EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Público nº 012/2021
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SAÚDE.
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com base na Lei Municipal nº. 6.396/21, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:
1 - A necessidade de contratação temporária dos seguintes profissionais para a área da Saúde:
VAGAS | CARGO | LOCAL | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE | C. H. DIÁRIA | C. H. SEMANAL |
01 | Enfermeiro | Equipe de Atenção Básica Prisional | R$ 4.501,31 | Graduação em Enfermagem com COREN-MG | 6h | 30h |
Tipo III | ||||||
02 | Médico | Equipe de Atenção Básica Prisional | R$ 9.493,26 | Graduação em Medicina com CRM-MG | 6h | 30h |
Tipo III | ||||||
01 | Dentista | Equipe de Atenção Básica Prisional | R$ 5.002,31 | Graduação em Odontologia e CRO-MG | 6h | 30h |
Tipo III |
RESOLVE expedir o presente Edital, informando:
2 – SOBRE O PROGRAMA
2.1 A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que disciplina os objetivos, as diretrizes, bem como as responsabilidades do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos estados e do Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Saúde, de Justiça ou congêneres e dos municípios.
Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Primária no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.
3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES
3.1 As atividades de operacionalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria solicitante.
3.2 Serão exigidos no processo seletivo níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
3.3 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, nos locais e horários definidos pela Secretaria de Municipal de Saúde.
3.4 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar-se-ão por edital ou avisos publicados no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
4 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1 O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40; § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.
5 - DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
5.1 Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período e rescindidos antes desses prazos, durante a vigência do programa, ficando cada candidato ciente de que serão obrigatoriamente firmados os direitos e obrigações da Prefeitura e do candidato, na conformidade da Lei Municipal nº 6.396/21.
6 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
6.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
6.3 Gozar de boa saúde física e mental;
6.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
6.5 Apresentar os seguintes documentos, originais e xérox:
6.5.1 CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
6.5.2 Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo cargo;
6.5.3 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
6.5.4 Atestado de Bons Antecedentes Criminais (somente original);
6.5.5 Comprovante de Residência atualizado (Conta de Água, luz ou telefone);
6.5.6 Certidão de nascimento dos filhos;
6.5.7 Certificado de reservista, se do sexo masculino;
6.5.8 CTPS (parte do verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP;
6.5.9 Xxxxx Xxxxxx, elaborado por profissional credenciado pelo Município (médico do trabalho, que será agendado através da Secretaria de Gestão de Pessoas) que ateste a aptidão física e mental para exercício do cargo;
6.6 Outros exames, se necessários, ficam à critério do médico examinador;
6.7 Apresentar uma foto 3x4 recente;
6.8 Estar regularizado com o conselho de classe, apresentando original e cópia da Carteira de Identidade Profissional COREN-MG definitivo, bem como comprovante de pagamento da anuidade vigente;
6.9 Possuir disponibilidade de horários e acumulação de cargos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal;
6.10 Preencher o Requerimento de inscrição no local, inclusive declarando não possuir outro vínculo que contrarie o Artigo 37 da Constituição Federal.
7 - DAS INSCRIÇÕES
7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Os interessados deverão se inscrever exclusivamente online, das 08h00min do dia 28/05/2021 às 23h59min do dia 30/05/2021, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os seguintes documentos deverão ser anexados em PDF:
7.2 Documento de identificação com foto, Carteira de identidade profissional (CRM-MG, COREN – MG ou CRO-MG) e Diploma;
7.3 Estar regularizado com o conselho de classe (CRM-MG, COREN – MG ou CRO-MG), anexando comprovante de pagamento da anuidade vigente ou declaração;
7.4 Anexar, caso possua, Certificado de Curso de extensão (carga horária mínima 30 horas);
7.5 Anexar, caso possua, Certificado de Conclusão de Curso de Especialização/pós graduação (carga horária mínima de 360 h): na área concorrida para o cargo inscrito, conforme escrito em item 10.2 deste edital.
7.7 Anexar, caso possua, documento que comprove experiência profissional como Dentista, Médico e Enfermeiro de, no mínimo, 1 (um) ano sendo este cópia da Carteira de Trabalho, declaração de Tempo de Trabalho ou cópia do Contrato de Trabalho (Não anexar currículo, pois este não comprova experiência);
7.8 Somente serão avaliados os documentos anexados no ato da inscrição.
8 - DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO
8.1 - Disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, com cumprimento da carga horária citada no item 1, de segunda a sexta-feira.
8.2 - Declaração que não possui outro vínculo empregatício que contrarie o seguinte Artigo da C.F.: Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
9 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Art. 4º Constituem-se diretrizes da PNAISP:
I - promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
II - atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;
IV - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômico sociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero e
V - intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.
9.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS (PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde):
9.1.1 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
9.1.2 - garantir atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
9.1.3 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
9.1.4 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
9.1.5 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
9.1.6 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9.1.7 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
9.1.8 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
9.1.9 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
9.1.10 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
9.1.11 - participar das atividades de educação permanente;
9.1.12 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
9.1.13 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
9.1.14 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
9.1.15 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
9.1.16 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
9.1.17 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
9.2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO:
9.2.1 - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
9.2.2 - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo.
9.2.3 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
9.2.4 - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
9.2.5 - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
9.2.6 - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
9.2.7 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
9.2.8 Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
9.3 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO:
9.3.1 - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão.
9.3.2 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
9.3.3 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.3.4 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; e
9.3.5 - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
9.4 DENTISTA
9.4.1 Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral;
9.4.2 Atender e orientar pacientes e executam tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral.
9.4.3 Diagnosticar e avaliar pacientes e planejam tratamento.
9.4.4 Realizar auditorias e perícias odontológicas;
9.4.5 Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança;
9.4.6 Desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão.
9.4.7 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
10 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo oferecido neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
10.2 Avaliação de currículo segundo os critérios do quadro abaixo.
10.2.1 PARA O CARGO DE MÉDICO e ENFERMEIRO:
Critério | Pontuação |
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização/pós-graduação (carga horária mínima de 360 h) (máximo de 02 certificados) | 5 Pontos |
Curso de extensão ou atualização na área concorrida. (carga horária mínima 30 horas) | 1 Ponto para cada curso (máximo de 5 certificados) |
Experiência Profissional de no mínimo 01 (um) ano. | 2 Pontos |
TOTAL | 12 pontos |
10.3.1 PARA O CARGO DE DENTISTA:
Critério | Pontuação |
Certificado de Conclusão de Especialização/pós-graduação em Periodontia, Endodontia, Implantodontia e ou Cirurgia. (máximo de 02 certificados) | 5 Pontos |
Curso de extensão ou atualização na área concorrida. (carga horária mínima 30 horas) | 1 Ponto para cada curso (máximo de 5 certificados) |
Experiência Profissional como Dentista de no mínimo 1 (um) ano | 2 Pontos. |
TOTAL | Pontos 15 |
10.4 Serão selecionados os currículos que obtiverem, no mínimo 2 (dois) pontos.
10.5 Para efeito de Pontuação, as experiências profissionais serão computadas apenas uma vez.
10.6 Somente serão computados os itens devidamente comprovados.
10.7 A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 A seleção dos candidatos que comparecerem no período fixado, será processada obedecendo à seguinte ordem de desempate:
11.1.1 Maior tempo de experiência na área concorrida;
11.1.2 Candidato de maior idade;
11.1.3 Candidato casado;
11.1.4 Candidato com maior número de filhos.
12 - DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
12.1 O resultado será divulgado no site da prefeitura no dia 07/06/2021.
12.2 O resultado final, caso haja interposição de recurso, será divulgado no site da prefeitura no dia
09/06/2021.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, restringido à pessoa do candidato, dirigido em única e última instância para a Secretária Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx, no dia 08/06/2021, das 09h00min às 16h00min.
13.1.2 Não serão considerados os pedidos interpostos fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
13.1.3 Não haverá a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
14.3 Não se aplica aos Enfermeiros, Médicos e Dentistas da Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III, a redução da carga horária, prevista em Lei Municipal.
14.4 A convocação para admissão será feita por meio de carta registrada. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação ou tentativa de entrega da mesma, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
Pouso Alegre, 24 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Superintendente de Saúde Secretário de Gestão de Pessoas