EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA/FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
A Autarquia Educacional de Serra Talhada, inscrita no CNPJ 11.115.011/0001-33, através do(a) Pregoeiro(a) Pública, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeada através da Portaria nº 002/2013, por ato do(a) Sr(a). Presidente da ASET, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, torna pública a instauração, nesta Autarquia, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 19:30h, do dia 21 de fevereiro de 2013, na seda da Autarquia Educacional de Serra Talhada, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
O Edital e seus anexos estão disponíveis na seda da AESET, no endereço supramencionado.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica/Física para Prestação de Serviços Especializados, conforme especificações contidas, Anexo I deste edital.
2. DO PRAZO E DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, de acordo com Inciso II do Art. 57 da Lei 8666/93 (redação dada pela Lei 9.648, de 27 de maio de 1998);
2.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta dos recursos próprios da AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderá participar desta Licitação a empresa que atender o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, itens números 6 e 7, e apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo II deste edital.
3.2. Ficarão impedidas de participar:
a) Entidades que não possam ceder mão-de-obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, conseqüentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal;
b) Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas enquadradas nas situações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham vínculo como servidor ou dirigente da CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
e) Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido pelo pregoeiro;
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente;
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a”, que indica os poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
4.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração de enquadramento, conforme modelo XXXXX XXX a este edital.
4.4. As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes n°s 01 e 02 e serão anexadas ao processo.
4.5. O representante do licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.6. Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
4.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado;
4.8. É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no
Anexo II do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes números 1 e 2, mencionados adiante;
5.2. No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao(à) Pregoeiro(a), a proposta e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) Envelope nº 1 – Proposta CNPJ da Licitante
Razão Social da Licitante Pregão Presencial nº 003/2013
b) Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação CNPJ da Licitante
Razão Social da Licitante Pregão Presencial nº 003/2013
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços, com base nas especificações contidas no, Anexo I deste Edital, deverá observar as seguintes exigências:
a) A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação do licitante (razão social, CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datada e assinada pelo representante da licitante;
b) Mencionar o número do processo licitatório e do Pregão Presencial, contendo a razão social da licitante, bem como seu endereço e o respectivo código de endereçamento postal;
c) Conter preços unitários, mensais e globais, em moeda nacional, em algarismos e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrão, conforme modelo anexo a este edital;
c.1) Em caso de redução do valor proposto, o licitante que apresentar o menor preço final deverá anexar nova proposta de preço adequada ao lance, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste edital.
d) Existindo divergências entre os percentuais unitários e o global, prevalecerá a soma das parcelas, e quando entre algarismos e por extenso, prevalecerá este último;
e) Quanto aos tributos incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela fixação das correspondentes alíquotas, de acordo com o regime tributário de cada licitante.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
7.2. No caso de autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame;
7.3. Todas as folhas dos documentos constantes do envelope deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;
7.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital;
d) Cópia do RG do responsável legal da empresa;
7.5. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.
b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo Município do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
7.5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar n°123/2006.
7.5.2 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6. Para as pessoas físicas se habilitarem na presente licitação deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Curriculum Vitae;
c) Comprovante de inscrição na entidade profissional competente, se for o caso.
7.6.1. A documentação constante da alínea “a”, do subitem anterior, poderá ser substituida por qualquer documento de identidade oficial com foto.
7.7. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
7.8 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
8. DO PROCEDIMENTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será realizada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 Após a entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, os licitantes, que assim se enquadrarem, entregarão a Declaração de Enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ao(a) Pregoeiro(a) e em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.4 Após ao(a) Pregoeiro(a) declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta.
8.5 Abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, classificando as propostas que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis, observadas as disposições dos arts. 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.7 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.8 Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.
8.9 O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços das propostas.
8.10 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.11 Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme
§ 3º, do art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006.
8.12 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006.
8.13 Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.14 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.15 Para efeito de aceitabilidade da proposta de que trata o item anterior, o licitante deverá apresentar nova planilha de composição dos preços, compatível com a proposta por ele formulada, no prazo de até 03 (três) dias, contados da sessão de lances.
8.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, ao(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.16.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.17 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar ou que seja o autor do melhor lance, será declarado vencedor.
8.17.1 Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.18 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.19 Nas situações previstas nos itens 8.14 e 8.17, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.20 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.21 O licitante vencedor do certame deverá apresentar nova planilha dos preços unitários, compatível com a proposta por ele formulada, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da decisão que o declarou vencedor.
8.22 A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.
8.23 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata circunstanciada, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.24 O critério de julgamento será o de menor preço global, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
9. DA DILIGÊNCIA
9.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10. DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após a comunicação da decisão do(a) Pregoeiro(a), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, e a conseqüente adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora;
10.3 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade competente;
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 Verificada a regularidade dos procedimentos, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
10.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital.
11. DO CONTRATO
11.1 DA FORMALIZAÇÃO
11.1.1 A empresa vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato;
11.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública;
11.1.3 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
11.1.4 Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato;
11.2 DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
11.2.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.2.2. O contrato poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2.3. Os serviços serão executados pelo período de 12 (doze) meses, contados do recebimento da ordem de serviço.
11.3. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
11.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. DO REAJUSTE
11.4.4 Decorrido o prazo de 10 (dez) meses da data da assinatura do contrato, poderá a empresa contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, XI, da Lei nº 8.666/93, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A despesa será paga, na forma prevista neste instrumento convocatório e no contrato a ser assinado com a CONTRATADA;
12.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, em até 5 (cinco) primeiros dias úteis de cada mês subseqüente à prestação do serviços, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e entregue no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX.
12.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.4. A Nota Fiscal, após o recebimento, deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato.
13. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 Os serviços serão executados de acordo com as especificações constantes no Instrumento Convocatório, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta de contrato no Anexo VI deste edital;
13.2. O prazo para início dos serviços deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
14. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os serviços foram executados de acordo com o edital e anexos.
14.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta prestação dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
15. DAS PENALIDADES
15.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
15.2 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
15.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93.
16.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital;
16.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas, por escrito e com identificação do interessado, diretamente ao(a) Pregoeiro(a), no prazo de até 02(dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
16.4.1 As respostas serão disponibilizadas na seda da AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE, até o dia anterior à data marcada para a sessão de apresentação dos envelopes de habilitação e propostas;
16.4.2 O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
16.5 Em caso de impugnação, o interessado deverá apresentar documento escrito no protocolo geral do Município, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, no horário de expediente da AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE, devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93;
16.5.1 O processamento da impugnação observará o disposto no Decreto nº 3.555/00.
16.5.1.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
16.5.1.2 Caberá ao(a) pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.5.1.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.6 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), no horário de 08:00 às 12:00h e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.
16.7 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na lei 8.666/93, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria
17. DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade Serra Talhada, Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Serra Talhada – PE, 29 de janeiro de 2013
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Lote 01
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | UND |
01 | Contratação de Empresa Especializada em Prestação Continuada de Consultoria e Assessoria Em Serviços Técnico-contábeis, financeira e orçamentária objetivando a orientação e acompanhamento das Finanças Públicas da Autarquia Educacional de Serra Talhada, inclusive com operação de Software | 12 | Mês |
Lote 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • acompanhamento de processos em tramitação no âmbito estadual e federal; no quadriênio 2009/2012 • elaboração de pareceres em procedimentos licitatórios | 12 | Mês |
Lote 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND |
01 | Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação Continuada de Serviço de Elaboração de Folha de Pagamento da Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET • Folha de pagamento – mensal; • Contra cheque – mensal; • Aviso e recibo de férias – mensal; • GPS – Guia de Previdência Social – mensal; • Guia de Previdência Municipal – mensal; • GFIP – (Guia de Recolhimento do FGTS e Inform. a Previdência Social) – mensal; • 13º Salário – Anual; • Controle de afastamento (Licença maternidade, acidente de trabalho, licença sem vencimento e licença por motivo de doença) – Ocasional • Ficha Salário família – ocasional • Emissão de Cadastro e Líquidos dos funcionários para Bancos – Mensal • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Anual • XXXX – Relação Anual de Informações Social – Anual • DARF/PIS – Programa de Integração Social – Mensal | 12 | Mês |
Lote 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND |
01 | Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Assessoria e Consultoria na Área de Licitações: • assessoramento e consultoria técnica para orientar a Comissão de Licitação em até 02 (dois) dias semanais; • assessoramento e consultoria técnica para elaboração de cadastro de fornecedores destinados ao processo licitatório; • assessoramento e consultoria técnica para elaboração dos processos licitatórios • assessoramento no envio de informações referente aos procedimentos licitatórios ao Tribunal de Contas | 12 | Mês |
Lote 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND |
01 | Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Assessoria, Consultoria e Apoio às Informações do Sistema AUDIN: • assessoramento na alimentação do sistema AUDIN/SAGRES do Tribunal de Contas, referente ao procedimento licitatório, contratos e demais informações que se façam necessárias para a alimentação periódica do sistema do TCE. | 12 | Mês |
Lote 06
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • defesa e ajuizamento de ações em qualquer comarca e sessão judiciária do País, sempre que a Instituição for acionada ou necessitar acionar judicialmente pessoa física ou jurídica • defesa de processo administrativo seja no âmbito estadual ou federal • consultoria e assessoria jurídica à AESET, FAFOPST e CAFASFOPST • elaboração de pareceres, para dirimir questões administrativas sempres que solicitados pelos dirigentes da AESET, FAFOPST e CAFASFOPST | 12 | Mês |
Lote 07
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND |
01 | Contratação de Pessoa Física para a elaboração de contrato educacional, digitalização, levantamento de inadimplência e negociação de débitos com aluno da Autarquia e organização do arquivo | 12 | Mês |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo
, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, Pregão Presencial nº 003/2013.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE
Sr.(a). Pregoeiro(a)
Ref: Pregão Presencial nº 003/2013
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
OBSERVAÇÕES:
Apresentar fora dos envelopes, apensada aos documentos de credenciamento.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET Sr.(a). Pregoeiro(a)
Ref: Pregão Presencial nº 003/2013 Senhor(a) Pregoeir(a),
Apresentamos, na forma abaixo, nossa Proposta de Preços relativa ao Pregão Presencial epigrafado, sendo a mesma relativa à prestação de serviços conforme especificações contidas no Anexo I – Especificações do Objeto:
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 10.520/02, as cláusulas e condições do Pregão Presencial nº 003/2013.
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o(s) serviço(s) proposto(s) caso sejamos vencedor(es) da presente licitação.
Lote 01
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de Empresa Especializada em Prestação Continuada de Consultoria e Assessoria Em Serviços Técnico-contábeis, financeira e orçamentária objetivando a orientação e acompanhamento das Finanças Públicas da Autarquia Educacional de Serra Talhada, inclusive com operação de Software | 12 | Mês |
Lote 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • acompanhamento de processos em tramitação no âmbito estadual e federal; no quadriênio 2009/2012 • elaboração de pareceres em procedimentos licitatórios | 12 | Mês |
Lote 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação Continuada de Serviço de Elaboração | 12 | Mês |
de Folha de Pagamento da Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET • Folha de pagamento – mensal; • Contra cheque – mensal; • Aviso e recibo de férias – mensal; • GPS – Guia de Previdência Social – mensal; • Guia de Previdência Municipal – mensal; • GFIP – (Guia de Recolhimento do FGTS e Inform. a Previdência Social) – mensal; • 13º Salário – Anual; • Controle de afastamento (Licença maternidade, acidente de trabalho, licença sem vencimento e licença por motivo de doença) – Ocasional • Ficha Salário família – ocasional • Emissão de Cadastro e Líquidos dos funcionários para Bancos – Mensal • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Anual • XXXX – Relação Anual de Informações Social – Anual • DARF/PIS – Programa de Integração Social – Mensal |
Lote 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Assessoria e Consultoria na Área de Licitações: • assessoramento e consultoria técnica para orientar a Comissão de Licitação em até 02 (dois) dias semanais; • assessoramento e consultoria técnica para elaboração de cadastro de fornecedores destinados ao processo licitatório; • assessoramento e consultoria técnica para elaboração dos processos licitatórios • assessoramento no envio de informações referente aos procedimentos licitatórios ao Tribunal de Contas | 12 | Mês |
Lote 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Assessoria, Consultoria e Apoio às | 12 | Mês |
Informações do Sistema AUDIN: • assessoramento na alimentação do sistema AUDIN/SAGRES do Tribunal de Contas, referente ao procedimento licitatório, contratos e demais informações que se façam necessárias para a alimentação periódica do sistema do TCE. |
Lote 06
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • defesa e ajuizamento de ações em qualquer comarca e sessão judiciária do País, sempre que a Instituição for acionada ou necessitar acionar judicialmente pessoa física ou jurídica • defesa de processo administrativo seja no âmbito estadual ou federal • consultoria e assessoria jurídica à AESET, FAFOPST e CAFASFOPST • elaboração de pareceres, para dirimir questões administrativas sempres que solicitados pelos dirigentes da AESET, FAFOPST e CAFASFOPST | 12 | Mês |
Lote 07
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Contratação de Pessoa Física para a elaboração de contrato educacional, digitalização, levantamento de inadimplência e negociação de débitos com aluno da Autarquia e organização do arquivo | 12 | Mês |
Valor Global do Lote: R$ ( )
Dados do Proponente
Razão Social: CNPJ Nº: E-mail: Xxxxxxx :
Telefone: Fax.:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA
- PE, COM , PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE - PE, pessoa jurídica de direito público interno, Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/n°, Serra Talhada – PE, CNPJ 11.115.011/0001-33, neste ato representado, por seu(a) Diretor(a) Presidente da AESET, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATANTE e , estabelecida/residente na
, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº , representada por (nome e qualificação), doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Pregão presencial, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
PREÂMBULO
Aos , na sede da Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE foi lavrado o presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento contratual tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica/Física para Prestação de Serviços Especializados, conforme Edital e Anexo I, do Pregão Presencial nº 003/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços a serem executados pela empresa contratada consistem em , de acordo com o Lote .
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Presencial nº 003/2013 e todos os seus anexos.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é indireta e de empreitada por preço unitário.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços serão executados pelo período de 12 (doze) meses, contados do recebimento da ordem de serviço.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: O valor de R$ ( ), a ser pago mensalmente, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos de acordo com Inciso II do Art. 57 da Lei 8666/93 (redação dada pela Lei 9.648, de 27 de maio de 1998);
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis, do mês subseqüente à prestação de serviços, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATANTE, na sede da AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE .
PARÁGRAFO ÙNICO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA: Além das obrigações descritas nos Anexos do Pregão Presencial n° 003/2013, obriga-se ainda a CONTRATADA a:
I. Executar os serviços na forma e termos reportados no Instrumento Convocatório, conforme especificações constantes do Edital de Pregão Presencial n° 003/2013, do Anexo I do Edital e de sua proposta, bem como a manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação;
II. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, os respectivos serviços;
III. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
IV. Designar, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
V. Pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
VI. Assumir o compromisso e a responsabilidade pela guarda do total sigilo sobre as informações obtidas no curso dos trabalhos, ficando, sob as penas da lei, impedida de divulgar e/ou utilizar em proveito próprio e/ou de terceiros toda e qualquer informação relacionada com a Instituição;
VII. Providenciar a imediata correção das alterações, deficiências e/ou irregularidades apontadas por esta AESET;
VIII. Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
IX. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratante.
X. Constituem ainda obrigações da contratada as disposições dos arts. 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA: Além das obrigações descritas no Instrumento Convocatório, do Pregão Presencial n° 003/2013, obriga-se ainda a CONTRATANTE a:
I. Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
II. Acompanhar a execução do contrato;
III. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na prestação dos serviços, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações;
IV. Efetuar no prazo pactuado, o pagamento dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação das notas fiscais / faturas devidamente atestadas;
V. Subsidiar a contratada de todas as informações necessárias à consecução deste objeto;
VI. Convocar a qualquer momento o CONTRATADO para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas decorrentes da execução do objeto.
VI. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
VII. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA: Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 9004.123641220.2109-3390.35.00.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA SUCESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do Pregão Presencial nº 003/2013, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
DO GESTOR
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica designado como Gestor deste contrato, por parte da AESET, o servidor, responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no local de costume, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Serra Talhada, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serra, de de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1.
2.