EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos na área atuarial, na realização de avaliações atuariais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Guarujá.
O Edital na íntegra e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Licitações” a partir do dia 29 de agosto de 2019. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Guarujá Previdência.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos no Setor de Compras e Licitações no dia 11 de setembro de 2019 até às 09h00min, iniciando sua abertura às 09h30min.
Guarujá, 28 de agosto de 2019.
Everton Sant’Ana
Diretor Presidente
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos na área atuarial, na realização de avaliações atuariais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Guarujá.
Processo Administrativo nº: 887/2019
Tipo: Menor preço global.
Encerramento da entrega dos envelopes e declaração: 11 de setembro de 2019 às 09h00min
Abertura dos envelopes: 11 de setembro de 2019 às 09h30min.
Local: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. 00 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx.
Telefone / e-mail: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A Guarujá Previdência TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos na área atuarial, na realização de avaliações atuariais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Guarujá. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 7.731/2006, e demais normas legais em vigor.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
ANEXO I – Especificações do Objeto;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Documento de Credenciamento;
ANEXO IV – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar com a Administração Pública;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VIII – Minuta de Contrato;
1- DO OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1.1 - Este Pregão tem como objeto a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos na área atuarial, na realização de avaliações atuariais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Guarujá.
1.2 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue:
29.01.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.00 (008)
2- DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados atuantes no ramo pertinente ao objeto licitado.
2.2 - Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
2.2.1 - declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
2.2.2 - sob decretação de falência.
2.2.3 - impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Guarujá
2.2.4 - reunidas em forma de consórcio.
2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejem se valer dos benefícios do da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/14 deverão apresentar, em separado (fora dos envelopes), no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração (anexo IV) que comprove a referida condição.
2.3.1 - A licitante deverá declarar que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
2.3.2 - A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante ou por seu contador, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
2.3.3 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação.
2.3.4 - A falta da declaração de enquadramento da empresa licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar no 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
3 - DA DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO:
3.1 - Dos envelopes:
3.1.1 - Os Envelopes n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02 – Documentos de Habilitação, bem como a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital.
3.1.2 - A declaração requerida no item anterior (elaborada de acordo com o modelo estabelecido no
ANEXO VII do presente Edital) deverá ser apresentadas FORA dos envelopes 01 e 02.
3.1.2.1 - A não apresentação da DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO importará a INABILITAÇÃO da licitante.
3.1.3 - A licitante que apresentar a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e após abertura de seu envelope de documentação não atender aos requisitos será declarada inidônea e sofrerá a mesma penalidade prevista no item 11.1.3 do presente Edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES:
4.1 - Para manifestação nas reuniões e para prática de atos relativos ao presente pregão, especialmente para formulação de lances verbais, manifestação da intenção de recorrer, de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos, a empresa deverá indicar um representante devidamente credenciado.
4.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes específicos para a prática de todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa, com prazo de validade em vigor.
4.2.2 - Instrumento particular de procuração com poderes específicos para a prática de todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa, com prazo de validade em vigor, reconhecimento de firma do subscritor e cópia do contrato social ou, no caso de sociedade anônima, estatuto acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o credenciamento far-se-á por cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O estatuto, no caso de sociedade anônima, deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.2.4 - O credenciamento poderá ser feito, ainda, por representante legal, quando poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO III, a ser apresentado fora do envelope, devidamente acompanhado de cópia do contrato social da empresa ou, no caso de sociedade anônima, estatuto acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.3 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou que não demonstrarem sua condição de representante legal, ou, ainda, que não lhe outorgar poderes específicos para prática dos atos do pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir ou renunciar a esse direito.
4.4 - Os documentos suprarreferidos deverão ser apresentados no horário indicado no preâmbulo, em via original ou por processo de reconhecimento de autenticidade e serão vistados pelos presentes, retidos pelo Pregoeiro e juntados ao processo licitatório.
identificação com foto (carteira de identidade ou outro documento equivalente).
4.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurações, poderá representar mais de uma empresa, devendo o representante optar por representar apenas uma delas, ficando as demais impedidas de praticar os demais atos no decorrer da sessão.
4.7 - A inobservância dos termos deste item impedirá a empresa de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer, de desistir ou de renunciar ao direito de interpor recursos e de praticar demais atos no decorrer da sessão.
4.8 - Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos.
5- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 – Do envelope n.º 01 – Proposta Comercial:
5.1.1 - O envelope n.º 01 deverá conter a Proposta Comercial de acordo com as exigências estipuladas no presente Edital, em envelope hermeticamente fechado, não transparente, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Guarujá Previdência
Pregão Presencial nº 022019 Processo Administrativo nº: 887/2019 Razão Social
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
5.2 – Do envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação:
5.2.1 - O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal, e atestado de visita técnica, em envelope hermeticamente fechado, não transparente, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Pregão Presencial nº 02/2019 Processo Administrativo nº: 887/2019 Razão Social
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 - Cada empresa deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis e ainda a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO no endereço, data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, com as respectivas identificações (conforme item 5), contendo:
6.2 - Do envelope n° 01 – Proposta Comercial:
6.2.1 - O envelope nº 01 deverá conter:
6.2.1.1 - A proposta comercial, nos termos do modelo constante no ANEXO II.
6.2.1.2 - Nome ou razão social da empresa, inscrição no CNPJ, endereço completo, telefones, endereço eletrônico e identificação do representante (nome / RG /CPF/ cargo).
6.2.1.3 - Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente.
6.2.2 - A proposta comercial deverá observar as exigências estabelecidas neste instrumento, seguindo o modelo oferecido no ANEXO II.
6.2.2.1 - Os preços devem ser cotados em moeda nacional, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e devem ser obrigatoriamente expressos em reais, em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e o valor escrito por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso.
6.2.2.2 - Os preços devem ser ofertados já computados todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a
satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado.
6.2.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada em única via, sem rasuras, emendas, ressalvas e entrelinhas, em papel timbrado da empresa, redigida em apenas uma face da folha, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.2.3.1 - A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
6.2.4 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação.
6.2.5 - A apresentação de proposta implica a total aceitação de todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e de seus anexos.
6.3 - Do envelope n° 02 – Documentos de Habilitação:
6.3.1 - O envelope n° 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, em conformidade com o previsto nos itens que seguem:
6.3.2 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
6.3.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.3.2.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.3.2.3 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
6.3.2.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.3 – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
6.3.3.1- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.3.3.2- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n°. 358/14, de 05 de setembro de 2014.
6.3.3.3- Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa ao objeto da prestação licitada, do local do domicilio ou da sede do interessado, através da apresentação da certidão competente, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente, ou declaração do órgão competente que ateste a condição de desobrigação da empresa com a fazenda do Estado.
6.3.3.4- Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais, expedida pela Secretaria competente da sede da empresa, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto da licitação.
6.3.3.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
6.3.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.3.7- Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada na própria certidão ou mediante a apresentação de certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.
6.3.4 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
6.3.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
a) Nos casos das empresas com certidão positiva de que trata o item 6.3.4.1, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação judicial da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial.
b) A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
6.3.5 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
6.3.5.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e similar em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados de Consultoria Permanente Atuarial, em nome do atuário responsável, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que ratifique a inocorrência de fato que desqualifique o bom desenvolvimento técnico durante o prazo de execução dos serviços prestados.
6.3.5.2 - Apresentação de pelo menos 01 Atestado de Reversão de Segregação de Massa.
6.3.5.3 - Prova de Inscrição da licitante no Instituto Brasileira de Atuária (CIBA).
6.3.5.4 - Indicação de equipe técnica especializada e disponível para realização do objeto desta licitação, incluindo pelo menos: 01 (um) profissional Contador ou Técnico de Contabilidade devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade; 02 (dois) profissionais em nível superior em Ciências Atuariais, devidamente habilitados junto ao Instituto Brasileira de Atuária; 01 (um) Administrador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração.
6.3.5.4.1 – O Registro ou prova de vínculo deverá ser comprovado das seguintes formas: se sócio da empresa (comprovado através de documentação pertinente), contratado (contrato de prestação de serviços) ou funcionário (registro em carteira de trabalho). Admitir-se-á a comprovação de vínculo através de contrato de trabalho com profissional autônomo.
6.3.6 – OUTROS DOCUMENTOS:
6.3.6.1 – Declaração de não impedimentos em contratar com a Administração Pública (ANEXO VI).
6.3.6.2 – Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF (ANEXO V).
6.3.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.3.7.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação em órgão da imprensa, na forma da lei. Os documentos devem preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
6.3.7.2 - Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.3.7.3 - Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua expedição, com exceção ao documento exigido no item 6.3.4.1.
6.3.7.4 - Os documentos emitidos via internet estão sujeitos à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3.7.5 - Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.3.7.6 – Caso se pretenda que o efetivo cumprimento do objeto licitado seja realizado pela matriz e filial ou mais de uma filial a documentação referente à habilitação deverá corresponder a ambas interessadas.
6.3.7.7 – Na eventualidade da apresentação de algum documento em língua estrangeira, deverá vir acompanhada a respectiva tradução para o idioma pátrio, realizada por tradutor público juramentado.
6.3.7.8 – Os documentos referidos no subitem 6.3.2 poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
7 - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
7.1.1 -Após o horário previsto para o encerramento da entrega dos envelopes e declaração definidos no preâmbulo deste edital, não será admitida a participação de novas empresas proponentes, exceto como ouvintes.
7.1.2 - Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão analisados, pelo pregoeiro a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.1.2.1- Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.1.2.2- A não apresentação das Declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) importará a inabilitação da empresa.
7.1.3 -Verificada a regularidade formal dos envelopes, e encerrada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº. 01 – Proposta Comercial e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, analisará a proposta comercial no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.1.4 - As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços.
7.1.5 - No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o pregoeiro convidará individualmente as empresas ofertantes de propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta para cada item de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.1.6 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.1.6.1 - Os lances deverão incidir sobre o valor global.
7.1.6.2 - No caso de empate de preços serão admitidas todas as propostas empatadas até o limite de três valores distintos, independentemente do número de licitantes, cuja colocação para fins de classificação, será definida por sorteio.
7.1.6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades legais.
7.1.6.4 – O pregoeiro poderá arbitrar, durante a sessão, um redutor mínimo de lances, que será fixado em valor percentual ou monetário, a fim de evitar a redução irrisória do valor ofertado entre um lance e outro das licitantes.
7.1.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade das propostas que oferecerem o menor preço total com o parâmetro de total contido no processo administrativo, que não poderá ser ultrapassado, bem como sua exequibilidade.
7.1.8 - O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados, respeitado o limite de exequibilidade.
7.1.9 - A não apresentação de lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da empresa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação ao final da etapa.
7.1.10 - Todos os lances ofertados serão registrados em uma segunda lista de classificação provisória, que será por preço global, a qual terá como critério o lance de menor preço.
7.1.11 - Examinada a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, se julgar necessário, desenvolver, em sessão pública, tentativas orientadas à melhoria das condições ofertadas, através de negociação com o autor da proposta, e decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.1.12 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope nº 02 – Documentos de Habilitação – da empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar.
7.1.13 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às condições de habilitação, bem como aquelas que apresentarem documentação incompleta ou com borrões e rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital.
7.1.14– Sendo considerada inabilitada a empresa cuja proposta tenha sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, prosseguirá o pregoeiro na abertura do envelope de documentação da empresa classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.1.15 – Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no presente Edital, a empresa classificada e habilitada será declarada vencedora.
7.1.16 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará a empresa vencedora e encaminhará os autos do processo à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do certame, que poderá revogar ou anular a licitação no todo ou em parte, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, sem que tenham as empresas direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
7.1.17 – Da sessão pública do pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos praticados e que, após a ciência dos interessados, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas presentes.
7.1.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das empresas desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da Administração por 60 (sessenta) dias corridos contados da publicação da homologação do objeto do certame, após, os mesmos ficarão à disposição para retirada pelo licitante em até 30 (trinta) dias corridos, após os quais serão destruídos sem notificação.
8 - DO PREÇO:
8.1 – Os preços propostos terão propósito estimativo, não obrigando a GUARUJÁ PREVIDÊNCIA ao pagamento de sua totalidade caso haja aplicação de sanções pecuniárias, mora, ou qualquer hipótese legal que enseje a retenção de valores devidos.
8.2 – Após os 12 (doze) primeiros meses de vigência do contrato, poderá haver reajuste dos preços para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tomando-se por base INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
9 - DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Previamente à homologação do procedimento licitatório, a Administração realizará consultas aos sistemas SICAF e CEIS, para identificar possível proibição de contratar. Caso a licitante classificada, provisoriamente, em primeiro lugar, apresente impedimento para contratar com o Poder o Público, será excluída do procedimento, prosseguindo-se com o certame, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista 11.1.3 do presente edital.
9.2 - A homologação do presente certame compete a autoridade competente por sua abertura, ato que será praticado imediatamente após o julgamento e decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
9.3 - Caso a ME ou EPP tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, contados da data da publicação no Diário Oficial da
exigidos no edital.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado mensalmente à empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais atestadas pelo responsável da coordenação dos serviços.
10.2 - A Nota Fiscal correspondente ao serviço deverá ser entregue à sede da GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, no endereço mencionado no contrato, inclusive pelo e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3- O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente, ou boleto bancário.
10.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
10.5 -Do valor da fatura apresentada para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela Guarujá Previdência:
a) Multas previstas no presente ajuste.
b) As multas, os tributos, as indenizações, ou as despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie.
c) Cobranças indevidas.
10.6 - Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada sobre o montante devido, a partir do trigésimo dia após a data final em que deveria ter sido feito o pagamento, até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
11 – DAS PENALIDADES:
11.1 – Sanções Administrativas:
11.1.1 – Nos termos do disposto no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Guarujá Previdência poderá, garantida a prévia defesa da empresa vencedora, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste regulamento:
11.1.2 – Multas na forma prevista neste edital.
11.1.3 – A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, consoante prevê o artigo 7º da referida legislação, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na Autorização de Fornecimento e das demais cominações legais.
11.2 – Multas:
11.2.1 - Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
11.2.2 – Pela inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal da prestação dos serviços e que será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
11.2.3 - Pelo atraso no prazo de início da execução do objeto (conforme Cláusula Segunda), a CONTRATANTE poderá aplicar multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (hum décimo percentual) do valor mensal estimado, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste.
11.2.4 - Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor da fatura mensal devida à CONTRATADA, à época da infração.
11.2.5 - Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
11.2.6 - As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
12- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública designada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
12.2 - A impugnação do edital não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou postal, devendo a mesma ser protocolada na Guarujá Previdência, situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 230, Cj. 03- Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP, devidamente endereçada aos cuidados do pregoeiro.
12.3 - A impugnação será dirigida à autoridade superior, que decidirá antes da abertura da licitação.
13 - DOS RECURSOS:
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer empresa poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais desde logo intimadas a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos.
13.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa importará a decadência do direito de recurso e na declaração do pregoeiro da empresa vencedora.
13.4 - Os recursos só poderão ser interpostos no final da Sessão Pública de abertura dos envelopes, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, devendo os interessados apresentar razões escritas, no prazo de 03 (três) dias corridos, na Guarujá Previdência, situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 230, Cj. 03- Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP, devidamente endereçados ao Pregoeiro.
13.4.1- Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fax, e-mail ou postal.
13.5 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais empresas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, conforme item 13.1.
13.6 - Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto à empresa vencedora e homologará o certame.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
14.2. - Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis.
14.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, em conformidade com o artigo 110 da Lei Federal nº 8666/93 e seu parágrafo único, excluir-se-á o dia do início (data da sessão pública) e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou a entidade.
14.4 - Ficam as licitantes cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, bem como na submissão das disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 7.731/06, e demais normas complementares.
14.5 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
14.6 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
14.6.1 – O não atendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da empresa, desde que seja possível a aferição de sua qualificação pelo pregoeiro durante a realização da sessão pública.
14.6.1.1 – Consideram-se exigências não essenciais aquelas que possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante legal e cujo atendimento, neste momento, não represente risco de fraude aos princípios da licitação.
14.7 - É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
14.8 - A critério da autoridade competente, e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.9 - A licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, a juízo da autoridade competente, nos termos da Lei.
14.10 – Esclarecimentos acerca do presente pregão serão prestados pela Divisão de Compras e Licitação da Guarujá Previdência, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital ou através do telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em dias úteis em que houver expediente normal, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00.
14.11 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Guarujá para eventuais ações judiciais, em atendimento ao disposto no artigo 55, § 2º., da Lei Federal n.º 8.666/93.
Guarujá, 28 de agosto de 2019.
Everton Sant’Ana
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos na área atuarial, na realização de avaliações atuariais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá.
2 – JUSTIFICATIVAS
Atender a obrigação legal de efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste projeto básico, em conformidade com a Lei Federal nº 9.717/99, que regulamenta a gestão dos RPPS, a Portaria MPS nº 403/2008 que estabelece os critérios das avaliações atuariais, a Lei complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), os enquadramentos da Lei 9.796/99 e das Portarias MPS nº 402/2008,403/2008, 563/2014, 464/ , as emendas constitucionais nº 20,41 e 47, a Lei 10.887/2004 e a Legislação Municipal.
Os serviços a serem executados são relativos à realização de estudos técnicos/consultoria, elaboração de pareceres e participações/convocações para fins de assessoria técnica em reuniões da diretoria executiva da Guarujá Previdência, dos seus órgãos colegiados e demais eventos pertinentes à gestão atuarial.
Os serviços objeto deste termo de referência são essenciais para a realização de diagnóstico situacional do equilíbrio financeiro e atuarial que nos permite avaliar as medidas a serem tomadas para equacionamento de eventuais déficits, adequação da gestão e o cumprimento das exigências legais e constitucionais.
Com o objetivo de atender a demanda abrangente de serviços atuariais da forma menos onerosa possível, optou-se pela contratação de serviço de consultoria, que, além do cumprimento das exigências legais, oferece suporte técnico fundamental para melhor tomada de decisões pelos órgãos de governança da Guarujá Previdência.
A Guarujá Previdência opta pela contratação deste serviço por entender ser de elevado risco para o RPPS, dadas a alta complexidade, a exigência de grande rigor técnico e a sensibilidade dos resultados e possíveis impactos nas finanças do regime próprio e do município.
3 - ESPECIFICAÇÕES:
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos atuariais que incluem a realização de avaliações atuariais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, a reavaliação do plano atuarial existente e a proposição de ajustes na metodologia de equacionamento do déficit atuarial conforme especificações constantes elencadas abaixo:
a) Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial conclusivo;
b) Avaliar o passivo atuarial no balanço patrimonial;
c) Efetuar o cálculo das Reservas Técnicas mensalmente, a partir da movimentação mensal, concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos. O órgão previdenciário deverá contabilizar no seu passivo as seguintes reservas:
- Reservas para Oscilação de Riscos (ROR)
- Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
- Reservas Matemática de Benefício a Conceder (RMBaC)
- Reserva de Benefícios a Regularizar (RbaR)
- Reserva de Riscos não Expirados (RRNE)
d) Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, a ser enviado anualmente pelo ente público;
e) Efetuar o fluxo financeiro do fundo de previdência anexando os quadros com a evolução provável:
- Dos Atuais aposentados
- Dos Atuais pensionistas
- Das aposentadorias iminentes
- Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez.
- Dos novos pensionistas
- Das receitas de contribuição
- Das despesas com pagamento de benefícios; e
- Das reservas técnicas ou do fundo de previdência
f) Elaboração da Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição;
g) Prestar assistência na área técnico atuarial, dirimindo e esclarecendo dúvidas pertinentes, inclusive em reuniões com a presença do técnico xxxxxxx;
h) Visitas a Brasília, mais especificamente à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, caso seja necessária a apresentação dos estudos atuarias aos técnicos do referido departamento;
i) Realização de estudos do fluxo financeiro atuarial envolvendo o passivo e ativo do Instituto;
j) Efetuar o demonstrativo das projeções atuariais previdenciários para os próximos 35 anos, com finalidade dos municípios atenderem o Art. 53 § 1. Inciso II da lei de Responsabilidade Fiscal;
k) Verificar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto no fundo previdenciário;
l) Definição de cadastro de dados estatísticos, fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios;
m) Análise contábil do balancete patrimonial;
n) Apresentação de estudos de cenários objetivando alteração do atual sistema previdenciário;
o) Auxílio administrativo na montagem de encaminhamento atuarial a SRPPS;
p) Realização de fluxos atuariais exigidos pela SRPPS e ao TCE demonstrando solvência e liquidez do plano atuarial;
q) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos do fundo de previdência, caso estes não mais representarem a realidade existente do plano de previdência;
r) Análise atuarial e montagem de processo administrativo objetivando incorporação imobiliária ao patrimônio do RPPS, caso necessário;
s) Estudos necessários visando dação em pagamento com bens imóveis da municipalidade, caso necessário.
t) Estudo de possibilidade de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial, sem incidência na despesa com pessoal do município.
u) Relatórios de custeio atuarial e financeiro específicos, visando o cálculo dos benefícios previdenciários pela integralidade e paridade para aqueles servidores admitidos antes de 31/12/2003, direito extinto pela EC. 41/2003, para admissões após esta data.
v) Estudo para realização de reversão de segregação de massa.
w) Realizar visitas técnicas mensais à sede da Guarujá Previdência.
x) Implementar as exigências estabelecidas na Portaria 464/2018 da Secretaria de Previdência / MF.
y) Atendimento de eventuais exigências legais e infralegais concernentes ao serviço de prestado que xxxxxx a ser publicadas durante a vigência deste contrato.
4 - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Prova de regularidade conjunta de tributos federais ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes;
d) Prova de regularidade conjunta de tributos estaduais ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa de inscritos e não inscritos, que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes;
e) Prova de regularidade com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Federal nº 8.036/90;
f) Prova de regularidade de débitos trabalhistas, através de certidão negativa, ou, positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (Lei Federal 12.440/2011);
g) Prova de inscrição da licitante no Instituto Brasileira de Atuária (CIBA);
h) Indicação de 03 (três) responsáveis técnicos, sendo 01 (Um) profissional contador ou técnico de contabilidade devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, 02 (dois) profissionais em nível superior em ciências atuariais, devidamente habilitado junto ao Instituto Brasileira de Atuária e um administrador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração, devendo ainda a licitante comprovar a relação dos profissionais com a empresa por ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou carteira de trabalho;
i) Apresentação de 2 (dois) atestados de capacidade técnica para execução de serviço de consultoria atuarial permanente, devendo os atestados estarem incluídos o nome do atuário responsáveis.
j) Apresentação de atestados de reversão de segregação de massa.
5 - DO PRAZO
O serviço contratado, ser realizado durante 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. A contratada deverá apresentar mensalmente à contratante o andamento do
serviço em execução de forma a possibilitar a fiscalização do cumprimento do contrato e o fornecimento de informações e documentos necessários para a execução do serviço.
6 - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, cada uma em até 30 dias após apresentação de cada nota fiscal em nome da Guarujá Previdência CNPJ: 17.391.027/0001- 55, devidamente atestada por servidor ativo da Guarujá Previdência com a entrega do relatório mensal de prestação de serviços.
ANEXO II
DADOS DA PROPONENTE | |||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ | ||
ENDEREÇO: | TELEFONE | ||
EMAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF | ||
DATA/ VALIDADE DA PROPOSTA: | XXX DE XXX DE XXXX / 60 DIAS | ||
DADOS BANCÁRIOS |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA ATUARIAL, NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DESTINADAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO GUARUJÁ.
PROPOSTA DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PREÇO MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Serviço de Consultoria Atuarial | 12 | MESES | ||
TOTAL (R$) POR EXTENSO |
Declaro expressamente que estou ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, e que todos os itens cotados estão de acordo com o especificado no ANEXO I do Edital, ressaltando que em seus preços estão inclusas as despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa RG/CPF/CARGO/CARIMBO CNPJ
ANEXO III
Modelo de Documento de Credenciamento
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede em , na rua/avenida , n.º , tendo como representante legal o(a) Sr.(ª) , cargo , credencia o(a) Sr.(ª) , portador da cédula de identidade n.º , para representá-la perante a Guarujá Previdência, na licitação de modalidade Pregão n.º XX/2019, outorgando - lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, negociação de preços, manifestação quanto a intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
Nome/assinatura/cargo
Observações:
1. O credenciamento far-se-á, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos de representação da licitante em todas as fases do pregão, conforme descrito nos itens 4.2 a 4.7.
ANEXO IV
Modelo de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa , CNPJ Nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal nº. 123/2006 com as alterações inseridas pela Lei Federal nº 147/2014, cujos termos, declaro conhecer na íntegra, bem como a inexistência até o momento, de fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento dessa situação, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019, realizado pela Guarujá Previdência.
Local e Data
Assinatura do representante ou
Assinatura do Contador CRC.nº
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES N° 1 e 2.
ANEXO V
Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F.
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019
A (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada em (endereço completo), DECLARA para os devidos fins e sob as penalidades cabíveis, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993, em cumprimento ao que exige o inciso XXXIII do artigo 7º da C.F., que não mantêm em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data
Representante legal e carimbo da empresa
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar com a Administração Pública
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
A empresa (razão social), com sede em
, (endereço completo), DECLARA sob as penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Representante legal e carimbo da empresa
ANEXO VII
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
(em papel timbrado)
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
Nome/assinatura/cargo
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES N° 1 e 2.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A GUARUJÁ PREVIDÊNCIA E A EMPRESA XXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA ATUARIAL, NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DESTINADAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO GUARUJÁ.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a GUARUJÁ PREVIDÊNCIA com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 230 (cj.03), Santo Antônio, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.391.027/0001-55, neste ato representada pelo Diretor- Presidente, XXXXXXX XXXX’XXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 28.081.836-1 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e pela Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, contadora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº27.773.471-X e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a seguir nomeada tão somente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede a Rua XXXXXXX, XXXXXXXX – XXXX/UF, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXXXXX/XXXX-XX neste ato devidamente representada pelo Sr.(ª)XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX SSP/UF e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamentos nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 7.731/2006, e demais normas em vigor, estando as partes vinculadas ao Pregão nº XXXX/2019, à proposta vencedora e ao processo administrativo nº XXX/2019, tem entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços técnicos na área atuarial, na realização de avaliações atuariais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Guarujá.
Parágrafo único - fazem parte integrante do presente contrato como se aqui transcritos o Termo de Referência (ANEXO I do Edital de Pregão Presencial nº XXX/2019) e a proposta da CONTRATADA anexada às fls. XX do Processo Administrativo XXX/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite permitido na legislação vigente, desde que concordem as partes através de aditamento contratual.
Parágrafo Único – O presente contrato vigerá de XXX de XXXXX de 2019 a XXXX de XXX de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
O valor anual do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXX).
Parágrafo Primeiro – Após os 12 (doze) primeiros meses de vigência do contrato, poderá haver reajuste dos preços para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tomando-se por base INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente crédito na conta-corrente da CONTRATADA em instituição bancária por esta expressamente indicada, em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais atestadas pelo responsável da coordenação dos serviços.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada sobre o montante devido, a partir do trigésimo dia após a data final em que deveria ter sido feito o pagamento, até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí- lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue: 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.00 (008).
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação da CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada e Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº XX/2019.
b) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro, e encaminhá-la, inclusive através do e-mail xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Planejamento, orçamento, Contabilidade e Finanças;
c) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato, manifestando-se por escrito sempre que solicitado;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE;
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
f) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à unidade requisitante toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Autarquia requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato;
g) Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste contrato e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
h) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
i) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, transporte, estadia, alimentação, indenizações e outras despesas que porventura possam vir a ocorrer em razão de exigências do governo;
j) Aceitar e cumprir, durante a execução contratual, os termos da Política de Segurança da Informação da Guarujá Previdência;
l) Responder por todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos cuja necessidade decorra da perfeita execução dos serviços;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
n) Xxxxxxxxxx, mensalmente, à CONTRATANTE, por ocasião da apresentação das notas fiscais: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal), Certidão de Regularidade Fiscal (CRF - CAIXA) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - TST).
o) Atender às exigências e solicitações escritas do servidor designado para fiscalizar a execução do contrato (conforme Cláusula Nona), prestando as informações necessárias e tomando as medidas adequadas para sanar quaisquer problemas de natureza técnica ou administrativa que sejam eventualmente verificadas. O atendimento exigido obriga a CONTRATADA, inclusive, a cumprir os prazos ajustados com o fiscal, cuja inobservância injustificada importará as penalidades previstas na Cláusula Décima, sem prejuízo do disposto nos art. 77 e 78 da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE fica obrigada a:
a) Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, que terão prazo para serem efetivadas, sob possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste ajuste;
b) – Efetuar os pagamentos em estrita conformidade com o estipulado neste ajuste.
c) – Disponibilizar as informações necessárias para a realização dos estudos técnicos atuariais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pelo servidor........................................................................................., que zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas consignadas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das cominações previstas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal 8666/1993.
Parágrafo Primeiro - pela inexecução total do presente contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10520/2002, que será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste contrato.
Parágrafo Segundo - pela inexecução parcial do presente do objeto, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10520/2002, que será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal total da prestação dos serviços e que será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
Parágrafo Terceiro – pelo atraso no prazo de início da execução do objeto (conforme Cláusula Segunda), a CONTRATANTE poderá aplicar multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (hum décimo percentual) do valor mensal estimado (conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA), até o 15° (décimo quinto) dia, após o que poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Quarto – Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor da fatura mensal devida à CONTRATADA, à época da infração.
Parágrafo Xxxxxx – as multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Parágrafo Xxxxx – a multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suas cláusulas ou dispositivos pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - poderá o presente contrato ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - a inexecução total ou parcial do presente contrato poderá dar ensejo a sua rescisão, nos moldes do que preveem os artigos 77 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - ficam expressamente reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativamente ao presente contrato, somente será considerada válida quando feita por escrito podendo ser entregue ou enviada por carta protocolada, por telegrama ou e-mail, mediante comprovação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais ações diretas de seus gerentes, poderá indicar um preposto para atuar no planejamento, controle e gerenciamento de todas as operações relacionadas neste contrato, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Para todos os fins legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) A CONTRATADA declara neste ato que examinou completa e cuidadosamente todas as especificações dos serviços ora contratados, que está perfeitamente a par de todas as possíveis dificuldades que possa encontrar na execução dos serviços, e que assume toda a responsabilidade pela fiel execução dos mesmos, bem como, por todos os riscos a ele associados;
d) É expressamente vedada a subcontratação dos serviços objeto deste contrato sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
e) Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis.
f) Os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Guarujá/SP, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste contrato, em entendimento ao disposto no artigo 55, § 2°, da Lei Federal n°. 8.666/93.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, acompanhado de 02 (duas) testemunhas, que também subscrevem.
Guarujá, XX de XXXXXX de 2019.
EVERTON SANT’ANA
Diretora-Presidente
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças
XXXXXXX
Empresa
Testemunhas:
1.
2.