PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em conformidade à Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo Decreto nº 5454/2017 de 20 de março de 2017, torna público que de acordo com a Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Estadual nº 15.608/2007, Decreto Federal nº 5450/2005 – Pregão Eletrônico, Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei Complementar Federal nº 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, Decreto Municipal nº 421/2006 e Decreto Municipal 3.111/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item - Sistema Registro de Preços.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de colchões e cobertores, conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A) do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h30 do dia 25/04/2017 às 08h20 do dia 09/05/52017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h21 às 08h55 do dia 09/05/52017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00 do dia 09/05/52017.
VALOR GLOBAL: R$ 100.728,00 (cem mil, setecentos e vinte e oito reais).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias do recebimento conferido e aprovado da nota fiscal no departamento financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1- OBJETO
1.1- Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de colchões e cobertores, conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A).
1.2 - Os itens constantes no Anexo 01, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de registro e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem registrados os itens constantes do Anexo Nº 01 e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº 01. O Município de Quatro Barras não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.3 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob-hipótese alguma garantia de faturamento.
Solicitação feita através do processo nº 3979/2017 protocolado pela Secretaria Municipal de Ação Social.
2 – VALOR GLOBAL
2.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ 100.728,00 (cem mil, setecentos e vinte e oito reais). Os valores máximos unitários estão relacionados no anexo 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Descrição Detalhada do Objeto; ANEXO 01.A – Termo de Referência; ANEXO 02.A - Minuta do Termo do Contrato;
ANEXO 02.B – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO 03 - Exigências para Habilitação;
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
ANEXO 07 - Modelo da carta proposta para fornecimento do objeto do Edital;
ANEXO 08 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP;
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica da indicar plataforma eletrônica e seu endereço.
3.3 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
3.4 - Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite, a Prefeitura Municipal de Quatro Barras efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
3.5 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
3.6 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
3.7 – Em conformidade à Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, sendo que, no caso , na forma do artigo 48, I da LC nº 123/2006, o certame terá a participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedor individual – MEI, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;
5.3 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no item 3.1 deste edital.
5.6 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.3 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3.1 - Poderão participar da presente Licitação pessoas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93.
6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
6.8 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor adotado pelo comprador.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.11 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.12 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.13 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.15 – Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.16 – Fica a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.17 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.18 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.19 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.20 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.20.1 – Devido a imprevisão de tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.21 – Facultativamente, a Pregoeira poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.22 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.23 - Os documentos relativos à habilitação da vencedora e demais anexos, assim como a Proposta de Preços, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente, encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para Depto de Licitações da sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Xx. Xxx Xxxxx XX, Xx 000, - Xxxxxx. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
6.24 - Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviço da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
6.25 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.23. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
6.26 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
6.27 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.28 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.29 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
6.30 - Quando for constatado o empate, no lote principal, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
7.3 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico;
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 - A Empresa vencedora deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances e, posteriormente, encaminhados em originais ou cópias autenticadas em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.23, deste Edital;
8.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1 – Sejam incompletas, isto é não contenham informação (ões) insuficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
8.6.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
8.6.3 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para entrega dos produtos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
9.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.4 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.26 e 6.27 deste Edital ou, constatado que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
9.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – Conforme ANEXO 03.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
11.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pela Pregoeira, no prazo de até 15 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso;
11.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5 - Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo;
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – Os recursos deverão ser enviados em duas vias: uma protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Av. D. Xxxxx XX, nº 110 – Centro, e outra por via eletrônica no e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na forma prevista pelo artigo 14 do Decreto Municipal nº 421/2006, que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão;
11.8.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima,.
11.8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - Ao MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº 8.666/93 e suas alterações, 10.520/02 e Decreto Municipal nº 3.111/2013.
12 – PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
12.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da mesma.
12.2 - O prazo de vigência do contrato será até 12 meses, contados da assinatura do mesmo, observando o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993.
12.3 - O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
12.4 - O prazo para retirada da ordem de compra será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
12.5 - O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
12.6 - Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
12.7 - O local de entrega dos produtos será na Secretaria Municipal de Ação Social , situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Jardim Pinheiros – Quatro Barras – PR, no horário das 8:30h as 11:00h e das 13:30h as 16:00h
12.8 – Demais condições de fornecimento estão descritas no anexo 01.A (termo de referência) do presente edital.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui responsabilidade da contratada e é indispensável aos pagamentos.
13.2 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta das dotações orçamentárias n°:
04.002.08.244.0005.2.006.3.3.90.32.00.00. - 1000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
15 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
15.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, O comprador firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital;
15.2 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma.
15.3 - O prazo de vigência do contrato será até 12 meses, contados da assinatura do mesmo, observando o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993.
15.4 - O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da licitante vencedora.
15.5 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
15.6 – A critério da Administração, poderão ser registrados os preços oferecidos pelas três empresas que obtiverem a melhor classificação, observando-se o critério objetivo de melhor preço determinado por este edital.
15.7 - Não mais sendo possível a aquisição do objeto da empresa classificada em primeiro lugar, será realizada a convocação da segunda colocada, a qual será informada através de solicitação para a entrega dos produtos, cumprindo-a no prazo previamente determinado.
15.7.1 – Surgindo a impossibilidade de o segundo colocado fornecer o objeto licitado, o mesmo procedimento será realizado em relação ao terceiro colocado.
15.8 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
16 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
16.1 – Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
16.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.8 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.9 - É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
17 – REAJUSTAMENTO
17.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
18.1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
18.2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
18.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos produtos objeto deste Edital, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n° 5431/2017, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
19.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
19.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados.
19.5 - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a Administração, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
19.6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
20 – PENALIDADES
20.1 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei
20.2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
20.3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
20.4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná, para a devida averbação.
20.5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
20.6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
20.7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do fornecimento de bens, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3 - É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.6 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
21.7 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
21.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;
21.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira;
21.12 – A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no Endereço Av. D. Xxxxx XX, nº 110 – Centro, ou telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
21.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
21.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.15 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
QUATRO BARRAS, 24 de abril de 2017.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX WANDEMBRUCK LAGO
Pregoeira Municipal
ANEXO 01
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2017.
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de colchões e cobertores, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2- ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
Em conformidade à Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
LOTE 1
Valor Máximo do Lote: R$ 100.728,00 (cem mil, setecentos e vinte e oito reais)
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | COLCHÃO SOLTEIRO DE ESPUMA 78X1,88X14 - D23 ANTIACARO, ANTIALERGICO, ANTIFUNGO- TECNOLOGIA SELADA E CERTIFICADA PELO IMETRO | Und | 100 | R$ 163,07 | R$ 16.307,00 | |
2 | COLCHÃO CASAL DE ESPUMA 1,38X1,88X14 - D23 ANTIÁCARO, ANTIALERGICO, ANTIFUNGO - TECNOLOGIA SELADA E CERTIFICADO PELO IMETRO | Und | 100 | R$ 270,00 | R$ 27.000,00 | |
3 | COBERTOR CASAL KING MICROFIBRA TAMANHO 2,10MX2,40M 100% POLIESTER NÃO ALERGICO | Und | 700 | R$ 82,03 | R$ 57.421,00 |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento das propostas de preço pela Comissão de Licitação.
Declaramos estar de acordo com as especificações e condições expostas no Edital e Termo de Referências (Anexo 01.A) do referido Edital.
Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto em epígrafe.
Atenciosamente,
Nome, assinatura do responsável legal.
Carteira de identidade (numero/órgão emissor)
ANEXO 01.A TERMO DE REFERÊNCIA
❖INTRODUÇÃO GERAL:
Solicitamos abertura de processo Licitatório, referente a aquisição de Cobertores e Colchões em caráter de Urgência conforme planilha para atendimento aos usuários dos serviços e programas assistenciais desenvolvidos por esta Secretaria. Trata-se da parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade sem condições de prover por meios próprios nas necessidades básicas.
❖JUSTIFICATIVA:
Necessitamos da compra de colchões e cobertores devido à queda brusca da temperatura que acontece todos os anos no período de inverno. Em nosso Município as famílias cadastradas nesta Secretaria nos programas referendados no CRAS e CREAS, são famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade extrema. De acordo com o SUAS o Município através da Secretaria Municipal de Ação Social tem o dever de oferecer apoio e proteção a população atingida por situação de emergência, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões de materiais conforme as necessidades detectadas.
Diante do exposto solicitamos a aquisição desses itens em Caráter de Urgência colchões e cobertores, pois nas famílias referendadas temos idosos, crianças e PPDS (Pessoas Portadoras de Deficiências).
OBS: O pedido para aquisição de 200 colchões e 700 cobertores será para atender o ano de 2017, a entrega é sempre feita conforme as necessidades de cada usuário respeitando assim os critérios estabelecidos para recebimento das mesmas, sendo entrega Emergencial e Permanente a entrega deverá ser feita 10 dias corridos após a emissão da ordem de compra.
❖DO CONTRATO
O prazo de validade do contrato e da Ata de Registros preços será de 12 (doze ) meses.
❖LOCAL E DATA DE ENTREGA
O Local para entrega dos Cobertores e Colchões deverão ser na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX, na Secretaria Municipal de Ação Social, e a data para a entrega dos itens será todos os meses conforme a necessidade desta secretaria.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Ação Social
ANEXO 02.A MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº «Número_Contrato»/«Ano_Contrato» PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2017 - Pregão Eletrônico
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Aos «Data_Atual_Extenso» através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE FORNECIMENTO”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, nesta cidade, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento, Senhora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nos termos permissivos do Decreto n° 3199 de 08 de Janeiro de 2014, em conjunto com o Secretário Municipal de Ação Social Senhora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa «NOME_FORNECEDOR»., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº «CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na «Endereço_Fornecedor»,
«Bairro_Fornecedor», em «Cidade_Fornecedor» - «Estado_Sigla_Fornecedor»., neste ato representada pelo Sr. «Nome_Representante», portador da CI/RG nº «RG_Representante» da
«Órgão_Emissor_Representante». e inscrito no CPF/MF nº «CPF_Representante», doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei Nº 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de colchões e cobertores, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 16/2017 da «Órgão», e seus ANEXOS, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA:- “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a entregar os produtos indicados na
cláusula primeira, obedecendo às diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA:- “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA:- “DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS”
O prazo de duração do CONTRATO será de até «Prazo_Contrato» dias («Prazo_Contrato_Extenso»), contados da assinatura do mesmo, observando o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993.
§ 1º - O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da ordem de compra pela “XXXXXXXXXX”,
§ 0x - O prazo para retirada da ordem de compra será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da
convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA:- “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão da entrega dos produtos ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, 15 (quinze) dias corridos após protocolo das Notas Fiscais e Requerimento de Pagamento, sem qualquer tipo de reajuste monetário. Os 15 (quinze) dias pressupõem a entrega da documentação correta, dando condições do trâmite normal.
§ 2º - As despesas decorrentes das compras, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária Nº 04.002.08.244.0005.2.006.3.3.90.32.00.00. - 1000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
da «Órgão».
§ 3 º - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após os produtos entregues e conferidos, pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui responsabilidade da contratada e é indispensável aos pagamentos. No caso de empresa estabelecida no município de Quatro Barras apresentar também Certidão Negativa Municipal dentro do prazo de validade.
Relação de Itens Por Secretaria
«Itens_contrato»
CLÁUSULA SEXTA – “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os produtos objeto deste contrato nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a)Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES”
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
g) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo entrega dos produtos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do Contrato;
c) Emitir uma nota fiscal para cada item da planilha da proposta de preços, apresentada na licitação. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g) Entregar os produtos, no local e horário definido pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA - “DAS PENALIDADES”
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
§ 2º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 3º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 4º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 5º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 6º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA – “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o
“CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços objeto deste contrato, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n° 5431/2017, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
§ 4º - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRANTE;
c) manter o CONTRANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02, Lei Estadual n. 15.608/07, Lei n. 8.078/90, Decreto Municipal n. 421/2006, Decreto Municipal n. 3.111/2013 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado no periódico “Jornal Agora Paraná”, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono dos serviços ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir os serviços contratados na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - Os serviços que constituem o objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com orientação/fiscalização das secretarias envolvidas.
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - No recebimento dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observados as disposições estabelecidas na Lei Nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Quatro Barras, «Data_Atual_Extenso».
p/ CONTRATANTE:-
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento
Secretário Municipal Responsável
p/ CONTRATADA:
ANEXO 02.B
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº «NúmeroAta»/«ExercícioAta» PREGÃO ELETRÔNICO nº «NúmeroLicitação»/«AnoLicitação»
Aos «DatataExtenso», autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
«NúmeroLicitação»/«AnoLicitação» foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 no Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora. Objeto: Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de colchões e cobertores
1.1 – Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: «Vencedor_Com_Representantes»
«Vencedor_Com_ItensVencidos_RegistroPreco»
1.2 – A “CONTRATANTE” efetuará seus pedidos a Detentora da Ata mediante ordem de serviço, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3 – O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviços pela contratada, obedecendo também ao cronograma de fornecimento de bens estabelecido pela Secretaria solicitante.
1.4 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após os produtos entregues e conferidos, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários e global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. No caso de empresa estabelecida no município de Quatro Barras deverá apresentar também Certidão Negativa Municipal dentro do prazo de validade.
1.5 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6 – Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.7 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a fornecedora às penalidades constantes no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
«NúmeroLicitação»/«AnoLicitação».
1.8 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.9 - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº«NúmeroLicitação»/«AnoLicitação».
1.10 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.11 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº «NúmeroLicitação»/«AnoLicitação» com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar os presentes disposições.
QUATRO BARRAS,«DatataExtenso».
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento Secretário Municipal Responsável
ANEXO 03
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora e demais anexos, assim como a Proposta de Preços, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente, encaminhados em originais ou cópias autenticadas, prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para Depto de Licitações da sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Xx. Xxx Xxxxx XX, Xx 000, - Xxxxxx, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária;
1 – Para comprovação da habilitação jurídica
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela Pregoeira, através de busca na internet;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial com emissão não superior a 90 (noventa) dias;
- Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo em anexo (anexo 04);
- Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo 06);
- Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte;
– Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato superveniente; (Anexo 05).
2 – Para comprovação de regularidade fiscal:
- Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante; dentro dos seus prazos de validade;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro dos seus prazos de validade;
- Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 dentro do prazo de validade;
3 – Para comprovação da qualificação técnica:
- Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para execução dos serviços objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento;
4 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seu prazo de validade, a certidão que não expressar o prazo de validade, deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
– Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pela Pregoeira no respectivo Site do órgão Expedidor. Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviço da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 16/2017, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2017
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2017
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07
CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Órgão Comprador Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2017 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total dos itens, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão eletrônico.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias a pleno fornecimento de bens, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 08
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante