CONTRATO Nº 146/2022 AQUISIÇÃO DE COMPRA DE GÁS DE COZINHA PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
CONTRATO Nº 146/2022 AQUISIÇÃO DE COMPRA DE GÁS DE COZINHA PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ZENKER WOLFLE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.312.128/0001-90, com sede na R. Cel. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 96.770-000 representado por Xxxx Xxxxxx domiciliado em Cerro Grande do Sul-RS na R. Cel. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx n° 447 , doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA ESCOLAS DO
MUNICÍPIO” , através da e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Dispensa de Licitação nº 73/2022 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto deste instrumento é o fornecimento de gás de cozinha, conforme a descrição do objeto e valor abaixo relacionados, nos termos da proposta ofertas:
DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
Recarga de Gás GLP P13 | 6,00 | R$120,00 | R$720,00 |
Recarga de Gás GLP P45 | 4,00 | R$430,00 | R$1.720,00 |
TOTAL: 2.440,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO:
O material adquirido deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço na Av. Xxxxxx X. Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX: 00000-000. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias após a assinatura do presente contrato.
Os produtos/serviços, objetos do presente, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos ou incorreções os mesmos deverão ser reparados pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, que poderá ser por meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pelo fornecimento do produto será de R$2.440,00(dois mil quatrocentos e quarenta reais) de acordo com a proposta oferecida por ocasião da Dispensa de Licitação nº 73/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após entrega do objeto contratado, com a respectiva nota fiscal, com comprovante de realização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas desta dispensa de licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA- unidade 01 – MANUTENÇÃO DO ENSINO Proj./Ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 190 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matricula 655, CPF 000.000.000-00, para fiscalizar o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESCISÕES:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material.
A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 a 80 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, observando-se os artigos 79 e 80 da referida lei.
O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
f) não realização do objeto no prazo fixado.
O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas nos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) do valor global da proposta, por dia de atraso injustificado no cumprimento do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após será considerado inexecução contratual;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado caso o mesmo não seja entregue após o prazo previsto na letra “b”;
e) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado que apresentar defeitos/ inconformidades, quando não ser trocado/ reparado no prazo previsto neste instrumento;
f) multa de 10% sobre o valor do contrato caso não assinado no prazo previsto neste instrumento;
g) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
h) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas nas alíneas acima, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao prefeito municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
De toda e qualquer sanção a ser aplicada será garantida o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
A CONTRATADA fica obrigada a recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente contrato.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
Os produtos deverão de ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega/realização de serviço.
O objeto contratado deverá ser trocado/reparado no prazo de 05 (cinco) dias após notificação que poderá ocorrer por meio eletrônico, quando apresentado defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
Fica estabelecido que as partes elejam o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Cerro Grande do Sul, 23 Junho de 2022.
Zenker Wolfle LTDA Xxxxxx Xxxx Xxxx
CONTRATADA. Prefeito Municipal
CONTRATANTE. TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO: