Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA – MT E A EMPRESA FISIOMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA– ME.
Nº: 039/2023
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Aquisição de Equipamento e Material Permanente, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.238.961/0001-27, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 78.510-000, na cidade de Itaúba/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1303264-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Itaúba/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa FISIOMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA– ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.118.766/0001-99, com sede na Rua. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx: 09.434- 310 na Cidade de Ribeirao Pires /SP, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 24128300 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Ribeirao Pires
/SP; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Reabilitação Estrela da Manhã do município de Itaúba/MT, conforme planilha quantitativa descrita abaixo:
ITEM | CÓDIGO TCE | CÓDIGO SISTEMA | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UND | QTIDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | 130568-9 | 430336 | BARRAS PARALELAS - Especificações técnicas mínimas: Confeccionado em material do tipo aço carbono, com pintura epóxi, regulagem de altura com engate, 02 (dois) metros de comprimento. | Und | 1 | 900,00 | 900,00 |
TOTAL GERAL (R$) | 900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto ora contratado o valor de R$ 900,00(Novecentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos adquiridos e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
2.3. Após recebimento do equipamento e a respectiva Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do maquinário e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação da nota fiscal/fatura.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento adquirido no ALMOXARIFADO CENTRAL / DEPTO. DE COMPRAS da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, em dia de expediente, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento da requisição/ordem de entrega, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e acatado pela PREFEITURA.
3.2. Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas, de forma a facilitar sua identificação, manuseio, e a permitir a completa preservação e segurança dos mesmos durante o Transporte.
3.3. A entrega dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
3.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar o equipamento fornecido pela empresa CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento devidamente instalado e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
3.5. O equipamento fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
3.6. A empresa CONTRATADA deverá efetuar a troca do equipamento que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados).
3.7. Após a entrega dos equipamentos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.
3.8. A marca dos equipamentos cotado não poderá ser substituída no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por equipamento de qualidade equivalente.
3.9. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa CONTRATADA, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
3.10. O transporte, frete e a descarga dos equipamentos correrão por conta da empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2023, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
5.1. A CONTRATADA dará plena e total garantia do equipamento fornecido pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da entrega e aceite da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Itaúba/MT.
5.2. No caso de irregularidade ou defeito no equipamento durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a efetuar a reposição imediata do elemento defeituoso, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. O prazo para conserto do equipamento durante o período de garantia será de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação feita pela PREFEITURA.
5.3. As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas, deverão ser substituídas por peças novas e possuir garantia de, no mínimo 1 (um) ano, a partir de sua entrega.
5.4. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão atender às exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentárias abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: TERMO DE COMPROMISSO – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO - SES/MT / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBA/MT.
Código: 372
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 2 040-BLOCO CUSTEIO MAC AMBULATORIA E HOSPITALAR
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o equipamento adquirido rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) – Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por
b) – Executar a entrega do equipamento de acordo com a necessidade da Prefeitura, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
c) – Fornecer o equipamento de acordo com o prazo e condições avençados no presente contrato.
d) – Responsabilizar-se pela entrega do equipamento, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
e) – Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tais como, impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas dentre outros, inerentes à entrega do equipamento.
f) – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itaúba, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
g) – Entregar o equipamento em embalagem adequada, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o Transporte.
h) – A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do equipamento e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
i) – Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, o equipamento entregue em desacordo com as especificações deste contrato, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).
j) – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
k) – Respeitar a legislação vigente para cada tipo de equipamento a ser fornecido.
l) – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
m) – Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
n) – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
o) – Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
p) – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
q) – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
r) – Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
s) – Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
t) – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
u) – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da requisição e/ou ordem de entrega dos equipamentos a serem fornecidos e ainda:
a) – Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado.
b) – Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado neste contrato.
c) – Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
d) – Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos equipamentos, fixando prazo para sua correção.
e) – Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
f) – Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos equipamentos fora das especificações deste contrato.
g) – Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação neste contrato;
h) – Disponibilizar local para recebimento e guarda dos equipamentos.
i) – Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os preços dos equipamentos apresentados na proposta serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
10.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo do equipamento, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA;
10.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
11.1. Se a empresa CONTRATADA tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratado: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de contrato.
c) Entregar equipamento ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) no termo de contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela PREFEITURA: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de contrato.
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de contrato.
11.1.1. Nos casos em que a empresa CONTRATADA inadimplente entregar o equipamento ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à CONTRATANTE receber o equipamento e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
11.2. Se a empresa CONTRATADA cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. Além do exposto nos itens precedentes, a empresa CONTRATADA ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento do equipamento ora contratado, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei nº 8.666/1993:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.4. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da contratada, apurados durante processo administrativo de penalização.
11.4.1. Se as multas previstas neste contrato não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
11.5. Será assegurado a CONTRATADA, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste contrato, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.6. A aplicação de uma das penalidades previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
11.7. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
11.8. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
11.8.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
11.8.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.8.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.9. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o contrato, cobrando da CONTRATADA apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a empresa CONTRATADA que cumpri-lo integralmente.
11.11. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a empresa CONTRATADA será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da CONTRATANTE, por meio de endereço eletrônico constante do Portal de Compras Públicas ou aquele informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.11.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a PREFEITURA e a empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada mantê-lo permanentemente atualizado.
11.11.2. A empresa CONTRATADA, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da licitação e/ou contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de
perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
11.11.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
11.11.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da empresa CONTRATADA manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
11.11.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
11.11.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.
11.11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.11.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
11.11.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.12. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente,
com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento dos equipamentos;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do equipamento no prazo estipulado;
f) – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
h) – Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega do equipamento e o encaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
13.3. Fica designado através da PORTARIA Nº 297/2023 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 601 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX NALEVAIKO | 105 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCESSO
14.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório sob Modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
16.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CERTIDÕES
17.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 06/06/2023 | 05/07/2023 | 2023060600525380867811 |
RFB/PGFN | 20/04/2023 | 17/10/2023 | 5E5F.2C9E.57D9.EEA5 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
18.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Itaúba/MT, 02 de Agosto de 2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: FISIOMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA– ME XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
_