CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
CONTRATO-PG Nº 59/2021-NPLC PROCESSO Nº 00001-00024464/2021-16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2021
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PREDIAL DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA NA PRAÇA MUNICIPAL (PRAÇA DO BURITI), QUADRA 2, LOTE 5, BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL (MÓVEIS E IMÓVEIS).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, consoante competência delegada pelo art. 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 46/2021 com base em sua competência originária do art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto a contratação de seguro predial do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal (Xxxxx xx Xxxxxx), Xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx (móveis e imóveis) do qual são partes integrantes o Edital (incluindo os seus anexos) do Pregão nº 43/2021-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do Processo n° 00001-00024464/2021-16, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de seguro predial do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal (Praça do Buriti), Quadra 2, lote 5, Brasília, Distrito Federal (móveis e imóveis), conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto;
2.2. Manter, durante o período de vigência da apólice, todas as condições e qualificações exigidas no Edital;
2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
2.4. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e obrigações contratadas;
2.5. Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos competentes;
2.6. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor do prémio da apólice, no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
3.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do produto;
3.3. Permitir, durante a entrega, acesso dos representantes ou prepostos da Contratada ao local, desde que devidamente identificados;
3.4. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias;
3.5. Atestar a fatura/Nota Fiscal correspondente à apólice, por intermédio de comissão nomeada e ou gestor/executor competente;
3.6. Efetuar, em favor da empresa Contratada, o pagamento nas condições estabelecidas no
Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
DA APÓLICE
4.1. A apólice de seguro deverá ser entregue no Edifício Sede da CLDF no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, no seguinte endereço: Protocolo Administrativo – SCA/CLDF Sede da CLDF, Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Térreo Inferior - Brasília/DF CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000.
4.2. O recebimento e a atestação de conformidade da apólice cabem ao titular da Diretoria de Administração e Finanças - DAF ou gestor/executor, devidamente designado para esse fim.
4.3. Os valores de cobertura a serem oferecidos deverão estar fixados nos limites descritos no item 5.1. do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.4. Deverão ser observados os critérios de execução constantes no item 4 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.5. A apólice de seguro deverá conter, no mínimo:
4.5.1. Nome completo da sociedade seguradora, seu CNPJ e o código de registro junto a
SUSEP;
4.5.2. Número do processo administrativo de registro junto à SUSEP do produto de seguro
vinculado à apólice (não serão aceitas na apólice cláusulas não constantes no processo administrativo registrado junto à SUSEP e não acordadas na contratação);
4.5.3. A discriminação, dos bens cobertos pelo seguro, incluindo instalações e conteúdo;
4.5.4. Valores, em reais, de cada cobertura contratada;
4.5.5. Período de vigência da apólice;
4.5.6. A indicação de que trata de seguro contra Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), queda de raio e explosão de qualquer natureza, inundação, alagamento e danos elétricos;
4.5.7. O valor do prêmio total;
4.5.8. Demais exigências do órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro (SUSEP).
4.6. A guarda da apólice cabe ao titular da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor do contrato (PRÊMIO DA APÓLICE DE SEGURO) é de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), conforme estipulado na proposta vencedora do certame.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1.Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I –Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005;
IV – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
6.2. O pagamento será efetuado conforme o disposto no item 10 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
6.4. O pagamento não será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
7.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 26.851/2006, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, no que couber, cumulativamente ou não:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
7.5. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78, incs. I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.1.3.judicial, nos termos da legislação em vigor.
8.2. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. 8.3.Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
8.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
8.3.2. O atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.3.3. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.3.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
8.3.5. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8.3.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
8.3.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93
8.3.8. A subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
8.3.9. A supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
8.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.6. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O Contrato (APÓLICE DE SEGURO) terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
9.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante celebração do instrumento apropriado, a cada 12 (doze) meses, ressalvando-se que não se aplica, nesse caso, o prazo de 60 meses estabelecido no art. 57 da Lei nº 8.666/93, inciso II, por se tratar de contrato de direito privado firmado com a Administração (Acórdão nº 600/2015 do Tribunal de Contas da União), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
9.2.1. Prestação regular dos serviços;
9.2.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
9.2.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
9.2.4. Manutenção da vantagem econômica do valor do contrato para a Administração; e
9.2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
9.3. No caso de prorrogação do contrato, fica a contratada obrigada a apresentar nova apólice de seguro, a viger a partir do dia e do horário imediatamente seguintes à expiração da apólice anterior.
9.4. O setor responsável apresentará à contratada o Valor em Risco Declarado (VRD), para fins da apresentação da nova apólice.
9.5. No que diz respeito aos bens imóveis, o VRD, a ser calculado pelo setor responsável, incorporará a atualização de valores com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), apurada no período de 12 (doze) meses, contados, para o primeiro reajuste.
9.6. No que toca aos bens móveis, o VRD considerará os valores extraídos do sistema de Patrimônio da CLDF, à época da renovação da apólice.
9.7. A atualização dos valores a serem segurados na prorrogação contratual incluirá pesquisa de preço previamente à celebração do instrumento apropriado, para fins de verificação da compatibilidade do prêmio do seguro com os valores de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 0112282048517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; Subtítulo: 0065 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - CLDF; Elementos de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
11.2. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12.1. A contratação do seguro predial objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 43/2021-CLDF, instruída nos autos do Processo n° 00001- 00024464/2021-16-CLDF.
12.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Pregão nº 43/2021-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
13.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Distrito Federal decorrentes ou não deste contrato serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no instrumento convocatório do certame.
16.2. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças - DAF, com fundamento na legislação aplicável à espécie.
16.3. Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
16.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas com a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
GENTE SEGURADORA S/A
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 19/11/2021, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/11/2021, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0604015 Código CRC: C3A79B79.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00024464/2021-16 0604015v11
Criado por xxxxxx.xxxxx, versão 11 por xxxxxx.ramos em 17/11/2021 12:49:39.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO 1º ADITIVO AO CONTRATO-PG Nº 59/2021-NPLC PROCESSO Nº 00001-00024464/2021-16
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO- PG Nº 59/2021 FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE,
com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, consoante
competência delegada pelo art. 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 46/2021 com base em sua competência originária do art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF nº 616.420.100- 49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente
contrato que tem por objeto a contratação de seguro predial do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal (Xxxxx xx Xxxxxx), Xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx (móveis e imóveis) do qual são partes integrantes o Edital (incluindo os seus anexos) do Pregão nº 43/2021-CLDF, a proposta apresentada pela
CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do Processo n° 00001-00024464/2021-16, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e
condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual referente a cláusula nona do contrato pelo período de 12 (doze) meses – 20/11/2022 a 19/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com o Contrato prorrogado por este Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária própria da CLDF, no Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; Subtítulo: 0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO e Elemento de Despesa: 3390-39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato firmado.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 O extrato do presente Termo Aditivo será levado à publicação pela CLDF, na forma que estabelece o art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
Por estarem de acordo com as cláusulas, as partes firmam o presente contrato de forma eletrônica.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CONTRATANTE
Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
.
GENTE SEGURADORA S/A.
Representante legal XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CPF: 616.420.100- 49, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/10/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0939768 Código CRC: 63E4F229.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00024464/2021-16 0939768v7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO-PG Nº 59/2021-NPLC PROCESSO Nº 00001-00024464/2021-16
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO- PG Nº
59/2021
FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA E A
EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , neste ato denominada CONTRATANTE,
com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO, consoante competência prevista no Ato do Presidente nº 71 de 2023, e de outro lado a EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao contrato que tem por objeto a contratação de seguro predial do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal (Praça do Buriti), Xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx (móveis e imóveis) do qual são partes integrantes o Edital (incluindo os seus anexos) do Pregão nº 43/2021-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do Processo n° 00001-00024464/2021-16, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E DO VALOR
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual referente à cláusula nona do contrato pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a viger de 20/11/2023 a
19/11/2024.
1.2 O valor total do contrato passa a ser de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com o Contrato prorrogado por este Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária própria da CLDF, no Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; Subtítulo: 0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO e Elemento de Despesa: 3390-39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato firmado.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 O extrato do presente Termo Aditivo será levado à publicação pela CLDF, condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
Por estarem de acordo com as cláusulas, as partes firmam o presente contrato de forma eletrônica.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CONTRATANTE Secretário-Geral XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
GENTE SEGURADORA S/A.
Representante legal XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 19/10/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx. 24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/10/2023, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1381331 Código CRC: 2C21DD66.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00024464/2021-16 1381331v10