CNPJ 83.158.105/0001-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO
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TOMADA DE PREÇOS N.º CNO-16/2013
Processo Licitatório 30/2013
1– PREÂMBULO
1.1 O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Campos Novos - SC torna público, que se encontra aberta a licitação na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS” Nº 16/2013, tipo de licitação MENOR PREÇO POR LOTE, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
1.2- Os envelopes n.º 1 “Documentação” (contendo a documentação citada na seção 4) e n.º 2 “Proposta Comercial” deverão ser entregue na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Transporte do SAMAE, em Campos Novos - SC até as 14h00min do dia 21 de outubro de 2013, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes, devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.3- O início de abertura do envelope n.º 1 “Documentação”, ocorrerá as 14h00min do dia 21 de outubro de 2013 na sede administrativa do SAMAE, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 em Campos Novos – SC.
A abertura do envelope n.º 2 “Proposta Comercial” será no mesmo dia, mediante a desistência expressa de interposição de recurso de que trata o artigo 109, inciso I da Lei Federal 8666/93, por parte dos participantes, caso não haja esta manifestação por parte das empresas participantes do certame uma nova data será marcada e lavrada em ATA.
OBS: - AS EMPRESAS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O SAMAE APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87
§ 2.º, DA LEI 8666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1.4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1.4.1. As empresas proponentes deverão apresentar "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS" em envelopes separados, indevassáveis, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
a) Documentos de Habilitação:
CNPJ 83.158.105/0001-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 16/2013
ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ DA PROPONENTE:
E-MAIL E TELEFONE
b) Proposta de Preços:
SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 16/2013
ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ DA PROPONENTE E-MAIL E TELEFONE
2– OBJETO
AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXOES EM PVC LISO NA COR OCRE, TAM- PÕES EM FERRO, TUBOS DE CONCRETO E CONEXOES EM FERRO FUNDI- DO E VALVULAS, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NOS QUANTI-
TATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO, materiais e serem utilizados no sistema de coleta de Esgoto Sanitário, instalação de macromedidores, reservatório da ETA e elevatória de esgoto do bairro Santo Antonio.
3 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Será vetada a participação da empresa:
a) Com falência ou concordata decretada;
b) Declarada inidônea por ato do poder público;
c) Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante;
Obs. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1 Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da Tomada de Preços, que atenderem os requisitos do presente edital e comprovarem as seguintes condições:
4.1.1 Habilitação Jurídica:
4.1.2 Conforme o tipo da sociedade da proponente:
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A.1 Registro Comercial, no caso de firma individual;
A.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria.
A.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
4.2 Quanto à Regularidade Fiscal:
a) – Apresentar cópia autenticada ou original (emitida por meio eletrônico das Certidões de Negativa de Débito junto ao:
4.2.1 – INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
4.2.2 – Fazenda Federal, Estadual e Municipal da Sede do Licitante;
OBS: A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet;
Alem disso devem apresentar os seguintes documentos:
4.2.3 – CRF do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
4.2.4 – Cartão do Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos di Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
4.2.6 – Junto com a documentação deverá ser fornecido a pessoa responsável, endereço e os meios de comunicação inclusive o numero de celular.
OBS: Se a licitante optar por autenticar os documentos por servidor do SAMAE deverá fazer com antecedência, não sendo aceito na hora da abertura.
Todas as Negativas poderão ter suas veracidades verificadas na Internet e na falta de qualquer dos itens acima mencionado será automaticamente desclassificada a empresa licitante.
Observações: a) - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
b) – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 4.2 a 4.2.6 deste edital
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deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
b.1) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b.3) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
c) – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
d) - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
e) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
f) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
g) – Tanto em relação à apresentação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal como também em relação ao julgamento das propostas dos licitantes, serão observadas as disposições dos artigos 42 a 45 da LC n.º 123/2006, de 14/12/2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo de responsabilidade das empresas interessadas a comprovação, no envelope de habilitação, de sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte”, através de Certidão simplificada.
4.3 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propos- tas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital.
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4.4 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega me- nores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchi- mento desta declaração o Anexo I deste edital.
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1- Deverá conter a proposta, em português, com os seguintes dados, sob pena de desclassificação:
a) Nome da empresa, endereço completo, CNPJ;
b) Número deste Edital de Tomada de Preços,
c) Deverá ser cotado preço unitário para cada item expresso em moeda corrente do país, com duas casas decimais, escrito em algarismos arábicos, para o item ofertado e ou/prestação de serviço, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, inclusive a carga e descarga dos materiais.
d) O prazo de entrega dos materiais deverá ser no máximo de 30 (trinta ) dias corridos a contar da homologação dos resultados;
e) Os valores totais serão expressos em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, apurados à data de apresentação da proposta;
f) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope proposto;
g) Data, rubrica, assinatura e identificação do representante legal, bem como número de agência e conta bancária para depósito.
h) Será desclassificada a proposta que não cotar todos os itens pertencentes ao lote.
6- DO PROCESSO DA LICITAÇÃO
6.1 Da entrega dos documentos de habilitação e proposta comercial:
a) Os envelopes número 1 e 2, concernentes aos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitação, que os receberá no local estabelecido anteriormente até a data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
b) Somente serão aceitas manifestações do proponente que se fizer representar por seu Diretor ou um de seus sócios, devendo apresentar o Contrato Social da empresa no original ou cópia autenticada, ou representante desde que apresente Procuração devidamente formalizada.
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6.2 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.2.1 Da abertura dos envelopes da documentação:
a) No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença ou não dos licitantes ou seus representantes presentes e demais interessados em assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Documentação e Proposta Comercial, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “proposta de preços”;
b) Os documentos contidos no envelope número 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados;
c) Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a seção de abertura, uma nova data será estabelecida em ata circunstanciada a respeito, na qual os proponentes presentes tomam conhecimento e para os proponentes que não tiverem comparecido será comunicado via fax ou correio eletrônico ( e-mail ).
d) Se todos os proponentes forem inabilitados, a administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para representação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
6.2.2- Da abertura dos envelopes da proposta comercial
a) Os envelopes “Proposta” das proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação, havendo renúncia expressa de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei Federal 8.666/93. Caso contrário, a data de abertura constará em ata, ficando todos os proponentes cientes da mesma;
b) As propostas contidas nos envelopes número 02 serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços;
c) Será lavrada ata circunstanciada a respeito, informando data de julgamento.
6.2.3 – Dos critérios para julgamento: Serão desclassificadas as propostas que:
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a) Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
b) Não estiverem datadas e assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Propostas com preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, estes nos termos; do artigo 48 § 1º e 2º da Lei nº 8666/93, com redação dada pela Lei 9648/98;
6.2.4 – Da classificação:
a) As propostas consideradas aceitáveis, e de acordo com a especificação técnica, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente menor preço por item sendo que a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos, logo após será encaminhado para o setor de engenharia do SAMAE para analise dos materiais ofertados.
b) Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
c) No caso de empate, objeto do certame será adjudicado a licitante vencedora de sorteio realizado em um ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei 8666/93.
7- DO PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, em até 10 (dez) dias corridos, após entrega total dos materiais, mediante a apresentação de Nota Fiscal e estando a entrega de acordo com o solicitado no edital e aprovado pelo setor de engenharia do SAMAE, Salientamos que só será aceito nota Fiscal Eletrônica.
b) Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
c) Havendo atraso no pagamento por parte do SAMAE, o preço contratado será reajustado pelo INPC/IBGE do período.
d) A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante.
e) Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto deste edital, constituindo-se na única remuneração devida.
f) O preço cotado deverá ser fixo para o período da licitação, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art.65, II “d”, da Lei 8.666/93.
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g) Xxxx expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do contratado, constituindo-se na única remuneração devida, inclusive a carga e descarga dos materiais.
h) O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
8- DAS PENALIDADES
8.1 – A proponente que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada, ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e/ou prejudicial aos interesses do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), sem prejuízo das penalidades previstas no Capitulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei n. 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento as condições estabelecidas no edital.
b) 5,00% (cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada.
9- DOS RECURSOS
9.1 - Dos atos da Administração do SAMAE caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8666/93, os quais deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no item 1.2.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A Despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2.013 consignadas no:
Projeto/Atividade: 17.51.20036 – 2.059 - 2.060 – 1.040
Elemento: - 4.4.90.00.00.00.00.00.0244
3.3.90.00.00.00.00.00.0244
11- DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
11.1 Os esclarecimentos e dúvidas deverão ser esclarecidos antes da elaboração da proposta técnica, visando atender plenamente a todas as exigências do SAMAE para este fornecimento, as dúvidas relacionadas ao termo de referencia serão esclarecidas pelo SAMAE através do Setor de engenharia, no endereço situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, em Campos Novos – SC, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000-0000, e e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
até o penúltimo dia designado para a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta”
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão acompanhar todas as eventuais alterações efetuadas no edital, via site, não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteri- ores do não conhecimento das alterações por parte de empresas interessadas em participar da lici- tação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhe- cimento dessas alterações, por não verificação de eventuais alterações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
11.2) - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo Declaração Menor Aprendiz Anexo II – Termo de referencia
Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo IV Declaração de micro e Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Campos Novos SC, 27 de setembro de 2013
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO I
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Campos Novos de de 2011.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Obs.: Deverá ser em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura do representante legal.
ANEXO II TOMADA DE PREÇOS 16/2013
ITENS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | VALOR MÁXIMO | |
01 | 01 | Mangueira para ser utilizada em bombeamento de ES- GOTO, Diâmetro Nominal de 6" (152 mm), fabricada a partir de borracha sintética reforçada com tecido de poli- ester-poliamida, na cor preta, superfície estriada, tempe- ratura de trabalho de 0 a 40°C, alta resistência à abrasão, espessura da parede mínima de 3,0 mm, Pressão de Ser- viço 100 mca (10 kgf/cm²), Pressão de Ruptura Mínima de 300 mca (30 kgf/cm²). A mangueira a ser fornecida deverá, quando do armazenamento, ficar totalmente compactada (ter flexibilidade para) tipo mangueira de incêndio, a mangueira deve ser leve e facilmente enrola- vel em bobina DN 6" | MT | 40 | 152,00 | |
02 | 02 | Tubo de Policloreto de Vinila (PVC) para a execução de sistemas enterrados de condução de esgotos não pressurizado, fabricado a partir de PVC Rígido pigmentado na cor OCRE, extremidades com ponta e bolsa para junta elástica, junta elástica integrada, CR (classe de rigidez) 2500 Pa. Os tubos serão fabricados por processo de extrusão a partir de composto de PVC mais os aditivos necessários à sua transformação. O pigmento deverá estar total e adequadamente disperso no composto e a coloração do tubo deverá ser absolutamente uniforme, não se admitindo trechos com tonalidades de cor diferentes. O emprego de material reprocessado é vetado pelo SAMAE, somente resíduos gerados pelo próprio fabricante e originado da fabricação do mesmo tipo de tubo e com a mesma formulação do composto utilizado para este tipo de tubulação poderão ser aproveitados. Os tubos serão fabricados em barras com comprimento de 6,0 metros e atendendo às exigências e tolerâncias da norma da ABNT NBR 7362:2005 e as correções efetuadas em 2007. A quantidade abaixo relacionada refere-se a um total de 650 barras DN 150 3.900 metros | BR | 650 | 90,00 | |
03 | Tampão Completo para TIL para a execução de sistemas de esgotamento sanitário, fabricado a partir de Poli (Cloreto de Vinila) PVC Rígido Liso pigmentado na cor OCRE, extremidades uma para ser conectada à ponta de um tubo de PVC Rígido Liso para Sistemas de Esgoto e do tipo junta elástica (conforme com a norma da ABNT NBR 7362) e outra com tampa de inspeção com bordas jateadas para preenchimento com argamassa de cimento. DN 100 | PÇ | 200 | 5,00 |
03 | 04 | Tampão Circular NÃO ARTICULADO fabricado a partir de ferro fundido nodular conforme com a norma da ABNT NBR 6916 classe FE 42012 (alongamento mínimo de 7%). O tampão será constituído por tampa e aro e deve ter na tampa cavidades que permitam inserção de ferramenta manual para abertura, furo de ventilação e travas para fixação da tampa ao aro através de rotação da mesma. A classe do tampão será 300 – 300 kN. A tampa deverá ser entregue com as seguintes marcações: identificação do fabricante, classe, a inscrição ESGOTO e a inscrição SAMAE PMCN. As dimensões das letras das marcações devem obedecer à XXXX XXX 00000. O diâmetro interno de abertura será de 300 mm | PÇ | 60 | 170,00 |
05 | Tampão Circular Articulado fabricado em conformidade com a norma da ABNT NBR 10160:2005, classe D400. O tampão será composto por tampa e telar (aro) ambos em formato circular, fabricados a partir de ferro fundido dúctil (nodular), matéria prima esta conforme com a norma da ABNT NBR 6916 classe FE 42012 (alongamento mínimo de 7%) ou liga superior. Os tampões deverão, ainda, atender às normas da XXXX XXX 00000 e NBR 10159, naquilo que diz respeito às dimensões e aos ensaios mecânicos (métodos de ensaio). A carga de controle mínima a ser aplicada no ensaio mecânico, descrito na NBR 10159 será de 400 kN, para o caso desta classe de tampão. A articulação da tampa será promovida por rótula e com ângulo de abertura de 110º e ângulo de bloqueio à 90º. Ainda assim o tampão deverá ter anel antirruído e antivibração para apoio da tampa. A tampa deverá ser entregue com as seguintes marcações: a identificação do fabricante, a classe, e a finalidade a que se destina através da inscrição ESGOTO e da inscrição SAMAE PMCN. As dimensões das letras das marcações devem obedecer ao especificado no subitem 4.2.2 da norma XXXX XXX 00000. | PÇ | 100 | 315,00 |
04 | 06 | Tubo de Concreto c/ armadura dupla, Diâmetro interno 80cm, altura 1,00mt, espessura mínima 7cm c/encaixe tipo macho e fêmea, acabamento liso, Tubo de Concreto Armado de Seção Circular, extremidades tipo macho fêmea, para aplicação em drenagem pluvial, classe PA-1, conforme com a norma da ABNT NBR 8890 e respectivas referências normativas da mesma. O cimento a ser utilizado para a formação da estrutura deverá atender aos requisitos da norma da ABNT anteriormente relacionada. O SAMAE de Campos Novos, SC procederá inspeção visual e dimensional em todos os tubos que estão sendo adquiridos e quaisquer não conformidades com a NBR 8890 será motivo de recusa e substituição do (s) tubo (s) não conforme por outro conforme e sem nenhum tipo de ônus financeiro para o SAMAE. | PC | 100 | 180,00 |
07 | Tubo de Concreto c/ armadura dupla, Diâmetro interno 80cm, altura 0,50mt, espessura mínima 7cm c/encaixe tipo macho e fêmea, acabamento liso, Tubo de Concreto Armado de Seção Circular, extremidades tipo macho fêmea, para aplicação em drenagem pluvial, classe PA-1, conforme com a norma da ABNT NBR 8890 e respectivas referências normativas da mesma. O cimento a ser utilizado para a formação da estrutura deverá atender aos requisitos da norma da ABNT anteriormente relacionada. O SAMAE de Campos Novos, SC procederá inspeção visual e dimensional em todos os tubos que estão sendo adquiridos e quaisquer não conformidades com a NBR 8890 será motivo de recusa e substituição do (s) tubo (s) não conforme por outro conforme e sem nenhum tipo de ônus financeiro para o SAMAE. | PÇ | 40 | 120,00 | |
08 | Tubo de Concreto c/ armadura dupla, Diâmetro interno 80cm, altura 0,30mt, espessura mínima 7cm c/encaixe tipo macho e fêmea, acabamento liso, Tubo de Concreto Armado de Seção Circular, extremidades tipo macho fêmea, para aplicação em drenagem pluvial, classe PA-1, conforme com a norma da ABNT NBR 8890 e respectivas referências normativas da mesma. O cimento a ser utilizado para a formação da estrutura deverá atender aos requisitos da norma da ABNT anteriormente relacionada. O SAMAE de Campos | PC | 50 | 100,00 |
Novos, SC procederá inspeção visual e dimensional em todos os tubos que estão sendo adquiridos e quaisquer não conformidades com a NBR 8890 será motivo de recusa e substituição do (s) tubo (s) não conforme por outro conforme e sem nenhum tipo de ônus financeiro para o SAMAE. | |||||
09 | Tubo de Concreto c/ armadura dupla, Diâmetro interno 80cm, altura 0,25mt, espessura mínima 7cm c/encaixe tipo macho e fêmea, acabamento liso, Tubo de Concreto Armado de Seção Circular, extremidades tipo macho fêmea, para aplicação em drenagem pluvial, classe PA-1, conforme com a norma da ABNT NBR 8890 e respectivas referências normativas da mesma. O cimento a ser utilizado para a formação da estrutura deverá atender aos requisitos da norma da ABNT anteriormente relacionada. O SAMAE de Campos Novos, SC procederá inspeção visual e dimensional em todos os tubos que estão sendo adquiridos e quaisquer não conformidades com a NBR 8890 será motivo de recusa e substituição do (s) tubo (s) não conforme por outro conforme e sem nenhum tipo de ônus financeiro para o SAMAE. | PC | 30 | 90,00 | |
10 | Tubo de Concreto c/ armadura dupla, Diâmetro interno 80cm, altura 0,20mt, espessura mínima 7cm c/encaixe tipo macho e fêmea, acabamento liso, Tubo de Concreto Armado de Seção Circular, extremidades tipo macho fêmea, para aplicação em drenagem pluvial, classe PA-1, conforme com a norma da ABNT NBR 8890 e respectivas referências normativas da mesma. O cimento a ser utilizado para a formação da estrutura deverá atender aos requisitos da norma da ABNT anteriormente relacionada. O SAMAE de Campos Novos, SC procederá inspeção visual e dimensional em todos os tubos que estão sendo adquiridos e quaisquer não conformidades com a NBR 8890 será motivo de recusa e substituição do (s) tubo (s) não conforme por outro conforme e sem nenhum tipo de ônus financeiro para o SAMAE. | PC | 30 | 80,00 | |
11 | Tubo de Concreto c/ armadura dupla, Diâmetro interno 30cm, altura 1,00mt, espessura mínima 7cm c/encaixe tipo macho e fêmea, acabamento liso, Tubo de Concreto Armado de Seção Circular, extremidades tipo macho fêmea, para aplicação em | PC | 50 | 30,00 |
drenagem pluvial, classe PA-1, conforme com a norma da ABNT NBR 8890 e respectivas referências normativas da mesma. O cimento a ser utilizado para a formação da estrutura deverá atender aos requisitos da norma da ABNT anteriormente relacionada. O SAMAE de Campos Novos, SC procederá inspeção visual e dimensional em todos os tubos que estão sendo adquiridos e quaisquer não conformidades com a NBR 8890 será motivo de recusa e substituição do (s) tubo (s) não conforme por outro conforme e sem nenhum tipo de ônus financeiro para o SAMAE. | |||||
05 | 12 | O SAMAE de Campos Novos, SC está adquirindo Válvulas de Retenção de Fechamento Rápido para Aplicação em Barriletes de Recalque de elevatórias de água tratada que abastecem os reservatórios dos sistemas isolados do referido município. As válvulas de retenção a serem propostas para fornecimento deverão ter como CARACTERÍSTICA PRINCIPAL a de ser de FLUXO POSITIVO, isto é, a válvula fecha antes da ocorrência da reversão do fluxo, ou seja, quando a pressão à montante da válvula ainda é maior que a pressão de jusante. Esta característica tem por objetivo ELIMINAR a possibilidade da ocorrência do transiente hidráulico denominado GOLPE de ARIETE e com isto evitar a ocorrência de sub e sobrepressões e desgastes nos componentes internos da válvula e danos irreparáveis na tubulação de recalque. 1. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS 1.1 CORPO O corpo da válvula deverá ser fabricado a partir de ferro fundido nodular e este conforme com a norma ASTM A536 gr. 65-45-12. 1.2 OBTURADOR O obturador da válvula deverá ser fabricado a partir de aço inoxidável e este conforme com a norma ASTM A351 gr. CF8 ou CF8M 1.3 EIXO O eixo da válvula deverá ser fabricado a partir de aço inoxidável e este conforme com a norma da ABNT NBR 5601 aço ABNT 304 (similar ao AISI 304). 1.4 MOLA | PÇ | 08 | 1.150,00 |
A mola da válvula deverá ser fabricada a partir de aço inoxidável e este conforme com a norma da ABNT NBR 5601 aço ABNT 302 (similar ao AISI 302). 1.5 EXTREMIDADES DA VÁLVULA As extremidades das válvulas serão do tipo flangeadas em ambos os lados e o dimensional e características construtivas destes flanges deverão estar absolutamente conformes com a última versão da norma da ABNT NBR 7675. classe de pressão PN 10. 1.6 OUTRAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS O tempo de fechamento da válvula deverá ser comprovado, através de documentação técnica adequada e seu valor estará situado no intervalo entre 0,05 e 0,1 segundos. A válvula a ser fornecida deverá poder ser instalada em qualquer posição e ter fechamento não só rápido, como também silencioso. O fechamento da válvula deverá ocorrer quando a pressão de montante ainda for maior (em torno de 0,035 mca), que a pressão de jusante no sistema, sustentando a coluna de água na tubulação e impossibilitando o refluxo. 2. REVESTIMENTO A válvula de retenção de fechamento rápido a deverá ter todos os componentes sujeitos a processo corrosivo revestidos com pintura com tinta (pó atóxico) a base de epóxi poliamida e poliéster e a aplicação será por meio de projeção eletrostática. A espessura mínima exigida pelo SAMAE será de 150 micra. 1.) A empresa fornecedora, quando da entrega das válvulas ao SAMAE deverá apresentar juntamente com a nota fiscal fatura, os respectivos certificados de qualidade da matéria prima utilizada para a produção de cada um dos componentes das válvulas de retenção de fechamento rápido. NÃO SERÃO ACEITOS PARA EFEITOS DE RECEBIMENTO PRODUTOS SEM TAIS CERTIFICADOS. 2.) Para os componentes de ferro fundido nodular deverão ser anexados certificados com os resultados obtidos nos ensaios de tração, dureza brinell e usinabilidade (prova da lima), para os outros componentes, aqueles ensaios que comprovem a |
qualidade da matéria prima empregada. 3.) Não serão aceitos pelo SAMAE quaisquer tipos de reparos efetuados por solda para remoção de imperfeições de superfície e defeitos localizados na superfície dos componentes das válvulas. 4.) A empresa fornecedora deverá juntamente com as válvulas de retenção de fechamento rápido, laudo de seu laboratório de ensaios, comprovando que as mesmas foram submetidas a ensaios hidrostáticos e verificação da sua função de fechamento rápido e as conclusões obtidas a partir destes ensaios. 5.) As especificações técnicas constantes deste termo de referência, incluindo a documentação técnica relacionada, são as mínimas condições que o SAMAE de Campos Novos exige para a aquisição destes materiais de ferro fundido nodular, assim sendo não haverá em hipótese alguma, mudanças para técnicas menos eficientes que estas especificadas. DIAMETRO NOMINAL = DN 80 | |||||
13 | Extremidade de ferro fundido dúctil (nodular), matéria prima conforme com a última versão da norma da ABNT NBR 6916, extremidades, uma com bolsa para junta elástica para ser conectada a TUBOS DE PVC RÍGIDO 6,3, Junta Elástica DN 50 fabricados de acordo com a última versão da norma da ABNT NBR 5647 e outra com flange para junta flangeada, classe de pressão PN 10, revestimento interno e externo com pintura betuminosa e esta pintura deverá ter ótima aderência e ser isenta de quaisquer tipos de não conformidades, como por exemplo, falta de revestimento, surgimento de escamações ou ser quebradiça (na presença de temperaturas frias no período de inverno) ou se apresentar pegajosa (na presença de temperaturas altas no período de verão). A conexão (incluindo furação e dimensionais) deverá cumprir rigorosamente com todas as exigências da última versão da norma da ABNT NBR 7675 e suas respectivas referências normativas, DN 50. | PÇ | 28 | 110,00 | |
14 | Redução Concêntrica de ferro fundido dúctil (nodular), matéria prima conforme com a última versão da norma da ABNT NBR 6916, extremidades com flanges para junta flangeada, | PÇ | 12 | 160,00 |
classe de pressão PN 10, revestimento interno e externo com pintura betuminosa e esta pintura deverá ter ótima aderência e ser isenta de quaisquer tipos de não conformidades, como por exemplo, falta de revestimento, surgimento de escamações ou ser quebradiça (na presença de temperaturas frias no período de inverno) ou se apresentar pegajosa (na presença de temperaturas altas no período de verão). A conexão (incluindo furação e dimensionais) deverá cumprir rigorosamente com todas as exigências da última versão da norma da ABNT NBR 7675 e suas respectivas referências normativas, DN 80 X dn 50. | |||||
15 | Toco de ferro fundido dúctil (nodular), matéria prima conforme com a última versão da norma da ABNT NBR 6916, extremidades com flanges para junta flangeada, classe de pressão PN 10, revestimento interno e externo com pintura betuminosa e esta pintura deverá ter ótima aderência e ser isenta de quaisquer tipos de não conformidades, como por exemplo, falta de revestimento, surgimento de escamações ou ser quebradiça (na presença de temperaturas frias no período de inverno) ou se apresentar pegajosa (na presença de temperaturas altas no período de verão). A conexão (incluindo furação e dimensionais) deverá cumprir rigorosamente com todas as exigências da última versão da norma da ABNT NBR 7675 e suas respectivas referências normativas, DN 50 X L = 500 mm. | PÇ | 12 | 200,00 | |
06 | 16 | Válvula Gaveta com cunha revestida totalmente com borracha, padrão construtivo conforme com a norma da ABNT NBR 14968:2003. Componentes da Válvula: CORPO, TAMPA, SUPORTE, PORCA DA BUCHA e CUNHA fabricados a partir de ferro fundido nodular (ou dúctil ou de grafita esferoidal) conforme com a norma da ABNT NBR 6916, classe 42012 (alternativamente podem ser empregados ferros fundidos nodulares conformes com a norma ISO 1083 tipo 400-15 (GGG40) ou 450-10 e as propriedades mecânicas destes componentes deverão ser verificadas conforme a norma utilizada, NBR 6916 ou ISO 1083, a matéria prima do revestimento da cunha será elastômero sintético atóxico EPDM e este aplicado de modo tal que seja | PC | 01 | 550,00 |
mantida a uniformidade total ao longo de toda a cunha, HASTE deverá ser uma PEÇA INTEIRIÇA (não se admite nenhum outro tipo de conformação) fabricada a partir de liga de aço inoxidável martensítico (13 % Cr) conforme com a norma da ABNT NBR 5601, tipo ABNT 410 ou 420 (equivalentes a AISI 410 ou 420), a PORCA DE MANOBRA e a BUCHA serão fabricadas a partir de liga de cobre com teor máximo de 5 % de chumbo e máximo de 16 % de zinco, o ANEL RETENTOR DE POEIRA (quando houver) será fabricado a partir de Chloroprene. As partes fundidas da válvula devem ser TOTALMENTE isentas de porosidades, cavidades produzidas por gases, bolhas, depressões, rebarbas, inclusões de areia e escamas de oxidação e as superfícies usinadas devem apresentar acabamento uniforme e estar TOTALMENTE isentas de arranhões, cortes, mossas, rebarbas e cantos vivos. O revestimento interno e externo de todos os componentes de ferro fundido nodular da válvula deverá ser executado com pintura tipo epóxi a pó aplicado por processo de projeção eletrostática e a espessura mínima exigida pelo SAMAE para o mesmo será de 150 micra. A HASTE de manobra da válvula será fabricada em uma peça inteiriça, isto é, sem soldas, encaixes ou emendas e será do tipo não ascedente e sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Todos os elementos de fixação entre a bucha e a haste deverão ser fabricados a partir de elastômero. O SAMAE EXIGE que o encaixe da haste na gaveta (cunha) seja através de porca de manobra, não sendo admitido em hipótese nenhuma que este encaixe seja feito diretamente na gaveta (cunha). A válvula gaveta deverá permitir o reengaxetamento com a rede em carga (item 5.3.1.2 da norma NBR 14968 da ABNT) com pressão mínima de até 10 mca. A válvula deverá apresentar PASSAGEM PLENA, quando totalmente aberta, não será permitida qualquer reentrância no local do assentamento da cunha e a vedação se produzirá pela compressão do elastômero que reveste a cunha no próprio corpo da válvula e não por atrito. A fixação da tampa ao corpo da válvula deverá ser feita sem parafusos e a vedação por sistema de |
AUTO CLAVE ou com parafusos tipo allen fabricados a partir de aço inoxidável, com furo cego, todas as montagens de parafusos deverão ter como proteção algum tipo de xxxxxxx.Xx extremidades da válvula serão do tipo flanges e a empresa fornecedora deverá garantir a conformidade das dimensões e da furação destes flanges com a norma da ABNT NBR 7675:2005, PN 10. O acionamento da válvula será feito através de volante. DN 100 | |||||
07 | 17 | Válvula Gaveta com cunha revestida totalmente com borracha, padrão construtivo conforme com a norma da ABNT NBR 14968:2003. Componentes da Válvula: CORPO, TAMPA, SUPORTE, PORCA DA BUCHA e CUNHA fabricados a partir de ferro fundido nodular (ou dúctil ou de grafita esferoidal) conforme com a norma da ABNT NBR 6916, classe 42012 (alternativamente podem ser empregados ferros fundidos nodulares conformes com a norma ISO 1083 tipo 400-15 (GGG40) ou 450-10 e as propriedades mecânicas destes componentes deverão ser verificadas conforme a norma utilizada, NBR 6916 ou ISO 1083, a matéria prima do revestimento da cunha será elastômero sintético atóxico EPDM e este aplicado de modo tal que seja mantida a uniformidade total ao longo de toda a cunha, HASTE deverá ser uma PEÇA INTEIRIÇA (não se admite nenhum outro tipo de conformação) fabricada a partir de liga de aço inoxidável martensítico (13 % Cr) conforme com a norma da ABNT NBR 5601, tipo ABNT 410 ou 420 (equivalentes a AISI 410 ou 420), a PORCA DE MANOBRA e a BUCHA serão fabricadas a partir de liga de cobre com teor máximo de 5 % de chumbo e máximo de 16 % de zinco, o ANEL RETENTOR DE POEIRA (quando houver) será fabricado a partir de Chloroprene. As partes fundidas da válvula devem ser TOTALMENTE isentas de porosidades, cavidades produzidas por gases, bolhas, depressões, rebarbas, inclusões de areia e escamas de oxidação e as superfícies usinadas devem apresentar acabamento uniforme e estar TOTALMENTE isentas de arranhões, cortes, mossas, rebarbas e cantos vivos. O revestimento | PC | 01 | 3.300,00 |
interno e externo de todos os componentes de ferro fundido nodular da válvula deverá ser executado com pintura tipo epóxi a pó aplicado por processo de projeção eletrostática e a espessura mínima exigida pelo SAMAE para o mesmo será de 150 micra. A HASTE de manobra da válvula será fabricada em uma peça inteiriça, isto é, sem soldas, encaixes ou emendas e será do tipo não ascedente e sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Todos os elementos de fixação entre a bucha e a haste deverão ser fabricados a partir de elastômero. O SAMAE EXIGE que o encaixe da haste na gaveta (cunha) seja através de porca de manobra, não sendo admitido em hipótese nenhuma que este encaixe seja feito diretamente na gaveta (cunha). A válvula gaveta deverá permitir o reengaxetamento com a rede em carga (item 5.3.1.2 da norma NBR 14968 da ABNT) com pressão mínima de até 10 mca. A válvula deverá apresentar PASSAGEM PLENA, quando totalmente aberta, não será permitida qualquer reentrância no local do assentamento da cunha e a vedação se produzirá pela compressão do elastômero que reveste a cunha no próprio corpo da válvula e não por atrito. A fixação da tampa ao corpo da válvula deverá ser feita sem parafusos e a vedação por sistema de AUTO CLAVE ou com parafusos tipo allen fabricados a partir de aço inoxidável, com furo cego, todas as montagens de parafusos deverão ter como proteção algum tipo de xxxxxxx.Xx extremidades da válvula serão do tipo flanges e a empresa fornecedora deverá garantir a conformidade das dimensões e da furação destes flanges com a norma da ABNT NBR 7675:2005, PN 10. O acionamento da válvula será feito através de volante. DN 300 |
XXX XXXXX XX XXXX 00; X XXXX 00, XXXX 00; OS ITENS 02 E 03, LOTE 03; ITENS 04
E 05, LOTE 04; ITENS 06, 07, 08, 09, 10, E 11; LOTE 05 ITENS 12, 13, 14 E 15; LOTE 06
ITEM 16 e LOTE 07 ITEM 17.
EXIGÊNCIAS DO SAMAE PARA ESTE FORNECIMENTO DE CONEXÕES
1. O SAMAE, através do seu corpo de engenharia, irá verificar (inspecionar) todos os materiais e equipamentos, que estão sendo adquiridos, visual e dimensionalmente para confrontamento com
as especificações técnicas anteriormente descritas. QUALQUER NÃO CONFORMIDADE será motivo de recusa IMEDIATA do produto NÃO CONFORME e a empresa fornecedora terá que substituir por outro produto CONFORME e às suas próprias expensas, ou seja, nenhum ônus para o SAMAE.
2. Além disso, todos os produtos de ferro fundido nodular, de acordo com a última versão das normas da ABNT NBR 7675, NBR 7560 (fabricação e ensaios) e NBR 6916 (matéria prima) deverão ser entregues com CERTIFICADOS, que apresentem resultados que comprovem que a MATÉRIA PRIMA empregada é ferro fundido nodular e atende a NBR 6916:1981 e CERTIFICADOS do PROCESSO PRODUTIVO onde sejam mostrados os resultados obtidos nos ensaios de TRAÇÃO, ALONGAMENTO e DUREZA BRINELL e EXAME METALOGRÁFICO nas amostras coletadas do ferro fundido nodular utilizado na produção destas conexões. MATERIAL QUE VIER SEM TAIS CERTIFICADOS não será aceito pelo SAMAE. EMPRESAS que não sejam fabricantes dos produtos a serem fornecidos com tais exigências do SAMAE e que se propuserem a fornecer tais produtos a esta autarquia deverão ter em mente que NÃO SERÃO ACEITOS materiais que não atendam completamente aos requisitos de certificação apresentados neste item 2, assim sendo materiais que estiverem estocados em pátios e não tenham RASTREABILIDADE e comprovação da qualidade SIMPLESMENTE não serão aceitos. Os códigos de RASTREABILIDADE deverão estar fundidos no corpo das conexões e os laudos apresentados deverão corresponder EXATAMENTE a estes códigos de rastreabilidade.
3. TODAS, sem exceção, as peças fundidas deverão estar ISENTAS de defeitos como, POROSIDADES, CAVIDADES PRODUZIDAS POR GASES, BOLHAS, DEPRESSÕES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIA, ESCAMAS DE OXIDAÇÃO OU TRINCAS, as superfícies usinadas deverão apresentar acabamento uniforme, ISENTO de ARRANHÕES, CORTES, MOSSAS, REBARBAS OU CANTOS VIVOS.
O SAMAE não admite nenhum tipo de reparo por qualquer tipo de processo, assim sendo, produtos que apresentarem quaisquer tipos de defeitos dos apresentados acima serão imediatamente recusados e a empresa se responsabilizará técnica e economicamente pela substituição dos produtos recusados, sem nenhum tipo de ônus para o SAMAE.
4. Revestimento Interno e Externo com quaisquer tipos de não conformidades também será motivo de RECUSA de conexões de ferro fundido.
5. TODAS AS CONEXÕES DEVERÃO VIR ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS QUANDO COM EXTREMIDADES FLANGEADAS E COM OS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA, QUANDO EXTREMIDADES COM BOLSAS PARA JUNTA ELÁSTICA. Os parafusos, porcas e arruelas serão fabricados de acordo com a especificação técnica descrita, anteriormente o SAMAE irá exigir que todos os itens sejam fabricados com aço carbono comum conforme com a norma NBR NM 87:2000 categoria ABNT 1020 (denominação mais conhecida SAE 1020). As roscas internas e externas dos parafusos e porcas serão conformes com a norma da ABNT NBR NM ISO 7-1.
6. Todos os parafusos, porcas e arruelas deverão ser entregues ao SAMAE com a comprovação da qualidade da matéria prima utilizada na fabricação das mesmas (vide norma da ABNT NBR NM 87:2000) e certificados que apresentam resultados obtidos e garantam a qualidade do processo de galvanização a fogo em conformidade com a norma ASTM A 153 classe C.
7. O dimensional dos parafusos, porcas e arruelas será verificado de acordo com as normas DIN 933 e DIN 934.
CNPJ 83.158.105/0001-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO
8. O SAMAE não aceitará em hipótese alguma qualquer tipo de NÃO CONFORMIDADE no processo de revestimento por galvanização a fogo. Defeitos (excesso de revestimento, revestimento que não atenda ao brilho da galvanização a fogo, falta de revestimento e outros) quaisquer que venham a comprometer a conexão entre a porca e o parafuso serão motivos de recusa de todo o lote verificado.
9. A formação dos lotes será feita a partir das quantidades que estão sendo adquiridas em cada subitem.
10. O SAMAE, através do seu Corpo de Engenharia, irá verificar todas as junta de papelão hidráulico que estão sendo adquiridos, visual e dimensionalmente para confrontamento com as especificações técnicas anteriormente descritas. QUALQUER NÃO CONFORMIDADE será motivo de recusa IMEDIATA do produto NÃO CONFORME e a empresa fornecedora terá que substituir por outro produto CONFORME e às suas próprias expensas, ou seja, nenhum ônus para o SAMAE, incluindo a RETIRADA DO PRODUTO das dependências desta autarquia.
11. Todos os produtos (juntas de vedação fabricadas a partir de papelão hidráulico) deverão atender a última versão da norma da ABNT NBR 7675 naquilo que diz respeito ao dimensional deverão ser entregues com CERTIFICADOS, que apresentem resultados que comprovem que a MATÉRIA PRIMA empregada é papelão hidráulico. MATERIAL QUE VIER SEM TAIS CERTIFICADOS não serão aceitos pelo SAMAE.
12. O SAMAE não mantém convênio ou contrato com nenhuma empresa particular de inspeção, assim sendo LAUDOS de EMPRESAS INSPETORAS, simplesmente não terão nenhuma validade para comprovar da qualidade dos produtos que estão sendo entregues a esta autarquia e não serão aceitos.
CAMPOS NOVOS, 27 de setembro de 2013
Responsável pela Elaboração
Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assessor Técnico do SAMAE Departamento de Engenharia do SAMAE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR DO SAMAE
CNPJ 83.158.105/0001-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a ,
CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr. e CPF nr. ,
declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2013.
Empresa:
Representante legal:
CNPJ 83.158.105/0001-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no Credenciamento fora dos envelopes)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
Carimbo do CNPJ: