PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 4115/2017 CONTRATO C.M. N.º 18/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA ENDRIGO SPINELLO - ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 4115/2017 CONTRATO C.M. N.º 18/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09530-700, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA” a empresa ENDRIGO SPINELLO-ME, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 26.225.859/0001-92, e Inscrição Estadual n.º 636.255.324.116, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, as quais convencionaram assinar, na presença das testemunhas no final nomeadas tendo como representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade de RG nº 43516502 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxx – SP, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 04115/2017, Carta Convite nº 04/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste instrumento, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de adequação (elétrica e estrutural), substituição e instalação de Lâmpadas de LED, Refletores, Plafons, Sensores de presença e Luminárias para alteração do sistema de iluminação interna e externa das dependências do Edifício Oswaldo Samuel Massei nos pisos, Subsolo, Térreo, 1º, 2º e 3º pisos, (Escadas de Emergência até o 5º Piso) no Plenário dos Autonomistas, no acesso de interligação, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
2. DOS DOCUMENTO INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de CARTA CONVITE Nº 04/2017;
b) Anexos, Pareceres, condições gerais inclusas na proposta apresentada pela
CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, dessa forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 O prazo para execução dos serviços constantes do presente objeto é de 30 (trinta) dias corridos a contar da ordem de serviço.
3.2 Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX.
3.3 Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta feira, das 07:00 às 18:00 horas, excetos feriados.
3.4 Excepcionalmente, mediante requerimento da empresa CONTRATADA e expressa anuência da CONTRATANTE poderão os serviços objeto deste termo de referência serem executados aos finais de semana, inclusive, fora do horário normal de expediente.
3.5 A CONTRATADA deverá em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato apresentar cronograma completo sobre a execução dos serviços.
3.6 A CONTRATADA deverá ser emitir relatório semanal contendo a descrição dos serviços realizados, inclusive listagem dos materiais, peças substituídas e parâmetros utilizados.
3.7 Eventuais ocorrências durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas a CONTRATANTE por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo as em caráter de urgência que deverá ser comunicada imediatamente ao gestor do contrato designado para o devido acompanhamento.
4. DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Pela contratação do objeto deste ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também, os lucros da CONTRATADA.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrá por conta da rubrica número 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 — Outros Serviços de Terceiros.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, com início em 20 de dezembro de 2017 e término em 19 de março de 2018.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento a CONTRATADA será efetuado em única parcela, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o fornecimento e instalação do objeto do presente certame e a respectiva aprovação expressa do gestor do contrato que será designado por esta Edilidade.
7.2 O atraso injustificado do pagamento ensejará a multa de 0,01 % (um centésimo percentual) ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subsequente ao do vencimento, até o seu efetivo pagamento.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
b) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA
de acordo com os termos do Edital e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se à entrega do objeto deste ajuste, de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, CARTA CONVITE Nº 04/2017, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente termo de contrato, independente de transcrição.
10.2 A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.4 A CONTRATADA obriga-se a substituir os produtos que em seu uso normal não atenderem satisfatoriamente às finalidades a que se destinam.
10.5 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
10.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar somente pessoal técnico especializado e treinando, devidamente identificados com crachá, para execução dos serviços objeto do presente certame, assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários, que não terão nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
10.7 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a de terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato.
10.8 A CONTRATADA deverá cumprir todos os protocolos de segurança para execução do serviços, fornecendo EPI´S e EPC´S adequados para seus funcionários e prepostos, devendo sinalizar às áreas de atuação, bem como zelar pela segurança dos usuários da CONTRATANTE.
10.9 A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, quando a licitante vencedora, sem justificativa aceita por esta Câmara Municipal, não atender ao disposto no item 1.1 deste Contrato;
d) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
12. DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.3 Quaisquer acréscimos de produtos pertinentes ao objeto deste termo de contrato somente poderão ser executados após expressa deliberação da CONTRATANTE, mediante a assinatura do competente Termo Aditivo.
14. DA TOLERÂNCIA
14.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar, prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15. DO FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Caetano do Sul, 20 de dezembro de 2017.