CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
1.OBJETO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, para ligações telefônicas originadas no Distrito Federal, na modalidade LOCAL, LDN, MÓVEL LOCAL, MÓVEL LDN e LDI pelo período de 60 meses na forma da lei.
2.JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista o encerramento do atual Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Fixa, e seus respectivos aditivos, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em Serviço de Telefonia Fixa Local (STFC), na modalidade LOCAL, LDN, MÓVEL LOCAL e MÓVEL LDN, em caráter contínuo, por se tratar de prestação de serviço imprescindível ao desempenho das atividades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visto que a comunicação telefônica interna e externa é bastante relevante, bem como considerando que a CLDF possui central telefônica e aparelhos telefônicos dotados de condições técnicas para o uso da tecnologia de acesso digital.
2.2. Como o contrato com a empresa prestadora terá longa duração; possibilita previsibilidade e segurança financeira às empresas que concorrerão nesta contratação. O período de 60 meses abre possibilidade de se obter cotação com menores tarifas no mercado de telefonia fixa.
3.DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade LOCAL e DDD, contemplando tráfego telefônico de ligações telefônicas fixo-fixo local e LDN e ligações telefônicas fixos-móvel, no endereço indicado na tabela abaixo com a instalação da seguinte solução:
4.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
4.0.1. INSTALAÇÃO Acesso Digital (Link E1x30 canais) é a implantação pela Concessionária de infraestrutura dotada de equipamentos e cabos telefônicos com tecnologia de fibra óptica com capacidade de disponibilizar, em plenas condições de funcionamento, os canais digitais contratados para o local ao qual se destinam;
4.0.2. PROGRAMAÇÃO de ramais DDR é o serviço cobrado uma única vez para que a Concessionária programe no sistema, a quantidade total desses ramais DDR contratados com numeração, perfil e facilidades de serviços de cada um;
4.0.3. ASSINATURA MENSAL Acesso Digital (Link E1) é o valor que a Concessionária cobra mensalmente pelo uso e disponibilização de cada canal disponibilizado no Link E1x30 canais utilizados pela CONTRATANTE;
4.0.4. ASSINATURA MENSAL de faixa de numeração DDR é o valor que a Concessionária cobra mensalmente pelo uso e disponibilização de cada numeração utilizada pela CONTRATANTE
4.0.5. TRAFEGO TELEFÔNICO pode ser definida como o somatório dos tempos de ocupação do telefone em chamadas de entrada e saída (através dos canais telefônicos) em um determinado período de tempo, normalmente a HMM – hora de maior movimento;
4.0.6. Ligações FIXO-FIXO LOCAL são ligações originadas de um telefone fixo com destino a
outro fixo do STFC (SISTEMA DE TELEFONIA FIXA COMUTADA);
4.0.7. Ligações FIXO-MÓVEL LOCAL são ligações originadas de um telefone fixo com destino a telefone MÓVEL (SMP) a partir do STFC;
4.0.8. Ligações FIXO-FIXO DDD são ligações INTERURBANAS originadas de um telefone fixo com destino a outro fixo do STFC (SISTEMA DE TELEFONIA FIXA COMUTADA);
4.0.9. Ligações FIXO-MÓVEL DDD são ligações INTERUBANAS originadas de um telefone fixo com destino a telefone MÓVEL (SMP) a partir do STFC;
5.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
5.1. INFRAESTRUTURA TELEFÔNICA ATUAL:
5.2. A infraestrutura telefônica atual da CLDF é composta de 30 (trinta) linhas telefônicas diretas Não Residenciais (NR) e 01 (uma) CENTRAL TELEFÔNICA - Central de Comutação Automática, modelo SOPHO-iS3090, da marca Philips, com 06 Feixes E1 com 30 canais cada e 1000 (mil) ramais
5.3. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CENTRAL TELEFÔNICA DA CLDF: O sistema de telefonia atual desta CLDF está baseado em uma central de comutação privada (PABX), marca Philips modelo iS3090 Sopho a qual oferece várias funcionalidades, dentre elas a de Discagem Direta a Ramal (DDR), bloqueios em geral, chamada em espera, siga-me, etc.) e grande capacidade de expansão.
5.4. SERVIÇO DE VOZ
5.4.1. Os serviços acima mencionados compreendem a transmissão de voz e suas derivações, destinados à comunicação entre esta CLDF e outros pontos fixos em áreas locais;
5.5. Permanência obrigatória do atual range de 1000 (mil) números de telefone DDR;
5.6. Manter a portabilidade numérica e a Discagem Direta a Ramal (DDR) disponibilizado para esta CLDF, durante a vigência da execução do contrato;
5.7. As ligações entre os ramais internos da CLDF não devem ser cobradas. 6.ESTIMATIVA DE TRÁFEGO
LOTE ÚNICO | |||
ITEM 01 - INSTALAÇÕES - CUSTO FIXO, COBRADO UMA ÚNICA VEZ | |||
Descrição | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ANUAL |
Taxa de Instalação do acesso digital (06 links E1x30 canais) | 06 | ||
Programação de ramais DDR | 1000 | ||
ITEM 02 - ASSINATURAS - CUSTO FIXO MENSAL/ANUAL | |||
Descrição | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ANUAL |
Assinatura Básica do Acesso Digital link E1x30 | 06 | ||
Assinatura dos ramais DDR | 1000 | ||
Item 03 - TRÁFEGO - CUSTO VARIÁVEL ESTIMADO MENSAL | |||
Descrição: Tráfego das ligações para acesso digital | Tráfego mensal estimado(minutos) Minutos | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ANUAL |
ligações Fixo-Fixo Local | 10.000 | ||
ligações Fixo-Móvel Local -VC1 | 10.000 | ||
ligações Fixo-Fixo Interurbanas - LDN | 300 | ||
ligações Fixo-Móvel Interurbanas - LDN -VC2 | 200 | ||
ligações Fixo-Móvel Interurbanas - LDN -VC3 | 200 | ||
ligações longa distância Internacionais - LDI - Fixo- Fixo | 50 | ||
ligações longa distância Internacionais - LDI - Fixo- Móvel | 50 |
OBS: Cálculo do tráfego mensal estimado, considerando a média dos serviços apresentados em 2022
6.1. O perfil de uso dos serviços telefônicos apresentado tem com objetivo subsidiar a formação dos preços com base no quantitativo estimado de utilização dos serviços;
6.2. O perfil apresentado é, conforme mencionado, estimativo, não implicando a contratante, qualquer compromisso quanto ao atendimento de metas de utilização para manutenção dos preços, podendo, em relação ao uso, inclusive, sofrer variações para maior ou para menor;
6.3. Os valores cobrados das ligações telefônicas a serem considerados na licitação serão os constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviço de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego da Contratante;
7.PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS:
7.1. Os preços das ligações telefônicas deverão ser informados na proposta, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
7.2. Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias;
7.3. Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismos e também por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergência;
7.4. Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, inclusive os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente;
7.5. A planilha de formação de preços deverá estar preenchida com os preços da licitante, vigentes a época da abertura das propostas, não podendo ser superior ao plano básico ou alternativo;
7.6. A CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, redução do preço ofertado na proposta quando este se mostrar desvantajoso para a Administração Pública;
7.7. Será proclamado vencedor do item, o proponente que apresentar a proposta de menor preço, valor global anual.
8.DA VISTORIA TÉCNICA:
8.1. À licitante, antes de apresentar sua proposta, RECOMENDA-SE vistoriar os locais do CONTRATANTE onde serão prestados os serviços de telefonia, mesmo não sendo emitido TERMO DE VISTORIA, executando os levantamentos necessários à execução dos serviços:
8.2. A vistoria poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h;
8.3. Para agendamento de vistorias contatar o Setor de Serviços Auxiliares (SEAUX) da CLDF, no horário das 14h às 17h, através dos telefones (00) 0000-0000.
8.4. Será de responsabilidade da licitante vencedora os eventuais prejuízos decorrentes da sua opção pela não realização da vistoria.
9.DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas no Edital.
9.2. A empresa proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico, onde comprove a proponente ter prestado satisfatoriamente, através de seus responsáveis técnicos, o serviço solicitado no objeto do presente projeto básico, em termos de vultos operacionais e tecnológicos, equivalentes ou superiores ao solicitado.
9.3. A empresa vencedora do certame, quando da contratação, deverá possuir em Brasília – DF, representação capaz de atender fielmente o objeto do contrato, indicando endereço completo e demais dados necessários para eventuais vistorias por parte da contratante, bem como capacidade de atender aos chamados técnicos, no prazo estabelecido pelo presente projeto básico.
9.4. Serão aceitas propostas de todos os itens do conjunto deste termo de referência, podendo a Empresa vencedora do pleito subcontratar alguns itens
9.5. É permitida a participação de xxxxxxxxx, obedecidas as seguintes normas:
9.5.1. Apresentação do Termo de Compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa-líder, que será a representante das consorciadas perante CLDF, no qual deverá constar:
9.5.2. Compromissos e obrigações das consorciadas, entre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
9.5.3. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e posteriormente, ao eventual Contrato;
9.5.4. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CLDF, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
9.5.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
9.5.6. Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação.
10.CLASSIFICAÇÃO DE BEM COMUM
10.1. O objeto desta licitação se enquadra na categoria de bem comum, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho, qualidades e características gerais usualmente encontradas no mercado.
11.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O serviço ora licitado deverá ser prestado da seguinte forma:
11.1.1. A contratada deverá garantir o funcionamento ininterrupto do serviço, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, mesmo em caso de falta de energia elétrica;
11.1.2. Deverá ser observado o plano de numeração disposto na Lei da portabilidade para os atuais ramais DDR instalados nesta CLDF.
11.1.3. A tecnologia contratada deverá ser suficiente para o atendimento dos serviços com qualidade e condições ideais de funcionamento;
11.1.4. Todos os custos com manutenções e outros procedimentos necessários à prestação dos serviços deverão correr por conta da empresa contratada mediante abertura de chamado técnico;
11.2. Não serão aceitas cobranças de ligações efetuadas a mais de 90 (noventa) dias, contados a partir da efetiva prestação do serviço, nos termos do Art. 78 Resolução ANATEL N.º 632, de 7/03/2014 – Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e Resolução ANATEL 426/2005
12.ESTIMATIVA DE CUSTOS
12.1. A estimativa de custos se baseia na proposta da atual prestadora de serviços de telefonia fixa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O valor anual é de R$97.132,54 (noventa e sete mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
13.CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Justifica-se a necessidade de adotar como critério de julgamento o menor preço global, devido os itens tratarem da mesma natureza de serviço e terem relação entre si. Vale ressaltar que, ao eleger o menor preço global tem-se como objetivo a melhor coordenação dos procedimentos, o gerenciamento centralizado, bem como facilitar a fiscalização e a responsabilização da Contratada por possíveis descumprimentos de obrigações contratuais. Tal escolha propicia economia de escala tornando-se indiscutivelmente mais vantajosa para a Administração.
14. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
14.1. Caberá à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
14.1.1. Permitir acesso aos empregados da empresa que vier a ser contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
14.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa que vier a ser contratada;
14.1.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
14.1.4. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
14.1.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações a serem assumidas pela empresa que vier a ser contratada para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
14.1.6. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
14.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e preços pactuados no contrato, e de acordo com as normas orçamentárias em vigor.
14.2. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
14.2.1. Multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% a.m., acrescidos de correção pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
14.2.2. Bloqueio total da prestação dos serviços, decorridos 60 dias da data de vencimento, condicionado o desbloqueio ao pagamento do valor da nota em atraso; e
14.2.3. Cancelamento da prestação dos serviços e da presente relação contratual, por parte da Contratada, após decorridos 90 dias da data de vencimento do pagamento
15.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
15.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.7. Prestar todos os esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
15.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
15.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
15.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os recursos, materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
15.17. Indicar formalmente uma pessoa de contato, da própria empresa, para contatos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para o trato de quaisquer assuntos ligados ao contrato.
15.18. Facilitar o exercício da Fiscalização, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, fornecendo os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Nota: O exercício das funções da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado.
15.19. Manter o CONTRATANTE informado com relação ao início e ao progresso da execução do objeto contratado em seus vários estágios, encaminhando à Fiscalização relatórios descritivos do seu andamento.
16.DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será permitida a subcontratação de outra(s) operadora(s) quando a CONTRATADA precisar encaminhar as chamadas por meio de rede(s) dessa(s) outra(s) operadora(s). Através de acordos de interconexão de redes entre operadoras.
17.FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1. A CLDF designará servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do contrato a ser celebrado;
17.2. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
17.3. As decisões e providências que por ventura ultrapassem a competência do servidor designado para fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias;
17.4. A fiscalização exercida pela CLDF não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa que vier a ser contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
00.XX PAGAMENTO
18.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
18.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança (fatura), constando de forma detalhada os serviços prestados no mês anterior, entre os dias 1 a 30 ou 31, exceto fevereiro (entre os dias 1 e 28 ou 29), com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias (Leis Nº 9.430/96 e Nº 10.833/2003) inclusas no preço, em papel e por meio magnético, com intervalo mínimo de tempo entre a postagem nos correios e a data de vencimento de 20 (vinte) dias corridos, que deverá ser fixado até o dia 30 (trinta) do mês posterior ao dos serviços prestados;
18.1.2. Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes ao mesmo mês;
18.1.3. Havendo erro na Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo Gestor Responsável pelo Setor de Telefonia (SSE) do CONTRATANTE e a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, que deverá ter o mesmo prazo estipulado (com intervalo mínimo de tempo entre a postagem nos correios e a data de vencimento de 20 dias corridos), não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
18.1.4. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da nota fiscal, o fato será informado à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
18.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
• Certidão de regularidade com a Seguridade Social (CND-INSS);
• Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
• Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (CONJUNTA);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
• Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
18.1.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Serviços Auxiliares, Setor de Telefonia localizado subsolo da Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal - na Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00 – XXX 00.000-000 – TEL: 0000-0000
18.1.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
18.1.8. O pagamento será efetuado, mensalmente, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, por meio do código de barras contido na fatura ou por meio da modalidade de pagamento de Ordem Bancária de Fatura (OBD), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
18.1.9.Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação; constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
18.1.10. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
18.1.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
18.1.12. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
18.1.13. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
18.1.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA;
18.1.15. O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido pela empresa CONTRATADA na apresentação da proposta;
18.1.16. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados por força desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias; Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data indicada para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula, além da multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da fatura devida, uma única vez, no dia seguinte ao vencimento, nos termos da Portaria nº 1961/96 do Ministério das Comunicações.
19.VIGÊNCIA DO CONTRATO:
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 meses contados da data da assinatura do ato legal.
19.2. Os valores contratados só poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 1 (um) ano, com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações da ANATEL;
00.XX PRAZO DE ENTREGA
20.1. Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato.
21.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Não será exigida a garantia contratual para a execução do objeto em pauta, haja vista tratar-se de serviço continuado e que os pagamentos serão efetuados mensalmente, pelo serviço executado, conforme cronograma físico-financeiro.
22.DAS PENALIDADES
22.1. A contratada que convocada dentro do prazo de validade sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
22.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 3.555/00, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não::
22.2.1. ADVERTÊNCIA;
22.2.2. MULTA de:
22.2.3. a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso, limitado a 30 (trinta) dias;
22.2.4. b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da contratação, quando ocorrer recusa injustificada para retirar a nota de emprenho ou assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração;
22.2.5. c) 15,0% (quinze por cento) sobre o valor contratado depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
22.2.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
22.2.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.3. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 16700, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1058015 Código CRC: 49B6266C.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.0 - XXX 00000-000 - Brasília-DF - Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xxxx@xx.xx.xxx.xx
00001-00003469/2023-77 1058015v1