada ao processo de administração do contrato, para acompanhamento dos quantitativos.
3.4. Em cada ordem de serviço decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2022, que o precede e integra o presente instrumento, e da proposta formulada pela CONTRATADA nesta oportunidade, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.5. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa débitos tributários Federal, Estadual e Municipal.
3.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 3.5. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a EMPAV autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, a
XXXXXX
Assinado de
forma digital
NUNES por XXXXXX
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CONTRATADA, das penalidades previstas.
3.7. A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
3.8. Quando ocorrer a situação prevista no item 3.7, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
3.9. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
3.10. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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3.11. A EMPAV e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
3.12. A EMPAV poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial ou total do contrato;
b) Débito da CONTRATADA com a EMPAV, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
c) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
d) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a EMPAV;
e) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
3.13. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, sempre observado o contraditório no procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços poderão ser executados na Sede Administrativa da EMPAV, localizada na Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx, XXX: 00000-000, Xxxx xx Xxxx/XX ou no local de prestação de serviços da rede credenciada, situado no perímetro urbano da cidade de Juiz de Fora/MG, indicado pela Contratada.
4.2. O horário para entrega e prestação de serviços é de 7:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, em dias úteis.
4.3. Havendo mudança de endereço para o local de entrega a Contratada deverá realizar a entrega em novo endereço sem ônus adicional a EMPAV, conforme indicado nas Ordens de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, admitida a prorrogação por iguais períodos até o prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa,
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:3 XXXXXX XXXXX
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satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes, ou rescindido mediante aviso- prévio de 90 (noventa) dias, que deverá ser formalizado pela parte interessada.
5.1.1. No prazo de validade do contrato, a EMPAV não será obrigada a aquisição de todo o quantitativo estimado, emitindo as ordens de serviço e fornecimento de peças apenas de acordo com a demanda, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária Contratada.
5.1.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
5.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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5.3.1. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Estadual ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
5.3.2. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
5.3.4. Verificadas ocorrências graves registradas pelo fiscal do contrato no processo administrativo próprio, durante a execução do serviço.
5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado.
5.5. Não havendo interesse na prorrogação, torna-se necessária a comunicação por escrito à parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Havendo renovação/prorrogação do contrato, após período de 12 (doze) meses, este será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, conforme Decreto Municipal n. 08.542/2005.
6.2. Será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
6.2.1. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
6.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, ainda que se tornem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
6.3.1. O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva não poderá ser repassado ao preço repactuado.
6.3.2. A EMPAV não se vincula às disposições contidas em Acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
6.4.1. Para a primeira repactuação: Para os custos sujeitos à variação de preços do mercado: a
XXXXXX
Assinado de
forma digital
NUNES por XXXXXX
XXXXXXXX:37 NUNES
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partir da assinatura deste, correspondente à data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4.2. Para as repactuações subsequentes à primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão-de-obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.5.1. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.5.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-00X0-0000 e informe o código B432-4CAA-13D1-7723
6.5.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
6.6. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
6.6.1. Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos;
6.6.2. Quando a repactuação se referir aos demais custos: Planilha de Custos e Formação de Preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.6.2.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.6.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
6.6.2.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
6.6.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.6.2.5. Índice específico ou setorial, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA.
6.7. A EMPAV poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.8.1. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXX
XXXXXXXX:37 NUNES
123728840 FERREIRA:3712
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(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.9.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.10. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS/ENTREGA DO PRODUTO
7.1 - A CONTRATADA está obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-00X0-0000 e informe o código B432-4CAA-13D1-7723
7.1.1 – O serviço deverá ser entregue no prazo aprovado no orçamento de acordo com a complexidade do serviço não podendo este ultrapassar 15 (quinze) dias úteis, e conforme a sua complexidade avaliada pelo Setor Demandante no endereço e horário informados nas Ordens de Fornecimento/Autorização de Compra emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos.
7.1.2 - A partir da data em que seja estipulada a entrega do produto constante da Autorização ou serviço, este deverá estar em condições de uso imediato e submetido à apreciação da Contratante.
7.1.3- A contratada deverá ter ampla rede credenciada para atendimento integral do objeto e, inclusive, possuir vasto rol de empresas cadastradas para atendimento no Município de Juiz de Fora e região, a fim de tornar a prestação do atendimento mais célere e econômica.
7.2 - Caso a demanda sofra variação, as entregas previstas poderão ser ajustadas a ela, dependendo da complexidade do serviço a ser realizado
7.3 - Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso.
7.4 - As peças fornecidas para substituição na frota devem ser novas, estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para uso devido, sob pena de responsabilização do fornecedor pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública.
7.5 - A contratante reserva-se o direito de não receber o produto, em desacordo com o previsto no Termo de Autorização de Compra ou Prestação de Serviço.
7.6 - A contratada deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entregado dos veículos e equipamentos que passaram por manutenção, ou peças ou produtos solicitados, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
7.7 - A entrega do objeto deste contrato será feita no endereço indicado ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências das especificações pelo órgão requisitante ou Agente de Fiscalização Técnica.
7.8 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
7.9 - O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para substituição do objeto ou ajustes do serviço entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
7.10 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização de compra ou ajustar o serviço, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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Assinado de
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123728840 FERREIRA:3712
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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1- A gestão da manutenção da frota oficial de veículos, tratores, caminhões e maquinários, da EMPAV será gerida pela Contratante e pela Contratada, por meio de sistema informatizado de controle integrado e compreende o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada, através de prévio e orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados necessários a plena manutenção da frota listada, observadas todas as MARCAS/MODELOS, conforme Anexo I, devendo seguir na sua execução a seguinte dinâmica:
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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8.1.1- A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários que a integram no momento da contratação, e cada novo patrimônio adquirido pela Contratante.
8.1.2 - A prestação do serviço decorrente do contrato será formalizada por meio de termo escrito e pela emissão de Ordens de Fornecimento/Serviço.
8.1.3 - O fornecedor/Prestador será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
8.1.4 - Todos os materiais/prestação de serviço deverão ser fornecidos/executados mediante solicitação da Unidade Requisitante, a qual deverá ser feita através do instrumento hábil.
8.1.5 - As cópias das Ordens de Fornecimento/Serviços deverão ser anexadas ao processo administrativo do contrato, para controle dos quantitativos.
8.1.6 - Para o abastecimento da frota de veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários oficial da EMPAV, a Contratada fornecerá cartões magnéticos para cada veículo, tratores, caminhões, máquinas e maquinários da frota, relacionada no Anexo I, onde deverá estar impresso o nome da EMPAV, dependendo do caso, o modelo e a placa e/ou número de patrimônio quando o bem não possuir placa.
8.1.7 - O limite do cartão será determinado pela Contratante, que poderá ser alterado a qualquer tempo.
8.1.8 - A emissão inicial dos cartões por veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários, será sem ônus para a Contratante e entidade participante, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial da EMPAV.
8.1.9 - A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual para cada veículo, tratores, caminhões, máquinas e maquinários, de forma que o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo.
8.1.9.1 - O Departamento de Transporte e Manutenção também deverá possuir um cartão que autoriza a retirada de combustível para abastecimento de equipamentos menores utilizados, tais como: motopodas, motosserras, roçadeiras, o que será controlado por relatório específico desse cartão cadastrado.
8.1.10 - Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses.
8.1.11 - Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal para pagamento, relatório detalhado, separado por veículo, informando dados do abastecimento, e dos serviços de
FERREIRA:37
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:37123
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manutenção executados, devendo conter no mínimo: nome do motorista, do posto, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado e valor do litro do combustível e/ou serviço executado e peças substituídas.
8.2 - O gerenciamento tem sua definição no tipo de contratação que envolve responsabilidades compartilhadas pela Contratante e pela Contratada, também é denominado orçamentação, e envolve as seguintes etapas, com cenários e atores com funções determinadas claramente:
8.2.1 - A Contratante faz a solicitação do serviço/fornecimento de peças, através do sistema informatizado da Contratada.
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8.2.2 - As pesquisas de preços de peças, mão de obra e tempo para execução de serviços são de responsabilidade da Contratada, item por item de cada orçamento, que obrigatoriamente deverão ser apresentadas aos fiscais da Contratante, através do sistema próprio de gestão de frota, por essa contraprestação da pesquisa de preços e não o isentando de ser realizada avaliação para aceite ou negativa do orçamento apresentado.
8.2.3 - Sempre que não existir comparativo no sistema oferecido, a contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, consulta local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços, e com indicação unitária de preço consultado.
8.2.4 - Excetuam-se da obrigação de obtenção de orçamentos para manutenção, os relativos à alinhamento e balanceamento, filtros, lavagem em geral, borracharia, serviços de urgência e emergência realizados fora de sede durante viagens e demais itens considerados dentro do sistema como livres de orçamentos.
8.2.5 - A Contratante é a única que pode autorizar os orçamentos previamente apresentados.
8.3 - Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive de seus acessórios, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
8.3.1 - Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados.
8.4 - O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem, lubrificação, fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, peças em geral, e tudo mais descrito neste contrato, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota oficial de veículos automotores e equipamentos, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas, devendo ser disponibilizadas as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação, contendo informações como:
XXXXXX Xxxxxxxx de
NUNES
forma digital
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a) Histórico de manutenção de veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários, – valor das peças, código de cada peça, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa/patrimônio, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças, total de hora de mão de obra utilizada e o desconto oferecido;
b) Deverá permanecer acessível no sistema o primeiro orçamento apresentado pelo estabelecimento, mesmo após a negociação/ajustes/descontos fornecidos.
c) Orçamento cadastrado.
d) Comparativo do valor, no próprio orçamento.
e) Registro de garantia de peças/serviços.
f) Histórico dos orçamentos.
g) Comparação de orçamentos para análise de histórico.
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h) Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca) Cotação em tempo real (on-line) – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo.
i) Cadastro dos veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários.
j) Composição da frota e idade média.
k) Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados.
l) Relatório de operação de manutenção.
m) Utilização de peças e serviços por estabelecimentos.
n) Custos por grupo de manutenção – veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários.
o) Custos e quantidades por tipo de manutenção – veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários.
p) Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento.
q) Veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários, x manutenção preventiva.
r) Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços.
s) Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços.
t) Códigos de peças/materiais.
u) Custos por km e/ou hora trabalhada e indicadores – veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos e maquinários.
8.5 - Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1 - Os serviços serão recebidos para verificação de conformidade com as especificações, qualidade e quantidades, por empregado público designado para tal.
9.2 - O recebimento será realizado pelo empregado público da EMPAV responsável pela fiscalização, cabendo a ele seguir as definições do Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante do presente contrato, conforme processo administrativo Eletrônico nº 91.750/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à
XXXXXX
Assinado de
forma digital
NUNES por XXXXXX
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CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
10.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ele atribuídas por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
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10.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
10.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1 Designar empregado incumbido da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá:
I – Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução dos serviços ou fornecimento;
II – Atestar a execução dos serviços de acordo com as especificações; III – Aceitar o objeto do contrato, para efeito de pagamento;
IV – Registrar no Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas da CONTRATADA ou de falha na execução dos serviços ou fornecimento.
11.1.2 - Requisitar, por meio do setor designado, o fornecimento do produto e ou/prestação do serviço, conforme as necessidades da contratante, por meio da respectiva requisição com autorização do gestor.
11.1.3 - Autorizar os orçamentos previamente apresentados pela Contratada providenciando a Ordem de Serviços.
11.1.4 - Conferir o produto fornecido e/ou serviço prestado, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto nas condições especificadas.
11.1.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
11.1.6 - Remeter advertências à contratada, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido deforma satisfatória.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX:37 FERREIRA:37123728840
123728840
por XXXXXX XXXXX
11.1.7 - Proporcionar condições à contratada para que possa fornecer o produto e/ou prestar os serviços dentro das normas estabelecidas.
11.1.8 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade no produto fornecido e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
11.1.9 - Solicitar a troca do produto entregue ou ajuste do serviço prestado que não apresentarem condições adequadas, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
11.1.10 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
11.1.11 - Impedir que terceiros executem o objeto contratado.
11.1.12 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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11.1.13 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições e preços pactuados, por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
11.1.14 - Credenciar/habilitar junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento e prestação de serviços, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela contratada.
11.1.15 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega/prestação do objeto.
11.1.16 - Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso, notificando, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a:
11.2.1 - A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários que a integram no momento da contratação, e cada novo patrimônio adquirido pela Contratante.
11.2.2 - Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, sistema de consulta de preços de peças/serviços/tabela, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da Contratada, SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo órgão gerenciador.
11.2.3 - A Contratada deverá ministrar treinamento inicial, em até dez dias após a assinatura do contrato, a gestores e/ou fiscais indicados pela Contratante, que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado, nos moldes que se seguem:
a) O treinamento ocorrerá nas dependências da EMPAV, em local a ser definido pela Contratante, com estrutura mínima para atender as necessidades da Contratada para ofertar o devido treinamento.
b) A Contratada deverá oferecer material didático e instrutor capacitado.
c) Data de realização, carga horária e conteúdo programático do curso deverão ser previamente alinhados com o responsável, a ser indicado pela Contratante.
d) Os custos com diárias e passagens para o instrutor ficarão a cargo da Contratada.
XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
NUNES por XXXXXX
XXXXXXXX:37 NUNES
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3728840
11.2.4 - Disponibilizar um cartão por veículo e/ou maquinário que compõe a frota, bem como um cartão para o Departamento de Manutenção e Transporte para abastecimento de equipamentos, sem ônus para a Contratante, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial da EMPAV.
11.2.5 - Entrega do produto e/ou a prestação do serviço, de acordo com as necessidades e o interesse da contratante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor. A contratante, através do setor responsável, fará a verificação da conformidade do produto ou serviço com as especificações constantes da proposta e do orçamento aprovado pela Contratante.
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11.2.6 - Responsabilizar-se integralmente pelo produto fornecido e/ou serviço prestado, nos termos da legislação vigente e exigência constante no edital observada as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da contratante.
11.2.7 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto ou ajustes dos serviços que não atenda ao especificado.
11.2.8 - Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
11.2.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto fornecido, reservando a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
11.2.10 - Comunicar imediatamente a contratante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
11.2.11 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos produtos ou prestação de serviços, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
11.2.12 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da contratante.
11.2.13 - Efetuar a troca/substituição ou reposição dos produtos fornecidos ou serviços prestados considerados sem condições de uso, apresentando adulteração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável da contratante.
11.2.14 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a EMPAV de quaisquer ônus e responsabilidades.
11.2.15 - Manter um representante para contatos e esclarecimentos com a contratante.
11.2.16 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à EMPAV ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da EMPAV, podendo está para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da contratada;
b) medida judicial apropriada, a critério da EMPAV.
11.2.17 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
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obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
11.2.18 - A credenciada pela Contratada deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos(as) veículos, tratores, caminhões, máquinas e maquinários, da Contratante, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo fiscal da Contratante.
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11.2.19. - Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 14.227/2020, de 17 de dezembro de 2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis no Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 72 da Lei nº 13.303, de 2016.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
12.3. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DAS PEÇAS, MATERIAIS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
13.1 - A empresa fornecedora do produto/serviço será responsável pela substituição, reparação, troca ou reposição do objeto porventura impróprio à finalidade a que se destina, ou não compatível com as especificações deste contrato.
13.2 - A garantia do produto consiste na obrigação por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
13.3 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelo objeto entregue, ou substituição deste, será suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
13.4 - A contagem do prazo de garantia prevista na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor será iniciado a partir da data do Recebimento pela EMPAV.
13.5 - No caso de se apresentarem impróprios a finalidade a que se destina e, caso haja necessidade de substituição do material, a garantia referente ao item substituído será contada a partir do novo Recebimento pela EMPAV.
13.6 - O prazo de garantia contra imperfeições do serviço deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data de sua entrega efetiva e no caso de substituição de peças seguirá a garantia do fabricante.
13.6.1 - Caso a Fornecedora, tenha garantia estendida, que não anule a garantia do
XXXXXX Xxxxxxxx de
NUNES
forma digital
XXXXXXXX: por XXXXXX
37123728 FERREIRA:37
NUNES
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Fabricante, será utilizada também esta garantia sem ônus.
13.6.2 - A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
13.7 - A contratada deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas neste contrato, a EMPAV poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada às penalidades previstas no Art. 83 da Lei 13.303/2016, das quais destacam-se:
a) advertência;
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b) multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a EMPAV por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2 - Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar à Unidade de Licitações todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
14.2.1 - Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
14.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela EMPAV.
14.4 - Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
14.5 - O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à Diretora Presidente da EMPAV, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos na Lei 13.303/2016.
14.7 - A Contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à Contratante;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
14.8 - A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto na Lei nº. 13.303/2016.
14.9 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da contratante.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:37 FERREIRA:37123728840
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
15.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por meio eletrônico e arquivados no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
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16.1 - A gestão e a fiscalização da execução do objeto contratado consistem na verificação da conformidade da entrega com as Ordens de Fornecimento/prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da EMPAV, especialmente designados, na forma estabelecida pelo Regulamento da EMPAV. A gestão e fiscalização inclui também:
16.1.1. Emitir solicitações de orçamento no sistema a partir das solicitações do SETOR DE TRANSPORTE.
16.1.2. Cabe ao Fiscal do contrato aprovar os orçamentos prévios apresentados pela Contratada, e emitir as Ordens de Fornecimento, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e/ou fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
16.1.3. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento das entregas;
16.1.4. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
16.1.5. Exigir zelo e boa técnica na entrega do material/serviço;
16.1.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
16.1.7. Solicitar e acompanhar a disponibilização financeira e somente autorizar nova despesa após a verificação da existência de saldo disponível.
16.1.8. O fiscal do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a execução nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
16.1.9. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
16.2. As comunicações entre EMPAV e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.3. Os fiscais monitorarão o nível de qualidade da execução da Ordem de Serviço constantemente de forma a evitar o seu descumprimento, e intervirão para corrigir ou encaminharão ao Gestor para a aplicação de sanções quando for percebido não conformidade do fornecido com a qualidade exigida.
16.4. Providências e decisões que ultrapassarem a competência dos gestores serão encaminhadas aos Superiores no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do fato, para que sejam tomadas as medidas convenientes e necessárias.
16.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme
XXXXXX
Assinado de
forma digital
NUNES por XXXXXX
XXXXXXXX:37 NUNES
123728840 FERREIRA:371
23728840
disposto no Regulamento da EMPAV.
16.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da EMPAV ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Regulamento da EMPAV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-00X0-0000 e informe o código B432-4CAA-13D1-7723
17.1. No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 391 a 394 do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMPAV (Portaria n. 091/2019-EMPAV).
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito por iniciativa de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPAV, nos termos do art. 66, da Lei n. 13.303/2016;
c) judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos, para ressarcimento da CONTRATANTE, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
17.5. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito público.
17.5.1. O contrato poderá, ainda, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante fato superveniente de relevante interesse público, devidamente justificado no processo administrativo, observado o contraditório da CONTRATADA e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
18.1 - Na execução do presente Contrato é vedado à EMPAV e a CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor/diretor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXX:37123 NUNES
728840
XXXXXXXX:371237288 40
conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A CONTRATADA somente poderá ceder, parcialmente, o objeto do contrato, mediante prévia e expressa autorização da EMPAV e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato da contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-00X0-0000 e informe o código B432-4CAA-13D1-7723
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, RILC-EMPAV (Portaria n. 091/2019) e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DOM portal do “e-Atos do Governo” da Prefeitura de Juiz de Fora/MG, e no sítio eletrônico oficial da Empresa, conforme reza o art. 51, § da Lei nº 13.303, de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor.
Juiz de Fora, 13 de maio de 2022.
P/ EMPAV
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente Diretora Administrativo/Financeiro-
EMPAV EMPAV
P/ EMPRESA CONTRATADA
XXXXXX XXXXX
FERREIRA:37
123728840
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:37123 728840
Sócio-Administrador
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.:
Ass.: Nome: Nome: C.I.:
C.I.:
C.P.F.:
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:37 XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:37123
123728840 728840
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B432-4CAA-13D1-7723
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LICIANE CRIVELLARI (CPF 805.XXX.XXX-20) em 17/05/2022 17:02:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 088.XXX.XXX-64) em 17/05/2022 18:52:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-00X0-0000