CONTRATO Nº 38/2022
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
CONTRATO Nº 38/2022
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A Inscrição Estadual 19.301.656-7 CNPJ (MF) 06.845.747/0001-27 Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X - Xxxxxx XXX – 00000.000 – Teresina - Piauí Fone (000) 0000-0000 FAX (000) 0000-0000 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, Sociedade Mista, criada pela Lei 2.281 de 27 de julho de 1962, com endereço da sede na Avenida marechal Castelo Branco, 101 - bairro Cabral, CEP: 64.000-810, na cidade de Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, registrada na junta Comercial do Estado sob o nº 2235046 - 2 e inscrição Estadual nº 19.301.656-7, neste ato representado pelo Assessor de Concessão e Relacionamento com Órgãos Públicos, Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 305, de 11 de junho de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 487.008 SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA e a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET/3º DISTRITO, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0051-94, neste ato
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
representado pelo Diretor, Sr. , nomeado pela Portaria nº 619, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
1.651.960 SSP/GO,
da União, seção 2, 16 de dezembro de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº doravante
denominada CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 21166.000092/2022-29 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 23/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CONTRATANTE
NOME: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - 3º DISTRITO DE METEOROLOGIA
1.651.960
CPF/CNPJ: 00.396.895/0051-94 RG: ORGÃO EMISSOR: SSP/GO
ENDEREÇO: XXX XXX XXXX, 000 - XXX JOSÉ CEP: 50020-150 - RECIFE -PE
1.0 - OBJETO DO CONTRATO:
Prestação dos serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, de acordo com os padrões estabelecidos na Lei.
No caso de novas ligações solicitadas pelo USUARIO, a AGESPISA só prestará o serviço, objeto deste contrato, quando confirmada a existência de rede de abastecimento e/ou coleta de esgoto no trecho do logradouro e a inexistência de débitos pendentes em nome do USUARIO.
A prestação do(s) serviço(s) de que trata o parágrafo anterior, deverá ser solicitado, previamente, pelo usuário, ficando por sua conta as despesas de execução dos ramais e das redes de água e/ou esgoto, quando da sua inexistência, mediante orçamento de material e mão de obra, elaboradas pela AGESPISA.
A contratação direta abrange as localidades a seguir (unidades consumidoras):
CÓDIGO CLIENTE: 900062460 | |
MATRÍCULA | ESTAÇÃO METEOROLÓGICA/MUNICÍPIO |
3620573 | Estação Meteorológica de Floriano, - Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 64750-000 |
8200653 | Estação Meteorológica de Paulistana - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx - Xxxxxxxxxx/XX CEP:64750-000 |
9726950 | Estação Meteorológica de Piripiri - Rua Professor Bem, nº 101 - Vista Alegre - Piripiri/PI CEP:64260-000 |
28594266 | Estação Meteorológica de São João do Piauí - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx - nº Dentro do IFPI - Matadouro - São João do Piauí, CEP: 64.760-000 |
2.0 - DO PREÇO DA TARIFA:
a) As tarifas de água e esgoto serão cobradas, por economia de acordo com os critérios estabelecidos pelas Resoluções e Normas Regulamentares da AGESPISA para cada uma das categorias e sub-categorias, devidamente aprovada pelo órgão competente e comprovadamente do conhecimento do USUARIO. O preço unitário do m³ do consumo excedente de água , será cobrado, também, de acordo com a tarifa vigente.
b) O preço do serviço de coleta de esgoto será cobrado em função do percentual da tarifa de água, fixado na tabela tarifária vigente.
c) As alterações que ocorrerem na categoria de consumo do imóvel, a pedido do usuário ou decorrente de atualização cadastral da AGESPISA, serão adequadas aos valores tarifários correspondentes vigentes, a partir da data.
3.0 - DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DE TARIFAS:
O USUÁRIO estará sujeito aos reajustes ou as alterações aplicadas na Estrutura Tarifaria decorrente da política tarifaria adotada pela AGESPISA desde que justificada e devidamente aprovada pelo órgão competente.
4.0 - DO CRONOGRAMA DE FATURAMENTO E DE VENCIMENTO:
A AGESPISA no seu “Cronograma Mensal de Faturamento” define as datas de leitura do hidrômetro, da entrega da conta e do seu vencimento, cuja data será fixada com pelo menos 05 dias úteis após a entrega da conta. As contas pagas após vencimento estarão sujeitas à aplicação de juros e acréscimos regulamentares, de acordo com as normas vigentes na AGESPISA. As datas previstas no Cronograma Mensal de Faturamento poderão ser modificadas, por necessidade de adequação de novos procedimentos ou tecnologias a serem implementadas pela AGESPISA sem o prévio conhecimento do usuário.
5.0 - DA EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO:
O(s) serviço(s) de água e/ou coleta de esgoto são(é) de exclusividade da AGESPISA, ficando o usuário proibido de utilizar outras alternativas sem a previa autorização da AGESPISA e dos órgãos competentes, de acordo com o que estabelece os 1º,2º e 3º do artigo 3º do Regulamento Geral dos Serviços e art.45 da Lei nº11.445 de 05/01/2007 parágrafo 2º.
6.0 - DEVERES DA AGESPISA:
a) Executar ligação de água somente quando constatada a qualidade e a totalidade dos materiais solicitados ao cliente.
b) Inspecionadas instalações hidráulicas do imóvel, antes de executar a ligação de água/esgoto, e posteriormente, a qualquer tempo, quando julgar necessário.
c) Fornecer água potável até o ponto de entrada do imóvel (cavalete).
d) Informar, através dos meios de comunicação de massa, sempre que houver intermitência no fornecimento de água por necessidade de manutenção de redes, execução de prolongamentos e serviços técnicos, etc.
e) Requisitar força policial quando houver impedimento por parte do cliente do desempenho dos serviços.
f) Orientar e esclarecer quanto aos métodos para manutenção da qualidade de água.
7.0 - DEVERES DO CLIENTE:
a) Adquirir os materiais solicitados pela AGESPISA, conforme o padrão de qualidade exigido.
b) Efetuar a instalação hidráulica do imóvel dentro dos padrões estabelecidos pela AGESPISA.
c) Reservar, utilizar e manter a qualidade da água após o ponto de entrega (cavalete).
d) Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela AGESPISA, as instalações defeituosas que estejam possibilitando o desperdício ou a poluição da água.
e) Informar a AGESPISA qualquer alteração no imóvel que resulte em mudança de categoria ou economia (construção/reforma).
f) Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores de consumo do imóvel. Exceto por calamidade pública.
g) Conservar a instalação predial do imóvel.
h) Solicitar a AGESPISA qualquer reparo, substituição ou modificação do ramal predial.
i) Pagar a conta de água no prazo previsto na mesma.
j) Reclamar contra a conta emitida, desde que o faça até 30 (trinta) dias após seu vencimento, se as contas anteriores estiverem quitadas.
k) Procurar o Posto de Atendimento da AGESPISA ou acesse o site XXX.xxxxxxxx.xxx.xx para solicitar a segunda via da conta, quando não receber a mesma no imóvel, pois o não recebimento da conta não desobriga o cliente do pagamento.
l) A conta não paga até 60 (sessenta) dias após o vencimento, e não impugnada neste período, será encaminhada para cobrança judicial.
m) Xxxxxx a AGESPISA informada, sempre que houver alteração do responsável pelo pagamento do consumo mensal de água e/ou coleta de esgoto.
n) A não observância de qualquer dos itens elencados neste contrato, não desobriga o contratante de assumir responsabilidade pelo pagamento das faturas mensais.
o) Apresentar, no setor de Atendimento ao público da AGESPISA, documento que comprove a alteração da titularidade do imóvel, sempre que houver.
a) Receber um ponto de água em sua unidade consumidora, nos padrões estabelecidos pela AGESPISA.
b) Escolher 01(uma) entre 06(seis) datas disponibilizadas pela CONCESSONARIA para vencimento da fatura
c) Ser orientado sobre o uso eficiente no consumo de água, de modo a reduzir desperdícios.
d) Responder apenas por débito relativos a faturas de consumo de água de sua responsabilidade.
e) Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
f) Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, sobre a possibilidade de suspensão de fornecimento de água por falta de pagamento.
g) Ter o restabelecimento ao fornecimento de água no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após informado o pagamento de faturas pendentes.
h) Solicitar a rescisão contratual mediante pedido de desligamento definitivo da ligação de água e/ou esgoto ou por meio de transferência da titularidade do imóvel.
9.0 - DAS INFRAÇÕES PUNIVEIS AO CLIENTE:
a) Intervenção de qualquer modo nas instalações de água e esgotos da AGESPISA.
b) Ligação Clandestina de qualquer canalização a rede distribuidora da AGESPISA.
c) Xxxxxx e/ou retirar o hidrômetro, por qualquer que seja o motivo.
d) Usar a instalação predial da AGESPISA com água que não procede do sistema de abastecimento de água da AGESPISA.
e) Derivação clandestina para outro imóvel.
f) Usar bomba de sucção ou qualquer outro dispositivo que succiona a água diretamente do ramal predial ou da rede de distribuição.
g) Violar o lacre das ligações cortadas.
h) Religar a água cortada sem autorização da AGESPISA.
i) Lançamentos de águas pluviais e de piscina nas instalações de água ou esgoto da AGESPISA.
j) Construir fossa e/ou sumidouro a distância de até 02 (dois) metros da rede pública de abastecimento de água.
10.0 - DAS PENALIDADES:
Para cada infração cometida pelo cliente, o cliente, será notificado e haverá cobrança de multa conforme Regulamento da empresa.
11.0 - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será prazo indeterminado, desde que não seja efetuada comunicação em contrário à Contratada com, no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência do mesmo e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.
12.0 - DA RESCISÃO:
O presente contrato será rescindido se ocorrer a retirada definitiva do ramal de água (suspensão do ramal), unilateralmente, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas independentemente de notificação extrajudicial ou judicial.
13.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ficam as partes obrigadas a cumprirem as normas previstas no Regulamento Geral dos Serviços, o código nacional de Saúde, o código de Defesa do Consumidor, além da legislação especifica que trata dos serviços objeto deste contrato, cabendo a ambos zelar pelo patrimônio que representa a estrutura operacional dos serviços.
14.0 - DO FORO:
É competente o foro da comarca de Teresina, capital do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por especial que seja, para dirimir e resolver questão do presente contrato.
LOCAL: CARACOL, 04, julho, 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE DE NEGOCIO DA AGESPISA
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor do INMET/SDI-MAPA (assinado eletronicamente)
Testemunhas:
000.000.000-00
Wagner de Xxxxxx Xxxxxxx
1. CPF:
000.000.000-00
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
2. CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/07/2022, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Assistente Intermediário, em 04/07/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Distrito, em 04/07/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx )xxxxx xx Xxxx, Diretor Substituto, em 05/07/2022, às 08:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 22550651 e o código CRC 2C90548D.
Referência: Processo nº 21166.000092/2022-29