1.1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviço de garantia por 3 anos dos produtos Riverbed Opnet com treinamento. Essa contratação engloba suporte, manutenção e assistência técnica de hardware e software para o equipamento Opnet AppResponse Xpert 4200, listados no Anexo A.
2.1.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) possui uma ampla rede de dados de comunicação por todo o estado da Bahia. Através dessa rede se conectam todas as comarcas do estado para a prestação dos serviços jurisdicionais. São mais de 300 unidades judiciárias na capital e no interior conectadas ao datacenter que viabiliza o acesso aos sites e sistemas internos e também a internet, sendo tal solução de fundamental importância para as atividades destas unidades. Atualmente todas as unidades do interior são interligadas ao TJBA através da rede governo fornecida pela Companhia de Processamentos de Dados do Estado da Bahia - Prodeb, que por sua vez utiliza a operadora OI- Telemar para chegar até as unidades.
2.1.2. No Datacenter principal do TJBA estão instalados os equipamentos centrais, como por exemplo switches, firewall, roteadores, servidores, storage, backup, dentre outros, e nas unidades remotas são instalados os equipamentos que permitem o acesso à rede e a Internet, por onde os serviços juridicionais são acessados. Nas unidades são instalados os roteadores, atualmente do consorcio Rede Governo III - Interior, os switches e estações de trabalho administradas pelo TJBA. Aproximadamente 180 destas unidades tem link de apenas 2 Mbps e destes 50 são links de satélite, que tem uma qualidade bastante inferior em relação ao terrestre em relação a estabilidade e latência.
2.1.3. Vale ressaltar que essa ferramenta é responsável por analisar e identificar problemas na comunicação da rede de dados, além de identificar causadores de grande utilização de rede para analisar soluções alternativas.
2.1.4. Diante da grande complexidade envolvida na administração de todos os equipamentos de tecnologia, tanto no datacenter quanto nas unidades remotas, e considerando a necessidade de garantir a qualidade do acesso aos sites e sistemas nas estações de trabalho, é de extrema importância que exista uma ferramenta capaz de coletar informações importantes para a análise e identificação de problemas na comunicação de todos os equipamentos conectados à rede do Tribunal - estações de trabalho, roteadores, servidores, etc.
2.1.5. Esses equipamentos foram adquiridos no ano de 2013 através de adesão a ata de registro de preço nº 32/2012 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Nessa adesão foram adquiridos os serviços de Suporte e Garantia do fabricante pelo período de 24 meses. Atualmente, os equipamentos encontram-se sem garantia, manutenção e suporte técnico de hardware e software. Neste cenário já existem problemas de incompatibilidade desta solução com os modelos atualmente disponível, visto que os mesmos foram substituídos por outros, conforme documento anexo do fabricante.
2.1.6. Diante deste cenário e visando preservar o investimento já realizado, bem como o conhecimento técnico da equipe de TIC é necessário a atualização dessa solução, visto que a mesma está com data prevista para descontinuar o suporte/manutenção de hardware e software para 31/12/2018.
2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
2.2.1. Com a presente contratação, pretende-se:
a) Garantir a disponibilidade da rede do TJBA.
b) Obter informações detalhadas de utilização dos links das unidades remotas.
c) Identificar problemas na comunicação de rede entre os equipamentos dos Data Center.
d) Direito de troca dos equipamentos em caso de falhas.
e) Possibilidade de atualizações e correções dos softwares e firmwares dos equipamentos.
2.3.1. Com a presente contratação, pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
a) Obter informações de tráfego qualificando as informações que passam na rede.
b) Xxxxxxxx a utilização adotando políticas de uso do link.
c) Aumentar a qualidade na comunicação de dados na rede do TJBA.
d) Proteger o patrimônio digital do TJBA.
e) Atualizar e Manter o Opnet AppResponse Xpert 4200.
f) Treinamento.
2.4.1. Analisando a finalidade pretendida, verificou-se que a demanda está alinhada com os seguintes Objetivos Estratégicos do PETIC – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJBA, e consequentemente com a Resolução 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o período de 2015 a 2020:
a) Garantir e manter a infraestrutura de TIC apropriadas às atividades judiciais, extrajudiciais e administrativas.
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD) para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela equipe de planejamento da contratação. Todos os documentos de que trata esta contratação encontram-se no Processo Administrativo TJ-ADM-2017/45673, em formato eletrônico no SIGA.
2.6.1. Este Termo de Referência destina-se à contratação do serviço de garantia, incluindo suporte, manutenção e assistência técnica para o equipamento Opnet AppResponse Xpert 4200 do TJBA.
2.6.2. O serviço será contratado apenas para os equipamentos que o TJBA já possui. Caso sejam adquiridos novos equipamentos, a aquisição deverá incluir os respectivos pacotes de suporte.
2.6.3. Serão adquiridos os pacotes de serviços com cobertura de 36 meses. Caso os equipamentos continuem em atividade após esse período, deverão ser adquiridos pacotes adicionais.
2.7.1.1. Sustentando esta visão de contratação, foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por outros Órgãos e Entidades Públicos.
2.7.1.2. Dentre as contratações de outros Órgãos e Entidades Públicos não foi possível encontrar algum que atendesse integralmente ao objeto da presente contratação. Ou seja, foram encontradas contratações da solução que substituiu o produto Opnet - Riverbed Appresponse Xpert 4200.
a) SEBRAE/RS – Não foi possível encontrar o extrato do contrato – Pregão Eletrônico Nº 045/2015
b) Bahiagás – Não foi possível encontrar o extrato do contrato – Pregão Eletrônico Nº 0046/2016
c) Embasa – Número do contrato 460006563 - Concorrência Nacional Nº CN00137/14
2.7.1.3. Ressalta-se novamente que essa análise deve ser ponderada, pois as licitações foram realizadas em anos diferentes e nenhum dos contratos encontrados atende a todos os requisitos da contratação ora pretendida.
2.7.2.1. Os equipamentos a serem cobertos pelo serviço objeto desta contratação são do fabricante Riverbed Technology.
2.7.2.2. Em pesquisa de mercado realizada com representantes comerciais e com a própria Riverbed Technology foi verificada a existência das seguintes soluções:
2.7.2.2.1. Software Only (Apenas Software)
2.7.2.2.1.1. Para produtos que não possuem um componente de hardware.
2.7.2.2.2. PartnerSupport Service
2.7.2.2.2.1. Serviço de suporte fornecido pelo fabricante, porém intermediado por um parceiro, no qual o atendimento do chamado é responsabilidade do parceiro.
2.7.2.3. Quanto à disponibilidade do atendimento e tempo para solução definitiva de incidentes foram encontradas as seguintes modalidades:
2.7.2.3.1. Modalidade Silver (Prata)
2.7.2.3.1.1. As peças devolvidas à fábrica são reparadas ou substituídas dentro de 10 dias úteis.
2.7.2.3.2. Modalidade Gold (Ouro)
2.7.2.3.2.1. As peças de reposição, que forem processadas antes do prazo final diário de entrega do frete, são enviadas para entrega no próximo dia útil1.
2.7.2.3.3. Modalidade Gold Plus (Ouro Plus)
2.7.2.3.3.1. As peças de reposição são enviadas para a entrega no mesmo dia em até 4 horas, 24 horas por dia, 365 dias por ano2.
2.7.2.3.4. Modalidade Platinum
2.7.2.3.4.1. As peças de reposição e um técnico de campo são despachados para a entrega no mesmo dia, em até 4 horas, 24 horas por dia, 365 dias por ano².
2.7.2.4. As modalidades acima caracterizadas referem-se apenas à contratação do suporte de hardware. Os pacotes de suporte ao software regem-se pelos prazos contratados para o hardware onde estiverem instalados.
1 Tempo de entrega maior seraá experimentado para alguns locais internacionais.
2 Naã o disponívá el em todos os locais. Os tempos de resposta e as horas de cobertura variam.
2.7.2.5. Para todas as modalidades acima está incluso:
2.7.2.5.1. Novos recursos, protocolos, funcionalidades, melhorias de desempenho e correções de erros - tudo incluído sem custo adicional como parte de todos os contratos de suporte.
2.7.2.5.2. Suporte técnico24x7x365 fornecido via Web, telefone e e-mail.
2.7.2.5.3. Acesso à base de conhecimento do Riverbed, com mais de 10.000 itens pesquisáveis cobrindo todo o portfólio de produtos Riverbed; mais recursos sendo adicionados diariamente.
2.7.2.5.4. Acesso à rede logística global do Riverbed para resolver rapidamente problemas de hardware.
2.7.2.5.5. Infraestrutura de suporte, de classe mundial, da Riverbed, com suporte e serviço ao cliente repetitivo e previsível.
2.7.3.1. Analisando os equipamentos envolvidos em função do seu impacto na continuidade dos serviços do Poder Judiciário, observa-se que a modalidade de atendimento Modalidade Gold (disponibilidade de serviços de segunda a sexta-feira com prazo de solução até o próximo dia útil) é suficiente para atender as demandas.
2.8.1. O presente Termo de Referência trata da contratação de serviço de garantia para os equipamentos Opnet Appresponse Xpert 4200 do TJBA, incluindo serviços de suporte, atualização, manutenção e assistência técnica, a fim de garantir o pleno funcionamento dos mesmos.
2.8.2. O objeto desta contratação possui características comuns e usuais encontrados no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), cujos padrões de desempenho e de qualidade estão objetivamente definidos na especificação dos respectivos produtos e identificados pelos correspondentes part numbers.
2.8.3. Atendendo aos critérios de criticidade e preservação do investimento já realizado, só poderão ser contratados pacotes de serviços do fabricante dos equipamentos, não sendo admissível a utilização de soluções de terceiros.
2.8.4. Embora a necessidade seja de caráter permanente, podendo se estender por sucessivos exercícios financeiros, a política de comercialização do fabricante não permite a típica contratação como serviço continuado, de pagamento mensal e prorrogável por sucessivos períodos. Contrariamente, os serviços da Riverbed Technology – como, de fato, na maioria das grandes empresas multinacionais – são prestados mediante a aquisição de pacotes predefinidos, sob a forma de contratos de adesão, por tempo determinado, pagos integralmente no ato da aquisição.
2.9.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto está dividido em itens. Porém, todos eles serão prestados integralmente pela Riverbed Technology, não se justificando o parcelamento, que iria fracionar desnecessariamente o objeto com o consequente prejuízo da gestão contratual. Portanto, a adjudicação será realizada de forma global, ou seja, todos os itens que compõem o objeto da contratação deverão ser adjudicados a um único fornecedor.
2.9.2. Esse entendimento se justifica porque todos os equipamentos da solução funcionam interconectados, são do mesmo fabricante e o suporte técnico só pode ser prestado por ele, posto que, além do conhecimento especializado, deve necessariamente incluir a possibilidade de reposição e atualização de componentes originais de hardware e software.
2.9.3. Há ainda que se considerar o aspecto da economicidade pelo fator de escala no caso de se contratar com um único fornecedor. Em contraposição à aquisição ou contratação segmentada, observa-se no mercado uma tendência à redução do custo unitário dos diversos itens na busca de oferecer o menor preço global.
2.10.1. Embora os serviços objeto desta contratação sejam prestados com apoio do fabricante, existem diversas revendas capacitadas, o que possibilita a concorrência entre elas para ofertarem o maior nível de desconto.
2.10.2. Dessa forma, e considerando a natureza comum do objeto desta contratação, sugere-se a aquisição disputada, na modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
2.10.3.1. Considerando o orçamento estimado apurado nos Estudos Preliminares desta contratação, com base em pesquisa junto a fornecedores do mercado de TIC, o limite de preço máximo aceitável será de R$ 734.665,00 (Setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
2.10.4.1. Para fins de habilitação técnica, o proponente deverá apresentar junto à proposta, documentos relativos à aptidão técnica do Licitante, conforme descrito a seguir:
a) Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, certificando não ter nada que a desabone.
b) A exigência do atestado se justifica em razão dos requisitos de segurança da informação e da complexidade da execução do serviço.
c) Visando garantir a capacidade da contratada para a execução dos serviços, serão aceitas apenas empresas credenciadas como parceiros junto à Riverbed Technology. Esse credenciamento não precisa ser comprovado na proposta, desde que conste explicitamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.
2.10.4.2. A Administração se resguarda no direito de diligência junto à pessoa jurídica do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
2.10.4.3. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da Licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
2.10.4.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da correspondente versão em português, assinada por tradutor juramentado.
2.10.4.5. Não serão aceitas cópias de atestados já autenticados anteriormente (cópia de cópia).
2.10.4.6. As comprovações solicitadas nos atestados supracitados visam garantir que a licitante possua capacidade e porte suficiente para atender ao objeto desta contratação.
2.11.1. Considerando que os equipamentos já se encontram instalados e em operação e que o serviço que está sendo contratado envolve apenas suporte, atualização, manutenção e assistência técnica desses equipamentos, não há necessidade de novas adequações do ambiente.
2.12.1. No escopo desta contratação, não foram identificados regulamentos técnicos que precisem ser observados na prestação do(s) serviço(s).
2.13.1. Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
2.13.2. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos vinculados ao fornecimento 3, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
2.13.3. Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
2.13.4. Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Corte, a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
2.13.5. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, fornecimentos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.13.6. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) fornecimento(s).
2.13.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 2005, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
2.13.8. Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento e dos serviços associados.
2.13.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
2.13.10. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do(s) fornecimento(s) contratado(s).
3 A responsabilidade da contratada limitar-se-á aos serviços diretamente vinculados ao fornecimento (instalação e configuração das atualizações de software nos respectivos equipamentos). Passada essa fase e emitido o recebimento definitivo, a execução dos pacotes de serviços será responsabilidade exclusiva do fabricante.
2.13.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas detectados e ao andamento de atividades previstas.
2.13.12. Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao contratante os esclarecimentos julgados necessários.
2.13.13. Manter, durante a execução dos serviços vinculados ao fornecimento, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
2.13.14. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional sobre o fornecimento e os serviços diretamente vinculados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na execução.
2.13.15. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) fornecimento(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
2.13.16. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, diárias, tributos, seguros, alimentação, assistência médica e de pronto socorro, ou qualquer outra despesa de seus empregados.
2.13.17. Arcar com todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão-de-obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes.
2.13.18. Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços vinculados ao fornecimento, até as instalações do contratante.
2.13.19. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
2.13.20. Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do órgão contratante.
2.13.21. Garantir a execução dos serviços vinculados ao fornecimento, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o órgão contratante.
2.13.22. Zelar pela boa e completa execução dos serviços vinculados ao fornecimento, mantendo recursos técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos.
2.13.23. Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.
2.13.24. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
2.13.25. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços vinculados ao fornecimento, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vales-transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo- lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las para o contratante.
2.13.26. Responder perante o contratante, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato.
2.13.27. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do contratante.
2.13.28. Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no contratante, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Prestadora de Serviço, com foto e nome visível, arcando com o ônus de sua confecção.
2.13.29. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e seus Anexos.
2.13.30. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do órgão contratante.
2.13.31. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do órgão contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
2.14.1. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
2.14.2. Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2.14.3. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
2.14.4. Providenciar o acesso controlado aos equipamentos para os profissionais da contratada durante a fase de execução dos serviços vinculados ao fornecimento.
2.14.5. Providenciar o acesso controlado aos equipamentos para os profissionais da empresa fabricante, na qualidade de emissora dos pacotes e prestadora dos serviços de suporte.
2.14.6. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, o Fiscal Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no Art. 16 da Resolução 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
2.14.7. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pela Contratada e/ou pelo fabricante prestador dos serviços.
2.14.8. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
2.14.9. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
2.14.10. Comunicar oficialmente à contratada sobre qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue ou quaisquer falhas verificadas no cumprimento dos serviços contratados.
2.14.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando os incidentes e problemas relacionados com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
2.14.12. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei.
2.14.13. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
2.14.14. Efetuar o pagamento devido dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
2.14.15. Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.14.16. Manter arquivada, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo.
2.14.17. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato.
3.1.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
a) Patrocinador da Contratação: Titular da SETIM – Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, área demandante, responsável por representar os interesses do TJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados.
b) Gestor do Contrato: Titular da Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD), área demandante, responsável pelo acompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos serviços prestados.
3.1.2.1. A disponibilização dos pacotes de serviços deverá acontecer, a custo da Contratada, na Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do contrato.
3.1.2.2. A execução do treinamento deverá ser finalizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
3.1.2.3. A(s) data(s) e horário(s) para a execução desses serviços serão determinado(s) de comum acordo entre representantes da contratada e do contratante, cuidando-se de não prejudicar a continuidade dos serviços do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3.1.2.4. Levando em conta que não é possível realizar atividades que envolvam indisponibilidade total ou parcial da rede corporativa em horários de expediente, toda atividade que exija ou possa ocasionar essa indisponibilidade deverá ser programada para ser realizada em horário noturno, dia feriado ou fim de semana.
3.1.2.5. As atividades de configuração das atualizações e correções deverão ser precedidas de backup integral das configurações atuais, possibilitando assim o retorno às mesmas no caso de as ações efetuadas não atingirem os resultados esperados.
3.1.2.6. Efetuado o backup, serão executadas as tarefas de instalação e configuração das atualizações e correções, após as quais deverá ser verificado o correto funcionamento dos diversos módulos de hardware e software, ficando cada módulo inteiramente operacional e na última versão e/ou revisão do software vigente na data da entrega.
3.1.2.7. Os resultados da verificação acima indicada serão consolidados num relatório final, a ser apresentado pela contratada como condição prévia e necessária para o faturamento dos itens correspondentes.
3.1.2.8. Os serviços de suporte devem ser disponibilizados através de login próprio do TJBA no site de atendimento do fabricante em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do contrato.
3.1.2.9. Mesmo após o recebimento definitivo, subsistirá a responsabilidade da contratada sobre os erros eventualmente encontrados na instalação e configuração das atualizações e correções.
3.1.2.10. Emitido o recebimento definitivo, a prestação dos serviços ficará por conta do fabricante, conforme o SLA (Service Level Agreement) específico de cada pacote adquirido restando à contratada apenas a responsabilidade sobre a vigência e abrangência dos pacotes fornecidos, bem como sobre a funcionalidade das atualizações e correções.
3.1.3.1. No início da vigência do contrato, a contratada deverá indicar os canais e requisitos necessários para solicitação e acompanhamento dos serviços, conforme procedimentos padronizados pela Riverbed Technology.
3.1.4.1.1. A assistência técnica em garantia será prestada, obrigatoriamente, pelo fabricante dos equipamentos ou pela parceira devidamente credenciada pelo mesmo. Toda substituição, seja ela total ou parcial, deverá ser feita por técnico especializado, ficando o novo equipamento ou componente em perfeitas condições de uso.
3.1.4.1.2. Caso, durante o atendimento em garantia, sejam utilizados componentes de marca e/ou modelo diferentes dos substituídos, essa substituição deverá ficar comprovada de que os componentes substitutos são iguais ou superiores aos substituídos.
3.1.4.1.3. A emissão do recebimento definitivo pelo contratante não exime à contratada da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados.
3.1.4.1.4. Surgindo deficiências durante a execução dos serviços vinculados ao fornecimento, o contratante requererá por escrito a resolução dos problemas, ficando a contratada obrigada a recompor o nível de serviço condizente com as exigências desta contratação, mesmo que isso dependa de reciclar e/ou substituir os seus profissionais, podendo ser aplicadas sanções até que as dificuldades sejam completamente sanadas.
3.1.4.1.5. Eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na Lei.
3.1.4.2.1. Tratando-se de pacotes de serviços adquiridos sob a forma de contrato de adesão, não é dado ao contratante definir um Acordo de Nível de Serviços, posto que a execução de cada item deve obedecer exclusivamente ao SLA (Service Level Agreement) predefinido pela Riverbed Technology para a respectiva modalidade.
3.1.5.1. O acompanhamento deverá ser realizado com base nos prazos e condições estabelecidos no SLA (Service Level Agreement) predefinido pela Riverbed Technology para cada modalidade. Nos casos em que esses prazos e condições forem descumpridos, poderão ser aplicadas penalidades cabíveis com base na legislação em vigor.
3.1.5.2. O contratante realizará o acompanhamento de todos os indicadores através de ferramentas e equipe própria.
3.1.6.1. No ato da disponibilização dos pacotes de serviços será lavrado um termo de recebimento provisório.
3.1.6.2. O recebimento definitivo da solução contratada - excetuando o treinamento - será emitido por uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, após verificação do relatório final especificado no item 3.1.2.7 deste Termo de Referência.
3.1.6.3. O recebimento definitivo dos serviços de treinamento será emitido após conclusão satisfatória e entrega dos respectivos certificados.
3.1.6.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, ou bem que os serviços vinculados ao fornecimento (configuração das atualizações e correções) não foram prestados adequadamente, os prazos de recebimento definitivo serão suspensos até que todas as pendências tenham sido devidamente sanadas pela contratada.
3.1.6.5. Cada faturamento somente deverá ser apresentado para pagamento após a conclusão da respectiva etapa de recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhado da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
3.1.6.6. O recebimento definitivo não isentará à CONTRATADA das penalidades aplicáveis no caso de inexecução ou prestação deficiente dos serviços.
3.1.7.1. O objeto da presente contratação, adquirido sob a forma de pacotes de serviços, não possui um modelo de contratação mensal. Para fornecer esses pacotes via parcelamento, as empresas teriam que comprar à vista junto ao fabricante e financiá-las para pagamento mensal pelo TJBA. Portanto, o TJBA seria penalizado em termos de economicidade ao realizar o pagamento de forma mensal, pois o custo aumentaria em decorrência dos juros agregados ao financiamento realizado pela contratada.
3.1.7.2. Portanto, os pagamentos referentes à presente contratação – incluindo todos os itens de licenciamento e suporte relacionados no item 4 (Requisitos Técnicos) e no modelo de proposta constante no Anexo B – deverão ser realizados globalmente em parcela única, exceto para o item 9 que deve ser feito após a realização do treinamento.
3.1.7.3. Emitido o recebimento definitivo de cada grupo de itens, o pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e após a declaração, pelo gestor do contrato, do recebimento definitivo do objeto licitado.
3.1.8.1.1. Todas as ações corretivas e/ou evolutivas a serem executadas pela contratada deverão ser devidamente documentadas e acompanhadas por técnicos do contratante para evitar descontinuidade numa eventual interrupção contratual.
3.1.8.2.1. Todas as ações corretivas e/ou evolutivas a serem executadas pela contratada deverão ser devidamente documentadas e acompanhadas por técnicos do contratante para evitar descontinuidade na transição entre empresas prestadoras.
3.1.8.3.1. Todas as ações corretivas e/ou evolutivas a serem executadas pela contratada deverão ser devidamente documentadas e acompanhadas por técnicos do contratante para possibilitar a transição em caso de encerramento abrupto do contrato.
3.1.8.3.2. Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do fabricante, não existe alternativa segura de substituição, posto que a manutenção e atualização dos equipamentos exige componentes originais e exclusivos de hardware e software. Portanto, a única opção viável seria a substituição integral da solução de rede com equipamentos de outros fabricantes.
3.1.9.1. Tratando-se, exclusivamente, de serviços de suporte, atualização, manutenção e assistência técnica de 3º nível, não há hipótese de geração de novos produtos passíveis de reivindicação de propriedade intelectual por parte do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3.1.10.1. A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, com referência no volume de serviço a ser executado e nos prazos exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA e o prazo contratual.
3.1.10.2. A equipe técnica deverá ser composta de profissionais especializados no serviço especificado neste Termo de Referência, sendo responsável por desempenhar atividades sob sua competência e garantir a plena entrega do serviço com a segurança e disponibilidade que os equipamentos necessitam.
3.1.11.1. Com fundamento nos artigos constantes da Seção VII do Capítulo IX da Lei Estadual Nº 9433/2005 e nos artigos constantes do Capítulo XI da Lei Estadual Nº 9433/2005, nas normas das Leis Federais Nº 8666/1993 e Nº 10520/2002, bem como nos decretos Judiciário Nº 12/2003 e Nº 44/2003, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas em Contrato no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa.
3.1.11.2. A CONTRATADA cumprirá rigorosamente as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de sujeitar-se às penalidades cabíveis.
3.1.11.3. À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/2005, as penalidades de acordo com o art. 192 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
3.1.11.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
3.1.11.5. As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
3.1.11.6. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
3.1.11.7. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
3.1.11.8. Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação aplicável.
4.1.1. Pacotes de licenciamento, suporte, manutenção e assistência técnica, conforme tabela de equipamentos e respectivos números de série constantes no Anexo A:
Item | Modelo | Part Number | Quantidade |
01 |
Opnet AppResponse Xpert 4200 | MNT-ARXROVR ; MNT-GLD-ARX4200X; MNT-VNESNMP; MNT-ARXNTFLOW; MNT-ARXVOI250 |
01 |
02 |
Capacitação para 5 alunos, com carga horários de 16 horas, nas instalações do TJ- BA |
----------------------- |
01 |
03 |
Implantação da solução atualizada |
--------------------- |
01 |
4.1.2. Serviço de implantação consiste na instalação e configuração das atualizações e correções correspondentes, a ser realizado presencialmente no centro de processamento de dados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 5ª Xxxxxxx xx XXX, xx 000, Xxxxxxxx/XX.
Modelo | Part Number | Quantidade | Números de Série |
Opnet AppResponse Xpert 4200 | MNT-ARXROVR | 01 | 76464-4 |
MNT-ASENX |
01 |
76464-5 |
MNT-ASENX | 01 | 76464-7 |
MNT-GLD-ARX4200X |
01 |
ARX4200-75293 |
MNT-VNESNMP |
01 |
76464-6 |
MNT-ARXNTFLOW |
01 |
- |
MNT-ARXVOI250 |
01 |
- |
ANEXO B - MODELO DE PROPOSTA
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: |
| Inscrição Estadual: |
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Endereço: |
| Cidade: |
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|
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Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
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Item | Descrição | Part Number | Valor Unitário | QTtde | Total |
1 | Serviço de garantia 2U 32TB, SteelCentral NetShark/AppResponse 11 appliance model 4170 configured |
SCAN-04170-B010-C |
|
01 |
|
2 | Serviço de garantia LICENSE / SOFTWARE - 2U 32TB, Base SteelCentral NetShark / AppResponse 11 appliance model 4170 configured |
SCAN-04170-B010-C-SW |
|
01 |
|
3 | Serviço de garantia SteelCentral AppResponse 11 4170 license |
LIC-SCAN2-04170 |
|
01 |
|
4 | Serviço de garantia SCAN-04170 Gold Support | MNT-GLD-SCAN-04170 |
| 03 |
|
5 | Serviço de garantia Virtual Net Profiler 200k flows/min |
SCNP-VE-F5 |
|
01 |
|
6 | Serviço de garantia Support SteelCentral NetProfiler Virtual Edition, SCNP-VE-F5 |
MNT-SCNP-VE-F5 |
|
03 |
|
7 | Serviço de garantia Virtual Flow Gateway 200k flows/min |
SCFG-VE-F5 |
|
01 |
|
8 | Serviço de garantia Support SteelCentral Flow Gateway Virtual Edition, SCFG-VE-F5 |
MNT-SCFG-VE-F5 |
|
03 |
|
9 | Capacitação para 5 alunos, com carga horária de 16 horas, nas instalações do TJ-BA |
------------- |
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01 |
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10 | Implantação da solução atualizada | ----------- |
| 01 |
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Valor Global da Proposta ⇨ |
|
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusos tributos, emolumentos, encargos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como todos os custos que venham a incidir sobre o fornecimento e a execução do objeto desta proposta comercial.
Declaramos que, em oportunidade da celebração do contrato, esses itens serão revistos descontando proporcionalmente os dias transcorridos de modo que o contrato contemple apenas o período efetivamente remanescente até a data de fim do suporte.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL