HISAQ - Histórico de Aquisições
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Registro de Documentos Contratuais
28/04/2022
Xxxxxxxx Xx 000000 | Cliente: MUNICIPIO DE ITAGUAI | |||
Objeto: SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E GESTÃO DE CAIXAS DE CORREIO ELETRÔNICO - SERPROMail | ||||
Tp Doc. Contratual: CONTRATO DE RECEITA | ||||
Data Registro: 28/04/2022 | Data Assinatura: 20/04/2022 | UG Emitente: | Vigência: 20/04/2022 a 19/04/2023 | |
UG Executora: | UG Responsável: SUNNG | Contrato: null | Valor: R$ 72.000,00 | |
Fundamentações Legais : |
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CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E
O(A) Prefeitura Municipal de Itaguaí.
O(A) MUNICÍPIO, por intermédio do(a) Prefeitura Municipal de Itaguaí, com sede no Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 xxxxxx - xxxxxxx, XXX xx 00000000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 29.138.302/0001-02, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) Subsecretário de STI, Sr.(a) Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 11.679.137-7/DETRAN RJ e do CPF nº 078.456297-07, designado(a) por meio da PORTARIA Nº. 1807, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. / RESOLUÇÃO Nº550 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo(a) seu(ua) Gerente de Departamento, Sr.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 3656851 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 Prestação dos serviços especializados de tecnologia da informação, denominado “SERPROMAIL” que consiste no acesso on-line ao serviço de correio eletrônico, com infraestrutura de computação em nuvem.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº PA 19226/2021.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no incisoXVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do CONTRATADO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados, dos serviços efetivamente prestados.
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no ANEXO 3 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao CONTRATADO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do CONTRATADO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo CONTRATADO.
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
8.1 Os Níveis Mínimos de Serviço e suas especificidades estão descritos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
9.1 Os programas de computador, soluções em tecnologia da informação e componentes que venham a ser desenvolvidos pelo CONTRATADO para realizar a integração entre os serviços, objeto deste contrato, constituirão propriedade intelectual do CONTRATADO.
9.2 Os dados armazenados em ambiente do CONTRATADO, pertinentes ao CONTRATANTE, são propriedades do CONTRATANTE, podendo ser requisitados a qualquer tempo, desde que respeitados os requisitos legais para tanto, mediante extração de dados e consultoria técnica para tal.
10. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
10.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
10.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
10.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
10.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
10.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
10.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
10.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
10.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
10.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
11. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
11.1 Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 o CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
12. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80
Endereço: SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX CEP: 04766-900
Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do CONTRATADO onde os serviços forem prestados.
13. DO VALOR DO CONTRATO
13.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
13.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Para efeito de pagamento, o CONTRATADO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
14.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
14.3 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo CONTRATADO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ANEXO 3 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE deste contrato.
14.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
14.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o CONTRATADO, por meio de um dos canais disponíveis no anexo I deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
14.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
14.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
14.7 O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
14.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
15. DO ATRASO NO PAGAMENTO
15.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
15.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
15.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
15.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
16. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
16.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
17. DA VIGÊNCIA
17.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93..
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: Orgão: 06Programa de Trabalho:04.122.0052Unidade:02Ficha:1091 e 1092Fonte: 704 e 501.
18.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
19. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
19.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
19.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
19.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
19.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
19.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
19.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
19.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx.
19.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
19.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
19.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao CONTRATADO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
19.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
19.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
19.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
19.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato..
21. DA RESCISÃO
21.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa..
21.2 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato.
21.3 Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
22. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
22.1.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço – efetivados por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
23.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
23.2.1 Constituirá:
23.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
23.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
23.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
23.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o CONTRATADO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
23.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
23.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
23.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
23.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
23.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
23.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
23.4 Os valores devidos pelo CONTRATADO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATADO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
24. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
24.1 O CONTRATADO assegura integral conformidade dos serviços objetos deste CONTRATO às disposições contidas na lei 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - a partir do início de sua vigência, bem como com todas e quaisquer alterações que venham a ser aplicadas ao referido diploma legal, observados os prazos legalmente estipulados.
24.2 Questões específicas que vierem a afetar diretamente a prestação deste serviço após a entrada em vigor da lei 13.709/2018, serão informadas previamente pelo CONTRATADO, por meio de comunicação formal, ao CONTRATANTE.
24.3 O CONTRATADO reserva-se o direito de promover as adequações necessárias para que o serviço seja prestado em plena obediência às leis vigentes.
24.4 Em caso de discordância quanto às alterações contratuais impostas pelos dispositivos legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato unilateralmente, desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula 21 deste contrato.
25. DA CONCILIAÇÃO
25.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
26. DOS CASOS OMISSOS
26.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado..
27. DO FORO
27.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
28. DA PUBLICAÇÃO
28.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial..
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, 19 de abril de 2022.
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADO
Testemunha 1:
Escrever o nome da 1ª testemunha Escrever o CPF da 1ª testemunha
Testemunha 2:
Escrever o nome da 2ª testemunha Escrever o CPF da 2ª testemunha
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
1.1 O SERPROMAIL, que utiliza o Zimbra Collaboration, é uma solução de mensagens e colaboração de código aberto que inclui sistema de email completo, catálogo de endereços, calendário, compartilhamento de arquivos e tarefas e pode ser acessado a partir de interface Web, Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird e outros contratantes de email baseados em padrões e dispositivos móveis.
1.2 O SERPROMAIL, por fazer uso de serviços de computação em nuvem, é dotado de arquitetura tecnológica robusta para suportar o crescimento da demanda e se adaptar às mudanças de negócio com rapidez e custos adequados, com toda sua infraestrutura instalada em solo brasileiro nos Centros de Dados do SERPRO e submetida à legislação do país, seguindo políticas rígidas de segurança. Isso assegura a auditabilidade, a veracidade, a confiabilidade e confidencialidade das informações trafegadas e armazenadas.
2. ACESSO AO SERPROMAIL
2.1 A disponibilidade do acesso ao SERPROMAIL dar-se-á após o cadastro e habilitação das contas por parte da equipe técnica do SERPRO.
2.2 Como o SERPROMAIL pode ser acessado através de clientes de e-mail Desktop (Mozilla Thunderbird, MS Outlook e outros) e dispositivos móveis, a definição de uso e suporte a essas soluções é da responsabilidade do CONTRATANTE.
3. GERENCIAMENTO DE CONTAS
3.1 Existem duas opções para o gerenciamento de contas no SERPROMAIL:
3.1.1 A primeira contempla a administração e gestão do serviço por equipes do SERPRO. Nesta opção, será disponibilizada (por meio de consultoria) equipe especializada para promover a migração do serviço de Correio Eletrônico para a Nuvem do SERPRO garantindo a disponibilidade e a integridade das caixas postais já existentes. Essa opção é nomeada como Administração Delegada.
3.1.2 A segunda opção se refere à administração e gestão sendo realizada pelo próprio CONTRATANTE, permitindo que seus técnicos possam gerenciar suas contas. Para essa escolha, o CONTRATANTE deve ter disponibilidade de profissionais especializados em atividades de TI.
4. CONSULTORIA TÉCNICA
4.1 O serviço de Consultoria Técnica, consiste no assessoramento técnico especializado em Tecnologia da Informação, com disponibilização de Analista de TI, com conhecimento especializado para apoiar o CONTRATANTE na configuração dos objetos de acesso ao serviço, com conhecimento especializado para prover a capacitação dos usuários/Administradores do SERPROMAIL.
4.2 O item faturável relacionado à “Consultoria Técnica” será prestado sob demanda do CONTRATANTE e cobrado em horas, conforme sua utilização no período definido na cláusula de ateste, respeitando os preços da tabela constante no ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
4.3 Somente poderá ser contratado o serviço de consultoria observando-se a quantidade mínima de 16 horas dentro do período definido na cláusula de ateste.
4.4 O valor total mensal a ser pago para esse item será o resultado da multiplicação do tipo de consultoria escolhida pela quantidade de horas utilizadas.
4.5 Caso o CONTRATANTE já tenha contratado o serviço Expresso, não será cobrado o serviço de migração de dados.
5. SERVIÇOS ADICIONAIS
5.1 O SERPROMAIL, além dos serviços básicos objeto deste contrato, disponibiliza serviços adicionais, sendo facultada ao CONTRATANTE a definição da sua utilização, conforme a seguir:
5.1.1 SERPROMAIL – Administração Delegada – Consiste na contratação do CONTRATADO para realizar o atendimento ao CONTRATANTE para a gestão das contas contratadas. Na Administração Delegada, estão contemplados os seguintes serviços:
• Criação, exclusão, ampliação da capacidade de armazenamento, mudança de nome da caixa postal, alteração de senha e recuperação de mensagens apagadas.
• Administração do ambiente, das bases de contas e dos dados de usuários;
• Atendimento e orientação a usuários do SERPROMAIL. Esse serviço consiste no atendimento para esclarecer dúvidas e na orientação para a utilização do SERPROMAIL.
5.1.2 Serpro Mail – Chamada de Vídeo - Funcionalidade que provê um ambiente de Conferência Web entre diversos participantes, com a possibilidade de incluir convidados externos que não sejam usuários do SERPROMAIL.
5.1.2.1 Esta funcionalidade provê os recursos de apresentação de mídias (ex: PDF, ODT, PPT, PPS, JPG e outros), bate-papo, compartilhamento de tela, transmissão de áudio e vídeo.
5.1.2.2 O uso deste serviço requer que os participantes tenham webcam, microfone e alto-falante (ou fone de ouvido).
5.1.3 SERPROMAIL – Armazenamento Adicional – Consiste na contratação de espaço adicional relativo à cota total disponível ao CONTRATANTE.
5.1.3.1 A distribuição do espaço adicional contratado é de responsabilidade do CONTRATANTE, que poderá repassar a execução ao SERPRO caso tenha contratado o serviço de Administração Delegada.
5.1.4 SERPROMAIL – Guarda Por Tempo – Consiste no armazenamento de backup dos dados de e-mails, agenda, tarefas e contatos por período superior a 6 meses.
6. SERVIÇOS SUPLEMENTARES
6.1 Os serviços a seguir relacionados são suplementares ao objeto deste contrato e deverão ser prestados por meio de consultoria técnica demandada, a critério e necessidade do CONTRATANTE:
6.1.1 Serviços de Migração de Dados – consiste na migração de caixas postais, pastas particulares, agenda e catálogo de endereços para o SERPROMAIL, sendo para sua contratação, necessário avaliação da equipe técnica para cada caso.
6.1.2 Instalação, distribuição e configuração de aplicativos – consiste na contratação do SERPRO para configurar aplicativos clientes de e-mail (Mozilla Thunderbird, MS Outlook e outros) em estações de trabalho ou em dispositivos móveis do CONTRATANTE.
6.1.3 Treinamento de Capacitação – Esse serviço compreende 2 (duas) modalidades; uma para capacitação de administradores do SERPROMAIL e outra para capacitação de usuários no uso das funcionalidades da solução.
7. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇOS
7.1 As características técnicas do serviço abrangem um conjunto de funcionalidades e itens de segurança discriminados a seguir:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. |
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | Mensalmente (consolidado do mês). Somente será disponibilizada a apuração detalhada dos acessos quando a necessidade for motivada e justificada pelo CONTRATANTE. |
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS | Programada fora do horário comercial (entre 0 e 6 horas ou finais de semana) e comunicadas ao cliente com antecedência. Podem haver situações excepcionais, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas. |
SEGURANÇA DE ACESSO | Possibilidade de autenticação por meio de certificado digital emitido nos padrões da ICP-Brasil. |
Log de acesso dos usuários mantido pelo SERPRO por 6 meses. | |
Log de envio e recebimento de e-mails mantido pelo SERPRO por 6 meses. | |
Possibilidade de auditoria de log. |
7.2 Os seguintes perfis de caixa postal estão disponíveis ao CONTRATANTE do SERPROMAIL:
Funcionalidades (capacidade) | Caixa Básica (1 GB) | Caixa Intermediária (2 GB) | Caixa Avançada (5 GB) |
Interface Web | X | X | X |
Catálogo de endereços e contatos | X | X | X |
Acesso por cliente desktop | X | X | X |
Acesso por dispositivos móveis | X | X | X |
Antispam | X | X | X |
Calendário e tarefas | X | X | X |
Recurso de bate-papo | X | X | X |
Assinatura digital | - | X | X |
Compartilhamento de calendário, reuniões, pastas e arquivos | - | X | X |
Busca em anexos | - | X | X |
Busca avançada | - | - | X |
Conector para Outlook | - | - | X |
Utilização e gestão da ferramenta de videoconferência | - | - | X |
Utilização da ferramenta de videoconferência como convidado | X | X | X |
8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
8.1 O indicador de NS ajustado para o serviço objeto deste contrato é conforme a seguir:
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
NS | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção. |
NÍVEL | 98% | Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento, sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Relatório de Disponibilidade do Serviço |
FÓRMULA | %DS=(1-THI/THD) x 100% | %DS = Percentual de disponibilidade THI = Total em minutos de indisponibilidade não previstas; THD = Total em minutos de disponibilidade previstas (24h x 60 min. x n°dias mês). |
8.2 Outros Níveis Mínimos a serem considerados:
8.2.1 Suporte Técnico – 80% (oitenta por cento) dos acionamentos relacionados a contas dos usuários deverão ser resolvidos no máximo em 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da hora da formalização na central de atendimento.
8.2.2 Solicitação de logs de envio e recebimento de e-mails – 90% (noventa por cento) dos acionamentos deverão ser atendidos no máximo em 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da hora da formalização na central de atendimento.
8.2.3 Solicitação para criação, alteração, exclusão e mudança de permissão em lista de distribuição – 80% (oitenta por cento) dos acionamentos deverão ser atendidos em até
48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da hora da formalização na central de atendimento.
8.2.4 Solicitação para alteração de senha – 90% (noventa por cento) dos acionamentos deverão ser atendidos em até 12 (doze) horas úteis, a contar da hora da formalização na central de atendimento.
8.2.5 Solicitação de logs de envio e recebimento de e-mails – 90% (noventa por cento) dos acionamentos deverão ser atendidos no máximo em 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da hora da formalização na central de atendimento.
8.3 O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço no período apurado, conforme tabela a seguir:
COD | INDICADOR | META | AVALIAÇÃO | PENALIDADE |
NS | Disponibilidade de acesso ao serviço | 98% | Mensal | Desconto de 2% |
8.4 A disponibilidade de acesso será considerada de acordo com o horário de funcionamento do serviço, desconsiderando as paradas programadas e comunicadas com antecedência.
8.5 Eventuais descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço incidirão apenas sobre o valor do item faturável afetado na parcela inadimplida do serviço no período de apuração correlato.
8.6 A discriminação dos descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço será informada no relatório de ateste.
8.7 Os valores das faturas serão líquidos (já contemplarão o desconto por descumprimento de nível mínimo de serviço).
8.8 As janelas de intervenções programadas não serão consideradas como redução na disponibilidade do serviço e poderão ocorrer dentro do horário de funcionamento do serviço, sem ônus ao SERPRO.
8.9 Para validação do NS, serão consideradas justificadas as indisponibilidades decorrentes das situações a seguir:
8.9.1 Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO;
8.9.2 Incidentes que dependam de informações adicionais do CONTRATANTE;
8.9.3 Ocorrência de falha de qualquer dos recursos físicos do ambiente do CONTRATANTE.
8.10 Os atendimentos aos acionamentos respeitarão o seguinte:
8.10.1 Serviço SERPROMAIL com Administração Delegada.
8.10.1.1 Para o serviço com Administração Delegada, o SERPRO oferece equipes de suporte de apoio ao CONTRATANTE para esclarecer dúvidas de uso por meio dos canais de atendimento.
8.10.2 Serviço SERPROMAIL sem administração
8.10.2.1 Para o serviço sem administração, não há disponibilidade de equipes de suporte para apoio ao CONTRATANTE.
9. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
9.1 É composto pelo atendimento em 1º, 2º e 3º nível com equipe especializada para o tratamento de solicitações de serviços e incidentes sob a responsabilidade do CONTRATADO, conforme última versão publicada referente a Biblioteca ITIL®, com atuação realizada por meio de canais dispostos neste documento.
9.2 A atuação dos níveis de atendimento se dará por escalonamento dos acionamentos abertos ou de acordo com a complexidade da resolução, conforme disposto abaixo:
Nível de atendimento | Atividades |
1º nível | • Registro, tratamento e resolução dos acionamentos. • Pesquisa e tratamento dos retornos de satisfação dos atendimentos. • Elaboração de relatório padrão de atendimento em 1º nível. • Encaminhamento de sugestões e reclamações realizadas pelos usuários dos serviços e sistemas para as áreas competentes do CONTRATADO que tem a responsabilidade de avaliar o desempenho e atuar na melhoria do atendimento ou serviços e sistemas. |
2º nível | • Encaminhamento de tíquetes para as equipes de gestão de solução. • Criação do catálogo de ofertas, classificações e grupos de atendimento na ferramenta de workflow. • Elaboração e atualização de scripts para o atendimento sob responsabilidade do CONTRATADO. • Elaboração de banco de soluções de atendimento em 2º nível. • Correção de desvios dos tíquetes internalizados no CONTRATADO. • Aferição dos níveis de serviços de atendimento contratados. • Elaboração e encaminhamento de relatório padrão do atendimento à equipe de gestão da solução para fins de avaliação e ações de melhorias do desempenho, qualidade e cumprimento dos níveis de serviços para o atendimento. |
3º nível | Solução de problemas e erros que impactam o funcionamento esperado para o sistema ou serviço, desde que estejam dentro das competências do CONTRATADO como prestador de serviços relacionados ao objeto deste contrato. |
9.3 A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
9.4 Será aberto um acionamento para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora do acionamento.
9.5 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência etc). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do CONTRATADO classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
10. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição | ||
Portal Cliente | Área | do | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. A plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs, documentação etc., bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e chats. |
Acesse os tutoriais do CONTRATADO: | ||||
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ |
tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ serpromail | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso e indisponibilidade da área do cliente. | |
Telefone | 0000 000 0000 | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço. |
Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. |
ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
Os itens faturáveis, que se referem à descrição do serviço nas notas fiscais e a forma de precificação do serviço seguirão o disposto nesse anexo.
1. SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA
CONSULTORIA TÉCNICA | |||||
Itens Faturáveis | Preço Unitário | Unidade de Medida | Quantidade Estimada por mês | Meses Estimados | Valor |
Consultoria Técnica com Deslocamento | R$ 0,0000 | Hora | 0 | 0 | R$ 0,00 |
Consultoria Técnica sem Deslocamento | R$ 0,0000 | Hora | 0 | 0 | R$ 0,00 |
- | Valor Mensal Estimado* | R$ 0,00 | |||
- | Valor Total Estimado | R$ 0,00 | |||
*O valor do serviço é apenas uma estimativa baseada no valor total dividido pela maior quantidade de meses estimados, podendo variar em virtude de arredondamentos ou de itens faturáveis contratados somente em meses específicos. **Eventuais arredondamentos foram efetuados em até duas casas decimais de centavos e estão em conformidade com a norma ABNT NBR 5891:1977. |
2. SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E GESTÃO DE CAIXAS DE CORREIO ELETRÔNICO
SERPROMAIL | |||||
Itens Faturáveis | Preço Unitário | Unidade de Medida | Quantidade Estimada por mês | Meses Estimados | Valor por IFA |
SERPROMail - Administração Delegada | R$ 0,00 | Por Caixa | 0 | 0 | R$ 0,00 |
SERPROMail - Caixa Básica (1 GB) - com licença | R$ 6,00 | Por Caixa | 1000 | 12 | R$ 6.000,00 |
SERPROMail - Caixa Intermediária (2 GB) – com licença | R$ 0,00 | Por Caixa | 0 | 0 | R$ 0,00 |
SERPROMail - Caixa Avançada (5 GB) – com licença | R$ 0,00 | Por Caixa | 0 | 0 | R$ 0,00 |
SERPROMail - Xxxxx Xxxxxx (1 Gb) - BYOL - sem licença | R$ 0,00 | Por Caixa | 0 | 0 | R$ 0,00 |
SERPROMail - Caixa Intermediária (2 Gb) - BYOL - sem | R$ 0,00 | Por Caixa | 0 | 0 | R$ 0,00 |
licença | |||||
SERPROMail - Caixa Avançada (5 Gb) - BYOL - sem licença | R$ 0,00 | Por Caixa | 0 | 0 | R$ 0,00 |
SERPROMail - Armazenamento Adicional | R$ 0,00 | GB – Giga Byte | 0 | 0 | R$ 0,00 |
SERPROMail - Guarda por Tempo | R$ 0,00 | GB – Giga Byte | 0 | 0 | R$ 0,00 |
SERPROMail - Talk | R$ 0,00 | Por Caixa | 0 | 0 | R$ 0,00 |
- | Valor Mensal Estimado* | R$ 6.000,00 | |||
- | Valor Total Estimado | R$ 72.000,00 | |||
*O valor mensal do serviço é apenas uma estimativa baseada no valor total dividido pela maior quantidade de meses estimados, podendo variar em virtude de arredondamentos ou de itens faturáveis contratados somente em meses específicos. **Eventuais arredondamentos foram efetuados em até duas casas decimais de centavos e estão em conformidade com a norma ABNT NBR 5891:1977. |
ANEXO 3 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | <Prefeitura Municipal de Itaguaí> |
CNPJ: | CNPJ 29.138.302/0001-02 |
Inscrição Municipal: | <Não Tem> |
Inscrição Estadual: | <Não Tem> |
Endereço com UF: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 xxxxxx - xxxxxxx |
CEP: | 23815310 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | <Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx> |
CPF do Contato Financeiro: | <000.000.000-00> |
Telefone do Contato Financeiro: | <3782-9000 Ramal: 2119> |
Endereço eletrônico do contato financeiro: | <xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx> |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | <Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx> |
CPF: | <000.000.000-00> |
Telefone: | <(00) 00000-0000> |
Endereço eletrônico: | <xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx> |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
CPF: | 078.456297-07 |
Cargo: | Subsecretário de STI |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Núm. identidade/Órgão/UF: | 11.679.137-7/DETRAN RJ |
Telefone do responsável legal da empresa: | <37829000 R: 9090> |
Endereço eletrônico: | < xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx> |
Endereço com UF: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 xxxxxx - xxxxxxx |
CEP: | 23815310 |