EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 005359/2022. TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
LICITAÇÃO MISTA – AMPLA PARTICIPAÇÃO E EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP LC 123/2006
INTERVALO DE LANCE: R$ 0,01 (um centavo) – No valor total do lote.
EDITAL RETIFICADO
O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, instituídos pelo Decreto nº. 1688-N/2022, de 02/02/2022, por solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decreto Federal nº 10.609/2021, Lei Federal nº 14.063/2020, Lei Ordinária Municipal n° 063/2005, Decreto Municipal n° 1470-N/2020, Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: às 14 horas
do dia 25/08/2022.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: às 08 horas do
dia 12/09/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00 min. às 08h30 min. do dia 12/09/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 min. do dia 12/09/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/ES, credenciada na função de Pregoeira mediante a inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração, disponível no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx)
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame consiste na Aquisição de equipamentos lácteos, para atender a agricultura familiar no município de Alfredo Chaves/ES, quantidade e especificação neste Edital e seus anexos.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITAÇÃO
3.1. O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão conforme consta no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema (Bolsa de Licitações do Brasil – xxx.xxx.xxx.xx) para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente com a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, pelo telefone (00) 0000-0000 (Curitiba-PR) ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2. Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
6.1.3. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
6.1.4. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.5. Abrir as propostas de preços;
6.1.6. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
6.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.9. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta, do lance de menor preço;
6.1.10. Verificar as condições de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.1.11. Julgar as condições de habilitação;
6.1.12. Declarar o vencedor;
6.1.13. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.14. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.15. Indicar o vencedor do certame;
6.1.16. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.17. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.18. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
6.1.19. Elaborar a ata da sessão;
6.1.20. A pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
6.1.21. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
6.2. Da equipe de apoio
6.2.1. Caberá à equipe de apoio auxiliar a Pregoeira nas etapas do processo licitatório.
6.3. Do licitante
6.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
6.3.1.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil – xxx.xxx.xxx.xx para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
6.3.1.2 Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
6.3.1.3. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e o de proposta e quando necessário, os documentos complementares;
6.3.1.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.3.1.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.3.1.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
6.3.1.7. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
6.3.1.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
6.3.1.9. Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2019, Lei Ordinária Municipal n° 063/2005, Decreto Municipal n° 1470-N/2020, Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecida neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
7.1.1 - O ITEM 02 e 04 É DE AMPLA PARTICIPAÇÃO.
7.1.2 - Em cumprimento ao que estabelece o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, os itens: 01 e 03 destinam-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo pertinente ao objeto do presente Edital que preencherem os requisitos exigidos na habilitação, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
7.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. (ANEXO IV).
7.2.1. A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterada pela Lei nº. 147, 07/08/2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei.
7.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.
7.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx/ES; conforme previsão do art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx objeto social incompatível com o objeto licitado;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas cujos diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx/ES;
g) Duas ou mais empresas com participação societária entre si;
h) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado; e,
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
j) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
k) Esteja proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
l) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos.
m) Que estejam sob falência;
n) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.7. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.8. A participação neste certame implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital.
8.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formado “PDF”, ou ainda, protocolizada no Setor de Protocolo da PMAC, localizado na Sala 02, Protocolo - Primeiro Pavimento no Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, ES, de 8h30min às 15h30min. Somente sendo aceitas impugnações assinadas, rubricadas e carimbadas pelo(s) impugnante(s).
8.2.1 A impugnação do edital deverá ser dirigida à Pregoeira, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
8.2.2. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8.2.3. A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
8.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
8.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
8.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais ao responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Agricultura, aos cuidados do Secretário Municipal de Agricultura, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através do endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,ou pelo telefone
(00) 0000-0000 / 0000 000 0000, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicidade do aviso do Edital.
9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.4. Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
9.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
9.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de duas horas.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor unitário e total do lote;
10.1.2. Marca e Modelo quando for o caso;
10.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimo referentes à especificação do objeto.
10.1.4. Conter todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
10.1.5. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
10.1.6. Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6. Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante;
10.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
10.8. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
10.9. Todos os documentos a serem inseridos no sistema Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do respectivo lote – R$ 0,01 (um centavo).
11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.15. Na hipótese de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.20.1. no pais;
11.20.2. por empresas brasileiras;
11.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
11.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.23. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação àquele estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 8º do art. 25 do Decreto Municipal n.º 1470-N/2020.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao estimado pela Administração (Acórdão n° 1455/2018-TCU-Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá se reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedências, e a ocorrência será registrada em ata.
12.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5.1. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
13.2. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.6 do item 7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, mediante consulta ao seguinte cadastro:
13.2.1. Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.7. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
13.7.1. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte da junta comercial, conforme IN DREI N° 10/2013 ou certidão simplificada da junta comercial, objetivando as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar 123/06.
13.7.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - (CNPJ 2022);
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
13.7.2.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.7.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06.
13.7.2.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.7.2.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.7.2.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.7.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2021), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
13.7.4. Qualificação Técnica
13.7.4.1. Comprovação de aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente assinado sob identificação, em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, cujo material seja compatível com o objeto desta licitação.
13.7.4.2. O Município de Xxxxxxx Xxxxxx poderá promover diligência e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
13.7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, que consistirão em:
a) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (ANEXO V);
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo a Habilitação, (ANEXO VI).
13.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
14.4.2. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
19.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.3. É vedada a subcontratação e/ou terceirização do objeto licitatório
19.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19.6. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, excluindo o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento, aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na minuta do contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do contrato.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do contrato, anexos a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. Não mantiver a proposta;
23.1.6. Cometer fraude fiscal;
23.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não
executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
23.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
23.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
23.7. A sanção prevista no inciso III e V do item 23.3. Poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 23.3. são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
23.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
23.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessado.
24. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
24.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revoga-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Sala 18 – Pregão – Segundo Pavimento - Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – ES, nos dias úteis, no horário das 08h30min às 15h30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
25.12.2 .ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial do Vencedor;
25.12.3 .ANEXO III – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
25.12.4 .ANEXO IV – Modelo de declaração de pleno conhecimento do Edital e do objeto licitado;
25.12.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimentos do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição;
25.12.6 .ANEXO VI – Modelo de declaração da inexistência de fato superveniente impeditivo;
25.12.7. ANEXO VII – Minuta Contratual
Xxxxxxx Xxxxxx, 25 de agosto de 2022.
WANUSA COSTA DASSIE
Pregoeira
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX REGINA XXXXXX XXXXXXX
Apoio Apoio
MÉRIS TAMBORINI XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Apoio Apoio
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos lácteos, para atender a agricultura familiar no município de Alfredo Chaves/ES.
2. JUSTIFICATIVA
2.2. A importância da agricultura familiar no Brasil está na grande produção de alimentos que essa atividade realiza, pois, na maioria dos casos, os agricultores familiares não direcionam suas mercadorias ao mercado externo, mas sim para o atendimento imediato de sua produção.
3. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
3.1. A descrição dos materiais a serem adquiridos, e respectivas quantidades está indicada abaixo:
LOTE 01 | ||
01 | TANQUE DE POLIETILENO 20.000 H2,83 Especificação: • Capacidade 20.000 litros; • Altura Total 2,83 metros; • Diâmetro da boca de inspeção; • Diâmetro da base 3,17 metro; • Adaptador flange para saída 60mm x 2. | 01 unidade |
LOTE 02 | ||
01 | BANCO DE GELO COMPOSTO POR TANQUE DE RESFRIAMENTO Tanque de resfriamento de água e acumulo de gelo com capacidade e caracteristicas minímas: • Placas de poliestireno (EPS) na espessura de 10 cm, fornecidas para isolamento do tanque nas laterais; • Isolamento do fundo executado em poliuretano expandido; • Um agitador para agua de O 500mm, acionado por motor eletrico de 5,0 HP com vazão de 2000 m³/h; • Um conjunto de tampas partidas executadas em placas de poliestireno (ESP) na espessura de 5cm; • Construção em chapa de aço carbono1/4”, tubo de aço carbono NBR 5580 11/4 x 3.35mm; • Pintura prime epóxi; • Dimensões externas 6,40 x 2,40 x 2,70; • Dimensões internas 6,20 x 2,20 x 2,60; • Volume de água minína: 35,4 m³; • Quantidade de saida de água: 2 de 4”; • Espessura da chapa do tanque miníma de 1/4”. Separador de liquido horizontal com capacidaxde e caracteristicas minímas: • Separador de liquido horizontal para alimentação por gravidade, executado em chapa de aço carbono com calotas torisféricas completo com visor de nivel tubo de neve, válvula de segurança dupla com registro de três vias e manômetro; • Separador de líquido horizontal em chapa de carbono ½ com calotas; • Circuito de evaporação minímo de -5ºC; • Controle de nivel: Boia Mecânica; • Controle de nível alto: Válvula solenoide pilotada por boia elétrica; • Dimensões do corpo minímo de • Espessura da chapa: ½”; • Espeficiação da chapa: ASTM-A-516 Gr-60; • Volume miníno de 770 litros; • Com isolamento Térmico; | 01 unidade. |
Serpentina acumuladora de gelo capacidaxde e caracteristicas minímas: • Dois evaporadsores do tipo acumulador de gelo executado em tubos de aço carbono DIN 2440 com costura na parede de 3,35mm e • Conexões flangeadas para entrada e saida do separador de liquido; • Coletor inferior e superior de 4”; • Quantidade miníma de 02; • Alimentação: gravidade; • Dimensão da caixa internas: 6200 x 2200 x 2600mm; • Quantidades de metros lineares 792x2= 1584 metros; • Volume de água miníma de 35,4 m²; • Temperatura de entrada +8ºC; • Temperatura de saída +1ºC; • Temperatura de evaporação -10º; • Dimensão do bloco: 5500 x 1170 x 2560mm cada; • Números de tubo na altura de 16 cada; • Números de tubo na largura de 9 cada; • Passo dos tubos: A:160 x L 130mm; • Area de troca térmica: 105 m² cada; • Carga térmica necessária: 92.400 a 147.840 kcal/h; |
LOTE 03 | ||
01 | TANQUE DENOPRENSA • Fabricado totalmente em aço inox AISI 304, • Vigas reforçadas na parte externa para suportar maiores cargas; • Pés reguláveis com niveladores; • Suporte em aço inox para fixação dos cilindros pneumáticos e acionamento destes realizado por válvulas botão, que através de ar comprimido fazem a prensagem da massa, com acabamento sanitário e saída do produto ou soro 2"; • Conter duas telas dessoradoras, e 1 placa de pré- prensagem da massa acionada por conjunto de 01 lubrifil e 04 pistões. • Capacidade miníma de 3.000 (tres mil) litros; | 01 unidade. |
LOTE 04 | ||
01 | QUEIJOMAT ABERTA Especificação; • Construída em aço inox AISI 304 com chapa de 3 mm interno e 2,5mm externo, fabricada em paredes duplas, com uma boa distribuição de vapor em toda sua câmara de aquecimento. Composta de duas liras verticais construída em Barra Chata em aço inox de 1 ½ x 5/16 com laminas de espessura de 2,5 mm em forma de facas, possuir um painel elétrico completo para melhor operação da máquina, contendo um (inversor de frequência), plataforma do redutor com chapa de 4 mm toda em aço inox, acoplada a plataforma um conjunto de moto- redutor, sistema pneumático basculante na traseira para facilitar escoamento de massa/soro, acabamento interno escovado e externo de alto brilho e de alta qualidade, O tanque com formato de "oito" permitindo que as liras trabalhem em todos os cantos do tanque, atingindo a sua extensão, fabricando todo o tipo de massa com o mínimo de perda de gorduras. Com saída de produtos de 5" com válvula tipo "T'. E totalmente fabricado em aço inox AISI 304. • OBS: possuir proteção isolada na área de manuseio evitando acidentes. Plataforma de apoio da queijomat em tubo de 4" com parede e 3mm e mãos francesas de amarração. Acompanhar corrimão e escada em aço inox AISI 304. Com sistema basculante pneumático, ou seja pistão de 1°linha para erguer a máquina 15cm e escoar todo produto. • Capacidade miníma de 5.000 (cinco mil) litro. | 01 unidade. |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O preço global dos equipamentos serão aqueles a serem apurados na cotação de preço, no valor mediano.
4.2. A referida despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária:
4.2.1. Ficha nº 180;
4.2.2. Órgão nº 070 – SEMAG;
4.2.3. Unindade Orçamentária nº 001 – SEMAG;
4.2.4. Função nº 20 – Agricultura;
4.2.5. Sub função nº 122 – ADM Geral;
4.2.6. Programa nº 0002 – Apoio as atividades do executivo Municipal;
4.2.7. Projeto/Atividade nº 2016 – Man. das atividades da Sec. de Agricultura;
4.2.8. Elemento de Despesa nº 44905200000 – Equipamento e Material Permanente.
4.3. O pagamento será efetuado integralmente em uma única parcela, em conformidade com a legislação vigente e apresentação da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Agricultura, com todas as CND’s exigidas pelo município, constantes do contrato de Prestação de Serviço.
0.XX PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. O prazo máximo para entrega do objeto é de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo setor de compras, a qual vai anexada cópia da Nota de Empenho.
5.2. A entrega será realizada na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Portal dos Imigrantes, Parque de Exposições “Reginaldo Roque Giore”, Espaço Multiuso, município de Alfredo Chaves – ES.
5.3. A entrega dos objetos, deveram ser acompanhados pela Secretária Municipal de Agricultura.
0.XX PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão feitos de acordo com a entrega do relatório fotográfico devidamente atestados pela PMAC, em parcela única, devendo ser quitado 100% do valor total após o cumprimento integral neste Termo de Referência.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos equipamentos acompanhada da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal da contratação.
6.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
6.3.1. Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da:
6.3.1.1. Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES;
6.3.1.2. CNPJ Nº 27.142.686/0001-01;
6.3.1.3. Xxx Xxxx Xxxxxxxxx – 000 – Xxxxxx;
6.3.1.4. Xxxxxxx Xxxxxx/ES;
6.3.1.5. Cep: 29.240-000;
6.3.2. Obs.: Deverá constar informações da proposta, convênio, licitação e contrato no corpo da Nota Fiscal.
6.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
6.5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
7. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.2. Apresentar documentação falsa;
7.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.5. Não mantiver a proposta;
7.1.6. Cometer fraude fiscal;
7.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
7.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA, nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; II - MULTAS, nos seguintes casos e percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado, por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual, por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, recusa do adjudicatário em receber o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente, por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme a seguir:
a) até 01 (um) ano, por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias;
b) até 02 (dois) anos, por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
c) até 02 (dois) anos, por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação;
d) até 02 (dois) anos, por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
e) até 02 (dois) anos, por deixar de entregar os documentos;
IV - IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações
legais.
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
7.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.6. As multas previstas no inciso II do item 7.3 serão cobradas judicialmente.
7.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 7.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.8. A sanção estabelecida no inciso V do item 7.3 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.9. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 7.3 são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
7.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
8. DEVERES DO CONTRATADO
8.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado. Os produtos deverão ser entregues conforme Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor e Compras, atendendo todas as especificações constantes deste Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital.
8.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que
se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
8.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
8.4.Manter-se, na data da assinatura do contrato e durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
9.1. Receber os objetos que atenderem aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital.
9.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa.
10. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A supervisão dos trabalhos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, sendo o responsável por gerenciar o referido Termo e Contrato a Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de transportes.
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, 25 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura
LOTE | DESCRIÇÃO | UN | EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | MÉDIA UNITÁRI A | MÉDIA TOTAL |
01 | TANQUE DE POLIETILENO 20.000 H2,83 | 01 | R$ 14.750,00 | R$ 15.420,00 | R$ 14.900,00 | R$ 14.923,33 | R$ 15.023,33 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UN | EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | MÉDIA UNITÁR IA | MÉDIA TOTAL |
02 | BANCO DE GELO COMPOSTO POR TANQUE DE 01RESFRIAME NTO | 01 | R$ 249.800,00 | R$ 269.780,00 | R$ 263.539,00 | R$ 261.039,6 6 | R$ 261.039,6 6 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UN | EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | MÉDIA UNITÁR IA | MÉDIA TOTAL |
03 | TANQUE DENOPRENSA | 01 | R$ 69.300,00 | R$ 72.600,00 | R$ 69.300,00 | R$ 70.400,0 0 | R$ 70.400,00 |
04 | QUEIJOMAT | 01 | R$ 159.500,00 | R$ 166.100,00 | R$ 154.000,00 | R$ 159.866, 66 | R$ 159.866,66 |
Valor estimado Total R$ 506.329,65 “quinhentos e seis mil, trezentos e vinte e nove reais, sessenta e cinco centavos”.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DO VENCEDOR
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Ref.: PREGÃO ELETRÕNICO N. 023/2022
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONES/FAX:
E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA/CONTA CORRENTE:
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os do Decreto 10.024/19 e os da Lei 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico n. 023/2022, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos lácteos, para atender a agricultura familiar no município de Alfredo Chaves/ES, Vimos apresentar a Pregoeira da Comissão de Pregão do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – ES, nossa Proposta de Preço, conforme segue abaixo:
LOTE 01 - EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | TANQUE DE POLIETILENO 20.000 H2,83 Especificação: • Capacidade 20.000 litros; • Altura Total 2,83 metros; • Diâmetro da boca de inspeção; • Diâmetro da base 3,17 metro; • Adaptador flange para saída 60mm x 2. | Und. | 01 | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 02 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | BANCO DE GELO COMPOSTO POR TANQUE DE RESFRIAMENTO Tanque de resfriamento de água e acumulo de gelo com capacidade e caracteristicas minímas: • Placas de poliestireno (EPS) na espessura de 10 cm, fornecidas para isolamento do tanque nas laterais; • Isolamento do fundo executado em poliuretano expandido; • Um agitador para agua de O 500mm, acionado por motor eletrico de 5,0 HP com vazão de 2000 m³/h; • Um conjunto de tampas partidas executadas em placas de poliestireno (ESP) na espessura de 5cm; • Construção em chapa de aço carbono1/4”, tubo de aço carbono NBR 5580 11/4 x 3.35mm; • Pintura prime epóxi; • Dimensões externas 6,40 x 2,40 x 2,70; • Dimensões internas 6,20 x 2,20 x 2,60; • Volume de água minína: 35,4 m³; • Quantidade de saida de água: 2 de 4”; • Espessura da chapa do tanque miníma de 1/4”. Separador de liquido horizontal com capacidaxde e caracteristicas minímas: • Separador de liquido horizontal para alimentação por gravidade, executado em chapa de aço carbono com calotas torisféricas completo com visor de nivel tubo de neve, válvula de | Und. | 01 |
segurança dupla com registro de três vias e manômetro; • Separador de líquido horizontal em chapa de carbono ½ com calotas; • Circuito de evaporação minímo de -5ºC; • Controle de nivel: Boia Mecânica; • Controle de nível alto: Válvula solenoide pilotada por boia elétrica; • Dimensões do corpo minímo de • Espessura da chapa: ½”; • Espeficiação da chapa: ASTM-A-516 Gr-60; • Volume miníno de 770 litros; • Com isolamento Térmico; Serpentina acumuladora de gelo capacidaxde e caracteristicas minímas: • Dois evaporadsores do tipo acumulador de gelo executado em tubos de aço carbono DIN 2440 com costura na parede de 3,35mm e • Conexões flangeadas para entrada e saida do separador de liquido; • Coletor inferior e superior de 4”; • Quantidade miníma de 02; • Alimentação: gravidade; • Dimensão da caixa internas: 6200 x 2200 x 2600mm; • Quantidades de metros lineares 792x2= 1584 metros; • Volume de água miníma de 35,4 m²; • Temperatura de entrada +8ºC; • Temperatura de saída +1ºC; • Temperatura de evaporação - |
10º; • Dimensão do bloco: 5500 x 1170 x 2560mm cada; • Números de tubo na altura de 16 cada; • Números de tubo na largura de 9 cada; • Passo dos tubos: A:160 x L 130mm; • Area de troca térmica: 105 m² cada; • Carga térmica necessária: 92.400 a 147.840 kcal/h; | ||||||
VALOR TOTAL |
LOTE – 03 EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | TANQUE DENOPRENSA • Fabricado totalmente em aço inox AISI 304, • Vigas reforçadas na parte externa para suportar maiores cargas; • Pés reguláveis com niveladores; • Suporte em aço inox para fixação dos cilindros pneumáticos e acionamento destes realizado por válvulas botão, que através de ar comprimido fazem a prensagem da massa, com acabamento sanitário e saída do produto ou soro 2"; • Conter duas telas dessoradoras, e 1 placa de pré-prensagem da massa acionada por conjunto de 01 lubrifil e 04 pistões. • Capacidade miníma de 3.000 (tres mil) litros; | Und. | 01 | |||
VALOR TOTAL
LOTE 04 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
Item | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
04 | QUEIJOMAT ABERTA Especificação; • Construída em aço inox AISI 304 com chapa de 3 mm interno e 2,5mm externo, fabricada em paredes duplas, com uma boa distribuição de vapor em toda sua câmara de aquecimento. Composta de duas liras verticais construída em Barra Chata em aço inox de 1 ½ x 5/16 com laminas de espessura de 2,5 mm em forma de facas, possuir um painel elétrico completo para melhor operação da máquina, contendo um (inversor de frequência), plataforma do redutor com chapa de 4 mm toda em aço inox, acoplada a plataforma um conjunto de moto- redutor, sistema pneumático basculante na traseira para facilitar escoamento de massa/soro, acabamento interno escovado e externo de alto brilho e de alta qualidade, O tanque com formato de "oito" permitindo que as liras trabalhem em todos os cantos do tanque, atingindo a sua extensão, fabricando todo o tipo de massa com o mínimo de perda de gorduras. Com saída de produtos de 5" com válvula tipo "T'. E totalmente fabricado em aço inox AISI 304. • OBS: possuir proteção isolada na área de manuseio evitando acidentes. Plataforma de apoio da queijomat em tubo de 4" com parede e 3mm e mãos francesas de amarração. Acompanhar | Und. | 01 |
corrimão e escada em aço inox AISI 304. Com sistema basculante pneumático, ou seja pistão de 1°linha para erguer a máquina 15cm e escoar todo produto. • Capacidade miníma de 5.000 (cinco mil) litro. | ||||||
VALOR TOTAL |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXX,XX (POR EXTENSO)
VALIDADE DA PROPOSTA:
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n.:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÕNICO N. 023/2022
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2022.
DECLARAÇÃO
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
Em atendimento ao inciso VII, do art. 4º da Lei 10.520/02, DECLARAMOS que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão em epígrafe, bem como declara expressamente que recebeu toda a documentação relativa ao presente certame licitatório, tendo tomado conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações desta licitação.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2022
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
DECLARAMOS, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, em observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( )*.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
*
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
DECLARAMOS sob as penas da Lei que não existem fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação em todo território nacional, bem como, não estamos impedidos de participar de licitações promovidas por órgãos públicos, ou sendo punidos por quaisquer desses órgãos.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N. XX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 005359/2022
MINUTA DE CONTRATO N. XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E A
EMPRESA , PARA OS FINS
QUE ESPECIFICAM, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Pelo presente instrumento que entre si celebram MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx (E. S), CEP: 29.240.000, inscrito no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n. º 27.142.686/0001-01, representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
,
com sede na , neste ato representado por seu
portador do CPF nº e do RG nº ,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a nº 8.666/93 e suas alterações, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 023/2022, referente ao Processo Administrativo n. 005359/2021, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a pela Lei 8.666/93 e suas alterações, e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos lácteos, para atender a agricultura familiar no município de Alfredo chaves-ES, observadas as características e demais condições definidas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico n. 023/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1. O preço global dos equipamentos serão aqueles a serem apurados na cotação de preço, no valor mediano.
A referida despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária:
7.12.1. Ficha nº 180;
7.12.2. Órgão nº 070 – SEMAG;
7.12.3. Unindade Orçamentária nº 001 – SEMAG;
7.12.4. Função nº 20 – Agricultura;
7.12.5. Sub função nº 122 – ADM Geral;
7.12.6. Programa nº 0002 – Apoio as atividades do executivo Municipal;
7.12.7. Projeto/Atividade nº 2016 – Man. das atividades da Sec. de Agricultura;
7.12.8. Elemento de Despesa nº 44905200000 – Equipamento e Material Permanente.
O pagamento será efetuado integralmente em uma única parcela, em conformidade com a legislação vigente e apresentação da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, com todas as CND’s exigidas pelo município, constantes do contrato de Prestação de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1. O presente Contrato tem por valor total a quantia de R$ XXXXX (XXXXXX), conforme resultado final do Pregão Eletrônico n. 023/2022.
3.1.1. Os pagamentos serão feitos de acordo com a entrega do relatório fotográfico devidamente atestados pela PMAC, em parcela única, devendo ser quitado 100% do valor total após o cumprimento integral neste Termo de Referência.
3.1.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos equipamentos acompanhada da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal da contratação.
3.1.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da:
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/ES; CNPJ Nº 27.142.686/0001-01;
Rua Xxxx Xxxxxxxxx – 910 – Centro; Xxxxxxx Xxxxxx/ES;
Cep: 29.240-000;
Obs.: Deverá constar informações da proposta, convênio, licitação e contrato no corpo da Nota Fiscal.
Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, excluindo o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2. O prazo máximo para entrega do objeto é de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo setor de compras, a qual vai anexada cópia da Nota de Empenho.
5.3. A entrega será realizada na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Portal dos Imigrantes, Parque de Exposições “Reginaldo Roque Giore”, Espaço Multiuso, município de Alfredo Chaves – ES.
5.4. A entrega dos objetos, deveram ser acompanhados pela Secretária Municipal de Agricultura
5.5. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
CLAUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
6.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.2. Apresentar documentação falsa;
6.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Cometer fraude fiscal;
6.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA, nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - MULTAS, nos seguintes casos e percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado, por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual, por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, recusa do adjudicatário em receber o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente, por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme a seguir:
a) até 01 (um) ano, por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias;
b) até 02 (dois) anos, por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
c) até 02 (dois) anos, por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação;
d) até 02 (dois) anos, por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
e) até 02 (dois) anos, por deixar de entregar os documentos;
IV - IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
6.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.6. As multas previstas no inciso II do item 6.3 serão cobradas judicialmente.
6.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 6.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.8. A sanção estabelecida no inciso V do item 6.3 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
6.9. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 6.3 são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
6.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
6.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DO CONTRATADO
7.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado. Os produtos deverão ser entregues conforme Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor e Compras, atendendo todas as especificações constantes deste Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital.
7.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
7.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
7.4. Manter-se, na data da assinatura do contrato e durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
CLAUSULA OITAVA - DOS DEVERES
8.1. Receber os objetos que atenderem aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital.
8.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A supervisão dos trabalhos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, sendo o responsável por gerenciar o referido Termo e Contrato a Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx –
Gerente de transportes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constituem justificativas para a rescisão do Contrato, as situações previstas nos artigos
77 e 78, nas condições do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, ressalvado o contido no parágrafo 2º desse artigo.
11.2. O Contrato também poderá ser rescindido por conveniência Administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
11.3. Nesse caso, a CONTRATANTE se obriga a comunicar à CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua decisão de rescindir o Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 023/2022 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo nº 005359/2021;
b) não contrarie o interesse público.
II - nas demais determinações da Lei nº. 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público.
Parágrafo único: Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, devidamente comprovados.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração às disposições legais e contratuais na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação e/ou terceirização do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx-ES como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
17.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxx-ES, de de 2022.
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE (XXXXXXXXXX) REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: C.I.:
NOME: C.I.: