Termo de Referência
Termo de Referência
Palestra: “Do nascimento a descoberta do autismo e Autismo na visão de um autista.”
1 – INTRODUÇÃO:
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, de acordo com a Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a contratação de serviço de palestra: “Do nascimento a descoberta do autismo e Autismo na visão de um autista.” Destinado aos professores das escolas municipais de Catanduvas-SC.
2 – DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
2.1 Justifica-se a presente contratação uma vez que é de importância e urgência nos dias de hoje compreender e aperfeiçoar o conhecimento sobre os comportamentos característicos do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Atualmente no município de Catanduvas-SC estão matriculados na rede cerca de 22 alunos com laudo de Transtorno do Espectro Autista. Este conhecimento sobre maneiras concretas e objetivas de trabalhar os conteúdos programáticos na escola, partindo de um olhar mais impactante e empático para os comportamentos característicos do TEA, auxiliará nas atividades escolares desenvolvidas pelos professores da rede municipal de Catanduvas-SC. Além disso, por se tratar de um palestrante que vive com o TEA pode oferecer uma visão única e autêntica sobre o que é viver com o transtorno. Esta perspectiva pessoal pode ser muito mais impactante e esclarecedora do que a teoria ou a observação de terceiros.
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 – Contratação de serviço de palestra: “Do nascimento a descoberta do autismo e Autismo na visão de um autista.” Destinado aos professores das escolas municipais de Catanduvas-SC.
3.2 – A empresa vencedora deverá apresentar termo de garantia e qualidades dos produtos e serviços realizados. Ainda, contra defeitos de fabricação, e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela contratada, deverá ser no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
3.3 - A vigência será a partir da data de Homologação para 45 dias.
3.4 – Tratando-se de um serviço único é inviável a competição.
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; “
4 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Após pesquisa de mercado com base na demanda do município de Catanduvas-SC constatou-se que a empresa escolhida atende os requisitos de forma completa e que agregue para a formação dos professores.
5 - DA ESCOLHA
A empresa possui notória especialização em relação ao objeto da presente contratação. Tratando-se de uma palestra de suma importância com requerimentos de currículo e condições especificas. Xxxxxx Xxxxx natural de Xxxxx Xxxxx, é autista, com um currículo espetacular, formado em Comunicação Institucional pela UNIDAVI, pós graduado em Design Gráfico e Produção Publicitária pela UNIDAVI, pós graduado em Transtorno do Espectro Autista pelo Child Behavior Institute of Miami (Instituto de Comportamento Infantil de Miami), está terminando o Mestrado em Psicopedagogia, pela Universidade Europea del Atlântico, músico e poliglota, fala seis idiomas, é empreendedor e escritor. Xxxxxx junto com seus pais, tem rodado o Brasil, ministrando palestras, abordando as vivências e o modo como o autista enxerga o mundo ao seu redor. Com base nestas informações podemos observar que o palestrante possuí um diferencial perante as demais palestras sobre autismo da região.
Com base nestes critérios a empresa escolhida é:
• Petry Palestras e Treinamentos Ltda, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX. CNPJ: 23.855.894/0001-05.
• VALOR R$ 10.000,00 (dez mil reais)
6 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
6.1 – A licitante vencedora deverá fornecer/executar os materiais/serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
6.2- A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Catanduvas, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 82.939.414/0001-45, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
6.3- A empresa contratada deverá fornecer os produtos/serviços somente quando houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito.
7 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
Item | Descrição | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Palestra: “Do nascimento a descoberta do autismo e Autismo na visão de um autista.” Formato presencial, duração de 02 horas, aproximadamente. Público alvo: Professores. | 01Serviço | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 10.000,00 |
8 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
9 – FUNDAMENTO LEGAL:
9.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
10.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
11 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Se tratando de um processo de contratação direta através de Inexigibilidade de Licitação, a Lei 14.133/2021 diz:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
11 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
12 – DO PAGAMENTO:
12.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
12.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
12.3 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Catanduvas, 07 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente Ensino, Projetos e Transporte Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC
COMUNICAÇÃO INTERNA SENHOR XXXXXXX XXXXXXX
RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Xxxxx através deste requer solicitação de parecer contábil, conforme especificação relacionada abaixo:
Objeto de licitação: Contratação de serviço de palestra: “Do nascimento a descoberta do autismo e Autismo na visão de um autista.” Destinado aos professores das escolas municipais de Catanduvas-SC.
Dotação: Manutenção do Ensino Fundamental. Previsão de gastos: R$: 10.000,00.
Catanduvas, 07 de maio de 2024.