PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL – CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018
Processo nº 30792/2018-6
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Assunção, nº. 1100, Xxxx Xxxxxxxxx, em Fortaleza-Ceará, XXX 00.000-000, CNPJ nº 06.928.790/0001-56, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para prospecção do mercado imobiliário em Fortaleza, visando futura locação de imóvel (is) comercial (is), nos termos deste edital e seus anexos.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo a prospecção do mercado imobiliário em Caucaia/CE, com o fito de viabilizar possível futura locação de imóvel(is) para abrigar os seguintes órgãos e unidades ministeriais: PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JÚRI, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA AUXILIARES, SECRETARIA EXECUTIVA DAS PROMOTORIAS DA COMARCA DE CAUCAIA E DECON, mediante coleta de propostas técnicas de eventuais interessados que atendam os requisitos mínimos especificados neste Edital.
1.1. Será ofertada proposta para concentração de todos os órgãos e unidades em um único imóvel, que deverá ter área útil mínima de 1.214 m² (um mil, duzentos e quatorze metros quadrados), conforme tamanho de cada unidade elencada no subitem 3.2 do Caderno de Especificações.
1.2 A área mínima não será considerada como limitador e critério de eliminação. Serão consideradas outros aspectos da proposta, como localização, estado de conservação, vizinhança, quantidade de vagas de estacionamento, preço de aluguel, dentre outros.
2. DO ACESSO AO EDITAL
2.1. O edital do chamamento público está disponível gratuitamente no seguinte sítio: xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx-xx- transparencia.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. LOCAL: O(s) envelope(s) lacrado(s) e identificado(s) contendo os documentos de habilitação e as propostas deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral da Justiça, situada à Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou protocoladas no Protocolo Geral da PGJ/CE, situado no mesmo endereço.
3.2. PRAZO: A entrega da documentação poderá ser feita no período de 07/01/2019 a 08/02/2019.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
3.3. HORÁRIO: O horário de funcionamento do Setor de Licitações da PGJ/CE é de 08h00min às 16h00min, já o Protocolo Geral da PGJ/CE funciona de 07h00min às 17h00min.
4. FORMA: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste certame pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar deste certame:
a) interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
b) interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PGJ/CE;
c) interessados que se enquadrem na vedação prevista na Resolução nº 37/2009 CNMP, nos termos do Anexo IV.
d) servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pelo presente chamamento público.
5. CONDIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Chamamento Público será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação da PGJ/CE em conjunto com a área técnica responsável.
6. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO(S) IMÓVEL(IS)
6.1. O(s) proprietário(s) (pessoa jurídica ou física) deverá (ão) atender as exigências de adequações no(s) imóvel (is) consoante previsto no Projeto Básico (Anexo I) e Caderno de Especificações (Anexo II).
6.2. A edificação deverá ter área total construída de no mínimo 1.214 m² (um mil, duzentos e quatorze metros quadrados), conforme quadro de necessidades constante no item 3.2 do Caderno de Especificações
6.2.1 Entende-se como área útil a mínima necessária para instalação dos órgãos e unidades ministeriais. (Anexo II).
6.3 A edificação deverá estar localizada no “perímetro” determinado no item 3.4 do Caderno de Especificações (Anexo II), guiando-se por vias públicas.
6.3.1 A localização também não é fator limitador de análise de proposta, nem tampouco gera a sua desclassificação. Serão consideradas outros aspectos da proposta, como localização, estado de conservação, vizinhança, quantidade de vagas de estacionamento, preço de aluguel, dentre outros.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
7. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO:
7.1. São partes integrantes deste Edital:
a) Projeto Básico (Anexo I);
b) Caderno de Especificações (Anexo II);
c) Formulário para apresentação da proposta de preço (Xxxxx XXX);
d) Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 37/2009 - pessoas físicas e jurídicas (Anexo IV);
e) Minuta do Contrato (Anexo V);
f) Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos à contratação (Anexo VI);
g) Modelo de Declaração de cumprimento aos termos do Decreto Federal nº 4.358/2002 (Anexo VII).
8. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES:
8.1. Os atos formais realizados em nome dos participantes interessados deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital.
8.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa física ou jurídica.
9. DA CONDIÇÕES GERAIS DE PROPOSTA
9.1. A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a proposta em conformidade com o exigido neste Edital.
9.2. Não serão recebidos envelopes após a data indicada no subitem 3.2.
9.3. Deverá constar da proposta o valor mensal e anual do aluguel, os quais deverão computar todos os custos necessários para a realização do objeto da locação, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros, exigências de adequações previstas nesta convocação e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, relacionados com a locação.
9.4. A proposta deverá indicar o prazo para construção ou adaptação do imóvel, conforme condições estabelecidas em Edital.
9.5. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.
9.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preços acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste Edital.
9.7. A proposta deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias. Não havendo indicação, será considerada como tal.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
9.8. Os interessados em participar da seleção devem encaminhar os documentos de habilitação e a proposta em envelope devidamente lacrado e fechado sem correção (corretivo líquido e outros) ou entrelinhas, nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos que possam comprometer a sua interpretação à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PGJ-CE, contendo os seguintes dados ou documentos relativos ao imóvel, que deverão acompanhar a proposta de preço respectiva:
a) Formulário para apresentação de proposta preços, Xxxxx XXX;
b) Demais documentos necessários para habilitação previstos no item 10 do Edital.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação além dos requeridos no Anexo I – Projeto Básico, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, na xxxxx xx § 0x, xx xxx. 00, xx Xxx xx 0.000/0000 (Xxxxx XX):
10.1.1 PESSOA JURÍDICA:
10.1.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Para EMPRESA INDIVIDUAL: Registro Comercial;
b) Para SOCIEDADES COMERCIAIS: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e/ou último Aditivo consolidado, devidamente registrado(s);
c) Para SOCIEDADES POR AÇÕES: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e/ou último Aditivo consolidado, devidamente registrado(s) e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Para SOCIEDADES CIVIS: Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, dentro do prazo de validade, ou seja, certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto nº 5.512 de 15/08/2005;
c) Prova de Regularidade para com a Secretaria da Fazenda do Estado da Sede do interessado, dentro do prazo de validade;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede do interessado, dentro do prazo de validade, relativo aos tributos mobiliários e imobiliário;
e) Prova de Regularidade para com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
10.1.1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da interessada.
10.1.1.4 DA QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade comprovando a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho;
b) Declaração da interessada (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
10.1.1.5 Declaração de regularidade nos termos da Resolução do CNMP nº 37/2009 (Anexo IV).
10.1.2 PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;
b) Certidão de estado civil;
c) Cópia de comprovante de endereço em nome do proprietário;
d) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;
e) Declaração de regularidade nos termos da Resolução do CNMP nº 37/2009 (Anexo IV).
10.1.3 DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL (TANTO PARA PESSOAS FÍSICAS QUANTO JURÍDICAS):
a) Demonstração da disponibilidade de terreno para a construção ou prédio para adaptação, de acordo com metragens, condições de acessibilidade e demais exigências previstas nos Anexos I e II.
a1) Para comprovação da exigência disposta anteriormente será admitida a apresentação da matrícula do imóvel, acompanhada de documentos que demonstrem que o proponente dispõe ou disporá de direito sobre o imóvel que permita edificar sobre o mesmo ou, em caso de prédio em construção, de que dispõe ou disporá do direito de locar o bem em construção.
10.2. Para fins de habilitação, a verificação de documentos habilitatórios pelo órgão promotor do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
10.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos no presente Edital e seus Anexos.
10.4 A critério da Comissão poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de informações complementares acerca da proposta.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
10.5 A documentação relacionada anteriormente não elimina a possibilidade de exigência futura de outros documentos, em função das peculiaridades de cada caso.
10.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.7 O documento obtido através de sítios oficiais que esteja condicionado à aceitação via internet terá sua autenticidade verificada.
10.8 Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
10.9 Todos os documentos de habilitação devem ser apresentados dentro dos prazos de suas respectivas validades. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
10.10 Os documentos de encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará deverão ser organizados com todas as folhas numeradas e rubricadas, com a primeira constante de documento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou subscrito pela pessoa física, cujo teor indique claramente os documentos remetidos e a quantidade de folhas que integram a referida documentação.
10.11 A inobservância da formalidade prevista no item anterior não configura motivo para não aceitação da proposta do interessado, porém não o exime de eventual responsabilidade administrativa e/ou criminal, resguardado o direito de provar, por qualquer outro meio admitido por lei, que entregou ou deixou de entregar os documentos requeridos neste edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
11.1. O Chamamento Público não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou aceite de qualquer proposta que tenha sido apresentada à PGJ/CE, tampouco a que tiver ofertado menor valor estimativo. A PGJ/CE reserva-se ao direito de escolher a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração. Todavia, a seleção da melhor proposta entre as qualificadas levará em consideração, em especial, os seguintes critérios:
a) preço pretendido com a futura locação;
b) localização;
c) quantidade de vagas de estacionamento;
d) condições de acessibilidade ao imóvel/terreno.
11.2 Além desses, poderão ser levados em consideração, para imóveis já construídos, os critérios dispostos no item 13
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
do Caderno de Especificações (Anexo II).
12. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. A abertura dos envelopes recebidos pela PGJ/CE se dará aos 11/02/2019, às 09h00min (horário local), no auditório da PGJ/CE, em sessão pública, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitações da PGJ/CE e um representante técnico nomeado por meio de portaria.
12.2. Na sessão serão registradas em ata todas as propostas recebidas e seus valores, além dos demais documentos apresentados pelas proponentes.
12.3 Na sessão será avaliada a melhor proposta dentre as apresentadas, contudo, por conveniência e oportunidade da Administração, caso se mostre necessária melhor análise, o resultado provisório da seleção não será divulgado na própria sessão, mas publicado posteriormente na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Da análise da documentação e da decisão proferida pela Comissão, caberá a recurso no prazo de 03 (três) dias contados da intimação do ato.
13.2. Decididos eventuais recursos, o resultado final da seleção será publicado na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Ceará na internet e no Diário Oficial.
14. DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO:
14.1. O contrato de locação somente será firmado caso preenchidas as seguintes condições:
a) o preço do metro quadrado (m²) deverá ser compatível com o valor de mercado, na forma do art. 24, X, e 26, III, ambos da Lei nº 8.666/93;
b) o imóvel deverá atender as condições mínimas dispostas neste Edital e seus Anexos;
c) comprovação da habilitação e preenchimento dos requisitos dispostos no item 10 deste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. Em sendo decidida a contratação mediante dispensa de licitação, as obrigações a serem pactuadas entre as partes serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, a ser denominada LOCATÁRIA, e o proponente escolhido, a ser denominado LOCADOR, que observará os termos da Lei nº 8.245/1991 e supletivamente pela Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais pertinentes.
15.2. Nos casos de descumprimento das obrigações por parte do (a) LOCADOR (A), a LOCATÁRIA poderá aplicar-lhe as sanções previstas na cláusula décima quinta da minuta contratual.
15.3 Durante o prazo estipulado para a duração do contrato fica vedado ao LOCADOR reaver o imóvel alugado.
15.4 A LOCATÁRIA não poderá desocupar o imóvel antes de decorridos 05 (cinco) anos da celebração do contrato. Posteriormente, caso a LOCATÁRIA opte por desocupar o imóvel antes do prazo pactuado, ficará sujeita à multa de 03 (três) meses de aluguel, proporcional ao período de cumprimento do contrato.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. Eventual contrato que venha a ser firmado terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se conveniente e oportuno para as partes, e desde que mantida a adequabilidade mercadológica do valor proposto a título de aluguel.
16.2. Os efeitos financeiros da contratação só serão produzidos 60 (sessenta) dias contados a partir da entrega das chaves, precedida de vistoria do imóvel, nas condições previstas no Anexo I.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO IMÓVEL:
17.1.O imóvel deverá ser entregue com a infraestrutura adequada aos padrões do MPCE, acabado, salubre, em perfeitas condições de funcionamento, desocupado e com as instalações em pleno funcionamento, para avaliação preliminar da PGJ/CE.
17.2. O prazo máximo para a entrega do imóvel nas condições descritas neste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela equipe técnica do MPCE.
17.2. No ato da entrega, o imóvel deverá apresentar as características previstas e descritas nos Anexos I e II deste Edital, bem como as constantes na proposta apresentada.
17.3. Estando o imóvel proposto efetivamente disponível para ocupação pela PGJ/CE, e uma vez confirmado que aquele está de acordo com as características constantes nos Anexos I e II e na proposta, será emitido Termo de Recebimento Provisório do Imóvel.
18. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO IMÓVEL:
18.1. A PGJ/CE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel em até 90 (noventa) dias contados do Termo de Recebimento Provisório do Imóvel. Esse termo apenas será emitido se o imóvel atender a todas as características previstas neste instrumento e caso eventuais pendências informadas pela área técnica da PGJ/CE tenham sido sanadas.
18.2. A PGJ/CE somente ocupará o imóvel a partir do recebimento definitivo de que trata o subitem anterior, bem como da entrega definitiva das chaves.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
19.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à CPL da PGJ/CE, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou pelo telefone: (000) 0000-0000, ou na área técnica responsável – NÚCLEO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - NAE, pelo telefone (00) 0000.0000, xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
19.2. As propostas apresentadas serão submetidas à Comissão de Avaliação para emissão de parecer e laudo de avaliação individualizado.
19.3. Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente, pela Comissão Permanente de Licitação.
19.5. O presente Chamamento Público não importa necessariamente em contratação, podendo a PGJ/CE optar pela realização de outro procedimento para a consecução do interesse público pretendido.
19.6. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
19.7 Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
19.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.10 Fica estabelecido o Foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer controvérsias acerca dos termos deste Edital.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
XXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX ORDENADOR DE DESPESAS
DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 7980/2017
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Chamamento público para prospecção do mercado imobiliário em CAUCAIA/CE, com o fito de viabilizar possível futura locação de imóvel(is) para abrigar os seguintes órgãos e unidades ministeriais: PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS (3), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JURI (1), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (1), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (2), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (2), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS (3), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA AUXILIARES (2), SECRETARIA EXECUTIVA DAS PROMOTORIAS DA COMARCA DE CAUCAIA (1), e DECON (1).
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
2.1 Atualmente os órgãos e unidades do Ministério Público do Estado do Ceará, situados em Caucaia/CE, encontram-se instalados em um imóvel locado (Promotorias e Secretaria Executiva), em um local cedido dentro da Fatene (DECON) e em alguns ambientes no Fórum da Comarca de Caucaia, os quais, em sua maioria não gozam de espaço suficiente para o adequado funcionamento dos diversos setores administrativos e da atividade fim que os compõem. A ocupação muito densa tem gerado problemas de conforto não só relacionados ao espaço disponível, mas também ao desempenho dos sistemas de climatização predial (ar-condicionado), de instalações elétricas, de instalações hidráulicas e de instalações de lógica, que na atual sede de Promotorias eram próprios de uma estrutura residencial e foram adaptados para receber um órgão público.
2.2 Foram realizadas pesquisas junto às Secretarias de Patrimônio do Estado e da União, acerca da existência de imóvel para uso do Ministério Público em Caucaia. Obteve-se informações da inexistência de edificações disponíveis que atendessem as necessidades do Ministério Público do Estado do Ceará, nos moldes propostos. Portanto, não resta alternativa à PGJ/CE que não a locação de imóvel particular destinado à instalação desses órgãos e unidades ministeriais.
2.3. Sanadas as dificuldades do atual prédio das Promotorias, destaque-se que ensejará em uma otimização dos serviços internos realizados pelo Ministério Público, na possibilidade de um adequado atendimento ao público, e no atendimento mínimo às normas de acessibilidade e de prevenção e combate a incêndio.
2.4. No que tange à opção da realização de um procedimento de locação no modelo built to suit, o Ministério Público do Estado do Ceará através do recém criado NAE – Núcleo de Arquitetura e Engenharia, acionará para fins de acompanhamento e fiscalização de eventuais obras, reformas ou adequações do imóvel às necessidades de uso do Ministério Público, o corpo técnico do DAE – Departamento de Arquitetura e Engenharia do Governo do Estado do Ceará, por meio do Acordo de Cooperação Técnica 001/2016.
Registra-se também que este Edital de Chamamento Público buscou delimitar adequadamente as condições de instalação do imóvel pretendido, de forma a possibilitar que eventuais interessadas formulem suas propostas dentro de uma realidade viável. Por derradeiro, frisa-se que o Chamamento Público que ora se pretende lançar visa a futura locação de imóvel, contudo essa somente será efetivada por dispensa de licitação caso inconteste a presença dos requisitos expostos no art. 24, X, da Lei nº 8666/93, sobretudo a adequabilidade do valor proposto à realidade mercadológica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 O prazo mínimo para apresentação das propostas deverá ser de 30 (trinta) dias. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos. Não havendo indicação, será considerada como tal.
3.2. As propostas deverão ser entregues na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, na Comissão Permanente de Licitação da PGJ/CE, ou protocoladas no Protocolo Geral da Instituição, em prazo e horário a ser definido pela Administração.
3.2.1 Dúvidas e esclarecimentos: CPL da PGJ/CE. Telefone: (00) 0000-0000.
3.3 A interessada deverá apresentar sua proposta fazendo constar as seguintes informações/documentos: a) Endereço completo do imóvel; b) Quantidade total de pavimentos da edificação; c) Quantidade e localização dos pavimentos na edificação oferecidos para locação; d) Área total a ser locada, excluindo vagas de estacionamento; e) Área útil total de expediente; f) Quantidade privativa de vagas de garagem; g) Quadro de áreas completo por pavimento; h) Fotos do imóvel (externas e internas); i) Preço de locação por m² (metro quadrado) de área útil construída; j) Valor anual do IPTU;
l) Cópia autenticada da Carta de “Habite-se”; m) Cópia autenticada do Registro de Imóveis; n) Declaração atestando que não há qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação; o) CD ou DVD com plantas baixas dos pavimentos e fachadas em arquivos com extensão dwg ou dxf; p) Lista com identificação das características e condições que o imóvel oferecido apresenta ou apresentará após a realização das adequações/reformas a serem realizadas pelo proprietário, que poderão ser consideradas para avaliação pela Comissão. q) No caso de existência de condomínio e/ou subcondomínio: q.1. Explicitar os serviços oferecidos em relação à operação, segurança e manutenção da edificação; q.2. Identificar os demais locatários atuais da edificação ou empreendimento; q.3. Valor mensal do condomínio; q.4. Valor mensal de subcondomínio. q.5. Declarar que inexistem débitos de taxas condominiais. r) Certidão Negativa de IPTU. s) Declaração do locador de que o imóvel está apto a ser utilizado para a finalidade a qual se destina, inclusive no que diz respeito à possibilidade de atendimento ao público, sob pena de aplicação das penalidades a serem previstas no instrumento contratual.
3.3.1 As propostas oferecidas através do chamamento público, de imóveis já construídos ou construídos para esta finalidade, deverão levar em conta todas as necessidades e todas as características técnicas previstas no caderno de especificações.
3.4 Será realizada consulta prévia à Prefeitura Municipal de Caucaia e ao Governo do Estado do Ceará para fins de licença de funcionamento, com vistas a garantir que é possível a instalação dos órgãos públicos no endereço pretendido, conforme autorização da legislação urbanística.
3.5 Caberá ao (à) LOCADOR (A) providenciar as licenças ambientais e outros documentos exigíveis para construção/reforma do imóvel, nos termos da legislação de regência.
3.6 A Administração poderá realizar quaisquer diligências que julgue necessárias ao complemento de informações em relação à proposta apresentada, inclusive com vistoria do imóvel proposto para locação.
4. DOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1 Após atendimento das exigências formais do Chamamento Público, para fins de escolha do imóvel, deverá ser seguido o seguinte fluxo para cada um dos proponentes:
AVALIAÇÃO | RESPONSÁVEL | CRITÉRIO | TIPO | RESULTADOS |
TÉCNICA | 1 - NAE – NÚCLEO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | AVALIAÇÃO ESTRUTURAL | OBJETIVO | RETORNO PARA ESCLARECIMENTOS, APROVADO OU REPROVADO |
AVALIAÇÃO DE ACESSIBILIDADE | ||||
ADEQUAÇÃO à LEI DE ZONEAMENTO | ||||
AVALIAÇÃO DE RISCO DE INUNDAÇÃO | ||||
AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO IMÓVEL | ||||
LEGAL/FISCAL | 2 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SETORES | REGULARIDADE FISCAL DO PROPONENTE, ASPECTOS DE PROPRIEDADE E | OBJETIVO | RETORNO PARA ESCLARECIMENTOS, APROVADO OU REPROVADO |
COMPETENTES | REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL | |||
OPERACIONAL | 3 – NAE e membros | LAYOUT (ÁREAS MÍNIMAS PREVISTAS), ACESSO, ESTACIONAMENTO | OBJETIVO | RETORNO PARA ESCLARECIMENTOS, APROVADO OU REPROVADO |
INSTITUCIONAL | 4 - ADMINISTRAÇÃO DA PGJ, MEMBROS DAS PROMOTORIAS DE CAUCAIA E NUSIT | ADEQUABILIDADE INSTITUCIONAL DA EDIFICAÇÃO | DISCRICIONÁRIO E FORMAL | RETORNO PARA ESCLARECIMENTOS, APROVADO OU REPROVADO |
ADEQUABILIDADE DA SEGURANÇA DO IMÓVEL E DO ENTORNO | ||||
ADEQUABILIDADE DE ACESSO E DO LOCAL PARA MEMBROS, SERVIDORES E POPULAÇÃO | ||||
FINANCEIRA | 5 - NAE – NÚCLEO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | ADEQUABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS DO IMÓVEL ADAPTADO AO PREÇO DE MERCADO | OBJETIVO | CONTRAPROPOSTA, APROVADO OU REPROVADO |
4.1.1 Caso ao final do fluxo de avaliação surja mais que um imóvel aprovado, em condições de atender as necessidades do Ministério Público, já não se configura mais a possibilidade de dispensa de licitação e impõe-se o dever de licitar.
4.1.2 Caso ao final do fluxo de avaliação surja apenas um imóvel capaz de suprir as necessidades do Ministério Público, poderá ser cogitada a dispensa de licitação com base no artigo 24, X, da lei 8.666/93 e desde que presentes os demais requisitos dispostos na norma de regência.
4.2. Para a assinatura do contrato serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do locador junto às esferas federal, estadual e municipal, a documentação do imóvel quanto à propriedade e aprovação nos órgãos competentes e outras que se façam necessárias para a perfeita formalização do contrato administrativo.
4.3. O prazo inicial de vigência do contrato será de 10 (dez) anos, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado, desde que observada a adequabilidade mercadológica do valor cobrado a título de aluguel.
4.4 Eventual reajuste de valores cobrados a título de aluguel somente ocorrerá mediante solicitação expressa do locador e decorrido o interregno mínimo de um ano da entrega das chaves, calculado pelo IGP-M, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no respectivo período acumulado de 12 (doze) meses. Durante o prazo de duração contratual não haverá, em nenhuma hipótese, revisão do valor avençado a título de aluguel.
4.5 O locador, após a entrega do imóvel, deverá conceder um prazo de ocupação não remunerado de 60 (sessenta) dias, para viabilizar as adequações necessárias para a implantação efetiva da locatária no imóvel.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Caso venha a se concretizar a locação, esta deverá obedecer às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e na Lei nº 8.245, de 1991, bem como ao estipulado neste Chamamento Público, no futuro contrato e na proposta comercial da proponente selecionada.
6. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO IMÓVEL
6.1. O imóvel deverá ser entregue mediante a disponibilização das chaves, nos moldes dispostos neste edital, salubre, em perfeitas condições de funcionamento e desocupado, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da emissão da ordem de serviço pela Administração.
6.2. No ato de entrega, o imóvel deverá apresentar, no mínimo, as condições previstas no Caderno de Especificações- Anexo II.
6.3. Confirmadas as condições descritas no subitem anterior, será emitido o Termo de Recebimento Provisório do Imóvel pela fiscalização do DAE – Departamento de Arquitetura e Engenharia do Governo do Estado do Ceará com base no acordo de cooperação técnica 001/2016, acompanhada pelo NAE – Núcleo de Arquitetura e Engenharia da Procuradoria Geral de Justiça.
7. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO IMÓVEL
7.1. Confirmadas as características da edificação, a fiscalização do DAE – Departamento de Arquitetura e Engenharia do Governo do Estado do Ceará com base no acordo de cooperação técnica 001/2016, acompanhada pelo NAE –
Núcleo de Arquitetura e Engenharia da Procuradoria Geral de Justiça, efetuará vistoria no imóvel, para verificação de sua adequação às especificações contidas no Caderno de Especificações do Imóvel e subsequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo, que deverá se dar no máximo, em 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
7.2. Os órgãos e unidades ministeriais passarão a ocupar o imóvel a partir do recebimento definitivo de que trata o subitem anterior.
8. DO PAGAMENTO
8.1. As despesas decorrentes da locação correrão à conta da dotação orçamentária do exercício em que for assinado o contrato, sendo nos exercícios seguintes à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza.
8.2. O pagamento dos valores devidos a título de locação terá início a partir de 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo do imóvel, de que trata o item 7.2.
8.2.1 O reembolso do IPTU só entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao da formalização do contrato de locação.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. São obrigações e responsabilidade da locadora: a) entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins que se destina, observadas as necessidades descritas neste Projeto Básico e no Caderno de Especificações, arcando com todos os custos necessários; b) responder pelos vícios ou defeitos, estruturais, ocultos ou anteriores à locação; c) fornecer à PGJ/CE, caso solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; d) resolver problemas estruturais que o imóvel apresente, bem como aqueles que dificultem as condições de habitabilidade predial; e) manter, durante a vigência de eventual contrato firmado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração das avenças; f) indicar preposto para representá-la na execução do contrato, se for o caso; g) fornecer a lista de itens/elementos discriminados que compõem a edificação para fins de vistoria inicial das condições das instalações do imóvel, anterior à ocupação, e que constará anexada ao Termo de Recebimento Definitivo. h) solicitar reembolso de IPTU junto ao locatário. i) as dispostas no art. 22 da Lei nº 8.245/91; j) assegurar à locatária o direito de preferência na aquisição do imóvel locado, nos termos do art. 28 da Lei nº 8245/91. k) responder as solicitações da locatária acerca de pedidos para realização de benfeitorias úteis e voluptuárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. l) informar à locatária a superveniência de qualquer fato novo que ponha em risco a locação, sob pena de aplicação de multa contratual e ressarcimento de prejuízos que venham a ser suportados pela Administração. m) conceder carência de 60 (sessenta) dias de pagamento de aluguel, com vistas a possibilitar que a locatária se instale no imóvel locado; n) não reaver o imóvel durante todo o prazo do contrato de locação;
9.2. São obrigações e responsabilidades da locatária: a) pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
estipulado no contrato de locação; b) servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo zelar por sua conservação; c) restituir o imóvel, no estado em que o recebera, salvo deterioração decorrente de seu uso normal, findo o prazo locatício e precedido de prévio e manifestado desinteresse na prorrogação; d) comunicar à locatária qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; e) realizar a imediata reparação de danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por seus membros/servidores, prestadores de serviços e visitantes; f) entregar imediatamente à locatária os documentos de cobrança de tributos, bem como qualquer intimação, multa ou congênere; h) pagar as despesas relativas a telefone, consumo de energia elétrica e água; i) pagar o imposto predial e territorial urbano - IPTU que incida sobre o imóvel, mediante reembolso ao proprietário; j) permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por mandatário, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei nº 8.245/1991; k) levar ao conhecimento do(a) locador
(a) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros; l) respeitar os direitos de vizinhança, reconhecendo que o (a) locador (a) não tem obrigação de resolver reclamações sobre ruídos, xxxxxxxx ou outros sons, partam eles de setores vizinhos ou do próprio imóvel; m) não rescindir o contrato antes de decorridos 05 (cinco) anos de sua celebração. n) arcar com a manutenção de elevadores, plataformas, equipamentos de ar condicionado, bombas, motores de portões ou cancelas, centrais de detecção de incêndio, nobreaks, geradores etc.
10. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ou o descumprimento de qualquer dos deveres nele elencados, sujeitará o LOCADOR, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, caso o(a) LOCADOR(A) descumpra as obrigações pactuadas, sobretudo no que tange ao prazo de término de construção/reforma/adaptação do imóvel; c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória. d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PGJ/CE, pelo prazo de até dois anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.3. Também fica sujeito às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, o(a) LOCADOR(A) que, em razão do presente contrato: a) Tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b). Demonstre não possuir
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do (a) LOCADOR (A), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PGJ/CE ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.7. Caso a LOCATÁRIA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA, em favor do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará.
10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do contrato deverá ser fiscalizada pelo DAE – Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará, com base no acordo de cooperação técnica 001/2016 e acompanhada pelo NAE – Núcleo de Arquitetura e Engenharia do Ministério Público do Estado do Ceará.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato que venha a ser firmado ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e o art. 9º da Lei nº 8.245/91.
12.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Único: A rescisão poderá ocorrer: a) Unilateralmente, por ato volitivo da LOCATÁRIA, empós decorridos 05 (cinco) anos da celebração do contrato, hipótese em que será devido o pagamento de multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel, proporcional ao período de cumprimento do contrato; b) Unilateralmente, caso o (a) LOCADOR (A) incida em alguma das hipóteses do art. 78 da Lei Geral de Licitações e Contratos; c) Consensualmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador do NAE Núcleo de Arquitetura e Engenharia
ANEXO II- CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
1. GENERALIDADES
1.1. Este documento visa fornecer, aos interessados no Chamamento Público, as especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento do objeto. Estas especificações são exigências mínimas, não servindo para limitar as propostas a serem ofertadas pelos interessados.
2. OBJETO
2.1. Prospecção do mercado imobiliário em CAUCAIA/CE, com o fito de viabilizar possível futura locação de imóvel(is) para abrigar os seguintes órgãos e unidades ministeriais: PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS (3), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JURI (1), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (1), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (2), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (2), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS (3), PROMOTORIAS DE JUSTIÇA AUXILIARES (2), SECRETARIA EXECUTIVA DAS PROMOTORIAS DA COMARCA DE CAUCAIA (1), e DECON (1), mediante coleta de propostas técnicas que atendam aos requisitos mínimos especificados.
3. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS DO IMÓVEL A SER LOCADO:
3.1 Quando da entrega definitiva, o imóvel deverá estar com a infraestrutura adequada às exigências do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE descritas neste instrumento.
3.2. O imóvel ideal pretendido deve ter área total construída que consiga atender o seguinte quadro de necessidades;
AMBIENTE | ÁREA PROPOSTA (m2) |
Atendimento | |
Espera/Recepção | 100 |
Protocolo | 10 |
Secretaria | 22 |
Promotorias | |
18 gabinetes (24 m2 cada) | 432 |
Biblioteca | 30 |
Sala técnica 1 | 12 |
Sala técnica 2 | 12 |
Audiências | |
10 salas de audiências (12 m2 cada) | 120 |
Secretaria Executiva | |
Gabinete do Secretário | 12 |
Antessala | 12 |
Outros | |
Almoxarifado/serviços | 40 |
Arquivo geral | 40 |
Refeitório | 60 |
Cozinha | 30 |
Apoio informática | 12 |
Auditório | 120 |
DECON | 150 |
TOTAL | 1214,00 m2 |
Fonte: Arquiteto Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Analista Ministerial de Arquitetura e Urbanismo
3.3.1 Tal quantitativo de áreas é, na medida do possível, equivalente à futura sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Maracanaú, cujo município mantém similaridade em porte e complexidade com o município de Caucaia, sendo ambas Comarcas de entrância final;
3.3.2 O tamanho de 1.214 m² não deve ser considerado como limitador e critério de eliminação, pois cada proposta obviamente será apreciada caso a caso. Outros aspectos subjetivos serão ainda considerados, como localização, estado de conservação, vizinhança, quantidade de vagas de estacionamento, preço de aluguel, etc.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
3.4 No que se refere à localização, foi definido junto aos Promotores de Justiça de Caucaia que o “perímetro ideal” de localização do imóvel deveria ser no traçado interior das Ruas:
* Rua Quinze de outubro;
* Travessa do Grilo;
* Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx;
* Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
* Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
* Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx;
* Av. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx;
* Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
* Rua Coronel Xxxxxxx;
* Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
3.4.1 Este perímetro descrito com ideal não é também fator limitador de análise de proposta, pois outros aspectos serão considerados tais como localização, estado de conservação, vizinhança, quantidade de vagas de estacionamento, preço de aluguel, etc.
3.5 O imóvel deve disponibilizar vagas para veículos em quantidade que atenda à legislação. O quantitativo de
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
garagens não deve ser considerado para fins de cálculo de valor de locação, não devendo ser considerados como unidades autônomas para aluguel.
3.6 A edificação deve estar localizada em área não sujeita a alagamentos nas vias em torno do edifício, com distância máxima de 4 km (quatro quilômetros) do Fórum da Comarca de Caucaia, guiando-se por vias públicas;
2.7 A edificação deve estar localizada em local de fácil acesso a veículos e caminhões de pequeno porte.
3.8 A edificação deverá atender as exigências de acessibilidade arquitetônica, em consonância com o disposto na NBR 9050/2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004, e a Resolução nº 81/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente: rampa ou plataforma elevatória para vencer desníveis no acesso externo, piso tátil da calçada até a recepção, 02 (dois) banheiros acessíveis com entrada independente por pavimento e balcões acessíveis com rebaixamento para atendimento adequado a cadeirantes.
3.9 O imóvel deverá estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de locação. O proprietário é responsável pelo seguro contra incêndio da edificação e pelas taxas extras do condomínio.
3.10. Deve ser permitido o funcionamento do órgão com acesso ao estacionamento, às áreas comuns e à área de expediente das 7h00min (sete horas) às 23h00min (vinte e três horas) em dias úteis. Quando necessário, poderá ser solicitado acesso ao imóvel em finais de semana e feriados.
3.11 O imóvel deverá ter recepção no térreo ou no andar do acesso principal ao prédio, com balcão acessível que inclua rebaixamento para atendimento adequado a cadeirantes.
3.12. O imóvel deverá ter, no mínimo, uma copa em cada andar, equipada com pia, torneira, tomadas de energia (220V) e espaço e infraestrutura elétrica suficiente para a colocação de geladeira, cafeteira, purificador e forno de micro-ondas.
3.13 O imóvel não deve apresentar patologias nos elementos que compõem a edificação, como trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura, pontos de infiltração, mofo e manchas.
3.14. As janelas e portas da edificação deverão estar em perfeito funcionamento de abertura, fechamento e estanqueidade.
3.15 Se a edificação tiver mais de um pavimento, deve possuir elevadores em perfeito estado de conservação, apresentando condições plenamente seguras de utilização em concordância com normas da ABNT e laudo do técnico responsável. O equipamento deve estar em condições suficientes para atendimento ao transporte diário de uma população fixa conforme o critério da norma NBR 5665:1983 (versão corrigida 1987) – Cálculo do tráfego nos elevadores – dimensionados de acordo com as normas NBR NM 207:1999 – Elevadores elétricos de passageiros/Requisitos de segurança para construção e instalação – e NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros/Requisitos de segurança para construção e instalação/ Requisitos particulares para a acessibilidade das
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Obrigatoriamente, no mínimo, uma unidade (um elevador) do grupo deve atender aos requisitos de acessibilidade.
3.16 O fornecimento e a instalação de plataformas ou elevadores será realizada de acordo com as normas pelo proprietário do imóvel ou pelo condomínio, se houver. A manutenção será por conta do Ministério Público.
4. LAYOUTS
4.1. Após a assinatura do contrato, o locador (a), deverá disponibilizar arquiteto que ficará à frente da definição dos estudos dos Layouts dos diversos pavimentos e de sua aprovação pela equipe técnica do NAE – Núcleo de Arquitetura e Engenharia da PGJ/CE, e pelos órgãos municipais se necessário, assim como outros profissionais que a legislação e outros órgãos públicos venham a exigir.
4.2. Para elaboração dos diversos estudos, até sua versão final, deverão ser observados: as áreas úteis, os mobiliários, o número de pontos elétricos e de lógica, o quantitativo de pessoal de cada ambiente e a disposição dos diversos setores entre si, sistema de ar condicionado e ventilação natural, bem como outras recomendações da PGJ/CE.
4.3. Os Layouts dos diversos pavimentos, na sua versão final, deverão ser apresentados em desenhos no formato AutoCAD Autodesk, versão 2012, assim como os projetos complementares que vierem a existir.
5. DAS ADEQUAÇÕES
5.1. As construções/adequações/reformas necessárias no imóvel deverão estar totalmente concluídas no momento da entrega das chaves, e em condições de operação, após vistoria da equipe técnica indicada pela PGJ/CE, e emissão de termo de recebimento definitivo.
5.2 Caso se concretize a locação, a PGJ/CE avaliará a sugestão do layout com a compartimentação necessária dos ambientes, a ser executada com divisórias tipo “drywall” e indicação da posição onde deverão ser instalados os pontos de elétrica e os pontos de cabeamento estruturado, pontos lógicos. O futuro (a) locador (a) deverá adaptar a edificação às necessidades de ambientes e áreas a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos diversos serviços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, bem como realizar as adequações necessárias no layout, nas redes elétricas (comum e estabilizada), no cabeamento estruturado, nas instalações hidrossanitárias, no sistema de climatização e demais sistemas prediais para atender o padrão de infraestrutura da locatária.
5.3 Todas as adequações necessárias de compartimentação dos ambientes com divisórias “tipo drywall”, instalação de pontos de elétrica e de cabeamento estruturado, atendimento às normas de acessibilidade e outras exigências colocadas neste instrumento deverão ser realizadas às custas do locador.
5.4 Após as adequações feitas no imóvel, o proprietário deverá fornecer os projetos “as built” do prédio para que seja possível realizar inspeções e manutenção predial. O prazo de até 8 (oito) meses para construção/adequação/reforma do imóvel pelo proprietário após assinatura do contrato inicia-se com a emissão de ordem de serviço. Após esse prazo
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
será realizado o recebimento provisório do imóvel. O recebimento definitivo será realizado de acordo com a Lei nº 8.666/1993. O pagamento dos valores devidos a título de locação terá início a partir de 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo do imóvel.
6. DOS SISTEMAS DE INSTALAÇÕES E ACABAMENTOS
6.1. ACABAMENTOS
6.1.1 A edificação deverá ser entregue com acabamento pronto incluindo forro, piso, pintura, luminárias, lâmpadas e caixas de tomadas/interruptores/ponto lógico. É fundamental que os acabamentos estejam em perfeito estado de conservação. Os diversos acabamentos internos poderão ser: • Pisos: Deverão ser observadas as sobrecargas a serem utilizadas em cada ambiente e sua compatibilização com as adotadas no projeto estrutural. Na área a ser utilizada como escritório, deverá haver piso do tipo alto tráfego PEI-4 ou PEI-5, excluindo-se a opção por revestimentos laminados tipo “Paviflex”. Nas áreas molhadas, como sanitários, copas, cozinhas, o piso deverá ser revestimento cerâmico, porcelanato ou granito. • Paredes de alvenaria ou gesso acartonado tipo “dry-wall”, todas com rodapés de madeira ou metálicos. Nas áreas molhadas, deverão ser integralmente revestidas com cerâmica ou outro material que resista à umidade. Nos demais ambientes poderão ser pintadas com tinta lavável dos tipos PVA, acrílica, lisa, branca de modo a melhorar a luminosidade do ambiente, ou possuir outro revestimento de acordo com o projeto de arquitetura em áreas especiais. • Forros: Poderão ser de gesso em placas ou forro mineral, modulares e removíveis, tetos em laje pintada ou outros tipos, desde que garantam ambiente limpo, salubre e permitam a fácil manutenção de sistemas elétricos e de iluminação. • Divisórias e portas: As divisórias deverão ser do tipo “drywall”. Todas as divisórias deverão ter altura de piso a teto. Poderão ter opção com meia altura em vidro a depender do layout proposto. 5.1.2. Será necessária a instalação de divisórias e portas, em quantidade a ser determinada de acordo com layout a ser elaborado e fornecido antes da assinatura do contrato para que o proprietário tenha pleno conhecimento das adequações que serão necessárias.
6.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.2.1 A partir do programa de necessidades e do layout com locação de pontos elétricos e cabeamento estruturado, deverão ser elaborados e executados pelo proprietário os projetos das instalações elétricas de baixa tensão ou estabilizado, iluminação e tomadas e da rede de cabeamento estruturado.
6.2.2 Deverão ser seguidas todas as orientações das normas técnicas vigentes e as da concessionária local, bem como, as prescrições das normas da ABNT, em particular: • NBR 5.410/2004 (versão corrigida 2008) - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; • NBR 5.419/2015, Partes 1 a 4 – Proteção contra descargas atmosféricas; • NBR-6880 e NBR-7288.
6.2.3 Nobreak central – predial ou por pavimento – deve ser fornecido pelo locador (a) e apresentar alto fator de potência, maior do que 0,9, para entrada e saída, ser on-line de dupla conversão e possuir saída trifásica 380/220V. A
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
autonomia do nobreak central – predial ou por pavimento – deve ser de no mínimo 10 (dez) minutos a plena carga.
6.2.4 O fornecimento e a instalação do(s) nobreaks(s) deverá ser realizada de acordo com as normas pelo proprietário do imóvel ou pelo condomínio, se houver. Com a manutenção por conta do Ministério Público.
6.2.5 Todas as tomadas deverão atender o padrão da NBR 14.136/2012 (versão corrigida 4:2013) - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização. Cabos, fiação, dutos e sistemas de proteção deverão estar de acordo com o dimensionamento da carga prevista para o imóvel. A instalação deverá contemplar o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
6.2.6 Os circuitos para tomadas da rede normal, tomadas da rede ininterrupta e iluminação deverão ser independentes entre si.
6.2.7 As impressoras, copiadoras e fragmentadoras deverão ter circuitos dedicados. Deverão ser previstos disjuntores tipo DR e DPS, de acordo com as exigências da Norma NBR 5410.
6.2.8 A carga a ser prevista para a copa deve levar em conta, no mínimo, a utilização de geladeira, cafeteira, purificador e forno de micro-ondas.
6.2.9 Se a edificação não contar com controle de acesso, deverá ser permitida a instalação do sistema e ser previstos os pontos de elétrica e cabeamento necessários, de acordo com layout.
6.2.10 No dimensionamento do sistema elétrico deverá estar incluída uma capacidade de expansão da carga futura de, no mínimo, 20% (vinte por cento).
6.2.11 Possuir medição individual de energia para a área ofertada, por meio de relógio medidor.
6.2.12 A edificação deve apresentar sistema de iluminação de emergência composto por bloco autônomo ou equivalente, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
6.2.13 O imóvel deverá possuir sistema de geradores de energia elétrica para, em caso de falta de energia fornecida pela concessionária, suprir: o sistema de iluminação das áreas comuns; o funcionamento de, pelo menos, um elevador; o sistema de combate e prevenção a incêndios e todos os dispositivos da sala de equipamentos de tecnologia da informação, inclusive o seu ar-condicionado.
6.2.14 O fornecimento e a instalação do sistema de geradores de energia elétrica deverão ser realizados de acordo com as normas pelo proprietário do imóvel ou pelo condomínio, se houver. A manutenção será por conta do Ministério Público.
6.2.15 Salas de equipamentos de tecnologia da informação: a) Cada andar, se for o caso, conforme layout, deverá possuir uma sala específica de equipamentos de telecomunicações, devendo ser refrigerada de 18º a 27 ºC (dezoito a vinte e sete graus Celsius) e umidade inferior a 60% (sessenta por cento). b) Possuir, no mínimo, duas tomadas de força com circuitos elétricos dedicados. c) Possuir aterramento conectado ao ponto principal de aterramento do edifício.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
d) A interligação das salas técnicas deverá ser por fibras ópticas.
6.2.16 O fornecimento e a instalação de motores elétricos de cancelas ou portões automatizados deverão ser realizados de acordo com as normas pelo proprietário do imóvel ou pelo condomínio, se houver. A manutenção será por conta do Ministério Público.
7.3. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO- INSTALAÇÕES DE REFRIGERAÇÃO
7.3.1 O projeto deverá ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, atentando-se para o layout dos diversos ambientes, em especial as alturas das divisórias e continuidade dos espaços.
7.3.2 Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados na elaboração dos projetos obedecerão rigorosamente às normas pertinentes, de forma a garantir a qualidade e a padronização das instalações: a) ABNT NBR 16401/2008: Partes 1 a 3 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários; b) ABNT NBR 10080/1987: Instalações de ar-condicionado para salas de computadores.
7.3.3 O projeto e execução do sistema de climatização deve incluir a renovação de ar, conforme estabelecido nos seguintes normativos: a) Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 - Ministério da Saúde b) Resolução - RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003 – ANVISA.
7.3.4 A climatização da sala de equipamentos de tecnologia da informação deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e contar com equipamento de backup (sistema redundante), sendo pelo menos um equipamento alimentado pelo gerador.
7.3.5 O fornecimento e a instalação do sistema de climatização, incluindo análise de qualidade do ar, e da água (dependendo do sistema), deverão ser realizados de acordo com as normas pelo proprietário do imóvel ou pelo condomínio, se houver. A manutenção será por conta do Ministério Público.
7.3.6 Deverá ser dado prioridade, em caso de instalação de sistema novo, pelos equipamentos que reflitam em maior economia de energia.
8.4. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
8.4.1 As instalações hidrossanitárias deverão atender às normas e padrões exigidos pela concessionária, pelas repartições públicas locais competentes e normas da ABNT, como as seguintes: a) NBR 5626/1998 – Instalações Prediais de Água Fria; b) NBR 5648/2010 – Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria.
8.4.2 Deverão ser previstos: a) Banheiros em número compatível com a lotação do prédio, dimensionados segundo exigências do Código de Obras local, inclusive os de acessibilidade de acordo com a NBR 9050/2015 e o Decreto nº 5296/2004. b) Espelhos, papeleiras de papel higiênico, papeleiras de papel toalha, saboneteiras, vasos sanitários com caixas acopladas com dois acionamentos, torneiras de pressão, duchas higiênicas, tampas dos vasos sanitários,
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
duchas e chuveiros; c) Os boxes dos banheiros deverão conter portas com tranca e divisórias opacas; d) Nos banheiros deverá haver ventilação ou exaustão, bem como sensores de presença para acionamento de lâmpadas; e) Lavatórios com ou sem colunas, ou apoiados em tampos de mármore ou granito; f) Bancada em aço inox, granito ou mármore, com comprimento mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros), para a copa; g) Drenos para equipamentos de ar- condicionado, dependendo do sistema de climatização. h) Cada andar deve ter área destinada a depósito de material de limpeza (DML) com tanque.
8.4.3 Deverá ser atestada a ausência de qualquer tipo de vazamento e a perfeita condição de utilização das louças, metais e válvulas.
8.4.4. Todos os materiais a serem utilizados e todos os procedimentos adotados na execução das instalações, obedecerão rigorosamente às normas pertinentes, de forma a garantir a qualidade e a padronização das instalações.
8.4.5 O fornecimento e a instalação de eventuais sistemas e equipamentos de bombeamento deverão ser realizados de acordo com as normas pelo proprietário do imóvel ou pelo condomínio, se houver. A manutenção será por conta do Ministério Público.
9. CABEAMENTO ESTRUTURADO
9.1 O cabeamento deverá ser constituído de cabos de pares trançados não blindados (U/UTP) com classe de flamabilidade tipo CM, categoria 6, sólidos, entre os pontos de utilização e os patch panels (distribuidor).
9.2 Os projetos e a execução do cabeamento deverão estar em conformidade com as normas da ABNT, e normas oficialmente recomendadas de outras entidades, tais como: a) NBR 14565:2012 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers; b) ANSI/TIA-568-C.0 – Cabeamento de telecomunicações genérico para as dependências do cliente; c) ANSI/TIA-568-C.1 – Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais; d) ANSI/TIA-568-C.2 – Cabeamento de telecomunicações em par balanceado e componentes; e) ANSI/TIA-568-C.3 – Componentes de cabeamento em fibra ótica.
9.3 Deverão ser providenciados testes de todos os pontos e links ópticos da rede conforme legislação específica para cabeamento estruturado (certificação da rede).
9.4 Cabo para backbone: Cabo com dois pares de fibras do tipo multímodo com comprimento de onda (lambda) em 850nm (oitocentos e cinquenta nanômetros), bulbo/núcleo de 50 µm (cinquenta Micra) e que opere em OM3, que deverá prover a interligação entre os switches da camada de distribuição aos demais switches da camada de acesso localizados nos demais andares, se for o caso.
9.5 Deverá prover o compartilhamento de informações e de recursos de telecomunicações, atendendo caixas distribuídas, sendo que cada caixa contenha dois pontos. Cada posição de saída deverá ser equipada com uma tomada do tipo RJ-45. Deverá ser projetado para trafegar Voz/IP – Dados/Voz - ATM/Gigabit Ethernet/FastEthernet/Ethernet - Vídeo conferência.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
9.6 Todo cabeamento deverá ser lançado em eletro calhas sobre os forros. Estes não poderão percorrer os mesmos dutos, calhas e prateleiras dos cabos de energia elétrica.
9.7 Todas as tomadas, patch panels, cabos, plugues, patch cord, line cord e os demais equipamentos especificados deverão ser do mesmo fabricante.
9.8 Toda a infraestrutura deverá ser tecnicamente expansível, em até 20%, (vinte por cento) visando ampliações quando do surgimento de necessidades futuras.
9.9 Racks:
9.10.1 Deverá ser instalado um rack padrão 19” de 44U em cada sala de equipamentos (para cada um dos patch panels instalados no rack deverá ser instalado um organizador horizontal de cabos de uma unidade de altura).
9.10.2 Deverá ser instalado em cada rack um distribuidor óptico para no mínimo 4 (quatro) pares de fibras, com as seguintes especificações: a) conectores LC; b) painel de no máximo de 1U – padrão 19”; c) trilho deslizante; d) 2 (dois) acessos para os cordões ópticos e acesso traseiro para entrada da fibra.
9.10.3 Deverá conter kit de ventiladores com 2 (dois) fans silenciosos, bivolt, e, plugue de tomada padrão NBR 14136.
6.10.4 Conter 2 (duas) calhas de tomadas em AÇO SAE1020 galvanizado com 1 (um) mm de espessura, altura de 1U (44,45 mm) e com cabo de 3X2,5mm (20 A), com 8 (oito) tomadas cada, para padrão 19”.
10. PREVENÇÃO E MONITORAMENTO QUANTO À SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES, DO PATRIMÔNIO, DAS PESSOAS, DA PREVENÇÃO E DO COMBATE A INCÊNDIO E ABANDONO DA EDIFICAÇÃO.
10.1 A área ocupada pelo MPCE deverá ser de preferência contínua e exclusiva e, no caso de edificação vertical, os andares devem ser inteiros e adjacentes, preferencialmente consecutivos, visando otimizar recursos e reduzir riscos.
10.2 Deverá haver sistema de segurança contra incêndio e abandono da edificação, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar e demais normas que regem a matéria bem como equipamentos de prevenção, detecção, alarme, combate a incêndio, como: central de incêndio; detectores de fumaça e/ou termovelocimétrico; acionadores sonoro- manuais, do tipo “quebra vidro”; avisador sonoro, tipo sirene; sinalização de emergência; extintores de acordo com o tipo de fogo; rede de hidrantes; rede de sprinklers, de acordo com a exigência local.
10.3 As escadas deverão ter largura igual ou superior a 1,20m (um metro e vinte centímetros), de acordo com a NBR 9077/2001 – Saídas de emergência em edifícios –, com corrimãos instalados, sinalização e iluminação de emergência de acordo com as normas.
10.4 Deverá ser apresentado o Atestado de Vistoria e Laudo do Corpo de Bombeiros que comprove o atendimento das exigências relativas ao imóvel.
10.5 Ter o NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA - NUSIT exclusividade no acesso irrestrito às imagens de pessoas, veículos e bens cujo destino ou procedência tenha sido as áreas ocupadas pelo MPCE, não
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
sendo permitida a disponibilização destas a terceiros sem o consentimento do Secretário-Geral do MPCE.
10.6 Deve ser permitido ao MPCE: a) instalar posto de vigilância próprio nas entradas e nos andares ocupados pelo MPCE; b) realizar backup pela NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA - NUSIT das imagens e dos registros do controle de acesso das áreas de uso do MPCE; c) regência das normas do MPCE, notadamente quanto às de controle de acesso e ao Plano de Segurança Orgânica, nas áreas ocupadas pelo MPCE; d) instalar equipamentos de controle de acesso (pórtico detector de metal, aparelho de raios X e cofres para guarda de armamento); e) ter acesso irrestrito, às áreas ocupadas pelo MPCE, aos servidores designados pela NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA - NUSIT para auditar os registros de acesso e imagens ou prestar assistência aos servidores do local. f) Instalar e manter sistema de CFTV.
10.7 Se houver condomínio, deverá: a) Haver serviço de triagem (recepcionistas) e controle de acesso (vigilantes) de entrada e saída de pessoas e veículos com armazenamento de dados dos visitantes: nome completo, RG, fotografia, data e horários de entrada e saída; b) O NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA - NUSIT terá acesso irrestrito aos registros de pessoas, veículos e bens cujo destino tenha sido as áreas ocupadas pelo Ministério Público.
10.8 O fornecimento e a instalação de equipamentos de monitoramento e combate a incêndio deverão ser realizados de acordo com as normas pelo proprietário do imóvel ou pelo condomínio, se houver. A manutenção será por conta do Ministério Público.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após verificado o atendimento das exigências do Chamamento Público, o imóvel será avaliado pela equipe técnica do NAE – Núcleo de Arquitetura e Engenharia da Procuradoria Geral de Justiça para verificação da adequação da proposta técnica.
11.2. Uma vez concluída a prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente Chamamento Público e avaliação do imóvel pela equipe técnica competente, será iniciado o processo de locação de imóvel para abrigar os órgãos e unidades do Ministério Público do Estado do Ceará, sendo celebrado o contrato cuja minuta se encontra anexa ao edital.
11.3. Xxxx reste demonstrado que apenas um imóvel se encontra perfeitamente adequado às necessidades da Administração, de modo que a competição não se mostre viável, a locação será realizada dispensando-se o procedimento licitatório, com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93.
11.4. O locador, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo exigido, poderá aguardar a assinatura do contrato para iniciar as adequações do imóvel às exigências da Procuradoria-Geral de Justiça. Entretanto, seus os efeitos financeiros iniciarão após a data de entrega do imóvel e apresentação do habite-se e demais documentos exigidos, respeitando-se a carência de 60 (sessenta) dias para as devidas instalações dos órgãos e unidades ministeriais no
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
local.
11.5. Como condição para a assinatura do contrato, serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do locador relativa aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como documentação do imóvel quanto à propriedade e aprovação nos órgãos competentes.
11.6. Quando da entrega do imóvel, além de cópias dos projetos, deverão ser entregues os manuais e especificações para manutenção dos equipamentos instalados no imóvel, além de cópias das respectivas notas fiscais.
12. PREMISSAS PARA A ESCOLHA DO IMÓVEL
12.1. O Chamamento Público não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou aceite de qualquer proposta que tenha sido apresentada à PGJ/CE, tampouco a que tiver ofertado menor valor estimativo. A PGJ/CE reserva-se ao direito de escolher a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração. Todavia, a seleção da melhor proposta entre as qualificadas levará em consideração, em especial, os seguintes critérios: a) preço pretendido com a futura locação; b) localização; c) distância do Fórum da Comarca de Caucaia d) condições de acessibilidade ao imóvel/terreno.
12.2 Além desses, poderão ser levados em consideração, para imóveis já construídos, os critérios dispostos no item 13.
13. OUTRAS CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES QUE PODERÃO SER CONSIDERADAS PARA A AVALIAÇÃO DA COMISSÃO: a) Apresentar qualidade nas instalações b) Apresentar nível de iluminância de, no mínimo, 500 (quinhentos) lux nos locais destinados aos servidores/membros. c) Apresentar soluções sustentáveis, como: utilização de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento, ou LED, e de luminárias eficientes, e demais soluções previstas na IN SLTI/MPOG nº 01/2010. c) Ter altura livre abaixo do piso elevado de no mínimo 07 cm (sete centímetros) para permitir manutenção e remanejamento das instalações. d) Ter na sala de equipamentos de tecnologia da informação um no-break dedicado. Haver sistema de controle de acesso. Atender a NBR NM 280:2011 - Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD) - de forma que todos os condutores de cobre sejam flexíveis. e) Prover as alimentações elétricas dos equipamentos das salas de tecnologia da informação por duas fontes independentes a partir da subestação/gerador (barramentos internos, circuitos internos etc.) e também com contingência com gerador e nobreak. f) Haver espaço para realização de cursos e eventos na edificação, como auditório ou sala de reunião. g) Apresentar teto, piso e paredes revestidos de cores claras, especialmente na área útil de expediente. h) Quantidade de vagas de estacionamento oferecidas. i) Proximidade de estacionamento público e de transporte público coletivo.
Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador do NAE Núcleo de Arquitetura e Engenharia
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(NOME DO PROPONENTE), CNPJ/CPF nº (número do CNPJ ou CPF), com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE), portador da carteira de identidade nº (número da carteira de identidade), e do CPF nº (número do CPF), para os fins do Chamamento Público nº
/PGJ referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL QUE ATENDA ÀS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NOS ANEXOS I E II DO EDITAL, vem apresentar a seguinte proposta comercial:
VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ , (valor por extenso) VALOR ANUAL DO ALUGUEL: R$ , (valor por extenso)
Prazo para entrega das chaves do imóvel: (valor por extenso) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato.
OBS. Devem ser inseridas na proposta as informações previstas no item 3 do TR, Anexo I.
VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 90 (noventa) dias.
Dados completos de identificação e contato do proponente (e-mail, telefones, fax etc.): Local e data.
Xxxxxxxxxx(proprietário/representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (RESOLUÇÃO CNMP 37/2009)
(Nome/razão social) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 172/2017-CNMP, em especial no artigo 3º e alterações posteriores.
Fortaleza, de de 2018.
Assinatura do Representante legal
* A vedação, conforme o artigo 3º, §1º e §2º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
MINUTA DO CONTRATO Nº _ /201 /PGJ
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E
.
LOCADOR(A): , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº , RG nº , residente e domiciliado à .
LOCATÁRIO(A): A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 06.928.790/0001-56,
com sede na Xxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx, doravante, denominada simplesmente CONTRATANTE ou PGJ/CE, representada por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº ,
, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital.
Os Contratantes têm entre si justos e avençados os presentes termos e celebram este contrato de locação de imóvel, mediante dispensa de licitação, consoante Processo nº 30792/2018-6, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.245, de 18 de junho de 1991 e da Lei nº 10.406/2002, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. Locação de imóvel situado no município de Caucaia - CE, na Xxx/Xx. , xxxxxx , Xxxxxxx/XX, conforme características de área e limites constantes na matrícula nº , que passa a fazer parte deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
2.1 O imóvel objeto do presente contrato destina-se a abrigar a sede dos seguintes órgãos e unidades ministeriais: possível futura locação de imóvel para abrigar os seguintes órgãos e unidades ministeriais: PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JÚRI, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA AUXILIARES, SECRETARIA EXECUTIVA DAS PROMOTORIAS DA COMARCA DE CAUCAIA E DECON.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
2.2 Fica vedada a sublocação, o empréstimo ou a cessão, no todo ou em parte, sem prévia autorização do(a) LOCADOR(A).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS, TAXAS E DESPESAS
3.1 Incumbirá à LOCATÁRIA o pagamento das despesas com fornecimento de energia elétrica (força e luz) e água consumidas no imóvel locado, bem como o pagamento dos valores relativos ao IPTU (imposto predial territorial urbano). Ficará sob incumbência da LOCADORA o pagamento de outros encargos que, direta ou indiretamente, venham a incidir sobre o imóvel ora locado, inclusive taxas, impostos, serviços municipais etc.
3.2 A obrigação da LOCATÁRIA quanto ao pagamento do IPTU só restará configurada a partir do exercício posterior ao que tomar posse do imóvel.
3.3 A LOCATÁRIA fica obrigada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura da presente avença, a providenciar a transferência das contas de consumo para o seu próprio nome junto à COELCE e CAGECE.
3.4 O pagamento do IPTU será ultimado pelo LOCADOR, para posterior reembolso por parte do LOCATÁRIO, a ser realizado na forma prevista nos subitens 4.8 e 4.8.1 da cláusula quarta.
3.4.1 Caso haja atraso no pagamento do IPTU por parte do locador, a multa em virtude do atraso não será ressarcida pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA LOCAÇÃO, DO REAJUSTE E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor mensal do aluguel é de R$ , que deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, observada a forma exposta no subitem 4.3 desta cláusula.
4.2 O (A) LOCATÁRIO(A) não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na cláusula 4.1, fica obrigado(a), observado o previsto na cláusula 4.3, a pagar juros de mora de 1% ao mês.
4.3 Com vistas a viabilizar o pagamento do valor devido a título de locação por parte do(a) LOCATÁRIO(A), caberá ao(a) LOCADOR(A), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao vencimento, protocolar a solicitação para pagamento acompanhada das certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, nos termos da Lei nº 8666/93. Para fins de pagamento, deverão ser indicados pelo LOCADOR dados relativos ao banco e conta corrente.
4.4. Haverá carência de 60 (sessenta) dias no pagamento dos valores devidos a título de aluguel.
4.5 De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, todos os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza, prestados à PGJ/CE, serão realizados exclusivamente por intermédio de instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Governo do Estado do Ceará.
4.5.1 Os dados da instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Estado do Ceará poderão ser informados pelo setor competente desta PGJ/CE por ocasião da emissão da respectiva nota de empenho.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
4.5.2 Caso a locadora não possua conta corrente na Instituição Financeira prestadora de serviços ao Estado do Ceará, ficará obrigada a providenciar sua abertura, como condição de recebimento dos pagamentos que lhe sejam devidos por parte da Administração, em cumprimento a Lei Estadual nº 15.241/12.
4.6 Eventual reajuste de valores cobrados a título de aluguel somente ocorrerá mediante solicitação expressa do locador e decorrido o interregno mínimo de um ano da entrega das chaves, calculado pelo IGP-M, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no respectivo período acumulado de 12 (doze) meses. Compete ao LOCADOR (A) pleitear a aplicação do reajuste anual do contrato até o implemento do novo fato gerador do reajuste (novo interregno mínimo de 12 meses), sob pena de preclusão do direito.
4.7 Durante o prazo de duração contratual não haverá, sob nenhuma hipótese, revisão do valor avençado a título de aluguel.
4.8 O pagamento do IPTU será ultimado pelo LOCADOR, para posterior reembolso por parte do LOCATÁRIO, em tantas parcelas quanto as que foram possíveis, conforme forma de pagamento disponibilizada pelo Fisco Municipal.
4.8.1 O reembolso será efetuado com base no valor do IPTU do mês correspondente, acrescido do valor mensal a ser pago a título de aluguel do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O objeto deste contrato será pago por conta de dotação orçamentária da Procuradoria Geral de Justiça, à conta da classificação .
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. Este instrumento é celebrado com dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
6.2. A execução deste contrato e dos casos nele omissos regem-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos da Lei nº 8.245/91 e suas respectivas alterações, Lei nº 8.666/93 (nos moldes do art. 62, §3º, I), bem como no disposto na Lei nº 10.406/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DA LOCAÇÃO
7.1. O prazo da locação é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de celebração do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se conveniente e oportuno para as partes, e desde que mantida a adequabilidade mercadológica do valor proposto a título de aluguel.
7.2. Fica o(a) LOCADOR(A) obrigado(a) a comunicar imediatamente à Administração a superveniência de qualquer fato novo que ponha em risco a locação, sob pena de aplicação da multa contratual e ressarcimento de prejuízos que possa vir a recair sobre a PGJ/CE.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO IMÓVEL
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
8.1. O imóvel deverá ser entregue com a infraestrutura adequada aos padrões do MPCE, acabado, salubre, em perfeitas condições de funcionamento, desocupado e com as instalações em pleno funcionamento, para avaliação preliminar da PGJ/CE, que deverá ocorrer em até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela equipe técnica do MPCE.
8.2. No ato da entrega, o imóvel deverá apresentar as características previstas e descritas no Projeto Básico e Caderno de Especificações, Anexos ao edital de Chamamento Público, que fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição.
8.3.Estando o imóvel proposto efetivamente disponível para ocupação pela PGJ/CE, e uma vez confirmado que aquele está de acordo com as características propostas nos Anexos I e II do Edital de Chamamento Público será emitido Termo de Recebimento Provisório do Imóvel.
8.4 .A PGJ/CE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel em até 90 (noventa) dias, a contar do Termo de Recebimento Provisório do Imóvel. Esse termo apenas será emitido caso o imóvel atenda a todas as características previstas neste instrumento e caso eventuais pendências informadas pela área técnica da PGJ/CE tenham sido sanadas.
CLÁUSULA NONA- DAS BENFEITORIAS E DO USO DO IMÓVEL
9.1. O(A) LOCATÁRIO(A) fica autorizado(a) a promover, no imóvel, as benfeitorias que entenda necessárias ao andamento dos serviços, devolvendo-o, ao final da locação, nas mesmas condições de conservação que o recebeu, salvo as decorrentes de desgaste natural devido ao próprio uso do bem.
9.2. Poderá o(a) LOCATÁRIO(A) executar todas as obras, modificações ou benfeitorias, sem prévia autorização ou conhecimento do(a) LOCADOR(A), sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato de locação, devendo, no entanto, o locador ser notificado.
9.2.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nas situações previstas no item anterior serão posteriormente indenizadas pelo(a) LOCADOR(A). Caso não haja reembolso, o(a) LOCATÁRIO(A) poderá exercer o direito de retenção previsto no art. 35 da Lei nº 8.245/91, desde que reste provada a urgência e o valor despendido.
9.2.2 As benfeitorias úteis e voluptuárias devem ter prévia anuência do (a) LOCADOR (A), que se compromete a responder a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
9.2.2.1 Quanto às intervenções de sua competência, o (a) LOCADOR (A) poderá ser previamente notificado para executar eventuais obras/reparos que se mostrem necessários no imóvel. Neste caso, tais intervenções ou reparos não serão ressarcidos por parte do (a) LOCATÁRIO (A).
9.3 As adaptações que sirvam para atendimento de interesses específicos da Administração devem ser contratadas nos
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
moldes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LOCADOR(A)
10.1. São obrigações do(a) LOCADOR(A):
10.1.1. As dispostas no art. 22 da Lei nº 8.245/91;
10.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas;
10.1.3. Assegurar ao(à) LOCATÁRIO(A) o direito de preferência na aquisição do imóvel locado, nos termos do art. 28 da Lei nº 8245/91.
10.1.4. Responder as solicitações do(a) LOCATÁRIO(A) acerca de pedidos para realização de benfeitorias úteis e voluptuárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.1.5 Informar ao(à) LOCATÁRIO(A) a superveniência de qualquer fato novo que ponha em risco a locação, sob pena de aplicação de multa contratual e ressarcimento de prejuízos que venham a ser suportados pela Administração.
10.1.6 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância às especificações contidas neste Contrato, bem como no Edital de Chamamento Público nº /PGJ/CE, e seus anexos, constantes dos autos do Processo Administrativo n.º 30792/2018-6;
10.1.7. Adaptar e/ou permitir a adaptação do layout às necessidades de ambientes e áreas do imóvel, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos órgão e unidades do MPCE. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
10.1.8. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
10.1.9. Entregar o imóvel no prazo constante neste Contrato, bem como no Edital de Chamamento Público nº
/PGJ/CE;
10.1.10 Providenciar o registro do Contrato de Locação no Cartório de Registro de Imóveis;
10.1.11. Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou sua atualização) e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo;
10.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
10.1.13. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo:
a) Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
b) Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) Obras destinadas a repor as condições de habitação do edifício;
d) Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) Constituição de fundo de reserva e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias;
10.1.14. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto da presente contratação em conformidade com as disposições deste Contrato, bem como do Edital de Chamamento Público nº /PGJ/CE;
10.1.15 Cumprir, rigorosamente, os prazos e condições pactuados, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público nº /PGJ/CE;
10.1.16. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o LOCADOR fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
10.1.17 Informar ao Fiscal ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade no curso da execução do contrato, prestando os esclarecimentos necessários;
10.1.18. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Contrato, bem como do Edital de Chamamento Público nº /PGJ/CE;
10.1.19. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
10.1.20 Fornecer e manter atualizada durante toda a vigência do contrato, lista atualizada de seus fornecedores, com nomes de contatos, telefones fixos, telefones celulares e e-mails para acionamento de eventuais garantias de equipamentos e sistemas, tais como elevadores, nobreaks, geradores, bombas, motores de portões ou cancelas, ar condicionado, detecção e combate a incêndio, etc., cujas manutenções serão de responsabilidade do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
11.1. São obrigações do(a) LOCATÁRIO(A):
11.1.1 As dispostas no art. 23 da Lei nº 8.245/91;
11.1.2. Pagar o aluguel, as despesas ordinárias de telefone, consumo de força, luz, gás e esgoto nas datas de vencimento de suas faturas;
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
11.1.3. Levar ao conhecimento do(a) LOCADOR(A) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
11.1.4. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, provocados por seus agentes;
11.1.5. Permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245 de 18/10/91;
11.1.6. Respeitar os direitos de vizinhança, reconhecendo que o(a) LOCADOR(A) não tem obrigação de resolver reclamações sobre ruídos, xxxxxxxx ou outros sons, partam eles de setores vizinhos ou do próprio imóvel.
11.1.7. Finda a locação, restituir o imóvel, no estado em que for recebido, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal e as benfeitorias autorizadas pelo(a) LOCADOR(A).
11.1.8. Pagar o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e condomínio, se houver;
11.1.9. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
11.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
11.1.11. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, se for o caso;
11.1.12. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal;
11.1.13. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
11.1.14. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo:
a) Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
11.1.15 Efetuar diretamente ou através de contratos com terceiros a manutenção de equipamentos e sistemas, tais como elevadores, nobreaks, geradores, bombas, motores de portões ou cancelas, ar condicionado, detecção e combate a incêndio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
12.1 Caso reste finda, extinta ou rescindida a locação por qualquer motivo, fica o LOCATÁRIO(A) obrigado a devolver as chaves dos imóveis ao(à) LOCADOR(A), com os comprovantes de quitação das despesas relativas à COELCE e CAGECE, bem como o pedido de corte de fornecimento junto as essas. Na oportunidade, será o imóvel vistoriado pelo LOCADOR (A) a fim de verificação de suas condições, ficando o(a) LOCATÁRIO(A) obrigado(a) a pagar as indenizações pelos danos que forem constatados por culpa sua.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e o art. 90 da Lei nº 8.245/91.
13.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: A rescisão poderá ocorrer:
a) Unilateralmente, por ato volitivo da LOCATÁRIA, empós decorridos 05 (cinco) anos da celebração do contrato, hipótese em que será devido o pagamento de multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel, proporcional ao período de cumprimento do contrato;
b) Unilateralmente, caso o (a) LOCADOR (A) incida em alguma das hipóteses do art. 78 da Lei Geral de Licitações e Contratos;
c) Consensualmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
14.1. Caso o(a) LOCADOR(A) manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente contrato, deverá prioritariamente oferecê-lo ao(à) LOCATÁRIO(A), que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
14.2. A não manifestação do(a) LOCATÁRIO(A) no prazo estipulado, contido no subitem 14.1 desta cláusula, permitirá, desde logo, que o(a) LOCADOR(A) vistorie o imóvel com possíveis pretendentes.
14.3. O(A) LOCATÁRIO(A) permitirá ao(à) LOCADOR(A) realizar vistorias nos imóveis em dia e hora a ser combinado, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ou o descumprimento de qualquer dos deveres nele elencados, sujeitará o LOCADOR, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, caso o(a) LOCADOR(A) descumpra as obrigações pactuadas, sobretudo no que tange ao prazo de término de construção/reforma/adaptação do imóvel;
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PGJ/CE, pelo prazo de até dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3. Também fica sujeito às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, o(a) LOCADOR(A) que, em razão do presente contrato:
a) Xxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do (a) LOCADOR (A), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da PGJ/CE ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
15.7. Caso a LOCATÁRIA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA, em favor do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
15.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS FATOS SUPERVENIENTES
16.1. Em caso de desapropriação, incêndio ou qualquer outro fato que torne impeditiva a continuidade da locação, e que não tenha resultado da ação ou omissão das partes contratantes, considerar-se-á extinta a locação, de pleno direito, sem que seja imputada indenização, a qualquer título, reciprocamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
17.1 Com fundamento no artigo 8º da Lei nº 8.245/91, este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, ficando desde já autorizada a LOCATÁRIA a proceder à averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas decorrentes por conta do
(a) LOCADOR (A).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor do Ministério Público do Estado do Ceará, especialmente designado para essa finalidade, nos moldes do disposto no art. 67 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro de Fortaleza/CE para dirimir qualquer questão emergente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas e assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, de de 20 .
LOCADOR (A)
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Ordenador de despesas (designado pela Portaria nº ) (LOCATÁRIO)
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À CONTRATAÇÃO
O(A) Sr(a)./Empresa ........................................................., CPF/CNPJ nº............................., residente e domiciliado(a)
em .........................................., declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de , e que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Fortaleza, de de 2018.
.............................................................
(Assinatura) NOME CPF/CNPJ nº
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 4.358/2002
CHAMAMENTO PÚBLICO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)